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DO ADITIVO Cláusulas Exemplificativas

DO ADITIVO. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
DO ADITIVO. Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “
DO ADITIVO. O presente Termo Aditivo tem por finalidade a alteração de quilometragem.
DO ADITIVO. DA ALTERRAÇÃO–Através do presente termo, visando o restabelecimento da equação econômico-financeira do Contrato de Prestação de Serviços nº 198/2021/PMQI, o qual a partir da presente data fica reajustado em 12,093822%, passando o mesmo a vigorar com o valor unitário por profissional de R$ 2.903,23 (dois mil, novecentos e três reais e vinte e três centavos), o valor unitário total mensal de R$ 43.548,45 (quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), e consequentemente o valor financeiro do contrato adicionado em mais R$ 32.889,15 (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quinze centavos), passando o valor global do contrato original para R$ 499.089,15 (quatrocentos e noventa e nove mil, oitenta e nove reais e quinze centavos). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2022/ PMQI - Eu, XXXXXX XX XXXXX, Pregoeiro nomeado através da Portaria nº 004, de 04/01/2022, ADJUDICO o(s) objeto(s) constante(s) no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2022/PMQI, a(s) seguinte(s) empresa(s):
DO ADITIVO. Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra,
DO ADITIVO. 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo reestabelecer o reequilíbrio econômico-financeiro contratual, firmado em 11/08/2023, quando as partes acordaram em acrescentar um desconto de 10% (dez) por cento sobre os valores dos itens contratados, pelo período de 90 (noventa) dias, em decorrência da ausência de reajuste do Contrato de Gestão nº 45/2022. 1.2. Diante do fim do período de contingência, a Contratada requereu o reestabelecimento dos valores originalmente pactuados, contudo, ainda não é possível reestabelecer in totum, razão pela qual pactuam novamente pelo ajuste, retornando apenas 5% (cinco) por cento sobre os valores atinentes aos plantões, mantendo-se o desconto de 10% sobre os demais itens. 1.3. Desta forma, Onde se lê: Item Descrição do Serviço Und. Qtde. Valor Unit. Valor Mensal 1 Plantão Presencial – Clínica Médica – Diurno 12h plantão 120 R$ 1.494,68 R$ 179.361,00
DO ADITIVO. Fica alterada a Cláusula Quarta do prazo de execução e vigência, para prorrogar em 60 (sessenta) dias os respectivos prazos do contrato, a contar da data de 20/06/2024.
DO ADITIVO. Verifica-se no presente caso que haverá mudança no quantitativo inicialmente pactuado, necessitando assim o processo ser aditivado. DETRANDIC202217350 Em princípio, faz-se relevante destacar que o aditivo contratual deve observar o princípio do paralelismo das formas, ou seja, deve observar o mesmo procedimento do instrumento principal, sob pena de invalidade, haja vista que da mesma forma como o contrato principal foi celebrado deve o seu aditivo observar o mesmo procedimento, mormente porque as exigências de forma, de procedimento, de competência e de finalidade, devem ser observadas sempre, haja vista que a atuação da Administração Pública está sempre orientada ao atendimento do interesse público. É traço característico fundamental dos contratos administrativos a mutabilidade, no que se diferem essencialmente dos contratos privados, orientados pelo princípio do pacta sunt servanda. No contrato administrativo, prevalece o atendimento do interesse público, estando o objeto contratual voltado à satisfação de uma finalidade coletiva. Por isso, admitem-se a presença de cláusulas exorbitantes do direito comum, conferindo-se supremacia à Administração Pública na relação contratual, permitindo-se lhe que instabilize o vínculo se necessário ao atendimento do interesse público perseguido. Nas palavras de XXXX XXXXXX: “O princípio de igualdade entre as partes cede passo ao da desigualdade no sentido da prerrogativa atribuída ao Poder Público de fazer variar a obrigação da outra parte na medida necessária à consecução do fim de interesse público que é o alvo da atividade estatal. “A chamada mutabilidade do contrato administrativo é uma cláusula implícita, a que adere a outra parte, em razão da qual a Administração Pública pode modificar, dentro do âmbito da razoabilidade, a obrigação de co-contratante, uma vez seja respeitado o objeto do contrato. “Em correspondência a este poder unilateral da Administração será assegurado ao outro contratante o chamado direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de modo a que se torne estável a equivalência entre as obrigações de dar, ou de fazer, de um agente e a obrigação de pagar do outro ator da relação bilateral”. (In “Contrato Administrativo - Alteração Quantitativa e Qualitativa - Limites de Valor” , publicado na RDA 198/363). Assim, a Administração sempre está subordinada ao direito público no que se refere ao motivo, finalidade, competência, forma e procedimento de seus contratos. E os Termos Aditivos não foge...
DO ADITIVOO contrato supracitado se encerra na data de 31/12/2023, desta feita, com anuência da Secretária de Educação Cultura Esporte, e de acordo com lei 8666/96, decide-se por sua renovação, tendo o novo ajuste data de início no dia 01/01/2024 e data de encerramento no dia 31/12/2024, o valor fica reajustado, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), perfazendo o montante de R$, 205.410,00 (duzentos e cinco mil quatrocentos e dez) os valores discriminados encontram-se na documentação anexa.
DO ADITIVO. O CONTRATANTE decide aditar para realizar EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ao valor dos itens:  ITEM 13: ALHO – KG (conforme descrição completa no termo de referência) - aproximadamente em 137,50%, passando de R$15,44 (quinze reais e quarenta e quatro centavos) para R$36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) por KG;  ITEM 16: ARROZ POLIDO TIPO 1 – 5 KG (conforme descrição completa no termo de referência) - aproximadamente em -5,20%, passando de R$29,23 (vinte e nove reais e vinte e três centavos) para R$27,71 (vinte e sete reais e setenta e um centavos) por unidade;  ITEM 23: BATATA INGLESA – KG (conforme descrição completa no termo de referência) - aproximadamente em 81,59%, passando de R$2,77 (dois reais e setenta e sete centavos) para R$5,03 (cinco reais e três centavos) por KG;  ITEM 28: BISCOITO DE MAISENA – PCT. 400G (conforme descrição completa no termo de referência) - aproximadamente em 19,42%, passando de R$3,09 (três reais e nove centavos) para R$3,69 (três reais e sessenta e nove centavos) por unidade;  ITEM 32: BISCOITO SALGADO – ÁGUA E SAL – PCT. 400G (conforme descrição completa no termo de referência) - aproximadamente em 19,43%, passando de R$3,14 (três reais e quatorze centavos) para R$3,75 (três reais e setenta e cinco centavos) por unidade;  ITEM 36: BISCOITO DOCE - ROSQUINHA – PCT. (conforme descrição completa no termo de referência) - aproximadamente em 19,40%, passando de R$2,99 (dois reais e noventa e nove centavos) para R$3,57 (três reais e cinquenta e sete centavos) por unidade;  ITEM 45: CARNE BOVINA - COXÃO MOLE – KG (conforme descrição completa no termo de referência) - aproximadamente em 27,19%, passando de R$31,00 (trinta e um reais) para R$39,43 (trinta e nove reais e quarenta e três centavos) por KG;  ITEM 73: FEIJÃO CARIOCA – PCT. 1 KG (conforme descrição completa no termo de referência) - aproximadamente em 6,09%, passando de R$6,73 (seis reais e setenta e três centavos) para R$7,14 (sete reais e quatorze centavos) por unidade;  ITEM 90: LEITE INTEGRAL UHT (1 LITRO) – CX. C/ 12 (conforme descrição completa no termo de referência) - aproximadamente em 27,14%, passando de R$49,00 (quarenta e nove reais) para R$62,30 (sessenta e dois reais e trinta centavos) por unidade CX;  ITEM 91: LEITE ZERO LACTOSE (1 LITRO) – CX. C/ 12 (conforme descrição completa no termo de referência) - aproximadamente em 36,56%, passando de R$55,33 (cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos) para R$75,56 (setenta e cinc...