DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO. 3.1 As inscrições estarão abertas de 02/03/2023 a 09/03/2023 e deverão ser feitas exclusivamente pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx 3.2 Não serão aceitas inscrições recebidas fora do prazo ou por outro meio que não seja o estipulado no item 3.1 desde Edital.
DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO. 3.1- As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato exclusivamente via internet, através do site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx.xxx no período compreendido entre às 8 horas do dia 09/02/2024 até às 23h59min. do dia 23/02/2024.
DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO. 7.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas, gratuitamente, através do endereço eletrônico xxxx.xxx.xx, onde estarão disponíveis: o Edital e o Formulário de Inscrição online, com os procedimentos para realizar a inscrição. 7.2 A inscrição ocorrerá no período de 24 a 26 de novembro de 2022, conforme estabelecido no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado, previsto no Anexo IV, considerando-se, em todos os atos previstos no edital, o horário oficial do Estado de Roraima.
DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO. 5.1. Este Credenciamento ficará permanentemente aberto a todos os interessados pelo período de vigência do Termo de Fomento CEDCA nº 039/2021, que está estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses a contar de 06/01/2022. 5.2. Poderão participar os interessados que apresentarem solicitação de ingresso no Credenciamento e que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital. Este edital e seus anexos ficarão disponíveis no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx 5.3. O prazo de vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação do processo pela autoridade competente. 5.4. A entrega da documentação necessária pelos interessados deverá se dar até dia 22 de agosto de 2022. 5.5. A análise da documentação de habilitação e classificação será realizada no Setor de Licitações, da data do recebimento dos documentos até o dia 23 de agosto de 2022. O processo de credenciamento é público e poderá ser consultado a qualquer tempo, por qualquer interessado. 5.6. Durante todo o período de vigência do Credenciamento, outras empresas interessadas poderão encaminhar, na forma prevista neste Edital, a documentação necessária para ingressar no credenciamento.
DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO. 11.1 - As inscrições serão realizadas no período de 04/07/2022 à 08/07/2022 das 9h às 16h. Conforme o Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO VIII. 11.2 - As inscrições serão efetuadas no Centro Cultural Theophilo Massad, Centro – Angra dos Reis
DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO. 11.1 - As inscrições serão realizadas no período de 26/12/2019 a 20/01/2020, das 9h às 16h. Conforme o Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO VIII. 11.2 - As inscrições serão efetuadas na Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis, no Departamento de Atenção Referenciada, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, xxxx 000 – Balneário, Angra dos Reis/RJ.
DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO. 7.1 O acesso ao sistema de credenciamento é livre a todos os interessados prestadores dos serviços objeto do presente e se dará a qualquer momento, a partir da data de publicação do Edital no Diário Oficial do Município, desde que atendidos os requisitos definidos no presente termo, edital e anexos e permanecerá aberto até 31/12/2022. 7.2 O edital e seus anexos ficarão disponíveis no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 7.3 Após o período estabelecido no subitem 7.4, outros interessados poderão encaminhar, na forma prevista no Edital a documentação necessária para ingressar no credenciamento, enquanto perdurar a vigência deste credenciamento. O requerimento encaminhado após o prazo estabelecido serão objetos de apreciação nas sessões públicas subseqüentes. 7.4 Fica estabelecido o calendário das sessões públicas para o exercício de 2022: 25/04/2022 22/04/2022 até às 17h 10:00 HORAS
DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO. 6.1. O período de inscrição para fins do presente Edital se iniciará em 11/09/2023 e se encerrará às 23h59 do dia 12/10/2023. 6.2. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx desde que enviadas até às 23h59 do dia 12/10/2023.

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  • DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 17.1. De acordo com o Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser constituído Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS.

  • NOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO NA ANS O plano odontológico indicado a seguir assegura a cobertura de custos e despesas odontológicas na rede credenciada, mediante pagamento por conta e ordem do BENEFICIÁRIO ou reembolso, quando este estiver previsto no plano escolhido pela CONTRATANTE, no momento da assinatura da Proposta Comercial. Dental E170 Nac R PJ – segmentação assistencial odontológica, com abrangência geográfica nacional, sem coparticipação, com previsão de reembolso. Registrado na ANS sob o n° 489854211.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 17.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão. 17.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão. 5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso. 5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades. 5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de: 5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando: 21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; 21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

  • DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 9.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5) 9.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.4 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.5 - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 9.6 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme disposto na Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput e indicados por ato de designação realizado pela autoridade competente na forma do art.7º da Lei 14.133/2021. 9.7 - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 9.8 - O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º); 9.9 - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 9.10 - O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 9.11 - No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 9.12 - O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 9.13 - O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 9.14 - Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência). 9.15 - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 9.16 - O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; 9.17 - O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 9.18 - O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 9.19 - O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 9.20 - O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 9.21 - O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 9.22 - Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: 9.22.1 - Acompanhamento dos abastecimentos realizados através das autorizações emitidas pelo órgão, bem como dos relatórios a serem disponibilizados pela Contratada. 9.22.2 - Conferência das notas fiscais e dos documentos de comprovação de habilitação, ateste do documento fiscal e encaminhamento ao financeiro.

  • DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • DO PEDIDO Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, diretora pedagógica do Centro de Educação Especializada e Desenvolvimento Social (CEEDS), sediado no município de Maracanaú, pelo processo protocolado sob o nº 08252447/2020, solicita deste Conselho de Educação, o credenciamento da instituição e o reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem, ofertado na modalidade presencial e na forma subsequente. Ao processo foi anexada a seguinte documentação: - Requerimento; - Informações da Assessoria Técnica no NESP; - Portaria nº 95/2020, designando a especialista Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx para avaliação das condições de funcionamento. - Relatório da Avaliadora; e - CNPJ. Dispensa-se a citação dos demais documentos apresentados, pois o que é exigido por este Conselho está inserido no Sistema de Informatização e Simplificação de Processos da Educação Profissional (SISPROF): Instrumentos de Gestão; Plano de Curso; Corpo Docente e Técnico-Administrativo; Instalações e Equipamentos; Acervo Bibliográfico, Laboratórios, Certidões, Alvará de funcionamento, laudos técnico de segurança e salubridade, e demais informações cadastrais. O Centro de Educação Especializada e Desenvolvimento Social, sediado à Rua 05 – Conjunto Jereissati I, nº 128, no município de Maracanaú, é uma instituição de direito privado, adota como nome de fantasia, CEEDS, e está registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 21810994/0001-81. O processo foi submetido à análise da Assessora Técnica deste Conselho para análise documental e, em seguida, foi nomeada pela Presidência, a avaliadora/especialista Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx para proceder à avaliação das condições de funcionamento e a oferta do curso. Responde pela coordenação pedagógica Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, pela Secretaria Escolar, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Registro nº 008 e orientador de Estágio Curricular, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. O corpo docente do curso é constituído por 7 (sete) professores dos quais, 2 (dois) são bacharéis e 05 (cinco) especialistas. O Projeto Pedagógico apresentado define a identidade da Instituição e estabelece políticas para suas ações, indicando os caminhos para a consolidação da sua missão, de seus objetivos, de seus princípios e de suas diretrizes para alcançar com qualidade o seu propósito final. O processo foi baixado em Diligência no dia 17 de março do corrente ano para definir e utilizar a nomenclatura correta da instituição, bem como, adequar o Regimento à oferta da educação profissional técnica de nível médio. O Regimento Xxxxxxx reapresentado fora devidamente adequado, e fundamentado na legislação vigente. É composto de Títulos, Capítulos e 90 artigos. Os critérios de avaliação da aprendizagem aplicados aos alunos dos cursos também são comuns. A avaliação do desempenho do aluno será contínua e cumulativa, possibilitando o diagnóstico sistemático do ensino-aprendizagem, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os resultados obtidos ao longo do processo de aprendizagem sobre as eventuais provas finais. O resultado do processo de avaliação será expresso sob forma de notas na escala de zero a dez. Será considerado aprovado o aluno que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência igual ou superior a 75%. O Plano do Curso apresentado contempla: identificação, justificativa, objetivos gerais e específicos, requisitos de acesso, perfil profissional de conclusão, organização curricular, critérios de aproveitamento, procedimentos de avaliação, biblioteca, instalações e equipamentos, perfil dos professores, certificação, projeção de uma turma com 20 alunos, no turno noturno de 2ª a 6ª feira, aspectos de inclusão e atendimento apropriado para estudantes com deficiências. O curso apresenta como objetivo geral habilitar o técnico em enfermagem a desenvolver ações de saúde cabíveis ao técnico de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem. E como objetivos específicos: • proporcionar ao discente o desenvolvimento das competências e habilidades necessárias para o desempenho de atividades de Enfermagem, como membro de equipe multiprofissional da área da saúde; • contribuir para a qualidade da assistência de enfermagem no sistema de atenção à saúde do Município de Maracanaú; • formar profissionais, a fim de que os mesmos desenvolvam competências cognitivas, psicomotoras e afetivas para executar ações de Enfermagem, sob supervisão do Enfermeiro, fundamentadas nos conhecimentos técnico científicos, éticos e educacionais, a fim de contribuir para a qualidade do CUIDAR EM ENFEMAGEM; • qualificar profissionais que já atuam na área de saúde, sub-área de enfermagem. Os requisitos mínimos para o ingresso nos cursos técnicos é estar cursando o ensino médio ou possuir certificado de conclusão do ensino médio. O ingresso do aluno por transferência far-se-á com base nos conhecimentos e habilidades adquiridas e normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação, atendendo, inclusive, a legislação vigente e o que determina o Regimento Escolar. O Curso Técnico em Enfermagem propõe-se a formar profissional para realizar ações que visem à recuperação e reabilitação do indivíduo e da coletividade, executar cuidados de enfermagem a pacientes com psicopatologias, em tratamento clínico/cirúrgico, ginecológico/obstétrico, pediátrico, de urgência/ emergência e em estado grave. A organização curricular do curso possui carga horária de 1800 horas/aula e está estruturada em quatro módulos articulados: Módulo I 300h/aula Módulo II 280h/aula Módulo III 300h/aula Módulo IV 320h/aula Estágio Curricular 600h/aula Carga horaria Total 1800h/aula O Plano de Curso apresenta a ementa de cada disciplina, com suas respectivas competências, habilidades e conteúdos programáticos que orientam a organização do trabalho pedagógico do docente. As bases tecnológicas que constituem o conteúdo dos módulos e contemplam as competências gerais e específicas apontadas nos Planos de Cursos serão registradas em Diários de Classe ou documento análogo, na medida e na sequência em que forem desenvolvidas. A Escola dispõe de Biblioteca, contendo espaços para estudo individual e em grupo. A Biblioteca opera com um sistema informatizado, possibilitando fácil acesso via terminal ao acervo da biblioteca. Apresenta Termos de Convênios para a realização do Estágio Curricular obrigatório com o Hospital Campos Elísios e Associação – Hospital São Francisco de Canindé. De acordo com avaliação final, a especialista Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, foram adotados nos aspectos avaliados os seguintes conceitos: COORDENADOR DO CURO EXCELENTE PLANO DE CURSO BOM CORPO DOCENTE BOM INSTALAÇÕES BOM BIBLIOTECA EXCELENTE LABORATÓRIOS BOM RECURSOS AUDIO VISUAIS BOM ASPECTOS DE INCLUSÃO BOM

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.