DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO. 11.1 - As inscrições serão realizadas no período de 04/07/2022 à 08/07/2022 das 9h às 16h. Conforme o Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO VIII.
DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO. 3.1 As inscrições estarão abertas de 05/07/2023 a 11/07/2023 e deverão ser feitas exclusivamente pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx
DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO. 3.1- As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato exclusivamente via internet, através do site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx.xxx no período compreendido entre às 8 horas do dia 09/02/2024 até às 23h59min. do dia 23/02/2024.
DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO. 5.1. Este Credenciamento ficará permanentemente aberto a todos os interessados pelo período de vigência do Termo de Fomento CEDCA nº 039/2021, que está estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses a contar de 06/01/2022.
DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO. 6.1. O período de inscrição para fins do presente Edital se iniciará em 11/09/2023 e se encerrará às 23h59 do dia 12/10/2023.
DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO. 7.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas, gratuitamente, através do endereço eletrônico xxxx.xxx.xx, onde estarão disponíveis: o Edital e o Formulário de Inscrição online, com os procedimentos para realizar a inscrição.
DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO. 7.1 O acesso ao sistema de credenciamento é livre a todos os interessados prestadores dos serviços objeto do presente e se dará a qualquer momento, a partir da data de publicação do Edital no Diário Oficial do Município, desde que atendidos os requisitos definidos no presente termo, edital e anexos e permanecerá aberto até 31/12/2022.

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  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.