CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (EDUCAÇÃO PROFISSIONAL)
CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (EDUCAÇÃO PROFISSIONAL)
1. DAS PARTES
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, entidade de
direito privado, sem fins lucrativos, criado pelo Decreto Lei 8.621/46, de 10/01/1946, CNPJ no 03.608.475/0001-53, por seu Representante Legal, na forma de seu Regulamento aprovado pelo Decreto 61.843/67, de 05/12/1967, Mantenedor da Unidade Educacional do Senac Goiás, descrita no TERMO DE ADESÃO, parte integrante deste instrumento contratual, doravante denominado CONTRATADA e de outro lado o(a) CONTRATANTE têm entre si justo e acertado o Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais para realização de programas compreendendo os Cursos de Educação Profissional, seja na modalidade presencial ou atendimento remoto.
2. DO OBJETO
Este instrumento contratual tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE em consonância com o descrito no TERMO DE ADESÃO e TERMOS ADITIVOS, se houver, na forma estabelecida neste instrumento contratual.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais, celebrado entre o(a) CONTRATANTE e a CONTRATADA, está fundamentado nos Artigos 206, 207 e 209 da Constituição Federal, Artigos 46 a 52 e 54 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Artigos 186, 187, 593 a 609 e 927 da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), Decreto 5.154/04, Lei 9.870/99 (Lei das Mensalidades Escolares), Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), Regimento Escolar, Planos de Cursos, Manual do Aluno, normas e procedimentos da CONTRATADA, que poderão ser alterados em função de atualizações e/ou legislações aplicáveis.
4. DOS ATOS NORMATIVOS
A cópia deste contrato encontra-se disponível nas Unidades Educacionais e website da CONTRATADA.
5. DOS SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços educacionais constantes do TERMO DE ADESÃO, em conformidade com as normas da FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, nas modalidades de ensino presencial e/ou atendimento remoto, através dos sistemas disponíveis no mercado de tecnologia, além da disponibilização dos conteúdos no ambiente virtual de aprendizagem (AVA).
5.2. Dentre outras, são de responsabilidade da CONTRATADA em oferta de cursos, com a carga horária 100% na modalidade atendimento remoto, ministrar ao CONTRATANTE aulas em tempo real (síncronas), no dia e horários estabelecidos, com a participação do aluno e professor/instrutor(a) no mesmo instante e no mesmo ambiente virtual, por plataforma unificada de comunicação e colaboração que combina bate-papo e videoconferências, disponibilizando o conteúdo no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), bem como, as demais providências que as atividades educacionais exigirem, com absoluta autonomia, sem qualquer interferência do CONTRATANTE.
5.3. Em caso de necessidade de afastamento por motivo de doença incapacitante e no primeiro mês da licença maternidade, a programação/turma não sofrerá descontinuidade, facultado ao CONTRATANTE requerer formalmente o atendimento especial em consonância com as normas e legislação vigente.
5.4. Não estão incluídos neste Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais, os serviços: trancamento de matrícula (se houver previsão legal), recuperação, reforço, transporte escolar, quaisquer opcionais de uso facultativo para o(a) ALUNO(A), segunda via de documentos, uniforme, alimentação, material didático de uso individual do(a) ALUNO(A), atividade de campo (hospedagem, alimentação, transporte) e demais documentos porventura solicitados pelo CONTRATANTE.
6. DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS
6.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela orientação didático-pedagógica, fixação de carga horária, indicação de docentes, salas de aulas físicas e/ou ambientes virtuais de
aprendizagem, laboratórios e/ou outros ambientes, bem como, de fixação de datas e horários das atividades curriculares práticas a serem desenvolvidas de forma obrigatória, em ambientes externos, formas de avaliações, de simulados, de recuperações, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, a seu exclusivo critério, conforme Informativo, Manual do Aluno, Regimento, Projeto Pedagógico de Cursos e/ou Plano de Cursos:
a) A eventual fusão ou divisão de turmas ou substituição de docentes será efetuada exclusivamente pela CONTRATADA.
b) O Regimento Escolar está disponível no website e nas Unidades Educacionais da CONTRATADA, para a consulta do(a) CONTRATANTE, a qualquer momento, no horário de atendimento ao público.
7. DO FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS
7.1. A CONTRATADA compromete-se a fornecer gratuitamente ao CONTRATANTE a primeira via dos seguintes documentos: Recibo, Boleto Bancário, Certificado e Histórico Escolar emitidos em papel simples, Certidões, Declarações, Plano de Ensino, Conteúdo Programático do Curso e outros da mesma natureza. A CONTRATADA poderá cobrar a segunda via dos documentos citados.
7.2. A nota fiscal de serviços será emitida no decorrer do mês da prestação do serviço e no encerramento do contrato, pela carga horária executada.
7.2.1. A nota fiscal não será considerada como comprovante de quitação da(s) parcela(s) especificada(s) no TERMO DE ADESÃO, permanecendo a(s) mesma(s) pendente(s) de pagamento até a efetiva quitação nos termos do item 10 deste CONTRATO DE ADESÃO.
8. DOS ADIAMENTOS E CANCELAMENTOS DE TURMAS
8.1. A CONTRATADA reserva-se o direito de adiar o início da turma, em qualquer modalidade de ensino. Caso a CONTRATADA opte pelo cancelamento da turma, isto ocorrerá sem prejuízo financeiro para o(a) CONTRATANTE, que terá ressarcido o valor integral do(s) valor(es) pago(s).
9. DA MATRÍCULA
9.1. A matrícula do aluno será efetivada:
9.1.1. Mediante assinatura ou aceite eletrônico do Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, firmado entre as partes sem o qual fica impossibilitada o acesso do(a) CONTRATANTE na turma.
9.1.2. Pelo pagamento da taxa de matrícula, conforme indicação do TERMO DE ADESÃO, comprovado através de Recibo ou Xxxxxx Xxxxxxxx autenticado mecanicamente pelo agente bancário autorizado pela CONTRATADA, sendo o pagamento da primeira ou única parcela, conforme indicação do TERMO DE ADESÃO, comprovado através de Recibo ou Boleto Bancário autenticado mecanicamente pelo agente bancário autorizado pela CONTRATADA.
9.1.3. Pela apresentação de todos os documentos solicitados pela CONTRATADA, de acordo com o tipo de curso e da obrigatoriedade exigida pela FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
9.1.4. Pela idoneidade da documentação apresentada, ficando de total responsabilidade do(a) CONTRATANTE responder em juízo pelos documentos fraudados, adulterados ou falsificados conforme prevê a lei.
9.2. O descumprimento de quaisquer dos atos acima caracterizará o cancelamento da matrícula na programação.
9.3. A CONTRATADA reserva-se o direito de rescindir o presente contrato e cancelar a matrícula, bem como de não renová-la, por penalidade disciplinar, de acordo com o regimento e normas internas pertinentes ou, ainda, caso se faça necessária a interrupção do respectivo curso.
9.4. O aproveitamento de competências, de componente curricular e extraordinário aproveitamento deverão ser solicitados no ato da matrícula não tendo direito a fazê-lo posteriormente. Neste caso, os componentes curriculares remanescentes serão ofertados em dias e horários em que houver disponibilidade de vaga.
9.5. Os descontos concedidos deverão ser solicitados até a data da efetivação da matrícula para os casos devidamente regulamentados.
10. DOS PAGAMENTOS
10.1. Os pagamentos serão realizados pelo(a) CONTRATANTE através de boleto(s) bancário(s) emitido(s) pela CONTRATADA, fisicamente em suas Unidades Educacionais ou obtidos pelo CONTRATANTE através de meios digitais. Permitindo também o pagamento através de cartão de crédito e débito.
10.2. A falta do recebimento do(s) boleto(s) bancário(s) pelo CONTRATANTE não justifica a ausência de pagamento das parcelas no respectivo vencimento, ocasião em que deverá procurar qualquer Unidade do Senac ou pelo website para retirada da segunda via ou corrigir eventuais divergências de dados.
11. DAS PENALIDADES
11.1.A falta de pagamento no vencimento previsto para cada parcela, autoriza a CONTRATADA a aplicar a multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores descritos no TERMO DE ADESÃO, no dia subsequente imediato ao vencimento, mais juros pro rata (proporcionalmente rateado por) dia de 1 % (um por cento) ao mês sobre o valor devido.
11.2. Caso a parcela não tenha sido quitada até o primeiro dia útil após o vencimento, o(a) CONTRATANTE será considerado inadimplente e ficará passível de receber ligações e/ou comunicados escritos, lembrando-o de sua obrigação, sem que o CONTRATANTE alegue motivo para rescisão deste Contrato.
11.3. Em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento decorrente desse contrato por mais de 30 (trinta) dias, conforme disposição do art. 7º, X, da LGPD, fica desde já autorizada a CONTRATADA a comunicar o fato ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, legalmente existente para registro nos termos do Artigo 43, § 2º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), a fim de proteger o crédito da CONTRATADA e/ou protesto em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
11.3.1. Em caso de inclusão do(a) CONTRATANTE no Serviço de Proteção ao Crédito e, após quitação ou negociação do débito seu nome será excluído do cadastro restritivo de crédito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
11.4. Por ocasião da inadimplência do(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA, poderá propor medidas judiciais cabíveis, através de advogado terceirizado ou de empresa especializada, para reaver seus créditos, acrescidos de todos os encargos legais, honorários advocatícios de até 20% (vinte por cento) e demais despesas judiciais e extrajudiciais como envio de avisos de cobrança, despesas com registros em Serviço de Proteção de Crédito (SPC) e protesto (Cartório), conforme FUNDAMENTAÇÃO LEGAL e demais legislações em vigor.
12. DA DESISTÊNCIA, RESCISÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES
12.1. A ausência do(a) ALUNO(A) às aulas e/ou demais atividades previstas no curso, sem comunicação, ainda que de forma reiterada, não implica em rescisão contratual, continuando assim o(a) CONTRATANTE a acumular suas obrigações pactuadas durante a vigência deste CONTRATO DE ADESÃO, bem como não obriga a CONTRATADA a repor as aulas e/ou atividades não frequentadas. O(A) ALUNO(A) será considerado(a) evadido(a) no final do curso.
12.2. O(A) CONTRATANTE e/ou ALUNO(A) matriculado(a) que fizer a comunicação formal da rescisão contratual com até 7 (sete) dias antes do início do curso, terá a matrícula anulada e a devolução de 100% (cem por cento) do valor pago, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor. Caso o(a) CONTRATANTE comunique com menos de 7 (sete) dias antes do início do curso será retido o percentual de 10% (dez por cento) sob o valor da matrícula, sendo o saldo remanescente restituído.
12.3. Em caso de cancelamento ou desistência do contrato após o início das aulas o(a) CONTRATANTE não terá direito de reembolso do valor da matrícula.
12.4. Este CONTRATO DE ADESÃO poderá ser rescindido mediante requerimento formal, continuando assim, o(a) CONTRATANTE a acumular suas obrigações pactuadas referente a carga horária realizada até a data do requerimento.
12.5. Fica estipulada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da carga horária a executar do contrato, quando a rescisão contratual for requerida após o início do curso.
12.6. O(A) ALUNO(A) matriculado(a) que comparecer a pelo menos uma aula e requerer formalmente a rescisão contratual será considerado(a) evadido(a) e ficará sujeito ao pagamento da carga horária realizada até a data do requerimento e da multa contratual, conforme previsto nos itens 12.4 e 12.5.
12.7. No ato da formalização do pedido de rescisão deverá ser apurada a situação financeira do contrato, com cálculo da carga horária realizada até a data do pedido formal e da multa prevista no item 12.5.
12.7.1. Quando o valor pago for superior ao da carga horária realizada do crédito originado em favor do(a) CONTRATANTE será deduzida a multa rescisória e o saldo restituído pelo SENAC ao CONTRATANTE.
12.7.1.1. Se o valor a ser restituído não for suficiente para cobrir o valor da multa o(a) CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do restante.
12.7.2. Quando o valor pago for inferior ao da carga horária realizada o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento complementar correspondente a carga horária, acrescido da multa contratual.
12.7.3. Os valores a serem restituídos pelo SENAC serão disponibilizados ao contratante pelo sistema bancário, em conta indicada pelo CONTRATANTE.
12.8. A CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente este CONTRATO DE ADESÃO nas seguintes condições:
12.8.1. Quando o(a) CONTRATANTE e/ou ALUNO(A) cometer falta gravíssima, de acordo com o Regimento Escolar.
12.8.2. Por descumprimento de quaisquer itens deste CONTRATO DE ADESÃO, inclusive por deixar de comparecer as aulas.
12.9. Não tem direito a restituição do valor pago pela inscrição, matrícula e/ou outra(s) parcela(s) paga(s) a CONTRATADA, por transferência para outra instituição de ensino.
12.10. Na hipótese da CONTRATADA cancelar o curso cujo pagamento da parcela foi efetuado por meio de cartão de crédito e tendo sido o valor debitado na fatura correspondente ao cartão ao qual a transação foi firmada, o valor será creditado ao CONTRATANTE, conforme prazos e procedimentos da Operadora do cartão de crédito.
12.11. A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias para efetuar o reembolso do valor pago pelo(a) CONTRATANTE.
12.12. As partes, de comum acordo, nos termos dos art. 4º, caput, §1º e art. 5º da Lei nº. 9.307/96, por convenção de arbitragem, elegem a 2ª Câmara de Conciliação e Arbitragem de Goiânia/GO, como foro competente para dirimir os conflitos oriundos dos contratos de prestação de serviços dos cursos, para que todas as controvérsias que derivem do presente contrato sejam resolvidas definitivamente de acordo com as regras do Regulamento Interno da 2ª Câmara de Conciliação e Arbitragem de Goiânia/GO; por um ou mais árbitros nomeados de conformidade com este Regulamento; renunciando desde já a qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
CONTRATANTE CONTRATADA
13. DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
13.1. O(A) CONTRATANTE e/ou ALUNO(A) se obriga a comunicar, por meio formal, à CONTRATADA a eventual mudança de endereço, e-mail ou telefone, bem como atualizar seus dados cadastrais sempre que houver alguma alteração.
13.1.1. A falta de comunicação de que trata o item 13.1 sujeitará o(a) CONTRATANTE e/ou ALUNO(A) a arcar com todos os prejuízos que essa omissão acarretar.
14. DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais vigorará pelo tempo de duração do TERMO DE ADESÃO e aditivos firmados entre as partes.
15. DA CONCLUSÃO E CERTIFICAÇÃO
15.1. O certificado de conclusão de curso e histórico escolar serão emitidos pela Unidade Educacional após cumpridas as exigências legais para obtenção da certificação conforme estabelece o Regimento Escolar das Unidades Educacionais.
15.1.1. Para obter o certificado do curso o (a) ALUNO (A) deverá cumprir todas as atividades educacionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso, Plano de Curso e Regimento Escolar.
15.1.2. Nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, caso não tenha feito as atividades educacionais nos prazos pactuados ou de forma pertinente, o(a) ALUNO(A) poderá refazê-las, com as devidas orientações dos docentes e/ou tutores, em prazo determinado, mediante requerimento, com custo adicional de acordo com o Regimento Escolar e Projetos Pedagógicos de Cursos ou Planos de Cursos.
16. DOS DIREITOS AUTORAIS
16.1. O(A) CONTRATANTE e/ou ALUNO(A) se compromete, se cadastrado em sistemas computacionais da CONTRATADA, a não fornecer o login (nome de identificação) e senha de acesso, nem o conteúdo do curso a terceiros, sob pena das punições previstas na legislação.
16.2. O(A) CONTRATANTE e/ou ALUNO(A) não está autorizado(a) a divulgar quaisquer informações enviadas ou recebidas em serviços da web referente ao curso no qual está matriculado em: redes sociais, chats, listas de discussão, mensageiros eletrônicos ou quaisquer outros meios de comunicação.
16.3. O(A) CONTRATANTE e/ou ALUNO(A) não poderá reproduzir, com fins comerciais ou não, nenhum dos materiais ou conteúdos didáticos utilizados no curso, sob pena das punições previstas na legislação, em especial na Lei nº 9.610/98 - DOS DIREITOS AUTORAIS.
17. DA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM
17.1. O(A) CONTRATANTE e/ou ALUNO(A) autoriza expressamente o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Administração Regional em Goiás, a utilização da voz e/ou imagem e/ou produção educacional em qualquer publicidade impressa/falada, visual ou audiovisual, interna ou externa à área física do Senac, incluindo as de natureza comercial, podendo divulgá-la em material impresso e eletrônico dos meios de comunicação interna e/ou publicações em revistas especializadas, boletins, Revista do Senac dentre outras de alcance regional e nacional.
18. DOS BENS PATRIMONIAIS
18.1. O(A) CONTRATANTE e/ou ALUNO(A) se obriga a manter incólume todos os bens patrimoniais (imóvel, móveis, acervo cultural, computadores, materiais didáticos, dentre outros), que guarnecem o espaço físico da CONTRATADA, sob pena de responder pela reposição do bem danificado ou subtraído mais perdas e danos, independente de culpa ou dolo. E, em caso de ação judicial ou arbitragem, arcará ele(a) com as despesas e custas processuais e honorários advocatícios.
18.2. O(A) ALUNO(A) que não devolver na data determinada o(s) livro(s) e outros materiais da CONTRATADA a título de empréstimo, pagará multa diária, prevista nas normas da CONTRATADA, até a sua efetiva devolução e, após 30 (trinta) dias de vencido, a CONTRATADA poderá cobrar o valor do(s) bem(ns) emprestado(s) mais despesa(s) que tiver, mediante quitação de multa e, não sendo pago o valor, requererá a busca e apreensão, às expensas do ALUNO(A).
18.3. A CONTRATADA não se responsabilizará perante o(a) CONTRATANTE e/ou ALUNO(A) por qualquer perda, danos, extravio ou furto de objetos e/ou veículos em suas dependências. A Unidade Educacional que possuir Sistema de Monitoramento por Câmeras não disponibilizará das informações as quais são para uso privativo, de segurança e preservação dos bens patrimoniais.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O(A) ALUNO(A) e/ou CONTRATANTE que, por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, violar direito e causar dano à CONTRATADA, ainda que exclusivamente moral, fica obrigado à reparação de forma integral, na forma da Lei.
19.2. A CONTRATADA em caso da necessidade de prorrogação nas programações (decorrentes de feriados, problemas técnicos em sala e demais ambientes de aprendizagem, doença de docentes ou outros fatores imprevisíveis) deverá repor as aulas após a data de término conforme descrito no TERMO DE ADESÃO sem prejuízo ao CONTRATANTE.
19.3. As partes têm justo e acertado que este contrato valerá e terá eficácia e força como título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 784, inciso III da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil), cujos efeitos serão produzidos conforme a manifestação inequívoca de vontade das partes.
19.4. Os valores das parcelas de cursos poderão sofrer reajuste anualmente, conforme variação do IPCA- Índice de Preços ao Consumidor Amplo ou por qualquer outro índice que venha a substituí-lo e ainda conforme planilha de custos da CONTRATADA.
19.5. Não será permitido acompanhante de qualquer idade em sala de aula, salvo as pessoas com deficiência(s), mediante comprovação e autorização antecipada da CONTRATADA. Desde já fica assegurado que o acompanhante devidamente autorizado da pessoa com deficiência não terá direito e nem será considerado ALUNO(A), não fazendo jus a certificado ou outros direitos e deveres de ALUNO(A).
19.6. Não é permitida a entrada e a permanência de pessoas (seja CONTRATANTE e/ou ALUNO (A)) portando qualquer tipo de armas, bebidas alcoólicas e substâncias proibidas por lei nas dependências da CONTRATADA ficando o portador sujeitos as sanções previstas em Lei.
19.7. A duração das aulas presenciais e atendimentos remotos será estabelecida conforme TERMO DE ADESÃO firmado entre as partes, seguindo o fuso horário de Brasília.
19.8. Fica acertado entre as partes que o Senac poderá enviar por e-mail ou por telefone celular constantes do cadastro do CLIENTE, documentos ou mensagens de texto (SMS ou WhatsApp) referentes ao curso contratado ou equivalentes, de serviços atuais ou novos (divulgação e informação).
19.9. O presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o qual obrigam as partes a cumpri-lo, a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores.
19.10. As partes reconhecem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento via intranet ou internet, assim como de exemplar impresso por qualquer das partes, se necessário para comprovação externa do presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ao qual atribuem eficácia legal equivalente a de um original com suporte físico, subscrito pelos CONTRATANTES.
19.11. Este contrato e seus aditivos foram elaborados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), consoante ao artigo 5º, inciso XII, da Lei nº 13.709/2018, e viabiliza a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual a CONTRATANTE e/ou Responsável Financeiro concordam com o tratamento de seus dados pessoais sob os seus cuidados, para as finalidades a seguir determinadas: coleta, recepção, arquivo, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência e para proteção do crédito.
19.11.1.Poderão ser tratados mediante anuência expressa da CONTRATANTE e/ou Responsável Financeiro os seguintes dados pela CONTRATADA: nome, dados pessoais, endereço, estado civil, e-mail, telefone, endereço, dados escolares e débitos.
19.11.2 Em atendimento ao artigo 8º, §4º da Lei nº 13.709/2018, este termo guarda finalidade determinada, sendo que os dados serão utilizados especificamente para fins de: cadastro, elaboração de relatórios, pareceres informativos e proteção do crédito.
19.11. Os casos omissos serão resolvidos entre as partes sempre por escrito.
20. DO FORO COMPETENTE
20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia/GO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.2. E, por estarem assim justos e contratados, aceitam as cláusulas, condições, teor e forma pública de reconhecimento do presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que terá vigência na data da assinatura do TERMO DE ADESÃO ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e demais TERMOS ADITIVOS, formalizado pelo(a) CONTRATANTE, cujos documentos passam a fazer parte integrante deste instrumento.
Cidade, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1ª CPF:
2ª CPF:
TERMO DE ADESÃO N°
PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INICIAL E CONTINUADA E TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
1. DO CONTRATANTE: | ||
Contratante: | ||
CPF: | RG: | |
Endereço: | Qd: | Lt: Número: |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: UF: CEP:
Celular: Residencial:
E-mail:
Aluno(a):
2. DA CONTRATADA:
Razão Social:
Unidade Educacional:
Endereço: Número:
Complemento: Bairro:
Cidade: UF: CEP:
3. DO OBJETO DO CONTRATO:
Curso:
Turma: Horário: Freq. Semanal: Período: Data Início: Data Término: Carga Horária: Média Mínima ou conceito: Frequência Mínima: Plano de pagamento:
Valor Total à Vista: Vencimento:
PARCELADO: 1ª Parcela: Vencimento: Valor:
N° de Parcelas: Meses: Vencimento dia: Valor:
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. A CONTRATADA reserva-se no direito de adiar o início do curso e/ou cancelá-lo, sem prejuízo financeiro para o(a) CONTRATANTE, conforme previsto no Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais.
4.2. A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços educacionais constantes do TERMO DE ADESÃO, em conformidade com as normas da FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, nas modalidades de ensino presencial e/ou atendimento remoto, através dos sistemas disponíveis no mercado de tecnologia, além da disponibilização dos conteúdos no ambiente virtual de aprendizagem (AVA).
4.3. O(A) CONTRATANTE poderá solicitar a restituição do valor pago relativo a matrícula ou correspondente a parcela paga desde que requerido de acordo com o disposto no CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
4.4. A ausência do(a) ALUNO(A) às aulas e/ou demais atividades previstas no curso, sem comunicação, ainda que de forma reiterada, não implica em rescisão contratual, continuando assim o(a) CONTRATANTE a acumular suas obrigações pactuadas durante a vigência deste TERMO DE ADESÃO, bem como não obriga a CONTRATADA a repor as aulas e/ou atividades não frequentadas. O(A) ALUNO(A) será considerado(a) evadido(a) no final do curso.
4.5. O não comparecimento do(a) ALUNO(A) matriculado(a) a nenhuma aula sem comunicação formal à CONTRATADA, não implica em rescisão contratual, continuando assim o(a) CONTRATANTE a acumular suas obrigações pactuadas durante a vigência deste TERMO DE ADESÃO. O(A) ALUNO(A) será considerado(a) desistente no final do curso.
4.6. O(A) CONTRATANTE e/ou ALUNO(A) matriculado(a) que fizer a comunicação formal da rescisão contratual com até 7 (sete) dias antes do início do curso, terá a matrícula anulada e a devolução de 100% (cem por cento) do valor pago, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor. Caso o(a) CONTRATANTE comunique com menos de 7 (sete) dias antes do início do curso será retido o percentual de 10% (dez por cento) sob o valor da matrícula, sendo o saldo remanescente restituído.
4.7. Em caso de cancelamento ou desistência do contrato após o início das aulas, o(a) CONTRATANTE não terá o direito de reembolso do valor da matrícula.
4.8. Este TERMO DE ADESÃO poderá ser rescindido mediante requerimento formal, continuando assim, o(a) CONTRATANTE a acumular suas obrigações pactuadas referente a carga horária realizada até a data do requerimento.
4.9. Fica estipulada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da carga horária a executar do contrato, quando a rescisão contratual for requerida após o início do curso.
4.10. O(A) ALUNO(A) matriculado(a) que comparecer a pelo menos uma aula e requerer formalmente a rescisão contratual, será considerado(a) evadido(a) e ficará sujeito ao pagamento da carga horária realizada até a data do requerimento e da multa contratual, conforme previsto nos itens 4.8 e 4.9.
4.11. No ato da formalização do pedido de rescisão deverá ser apurada a situação financeira do contrato, com cálculo da carga horária realizada até a data do pedido formal e da multa prevista no item 4.9.
4.12. Quando o valor pago for superior ao da carga horária realizada, do crédito originado em favor do(a) CONTRATANTE será deduzida a multa rescisória e o saldo restituído pelo SENAC ao CONTRATANTE.
4.13. Se o valor a ser restituído não for suficiente para cobrir o valor da multa, o(a) CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do restante.
4.14. Quando o valor pago for inferior ao da carga horária realizada, o(a) CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento complementar correspondente a carga horária, acrescido da multa contratual.
4.15. Os valores a serem restituídos pelo SENAC serão disponibilizados ao contratante pelo sistema bancário, em conta indicada pelo CONTRATANTE.
4.16. A CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente o contrato nas seguintes condições:
4.16.1. Quando o(a) CONTRATANTE e/ou ALUNO(A) cometer falta gravíssima, de acordo com o Regimento Escolar.
4.16.2. Por descumprimento de quaisquer itens do contrato, inclusive por deixar de comparecer as aulas.
4.17. Na hipótese da CONTRATADA cancelar o curso cujo pagamento da parcela foi efetuado por meio de cartão de crédito e tendo sido o valor debitado na fatura correspondente ao cartão ao qual a transação foi firmada, o valor será creditado ao CONTRATANTE, conforme prazos e procedimentos da Operadora do cartão de crédito.
4.18. A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias para efetuar o reembolso do valor pago pelo(a) CONTRATANTE, nos casos de adiamento e cancelamento de cursos ou outros motivos de devolução, com a restituição integral ou parcial do valor, conforme previsto no contrato de adesão.
4.19. Havendo atraso no pagamento das parcelas a CONTRATADA aplicará multa moratória de 2% sobre os valores contratados mais juros pro rata dia de 1% ao mês sobre o valor devido.
4.20. Tem ciência, neste ato, o(a) CONTRATANTE, de que, em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento decorrente do CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS por mais de 30 (trinta) dias, fica a CONTRATADA, conforme disposição do art. 7º, X, da LGPD, autorizada a comunicar o fato ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e/ou Protesto em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
4.21. Por ocasião da inadimplência do(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá propor medidas judiciais cabíveis, através de advogado terceirizado ou de empresa especializada, para reaver seus créditos, acrescidos de todos os encargos legais, honorários advocatícios de até 20% (vinte por cento) e demais despesas judiciais e extrajudiciais como envio de avisos de cobrança, despesas com registros em Serviço de Proteção de Crédito (SPC) e protesto (Cartório), conforme FUNDAMENTAÇÃO LEGAL e demais legislações em vigor.
4.22. Este contrato e seus aditivos foram elaborados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), consoante ao artigo 5º, inciso XII, da Lei nº 13.709/2018, e viabiliza a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual a CONTRATANTE e/ou Responsável Financeiro concordam com o tratamento de seus dados pessoais sob os seus cuidados, para as finalidades a seguir determinadas: coleta, recepção, arquivo, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência e para proteção do crédito.
4.22.1. Poderão ser tratados mediante anuência expressa da CONTRATANTE e/ou Responsável Financeiro os seguintes dados pela CONTRATADA: nome, dados pessoais, endereço, estado civil, e-mail, telefone, endereço, dados escolares e débitos.
4.22.2. Em atendimento ao artigo 8º, §4º da Lei nº 13.709/2018, este termo guarda finalidade determinada, sendo que os dados serão utilizados especificamente para fins de: cadastro, elaboração de relatórios, pareceres informativos e proteção do crédito.
4.23. As partes, de comum acordo, nos termos dos art. 4º, caput, §1º e art. 5º. da Lei nº. 9.307/96, por convenção de arbitragem, elegem a 2ª Câmara de Conciliação e
Arbitragem de Goiânia/GO como foro competente para dirimir os conflitos oriundos dos contratos de prestação de serviços dos cursos para que todas as controvérsias que derivem do presente contrato sejam resolvidas definitivamente de acordo com as regras do Regulamento Interno da 2ª Câmara de Conciliação e Arbitragem de Goiânia/GO; por um ou mais árbitros nomeados de conformidade com este Regulamento; renunciando desde já a qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
CONTRATANTE CONTRATADA
4.23. O(A) CONTRATANTE e/ou ALUNO(A) se obriga a atualizar seus dados cadastrais, sempre que houver alguma alteração e caso não venha fazê-lo arcará com todos os prejuízos que essa omissão acarretar.
4.24. O(A) CONTRATANTE confirma, neste ato, que LEU E ENTENDEU CLARAMENTE, concorda e aceita todas as condições do CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, devidamente registrado, no 2º Tabelionato de Protesto e Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Goiânia, Goiás, cujo instrumento contratual foi amplamente divulgado.
Cidade, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1ª 2ª
CPF: CPF:
TERMO DE ADESÃO N°
PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – PESSOA JURÍDICA
1. DO CONTRATANTE: Contratante: CNPJ/CEI: | INSCR. ESTADUAL: | ||
Endereço: Complemento: Cidade: | UF: | Qd: Lt: Número: Bairro: CEP: | |
Celular: E-mail: Xxxxx(a): | Fixo: | ||
2. DA CONTRATADA: Razão Social: Unidade Educacional: Endereço: | Número: | ||
Complemento: Cidade: | UF: | Bairro: CEP: | |
3. DO OBJETO DO CONTRATO: Curso: | |||
Turma: | Horário: | Freq. Semanal: | |
Período: Data Início: Média Mínima ou conceito: | Data Término: | Carga Horária: Frequência Mínima: | |
Plano de pagamento: Valor Total à Vista: | Vencimento: | ||
PARCELADO: 1ª Parcela: | Vencimento: | Valor: | |
N° de Parcelas: Valor: | Meses: | Vencimento dia: |
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. A CONTRATADA reserva-se no direito de adiar o início do curso e/ou cancelá-lo, sem prejuízo financeiro para o CONTRATANTE, conforme previsto no Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais.
4.2. A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços educacionais constantes do TERMO DE ADESÃO, em conformidade com as normas da FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, nas modalidades de ensino presencial e/ou atendimento remoto, através dos sistemas disponíveis no mercado de tecnologia, além da disponibilização dos conteúdos no ambiente virtual de aprendizagem (AVA).
4.3. O(A) CONTRATANTE poderá solicitar a restituição do valor pago relativo a matrícula ou correspondente a parcela paga, desde que requerido de acordo com o disposto no CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
4.4. A ausência do(a) ALUNO(A) às aulas e/ou demais atividades previstas no curso, sem comunicação, ainda que de forma reiterada, não implica em rescisão contratual, continuando assim o(a) CONTRATANTE a acumular suas obrigações pactuadas durante a vigência deste TERMO DE ADESÃO, bem como não obriga a CONTRATADA a repor as aulas e/ou atividades não frequentadas. O(A) ALUNO(A) será considerado (a) evadido
(a) no final do curso.
4.5. O não comparecimento do(a) ALUNO(A) matriculado(a) a nenhuma aula sem comunicação formal à CONTRATADA, não implica em rescisão contratual, continuando assim o(a) CONTRATANTE a acumular suas obrigações pactuadas durante a vigência deste TERMO DE ADESÃO. O(a) ALUNO(A) será considerado(a) desistente no final do curso.
4.6. O(A) CONTRATANTE e/ou ALUNO(A) matriculado(a) que fizer a comunicação formal da rescisão contratual com até 7 (sete) dias antes do início do curso, terá a matrícula anulada e a devolução de 100% (cem por cento) do valor pago, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor. Caso o(a) CONTRATANTE comunique com menos de 7 (sete) dias antes do início do curso será retido o percentual de 10% (dez por cento) sob o valor da matrícula, sendo o saldo remanescente restituído.
4.7. Em caso de cancelamento ou desistência do contrato após o início das aulas, o(a) CONTRATANTE não terá direito de reembolso do valor da matrícula.
4.8. Este TERMO DE ADESÃO poderá ser rescindido mediante requerimento formal, continuando assim, o(a) CONTRATANTE a acumular suas obrigações pactuadas referente a carga horária realizada até a data do requerimento.
4.9. Fica estipulada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da carga horária a executar do contrato quando a rescisão contratual for requerida após o início do curso.
4.10. O(A) ALUNO(A) matriculado(a) que comparecer a pelo menos uma aula e requerer formalmente a rescisão contratual, será considerado(a) evadido(a) e ficará sujeito ao pagamento da carga horária realizada até a data do requerimento e da multa contratual, conforme previsto nos itens 4.8 e 4.9.
4.11. No ato da formalização do pedido de rescisão deverá ser apurada a situação financeira do contrato, com cálculo da carga horária realizada até a data do pedido formal e da multa prevista no item 4.9.
4.12. Quando o valor pago for superior ao da carga horária realizada, do crédito originado em favor do(a) CONTRATANTE será deduzida a multa rescisória e o saldo restituído pelo SENAC ao CONTRATANTE.
4.13. Se o valor a ser restituído não for suficiente para cobrir o valor da multa, o(a) CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do restante.
4.14. Quando o valor pago for inferior ao da carga horária realizada, o(a) CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento complementar correspondente a carga horária, acrescido da multa contratual.
4.15. Os valores a serem restituídos pelo SENAC, serão disponibilizados ao contratante pelo sistema bancário, em conta indicada pelo CONTRATANTE.
4.16. A CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente o contrato nas seguintes condições:
4.16.1. Quando o(a) CONTRATANTE e/ou ALUNO(A) cometer falta gravíssima, de acordo com o Regimento Escolar.
4.16.2. Por descumprimento de quaisquer itens do contrato, inclusive por deixar de comparecer as aulas.
4.17. Na hipótese da CONTRATADA cancelar o curso cujo pagamento da parcela foi efetuado por meio de cartão de crédito e tendo sido o valor debitado na fatura correspondente ao cartão ao qual a transação foi firmada, o valor será creditado ao CONTRATANTE, conforme prazos e procedimentos da Operadora do cartão de crédito.
4.18. A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias para efetuar o reembolso do valor pago pelo(a) CONTRATANTE, nos casos de adiamento e cancelamento de cursos ou outros motivos de devolução, com a restituição integral ou parcial do valor, conforme previsto no contrato de adesão.
4.19. Havendo atraso no pagamento das parcelas a CONTRATADA aplicará multa moratória de 2% sobre os valores contratados mais juros pro rata dia de 1% ao mês sobre o valor devido.
4.20. Tem ciência, neste ato, o(a) CONTRATANTE, de que, em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento decorrente do CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS por mais de 30 (trinta) dias, fica a CONTRATADA autorizada a comunicar o fato ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e/ou Protesto em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
4.21. Por ocasião da inadimplência do(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá propor medidas judiciais cabíveis, através de advogado terceirizado ou de empresa especializada, para reaver seus créditos, acrescidos de todos os encargos legais, honorários advocatícios de até 20% (vinte por cento) e demais despesas judiciais e extrajudiciais como envio de avisos de cobrança, despesas com registros em Serviço de Proteção de Crédito (SPC) e protesto (Cartório), conforme FUNDAMENTAÇÃO LEGAL e demais legislações em vigor.
4.22. Este contrato e seus aditivos foram elaborados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), consoante ao artigo 5º, inciso XII, da Lei nº 13.709/2018, e viabiliza a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual a CONTRATANTE e/ou Responsável Financeiro concordam com o tratamento de seus dados pessoais sob os seus cuidados, para as finalidades a seguir determinadas: coleta, recepção, arquivo, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência e para proteção do crédito.
4.22.1. Poderão ser tratados mediante anuência expressa da CONTRATANTE e/ou Responsável Financeiro os seguintes dados pela CONTRATADA: nome, dados pessoais, endereço, estado civil, e-mail, telefone, endereço, dados escolares e débitos.
4.22.2. Em atendimento ao artigo 8º, §4º da Lei nº 13.709/2018, este termo guarda finalidade determinada, sendo que os dados serão utilizados especificamente para fins de: cadastro, elaboração de relatórios, pareceres informativos e proteção do crédito.
4.23. As partes, de comum acordo, nos termos dos art. 4º, caput, §1º e art. 5º da Lei nº. 9.307/96, por convenção de arbitragem, elegem a 2ª Câmara de Conciliação e Arbitragem de Goiânia/GO como foro competente para dirimir os conflitos oriundos dos contratos de prestação de serviços dos cursos para que todas as controvérsias que derivem do presente contrato sejam resolvidas definitivamente de acordo com as regras do Regulamento Interno da 2ª Câmara de Conciliação e Arbitragem de Goiânia/GO; por um ou mais árbitros nomeados de conformidade com este Regulamento; renunciando desde já a qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
CONTRATANTE CONTRATADA
4.24. O(A) CONTRATANTE e/ou ALUNO(A) se obriga a atualizar seus dados cadastrais, sempre que houver alguma alteração e caso não venha fazê-lo arcará com todos os prejuízos que essa omissão acarretar.
4.25. O(A) CONTRATANTE confirma, neste ato, que LEU E ENTENDEU CLARAMENTE, concorda e aceita todas as condições do CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, devidamente registrado, no 2º Tabelionato de Protesto e Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Goiânia, Goiás, cujo instrumento contratual foi amplamente divulgado.
Cidade, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1ª 2ª
CPF: CPF:
TERMO DE ADESÃO N°
PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – PESSOA JURIDICA
RELAÇÃO DE ALUNOS MATRICULADOS
Turma:
Período Previsto: Horário Previsto: Dia(s) previsto(s):
Matrícula | CPF | Nome |
REQUERIMENTO DE EMISSÃO ANTECIPADA DE CERTIFICADO REFERENTE AO TERMO DE ADESÃO Nº .
Eu, (nome completo), portador do CPF/MF (número do CPF), aluno do curso (nome do curso), sob matrícula (número da matrícula), venho por meio deste, requerer a emissão do certificado de conclusão de curso de forma antecipada, tendo em vista que possuo a carga horária mínima exigida conforme orientações do Ministério da Educação - MEC, bem como não tenho interesse em cursar as demais aulas a serem ministradas.
Declaro que estou de acordo com as cláusulas do contrato que se referem a frequência mínima de 75% das unidades curriculares e aproveitamento mínimo estipulado no Regimento e no Plano de Cursos e/ou Projeto Pedagógico do Curso.
Carga horária cursada: (colocar a carga horária)
Nestes termos, Solicito deferimento.
Cidade, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA