TERMO CONTRATUAL QUE, ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E A EMPRESA JCB MATERIAIS LTDA- ME, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS PARA SEREM UTILIZADAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, SERVIÇOS URBANOS E EDUCAÇÃO...
TERMO CONTRATUAL QUE, ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E A EMPRESA JCB MATERIAIS LTDA- ME, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS PARA SEREM UTILIZADAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, SERVIÇOS URBANOS E EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA/SP.
Pregão Presencial nº 18/14 Processo de Compras nº. 22/14 Contrato nº 36/14
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, entidade jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda sob n.º 46.316.600/0001-64, com sede nesta Cidade, à Avenida Vereador Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx n. 283, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.912.954 e do CPF nº 000.000.000-00 e de outro lado a empresa: JCB MATERIAIS LTDA-ME, inscrita no
C.N.P.J. n.º 07.364.386/0001-60, entidade jurídica de direito privado, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx/XX., Telefone (000) 0000-0000, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 20.697.187-4 e do CPF n.º 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento o fornecimento de roçadeiras para serem utilizadas pelas Secretarias Municipais de Saúde, Serviços Urbanos e Educação da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba/SP, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Obriga-se a CONTRATADA, na forma deste contrato a entregar os materiais, na conformidade do Pregão Presencial nº 18/14, a qual doravante passa a fazer parte integrante deste Termo Contratual, complementando-o em tudo quanto não conflitar com as normas legais que regem a matéria (Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas legais atinentes à matéria).
CLÁUSULA SEGUNDA - Os itens abaixo descritos serão utilizados pelas Secretarias Municipais de Saúde, Serviços Urbanos e Educação da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba/SP, nos seguintes valores:
Item | Especificação | Unidade | Total | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Roçadeira para corte de grama, capim e pequenas árvores, com no mínimo: potência 1,9cv, cilindradas 29,8, rotação marcha lenta 2.800 RPM, | Unidade | 28 | 1.035,00 | 28.980,00 |
capacidade do tanque 0,58 litros, gasolina e peso de 7,4kg.- Marca: Garthen |
CLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento será efetuado mediante cheque 20 (vinte) dias, contados da entrega de materiais, através de crédito em conta corrente da contratada, juntamente com a nota fiscal/fatura, que deverá estar devidamente atestada por servidor competente da Administração Pública.
CLÁUSULA QUARTA – Os materiais deverão ser entregues até 10 (dez) dias, contados da assinatura deste contrato e expedição da autorização de fornecimento.
Parágrafo Único – Os materiais objeto do presente ajuste deverão ser entregues nos locais abaixo indicados:
Item | Especificação | Unidade | Saúde | Serviços Urbanos | Educação | Total |
01 | Roçadeira para corte de grama, capim e pequenas árvores, com no mínimo: potência 1,9cv, cilindradas 29,8, rotação marcha lenta 2.800 RPM, capacidade do tanque 0,58 litros, gasolina e peso de 7,4kg. | Unidade | 03 | 20 | 05 | 28 |
Secretaria de Saúde
Avenida: Xxxxx Xxxxx, nº 1.250 – Vila Ursulina – Itaquaquecetuba/SP.
Secretaria de Serviços Urbanos
Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx s/nº – Campo da Venda – Itaquaquecetuba – SP.
Secretaria de Educação
Rua: Padre Xxxxxxxx, nº 141 – Centro – Itaquaquecetuba/SP.
CLÁUSULA QUINTA - A fiscalização do fornecimento oriundo do presente contrato em nenhuma hipótese eximirá a contratada às responsabilidades contratuais e legais bem como os danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja pôr atos próprios ou de terceiro.
CLÁUSULA SEXTA – A despesa decorrente deste ajuste correrá a
conta de recursos:
01) – Provenientes do Governo Federal, cuja dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal é: 10.01.00.4.4.90.52.10.301.1011.2334. Secretaria Municipal de Saúde.
02) – Próprios, cuja dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal é: 12.02.00.4.4.90.52.17.512.5006.2180. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
03) – Provenientes do FUNDEB, cuja dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal é: 08.03.00.4.4.90.52.12.361.2001.2041. Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SÉTIMA - Alterações às cláusulas ora convencionadas serão procedidas através de simples aditamentos de comum acordo entre as partes, sempre por escrito.
CLÁUSULA OITAVA - A Contratada está sujeita as seguintes multas, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos causados à Prefeitura ou a terceiros, podendo ser descontado do crédito a receber, em favor da Contratante:
1 - A recusa da Adjudicatária em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da intimação, sujeita-a a penalidade de multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das medidas e penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores.
2 - A CONTRATADA que falhar ou fraudar a entrega do objeto, ou, ainda, proceder de forma inidônea, será declarada inidônea, nos termos da Lei 8.666/93, restando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa.
3 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação objeto do presente contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do ajuste;
4 - O atraso na entrega do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após será considerado inexecução total do contrato.
5 - O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição da mercadoria entregue em desacordo com as especificações constantes do objeto deste ajuste ou para substituição da Nota Fiscal/Fatura emitida com falhas, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% do valor do contrato.
6 - O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do contrato, ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente
ajuste sujeitará a Contratada à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da substituição do objeto, e demais sanções aplicáveis.
7 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a ela inerentes.
8 - As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA NONA - A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DEZ - A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de memorando, entregue diretamente, ou pôr via postal, com prova de recebimento. Fica a critério da CONTRATANTE, declarar rescindido o contrato, nos termos desta cláusula ou aplicar as multas respectivas de que trata a cláusula nona.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA ONZE - A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93 com alterações posteriores.
CLÁUSULA DOZE - Dá-se ao presente contrato o valor de R$ 28.980,00 (vinte e oito mil, novecentos e oitenta reais) para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA TREZE - Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Itaquaquecetuba, para dirimir questões que possam resultar deste contrato e que não puderem ser amigavelmente solucionadas.
E por assim estarem justos e contratados, fizeram este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o assinam.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, 08 de
maio de 2.014, 453º da Fundação da Cidade e 60º de sua Emancipação Político- administrativa.
XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
JCB MATERIAIS LTDA-ME
- Contratada -
Data da Assinatura: / /14
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxx xx Xxxx RG. Nº.34.631.182-2
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx RG.nº. 17.687.595-5