DO INÍCIO DAS ATIVIDADES. 12.1 - Após o encerramento da licitação e assinatura do Contrato/Termo de Concessão Administrativa, será concedido à concessionária o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para sua instalação e início das atividades comerciais, período em que ficará isenta do pagamento do valor mensal de utilização do espaço comercial.
12.2 - O prazo a que se refere o item 12.1 inicia-se no primeiro dia útil subsequente ao da assinatura do Contrato/Termo de Concessão Administrativa.
12.3 - O início da instalação pela concessionária independe de autorização específica da Administração Municipal, passando a mesma a deter a posse do espaço público após a assinatura do Contrato/Termo de Concessão Administrativa.
12.4 - O início das atividades comerciais da concessionária deverá ser comunicado e autorizado pela Administração Municipal, de acordo com o art. 9º da Lei Municipal nº. 4.946/2022.
12.5 - Antes de autorizado o início das atividades comerciais, o espaço comercial cedido à concessionária será vistoriado por uma de Comissão que será designada por ato do Executivo Municipal, com o objetivo de certificar o cumprimento das obrigações exigidas neste edital.
12.6 - O descumprimento de qualquer das obrigações exigidas neste edital determinará a não autorização para o início das atividades.
12.7 - A negativa da Administração Municipal não suspenderá o curso do prazo de 60 (sessenta) dias estabelecido para o início das atividades e dos pagamentos devidos.
12.8 - As alterações, ajustes ou determinações da Administração Municipal, decorrentes da vistoria prévia, deverão ser providenciados pela concessionária antes do decurso do prazo de 60 (sessenta) dias.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES. 14.1- Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor serão convocados pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, para o início das atividades na data provável 17/06/2024, de acordo com a disponibilidade de vagas e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Planaltina-GO. 14.2-Serão efetuadas outras convocações, mediante necessidade da Secretaria Municipal de Educação, respeitando a classificação dos candidatos.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES. 2.1. O PERMISSIONÁRIOE, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do presente Termo de Permissão, agendará junto ao PERMITENTE vistoria no local visando verificar as condições em que se encontram a área, os equipamentos que serão a ele disponibilizados, da qual será lavrado TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE, firmado pelas partes ou seus representantes, detalhando todas as condições verificadas.
2.2. O PERMISSIONÁRIO, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do respectivo Termo de Permissão de Uso, providenciará todos os alvarás necessários ao funcionamento do estabelecimento, que são de sua responsabilidade exclusiva, e afixará, em local visível, placa indicativa e demais documentos exigidos por lei, nos termos dos inc. IV e V do art. 8° da Lei Municipal N° 2.500/2021.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES. Carta de preposição com o Responsável Técnico pela execução do contrato, o qual deverá ser contatado em caso de problemas na execução dos serviços; Os telefones para execução dos chamados no horário comercial e fora deste (regime de plantão), caso aplicável; Relação e documentação pessoal (RG, CPF, comprovante de endereço e comprovante de instrução) e de qualificação profissional (CTPS e certificados de qualificação técnica) do(s) profissional(is) designado(s) para atuar(em) nos serviços; Declaração prévia de documentação técnica e treinamento do(s) profissional(is) (registro de classe e treinamentos de segurança exigidos pelo Ministério do Trabalho); Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(is) no Conselho devidamente assinada. Quando da substituição de Responsável Técnico, deverá ser providenciada nova ART, apresentando-a à Fiscalização do Contrato; Equipe Residente e definição de Horário dos profissionais com apresentação dos uniforme e EPI; Validar modelo de TAG com a CONTRATANTE; Início da execução de Manutenção Corretiva; Início da execução do inventário;
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES. 5.1 A empresa contratada deverá ter condições de prestar o serviço eventual solicitado a partir da publicação do contrato no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.
5.2 Eventuais contratações de prestação dos serviços decorrentes deste registro de preços devem ser formalizadas mediante nota de empenho de despesa a crédito do PRESTADOR, que deve ser remetida junto à requisição assinada pelo GESTOR, indicando especificações do evento, dia, hora, local de realização, tempo de duração, e preços unitário e total, com, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
5.3 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL não está obrigada a contratar qualquer quantidade do objeto, observadas as quantidades máximas, sendo que a determinação das quantidades e do momento da contratação submete-se aos seus exclusivos critérios de conveniência e oportunidade.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES. A sociedade iniciou suas atividades em 28 de julho de 2009.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES. 2.1. O início das atividades comerciais dar-se-á em até 15 (quinze) dias da data da assinatura do respectivo Termo de Concessão de Uso;
2.2. A Concessionária, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do respectivo Termo de Uso, providenciará todos os alvarás necessários ao funcionamento do estabelecimento, que são de sua responsabilidade exclusiva, e afixará, em local visível da área da concessão, placa identificativa e demais documentos exigidos por lei;
2.3. A Concessionária poderá providenciar as adequações do local mediante a inclusão de equipamentos e/ou mobiliário que entender necessários para a perfeita execução do objeto, desde que aprovada prévia e expressamente pelo Município Concedente;
2.4. O Município Concedente não se responsabiliza pela aquisição de quaisquer mobiliários e/ou equipamentos;
2.5. A Concessionária deverá manter a área e os equipamentos, objeto da presente concessão de uso, em perfeito estado de conservação e funcionamento;
2.6. É responsabilidade da Concessionária a segurança de suas mercadorias, equipamentos e mobiliário;
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES. 10.1 O início das atividades está previsto para a partir do mês de junho de 2019.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES. Após a assinatura deste instrumento, será concedido à CONCESSIONÁRIA o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para sua instalação e início das atividades comerciais, período em que ficará isenta do pagamento do valor mensal de utilização do espaço comercial.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES. 3.1 A CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da súmula do presente ajuste na imprensa oficial, providenciará, em conjunto com o CONTRATANTE, vistoria do local, visando verificar as condições em que se encontram a área, os equipamentos e o mobiliário que serão a ela disponibilizados, da qual será lavrado TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE, firmado pelos representantes das partes, detalhando todas as condições verificadas.
3.2 A CONTRATADA poderá providenciar a adequação do local, mediante a realização de obra, ou a inclusão de equipamentos e/ou mobiliário que entender necessária para a perfeita execução do objeto, desde que aprovada prévia e expressamente pelo CONTRATANTE.
3.3 A CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da súmula do presente ajuste na imprensa oficial, providenciará todos os alvarás necessários ao funcionamento do estabelecimento, que são de sua responsabilidade exclusiva, e afixará, em local visível da área da cessão, placa identificativa e demais documentos exigidos por lei.
3.4 A CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da súmula do presente ajuste na imprensa oficial, submeterá, ao CONTRATANTE, para aprovação, a denominação do restaurante e da cafeteria.
3.5 A CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da súmula do presente ajuste na imprensa oficial, apresentará listagem dos seus empregados.
3.6 A CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da súmula do presente ajuste na imprensa oficial, elaborará e submeterá à apreciação da fiscalização do contrato 04 (quatro) cardápios, um para cada estação do ano, tanto do restaurante quanto da cafeteria.
3.7 A CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da súmula do presente ajuste na imprensa oficial, apresentará cópia de Termo de Compromisso firmado com o Banco de Alimentos do Rio Grande do Sul, nos moldes do Anexo I-B do Edital de Licitação, por meio do qual se comprometerá como doadora sempre que houver excedente de produção para fornecimento de refeições pelo período de vigência do presente ajuste.
3.8 O início das atividades comerciais dar-se-á no dia útil seguinte a data em que a CONTRATADA receber a AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS, fornecida pelo CONTRATANTE.
3.8.1 A autorização de serviços só será concedida após a prestação da garantia (cláusula segunda) e das demais providências indicadas na presente cláusula.