DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. 11.1. A Classificação dos candidatos será feita por ordem decrescente do total de pontos, de acordo com o número máximo de classificados previstos no subitem 2.4 deste Edital, respeitando os critérios de desempate do item 12 deste edital.
11.2. Os candidatos terão como nota final, para fins de classificação, o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, conforme constante no quadro do subitem 7.1, e considerados aptos e recomendados em todas as demais etapas.
11.3. Considerar-se-á classificado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos e não incorra no disposto no subitem 11.6 deste edital.
11.4. Os candidatos classificados na Prova Objetiva serão ordenados em listas, individualizadas por localidade e pelos gêneros masculinos e femininos, respectivamente, de acordo com as pontuações decrescentes da nota obtida na Prova Objetiva.
11.5. Os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima fixada de 40 (quarenta) pontos serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no certame.
11.6. Os candidatos que, embora obtenha pontuação igual ou superior a 40 (quarenta) pontos na prova objetiva, obtenham nota 0,0(zero) em qualquer uma das matérias apresentadas no quadro do subitem 7.1., serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no certame.
11.7. Serão considerados CLASSIFICADOS e habilitados à convocação para o curso de formação os candidatos CLASSIFICADOS na Prova Objetiva e considerados APTOS nos Exames Médicos, odontológicos, toxicológicos e de aptidão física e RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica e Investigação Social, dentro do número de vagas disposto no subitem 2.4 deste edital, respeitando os critérios de desempate do item 12 deste edital.
11.8. Serão convocados para a efetivação da matrícula no Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Combatentes Policial Militar – CFSd QPCPM, os candidatos CLASSIFICADOS na Prova Objetiva e considerados APTOS nos Exames Médicos, odontológicos, toxicológicos e de aptidão física e RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica e Investigação Social, dentro do número de vagas disposto no subitem 2.3 deste edital, respeitando os critérios de desempate do item 12 deste edital.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. 1. A nota final dos candidatos habilitados para os Cargos de: Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados; Analista Judiciário - Área Judiciária; Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa, será igual ao total de pontos obtido nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos mais a nota obtida na Prova de Redação, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos VIII e IX deste Edital.
2. A nota final dos candidatos habilitados para os Cargos de: Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação será igual ao total de pontos obtido nas provas objetivas de Português e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital.
3. Para os Cargos de: Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados; Analista Judiciário – Área Judiciária; Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:
3.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei no 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a última data de realização das provas;
3.2 obtiver maior nota padronizada ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
3.3 obtiver maior nota na Prova de Redação;
3.4 obtiver maior número de acertos em Português, da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
3.5 persistindo o empate, o que tiver maior idade.
4. Para os Cargos de: Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:
4.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei no 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim a última data de realização das provas;
4.2 obtiver maior nota padronizada ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
4.3 persistindo o empate, o que tiver maior idade.
5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público por Cargo/Área/Especialidade e Pólo de Classificação,...
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso. O desenvolvimento e a aprendizagem da criança de 0 e 3 anos. A linguagem simbólica. O jogo, o brinquedo e a brincadeira. Os três tipos de conhecimento: físico, social e lógico-matemático. As concepções, orientações Final, em lista de classificação por função.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. 8.6.1. A nota final dos candidatos será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva;
8.6.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de nota final, e, listas de classificação por área de atuação;
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. O candidato deverá comprovar capacitação para exercer a função para a qual se inscreveu, podendo ser considerado desclassificado caso não preencher tal requisito. A classificação dos candidatos que atenderem aos requisitos básicos para exercer as funções dar-se-á em ordem decrescente, com base no somatório dos pontos obtidos na Avaliação dos Títulos. Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação. A relação contendo os candidatos classificados no processo seletivo, objeto deste Edital, será divulgada na imprensa oficial e afixado no mural da Prefeitura Municipal, na Praça Agenor Carrilho nº 222, Centro, Miranda-MS e na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Arruda, 400, Centro.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. 1. A Pontuação total da Prova será de 20 (vinte) pontos, subdivididos igualmente por cada disciplina:
2. Estará apto a ser classificado o candidato que conseguir obter pontuação igual ou superior a 3,0 (três) pontos em cada uma das citadas disciplinas.
3. A pontuação final (nota) do candidato será calculada considerando-se o somatório algébrico da pontuação obtida nas Provas, respeitando-se a pontuação mínima exigida no item VII.2 deste Edital.
4. Todos aqueles que não preencherem o requisito do item VII.2 não obterão qualquer classificação no Processo Seletivo e serão considerados eliminados, independentemente da pontuação final (nota) que alcançaram.
5. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados em função da ordem decrescente da pontuação final (nota), respeitando o que trata o item VII.2 do presente Edital.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. 6.1 Os candidatos aprovados nas provas objetivas serão classificados por cargo em ordem decrescente, a partir da somatória de pontos obtidos nas provas objetivas e de títulos (se houver);
6.2 Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:
a) Possuir idade superior a 60 (sessenta) anos (Art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003);
b) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) Obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) Possuir idade mais elevada.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. 11.1. A Classificação dos candidatos será feita por ordem decrescente do total de pontos, de acordo com o número de vagas oferecidas neste Edital.
11.2. Os candidatos terão como nota final, para fins de classificação, o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, conforme constante no quadro do item 7.1, e considerados aptos e recomendados em todas as demais etapas.
11.3. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão ordenados em listas, individualizadas pelos gêneros masculinos e femininos, respectivamente, de acordo com os valores decrescentes da nota obtida na Prova Objetiva.
11.4. Será considerado desclassificado e consequentemente eliminado na Prova Objetiva o candidato que obtenha nota 0,0(zero) em qualquer uma das matérias apresentadas no quadro do item 7.1.
11.5. Serão considerados APROVADOS e habilitados à convocação para o Curso de Formação os 25 (vinte e cinco) candidatos CLASSIFICADOS na prova objetiva e considerados APTOS nos Exames Médicos, Odontológicos, Toxicológicos e de Aptidão Física e RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica e na Investigação Social, observando criteriosamente o número de vagas ofertadas de 21 (vinte e uma) para o sexo MASCULINO e 04 (quatro) para o sexo FEMININO.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. 7.1 Serão classificados os candidatos que obtiverem as maiores pontuações para cada função, considerando-se o dobro das vagas disponíveis, observando-se os critérios de desempate.
7.2 A classificação dar-se-á em razão da ordem decrescente da nota obtida, individualizada por função, e será divulgada por meio do Diário Oficial do Estado do Acre, no site da Prefeitura Municipal de Rio Branco – xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3 No caso de empate na pontuação geral, serão observados os seguintes critérios de desempate:
a) maior número de pontos no item experiência profissional;
b) maior número de pontos no item títulos; e
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
7.4 A divulgação da classificação preliminar dos candidatos será disponibilizada no Diário Oficial do Estado do Acre, no site da Prefeitura Municipal de Rio Branco – xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. 9.1 A comissão técnica de seleção será composta pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, com cinco servidores designados por meio de Portaria Nº 4.494 de 22 de setembro de 2022 do Prefeito Municipal de Itatiaia com a incumbência de realizar a seleção dos profissionais que atendam aos requisitos exigidos neste edital de convocação.
9.2 A seleção será efetuada através de análise dos currículos, dos documentos comprobatórios e da entrevista, conforme os critérios dispostos nos Anexos II e III. Sendo a etapa 1 classificatória e a etapa 2 classificatória e eliminatória.
9.3 Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, será adotado como critério de desempate a idade, valendo para este fim, o mais idoso.
9.4 O certificado dos cursos, deverão conter impresso a carga horária; sem esta não
9.5 Os documentos apresentados serão considerados uma única vez e apenas em relação a um único item.
9.6 As declarações e certidões expedidas para comprovação dos títulos deverão ser
9.7 Juntamente com os documentos comprobatórios de efetivo exercício da carteira de trabalho deverá conter também a cópia da folha de identificação da CTPS.
9.8 A classificação dos candidatos inscritos será feita em ordem decrescente do total