PREGÃO ELETRÔNICO Nº 209/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 209/2024
O Município de Salvador, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ sob nº 13.927.801/0005-72, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - TIPO MENOR PREÇO, nos moldes do que consta do Processo Administrativo nº 151709/2024, regendo-se pelas condições estabelecidas neste Edital, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a aquisição de BENS PERMANENTES - MONITOR MULTIPARAMÉTRICO e CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, visando futuras aquisições, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal.
2. DO VALOR ESTIMADO
2.1 O valor total estimado da presente licitação é de R$ 3.667.316,60 (três milhões seiscentos e sessenta e sete mil trezentos e dezesseis reais e sessenta centavos), para os quantitativos constantes do Anexo II do Edital;
2.2 Os demais valores estimados estão descritos no Anexo I do Edital (Modelo de Proposta de Preços).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
a) Acolhimento de Proposta: 23/09/2024 às 09h30min
b) Sessão Pública: 24/09/2024 às 10h00min
c) O interessado deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
4. DAS DESPESAS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos consignados ao orçamento da Secretaria abaixo indicada, do exercício financeiro do ano de 2024, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente, impondo-se sempre que seja providenciada a prévia dotação orçamentária e, se cabível, o respectivo pré-empenho antes da celebração de qualquer contratação a ser efetivada em decorrência da presente licitação:
ÓRGÃO | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
SMS | 00.000.0000.000000 | 4.4.90.52 | 1.754.1.0.0.000 |
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Compras eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil, endereço eletrônico: licitacoes- x0.xx.xxx.xx.
5.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sistema de Compras eletrônico indicado no caput, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
5.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.5 Não poderá disputar esta licitação:
I aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo(s);
II autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
III empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
IV pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
V aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
VI empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VII pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
VIII agente público do órgão ou entidade licitante;
IX pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quando devidamente justificado pela Administração, nos termos do art. 15, caput, da Lei nº 14.133/2021;
X Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
5.5.1 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021.
5.6 O impedimento de que trata o inciso IV do item 5.7 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.7 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem o inciso II do item 5.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
5.7.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.8 O disposto no inciso II do item 5.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
5.9 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.10 A vedação de que trata o inciso VIII do item 5.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
6.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema:
6.3.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
6.3.2 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
6.3.3 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.3.4 que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021.
6.5 A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 e 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
6.6 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.7 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
I a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
II os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
6.9 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
I valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
II percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
6.10 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.8, incisos I e II, possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
6.11 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.12 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6.13 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
I Valor global do item; II Marca;
III Fabricante;
IV Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.14 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.15 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.16 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.17 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses.
6.18 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.19 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.20 O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.21 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos pela Administração.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação até a abertura da sessão pública.
7.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente essas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
7.10 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.11 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto.
7.12 No modo de disputa “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.12.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.12.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.12.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e
quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
7.20 Só poderá haver empate entre propostas iguais e não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.20.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem:
I disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.20.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I empresas estabelecidas no território do Estado em que este se localize; II empresas brasileiras;
III empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.21 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.21.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.21.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.21.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.21.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.21.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.22 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA FASE DO JULGAMENTO
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, na legislação correlata e no item 5.7 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, e mediante a consulta aos cadastros previstos no art.91 § 4º da referida Lei e aos cadastros utilizados pelo Município do Salvador:
8.2 Atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.3 Será desclassificada a proposta vencedora que: I contiver vícios insanáveis;
II não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos;
III apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
IV não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.5 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6 Não será causa de desclassificação as irregularidades formais que não afetem o conteúdo das propostas ou não impeçam o seu entendimento e que não comprometam os interesses da Administração.
8.6.1 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço, e que se limite a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.6.2 Serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro, os erros materiais irrelevantes, considerados aqueles cuja ocorrência não comprometam a Administração e a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
8.7 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.9 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 Não se aplica, conforme item 1.4 do Termo de Referência, anexo II do edital
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1 O pregoeiro deverá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
10.2 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3 Após a negociação a proposta que apresentar valor superior ao estabelecido em orçamento estimado contido neste Edital será desclassificada.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1 Encerrada a etapa competitiva de lances, exercido o direito de preferência e concluída a negociação, o pregoeiro iniciará os procedimentos necessários à aceitabilidade da proposta de melhor preço e verificará a conformidade das especificações técnicas com as exigências contidas neste Edital e a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação, podendo solicitar, se necessário, a planilha de composição de custos adequada ao lance equivalente à proposta de melhor preço no prazo estipulado no chat durante a sessão.
11.2 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
I for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
II apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
11.3 Serão desclassificadas, da mesma forma, as propostas que não atenderem às demais condições estabelecidas neste Edital e anexos.
11.4 O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica dos outros setores do Órgão ou Entidade a fim de subsidiar sua decisão e da assessoria jurídica quando existir dúvida jurídica.
11.5 Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de o licitante cumprir com o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
12.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC.
12.2 As empresas Licitantes apresentarão os documentos especificados a seguir: I Documentação relativa à habilitação jurídica;
II Documentação relativa à habilitação fiscal, social e trabalhista; III Documentação relativa à qualificação econômica e financeira; IV Documentação relativa à qualificação técnica;
V Documentação complementar solicitada no Edital.
12.3 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, estas deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal;
12.4 A Habilitação Jurídica deverá ser comprovada pelos seguintes documentos:
I Pessoa física:
a) Cédula de identidade - (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
II Empresário individual:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
III Microempreendedor Individual - MEI:
a) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor.
IV Sociedade Empresária, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI:
a) Inscrição do ato constitutivo;
b) Estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
V Sociedade empresária estrangeira:
a) Portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
VI Sociedade simples:
a) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
VII Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária:
a) Inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
VIII Sociedade cooperativa:
a) Ata de fundação;
b) Estatuto social e a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede;
c) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, conforme art. 107 da Lei nº 5.764/1971.
IX Agricultor familiar:
a) Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
X Produtor Rural:
a) Matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil - RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022.
12.4.1 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.5 A Habilitação fiscal, social e trabalhista deverá ser comprovada pelos seguintes documentos:
I inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ;
II inscrição no Cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver;
III Certidão de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS; V Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
12.5.1 O fornecedor enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
12.5.2 O cadastro de contribuinte estadual e municipal deverá ser relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.6 A Qualificação Econômico-Financeira deverá ser comprovada pelos seguintes documentos: I Balanço patrimonial;
II Demonstrações do resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
III Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
IV Comprovante de que possui Patrimônio Líquido Mínimo de até 10% do valor estimado do lote arrematado, a saber:
Para o lote 01: montante mínimo de R$ 366.700,00 (trezentos e sessenta e seis mil e setecentos reais).
V Certidão expedida por órgão oficial do respectivo país estrangeiro;
12.6.1 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão ser apresentados mediante cópia do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento assinados pelo contador responsável e pelo representante legal da empresa;
12.6.2 Em se tratando de Sociedade por Ações - S/A, deverá ser apresentada a publicação em Órgão de Imprensa Oficial;
12.6.3 As sociedades com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência;
12.6.4 O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
12.6.5 A Certidão expedida por país estrangeiro deverá atestar que a empresa estrangeira não se encontra em processo de falência, concordata ou outro instituto assemelhado que possa de qualquer forma comprometer o fiel cumprimento das obrigações, devendo ser observada a respectiva data de vigência.
12.6.6 A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma em que também será redigido o Contrato. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o idioma português, firmada por tradutor juramentado e autenticados por autoridade consular brasileira, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais;
12.7 A Qualificação Técnica deverá ser comprovada pelos seguintes documentos:
12.7.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
12.7.2 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
12.7.2.1 Fornecimento de equipamentos médicos e hospitalares em terapia intensiva.
12.7.3 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
12.7.4 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
12.7.5 Apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, em cópia simples, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo, produtos compatíveis com o objeto desta licitação no percentual de no mínimo: 20%
12.7.6 Apresentar Alvará ou Licença Sanitária Municipal ou Estadual para comercialização de produtos de interesse à saúde para os lotes em que forem legalmente obrigatórios.
12.7.7 Apresentar registro do equipamento, produto ou acessório no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) para os lotes em que forem legalmente obrigatórios.
12.7.8 Apresentar Registro na ANVISA para os produtos, equipamentos ou acessórios arrematados em que forem legalmente obrigatórios.
12.7.9 Apresentar AFE - Autorização de funcionamento exigida pela ANVISA para os lotes que forem legalmente obrigatórios.
12.7.10 As exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
12.7.11 Em atendimento ao parágrafo único do art. 70 da Lei n° 14.133, de 2021 a empresa estrangeira, deverá, tanto quando possível, encaminhar documentos equivalentes aos solicitados nos itens acima. Os documentos deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
12.7.12 Para medicamentos importados a empresa deverá apresentar o certificado de registro do produto emitido pela autoridade sanitária competente do país de origem, onde é fabricado o medicamento, devendo ser autenticado pelo consulado e traduzido por tradutor juramentado.
12.7.13 As documentações deverão estar legíveis e identificadas, com as informações referentes ao objeto e à empresa realçadas e sombreadas (principalmente as publicadas em diário oficial) e separadas respeitando, necessariamente, a ordem da relação acima.
12.7.14 Os documentos deverão estar digitalizados e não serão aceitas documentações vencidas e nem protocolos, salvo para os protocolos de pedido de revalidação dos documentos constantes no subitem.
12.8 Acerca da documentação comprobatória da Qualificação mencionada nos itens anteriores, deve- se observar o que segue:
12.8.1 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.8.2 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.8.3 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.8.4 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
12.8.5 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
12.8.6 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
12.9 O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.10 Havendo a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados, mas que comprovem que na data da apresentação da proposta o licitante atendia às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação ou de inabilitação, prazo durante o qual a sessão não será suspensa.
12.11 Em se tratando de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, aplica-se o disposto no artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
12.12 A não regularização da documentação no prazo previsto na legislação mencionada no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.13 Se a proposta for desclassificada ou, ainda, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
13. DOS RECURSOS
13.1 Caberá recurso em face de:
I julgamento das propostas;
II ato de habilitação ou inabilitação de licitante; III anulação ou revogação da licitação.
13.2 Nos recursos de julgamento das propostas e de ato de habilitação ou inabilitação de licitante serão observadas as seguintes disposições:
I a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente em até 10 (dez) minutos exclusivamente no sistema eletrônico, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais de 3 (três) dias úteis será iniciado a partir ato de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no §1º do art.17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;
II a apreciação se dará em fase única.
13.3 Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
13.4 A ausência de manifestação imediata e motivada quanto a intenção de recorrer no prazo estabelecido, importará na decadência desse direito, autoriza a Administração a adjudicar o objeto a licitante vencedora.
13.5 O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.6 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo próprio do sistema no prazo de 3 (três) dias úteis contados da declaração do vencedor, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, contados da disponibilização das razões do recurso no sistema, nos moldes do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
13.7 O não oferecimento de razões no prazo previsto implicará em não conhecimento do recurso.
13.8 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão a ele dirigidos, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.9 As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviados/anexados, exclusivamente, no sistema eletrônico.
13.10 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
13.11 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.12 O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 O objeto deste pregão será adjudicado ao licitante vencedor.
14.2 A homologação do resultado deste pregão compete a autoridade competente da Secretaria Municipal de Saúde.
15. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1 Depois de homologado o resultado deste pregão, o licitante vencedor será convocado para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, assinar o instrumento contratual.
15.2 A exigência de garantia e/ou validade do produto obedecerá às previsões do Termo de Referência.
15.3 As contratações decorrentes dos itens de cota principal e de cota reservada ocorrerão inicialmente pelo menor preço, independentemente da qualificação da contratada.
15.4 Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, será verificado no Certificado de Registro Cadastral - CRC e em outros meios se o adjudicatário mantém as condições de habilitação.
16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o Licitante que com dolo ou culpa:
I deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
II salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
d) deixar de apresentar amostra;
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do Edital.
III não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
IV apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
V fraudar a licitação;
VI comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
VII praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; VIII praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
16.2 Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I advertência; II multa;
III impedimento de licitar e contratar;
IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
I a natureza e a gravidade da infração cometida; II as peculiaridades do caso concreto;
III as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5 a 30 % incidente sobre o valor do contrato ou empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.4.1 Para as infrações previstas no item 16.1, incisos I, II e III a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
16.4.2 Para as infrações previstas no item 16.1, incisos de IV a VIII, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
16.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar, contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
16.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas no item 16.1 incisos I, II e III, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas no item 16.1, incisos de IV a VIII, bem como pelas infrações administrativas previstas no item 16.1 incisos I, II e III que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no § 5º do art. 156, , da Lei n.º 14.133/2021.
16.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 17.1 inciso III, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 58 §3º da Lei n. 14.133/2021.
16.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores
- COMPEC, da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.14 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
17. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
17.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, por irregularidade na aplicação de Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, mediante petição, a ser enviada exclusivamente para o endereço: xxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
17.2 A comissão de licitação, auxiliada do setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação do certame.
17.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
17.4 Acolhida a impugnação do certame, será designada nova data para sua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.5 As impugnações serão enviadas eletronicamente em formato Portable Document Format - PDF, com tamanho máximo de 5 (cinco) megabytes.
17.6 Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente via internet.
17.7 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
18. DA AMOSTRA
18.1 Conforme TR (anexo II do edital), não há exigências de amostra.
19. DA ANTICORRUPÇÃO
19.1 Os licitantes e contratados devem observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
IV prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
V prática obstrutiva:
a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista deste Edital;
b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
19.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
19.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
20.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8 À autoridade superior compete anular este pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.9 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.10 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste Edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.11 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste pregão.
20.12 Poderá ser solicitada tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, de documentos emitidos em língua estrangeira, que também deverão ser devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
20.13 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
20.14 Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública alterada desde que motivado o ato do adiamento.
20.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.15.1 Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.16 São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I - Modelo de Proposta de Preço (contendo os valores da Estimativa de Preços)
ANEXO II - Termo de Referência;
ANEXO III - Modelo de Declaração a serem apresentadas juntamente com a proposta:
a) declaração negativa de relação familiar ou parentesco;
b) declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018;
c) declaração de integralidade dos custos;
d) declaração de reserva de cargos;
e) declaração de que pode usufruir dos benefícios de ME e EPP;
f) declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º. Da Constituição Federal;
g) declaração de pleno conhecimento do edital e anexos;
h) declaração de atendimento ao decreto municipal Nº 23.856/2013.
20.17 Até que esteja sendo amplamente utilizado o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para fins de garantir a ampla publicidade, este Edital será divulgado na página eletrônica da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS, no endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no portal xxxxxxx.xxx.xx .
21. DO FORO
21.1 As questões decorrentes das previsões deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Salvador, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, data da assinatura eletrônica do Edital.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 209/2024 ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO | PREGÃO N.º (RESPOSTA) | |
TEL: | FAX: | |
RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR | ||
NOME/CONTATO: |
LOTE (S) COM PARTICIPAÇÃO AMPLA DE INTERESSADOS.
(Valores em Reais conforme Estimativa de Preços)
LOTE 1: MONITOR MULTIPARAMÉTRICO e CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO | ||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
100006695 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO MICROPROCESSADO PORTÁTIL MENOR QUE 10 KG PARA PROCEDIMENTOS EM PACIENTES ADULTOS, PEDIÁTRICOS E NEONATAL, COM TELA COLORIDA LCD, TOUCHSCREEN DE NO MÍNIMO 15”. DEVERÁ SER CAPAZ DE MEDIR OBRIGATORIAMENTE OS SEGUINTES PARÂMETROS FISIOLÓGICOS: ECG, PA, OXIMETRIA DE PULSO, RESPIRAÇÃO, TEMPERATURA, DÉBITO CARDÍACO E CAPNOGRAFIA; O MONITOR DEVERÁ TER CAPACIDADE CONECTAR OS SEGUINTES PARÂMETROS ADICIONAIS: DÉBITO CARDÍACO E BIS. ALGORITMO PARA ANÁLISE DE ARRITMIAS E ANÁLISE DE SEGMENTO ST; MENUS PARA CONFIGURAÇÃO E CONTROLE DOS PARÂMETROS, NAVEGÁVEIS ATRAVÉS DE SELETOR GIRATÓRIO E TELA SENSÍVEL AO TOQUE; VISUALIZAÇÃO SIMULTÂNEA DE NO MÍNIMO 8 CURVAS DE PARÂMETROS FISIOLÓGICOS E OS RESPECTIVOS VALORES NUMÉRICOS; MEDIDA DE VPP (VARIAÇÃO DE PRESSÃO DE PULSO), AUTOMÁTICA, COM MEDIDAS PERIÓDICAS PROGRAMÁVEIS DE VISUALIZAÇÃO NO MONITOR SEM USO DE INTERFACES; ALARMES AUDIOVISUAIS PARA TODOS OS PARÂMETROS COM 03 CATEGORIAS DIFERENTES DE SOM; ALARME AUDIOVISUAL DE TODOS OS PARÂMETROS COM NO MÍNIMO 02 PRIORIDADES AJUSTÁVEIS PELO USUÁRIO: MÁXIMO E MÍNIMO; ARMAZENAMENTO MÍNIMO 24 HORAS DE TENDÊNCIAS GRÁFICAS E NUMÉRICAS; FULL DISCLOSURE MÍNIMO DE 48 HORAS; REDE | 63 | 54.774,87 | 3.450.816,60 |
CABEADA E WI-FI DE ETHERNET EM TEMPO REAL E CAPACIDADE DE COMUNICAÇÃO HL7 DIRETAMENTE NO MONITOR; CAPACIDADE DE SE CONECTAR AO VENTILADOR DA MESMA MARCA SEM NECESSIDADE DE SOFTWARES ADICIONAIS. BATERIA INTERNA COM AUTONOMIA MÍNIMA PARA 5H; VISUALIZAÇÃO DE AO MENOS 8 LEITOS ATRAVÉS DO MONITOR BEIRA LEITO, SEM CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO. CADA MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DEVERÁ SER ENTREGUE COM SUPORTE PARA FIXAÇÃO EM PAREDE COM CESTO PARA ORGANIZAÇÃO DE ACESSÓRIOS E CABOS. POSSUIR CAPACIDADE DE SE CONECTAR A CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO DE MESMA MARCA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 16 MONITORES SIMULTÂNEOS (COM CAPACIDADE DE EXPANSÃO); EVOLUÇÃO MÍNIMA DE 72 HORAS DE TODOS OS PACIENTES; SELEÇÃO DE TRAÇADOS A SEREM EXIBIDOS; CONTROLE DOS MONITORES A PARTIR DA CENTRAL; ADMISSÃO DE PACIENTES A PARTIR DA CENTRAL; CAPACIDADE DE MEDIDA DE PRESSÃO ARTERIAL A PARTIR DA CENTRAL; VISUALIZAÇÃO DE PARÂMETROS VENTILATÓRIOS ATRAVÉS DA CENTRAL. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: 110/220V AUTOMÁTICO, 60HZ; ECG: FAIXA MÍNIMA DE FREQUÊNCIA CARDÍACA: 20 A 300 BPM; APRESENTAÇÃO SIMULTANEA NA TELA DE PELO MENOS 03 (TRÊS) DERIVAÇÕES; DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE DESCONEXÃO DE DERIVAÇÃO; DETEÇÃO AUTOMÁTICA DE PULSO DE MARCA-PASSO; ANÁLISE DE NO MÍNIMO 12 ARRITMIAS (ASSISTOLIA, FIBRILAÇÃO VENTRICULAR, TAQUICARDIA VENTRICULAR, BIGEMIA, EXTRASSÍSTOLE E BRADICARDIA); ANÁLISE DE SEGUIMENTO ST, NO MÍNIMO EM 03 (TRÊS) DERIVAÇÕES SIMULTÂNEAS; PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA DE DESFIBRILADOR E INTERFERÊNCIA DE RF DE GERADOR ELETROCIRÚRGICO (BISTURI ELÉTRICO). OXIMETRIA DE PULSO: SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES TECNOLOGIAS: NELLCOR, MASIMO, FAST SPO2, DRAGER OU BLUPRO; FAIXA DA SPO2: 0% A 100% RESOLUÇÃO DE 1%; APRESENTAR FREQUÊNCIA DE PULSO; FAIXA DE FREQUÊNCIA DE PULSO: 25 BPM A 300 BPM. ALARMES DE SENSOR DESCONECTADO OU SATURAÇÃO ZERO E SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO MÍNIMA E MÁXIMA; APRESENTAR CURVA PLETISMOGRÁFICA E VALOR EM PORCENTAGEM DA SATURAÇÃO ARTERIAL DE OXIGÊNIO; APRESENTAR INDICADOR DE PERFUSÃO NUMÉRICO; POSSUIR TECNOLOGIA QUE PERMITA A MEDIÇÃO EM BAIXA PERFUSÃO E MOVIMENTO; PERMITIR MEDIÇÃO |
EM NEONATOS. PRESSÃO NÃO INVASIVA: MÉTODO OSCILOMÉTRICO; POSSUIR MODO MANUAL, AUTOMÁTICO E CONTÍNUO; POSSUIR TIPO DE MEDIÇÃO DE PRESSÃO SISTÓLICA, DIASTÓLICA E MÉDIA; FAIXA DE MEDIDA: 0 MMHG A 300 MMHG. PRESSÃO INVASIVA: 1.18.1 POSSUIR NO MÍNIMO 3 CANAIS DE PI; 1.18.2 FAIXA DE MEDIDA: -40 MMHG A 300 MMHG; 1.18.3 PRECISÃO DA PI +/- 1 MMHG; 1.18.4 POSSIBILIDADE DE MEDIR PRESSÃO INTRACRANIANA; RESPIRAÇÃO: AQUISIÇÃO DA FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE IMPEDÂNCIA TRANSTORÁCICA; FAIXA DE MEDIDA: 0 A 120 RPM; TEMPERATURA: POSSUIR NO MÍNIMO 2 CANAIS DE TEMPERATURA; FAIXA DE MEDIDA: 0 ºC A 50 ºC; PRECISÃO DE +/- 0,1°C. PERMITIR MEDIDAS ATRAVÉS DA PELE, CAVIDADE ORAL OU RETO; CAPNOGRAFIA DO TIPO MAINSTREAM: MEDIR OS SEGUINTES PARÂMETROS: ETCO2, FICO2, FR. FAIXA DE MEDIDA DE CO2: 0 MMHG A 100 MMHG; FAIXA DE MEDIDA DE FR: 3 RPM A 150 RPM PRECISÃO DE +/- 1RPM. POSSUIR MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DO CO2 EXPIRADO EXIBIDA EM GRÁFICO E/OU VALOR NUMÉRICO. BIS: POSSUIR PARÂMETROS DE MEDIÇÃO: BIS, SQI, SR, EMG, SEF E TP; FAIXA DE MEDIDA DE BIS: 0 A 100; DÉBITO CARDÍACO: POSSUIR CANAL PARA MEDIDA DE DÉBITO CARDÍACO POR TÉCNICA DE TERMODILUIÇÃO. POSSUIR PARÂMETROS DE MEDIÇÃO: DC, TS, TI; FAIXA DE MEDIDA DE DC: 0,1 L/MIN A 20L/MIN; PRECISÃO +/- 0,2 L/MIN. Marca/Fabricante: | ||||
100006697 | CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO COMPATÍVEL COM OS MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS DO ITEM 1. PERMITE O ACESSO DE INFORMAÇÕES DE PACIENTES A DISTÂNCIA E EXIBIÇÃO DE NO MÍNIMO 4 FORMAS DE ONDAS POR PACIENTE, BEM COMO CONGELAMENTO DE CURVAS, PARÂMETROS E AJUSTE DE ALARMES DOS MONITORES BEIRA LEITO. CAPACIDADE DE VISUALIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 32 PACIENTES. INTEGRAÇÃO VIA HL7 SEM NECESSIDADE DE NENHUM SOFTWARE ADICIONAL, COM CAPACIDADE PARA RECEBER E ENVIAR INFORMAÇÕES AOS MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS VIA CABEAMENTO DE REDE E WIFI. RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE PACIENTES A SEREM INTERNADOS. REVISÃO DE NO MÍNIMO 20.000 GRUPOS DE MEDIÇÕES DE PNI DENTRO DE 240 HORAS. POSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DE HISTÓRICO DE | 5 | 43.300,00 | 216.500,00 |
TRAÇADOS, TENDÊNCIA E EVOLUÇÃO, COM POSSIBILIDADE DE SELEÇÃO DOS TRAÇADOS/PARÂMETROS E PERÍODO DESEJADOS. VISUALIZAÇÃO DE TODOS OS PARÂMETROS DO MONITOR E GRAVAÇÃO SIMULTÂNEA DOS VALORES NUMÉRICOS, TRAÇADOS, TENDÊNCIAS GRÁFICAS E NUMÉRICAS DE NO MÍNIMO 96HS E ARMAZENAMENTO PARA NO MÍNIMO 720 ALARMES POR PACIENTE. CONTROLE BIDIRECIONAL, COM POSSIBILIDADE DE DISPARO DE AFERIÇÃO DE PRESSÃO NÃO INVASIVA A DISTÂNCIA E AJUSTE DE ALARMES. CAPACIDADE DE SE CONECTAR COM IMPRESSORA A LASER E PRONTUÁRIO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE DE ANOTAÇÃO EM CAMPO ESPECÍFICO PARA PASSAGEM DE PLANTÃO. ACESSO A WEB NA REDE LOCAL DO HOSPITAL. EMPRESA ARREMATANTE DEVERÁ FORNECER JUNTAMENTE COM O MICROCOMPUTADOR DA CENTRAL 01 (UM) NOBREAK QUE FORNEÇA AO SISTEMA UMA AUTONOMIA DE NO MÍNIMO 30 MINUTOS. Marca/Fabricante: |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | |
OBSERVAÇÕES: | |
Declaro que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como o produto será entregue no estabelecimento do contratante, sem ônus (CIF/Salvador). |
SOLICITANTE/PROCESSO | VALIDADE DA PROPOSTA | PRAZO DE ENTREGA |
FORNECEDOR / / DATA ASSINATURA/CARIMBO |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 209/2024 ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de BENS PERMANENTES – MONITOR MULTIPARAMÉTRICO e CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO nos quantitativos e especificações estabelecidas neste instrumento para compor o acervo de instalação e implantação do Hospital Maternidade e da Criança (HMC), sob a forma de entrega única e integral, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.
1.1 Definição do objeto:
Lote 1: MONITOR MULTIPARAMÉTRICO e CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO | |||
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
01 | 100006695 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO microprocessado portátil menor que 10 Kg para procedimentos em pacientes adultos, pediátricos e neonatal, com tela colorida LCD, touchscreen de no mínimo 15”. Deverá ser capaz de medir obrigatoriamente os seguintes parâmetros fisiológicos: ECG, PA, oximetria de pulso, respiração, temperatura, débito cardíaco e capnografia; O monitor deverá ter capacidade conectar os seguintes parâmetros adicionais: Débito cardíaco e BIS. Algoritmo para análise de arritmias e análise de segmento ST; Menus para configuração e controle dos parâmetros, navegáveis através de seletor giratório e tela sensível ao toque; Visualização simultânea de no mínimo 8 curvas de parâmetros fisiológicos e os respectivos valores numéricos; Medida de VPP (Variação de Pressão de Pulso), automática, com medidas periódicas programáveis de visualização no monitor sem uso de interfaces; Alarmes audiovisuais para todos os parâmetros com 03 categorias diferentes de som; Alarme audiovisual de todos os parâmetros com no mínimo 02 prioridades ajustáveis pelo usuário: máximo e mínimo; Armazenamento mínimo 24 horas de tendências gráficas e numéricas; Full disclosure mínimo de 48 horas; Rede cabeada e WI-FI de Ethernet em tempo real e capacidade de comunicação HL7 diretamente no monitor; Capacidade de se conectar ao ventilador da mesma marca sem necessidade de softwares adicionais. Bateria interna com autonomia mínima para 5h; Visualização de ao menos 8 leitos através do monitor beira leito, sem central de monitorização. Cada Monitor Multiparamétrico deverá ser entregue com suporte para fixação em parede com cesto para organização de acessórios e cabos. Possuir capacidade de se conectar a central de monitorização de mesma marca com capacidade mínima de 16 | 63 |
monitores simultâneos (com capacidade de expansão); Evolução mínima de 72 horas de todos os pacientes; Seleção de traçados a serem exibidos; Controle dos monitores a partir da central; Admissão de pacientes a partir da central; Capacidade de medida de pressão arterial a partir da central; Visualização de parâmetros ventilatórios através da central. Alimentação elétrica: 110/220V automático, 60Hz; ECG: Faixa mínima de frequência cardíaca: 20 a 300 BPM; Apresentação simultanea na tela de pelo menos 03 (três) derivações; Detecção automática de desconexão de derivação; Deteção automática de pulso de marca-passo; Análise de no mínimo 12 arritmias (assistolia, fibrilação ventricular, taquicardia ventricular, bigemia, extrassístole e bradicardia); Análise de seguimento ST, no mínimo em 03 (três) derivações simultâneas; Proteção contra descarga de desfibrilador e interferência de RF de gerador eletrocirúrgico (bisturi elétrico). Oximetria de Pulso: Serão aceitas as seguintes tecnologias: Nellcor, Masimo, Fast SpO2, Drager ou BluPro; Faixa da SpO2: 0% a 100% resolução de 1%; Apresentar frequência de pulso; Faixa de Frequência de Pulso: 25 bpm a 300 bpm. Alarmes de sensor desconectado ou saturação zero e saturação de oxigênio mínima e máxima; Apresentar curva pletismográfica e valor em porcentagem da saturação arterial de oxigênio; Apresentar indicador de perfusão numérico; Possuir tecnologia que permita a medição em baixa perfusão e movimento; Permitir medição em neonatos. Pressão Não Invasiva: Método oscilométrico; Possuir modo manual, automático e contínuo; Possuir tipo de medição de pressão sistólica, diastólica e média; Faixa de medida: 0 mmHg a 300 mmHg. Pressão Invasiva: 1.18.1 Possuir no mínimo 3 canais de PI; 1.18.2 Faixa de medida: -40 mmHg a 300 mmHg; 1.18.3 Precisão da PI +/- 1 mmHg; 1.18.4 Possibilidade de medir Pressão Intracraniana; Respiração: Aquisição da frequência respiratória através da tecnologia de impedância transtorácica; Faixa de medida: 0 a 120 rpm; Temperatura: Possuir no mínimo 2 canais de temperatura; Faixa de medida: 0 ºC a 50 ºC; Precisão de +/- 0,1°C. Permitir medidas através da pele, cavidade oral ou reto; Capnografia do tipo Mainstream: Medir os seguintes parâmetros: etCO2, FiCO2, FR. Faixa de medida de CO2: 0 mmHg a 100 mmHg; Faixa de medida de FR: 3 rpm a 150 rpm precisão de +/- 1rpm. Possuir monitorização contínua do CO2 expirado exibida em gráfico e/ou valor numérico. BIS: Possuir parâmetros de medição: BIS, SQI, SR, EMG, SEF e TP; Faixa de medida de BIS: 0 a 100; Débito Cardíaco: Possuir canal para medida de débito cardíaco por técnica de termodiluição. Possuir |
parâmetros de medição: DC, TS, TI; Faixa de medida de DC: 0,1 L/min a 20L/min; Precisão +/- 0,2 L/min. | |||
02 | 100006697 | CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO compatível com os Monitores Multiparamétricos do item 1. Permite o acesso de informações de pacientes a distância e exibição de no mínimo 4 formas de ondas por paciente, bem como congelamento de curvas, parâmetros e ajuste de alarmes dos monitores beira leito. Capacidade de visualização de no mínimo 32 pacientes. Integração via HL7 sem necessidade de nenhum software adicional, com capacidade para receber e enviar informações aos monitores Multiparamétricos via cabeamento de rede e WIFI. Reconhecimento automático de pacientes a serem internados. Revisão de no mínimo 20.000 grupos de medições de PNI dentro de 240 horas. Possibilidade de impressão de histórico de traçados, tendência e evolução, com possibilidade de seleção dos traçados/parâmetros e período desejados. Visualização de todos os parâmetros do monitor e gravação simultânea dos valores numéricos, traçados, tendências gráficas e númericas de no mínimo 96hs e armazenamento para no mínimo 720 alarmes por paciente. Controle bidirecional, com possibilidade de disparo de aferição de Pressão não invasiva a distância e ajuste de alarmes. Capacidade de se conectar com impressora a laser e prontuário eletrônico. Possibilidade de anotação em campo específico para passagem de plantão. Acesso a web na rede local do hospital. Empresa arrematante deverá fornecer juntamente com o microcomputador da central 01 (um) No-break que forneça ao sistema uma autonomia de no mínimo 30 minutos. | 05 |
*Informamos que não existem contratos ou atas vigentes que possam atender a demanda e que não ocorrerá dupla contratação com a presente aquisição.
1.2 A presente licitação será dividida em itens com vistas a estimular uma maior disputa com potencial de impacto na redução do preço final de cada item, garantindo, assim, a ampla concorrência. Em alguns casos, dividir em itens pode permitir economia de escala, pois diferentes fornecedores podem oferecer preços mais vantajosos para diferentes partes da aquisição.
1.3 Não existe a intenção de permitir adesão à ata deste registro de preço gerenciada por esta Coordenadoria.
1.4 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme vedação do art. 20 da Lei nº14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 36.022, de 19 de setembro de 2022, que estabelece o enquadramento dos Bens de Consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo no âmbito da Administração Pública Municipal.
1.5 Com amparo legal no art. 49, III da Lei Complementar 123/2006, não será destinada cota reserva para Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, tendo em vista que tal tratamento diferenciado e simplificado representa prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado, na medida em que se trata de aquisição que objetiva a implantação do HMC e que, portanto, demanda a padronização dos equipamentos/ materiais à ser instalados, não se cogitando a hipótese de fornecimento de itens diferentes entre si, ainda que dentro das mesmas especificações mínimas.
1.6 O custo estimado total da contratação será definido de acordo com o referencial de preço estabelecido pelo setor competente (Setor de Suprimentos/CAD), conforme pesquisa de preço a ser realizada de modo prévio à fase externa do certame.
1.7 A Secretaria Municipal de Saúde é o único órgão da Prefeitura contratante no registro de preço de equipamentos ou materiais de saúde para uso humano.
2. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
2.1 O prazo de entrega dos produtos será no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a Autorização de Fornecimento de Material (AFM) emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Salvador.
2.2 A CONTRATADA deverá agendar cada entrega, com antecedência mínima de até 05 (cinco) dias corridos do prazo estipulado no cronograma, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.3 Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Rodovia BR 324, saída 619, sentido Salvador, s/nº, Galpões de 08 a 11- Bairro Porto Seco Pirajá, Salvador/BA, CEP: 41.290.000, Consórcio Salvador Logística – CSL (Condomínio MJA), nesta capital.
2.4 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
3. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1 Os critérios de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a serem atendidos pelo fornecedor serão:
3.1.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
3.1.2 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
3.1.2.1 Fornecimento de equipamentos médicos e hospitalares em terapia intensiva.
3.1.3 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
3.1.4 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
3.1.5 Apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, em cópia simples, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo, produtos compatíveis com o objeto desta licitação no percentual de no mínimo: 20%
3.1.6 Apresentar Alvará ou Licença Sanitária Municipal ou Estadual para comercialização de produtos de interesse à saúde para os lotes em que forem legalmente obrigatórios.
3.1.7 Apresentar registro do equipamento, produto ou acessório no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) para os lotes em que forem legalmente obrigatórios.
3.1.8 Apresentar Registro na ANVISA para os produtos, equipamentos ou acessórios arrematados em que forem legalmente obrigatórios.
3.1.9 Apresentar AFE - Autorização de funcionamento exigida pela ANVISA para os lotes que forem legalmente obrigatórios.
3.1.10 As exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
3.1.11 Em atendimento ao parágrafo único do art. 70 da Lei n° 14.133, de 2021 a empresa estrangeira, deverá, tanto quando possível, encaminhar documentos equivalentes aos solicitados nos itens acima. Os documentos deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
3.1.12 Para medicamentos importados a empresa deverá apresentar o certificado de registro do produto emitido pela autoridade sanitária competente do país de origem, onde é fabricado o medicamento, devendo ser autenticado pelo consulado e traduzido por tradutor juramentado.
3.1.13 As documentações deverão estar legíveis e identificadas, com as informações referentes ao objeto e à empresa realçadas e sombreadas (principalmente as publicadas em diário oficial) e separadas respeitando, necessariamente, a ordem da relação acima.
3.1.14 Os documentos deverão estar digitalizados e não serão aceitas documentações vencidas e nem protocolos, salvo para os protocolos de pedido de revalidação dos documentos constantes no subitem.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Receber os materiais no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.6. Devolver os materiais entregues fora das especificações exigidas ou quando não estejam de conformidade com os padrões de qualidade, dando ciência dos motivos da recusa à Contratada que assumirá todas as despesas daí decorrentes.
4.7. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades;
4.8. Atestar as notas fiscais/faturas emitidas pela Contratada, recusando-as quando inexatas ou incorretas, efetuando todos os pagamentos nas condições pactuadas;
4.9 Emitir Autorização de Fornecimento para instruir a entrega dos materiais;
4.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as exigências do Termo de Referência e seus anexos.
4.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal com todas as discriminações inerentes ao objeto.
5.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
5.3. Responder por quaisquer danos e prejuízos causados em função do objeto do contrato firmado, bem como por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralizações na entrega dos materiais,
salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
5.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto do contrato em que se verifiquem má qualidade, vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados, se for o caso, ou não correspondente (s) ao (s) material (is).
5.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.8. Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc.
5.9. Prestar à Administração, sempre que necessário, esclarecimentos, fornecendo toda e qualquer orientação necessária.
6. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1. A empresa deverá disponibilizar o certificado de garantia contra defeitos de fabricação do objeto.
6.2 O prazo de garantia contratual dos bens deverá ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data do recebimento definitivo do objeto.
6.3 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
6.4 Empresas que arrematantes deverão prestar serviço de assistência técnica local (Salvador – Bahia) no período de garantia. Podendo ser através de profissional próprio ou representante local.
6.5 Apresentar comprovação de que a garantia pode ser cumprida, apresentando o local e a equipe de manutenção do referido equipamento, além de atestado assegurando o fornecimento de peças.
6.6 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
6.7 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
6.8 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
6.8 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
6.9 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
6.10 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
6.11 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
6.12 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
6.13 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município.
7.1.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
a) Unidade Gestora: 301110 UG FMS - Fundo Municipal de Saúde;
b) Projeto/Atividade: 10.302.0002.114900 – Maternidade Municipal - Mãe Salvador;
c) Elemento de Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente;
d) Fonte de Recursos: 1.754.1.0.0.000 - Recursos de Operações de Crédito.
7.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 O acompanhamento e fiscalização da entrega dos bens será realizada pela comissão a ser designada por meio de portaria para esta finalidade, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
8.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Termo de Referência foi elaborado pela unidade demandante: Diretoria de Atenção Especializada e Gestão de Insumos Estratégicos (DAEG) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) através da cooperação técnica da sua equipe, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com interesse e conveniência da Administração, afastando-se as características, cláusulas e condições que direcionem, comprometam, restrinjam ou frustre o caráter competitivo da licitação, passando, assim, a integrar o processo administrativo formalizado.
Salvador/BA, 01 de agosto de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Engenheiro Biomédico/Clínico
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 209/2024 ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES A SEREM APRESENTADAS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA.
a) DECLARAÇÃO NEGATIVA DE RELAÇÃO FAMILIAR OU PARENTESCO
(Nome da pessoa física/jurídica) _ _, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a). _ _, portador (a) do CPF nº
_, DECLARA, para todos os efeitos legais que:
1. Não possui sócio (s) ou, no caso de sociedade anônima, diretor(es) que seja(m):
a) cônjuge(s), companheiro(s) ou tenha(m) parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou que tenham ocupado os mencionados cargos/funções, nos 6 (seis) meses anteriores à data de abertura da sessão pública do procedimento licitatório;
b) cônjuge(s), companheiro(s) ou tenha(m) parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação deste Poder Administrativo, ou que tenham ocupado os mencionados cargos, nos 6 (seis) meses anteriores à data de abertura da sessão pública do procedimento licitatório;
2. Está ciente da vedação:
a) da subcontratação, quando autorizada pelo CONTRATANTE, de pessoa física ou jurídica se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento vinculado direta ou indiretamente a unidade situada na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ou se deles forem companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau inclusive; e
b) da manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços, caso a CONTRATADA venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento vinculados ao CONTRATANTE.
3. São verdadeiras as informações prestadas no presente documento, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.
Local, data ...... /......./.........
Assinatura e nome legível da pessoa física/jurídica (Sócio responsável pela empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 209/2024
b) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018
1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do Edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, caso causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste Edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial e cópia do documento de identificação.
5. A LICITANTE/CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
6. A LICITANTE/CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir causar risco ou dano relevante aos Titulares de Dados Pessoais, apresentando as informações descritas nos incisos do § 1º do art. 48 da LGPD, cabendo ao CONTRATANTE as demais obrigações de comunicação previstas no referido artigo.
7. O canal de comunicação em caso de incidentes de segurança será o Comitê Gestor de Dados Pessoais.
Local, data ...... /......./.........
Assinatura e nome legível da pessoa física/jurídica (Sócio responsável pela empresa)
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c) DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DOS CUSTOS
A LICITANTE/CONTRATADA declara que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Local, data ...... /......./.........
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d) DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
A LICITANTE/CONTRATADA declara que cumprirá, caso aplicável, as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas.
Local, data ...... /......./.........
Assinatura e nome legível da pessoa física/jurídica (Sócio responsável pela empresa)
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e) DECLARAÇÃO DE QUE PODE USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS DE ME E EPP
A LICITANTE/CONTRATADA declara, para todos os efeitos legais, que, no ano-calendário de realização da licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, para fins de obtenção dos benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
Local, data ...... /......./.........
Assinatura e nome legível da pessoa física/jurídica (Sócio responsável pela empresa)
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f) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (...). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local, data ...... /......./.........
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g) DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E ANEXOS
O LICITANTE, (razão social), inscrita sob o CNPJ nº _ com sede
na (endereço completo), por meio de seu representante legal,
(qualificação), em atendimento ao disposto no Edital, declara para os devidos fins, que tem pleno conhecimento do Edital nº........./ e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e
dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que se refere .......................
nº........./ e por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei, nos termos do
inciso VI, art. 67 da Lei nº 14.133/2021.
Local, data ...... /......./.........
Assinatura e nome legível da pessoa física/jurídica (Sócio responsável pela empresa)
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h) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.856/2013
Declaramos para os devidos fins que, na hipótese de tornar-me vencedor do certame, no momento da contratação terei que comprovar a abertura de conta corrente no BANCO BRADESCO S/A, através da qual serão efetuados os pagamentos, em obediência ao Decreto municipal nº 23.856/2013, sob pena de sofrer sanções cabíveis pela Administração Pública.
Local, data ...... /......./.........
Assinatura e nome legível da pessoa física/jurídica (Sócio responsável pela empresa)