CT. IPA/NUJ Nº /2019
CT. IPA/NUJ Nº /2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SEMENTES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA E A SANTANA AGROINDUSTRIAL LTDA, NA FORMA A SEGUIR:
O INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA, empresa pública estadual vinculada à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco, dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída pela Lei nº 6.956, de 24.10.1975, Estatuto em vigor aprovado pelo Decreto nº 35.789, de 28.10.2010, com sede na xx. Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxx-XX, CNPJ nº 10.912.293/0001-37, doravante nominada CONTRATANTE, por seu Diretor-Presidente, Dr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado no município de Petrolina/PE, portador do RG nº 4345283 SSP/PE e do CPF/MF nº 000.000.000-00, e a
, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
, doravante nominada CONTRATADA, neste ato representada por
, , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e inscrita no CPF nº , residente e domiciliado(a) na
;
Considerando a Comunicação Interna nº 3/2018, em 17/12/2018, emanada pela Gerente do DENT, Xxxxxx Xxxxxxx de Araujoi, solicitando a aquisição de sementes de milho, sorgo, feijão para atender o Programa de Sementes do IPA;
Considerando a autorização para abertura do presente procedimento licitatório da lavra do Diretora Presidente do IPA, o Dra. Xxxxx Xxxxx Sete de Moura, datada de / /2019;
Considerando o resultado do Procedimento Licitatório nº 1/2019, Processo Eletrônico nº 1/2019;
Considerando, ainda, o Termo de Ratificação lavrado pela Diretora-Presidente, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, datado de ;
Resolvem celebrar o presente contrato sob a regência da Lei nº 13.303/2016, do Código Civil e do Regulamento Interno de Licitações do IPA e das cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste contrato é a aquisição de sementes de milho/sorgo/feijão da safra 2018/2019, para serem distribuídas a pequenos agricultores familiares do Estado de Pernambuco, em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência. A aquisição poderá se dá de forma única ou parcelada, para atender as necessidades do IPA, tudo em conformidade aos termos e prazos estabelecidos no procedimento licitatório, edital, seus anexos e a proposta de preço da CONTRATADA, os quais integram este contrato independentemente de transcrição, e com as especificações e quantitativos máximos abaixo indicados:
PLANILHAS DEMONSTRATIVAS DE PREÇOS – PDP
ITEM 1.A – SEMENTES DE SORGO – COTA RESERVADA – (ME, EPP e MEI) | ||||||
ITEM | EFISCO | UNID. | QUANT | DESCRIÇÃO | PREÇO REGISTRADO MÁXIMO (R$) | |
UNIT. | TOTAL | |||||
1.A | 492618-8 | Tonelada | 33 | Semente S1 e/ou S2 (ou categoria superior) de sorgo forrageiro Sorghum bicolor – cultivar SF-15, safra 2018/2019, com os padrões estabelecidos na Instrução Normativa nº 45, de 17/09/2013 do MAPA, acondicionadas em embalagens individuais de 10Kg. Validade da germinação comprovada em Boletim de Análise de Sementes a partir de julho de 2019. | ||
ITEM 1.B – SEMENTES DE SORGO – COTA PRINCIPAL – (LIVRE CONCORRÊNCIA) | ||||||
ITEM | EFISCO | UNID. | QUANT | DESCRIÇÃO | PREÇO REGISTRADO MÁXIMO (R$) | |
UNIT. | TOTAL | |||||
1.B | 492618-8 | Tonelada | 101 | Semente S1 e/ou S2 (ou categoria superior) de sorgo forrageiro Sorghum bicolor – cultivar SF-15, safra 2018/2019, com os padrões estabelecidos na Instrução Normativa nº 45, de 17/09/2013 do MAPA, acondicionadas em embalagens individuais de 10Kg. Validade da germinação comprovada em Boletim de Análise de Sementes a partir de julho de 2019. | ||
ITEM 2.A - SEMENTES DE FEIJÃO PHASEOLUS VULGARIS – COTA RESERVADA – (ME, EPP e MEI) | ||||||
ITEM | EFISCO | UNID. | QUANT | DESCRIÇÃO | PREÇO REGISTRADO MÁXIMO (R$) | |
UNIT. | TOTAL | |||||
2.A | 492622-6 | Tonelada | 29 | Semente S1 e/ou S2 (ou categoria superior) de feijão Phaseolus vulgaris – cultivares BRS Pérola e/ou BRS Estilo, safra 2018/2019, com os padrões estabelecidos na Instrução Normativa nº 45, de 17/09/2013 do MAPA, acondicionadas em embalagens individuais de 10Kg. Validade da germinação comprovada em Boletim de Análise de Sementes a partir de julho de 2019. | ||
ITEM 2.B – SEMENTES DE FEIJÃO PHASEOLUS VULGARIS – COTA PRINCIPAL – (LIVRE CONCORRÊNCIA) | ||||||
ITEM | EFISCO | UNID. | QUANT | DESCRIÇÃO | PREÇO REGISTRADO MÁXIMO (R$) | |
UNIT. | TOTAL | |||||
2.B | 492622-6 | Tonelada | 87 | Semente S1 e/ou S2 (ou categoria superior) de feijão Phaseolus vulgaris – cultivares BRS Pérola e/ou BRS Estilo, safra 2018/2019, com os padrões estabelecidos na Instrução Normativa nº 45, de 17/09/2013 do MAPA, acondicionadas em embalagens individuais de 10Kg. Validade da germinação comprovada em Boletim de Análise de Sementes a partir de julho de 2019. | ||
ITEM 3.A - SEMENTES DE FEIJÃO CAUPI VIGNA UNGUICULATA – COTA RESERVADA – (ME, EPP e MEI) | ||||||
ITEM | EFISCO | UNID. | QUANT | DESCRIÇÃO | PREÇO REGISTRADO MÁXIMO (R$) | |
UNIT. | TOTAL | |||||
3.A | 494061-0 | Tonelada | 29 | Semente S1 e/ou S2 (ou categoria superior) de feijão caupi Vigna unguiculata – cultivar Miranda IPA 207, safra 2018/2019, com os padrões estabelecidos na Instrução Normativa nº 45, de 17/09/2013 do MAPA, acondicionadas em embalagens individuais de 10Kg. Validade da germinação comprovada em Boletim de Análise de Sementes a partir de julho de 2019. |
ITEM 3.B – SEMENTES DE FEIJÃO CAUPI VIGNA UNGUICULATA – COTA PRINCIPAL – (LIVRE CONCORRÊNCIA) | ||||||
ITEM | EFISCO | UNID. | QUANT | DESCRIÇÃO | PREÇO REGISTRADO MÁXIMO (R$) | |
UNIT. | TOTAL | |||||
3.B | 494061-0 | Tonelada | 87 | Semente S1 e/ou S2 (ou categoria superior) de feijão caupi Vigna unguiculata – cultivar Miranda IPA 207, safra 2018/2019, com os padrões estabelecidos na Instrução Normativa nº 45, de 17/09/2013 do MAPA, acondicionadas em embalagens individuais de 10Kg. Validade da germinação comprovada em Boletim de Análise de Sementes a partir de julho de 2019. | ||
ITEM 4.A - SEMENTES DE MILHO ZEA MAYS – COTA RESERVADA – (ME, EPP e MEI) | ||||||
ITEM | EFISCO | UNID. | QUANT | DESCRIÇÃO | PREÇO REGISTRADO MÁXIMO (R$) | |
UNIT. | TOTAL | |||||
4.A | 492597-1 | Tonelada | 164 | Semente S1 e/ou S2 (ou categoria superior) de milho Zea mays – cultivar BRS Gorutuba/BR5026 (São José), safra 2018/2019, com os padrões estabelecidos na Instrução Normativa nº 45, de 17/09/2013 do MAPA, acondicionadas em embalagens individuais de 10Kg. Validade da germinação comprovada em Boletim de Análise de Sementes a partir de julho de 2019. | ||
ITEM 4.B - SEMENTES DE MILHO ZEA MAYS - COTA PRINCIPAL – (LIVRE CONCORRÊNCIA) | ||||||
ITEM | EFISCO | UNID. | QUANT | DESCRIÇÃO | PREÇO REGISTRADO MÁXIMO (R$) | |
UNIT. | TOTAL | |||||
4.B | 492597-1 | Tonelada | 496 | Semente S1 e/ou S2 (ou categoria superior) de milho Zea mays – cultivar BRS Gorutuba/BR5026 (São José), safra 2018/2019, com os padrões estabelecidos na Instrução Normativa nº 45, de 17/09/2013 do MAPA, acondicionadas em embalagens individuais de 10Kg. Validade da germinação comprovada em Boletim de Análise de Sementes a partir de julho de 2019. | ||
VALOR GLOBAL DOS ITENS | R$ |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na contratação e emissão de uma ordem de compra, sua especificação deverá prever o tipo de aquisição, sendo necessário, portanto, o detalhamento constante no termo de referência, parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A estimativa para este Contrato deve obedecer a planilha acima, sendo vedado ultrapassar o valor de R$ .
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aquisição solicitada apenas será realizada sob existência de demanda, não havendo um faturamento fixo, preço certo ou total.
PARÁGRAFO QUARTO – Os valores contidos no presente contrato são estimados, devido à impossibilidade de se prever, com exatidão, a quantidade de unidades que serão, efetivamente, adquiridas.
PARÁGRAFO QUINTO – As aquisições contratadas ocorrerão de forma parcelada ou total, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – As necessidades das aquisições serão formalizadas junto à empresa contratada, sempre que identificadas como necessárias.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Todas as aquisições a serem realizadas deverão ser precedidas de emissão de Ordem de Compra.
PARAGRAFO OITAVO – O regime de execução deste contrato é a de menor preço.
PARÁGRAFO XXXX – O regulamento do IPA norteara todas as matérias atinentes a este CONTRATO caso haja dúvidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REGÊNCIA, OMISSÃO CONTRATUAL E VINCULAÇÃO.
Este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, por disposições das Leis nº 13.303/2016 e suas alterações posteriores, no que couber, pelo Código Civil Brasileiro e demais normas pertinentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de discrepância ou omissão entre as Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato e o estipulado no procedimento licitatório, prevalecerá o que estiver no primeiro. Caso as cláusulas sejam conflitantes, podem as partes por apostilamento sanar a querela.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos omissos neste contrato, no edital convocatório e em seus anexos serão resolvidos com base no que preceitua a Lei das Estatais, Regulamento do IPA, Código Civil, com suas alterações posteriores e concorrentemente pelos preceitos de Direito Privado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Este contrato esta vinculado ao instrumento convocatório da respectiva licitação, bem como ao lance/proposta do contratado, ora vencedor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA / CRONOGRAMA
O fornecimento dos produtos, objeto deste instrumento contratual de acordo com o solicitado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todos os produtos deverão ser de primeira qualidade e estar de acordo com a legislação específica que diz respeito às normas de embalagem, rotulagem, composição, registro do Ministério da Agricultura e Código de Defesa do Consumidor, quando for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Condições de entrega: As despesas de frete e outras deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A entrega do objeto a ser fornecido será mediante requisição, sem quaisquer despesas adicionais para o IPA com carga/descarga, seguro, transporte ou outras despesas.
PARÁGRAFO QUARTO – Independentemente da quantidade prevista para cada item, a Administração poderá ou não, adquiri-lo em sua totalidade.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DA ENTREGA
As despesas de frete e outras deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A entrega do objeto a ser fornecido será mediante requisição, sem quaisquer despesas adicionais para o IPA com carga/descarga, seguro, transporte ou outras despesas, sendo solicitado de forma parcelada pelo IPA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Prazo de entrega: A entrega deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da nota de xxxxxxx, no local indicado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Independentemente da quantidade prevista para cada item, o CONTRATANTE poderá ou não, adquiri-lo em sua totalidade.
PARÁGRAFO QUARTO – Após dois dias de inadimplência na entrega, a CONTRATANTE terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à CONTRATADA a perda de interesse no fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade dos produtos deverá obedecer o prazo legal.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DA ENTREGA
A entrega deverá ser realizada por agendamento no CPC de Petrolina: Av. Xxxx xx Xxxxx, s/nº Loteamento G, nº 00-00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 00.000-000, Xxxxxxxxx - XX; e UBS Ibimirim: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx – PE
Parágrafo Único - A entrega deverá ser efetuada de acordo com Termo de Referência podendo o local ser alterado pela CONTRATANTE mediante justificativa. A entrega deverá ser efetuada em até 30 (dez) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho, no local indicado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO HORÁRIO DA ENTREGA
A entrega deverá ser realizada nos horários: 8h30 / 11h30 e 13h30 / 17h, de segunda-feira à sexta- feira, exceto feriados, mediante prévio contato como o Departamento de Negócios Tecnológicos, através do telefone (00) 0000-0000. Não serão recebidas as entregas fora do horário especificado.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido na forma prevista no Regulamento do IPA.
a) Provisoriamente, pelo CPC de Petrolina: Av. Xxxx xx Xxxxx, s/nº Loteamento G, nº 00-00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 00.000-000, Xxxxxxxxx - XX; e UBS Ibimirim: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx – PE, que verificará, na ocasião, a quantidade e as informações constantes da nota fiscal com o teor do pedido constante na Ordem de Compras – OC e Nota de Empenho - NE dos bens especificados para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações exigidas;
1. As sementes deverão ser entregues em até 10 (dez) dias úteis e estarem acompanhadas das respectivas Notas Fiscais, Boletins de Análises de Sementes, emitido por Laboratório credenciado junto ao MAPA, e Termo de Conformidade.
2. Os lotes deverão estar obrigatoriamente definidos no que se refere à quantidade, com no máximo 20 toneladas cada lote.
3. As sementes deverão ser expurgadas uma semana antes da entrega nos armazéns do IPA. Para tanto as sementes deverão ser acompanhadas de declaração de expurgo;
4. Em hipótese alguma será aceita a aquisição de sementes tratadas e/ou oriundas de reanálise em virtude de que estas são oriundas de lotes com prazo de validade vencido, por rápida queda de seu poder germinativo em condições de armazenagem e de campo.
5. O CONTRATANTE não possui pessoal capacitado para carga e descarga das sementes, devendo a empresa vencedora arcar com todo o ônus da contratação de pessoal para o serviço de carga e descarga.
6. A insuficiência no quantitativo das sementes, cujo fornecimento incumbe à contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
b) Definitavamente, após a verificação das especificações e quantidade dos bens, e sua consequente aceitação pelo Gestor do Contrato desta Entidade, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis após a entrega.
1. Após a anexação do Laudo de Análise do Laboratório de Análise de Sementes do IPA, com a emissão de Boletim de Análise e verificação da qualidade das sementes (tudo na conformidade da IN 25, 16/12/2005), e consequente aceitação pelo DENT, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a entrega.
2. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a entrega executada em desacordo com as condições contratuais.
3. Todas as sementes de que trata esta licitação deverão obedecer às especificações constantes do Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em sendo detectado vícios ou defeitos, o contratado será notificado para corrigi-lo(s) ou substituir os equipamentos defeituoso(s), sem qualquer ônus para o IPA, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a notificação. A notificação interromperá o prazo de recebimento, passando este prazo a correr a partir da nova entrega do objeto. A notificação ao contratado sobre vícios ou defeitos será realizada pelo Gestor do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A notificação interromperá o prazo de recebimento, passando este prazo a correr a partir da nova entrega do objeto.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A notificação ao contratado sobre vícios ou defeitos será realizada pelo Gestor do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Caberá a CONTRATADA arcar com todas as despesas decorrentes da correção dos produtos apontados como defeituosos.
PARÁGRAFO QUINTO – Fica a CONTRATADA obrigada a prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE, quanto ao fornecimento e também quando da ocorrência de problemas relacionados ao produto solicitado/entregue.
PARÁGRAFO SEXTO – Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á o Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo visto no verso da Nota Fiscal, efetuada por dois servidores devidamente habilitados para tal.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas em lei e neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – O aceite ou aprovação dos produtos pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos produtos fornecidos ou disparidades com as especificações estabelecidas no edital e seus anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se ao IPA as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxxx qualquer inconformidade, o produto não será aceito, em consequência disso o fornecedor se obriga a retirar a mercadoria dos locais de entrega, sob suas exclusivas expensas, no prazo de dez dias corridos após conhecimento da sua rejeição.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Em qualquer fase do procedimento é facultado ao CONTRATANTE, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
CLÁUSULA NONA – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO E DAS OBRIGAÇOES ESPECIFICAS
A aceitação do objeto deste instrumento somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado adequado, pelo Gestor/Fiscal do contrato, atestando a qualidade do material entregue, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir o material desqualificado, no prazo estabelecido neste contrato, às suas exclusivas expensas.
1. Realizar o plantio em conformidade com as regras estabelecidas nas Instruções Normativas nºs 09 e 25 expedidas pelo MAPA;
2. Manter atualizado comprovante de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, como produtor de sementes;
3. Estar sempre em contato com a CONTRATANTE com vistas a evitar qualquer intercorrência que prejudique a entrega das sementes;
4. Cumprir as normas do INMETRO sobre ensacamento;
5. Estar atualizado com qualquer nova recomendação e orientação emanada pelo MAPA;
6. Responsabilizar-se exclusivamente pela qualidade e produção das sementes;
7. Arcar com os custos de carrego, descarrego, frete, impostos e outros itens que incidam na operação. E ainda, a falta de quaisquer materiais/produtos, cujo fornecimento incumbe à CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento do objeto da empreita e não eximira a
CONTRATADA das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
Além das obrigações descritas no edital convocatório e seus anexos, obrigam-se ainda as PARTES:
CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados, relativos aos produtos efetivamente adquiridos, desde que não haja qualquer impedimento legal para o fato;
b) Fiscalizar e supervisionar a entrega dos produtos, através de técnicos do seu quadro pessoal ou por técnicos devidamente credenciados pelo IPA;
c) Emitir a Ordem de Compra – OC e Empenho, quando a solicitação for autorizada pelo Ordenador de Despesas;
d) Proceder, a seu critério, através da unidade administrativa competente, quaisquer diligências junto às instalações e equipamentos da CONTRATADA, se assim entender necessário;
e) Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento da execução contratual;
f) Disponibilizar, indicar as condições que permita/facilite o fornecimento dos produtos;
g) Solicitar a substituição de qualquer item que não seja de acordo com especificado no Termo de Referência, ou ainda, que não atendam às necessidades e nível de qualidade estabelecida pela Contratante;
h) Atestar a qualidade e quantidade do material fornecido pela empresa fornecedora, verificando a conformidade dos itens entregues com as especificações e marcas especificadas neste Termo De Referência e com as quantidades solicitadas na autorização de fornecimento;
i) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, bem como informá-la das normas e procedimentos de acesso às suas instalações, para entrega do objeto.
j) Cumprir o acordado na Ata de Registro de Preço nº /2019
k) Cumprir tudo que preceitua o Edital, Termo de Referência e Anexos.
l) Não aceitar sementes produzidas, que desatendam os padrões de qualidade exigidos ou renunciará dita compra na hipótese de não atender aos padrões exigidos.
E ainda:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto licitado;
II. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência;
III. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
IV. Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução da contratante, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
V. Prestar aos empregados da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos itens a serem fornecidos;
VI. Comunicar por escrito à contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material;
VII. Rejeitar o objeto que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas;
VIII. Comunicar por escrito à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões;
IX. Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto;
X. Designar gestor para a fiscalização e acompanhamento do Contrato;
XI. Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos nos prazos estabelecidos;
XII. Solicitar o fornecimento obedecendo aos prazos estipulados neste instrumento, eventualmente, poderá ser solicitado entregas com prazo menor do que o avençado neste Termo de Referência, caso em que haverá negociação entre este IPA e o fornecedor;
XIII. Aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
XIV. Reservar-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições do contrato.
CONTRATADA:
a) Fornecer os produtos em estrita conformidade com o processo licitatório, adequadamente acondicionados, no prazo, e instala-lo local e horário avençados no processo licitatório e seus anexos, sem que isso implique a majoração dos preços constantes da proposta ou cobrança de taxas;
b) Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
c) Não poderá sub-rogar, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste instrumento;
d) Reparar, corrigir, remover ou substituir, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no total ou em parte, os produtos que apresentar vícios ou avarias ou incorreções resultantes da execução, instalação ou de materiais empregados;
e) Comprometer-se, nas mesmas condições contratuais, responder se aceita os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
f) Ter a seu cargo o pagamento de quaisquer taxas, tarifas ou impostos, cobrados por órgãos municipais, estaduais ou federais, em decorrência do fornecimento contratado;
g) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos;
i) Comunicar à CONTRATANTE qualquer modificação em seu endereço, telefones, endereços eletrônicos (e-mail), sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante no contrato;
j) Comunicar à CONTRATANTE qualquer modificação em seu contrato social, ou seja, alteração no nome empresarial, objeto social, endereço de sede ou filiais, capital social, cessão e transferência de quotas, da administração, dentre outros realizados durante a vigência do presente instrumento contratual;
k) Responsabilizar-se, civil e administrativamente, por quaisquer danos ou prejuízos materiais ou pessoais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes da execução deste contrato;
l) Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento ou a fiscalização por parte da CONTRATANTE;
m) Xxxxxx um representante em contato direto e constante com o CONTRATANTE durante toda a vigência contratual;
n) Fornecer e instalar os telados de acordo com os padrões de qualidade para produção e comercialização especificados pelo INMETRO, ABNT e outros órgãos de referência;
o) Entregar o objeto adjudicado em perfeitas condições de uso e consumo, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo de Referência e nos termos das contratações levadas a efeito, dentro do prazo estipulado, a contar da autorização de fornecimento;
p) Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Contratante, relativamente ao objeto do termo de referência;
q) Substituir, no prazo máximo estipulado, o fornecimento que não atender ao especificado, procedendo à substituição de toda ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração, detectada no ato da entrega, por proximidade a produtos químicos, insetos ou qualquer outro elemento estranho que venha a prejudicar o conteúdo da embalagem;
r) Entregar o material no local, constante no termo de referência, ou conforme solicitação;
s) Responder as notificações no prazo estabelecido;
t) Informar à CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possa interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do presente ajuste;
u) Cumprir as demais exigências operacionais e demais disposições do Termo de Referência.
v) Realizar a entrega dos materiais de manutenção, objeto desta licitação, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
w) Executar fielmente o contrato, de conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-se pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para a sua realização e garantia;
x) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
y) Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento dos itens previstos no objeto da licitação;
z) Programar-se com a devida antecedência para atender as demandas até o final do contrato; aa) Apresentar disponibilidade de infraestrutura para realizar a entrega do produto nas
estações experimentais, na periodicidade exigida no termo de referência;
bb) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; cc) Prestar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante quanto à
execução dos produtos adquiridos;
dd) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
ee) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
ff) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a contratante;
gg) Manter número telefônico e e-mail atualizados de escritório ou firma para contato e intermediação junto a contratante;
hh) Entregar os produtos/materiais em perfeitas condições de uso;
ii) Apresentar Nota fiscal/fatura correspondente aos materiais entregues;
xx) Entregar o produto acondicionado de forma adequada garantindo sua integridade física;
kk) Manter os padrões técnicos definidos neste instrumento os quais deverão, obrigatoriamente, ser utilizados nos produtos;
ll) Arcar com as despesas de frete/embalagem as quais deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura;
mm) Fornecer o objeto estritamente de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, respeitando os prazos e quantitativos nele estabelecidos, responsabilizando- se pela substituição dos produtos na hipótese de estarem em desacordo com as referidas especificações, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
nn) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
oo) Cumprir o acordado na Ata de Registro de Preço nº /2019 pp) Cumprir o disponibilizado no Termo de Referência.
qq) Cumprir como condição de aceitabilidade da proposta, a adequação às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou a certificação da qualidade do produto por instituição credenciada pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro), Ministerios de Agricultura, Normas Fitossanitárias, etc.
rr) Assinar no prazo de 24h qualquer documento necessário a instrução processual. Ex: Termos Aditivos, Termos de Recebimento, Etc.
ss) Guardar durante dez anos toda documentação relacionada a esta contratação devendo caso, solicitado, disponibilizar para CONTRATANTE.
tt) Apresentar declaração de expurgo, realizado na semana anterior da entrega;
uu) Produzir sementes de acordo com as Instruções Normativas nº 45, de 17/09/2013, e nº9 de 02/06/2005 do MAPA que estabelece normas específicas e padrões de qualidade para produção e comercialização de sementes;
vv) Declaração de compromisso em apresentar no ato do fornecimento das sementes, o Boletim de Análise de Sementes, emitido por laboratório credenciado pelo MAPA, e o Termo de Conformidade da semente;
ww) Se necessário, o Contratante poderá solicitar amostra para análise de aceitabilidade dos produtos, a qualquer tempo, quanto à satisfação de uso, por parte do seu corpo funcional;
xx) Havendo a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar o perfeito fornecimento dos itens deverá a CONTRATADA comunicar a este órgão, em tempo hábil, por escrito, viabilizando sua interferência à correção da situação apresentada, de modo a adimplir com o objeto proposto neste TR.
E ainda:
I. Realizar a entrega do objeto desta licitação, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
II. Executar fielmente o contrato, de conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-se pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para a sua realização e garantia;
III. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
IV. Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento dos itens previstos no objeto da licitação;
V. Realizar a entrega do objeto desta licitação através de seus próprios recursos humanos e materiais;
VI. Programar-se com a devida antecedência para atender as demandas até o final do contrato;
VII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
VIII. Manter funcionário apto para contato com a contratante para tratar de assuntos relacionados ao objeto do contrato;
IX. Prestar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante quanto à execução dos produtos adquiridos;
X. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
XI. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
XII. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a contratante;
XIII. Manter número telefônico e e-mail atualizados de escritório ou firma para contato e intermediação junto a contratante;
XIV. Entregar os produtos/materiais em perfeitas condições de uso;
XV. Apresentar Nota fiscal/fatura correspondente aos materiais entregues;
XVI. Entregar o produto de forma adequada garantindo sua integridade física;
XVII. Entregar, sempre que houver, os produtos elencados neste documento de acordo com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: certificação do Inmetro, nome do químico responsável, nº de telefone para atendimento ao consumidor, informações sobre aplicação, uso, composição, alertas, atendimento a normas da ABNT etc.);
XVIII. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, o produto desta contratação que apresentar vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos fornecimentos, na forma estabelecida no Termo de Referência;
XIX. Arcar com as despesas de frete/embalagem as quais deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura;
XX. Fornecer o objeto estritamente de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, respeitando os prazos, quantitativos e garantias nele estabelecidos, responsabilizando-se pela substituição dos produtos na hipótese de estarem em desacordo com as referidas especificações, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
XXI. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
XXII. Havendo a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar o perfeito fornecimento dos itens deverá a CONTRATADA comunicar ao IPA, em tempo hábil, por escrito, viabilizando sua interferência à correção da situação apresentada, de modo a adimplir com o objeto proposto no Termo de Referência.
XXIII. Cumprir tudo que preceitua o Edital, Termo de Referência e Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para custear o valor deste contrato, são provenientes da Fonte , Elemento de Despesa , Ação , Subação , constante da nota de empenho de nº , emitida em , no valor de R$ ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ( ), após a efetivação de cada entrega dos produtos constantes do contrato, cujo pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, mediante contra-apresentação das faturas/notas fiscais e respectivos recibos, por meio de depósito em conta corrente fornecida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será realizado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo Gestor deste instrumento, desde que esteja tudo de acordo com os padrões e exigências do edital convocatório e seus anexos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O faturamento incorreto será devolvido à CONTRATADA para os devidos acertos, ficando o pagamento condicionado à sua reapresentação, observado o prazo acima estipulado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para efeito de pagamento, a empresa deverá apresentar a Nota Fiscal, contendo o mesmo número do CNPJ indicado nos documentos de habilitação e da proposta vencedora.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso não aceito o produto, o prazo de pagamento será interrompido e, após a correção, reiniciado.
PARÁGRAFO QUINTO – O Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA reserva-se no direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência
PARÁGRAFO SÉTIMO – Na ocasião de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira, juros, ou correção monetária.
PARÁGRAFO OITAVO – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a atualização financeira do preço.
PARÁGRAFO XXXX – A CONTRATADA se compromete em não negociar com terceiros, qualquer duplicata advinda do presente Contrato, salvo se expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO – As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão e fiscalização contratual será de competência e responsabilidade do Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, a quem caberá verificar se na sua execução estão sendo cumpridos os termos do presente contrato, edital convocatório e seus anexos, especificações e demais requisitos, a quem cabe aprovar o recebimento definitivo do objeto contratual, bem como atestar as notas fiscais dos produtos fornecidos, autorizar os pagamentos de faturas, substituição de materiais, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para fiel execução do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O gestor/fiscal do contrato fará a juntada de todas as ocorrências na pasta do contrato, sob sua responsabilidade, e proporá aditamento, quando for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Gestão/fiscalização não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, cuja ocorrência não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Cabe ao Gestor do Contrato
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
e)Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais; f)Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES / DAS SANÇÕES
14.1 A contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RILCC do IPA e na Lei nº 13.303/2016:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o IPA, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.2 As sanções constantes no subitem 14.1 acima poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
14.3 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
14.4 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
I. não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do contrato, termo aditivo ou retirada do instrumento equivalente;
II. apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pelo IPA;
III. ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório público;
IV. agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
V. ter afastado ou procurado afastar participante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
VI. ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
VII. ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
VIII. ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
IX. ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
X. ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos;
XI. ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
XII. ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas;
XIII. ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada;
XIV. deixar de manter o nível de qualidade exigido pelo IPA na execução do contrato, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso;
XV. incorrer em inexecução contratual.
14.4.1 Estendem-se os efeitos das sanções também aos profissionais que tenham praticado quaisquer dos atos acima indicados.
14.5 Da Sanção de Advertência:
14.5.1 A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma em cadastro interno do IPA, independentemente de tratar-se de empresa ou pessoa cadastrada, ou não no cadastro do Estado de Pernambuco.
14.6 Da sanção da Multa:
14.6.1 A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I. em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para o certame em questão;
II. em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado da CONTRATADA, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
III. pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de até 5(cinco) dias úteis, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para o certame em questão;
IV. No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de 10 % (dez por cento), sobre o valor da parcela não executada, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada ou sobre o saldo remanescente);
V. No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da parcela não executada;
VI. Nos demais casos de atraso, incidirá multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da parcela não executada, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada.
a) pelo atraso na execução, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a de 1% (um por cento) do valor global da execução, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento)
b) pela recusa na execução, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado;
c) pela demora em refazer a execução ou corrigir falhas, a contar no fornecimento ou em substituir o material, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução, entendendo-se como recusa não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
14.6.2 acaso a multa não cubra os prejuízos causados pelo contratado, o IPA pode exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do Artigo 416 do Código Civil;
14.6.3 se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não se cessar, o contrato pode ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do gestor de contratos;
14.7 Da Sanção de Suspenção:
14.7.1 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e de impedimento de contratar com o IPA poderão contemplar prazos variados, de acordo com o artigo 216 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do IPA.
14.7.2 A sançao de suspenção do direito de participar de licitação e impedimento de contratar, importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
14.7.3 A aplicação da sanção de suspenção do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o IPA, por até 2(dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o Art. 23 da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.8 Antes da aplicação de qualquer das multas acima relacionadas o gestor do contrato, notificará formalmente a contratada garantindo o contraditório e ampla defesa, concendendo o prazo de 15(quinze) dias úteis para apresentar sua manifestação.
14.9 No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a importância devida correspondente à aplicação da multa deverá ser recolhida perante a Tesouraria – Departamento Financeiro do IPA, em até 5(cinco) dias úteis a partir da notificação da decisão final.
14.9.1 Caso não haja o recolhimento da multa no prazo estipulado, a contratante descontará a referida importância, de eventuais créditos a vencer da empresa contratada. Na ausência de créditos disponíveis para quitação da importância da multa, a contratante executará a garantia do contrato, e quando for o caso, será cobrado judicialmente.
14.10 O contrato poderá ser rescindido sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer qualquer um dos motivos enumerados no RILCC do IPA.
14.11 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCOS, DA GARANTIA
A CONTRATADA fica impedida de transferir os direitos e obrigações advindos deste contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os riscos advindos desta contração são pequenos em virtude de serem aquisição de produtos que estão no mercado e de forma parcelada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A garantia deverá obedecer as disposições legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Rescinde-se este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nas seguintes hipóteses:
I – Inexecução total ou parcial do contrato;
II – O não cumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, especificações, instrumento convocatório ou prazos;
III – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, instrumento convocatório ou prazos;
IV – A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
V – O atraso injustificado da CONTRATADA no início ou conclusão do fornecimento contratado;
VI – A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
VII – Subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste contrato, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com outrem, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
VIII – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
IX – O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
X – Ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada, impeditiva do cumprimento da execução do contrato;
XI – Dissolução da CONTRATADA ou falecimento do titular, no caso de firma individual;
XII – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos ou pela emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos.
XIII – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XIV – A falta de qualidade dos produtos fornecidos;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, aos demais casos de rescisão previstos na Lei Federal nº 13.303/2016;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão do contrato acarretará à CONTRATADA além das penalidades cabíveis, as seguintes consequências:
a) Responsabilidades civis por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE;
b) Retenção dos créditos porventura existentes, até a apuração e o ressarcimento de seus débitos para com a CONTRATANTE, desde já autorizado pela CONTRATADA, após devido processo legal;
c) Multa.
d) Inidoneidade.
e) Advertência
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato de fornecimento terá vigência de 12 (doze) meses, sendo iniciada a partir da data de sua assinatura. Podendo ser aditado até o limite de 60 (sessenta) meses.
PARAGRAFO ÚNICO – A alteração de qualquer cláusula deste contrato, somente poderá se perfazer através de Termo Aditivo específico havendo interesse das partes expressamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS
Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato pelo período inicial de 12 (doze) meses, estando assegurado o restabelecimento do seu equilíbrio econômico-financeiro inicial, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, de acordo com a Lei das Estatais.
PARÁGRAFO ÚNICO – Por ser um contrato de fornecimento e o mercado esta em constante mudança, o IPA, em tempo, fará um estudo para se ater aos preços de mercado. Caso haja vantajosidade e economicidade as partes mediante justificativa poderão celebrar termo aditivo por mais um ano podendo ser aplicado o índice INPC.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS TRIBUTOS
Todos os tributos como impostos, taxas, contribuições e emolumentos devidos, em decorrência de qualquer ato oriundo da execução deste contrato, serão de responsabilidade integral da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação deste contrato será efetuada no sítio do CONTRATANTE, ocorrendo à respectiva despesa à conta da CONTRATANTE observando o disposto na cláusula segunda deste instrumento. Pode a CONTRATANTE publicar em Diário Oficial, caso queira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Na hipótese de eventual inadimplemento de obrigação da CONTRATADA, não será admitida como novação, nem direito adquirido da CONTRATADA, a mera tolerância da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o foro da cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se configurar.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.
Recife, de de 2019.
P/CONTRATANTE NEDJA MARIA SETE DE MOURA
Diretora-Presidente
P/CONTRATADA
Representante Legal
GESTOR
Danusa R. N. Xxxxxxx xx Xxxxxx
Testemunhas:
1. 2.
NOME: NOME:
CPF nº CPF nº