DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL Cláusulas Exemplificativas

DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. 13.1 O CONTRATANTE se obriga a comunicar à CONTRATADA a eventual mudança de endereço na Secretaria Escolar ou Acadêmica da Unidade Educacional, bem como atualizar seus dados cadastrais sempre que houver alguma alteração.
DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. 13.1. O(A) CONTRATANTE e/ou ALUNO(A) se obriga a comunicar, por meio formal, à CONTRATADA a eventual mudança de endereço, e-mail ou telefone, bem como atualizar seus dados cadastrais sempre que houver alguma alteração.
DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. A CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA sempre que houver alteração nos seus dados cadastrais.
DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. A Promotora deverá ser informada, pelo Expositor, com antecedência de 30 (trinta) dias, em caso de alteração cadastral, seja mudança de telefone, endereço, pessoa responsável, linha de produtos e outras. Quanto ao cancelamento do contrato comercial de locação do estande, se ocorrer atraso nos pagamentos, objeto do preço ajustado, fica automaticamente o contrato cancelado, sem direito a qualquer restituição dos valores pagos. A quitação total do valor do estande deverá ser efetuada até o 20/04/2018. Após essa data, perderá o Expositor o direito à utilização do referido espaço e da restituição de qualquer valor pago à Promotora.
DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. 23. A Promotora deverá ser informada, pelo Expositor, com antecedência de 30 (trinta) dias, em caso de alteração cadastral, seja mudança de telefone, endereço, pessoa responsável, linha de produtos e outras.
DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. O SINDCONSTRUCIVIL, com o objetivo de atualização e controle do banco de dados dos trabalhadores vinculados a categoria e abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho celebrada, para que possa melhorar a assistência ao trabalhador, acordou com o SINDUSCON – MA, o fornecimento mensal, por este último, ao SINDICATO PROFISSIONAL, nos mesmos prazos e condições as informações obtidas por intermédio do SECONCI – MA, conforme determina o §8º da cláusula 53ª, deste instrumento coletivo.

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  • DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.8.1. O Valor Nominal Unitário das Debêntures ou, se for o caso, o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”), desde a Data de Integralização até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures ou, se for o caso, ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures (“Valor Nominal Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Xxxxx, de acordo com a seguinte fórmula: Onde: VNa = Valor Nominal Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, calculado/informado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: 𝑑𝑢𝑝⁄𝑑𝑢𝑡 𝐶 = 𝖦 [( 𝑘 ) ] 𝑁𝐼𝑘−1 Onde: 𝑘=1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Integralização ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; e NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼𝑘 𝑑𝑢𝑡

  • ATUALIZAÇÃO DE VALORES 1. Os valores devidos em caso de cancelamento da Apólice/Certificado de Seguro serão atualizados monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição a data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.