Assessoria Juridica
Prefeitura Municipal De Bandeirantes
Departamento de Recursos Humanos
Expediente
Produção editorial: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO.
Este documento é veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Acervo
Esta e outras edições poderão ser consultadas no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx
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Entidades
Câmara Municipal De Bandeirantes
CNPJ: 00.000.000/0001-41
Telefone: (00) 0000-0000 Celular:
Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 XXXXXXXXXXXX - XX
Site: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/
Prefeitura Municipal De Bandeirantes
CNPJ: 00.000.000/0001-48
Telefone: (00) 0000-0000 Celular:
E-mail: xx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 Xxxxxxxxxxxx - XX
Site: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
Saae - Serviço Autônomo De Água E Esgoto
CNPJ: 00.000.000/0001-91
Telefone: (00) 0000-0000 Celular:
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
AV. COMENDADOR XXXX XXXXXXXX, xx 000 - Xxxxxx - XXX: 86360-000
BANDEIRANTES - PR
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Prefeitura Municipal De Bandeirantes
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ
D E C R E T O nº 3.701/2024
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
Considerando o artigo 25 e seguintes, da Lei Complementar nº 174/2022, que dispõe sobre o avanço vertical;
Art. 1º - Fica concedido a progressão funcional vertical aos servidores abaixo relacionados, por se enquadrarem nos critérios objetivos estabelecidos pela Lei Complementar 174/2022:
MATRICULA | NOME | PROGRESSÃO |
0000 | XXXXXXXXX XX. XXXXXXXX XX XXXXXXX | X |
3010 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | X |
3732 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | F |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor imediatamente, devendo ser publicado na forma da Lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em
17 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –Tel: (00) 0000-0000 – e CNPJ 76.235.753/0001-48
Prefeitura Municipal De Bandeirantes
Assessoria Juridica
Decreto
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
D E C R E T O nº 2.578/2024
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.941.970,18 (Quatro milhões novecentos e quarenta e um mil, novecentos e setenta reais e dezoito centavos), para reforço das seguintes dotações.
02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.001 – Divisão de Recursos Humanos
4.122.404-2.013 – Manutenção das Atividades de Recursos Humanos
0020 0000 01.07.00.00.2.500.0000 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 50.000,00
0022 0000 01.07.00.00.2.500.0000 3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação 300.0000,00
02.003 – Divisão de Compras
4.122.405-2.012 – Manutenção da Secretaria de Administração
0026 0000 01.07.00.00.2.500.0000 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 150.000,00
0026 0511 01.07.00.00.2.753.0000 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 50.000,00
0030 0000 01.07.00.00.2.500.0000 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros-PJ 150.000,00
0030 0511 01.07.00.00.2.753.0000 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros-PJ 50.000,00
03 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03.002 – Departamento de Ensino Pedagógico
12.361.1219-6.032 - Manutenção da Educação Transferência Constitucional
0081 0103 01.01.00.00.1.500.1001 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 200.000,00
0086 0103 01.01.00.00.1.500.1001 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros-PJ 200.000,00
12.361.1242-6.033 – Manutenção da Educação Impostos Vinc. Educação
0108 0104 01.01.00.00.1.500.1001 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 200.000,00
0112 0104 01.01.00.00.1.500.1001 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 200.000,00
03.003 – Direção dos Centros Municipais de Educação Infantil 12.361.1202-6.026 – Salário Educação
0129 0107 99.01.00.00.2.550.0000 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou serviço para Distribuição. 200.000,00
05 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
05.001 – Departamento Agropecuário e Pequenos Produtores Rurais
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
20.608.2001 – 2.035 – Manutenção da Secretaria da Agricultura 0174 0000 01.07.00.00.2.500.0000 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. 50.000,00
0177 0000 01.07.00.00.2.500.0000 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ. 50.000,00
20.608.2014-2.037 – Manutenção da Patrulha Mecanizada 0185 0000 01.07.00.00.2.500.0000 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. 200.000,00
06 – SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
06.002 – Divisão de Obras
15.452.424-2.042 – Sinalização, Conservação e Manutenção Viária 0208 0000 01.07.00.00.2.500.0000 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. 250.000,00
09 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
09.001 – Departamento de Programas Sociais
08.244.801-2.056 – Manutenção da Secretaria de Ação Social e Assuntos da Família
0245 0000 01.07.00.00.2.500.0000 3.3.90.30.00.00 Material Consumo. 50.000,00
08.244.811-2.057 – Bloco Proteção Social Especial de Média Complexidade 0284 4005 09.06.06.26.2.660.0000 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. 100.000,00
0286 4005 09.06.06.26.2.660.0000 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ. 136.096,48
08.244.813-2.058 – Bloco Proteção Básica
0287 4002 09.06.06.06.2.660.0000 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. 60.000,00
0288 4002 09.06.06.06.2.660.0000 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ. 51.076,43
11 – SECRETARIA DE SAÚDE
11.001 – Departamento Administrativo da Secretaria de Saúde
0320 0303 01.02.00.00.1.500.1002 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 400.000,00
0323 0303 01.02.00.00.2.500.1002 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. 150.000,00
11.002 – Divisão dos Postos de Saúde
10.301.1018-6.071 – Bloco Custeio dos Serviços Públicos de Saúde At. Básica 0340 0494 09.02.06.20.2.600.0000 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. 150.000,00
0342 0494 09.02.06.20.2.600.0000 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ. 123.161,81
10.301.1097-6.057 – Incentivo Financeiro Custeio – Estado
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76 235.753/0001-48
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
0352 0311 11.02.07.21.2.659.0000 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. 21.635,46
0352 0351 09.02.05.20.2.621.0000 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. 150.000,00
11.006 – Divisão de Agendamento da Saúde 10.301.1001-6.083 – Manutenção da Atenção Básica
0388 0303 01.02.00.00.1.500.1002 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. 50.000,00
10.302.1017-5.073 – CISNOP
0394 0303 01.02.00.00.1.500.0000 3.3.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio. 550.000,00
0394 0832 12.99.00.00.2.749.3110 3.3.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio. 600.000,00
12 – SECRETARIA DA FAZENDA
12.001 – Divisão de Contabilidade
28.846.2803-2.155 – Precatório Pequenas Causas e Valores 0400 0000 01.07.00.00.2.500.0000 3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 50.000,00
Total................................................................................................................... ..4 941.970,18
Art. 2º Para produzir recursos aos créditos acima, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior da FR 000 – R$ 1.300.000,00, da FR 107 – R$ 200.000,00, da FR 311 – R$ 21.635,46, da FR 351 – R$ 150.000,00, da FR 494 – 273.161,81, da FR 832 – R$ 600.000,00, da FR 4002 – R$
111.076,43, da FR 4005 – R$ 236.096,48, o cancelamento parcial da FR 103 – 400.000,00, da FR 104
– R$ 400.000,00, FR 303 – R$ 300.000,00, mais o excesso de arrecadação da FR 303 – R$ 850.000,00. Totalizando R$ 4 941.970,18.
03 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03.002 – Departamento de Ensino Pedagógico
12.361.1219-6.032 - Manutenção da Educação Transferência Constitucional 0075 0103 01.01.00.00.1.500.1001 3.1.90.11.00.00 Vencimento e Vantagens Fixas 400.000,00
12.361.1242-6.033 – Manutenção da Educação Impostos Vinc. Educação 0105 0104 01.01.00.00.1.500.1001 3.1.90.11.00.00 Vencimento e Vantagens Fixas 400.000,00
11 – SECRETARIA DE SAÚDE
11.001 – Departamento Administrativo da Secretaria de Saúde 10.122.1003-6.069 – Manutenção da Secretaria de Saúde
0318 0303 01.02.00.00.1.500.1002 3.1.90.11.00.00 Vencimento e Vantagens Fixas 350.000,00
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76 235.753/0001-48
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
publicação.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes,
Estado do Paraná, 20 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
Prefeitura Municipal De Bandeirantes
Assessoria Juridica
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A nº 1.791/2.024
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei n°14.133, de 01 de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Educação e Cultura especialmente designado.
R_E_S_O_L_V_E
Art. 1º - Nomear a servidora XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, como Fiscal Administrativo, o servidor XXXXX XXXXXX, como Fiscal Técnico e a servidora NELCI XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX como Gestora do Contrato, para responderem pela instrução do processo licitatório visando a AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DAS POLTRONAS DOS ÔNIBUS ESCOLARES.
Art. 2º - Revogam-se a disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do
Paraná, em 20 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
Prefeitura Municipal De Bandeirantes
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - PSS 003/2024 - ASSISTENTE SOCIAL
Face a aprovação em PSS nº 03/2024, a Prefeitura Municipal de Bandeirantes-Pr, convoca os aprovados abaixo relacionados, a comparecerem no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, sito à Xxx Xxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, em Bandeirantes, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste edital, munidos dos seguintes documentos originais e cópias:
Para a nomeação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):
a) Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Cartão do PIS/PASEP, se possuir;
d) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino;
e) Título de Eleitor e comprovantes de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
f) Certidão de Casamento;
g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;
h) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5 anos de idade;
i) Comprovante de endereço atual;
j) Documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para a função;
k) Documento que comprove a experiência exigida para a Função;
l) Documento que comprove a abertura de CONTA SALÁRIO perante o Banco Bradesco S/A – Abrir a conta na Agência da Prefeitura Municipal - contendo: nome, agência e nº da conta salário – (Para abertura da conta salário, é necessário apresentar fotocópia do RG, CPF e comprovante de residência atual);
m) 02 (duas) foto 3x4 recente.
No ato da contratação o candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, respeitado o acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 27, incisos XVI e XVII da Constituição do Estado do Paraná.
Insc. | Candidato | Data Nasc. | Diploma | Títulos | Tempo Serviço | Nota | Class. |
04 | Xxxxx Xxxxx Comegno Riesemberg Marques | 16/06/1961 | 40 | 25 | 20 | 85 | 1º |
01 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx | 03/10/1966 | 40 | 25 | 20 | 85 | 2º |
Gabinete do Prefeito do Município de Bandeirantes, em 20 de Junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 e CNPJ 76.235.753/0001-48
Prefeitura Municipal De Bandeirantes
Assistencial Social
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Biênio 2024/2026
Bandeirantes – PR
RESOLUÇÃO 013/2024
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Bandeirantes/PR, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 4.235/2022, de 03/11/2022
RESOLVE
Art. 1º. Aprovar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do município de Bandeirantes para o exercício 2023-2025.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bandeirantes/PR, 18 de Junho de 2024.
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente Bandeirantes/PR
Prefeitura Municipal De Bandeirantes
Assistencial Social
Resolução
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Biênio 2024/2026
Bandeirantes – PR
RESOLUÇÃO 014/2024
Dispõe sobre a criação no âmbito do Município de Bandeirantes, da Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bandeirantes, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal nº 2.294/ 2023, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bandeirantes.
Considerando que cabe ao CMDCA editar e acompanhar a implementação de políticas e planos de atenção a adolescentes submetidos a processo judicial de apuração de ato infracional (atendimento inicial) e/ou sob medida socioeducativa;
Considerando que a implementação do Sistema Nacional do Atendimento Socioeducativo – SINASE requer esforço conjunto dos diversos órgãos das políticas setoriais, sendo de competência do CMDCA, enquanto órgão controlador da política municipal de proteção às crianças e adolescentes, concentrar esforços no sentido de promover a sua efetivação;
Considerando que a responsabilidade precípua do Município, no âmbito do Sistema Nacional do Atendimento Socioeducativo – SINASE, é a de execução das medidas em meio aberto (art. 5º, III da Lei 12.594/2012);
Considerando que o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGD inclui em seu funcionamento a articulação entre os Conselhos de Direitos e Tutelares, o Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, e que o atendimento ao adolescente em conflito com a lei engloba os programas e ações vinculados ao SGD;
Considerando que a instituição da Comissão Intersetorial estabelece o local de articulação necessária à implantação, execução, acompanhamento e avaliação do Sistema Nacional do Atendimento Socioeducativo – SINASE, na esfera municipal, facilitando a pactuação de compromissos institucionais, bem como sua efetivação.
RESOLVE
Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Município de Bandeirantes, a Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, vinculada ao CMDCA com a finalidade de promover a articulação necessária à implementação do Sistema Nacional do Atendimento Socioeducativo – SINASE.
Art. 2º. A Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo terá as seguintes atribuições:
I – pactuação de estratégias de implementação do SINASE no âmbito do município de Bandeirantes;
II – estabelecimento de pauta e agenda de compromissos conjuntos para implementação do SINASE no Município;
III – articulação com os órgãos das políticas setoriais para a assunção de suas competências e atribuições no SINASE, formalizando, em instrumentos de cooperação, as responsabilidades institucionais;
IV – envolvimento no processo de planejamento orçamentário e financeiro do Município, com vistas a assegurar a previsão de recursos necessários à implementação do SINASE;
V – participação na elaboração de propostas dos documentos que deverão ser apresentados e aprovados no CMDCA, especialmente o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
VI – estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação das atividades programadas e ações desenvolvidas no âmbito do SINASE;
VII – outras atribuições pertinentes e relevantes.
Art. 3º. A Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I – dos Órgãos do Governo Municipal, sendo: a) 2 (dois) representantes da Secretaria de Assistência Social, sendo: 01 representante do CRAS; 01 representante do CREAS, que executa a medida em meio aberto; b) 01 representante da Secretaria de Educação; c) 01 representante da Secretaria de Saúde; d) 01 representante Secretaria de Trabalho e Emprego; e) 01 representante da Secretaria de Cultura e Turismo; f) 01 representante da Secretaria de Esportes;
II – Sistema de Garantia de Direitos; a) 01 representante do Conselho Tutelar; b) 01 representante do CMDCA; c) 01 representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
§ 1º As substituições de representantes dos órgãos que compõe a Comissão deverão ser efetivada mediante Resolução do CMDCA.
Art. 4º. A Comissão poderá contar com a presença e participação de colaboradores voluntários, sem direito a voto, aprovados pela Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 5º. As reuniões desta Comissão obedecerão ao calendário previamente estabelecido e terá como quórum mínimo de suas decisões a metade mais um dos presentes nas reuniões.
Art. 6º. Os membros da Comissão deverão participar assiduamente de todas as reuniões, devendo ser substituído o membro que faltar por 3 (três) vezes consecutivas e/ou 5 (cinco) alternadas sem justificativas aceitas pela Comissão.
Art. 7º. A composição da Comissão instituída na presente Resolução poderá ser alterada, de acordo com as necessidades identificadas no decorrer do processo de
ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Bandeirantes
Ano 2024
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xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx Quinta-feira, 20 de Junho de 2024
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Biênio 2024/2026
Bandeirantes – PR
implementação e execução dos programas em regime de atendimento socioeducativo no município.
Art. 8º. A Secretaria Executiva do CMDCA será responsável por secretariar a Comissão em suas reuniões e atos, oferecendo o suporte técnico para suas ações.
Art. 9. Os casos omissos serão resolvidos pela própria Comissão, com o auxilio e aprovação do CDMCA no que couber.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Bandeirantes/PR, 18 de Junho de 2024.
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente Bandeirantes/PR
ELETRÔNICO
Ano 2024
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Prefeitura Municipal De Bandeirantes
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE DESISTÊNCIA E NÃO COMPARECIMENTO
Conforme publicação de convocação concurso público 001/2023, devidamente publicado na edição, do diário oficial, edição 812, de 13 de junho de 2024, os candidatos a baixo relacionados desistiram ou não compareceram para efetivar a vaga junto a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Bandeirantes dentro do prazo para a entrega de documentos necessários para assumir o referido cargo:
FONOAUDIÓLOGO :
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 1º lugar
FISCAL DE TRIBUTOS
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx 1º lugar
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 1º lugar
MOTORISTA
Xxxxxxx Xxxxxx 24º lugar
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 17º lugar
TECNICO EM ENFERMAGEM
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxx 4 º lugar Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 8º lugar
FISIOTERAPEUTA
Rua Xxxx X. Pronner, 1457 - Cx. Postal 281 - CEP 86.360-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - E-mail xx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - CNPJ 76.235.753/0001-48
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 2º lugar
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 1º lugar
Bandeirantes-Pr, 20 de Junho de 2024.
Divisão de Recursos Humanos
Rua Xxxx X. Pronner, 1457 - Cx. Postal 281 - CEP 86.360-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - E-mail xx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - CNPJ 76.235.753/0001-48
Prefeitura Municipal De Bandeirantes
Departamento de Recursos Humanos
Convocação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES-PR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 01/2023
Face a aprovação em concurso público nº 01/2023, a Prefeitura Municipal de Bandeirantes-Pr, convoca os aprovados abaixo relacionados, a comparecerem na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, sito à Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, centro, em Bandeirantes, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste edital, munidos dos seguintes documentos originais e cópias:
Para a nomeação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):
a) Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade acompanhado do Boletim de Ocorrência;
b) Cadastro de Pessoa Física CPF conforme certidão de nascimento/casamento/averbação de divórcio;
c) Registro Civil de Nascimento/Casamento/Casamento com Averbação de Divórcio;
d) Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente e fotocópia, se do sexo masculino;
e) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
f) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, acompanhado do atestado de vacinas, da declaração de matrícula e frequência escolar (até 14 anos), quando houver;
h) Duas foto 3x4 recente, colorida e com fundo branco;
i) Número PIS/PASEP/NIT/NIS;
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (Print da tela – Carteira Digital);
k) CNH para os candidatos ao cargo de motoristas, operador de máquinas e operador de MUNK;
l) Registro junto ao Conselho de Classe do candidato a cargo profissional exigido;
m) Apresentação de comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco de Bandeirantes, caso não tenha conta bancária na referida agência, providenciar antes da entrega da documentação;
n) Comprovante de residência atual (conta de água, energia elétrica ou telefone fixo) em nome do candidato, do cônjuge (se casado) ou dos pais (se solteiro);
o) Declaração de imposto de renda ou formulário próprio de bens e valores que constituem o patrimônio preenchido;
p) Declaração de que o candidato não se encontra vinculado a cargo ou função pública federal, estadual, ou municipal, conforme prevê em os Incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal; e quando acumulável declaração do órgão empregador constando o cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração;
q) Declaração sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;
r) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
s) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, municipal;
t) Certidão Civil, Criminal e Vara de Execuções Penais. Caso a CND seja positiva deverá apresentar também a Certidão Explicativa (comarca onde reside);
Rua Xxxx X. Pronner, 1457- Cx. Postal 281- CEP 86.360-000 - Tel.: (00) 000-0000 - E-mail xx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx -CNPJ 76.235.753/0001-48
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
u) E para o cargo de Agente Comunitário de Saúde comprovante de endereço do período de publicação do Edital;
v) Xxxx tenha optado por concorrer por cotas (AFRO) irá preencher no balcão do RH uma auto declaração de pessoa afrodescendente.
O não comparecimento no prazo previsto, acarretará, automaticamente, a perda da vaga, sendo convocado(a) o(a) candidato(a) seguinte na ordem de classificação.
Sem outro particular, aproveitamos o ensejo para transmitir- lhe nossos protestos de alta consideração e distinto apreço.
ORD | CARGO | CANDIDATO(A) | CLASSIF. | PCD | NEGRO |
1 | Fonoaudiólogo - 40h | XXXXX XXXX XXXXX | 3 | ||
2 | Fonoaudiólogo - 40h | XXXXXXXX X’XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 4 |
ORD | CARGO | CANDIDATO(A) | CLASSIF. | PCD | NEGRO |
1 | Agente Comunit. de Saúde - UBS União | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE DEUS | 2 |
ORD | CARGO | CANDIDATO(A) | CLASSIF. | PCD | NEGRO |
1 | Fisioterapeuta | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 4 |
ORD | CARGO | CANDIDATO(A) | CLASSIF. | PCD | NEGRO |
1 | Pedreiro | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 8 |
ORD | CARGO | CANDIDATO(A) | CLASSIF. | PCD | NEGRO |
1 | Fiscal de Tributos | XXXXX XXXXXXX XXXX REINA XXXXXXX | 2 |
ORD | CARGO | CANDIDATO(A) | CLASSIF. | PCD | NEGRO |
1 | Assistente Técnico Administrativo | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 26 |
ORD | CARGO | CANDIDATO(A) | CLASSIF. | PCD | NEGRO |
1 | Técnico em Enfermagem | TAYANA MARA DOZZO DELBONI | 10 | ||
2 | Técnico em Enfermagem | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 12 |
Rua Xxxx X. Pronner, 1457- Cx. Postal 281- CEP 86.360-000 - Tel.: (00) 000-0000 - E-mail xx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx -CNPJ 76.235.753/0001-48
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
ORD | CARGO | CANDIDATO(A) | CLASSIF. | PCD | NEGRO |
1 | Professor de Educação Infantil | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 26 |
Edífico da Prefeitura Municipal de Bandeirantes em 20 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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Convocação
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 01/2023
Face a aprovação em concurso público nº 01/2023, a Prefeitura Municipal de Bandeirantes-Pr, convoca os aprovados abaixo relacionados, a comparecerem na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, sito à Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, centro, em Bandeirantes, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste edital, munidos dos seguintes documentos originais e cópias:
Para a nomeação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):
a) Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade acompanhado do Boletim de Ocorrência;
b) Cadastro de Pessoa Física CPF conforme certidão de nascimento/casamento/averbação de divórcio;
c) Registro Civil de Nascimento/Casamento/Casamento com Averbação de Divórcio;
d) Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente e fotocópia, se do sexo masculino;
e) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
f) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, acompanhado do atestado de vacinas, da declaração de matrícula e frequência escolar (até 14 anos), quando houver;
h) Duas foto 3x4 recente, colorida e com fundo branco;
i) Número PIS/PASEP/NIT/NIS;
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (Print da tela – Carteira Digital);
k) CNH para os candidatos ao cargo de motoristas, operador de máquinas e operador de MUNK;
l) Registro junto ao Conselho de Classe do candidato a cargo profissional exigido;
m) Apresentação de comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco de Bandeirantes, caso não tenha conta bancária na referida agência, providenciar antes da entrega da documentação;
n) Comprovante de residência atual (conta de água, energia elétrica ou telefone fixo) em nome do candidato, do cônjuge (se casado) ou dos pais (se solteiro);
o) Declaração de imposto de renda ou formulário próprio de bens e valores que constituem o patrimônio preenchido;
p) Declaração de que o candidato não se encontra vinculado a cargo ou função pública federal, estadual, ou municipal, conforme prevê em os Incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal; e quando acumulável declaração do órgão empregador constando o cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração;
q) Declaração sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;
r) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
s) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, municipal;
t) Certidão Civil, Criminal e Vara de Execuções Penais. Caso a CND seja positiva deverá apresentar também a Certidão Explicativa (comarca onde reside);
Rua Xxxx X. Pronner, 1457- Cx. Postal 281- CEP 86.360-000 - Tel.: (00) 000-0000 - E-mail xx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx -CNPJ 76.235.753/0001-48
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u) E para o cargo de Agente Comunitário de Saúde comprovante de endereço do período de publicação do Edital;
v) Xxxx tenha optado por concorrer por cotas (AFRO) irá preencher no balcão do RH uma auto declaração de pessoa afrodescendente.
O não comparecimento no prazo previsto, acarretará, automaticamente, a perda da vaga, sendo convocado(a) o(a) candidato(a) seguinte na ordem de classificação.
Sem outro particular, aproveitamos o ensejo para transmitir- lhe nossos protestos de alta consideração e distinto apreço.
ORD | CARGO | CANDIDATO(A) | CLASSIF. | PCD | NEGRO |
1 | Fonoaudiólogo - 40h | XXXXX XXXX XXXXX | 3 | ||
2 | Fonoaudiólogo - 40h | XXXXXXXX X’XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 4 |
ORD | CARGO | CANDIDATO(A) | CLASSIF. | PCD | NEGRO |
1 | Agente Comunit. de Saúde - UBS União | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE DEUS | 2 |
ORD | CARGO | CANDIDATO(A) | CLASSIF. | PCD | NEGRO |
1 | Fisioterapeuta | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 4 |
ORD | CARGO | CANDIDATO(A) | CLASSIF. | PCD | NEGRO |
1 | Pedreiro | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 8 |
ORD | CARGO | CANDIDATO(A) | CLASSIF. | PCD | NEGRO |
1 | Fiscal de Tributos | XXXXX XXXXXXX XXXX REINA XXXXXXX | 2 |
ORD | CARGO | CANDIDATO(A) | CLASSIF. | PCD | NEGRO |
1 | Assistente Técnico Administrativo | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 26 |
ORD | CARGO | CANDIDATO(A) | CLASSIF. | PCD | NEGRO |
1 | Técnico em Enfermagem | TAYANA MARA DOZZO DELBONI | 10 | ||
2 | Técnico em Enfermagem | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 12 |
Rua Xxxx X. Pronner, 1457- Cx. Postal 281- CEP 86.360-000 - Tel.: (00) 000-0000 - E-mail xx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx -CNPJ 76.235.753/0001-48
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
ORD | CARGO | CANDIDATO(A) | CLASSIF. | PCD | NEGRO |
1 | Professor de Educação Infantil | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 26 |
Edífico da Prefeitura Municipal de Bandeirantes em 20 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Rua Xxxx X. Pronner, 1457- Cx. Postal 281- CEP 86.360-000 - Tel.: (00) 000-0000 - E-mail xx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx -CNPJ 76.235.753/0001-48
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ
Portaria 14.488/2024
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito
Municipal em Exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
Resolve:
REVOGAR, a partir de 03 de junho do corrente ano, o Regime Suplementar de 20 horas semanais, da servidora XXXXXX XXXXXXX DA FRANÇA
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 17 de Junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 – e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Tel: (00) 0000-0000 – e CNPJ 76.235.753/0001- 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ
Portaria 14.490/2024
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito
Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
Resolve:
Conceder Regime Suplementar, de acordo com o artigo 58 da Lei Complementar n° 54/2014, de 30 de junho de 2014, aos servidores/professores abaixo relacionados:
NOME | DATA INÍCIO | HORAS SEMANAIS |
XXXXX X. XXXXX XX XXXXX XXXXX | 20/06/2024 | 20 HORAS |
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX | 18/06/2024 | 20 HORAS |
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 19 de Junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 – e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Tel: (00) 0000-0000 – e CNPJ 76.235.753/0001- 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ
Portaria 14.491-2024
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito
Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
Resolve:
Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados:
NOME | P.AQUISITIVO | PERIODO DE GOZO |
XXXXXXX XXXXX XX XXXX | 2022 -2023 | 08/07/2024 A 22/07/2024 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 2021-2022 | 01/07/2024 A 30/07/2024 |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 2023-2024 | 08/07/2024 A 22/07/2024 |
XXXXX XXXX XXXXXXXXX | 2023-2024 | 08/07/2024 A 22/07/2024 |
XXXXX XXXXXX XXXXXX | 2021-2022 | 08/07/2024 A 22/07/2024 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 2022-2023 | 01/07/2024 A 30/07/2024 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 2020-2021 | 01/07/2024 A 30/07/2024 |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | 2021-2022 | 17/08/2021 A 16/08/2022 |
XXXXXXX XXXXXX | 2021-2022 | 08/07/2024 A 27/07/2024 |
XXXXXXX XXX MARÇON XXXXXX XXXXX | 2022-2023 | 22/07/2024 A 31/07/2024 |
XXXXXX XXXXX XXXXXX | 2022-2023 | 08/07/2024 A 17/07/2024 |
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 – e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Tel: (00) 0000-0000 – e CNPJ 76.235.753/0001- 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ
Portaria 14.492-2024
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
Resolve:
EXONERAR, a partir de 01 de Junho do corrente ano, o Sr. Valdir Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, ocupante do cargo de Vigia, em face ao seu falecimento conforme certidão de óbito matrícula :10737501552024400153279005382919
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 – e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Tel: (00) 0000-0000 – e CNPJ 76.235.753/0001-48
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ
Portaria 14.493-2024
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
Resolve:
EXONERAR, a pedido,a partir de 18 de Junho do corrente ano, Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, ocupante do cargo de Professora Ensino Fundamental.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 – e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Tel: (00) 0000-0000 – e CNPJ 76.235.753/0001-48
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ
Portaria 14.494/2024
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx, e de acordo com o art. 41, da Lei Complementar nº 54/2014, conceder avanço horizontal aos servidores abaixo relacionados:
MATRÍ CULA | NOME | DATA ADMISSÃO | CLASSE | CLASSE |
1937 | XXXXXXX XXXXXXXX MUNHOZ DA CRUZ | 16/04/2013 | C-08 | C-09 |
698 | XXXXX XXXXXX | 09/05/1995 | C-14 | C-15 |
2455 | STELA DE ARAUJO | 15/05/2009 | C-07 | C-08 |
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 19 de Junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 – e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Tel: (00) 0000-0000 – e CNPJ 76.235.753/0001-48
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ
Portaria 14.496/2024
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
Resolve:
EXONERAR, a partir de 24 de junho do corrente ano, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo em comissão de “Diretor de Cultura”, símbolo CC- 02.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 – e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Tel: (00) 0000-0000 – e CNPJ 76.235.753/0001-48
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ
Portaria 14.489/2024
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito
Municipal em Exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
Resolve:
REVOGAR, a partir de 03 de junho do corrente ano, o Regime Suplementar de 20 horas semanais, da servidora Xxxxx X. Aves da Silva Faria.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 17 de Junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 – e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Tel: (00) 0000-0000 – e CNPJ 76.235.753/0001- 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 163/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140/2022 - PREGÃO PRESENCIAL N.º25/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES, ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADA: TECTRON CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS LEVES, PESADOS E MAQUINÁRIOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS QUE COMPÕEM A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS.
FINALIDADE: Alteração do contrato epigrafado com a finalidade de aditar para prorrogar por 60 (sessenta) dias os prazos de execução e vigência contratual, a contar do termo final destas datas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente termo aditivo encontra guarida no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, tendo fundamento a Solicitação e a justificativa apresentada datada de 10 de junho de 2024, da Secretaria Municipal de Administração, anexo ao processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO
Fica alterada a Cláusula Quarta do prazo de execução e vigência, para prorrogar em 60 (sessenta) dias os respectivos prazos do contrato, a contar da data de 20/06/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato original, não modificadas pelo presente aditivo e, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Bandeirantes/PR, 19 de junho de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES TECTRON CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 263/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 40/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES, ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADA: R & M ALIMENTOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM CUMPRIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.
FINALIDADE: Alteração do contrato epigrafado, no qual decide aditar para realizar EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ao valor dos itens: 13, 16, 23, 28, 32, 36, 45, 73, 90, 91, 96,
108 e 110..
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente termo aditivo encontra guarida na alínea d, inciso II, artigo 65 da Lei 8666/93, tendo fundamento no Ofício de solicitação da Empresa Contratada e planilha de média dos valores de mercado realizados pela Secretaria de Educação e Cultura, anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO
O CONTRATANTE decide aditar para realizar EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ao valor dos
itens:
ITEM 13: ALHO – KG (conforme descrição completa no termo de referência) - aproximadamente em 137,50%, passando de R$15,44 (quinze reais e quarenta e quatro centavos) para R$36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) por KG;
ITEM 16: ARROZ POLIDO TIPO 1 – 5 KG (conforme descrição completa no termo de referência) - aproximadamente em -5,20%, passando de R$29,23 (vinte e nove reais e vinte e três centavos) para R$27,71 (vinte e sete reais e setenta e um centavos) por unidade;
ITEM 23: BATATA INGLESA – KG (conforme descrição completa no termo de referência) - aproximadamente em 81,59%, passando de R$2,77 (dois reais e setenta e sete centavos) para R$5,03 (cinco reais e três centavos) por KG;
ITEM 28: BISCOITO DE MAISENA – PCT. 400G (conforme descrição completa no termo de referência) - aproximadamente em 19,42%, passando de R$3,09 (três reais e nove centavos) para R$3,69 (três reais e sessenta e nove centavos) por unidade;
ITEM 32: BISCOITO SALGADO – ÁGUA E SAL – PCT. 400G (conforme descrição completa no termo de referência) - aproximadamente em 19,43%, passando de R$3,14 (três reais e quatorze centavos) para R$3,75 (três reais e setenta e cinco centavos) por unidade;
ITEM 36: BISCOITO DOCE - ROSQUINHA – PCT. (conforme descrição completa no termo de referência) - aproximadamente em 19,40%, passando de R$2,99 (dois reais e noventa e nove centavos) para R$3,57 (três reais e cinquenta e sete centavos) por unidade;
ITEM 45: CARNE BOVINA - COXÃO MOLE – KG (conforme descrição completa no termo de referência) - aproximadamente em 27,19%, passando de R$31,00 (trinta e um reais) para R$39,43 (trinta e nove reais e quarenta e três centavos) por KG;
ITEM 73: FEIJÃO CARIOCA – PCT. 1 KG (conforme descrição completa no termo de referência) - aproximadamente em 6,09%, passando de R$6,73 (seis reais e setenta e três centavos) para R$7,14 (sete reais e quatorze centavos) por unidade;
ITEM 90: LEITE INTEGRAL UHT (1 LITRO) – CX. C/ 12 (conforme descrição completa no termo de referência) - aproximadamente em 27,14%, passando de R$49,00 (quarenta e nove reais) para R$62,30 (sessenta e dois reais e trinta centavos) por unidade CX;
ITEM 91: LEITE ZERO LACTOSE (1 LITRO) – CX. C/ 12 (conforme descrição completa no termo de referência) - aproximadamente em 36,56%, passando de R$55,33 (cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos) para R$75,56 (setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) por unidade CX;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
ITEM 96: MAÇÃ FUJI – KG (conforme descrição completa no termo de referência) - aproximadamente em 59,46%, passando de R$5,55 (cinco reais e cinquenta e cinco centavos) para R$8,85 (oito reais e oitenta e cinco centavos) por KG;
ITEM 108: MELÃO AMARELO – KG (conforme descrição completa no termo de referência) - aproximadamente em 168,76%, passando de R$4,77 (quatro reais e setenta e sete centavos) para R$12,82 (doze reais e oitenta e dois centavos) por KG;
ITEM 110: ÓLEO DE SOJA 900ML – UND. (conforme descrição completa no termo de referência) - aproximadamente em 8,20%, passando de R$4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos) para R$5,28 (cinco reais vinte e oito centavos) por unidade;
O total do presente aditivo será de R$169.007,79 (cento e sessenta e nove mil, sete reais e setenta e nove centavos), calculado de acordo com o saldo remanescente até a presente data.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O contido na Cláusula Segunda que trata do VALOR DO CONTRATO será alterado, acrescentando-se o valor do aditivo.
CLÁUSULA QUARTA- DA RATIFICAÇÃO
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato original, não modificadas pelo presente aditivo e, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Bandeirantes/PR, 19 de junho de 2024.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES
CONTRATADA
R & M ALIMENTOS LTDA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX REPRESENTANTE LEGAL
Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Extrato do 2° Termo Aditivo do Contrato n.º263/2023, firmado entre o Município de Bandeirantes-PR e R & M ALIMENTOS LTDA.
Prefeitura Municipal De Bandeirantes
Aditivos
Licitações e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 286/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 38/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES, ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADA: R & M ALIMENTOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - PR
FINALIDADE: Alteração do contrato epigrafado com a finalidade de aditar para acrescer aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento), ao ITEM 4: ARROZ POLIDO TIPO 1 – 5 KG.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente termo aditivo encontra guarida Art. 65, I, b e §1º da Lei 8.666/93, tendo fundamento na Solicitação e a justificativa apresentada da Secretaria Municipal de Assistência Social e Assuntos da Família, em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO
O CONTRATANTE decide aditar para acrescer o valor do referido contrato em aproximadamente 25%
correspondente ao valor total de R$5.013,47 (cinco mil e treze reais e quarenta e sete centavos) ao item:
ITEM 4: ARROZ POLIDO TIPO 1 – 5 KG (conforme descrição completa no termo de referência) - correspondente ao total de 187 (cento e oitenta e sete) pacotes de R$26,81 (vinte e seis reais e oitenta e um centavos) o valor unitário, importando o total de R$5.013,47 (cinco mil e treze reais e quarenta e sete centavos). Sendo que, será respeitado o limite máximo de 25%, conforme Ofício da Secretaria, anexo ao procedimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O contido na Cláusula Segunda que trata do VALOR DO CONTRATO será alterado, acrescentando-se o valor do aditivo.
CLÁUSULA QUARTA- DA RATIFICAÇÃO
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato original, não modificadas pelo presente aditivo e, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Bandeirantes/PR, 19 de junho de 2024.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES
CONTRATADA
R & M ALIMENTOS LTDA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX REPRESENTANTE LEGAL
Prefeitura Municipal De Bandeirantes
Licitações e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO N.º 119/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 04/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2024 - PMB
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES, ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADA: E. Q. XXXXXXX - PAPELARIA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR POR SÉRIE PARA TODOS OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES/PR
VALOR: R$179.052,50 (cento e setenta e nove mil, cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
DOTAÇÃO:
SECRETARIAS | DESPESA/ FONTE | DOTAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMATICA | DESCRIÇÃO |
EDUCAÇÃO | 0082/0103 0109/0104 0136/0104 0136/0103 0136/0000 | 0300212361121960323390320000 0300212361124260333390400000 0300312365120460273390320000 0300312365120460273390320000 0300312365120460273390320000 | MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO - TRANSF. CONSTITUCIONAL - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO - IMPOSTOS VINC. EDUCAÇÃO - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - MANUTENÇÃO DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (CMEI) - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
PRAZO DE VIGÊNCIA: Será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n.º14.133/2021.
Bandeirantes/PR, 04 de junho de 2024.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES
CONTRATADA
E. Q. XXXXXXX - PAPELARIA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxx Postal 281 – CEP 86.360-000 –
– Tel: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-48
Prefeitura Municipal De Bandeirantes
Extrato Contrato
Licitações e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 182/2024-PMB PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 95/2024– PMB
INEXIGIBILIDADE N.º 27/ 2024 -PMB
MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES, ESTADO DO PARANÁ ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO ANJO AZUL
OBJETO: REPASSE FINANCEIRO À ANJO AZUL – ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO E APOIO À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA DO NORTE DO PARANÁ, REFERENTE SUBVENÇÃO SOCIAL MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DE 2024.
SECRETARIA | DESPESA/FONTE | DOTAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | DESCRIÇÃO |
ASSIT. SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA | 278/000 | 09.001.08.244.0809.2064.3.3.50.43.00 | SUBVENÇÕES SOCIAIS - ASSISTENCIA COMUNITARIA |
VALOR: R$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS). DOTAÇÃO:
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: Será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado conforme disposições da legislação aplicável e este termo de convênio
Bandeirantes/PR, 14 de junho de 2024.
MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Gestor
ASSOCIAÇÃO ANJO AZUL XXXXXX XX XXXX XXXXX
Representante Legal
Rua Frei Rafael Proner1457 Cx. Postal 281 CEP 00000000 Tel. 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ 76.235.753/0001-48
Prefeitura Municipal De Bandeirantes
Licitações e Contratos
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES | DISPENSA ELETRÔNICA Nr.: 25/2024 |
CNPJ: 00.000.000/0001-48 Telefone: (00) 0000-0000 Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxxxxx | Processo Adm.: 80/2024 Data do Processo: 28/05/2024 |
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela lei 14.133/2021, Art. 71, IV, parágrafo 4º e Art. 75, II e alterações posteriores e decreto municipal nº 3.621/2023 de 27 de dezembro de 2023.
01 - Ratifica e Adjudica a presente Dispensa Eletrônica nestes termos:
a) Nr. Processo: 80/2024
b) Nr. Licitação: 25/2024 - DE
c) Modalidade: Dispensa eletrônica
e) Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇO DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE LEGAL EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO PARANÁ PARA DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES.
Participante: REDE DIARIO DE COMUNICACAO LTDA
Item | Especificação | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | SERVIÇO DE PUBLICIDADE LEGAL Marca: PROPRIA | 1.032,0 CM/CL | 3,00 | 3.096,00 |
Total do Participante: 3.096,00
Total Geral: 3.096,00
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s):
Descrição da Despesa | Dotação | Valor Estimado |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 02.003.04.122.0405.2012.3.3.90.39.00 | R$ 13.813,32 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 02.003.04.122.0405.2012.3.3.90.39.00 | R$ 13.813,32 |
Bandeirantes, 20/06/2024
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal De Bandeirantes
Licitações e Contratos
Homologação
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES | DISPENSA ELETRÔNICA Nr.: 24/2024 |
CNPJ: 00.000.000/0001-48 Telefone: (00) 0000-0000 Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxxxxx | Processo Adm.: 89/2024 Data do Processo: 03/06/2024 |
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela lei 14.133/2021, Art. 71, IV, parágrafo 4º e Art. 75, II e alterações posteriores e decreto municipal nº 3.621/2023 de 27 de dezembro de 2023.
01 - Ratifica e Adjudica a presente Dispensa Eletrônica nestes termos:
a) Nr. Processo: 89/2024
b) Nr. Licitação: 24/2024 - DE
c) Modalidade: Dispensa eletrônica
e) Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO MALHA 5 FIO 12, PARA CERCAMENTO DO PARQUE INFANTIL LOCALIZADO NO PARQUE DO POVO, NO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES/PR
Participante: PRONTOGOV PRODUTOS E SERVICOS LTDA
Item Especificação Qtd. Valor Unitário Valor Total
1 INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO MALHA 5 FIO 12, PARA CERCAMENTO DO PARQUE INFANTIL LOCALIZADO NO PARQUE DO POVO
Marca: PROPRIA
1,000 UND 34.500,00 34.500,00
Total do Participante: 34.500,00
Total Geral: 34.500,00
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s):
Descrição da Despesa | Dotação | Valor Estimado |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 02.003.04.122.0405.2012.3.3.90.39.00 R$ 47.225,99
Bandeirantes, 20/06/2024
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal De Bandeirantes
Licitações e Contratos
Homologação
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES | DISPENSA ELETRÔNICA Nr.: 22/2024 |
CNPJ: 00.000.000/0001-48 Telefone: (00) 0000-0000 Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxxxxx | Processo Adm.: 76/2024 Data do Processo: 23/05/2024 |
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela lei 14.133/2021, Art. 71, IV, parágrafo 4º e Art. 75, II e alterações posteriores e decreto municipal nº 3.621/2023 de 27 de dezembro de 2023.
01 - Ratifica e Adjudica a presente Dispensa Eletrônica nestes termos:
a) Nr. Processo: 76/2024
b) Nr. Licitação: 22/2024 - DE
c) Modalidade: Dispensa eletrônica
e) Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DE ARLA 32 PARA ATENDER AS AMBULÂNCIAS DA SECRETARIA DE SAÚDE E DEMAIS VEÍCULOS MOVIDOS A DIESEL DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES/PR.
Participante: A C P TEODORO LTDA
Item Especificação Qtd. Valor Unitário Valor Total
1 ARLA 32 – AGENTE REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO COMPOSTO POR 32,5% DE UREIA DE ALTA PUREZA EM ÁGUA DESMINERALIZADA, TRANSPARENTE, NÃO INFLÁMÁVEL E NÃO TÓXICO, APLICAÇÃO EM VEÍCULOS COM SISTEMA SCR (REDUÇÃO CATALÍTICA SELETIVA). EMBALAGEM / BALDE 20 LITROS
Marca: ECOBRILHO/ARLA 32
265,000 UND 78,50 20.802,50
Total do Participante: 20.802,50
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s):
Total Geral: 20.802,50
Descrição da Despesa | Dotação | Valor Estimado |
BLOCO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE AT. BÁSICA - FEDERAL | 11.002.10.301.1018.6071.3.3.90.30.00 | R$ 4.000,00 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA | 05.001.20.608.2001.2035.3.3.90.30.00 | R$ 3.270,80 |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO TRANSF. CONSTITUCIONAL | 03.002.12.361.1219.6032.3.3.90.30.00 | R$ 4.320,00 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 02.003.04.122.0405.2012.3.3.90.30.00 | R$ 6.667,40 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA | 11.006.10.301.1001.6083.3.3.90.30.00 | R$ 7.058,80 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE | 11.001.10.122.1003.6069.3.3.90.30.00 | R$ 2.276,00 |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO IMPOSTOS VINC. EDUCAÇÃO | 03.002.12.361.1242.6033.3.3.90.30.00 | R$ 5.744,00 |
Bandeirantes, 20/06/2024
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES | DISPENSA ELETRÔNICA Nr.: 21/2024 |
CNPJ: 00.000.000/0001-48 Telefone: (00) 0000-0000 Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxxxxx | Processo Adm.: 77/2024 Data do Processo: 23/05/2024 |
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela lei 14.133/2021, Art. 71, IV, parágrafo 4º e Art. 75, II e alterações posteriores e decreto municipal nº 3.621/2023 de 27 de dezembro de 2023.
01 - Ratifica e Adjudica a presente Dispensa Eletrônica nestes termos:
a) Nr. Processo: 77/2024
b) Nr. Licitação: 21/2024 - DE
c) Modalidade: Dispensa eletrônica
e) Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DE PÚLPITO EM ACRÍLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BANDEIRANTES/PR.
Participante: MF LAN NEGOCIOS LTDA
Item | Especificação | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | PÚLPITO DE ACRÍLICO Marca: Xxxxxxx Xxxxxx | 14,000 | UND | 1.150,00 | 16.100,00 |
Total do Participante: 16.100,00
Total Geral: 16.100,00
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s):
Descrição da Despesa | Dotação | Valor Estimado |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO TRANSF. CONSTITUCIONAL | 03.002.12.361.1219.6032.4.4.90.52.00 | R$ 17.026,30 |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO IMPOSTOS VINC. EDUCAÇÃO | 03.002.12.361.1242.6033.4.4.90.52.00 | R$ 10.000,00 |
Bandeirantes, 20/06/2024
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES | PREGÃO ELETRÔNICO Nr.: 12/2024 |
CNPJ: 00.000.000/0001-48 Telefone: (00) 0000-0000 Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxxxxx | Processo Adm.: 68/2024 Data do Processo: 06/05/2024 |
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O(a) responsável desta entidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela lei 14.133/2021, Art. 28, I e alterações posteriores.
01 - Homologar e Adjudicar a presente Licitação nestes termos:
a) Nr. Processo:
b) Nr. Licitação:
c) Modalidade:
d) Data de Homologação:
e) Objeto da Licitação:
68/2024
12/2024 - PE
Pregão eletrônico
AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS PARA ESCOLAS, CMEI’S E DEPARTAMENTOS PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES – PR.
Participante: BLUINTER ELETRODOMESTICOS LTDA | |
Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário | Valor Total |
3 Freezer vertical, 01 porta cega, degelo manual, capacidade 577 21,000 UN 4.630,00 litros, branco, 127 volts, com 12 meses de garantia. | 97.230,00 |
Total do Participante: | 97.230,00 |
Participante: IBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBEDOURO LTDA | |
1 Bebedouro industrial, gabinete externo em aço inox e isolamento 30,000 UN 2.200,00 em EPS, com capacidade de armazenamento de 200 litros com 4 torneiras. Voltagem opcional 127v ou 220v | 66.000,00 |
Total do Participante: | 66.000,00 |
Participante: MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA | |
4 Refrigerador Frost Free, branco, com duas portas, 110 volts. 20,000 UN 2.549,00 Capacidade de 410 litros divididos entre freezer e refrigerador, compartimento extra frio, gavetas de legumes, prateleiras de grade reguláveis e removíveis. Com garantia de 12 meses. | 50.980,00 |
Total do Participante: | 50.980,00 |
Participante: SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA | |
2 Fogão 6 bocas, forno em aço epóxi, perfil entre as grelhas de 7 cm 5,000 UN 1.581,11 e forno com 70 litros, grelhas 30 x 30 em ferro fundido, queimador tubular de aço em “U” com porta de aço. | 7.905,55 |
Total do Participante: | 7.905,55 |
Total Geral: | 222.115,55 |
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s):
Descrição da Despesa | Dotação | Valor Estimado |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO TRANSF. CONSTITUCIONAL | 03.002.12.361.1219.6032.4.4.90.52.00 | R$ 0,01 |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO IMPOSTOS VINC. EDUCAÇÃO | 03.002.12.361.1242.6033.4.4.90.52.00 | R$ 0,01 |
SALARIO EDUCAÇÃO | 03.003.12.361.1202.6026.4.4.90.52.00 | R$ 0,01 |
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Bandeirantes, 20/06/2024
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal De Bandeirantes
Licitações e Contratos
Homologação
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES | PREGÃO ELETRÔNICO Nr.: 10/2024 |
CNPJ: 00.000.000/0001-48 Telefone: (00) 0000-0000 Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxxxxx | Processo Adm.: 52/2024 Data do Processo: 15/04/2024 |
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O(a) responsável desta entidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela lei 14.133/2021, Art. 28, I e alterações posteriores.
01 - Homologar e Adjudicar a presente Licitação nestes termos:
a) Nr. Processo: 52/2024
b) Nr. Licitação: 10/2024 - PE
c) Modalidade: Pregão eletrônico
e) Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS A SEREM DISTRIBUÍDAS ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E/OU RISCO SOCIAL, ATENDIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA.
Participante: HAKOUR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Item | Especificação | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total | ||||||
1 | " CESTA | BÁSICA | MONTADA | E | EMBALADA | CONTENDO: | 450,000 | UN | 87,86 | 39.537,00 |
01 PACOTE - ARROZ POLIDO TIPO 1 5KG – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: GRUPO: BENEFICIADO. SUBGRUPO: POLIDO. CLASSE: LONGO FINO. TIPO 1. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 01 PACOTE - FEIJÃO CARIOCA/ CARIOQUINHA TIPO 1 1KG – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: GRUPO: 1 – NÃO TORRADO. NOVO. TIPO 1. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 90 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 01 PACOTE - SAL REFINADO EXTRA IODADO (CLORETO DE POTÁSSIO) 1KG– INGREDIENTES: SAL REFIADO EXTRA IODADO DE POTÁSSIO, ANTIUMECTANTES, FERROCIANETO DE SÓDIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA. PRAZO DEVALIDADE: MÍNIMO DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 01 PACOTE- MACARRÃO ESPAGUETE FINO Nº 8 1KG – INGREDIENTE: SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, OVOS. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 90 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA 01 PACOTE- MACARRÃO TIPO PARAFUSO 1KG – INGREDIENTE: SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, OVOS. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 90 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA 01 PACOTE - AÇÚCAR CRISTAL ESPECIAL PENEIRADO 5KG –PRODUTO PROCESSADO DE CANA-DE-AÇÚCAR COM MOAGEM. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 01 PACOTE - CAFÉ COM SELO DE PUREZA ABIC 500G – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: CAFÉ TORRADO E MOÍDO EM PROCESSO FINO E UNIFORME, INTENSIDADE MÉDIA, TIPO TRADICIONAL, EMPACOTAMENTO ÁVÁCUO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 01 PACOTE - FUBÁ DE MILHO 1KG –FUBÁ ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: GRANULOMETRIA FINA, COM ALTO TEOR DE AMIDO E ELEVADA PUREZA, LIVRE DE PELÍCULAS E GÉRMEN, DE COR AMARELA, COM ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO DO MILHO, ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 90 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
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01 UNIDADE - ÓLEO DE SOJA REFINADO 900ML 100% NATURAL – ÓLEO REFINADO DE SOJA E ANTIOXIDANTE ÁCIDO CÍTRICO. NÃO DEVE APRESENTAR EMBALAGEM FRÁGIL, COM FERRUGEM, MISTURA DE OUTROS ÓLEOS, CHEIRO FORTE E INTENSO, VOLUME INSATISFATÓRIO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 01 UNIDADE - EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO 340G – EXTRATO DE TOMATE SIMPLES E CONCENTRADO. OEXTRATO DE TOMATE DEVE SER PREPARADO COM FRUTOS MADUROS, ESCOLHIDOS, SÃOS, SEM PELE E SEMENTES. O PRODUTO DEVE ESTAR ISENTO DE FERMENTAÇÕES. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 90 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREG 01 PACOTE - BISCOITO TIPO ROSQUINHA SABORES DIVERSOS 400G – INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, AÇÚCAR INVERTIDO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, FERMENTO QUÍMICO (BICARBONATO DE SÓDIO E BICARBONATO DE AMÔNIO), MELHORADOR DE FARINHA (METABISSULFITO DE SÓDIO), ESTABILIZANTE (LECTINA DE SOJA), AROMATIZANTE ARTIFICIAL, ANTIOXIDANTE (ÁCIDO CÍTRICO). NÃO PODERÁ APRESENTAR UMIDADE OU BISCOITOS QUEBRADOS (PERCENTUAL MÁXIMO ACEITO – ATÉ 10% DE BISCOITOS QUEBRADOS). EMBALAGEM: SACO TRANSAPARENTE, RESISTENTE, LACRADO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
01 UNIDADE - ACHOCOLATADO EM PÓ COM VÍTAMINAS E MINERAIS 400G –
INGREDIENTES: AÇÚCAR, CACAU EM PÓ, MALTODEXTRINA, MINERIAS (CARBONATO DE CÁLCIO E PIROFOSFATO FÉRRICO), VITAMINAS (L-ÁCIDO ASCÓRBICO, NIACIMADIDA, RIBOFLAVINA, ACETATO DE RETINILA, CLORIDATO DE PIRIDOXINA, COLECALCIFEROL E CIANOCOBALAMINA), EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, AROMATIZANTE. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA ACONDICIONADA EM LATAS DE FLANDERS OU POTES PLÁSICOS BEM VEDADOS. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 3 MESES A PATIR DA DATA DE ENTREGA. 01 PACOTE - SABÃO EM BARRA EM EMBALAGEM CONTENDO 05 UNIDADES DE
200G CADA – COMPOSIÇÃO: SABÃO EM BASE DE ÁCIDO GRAXO, GLICERINA, CONSERVANTE, SAL INORGÂNICO E ÁGUA. 01 UNIDADE - SACO, MATERIAL: PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE: 30 KG, APLICAÇÃO
Marca: PROPRIA
Item Especificação Qtd. Valor Unitário Valor Total
2 " CESTA BÁSICA MONTADA E EMBALADA CONTENDO: LOTE II 01 PACOTE - ARROZ POLIDO TIPO 1 5KG – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: GRUPO: BENEFICIADO. SUBGRUPO: POLIDO. CLASSE: LONGO FINO. TIPO 1. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 01 PACOTE - FEIJÃO CARIOCA/ CARIOQUINHA TIPO 1 1KG – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: GRUPO: 1 – NÃO TORRADO. NOVO. TIPO 1. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 90 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 01 PACOTE - SAL REFINADO EXTRA IODADO (CLORETO DE POTÁSSIO) 1KG– INGREDIENTES: SAL REFIADO EXTRA IODADO DE POTÁSSIO, ANTIUMECTANTES, FERROCIANETO DE SÓDIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA. PRAZO DEVALIDADE: MÍNIMO DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 01 PACOTE- MACARRÃO ESPAGUETE FINO Nº 8 1KG – INGREDIENTE: SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, OVOS. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 90 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA 01 PACOTE- MACARRÃO TIPO PARAFUSO 1KG – INGREDIENTE: SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, OVOS. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 90 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA 01 PACOTE - AÇÚCAR CRISTAL ESPECIAL PENEIRADO 5KG –PRODUTO PROCESSADO DE CANA-DE-AÇÚCAR COM MOAGEM. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 01 PACOTE - CAFÉ COM SELO DE PUREZA ABIC 500G – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: CAFÉ TORRADO E MOÍDO EM
590,000 UN 87,86 51.837,40
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PROCESSO FINO E UNIFORME, INTENSIDADE MÉDIA, TIPO TRADICIONAL, EMPACOTAMENTO ÁVÁCUO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 01 PACOTE - FUBÁ DE MILHO 1KG –FUBÁ ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: GRANULOMETRIA FINA, COM ALTO TEOR DE AMIDO E ELEVADA PUREZA, LIVRE DE PELÍCULAS E GÉRMEN, DE COR AMARELA, COM ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO DO MILHO, ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 90 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 01 UNIDADE - ÓLEO DE SOJA REFINADO 900ML 100% NATURAL – ÓLEO REFINADO DE SOJA E ANTIOXIDANTE ÁCIDO CÍTRICO. NÃO DEVE APRESENTAR EMBALAGEM FRÁGIL, COM FERRUGEM, MISTURA DE OUTROS ÓLEOS, CHEIRO FORTE E INTENSO, VOLUME INSATISFATÓRIO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 01 UNIDADE - EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO 340G – EXTRATO DE TOMATE SIMPLES E CONCENTRADO. OEXTRATO DE TOMATE DEVE SER PREPARADO COM FRUTOS MADUROS, ESCOLHIDOS, SÃOS, SEM PELE E SEMENTES. O PRODUTO DEVE ESTAR ISENTO DE FERMENTAÇÕES. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 90 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREG 01 PACOTE - BISCOITO TIPO ROSQUINHA SABORES DIVERSOS 400G – INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, AÇÚCAR INVERTIDO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, FERMENTO QUÍMICO (BICARBONATO DE SÓDIO E BICARBONATO DE AMÔNIO), MELHORADOR DE FARINHA (METABISSULFITO DE SÓDIO), ESTABILIZANTE (LECTINA DE SOJA), AROMATIZANTE ARTIFICIAL, ANTIOXIDANTE (ÁCIDO CÍTRICO). NÃO PODERÁ APRESENTAR UMIDADE OU BISCOITOS QUEBRADOS (PERCENTUAL MÁXIMO ACEITO – ATÉ 10% DE BISCOITOS QUEBRADOS). EMBALAGEM: SACO TRANSAPARENTE, RESISTENTE, LACRADO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
01 UNIDADE - ACHOCOLATADO EM PÓ COM VÍTAMINAS E MINERAIS 400G –
INGREDIENTES: AÇÚCAR, CACAU EM PÓ, MALTODEXTRINA, MINERIAS (CARBONATO DE CÁLCIO E PIROFOSFATO FÉRRICO), VITAMINAS (L-ÁCIDO ASCÓRBICO, NIACIMADIDA, RIBOFLAVINA, ACETATO DE RETINILA, CLORIDATO DE PIRIDOXINA, COLECALCIFEROL E CIANOCOBALAMINA), EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, AROMATIZANTE. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA ACONDICIONADA EM LATAS DE FLANDERS OU POTES PLÁSICOS BEM VEDADOS. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 3 MESES A PATIR DA DATA DE ENTREGA. 01 PACOTE - SABÃO EM BARRA EM EMBALAGEM CONTENDO 05 UNIDADES DE
200G CADA – COMPOSIÇÃO: SABÃO EM BASE DE ÁCIDO GRAXO, GLICERINA, CONSERVANTE, SAL INORGÂNICO E ÁGUA. 01 UNIDADE - SACO, MATERIAL: PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE: 30 KG, AP
Marca: PROPRIA
Item Especificação Qtd. Valor Unitário Valor Total
3 "
CESTA BÁSICA MONTADA E EMBALADA CONTENDO: 01 PACOTE - ARROZ POLIDO TIPO 1 5KG – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: GRUPO: BENEFICIADO. SUBGRUPO: POLIDO. CLASSE: LONGO FINO. TIPO 1. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 01 PACOTE - FEIJÃO CARIOCA/ CARIOQUINHA TIPO 1 1KG – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: GRUPO: 1 – NÃO TORRADO. NOVO. TIPO 1. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 90 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 01 PACOTE - SAL REFINADO EXTRA IODADO (CLORETO DE POTÁSSIO) 1KG– INGREDIENTES: SAL REFIADO EXTRA IODADO DE POTÁSSIO, ANTIUMECTANTES, FERROCIANETO DE SÓDIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA. PRAZO DEVALIDADE: MÍNIMO DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 01 PACOTE- MACARRÃO ESPAGUETE FINO Nº 8 1KG – INGREDIENTE: SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, OVOS. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA. PRAZO
3.460,0 UN 87,86 303.995,60
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DE VALIDADE: MÍNIMO DE 90 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA 01 PACOTE- MACARRÃO TIPO PARAFUSO 1KG – INGREDIENTE: SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, OVOS. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 90 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA 01 PACOTE - AÇÚCAR CRISTAL ESPECIAL PENEIRADO 5KG –PRODUTO PROCESSADO DE CANA-DE-AÇÚCAR COM MOAGEM. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 01 PACOTE - CAFÉ COM SELO DE PUREZA ABIC 500G – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: CAFÉ TORRADO E MOÍDO EM PROCESSO FINO E UNIFORME, INTENSIDADE MÉDIA, TIPO TRADICIONAL, EMPACOTAMENTO ÁVÁCUO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 01 PACOTE - FUBÁ DE MILHO 1KG –FUBÁ ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: GRANULOMETRIA FINA, COM ALTO TEOR DE AMIDO E ELEVADA PUREZA, LIVRE DE PELÍCULAS E GÉRMEN, DE COR AMARELA, COM ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO DO MILHO, ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 90 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 01 UNIDADE - ÓLEO DE SOJA REFINADO 900ML 100% NATURAL – ÓLEO REFINADO DE SOJA E ANTIOXIDANTE ÁCIDO CÍTRICO. NÃO DEVE APRESENTAR EMBALAGEM FRÁGIL, COM FERRUGEM, MISTURA DE OUTROS ÓLEOS, CHEIRO FORTE E INTENSO, VOLUME INSATISFATÓRIO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
01 UNIDADE - EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO 340G – EXTRATO DE TOMATE
SIMPLES E CONCENTRADO. OEXTRATO DE TOMATE DEVE SER PREPARADO COM FRUTOS MADUROS, ESCOLHIDOS, SÃOS, SEM PELE E SEMENTES. O PRODUTO DEVE ESTAR ISENTO DE FERMENTAÇÕES. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 90 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREG 01 PACOTE - BISCOITO TIPO ROSQUINHA SABORES DIVERSOS 400G – INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, AÇÚCAR INVERTIDO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, FERMENTO QUÍMICO (BICARBONATO DE SÓDIO E BICARBONATO DE AMÔNIO), MELHORADOR DE FARINHA (METABISSULFITO DE SÓDIO), ESTABILIZANTE (LECTINA DE SOJA), AROMATIZANTE ARTIFICIAL, ANTIOXIDANTE (ÁCIDO CÍTRICO). NÃO PODERÁ APRESENTAR UMIDADE OU BISCOITOS QUEBRADOS (PERCENTUAL MÁXIMO ACEITO – ATÉ 10% DE BISCOITOS QUEBRADOS). EMBALAGEM: SACO TRANSAPARENTE, RESISTENTE, LACRADO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 01 UNIDADE - ACHOCOLATADO EM PÓ COM VÍTAMINAS E MINERAIS 400G – INGREDIENTES: AÇÚCAR, CACAU EM PÓ, MALTODEXTRINA, MINERIAS (CARBONATO DE CÁLCIO E PIROFOSFATO FÉRRICO), VITAMINAS (L-ÁCIDO ASCÓRBICO, NIACIMADIDA, RIBOFLAVINA, ACETATO DE RETINILA, CLORIDATO DE PIRIDOXINA, COLECALCIFEROL E CIANOCOBALAMINA), EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, AROMATIZANTE. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA ACONDICIONADA EM LATAS DE FLANDERS OU POTES PLÁSICOS BEM VEDADOS. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 3 MESES A PATIR DA DATA DE ENTREGA. 01 PACOTE - SABÃO EM BARRA EM EMBALAGEM CONTENDO 05 UNIDADES DE 200G CADA – COMPOSIÇÃO: SABÃO EM BASE DE ÁCIDO GRAXO, GLICERINA, CONSERVANTE, SAL INORGÂNICO E ÁGUA. 01 UNIDADE - SACO, MATERIAL: PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE: 30 KG, APLICAÇÃO
Marca: PROPRIA
Total do Participante: 395.370,00
Total Geral: 395.370,00
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s):
Descrição da Despesa | Dotação | Valor Estimado |
BENEFICIOS EVENTUAIS 09.001.08.244.0810.2065.3.3.90.32.00 R$ 595.080,00
Bandeirantes, 20/06/2024
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal