CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 142/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 142/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 142/2019
PREGÃO: N° 018/2019 – REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO NA FORMA DA LEI.
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro Xxxxx Xxxx, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx Xxxx, nº 363, Bairro Centro Novo, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo-MT, e de outro lado, a empresa GREEN FARMACÊUTICA EIRELI - EPP, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Gisela na cidade de Toledo-PR, CNPJ nº 03.411.908/0001-86, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu proprietário, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 7.210.997-0 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2019, conforme tabela abaixo, com seu respectivo preço unitário, publicada no DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS – TCE/MT) e a respectiva homologação, RESOLVEM contratar os preços, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes na Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações.
1.1. A presente Licitação tem por objeto: “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PARA AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA SAÚDE NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS (ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
2.1. O presente Contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
3.1. A gestão administrativa do presente Contrato caberá a Secretaria Municipal de Administração, e, a parte operacional caberá a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, sendo esta inclusive, responsável pela fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. Os preços registrados, as especificações do(s) Material(ais), os quantitativos, marcas, encontram-se relacionados no presente Contrato, a seguir:
SEQ | CÓD | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | VLR UNIT | VLR TOTAL |
1 | 298452 | CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG CAPSULA | 50.000 | UND | HIPOLABO R | 0,089 | 4.450,00 |
2 | 305713 | GLICOSE SORO 5% SOLUCAO INJETAVEL, 500ML | 500 | UND | SANOBIOL | 2,940 | 1.470,00 |
TOTAL | 5.920,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(AIS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO
5.1. O fornecimento será efetuado de modo parcelado, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento devendo ser entregues no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da emissão da requisição de compras emitida pelo Setor de Compras autorizando a empresa contratada a fornecer o(s) Material(ais)/Produto(s) e deverão ser entregues no Almoxarifado da Farmácia Básica do Município de Peixoto de Azevedo-MT, situado na Travessa Xxxxxxxxxx Xxxx esquina com a rua Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx;
5.2. O quantitativo a ser entregue deverá ser em conformidade com a Requisição de Compras, devidamente empenhada.
5.2.1. A CONTRATADA compromete-se a manter um estoque mínimo de 10% (dez por cento) de cada item para entrega imediata atendendo a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. A(s) aquisição(ões) do(s) Material(ais) deste instrumento serão efetuadas através de Requisição, emitida pelo Setor de Compras, contendo: o nº do pregão, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de emissão.
6.1.1. Os medicamentos no ato da entrega deverão apresentar prazo de validade não inferior a 2/3 (dois terços) da validade estabelecida pelo fabricante.
6.2. O(s) Material(ais) será(ão) recebido(s):
a) PROVISIORIAMENTE, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes na Clausula Quarta do presente contrato.
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes na Clausula Quarta do presente contrato, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Entregar o(s) Material(ais) de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma Material(ais) de marca(s) ou especificação(ões) diferente(s);
7.1.1. Responsabilizar-se por todo o ônus referente à entrega do(s) Material(ais) no(s) local(is) indicado(s);
7.2. Substituir, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, após notificação formal, o(s) Material(ais) entregue(s) em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
7.2.1. Os Itens no ato da entrega deverão apresentar prazo de validade não inferior a dois terços (2/3) da validade estabelecida pelo fabricante.
7.3. O recebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;
7.4. A CONTRATADA ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes do(s) Material(ais) fornecido(s);
7.5. O(s) Material(ais) será(ão) avaliado(s) em relação à conformidade, especificação, marca, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do material será de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento provisório, estipulado no item 6.2, e somente após o recebimento definitivo, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;
7.5.1. Fica(m) designado(s) como Fiscal(is) do Contrato, através da Portaria nº 1100/2019, os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe:
NOME | MATRÍCULA | |
TITULAR | XXXXXX XXXXXXXX COSTA | 6808 |
SUPLENTE | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 7803 |
7.6. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado;
7.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação do certame, e, em especial para os atos de pagamento e renovação contratual os seguintes documentos:
a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social;
b) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
7.8. Se a CONTRATADA desatender as exigências contidas neste contrato, sem justificativa formal aceita pela Secretaria Municipal de Administração, decairá do direito de fornecer o(s) Material(ais), sujeitando-se às penalidades dispostas na seção Clausula Décima Quarta deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
8.1.2. Todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposos praticados por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
8.1.3. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8.1.4. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à CONTRATADA, o valor correspondente.
8.1.5. A CONTRATADA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à prévia defesa.
8.1.6. A ausência ou omissão da fiscalização por parte do Município, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Receber o(s) Material(ais), de forma parcelada, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste contrato;
9.1.1. O(s) Material(ais) será(ão) recusado(s) e devolvido(s) nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com descrição em desacordo com a Cláusula Quarta deste contrato;
b) Entregues em desacordo com as especificações obrigatórias deste contrato;
c) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, com prazo nunca superior a 30 (trinta) dias, a contar a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Requisição de Compras.
10.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
10.3. Para cada Nota de Empenho, a CONTRATADA deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
10.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
11.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme § 1° do art. 65 da Lei n° 8666/93;
11.4. Caso o preço contratado seja superior à média dos preços de mercado, será comunicado por escrita a Prefeitura, que imediatamente solicitará a CONTRATADA, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
11.5. Fracassada a negociação com o primeiro colocado será convocado às demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderão ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
11.6. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Especificação e Preço de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
12.1. O presente Contrato de Fornecimento poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
12.1.1. Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;
12.1.2. Quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
12.1.3. Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;
12.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
12.1.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a CONTRATADA será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Contrato.
12.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – TCE/MT), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.4. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativas ao fornecimento do Item.
12.6. Caso o Município de Peixoto de Azevedo-MT, não se utilize da prerrogativa de cancelar este Contrato de Fornecimento, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS
13.1. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA:
13.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
13.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
(Artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
14.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
14.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Peixoto de Azevedo-MT, poderá garantido à prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado,
Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, por prazo de até 02 (dois) anos, Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ou ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantendo a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Administração Pública pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, se for o caso, o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei, e terá sua inidoneidade declarada, garantida prévia e ampla defesa;
14.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o Município de Peixoto de Azevedo-MT, proceder à cobrança judicial da multa;
14.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Peixoto de Azevedo-MT;
14.6. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município de Peixoto de Azevedo-MT, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município;
14.7. Do ato que aplicar penalidade, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ata através de notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas iniciais previstas no corrente exercício, oriundas da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal, conforme a seguir:
Dotação orçamentária:
Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Função | 10 | SAÚDE | |
Subfunção | 303 | SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO | |
Programa | 0014 | ATENÇÃO BÁSICA | |
Proj./Ativ. | 2054 | MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA | |
Dotação | 577 | 3390.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DISPONÍVEL | |||
146 | 146 – TRANFERENCIA FUNDO A FUNCO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL BLOCOS DE CUSTEIO | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Função | 10 | SAÚDE | |
Subfunção | 303 | SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO | |
Programa | 0014 | ATENÇÃO BÁSICA | |
Proj./Ativ. | 2054 | MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA | |
Dotação | 576 | 3390.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DISPONÍVEL | |||
102 | 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – SAÚDE | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
O VALOR TOTAL DESTE CONTRATO É DE R$ 5.920,00 (cinco mil novecentos e vinte reais).
16.2. As despesas para este exercício serão alocadas em dotação orçamentária própria do exercício de 2019, consignado pela Lei Orçamentária Anual, sendo o valor estimado em: R$3.258,00 (três mil duzentos e cinquenta e oito reais).
16.3. As despesas para o exercício subsequente serão alocadas em dotação orçamentária própria do exercício de 2020, consignado pela Lei Orçamentária Anual, sendo o valor estimado em: R$2.662,00 (dois mil seiscentos e sessenta e dois reais).
16.4. Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhas, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura, previsto para atendimento dessa finalidade, em lavratura de adendos ou apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
17.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
17.1.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx Estado de Mato Grosso para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx - MT, 23 de julho de 2019.
MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO- MT Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx =CONTRATANTE= | GREEN FARMACÊUTICA EIRELI - EPP Rep. Legal: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Padilha =CONTRATADA= |
T e s t e m u n h a s:
1ª - | 2ª - |
CPF nº | CPF nº |
RG nº | RG nº |