CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 138/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 138/2019
Termo de contrato de prestação de serviços que entre si fazem de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede à Praça Kennedy, nº 01, Centro, cidade de Candiba, estado da Bahia, CNPJ nº 13.783.487/0001-78, neste ato representado pela Sr.ª XXXXX XXXX XXXXX, Secretária Municipal de Assistência Social e do outro lado a Sra. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0993727034 - SSP/BA,
residente à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, estado da Bahia, para prestação de serviços como professora regente no Projeto Canto Coral neste município de Candiba-BA, de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Este contrato tem por finalidade a prestação de serviços como professora regente no Projeto Canto Coral neste município de Candiba-BA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços aludidos na Cláusula anterior serão prestados dentro do prazo estabelecido em Lei, quando for o caso ou nas datas especificadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RELAÇÃO JURÍDICA DA CONTRATADA: A CONTRATADA e
CONTRATANTE ficam obrigados a dar cumprimento às determinações da Legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA se obriga a
prestar serviços como professora regente no Projeto Canto Coral neste município de Candiba-BA.
Parágrafo Único: É obrigação da CONTRATADA manter, durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, CARGA HORÁRIA E
VIGÊNCIA: O preço dos serviços e condições de pagamento serão os seguintes: Valor Global de R$ 7.546,00 (Sete mil quinhentos e quarenta e seis reais), sendo pago em parcelas mensais de R$1.078,00 (Um mil e setenta e oito reais). Vigência: 31/12/2019.
Parágrafo Primeiro – pelos serviços enumerados na cláusula primeira, salientamos que as despesas serão computadas da seguinte forma:
I – 60% dos serviços serão computados em pessoal e 40% serão computados em insumos no intuito de não ser contabilizado todo o valor dentro do limite estipulado no art 20 da lei de responsabilidade fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas com a execução dos serviços, objeto do presente contrato, na importância prevista na Cláusula anterior correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.07.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.051- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
Parágrafo Único - Das Previsões Orçamentárias: Fica o Poder Executivo obrigado a fazer prever, nas propostas orçamentárias subsequentes, vigentes durante o tempo de duração deste contrato, dotações suficientes para atender as obrigações aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DO PREÇO: Os valores estipulados na Cláusula Quinta serão reajustados na mesma proporção e índice da inflação utilizado pelo Governo Federal na atualização de suas obrigações, garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes da CONTRATANTE, mediante procedimentos de
supervisão em direto local, os quais observarão o cumprimento das Cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Único: Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. Salvo ocorrência de força maior, plenamente justificável na forma do CCB, o não cumprimento de qualquer das Cláusulas deste contrato, importará para a parte faltosa, no pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: Constitui motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas Cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Nona.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO: O resumo do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Município através do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO: O presente contrato reger-se-á pelo disposto na Lei nº 8.666/93, e os casos omissos, aplicar-se-ão subsidiariamente as leis especiais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guanambi, estado da Bahia, para dirimir qualquer dúvida do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, todas de igual forma e teor, CONTRATANTE e CONTRATADA, na presença de 02 (duas) testemunhas a tudo presentes.
Candiba - BA, 03 de junho de 2019
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social Contratante
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Contratada
Testemunhas:
1. CPF
2. CPF