TERMO DE APOSTILAMENTO,
20 – SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS - CADERNO 1
TERMO DE APOSTILAMENTO,
sem ônus para o Estado, ao contrato de prestação de serviços firmado com fulcro na Lei Estadual 18.185, de 04 de junho de 2009, e no inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUS- TIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAe o CONTRATADO ABAIXO RELACIONADO.
OBJETO: Alteração de local de exercício das funções exercidas pelo CONTRATADO no Termo Original nos termos da Lei 18.185/2009.
MASP | NOME | CARGO | UNIDADE DE ORIGEM | UNIDADE DE DESTINO | FUNDAMENTAÇÃO DO ATO |
1077958-5 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX AIALA | AGSE | CENTRO SOCIOEDUCATIVO SAO JERONIMO | CENTRO SOCIOEDUCATIVO HORTO | Conforme motivações constantes no processo Administrativo SEI nº 1450.01.0029719/2020-39 |
Belo Horizonte, 07 de maio de 2020.
GENERAL XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
TERMO DE APOSTILAMENTO,
sem ônus para o Estado, ao contrato de prestação de serviços firmado com fulcro na Lei Estadual 18.185, de 04 de junho de 2009, e no inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUS- TIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAe o CONTRATADO ABAIXO RELACIONADO.
OBJETO: Alteração de local de exercício das funções exercidas pelo CONTRATADO no Termo Original nos termos da Lei 18.185/2009.
MASP | NOME | CARGO | UNIDADE DE ORIGEM | UNIDADE DE DESTINO | FUNDAMENTAÇÃO DO ATO |
1338671-9 | XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | AGSE | CENTRO SOCIOEDUCATIVO LINDEIA | CENTRO SOCIOEDUCATIVO SÃO JERONIMO | A contar de 03/03/2020, para regularização funcional, conforme motivações constantes no processo Administrativo SEI nº 1450.01.0024502/2020-54 |
Belo Horizonte, 07 de maio de 2020.
GENERAL XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
TERMO DE APOSTILAMENTO,
sem ônus para o Estado, ao contrato de prestação de serviços firmado com fulcro na Lei Estadual 18.185, de 04 de junho de 2009, e no inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUS- TIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAe o CONTRATADO ABAIXO RELACIONADO.
OBJETO: Alteração de local de exercício das funções exercidas pelo CONTRATADO no Termo Original nos termos da Lei 18.185/2009.
MASP | NOME | CARGO | UNIDADE DE ORIGEM | UNIDADE DE DESTINO | FUNDAMENTAÇÃO DO ATO |
1402633-0 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX | AGSE | CENTRO SOCIOEDUCATIVO LINDEIA | CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA HELENA | Conforme motivações constantes no processo Administrativo SEI nº 1450.01.0032041/2020-07 |
Belo Horizonte, 07 de maio de 2020.
GENERAL XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
TERMO DE APOSTILAMENTO,
sem ônus para o Estado, ao contrato de prestação de serviços firmado com fulcro na Lei Estadual 18.185, de 04 de junho de 2009, e no inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUS- TIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAe o CONTRATADO ABAIXO RELACIONADO.
OBJETO: Alteração de local de exercício das funções exercidas pelo CONTRATADO no Termo Original nos termos da Lei 18.185/2009.
MASP | NOME | CARGO | UNIDADE DE ORIGEM | UNIDADE DE DESTINO | FUNDAMENTAÇÃO DO ATO |
1331195-6 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | ASP | COMPLEXO PENITENCIARIO XXXXXX XXXXXXX | PRESIDIO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | A contar de 03/03/2020, para regularização funcional, conforme motivações constantes no processo Administrativo SEI nº 1450.01.0030324/2020-97 |
Belo Horizonte, 07 de maio de 2020.
GENERAL XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
120 cm -07 1352590 - 1
EXTRATO DE ARQUIVAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO 007/2018
O Chefe da Comissão Processante Permanente da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (CPP/SEJUSP), no uso de suas atri- buições, determina o arquivamento do Processo Administrativo Puni- tivo em face da empresa Nutrição Refeições Industriais Ltda, CNPJ 22.498.034/0001-90, nos termos da Lei 14.184/2002 e das Resolu- ções SEAP nº 01 e 49/2017, tendo em vista a extinção da exequibi- lidade pela compensação da multa administrativa no valor atualizado de R$ 157.031,20 (cento e cinquenta e sete mil, trinta e um reais e vinte centavos).
Ilton Lima do Amaral
Chefe da Comissão Processante Permanente Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
3 cm -07 1352507 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICO, nos termos do artigo 4° da Lei Federal nº 13.979/2020, artigo 3° do Decreto Estadual NE nº 113/2020 e demais legislações pertinente à matéria, considerando a orientação exposta no Parecer Jurí- dico Referencial nº 16.198/2020 (13071680) e a documentação acos- tada ao processo SEI!MG nº 1450.01.0057471/2020-60 e ao processo de compra nº 1451044 - 92/2020, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, cujo OBJETO refere-se à aquisição de máscaras descartáveis N95, visando equipar e proteger os profissionais envolvidos no atendimento e com- bate à pandemia da COVID-19 no Estado de Minas Gerais, tendo como CONTRATADA a empresa DCB - DISTRIBUIDORA CIRÚRGICA
BRASILEIRA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurí- dica (CNPJ) sob o número 20.235.404/0001-71, no valor global de R$ 1.281.840,00 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil e oitocentos e quarenta reais). A despesa decorrente desta contratação ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1451.10.421.145.4429.0001.3.3.90.30.10.0.10.1
1451.10.243.143.4422.0001.3.3.90.30.10.0.10.1
Xxxx Xxxxxxxxx, 00 xx Xxxx de 2020 General Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
5 cm -07 1352664 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº9247127/2020
PARTES: EMG/SEJUSP e a EMPRESA LOCADORA XXXXXX
LTDA - ME. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviço. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de coleta, transporte e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos do grupo D (comum) gera- dos nas Unidades Prisionais listadas no item 1.2 do Termo de Referên- cia, nas condições do Edital do Pregão nº 28/2020. VIGÊNCIA: Este
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃODE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
O Chefeda Comissão Processante Permanente da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais - CPP/SEJUSP, no uso de suas atribuições, depois de esgotadas as tentativas de dar ciência por meio de notificação via Carta Registrada com Aviso de Recebimento, nos termos do artigo 8º da Resolução GAB. SEAP nº 49/2017, vem intimar a empresa Indústria e Comércio de Papéis Ecoprint Eireli - ME, CNPJ nº 04.272.105/0001-50, na pessoa de seu representante legal, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído para, se desejar, apresentar Defesa Administrativa,no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos autos do Processo Admi- nistrativo Punitivo,que visa apurar as irregularidades descritas na Por- taria nº 034/2019, tendo em vista o Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 187/2018 -Processo de Compra 1451044 000067/2019.
As irregularidades constantes na referida portaria estão elencadas no
inciso VI do art. 3° e nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 4° da Resolu- ção GAB. SEAP n°. 49/2017, passíveis de punição com sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar e con- tratar com a administração pública (de acordo com as sanções pre- vistas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002).
Eventual defesa deverá ser direcionada ao Chefe da Comissão Proces- sante Permanente, no endereço: Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, Edifício Minas, 3º andar. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx
/MG. A Defesa Administrativa poderá ser, também, protocolizada no Protocolo Geral da Cidade Administrativa, no 1º andar do Edifício Minas, no endereço acima.
Esclarece-se que, caso a empresa queira acompanhar o andamento do presente processo, deverá acessar o site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, através do link:xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, após acesse a abaGESTÃO GOVERNA- MENTAL, clique em SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMA-
ÇÕES - SEI!MG,depois em PESQUISA PÚBLICA,busque pelo número1450.01.0042040/2019-85.
Em caso de dúvida ou dificuldade na visualização do andamento pro- cessual através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), a empresa poderá contatar a CPP através do x-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no qual deverá informar o nome da empresa e o número deste processo1450.0 1.0042040/2019-85.
SecretariadeEstado de Justiça e Segurança Pública Belo Horizonte, 05 de maio de 2020
Ilton Lima do Amaral
Chefe da Comissão Processante Permanente
10 cm -07 1352497 - 1
EXTRATO DO TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 009/2020 DA SECRETARIA DE ESTADO DE
Socioeducativa e o acompanhamento da gestão do contrato será rea- lizado pelo Diretor de Gestão Operacional da Subsecretaria de Aten- dimento Socioeducativo, competindo-lhe anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, bem como determinar as providências necessárias para regularização das faltas ou defeitos observados, cabendo-lhe ainda:[...] Leia-se : “A fiscalização e o acompanhamento da gestão do contrato serão realizadas pelo Diretor da Unidade Socioeducativa, competindo-lhe anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, bem como determinar as providências necessárias para regularização das faltas ou defeitos observados, cabendo-lhe ainda:[...]. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx e Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx. ASSINATURA EM: 07/05/2020.
5 cm -07 1352632 - 1
ATO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE
O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições, PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do §1º do Art. 66 da Lei 869 de 05 de julho de 1952, de XXX XXXXXX XXXXXX,nomeado nos termos do Art. 14, I, da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952 para o cargo de Agente de Segurança Penitenciário, Xxxxx X, Grau A, regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013, publicadono Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 04/04/2020, a contar de 06/05/2020.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2020. General Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
3 cm -07 1352479 - 1
ATO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA, no uso de suas atribuições, PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do §1º do Art. 66 da Lei 869 de 05 de julho de 1952, de XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, nomeada nos termos do Art. 14, I, da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952 para o cargo de Agente de Segurança Penitenciário, Xxxxx X, Grau A, regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 04/04/2020, a contar de 06/05/2020.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2020. General Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
3 cm -07 1352484 - 1
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TA ao Contrato nº 9143298/2017. Partes: SEPLAG e PRODEMGE. Objeto: Prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, com início em20.05.2020 e término em 19/05/2021; Reduzir do con- trato original o valor de R$ 1.987,20 (um mil, novecentos e oitenta e sete reais, vinte centavos) que corresponde a2,59 %(dois inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) em virtude da readequação da volumetria; Alterar subitens do contrato original. Valor: R$71.880,00 (setenta e um mil, oitocentos e oitenta reais). Dotação orçamentária: 1501 04 121 069 4140 0001 3390 40 03. Fonte de recursos: 0 10 1.
Data de assinatura: 07/05/2020. Assinam: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pela SEPLAG, e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, pela contratada.
3 cm -07 1352281 - 1
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo SEI nº 1500.01.0020360/2020-28
Processo de Compras nº1501561-30/2020
Com base em toda documentação acostada aos autos do processo SEI nº 1500.01.0020360/2020-28, referenteao Processo de Com- pras nº 1501561-30/2020, APROVO os procedimentos administrati- vos e, no uso da competência delegada pelo Decreto n.º 43.817/2004 AUTORIZO e RATIFICO, com fulcro nas disposiçõescontidas naLei Federal nº 13.979/2020 e no Decreto Estadual NE nº 113/2020, nos termos do ParecerJurídico AGE Referencial n.º 16.198/2020 evento SEI nº13562485, cujo objeto é aquisição de aventais descartáveispara constituição de estoque de segurança emergencial visando atendimento de demanda dos municípios mineiros eequipar e proteger seus profis- sionaisenvolvidos noatendimento e combate àpandemiado COVID-19 no Estado de Minas Gerais, por meio da contratação da realizada junto aempresa KI CAPAS.O valorda contratação é correspondente a R$6.145.000,00que correrápor conta daseguintedotaçãoorçamentária:1 501 04 122 075 4170 0001 339030 10 0 95 1.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Secretário de Estado da SEPLAG.
4 cm -07 1352680 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 9247154/2020 - Processo SEI nº 1500.01.0020360/2020-28 Processo de Compras nº 1501561 030/2020. Partes: SEPLAG e KI- CAPAS ME. Objeto: Aquisição emergencial de Equipamentos para Proteção Individual (aventaisdescartáveis), visando equipar e prote-
contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
ger os profissionais envolvidos no atendimentoe combate àpandemiado
extrato no órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos ter- mos do art. 57, II, da Lei 8.666/93. VALOR: O valor total da contrata- ção é de R$ 70.073,30 (setenta mil, setenta e três reais e trinta centavos)
. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.06.421.145.4423.0001.339
039.59.0.10.1. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Assinatura em: 07/05/2020.
3 cm -07 1352253 - 1
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 12/2017
PARTES: SEJUSP e a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊN- CIA AOS CONDENADOS – APAC DE CAMPO BELO. OBJETO: I - ALTERAR a “CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO” do 3º
Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 12/2017; II - ALTERAR a “CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS” do
3º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 12/2017. I - A “CLÁU- SULA PRIMEIRA - DO OBJETO” do 3º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 12/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: I - PRORROGAÇÃO de vigência em 24 meses, a contar do primeiro dia subsequente ao encerramento do 3º termo aditivo ao Termo de Cola- boração nº 12/2017; II - APORTE financeiro para execução do objeto do Termo de Colaboração nº 12/2017, no valor de R$ 1.561.323,79 (um milhão, quinhentos e sessenta e um mil trezentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos); III - UTILIZAÇÃO do saldo em conta, no valor de R$ 187.959,90 (cento e oitenta e sete mil novecen- tos e cinquenta e nove reais e noventa centavos). II - A “CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS” do 3º Termo Aditivo
ao Termo de Colaboração nº 12/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: O valor total do presente Termo Aditivo é de R$ 1.749.283,69 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos) , sendo: I - R$ 1.561.323,79 (um milhão, quinhentos e sessenta e um mil trezentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos), provenientes de repasse do OEP; II - R$ 187.959,90 (cento e oitenta e sete mil novecentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), referentes ao saldo em conta; Parágrafo Único – As despesas para a implementação da Alteração de Parceria, estabelecido neste Termo, correrão à conta do orçamento vigente, na dotação orçamentária: 1451 06 421 145 4427 0001 3 3 50 43 01 1 10 1 VIGÊNCIA: Fica prorrogado o presente Termo de Colaboração por mais 24 meses, a contar do primeiro dia subsequente ao encerramento do 3º termo aditivo ao Termo de Colaboração nº 12/2017. XXXXXXX- XXXX: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. ASSINATURA: 06/05/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202005072305070120.
Publicação Extrato de Contrato (14116938) SEI 1500.01.0020360/2020-28 / pg. 1
8 cm -07 1352375 - 1
PARTES: UNIÃO, por intermédio da Polícia Federal, com interveni- ência da Diretoria de Combate ao Crime Organizado, e o Governo de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil de Minas Gerais, Polícia Militar de Minas Gerais e Departamento Penitenciário de Minas Gerais da SEJUSP, bem como a Polícia Rodoviária Federal. Termo de Coope- ração Técnica nº 009/2020. OBJETO: O presente Instrumento tem por objetivo estabelecer cooperação técnica e operacional entre os partíci- pes, com vistas à criação da FORÇA TAREFA/MG, doravante denomi- nada FICCO – Força Integrada de Combate ao Crime Organizado, coor- denada pela Polícia Federal – PF, integrada pela Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG, Polícia Rodoviária Federal –PRF, Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG e pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais, tendo como desideratos a intensificação, em caráter especial, do enfrentamento ao crime organizado, da delinquência transnacional, nas suas manifestações de grave ameaça à ordem e a segurança pública nacional, particularmente no combate ao tráfico de drogas, armas e deli- tos de furto, roubo e receptação de cargas e de valores, lavagem e ocul- tação de bens, direitos e valores e demais crimes conexos, nos termos do preceituado nas Leis n 10.446, de 08 de maio de 2002 e, 11.343, de 23 de agosto de 2006. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação. DATA DA ASSINATURA: 04/05/2020. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx,
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
6 cm -07 1352374 - 1
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Termo de Prorrogação de Ofício do Termo de Colaboração nº 1691000833/2018. Partes: EMG/SEJUSP e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas. Prorrogado por: 279 (duzentos e setenta e nove) dias. Final de vigência: 08/03/2021. Assinado em: 04/05/2020. Signatário: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Subsecretário de Inteligência e Atuação Integrada.
2 cm -07 1352311 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2730.02.20 PARTES: EMG/SEJUSP E EMPRESA ANA CAROLINA P. TAM-
BASCHIA SAGRILO EPP. ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao con- trato de prestação de serviço para preparação, produção e fornecimento contínuos de refeições e lanches, na forma administrada, dentro das instalações do centro de internação provisória Dom Bosco. OBJETO:
a) A ALTERAÇÃO de parte do texto da Cláusula Décima Primeira - Da Fiscalização, do Contrato Inicial, para constar da seguinte forma: Onde se lê: “A fiscalização será exercida pelo Diretor da Unidade
DECISAO AUTO INFRAÇÃO
A Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Norte
- URFBio Centro Norte torna pública a decisão administrativa refe- rente aos autos de infração abaixo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a URFBio Centro Norte no telefone (00) 0000-0000.Xxxxxxx Xxxxxxx/Valor (sem atualização) Processo AI :Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF:000.000.000-00 Deferido Parcial com adequação no valor da penalidade aplicada para 1.000 UFEMG. 02030000240/19 198508/2019; Xxxxx Xxxxxxx CPF:
000.000.000-00 Indeferimento com manutenção da penalidade em R$3.608,87 02030000261/19 198511/2019; Fatima Vilaça de Vascon- celos CPF:001.126.936-17 Indeferimento com manutenção da pena- lidade em 12.000 UFEMG. 02000000944/19 201258/2019; Xxx Xxxx
Chang CPF:000.000.000-00 Indeferimento com manutenção da penali- dade em 18.000 UFEMG 02000000943/19 201256/2019.
Xxxx Xxxxxx, 00 xx Xxxx de 2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Supervisor Regional
4 cm -07 1352315 - 1
CONCESSÃO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Mata do IEF torna público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Docu- mento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo identificado(s): *Areal HG LTDA. - CNPJ: 16.869.175/000170, Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa, Cataguases/MG - PA Nº 05040000302/18, em área autorizada de 0,2 (ha), Coordenada UTM: X 741.660 e Y 7.629.197. DAIA nº 0038525-D. Validade*: 4 (quatro) anos, contados da data da concessão da autorização: 29-04-2020.
(a)Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Supervisor Regional XXXXXX Xxxx.
3 cm -07 1352526 - 1
REQUERIMENTO DE DAIA
A Supervisora Regional da XXXXXX Xxxxxxxxxxxxx do IEF torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identifi- cado: *Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda/Fazenda Santo Antônio
- CNPJ 06.044.689/0001-23 -Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - Itamarandiba/MG
– Processo Nº 14020000108/20: em 14/04/2020.
(a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Supervisora Regional URFBIO Jequitinhonha.
3 cm -07 1352488 - 1
COVID-19 nos municípios doEstado de Minas Gerais, em estratégia de centralização de aquisição para estoque emergencial do Governo do Estado. Vigência: 6 meses. Valor: R$ 6.145.000,00. Dotação Orçamen- tária: 1501 04 122 075 4170 0001 339030 10 0 95 1. Assinam: Xxxx
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão- SEPLAG e Xxxxxx Xxxx Xxxxx, pela Empresa.
3 cm -07 1352683 - 1
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICANº 01/2020
Convenente: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Conveniada: Secretaria de Estado de Governo
Objeto:o acesso da SEPLAG à cópia da base de dados e textos referen- tes ao conteúdopublicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, em formato digital, organizado, mantido eatualizado pela SEGOV, nos termos dos incisos IV e V do artigo 35, da Lei nº 23.304, de 30 demaio de 2019, visando aperfeiçoar as de administração e pagamento de pes- soal executadaspelo Estado de Minas Gerais, por meio da SEPLAG, repassando a SEGOV as soluções e osconhecimentos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) empregados no tratamentodos dados, tendo em vista a possibilidade de sua aplicação em novos projetos que envolvam oconteúdo publicado no Diário Oficial.
Vigência: 60 meses a partir da data de publicação desse extrato Signatários: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, pela Convenente, eIgor Masca- renhas Eto, pela Conveniada.
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG
2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 10/2020 –CLÍNICAS
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
– IPSEMG, por meio de sua Presidência, comunica a 2ª retificação do Anexo I do Edital nº 10/2020, referente ao credenciamento de CLÍNI- CAS, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 06 de março de 2020. O inteiro teor deste Anexo encontra-se disponível na página do IPSEMG:xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Presidente do IPSEMG.
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SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.08.2019.
Processo nº 1500.01.0020360/2020-28
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº
9247154/2020, DE COMPRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE
ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO E A EMPRESA KI-CAPAS ME, NA FORMA ABAIXO:
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com sede em Belo Horizonte/MG, na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais - CAMG, Edifício Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-901, CNPJ nº. 05.461.142/0001-70, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada legalmente por seu Secretário de Estado, Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXX, Carteira de Identidade n.º 3.440.127, CPF n.° 000.000.000-00 e a empresa KI-CAPAS ME, endereço de correio eletrônico: xx-xxxxx@xxxxxxx.xxx; inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, sob o número 15.300.600/0001-42 com sede na Xxx Xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx - 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx - CEP: 37.165- 000, neste ato representado pela Sra. Xxxxxx Xxxx Xxxxx , portadora da Carteira de Identidade, nº 5527769, expedido pela SSP/MG, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente da Dispensa de licitação nº 1501561-30/2020, que será regida pela Lei nº13.979, de 06 de fevereiro de 2020, Medida Provisória nº 926/2020 e a Medida Provisória nº 961/2020 a com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, a Lei 8.666/1993, o Decreto Estadual 45.902/2012 e o Decreto nº 113/2020 no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição emergencial de Equipamentos para Proteção Individual (aventais descartáveis), visando equipar e proteger os profissionais envolvidos no atendimento e combate à pandemia do COVID-19 nos municípios do Estado de Minas Gerais, em estratégia de centralização de aquisição para estoque emergencial do Governo do Estado, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na proposta comercial, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
DESCRIÇÃO DO ITEM | TIPO | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | ESTOQUE | CÓDIGO SIAD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
AVENTAL PARA USO MEDICO/ODONTOLOGICO - TIPO: DESCARTAVEL, MANGA LONGA COM ELASTICO NO PUNHO; MATERIA-PRIMA: TELA NAO TECIDO, SMS, 100% POLIPROPILENO;GRAMATURA/COMPOSICAO: MINIMA DE 50G/M2; COMPRIMENTO: 1,20 M X 1,50M (C X L), APROXIMADAMENTE; | DESCARTÁVEL | UNIDADE | 500.000 | 1755366 | R$ 12,29 | R$ 6.145.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Este contrato tem vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, nos termos dos art.4º -H da Lei 13.979/2020.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 6.145.000,00 (seis milhões, cento e quarenta e cinco mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, garantia do produto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta das dotações orçamentárias, e daquelas que vierem a substituí-las:
1501.04.122.075.4170.0001. 339030.10.0.95.1
4.2. Nos exercícios seguintes, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA FINANCEIRA
5.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Contrato, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
5.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
5.3. A contratada deverá encaminhar comprovante de pagamento da operação realizada para verificação da autenticidade, quando da garantia em dinheiro.
5.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
5.5. A CONTRATADA ficará obrigada a devolver integralmente os valores repassados pelo contratante, no caso de descumprimento das obrigações assumidas, com o acréscimo de valores decorrentes de multas e correção monetária.
5.6. Será considerada extinta a garantia:
5.6.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
5.6.2. no prazo de: 03 meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento de 10% (dez por cento) do valor total do contrato se dará de forma antecipada devido exigência da contratada para garantir a efetivação do contrato em prazo compatível à urgência do pico previsto e em função da urgência e da excepcionalidade das aquisições de aventais descartáveis. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, após a assinatura do contrato e da comprovação da realização/efetivação da garantia também de 10 % (dez por cento) do valor total do contrato, conforme disposto na cláusula Quinta do Termo de Referência que compõe este Contrato, na Proposta Comercial, evento SEI! 14046111.
6.2. O restante do pagamento de cada um dos pedidos de compras será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da entrega efetiva, conforme proposta comercial evento SEI! 14046111, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE, em função da urgência e da excepcionalidade que as aquisições de equipamentos de proteção individual - EPIs requerem para enfrentamento da pandemia mundial de COVID-19, coronavírus.
6.3. Em caso de inadimplemento total ou parcial por parte do contratado, este fica obrigado a restituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após notificação pela CONTRATANTE, a totalidade do valor que lhe fora adiantado na ocorrência de inadimplemento total, ou, parcialmente, descontados os valores devidos referentes à parcela do objeto entregue, caso o inadimplemento seja parcial com o acréscimo de multas e correção monetária, conforme previsão contida no Decreto Estadual nº 45.902/2012.
6.4. A devolução deverá ocorrer por meio de depósito a ser realizado por meio de pagamento de Documento de Arrecadação do Estado (DAE) cuja emissão dar-se-á pela contratante.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.1.1. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
12.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
12.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
12.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
12.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
12.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
12.2.5. “prática obstrutiva” significa:
12.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
12.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
12.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
12.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
14.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
15.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo no art.4º - I da Lei nº 13.979/2020, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.979/2020, na Lei nº 8.666/1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E, assim justas e avençadas, firmam este contrato assinado eletronicamente pelas partes para os devidos efeitos legais.
XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXX
Secretário de Estado
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
MÔNICA REIS RUBIA
Representante legal KI-CAPAS ME
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Secretário(a) de Estado, em 07/05/2020, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 07/05/2020, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1500.01.0020360/2020-28 SEI nº 13562331