ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022/04910 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220003 - ETICE PROCESSO Nº 00508586/2022
Aos 05 dias do mês de julho de 2022, na sede da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20220003 – ETICE do respec - tivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 04/07/2022, às fls 5, do Processo nº 00508586/2022, que vai assinada pelo titular da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE – gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº 20220003– ETICE.
II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018.
III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e nos Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futuras e eventuais contratações para Instalação, configura- ção e manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de roteadores, switches, soluções para redes sem fio, acessórios, treinamentos e serviços especializados em redes, contemplando utilização de equipamentos obrigatori - amente todos novos e de primeiro uso, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência de Pregão Eletrônico nº 20220003- ETICE, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 00508586/2022.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu inter - médio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua pu- blicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá a ETICE o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformida- de com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos/entidades participantes do SRP poderão firmar contratos com os prestadores de serviços com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar os serviços no prazo estabelecido.
Subcláusula Primeira - O prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado du- rante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital.
Pág. 1 / 6
XXXXXXX XXXXXX digital por XXXXXXX
Assinado de forma
XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX:79945201 XXXXXX:79945201700
Dados: 2022.07.05
700
14:28:37 -03'00'
Subcláusula Segunda -Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Es- tadual de Registro de Preços nº 32.824/2018.
Subcláusula Primeira - Competirá a ETICE na qualidade de gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Segunda - Caberá aos órgão/entidades participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) atender aos pedidos efetuado(s) pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorren- tes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) executar os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos/entidades par - ticipantes do Sistema de Registro de Preços.
c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas da ETICE, órgão gestor de Registro de Preços, sobre a pretensão de órgão(s)/entidade(s) não participantes.
d) Xxxxxxx, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais es- tão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras execuções de serviços, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO
Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgão(s)/entidade(s) participante(s) e o prestador do serviço.
Subcláusula Primeira - Caso o prestador do serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pe - los órgãos/entidades participantes ou se recuse a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem pre- juízo das demais sanções previstas em lei e nesta Ata.
Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão/entidade participante comunicará a ETICE órgão gestor, competindo a esta convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais prestadores de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira - O prestador de serviço que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, esta- rá sujeito às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s).
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto per - durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais.
Pág. 2 / 6
XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX
XXXXXXXX
XXXXXX:799452017 XXXXXX:79945201700
00
Dados: 2022.07.05
14:28:49 -03'00'
Subcláusula Segunda – O prestador de serviço recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
Subcláusula Terceira - A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta co - metida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da con- tratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a pre - sente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Fortaleza, 05 de julho de 2022.
SIGNATÁRIOS:
Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE
CNPJ: 03.773.788/0001-67
Av. Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxx Xxxx xx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx/XX.
Email da equipe de Registro de Preços da ETICE:
IPQ TECNOLOGIA LTDA (FORNECEDOR REGISTRADO) CNPJ: 07.047.183/0001-40
Inscrição Estadual: 064.810.708
Rua Dr. Xxxx Xxxxxx, 275, Ed. Metrópoles Empresarial, Sala 000, Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma
digital por XXXX
XXXXXXXX
digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
CASTRO
LASSANCE DE CASTRO
XXXXXX:79945201 XXXXXX:79945201700
Assinatura:XXXXX:23574445334 XXXXX:23574445334
700
Dados: 2022.07.05
14:29:01 -03'00'
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da ETICE
CPF: 000.000.000-00 - RG: FI 934099 - DPF/CE
Assinatura:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Representante Legal)
RG 6.366.822-00 SSP/BA - CPF 000.000.000-00
Visto:
(Procuradoria Jurídica da ETICE)
XXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
Pág. 3 / 6
BEZERRA GRANJA FIGUEIREDO
digital por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX GRANJA FIGUEIREDO
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022/04910 MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Empresa de Tecnolo- gia da Informação do Ceará - ETICE e o fornecedor, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20220003 - ETICE.
Pág. 4 / 6
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX:799452 Dados: 2022.07.05
XXXXXX:79945201700
01700
14:29:12 -03'00'
1. PREÇOS REGISTRADOS/ QUANTIDADES/ FORNECEDOR:
FORNECEDOR REGISTRADO: IPQ TECNOLOGIA LTDA | ||||||||
GRUPO 01: TRANSMISSÃO REDE MAN | ||||||||
Item | Código | Especificação | Métrica | Quantidade | Taxa de disponibiliza ção de Hardware e Software, Instalação, Configuração e Testes (b) | Valor Mensal (c) | Valor Unitário 48 meses* (d) | Valor Total** |
1 | 15247010 | Roteador/Switch MPLS Agregação com 48 portas 10G SFP+ e 6 portas 100G QSFP28 – Marca: HUAWEI / Modelo: S6730-H48X6C | UND | 67 | 295.352,00 | 500,00 | 319.352,00 | 00.000.000,00 |
0 | 00000000 | Roteador/Switch MPLS Full Routing com 48 portas 10G SFP+ e 8 portas 100G QSFP28 – Marca: HUAWEI / Modelo: NE 8000 F1A | UND | 4 | 321.000,00 | 500,00 | 345.000,00 | 1.380.000,00 |
3 | 1525713 | Chassis DWDM com no mínimo 8 portas CFP2 DCO 200G e 16 portas QSFP28 – Marca: HUAWEI / Modelo: OptixTrans E9612 | UND | 7 | 216.000,00 | 500,00 | 240.000,00 | 1.680.000,00 |
4 | 1524909 | Módulo PIU Adaptador para Transceiver CFP2-DCO – Marca: HUAWEI / Modelo: OptixTrans E9612 | UND | 56 | 41.600,00 | 50,00 | 44.000,00 | 2.464.000,00 |
5 | 1524999 | Transceiver CFP2-DCO 200G – Marca: HUAWEI / Modelo: OptixTrans E9612 | UND | 56 | 321.000,00 | 500,00 | 345.000,00 | 00.000.000,00 |
0 | 0000000 | ROADM – Marca: HUAWEI / Modelo: OptixTrans E9612 | UND | 14 | 745.200,00 | 100,00 | 750.000,00 | 00.000.000,00 |
0 | 0000000 | Amplificador intermediário – Marca: HUAWEI / Modelo: OptixTrans E9612 | UND | 7 | 241.000,00 | 500,00 | 265.000,00 | 1.855.000,00 |
8 | 1525010 | Treinamento - Até 8 pessoas - 3 dias - LICITANTE HUAWEI - TREINAMENTO | UND | 2 | 25.000,00 | 25.000,00 | 50.000,00 | |
VALOR GRUPO 01: R$ 58.645.584,00 | ||||||||
GRUPO 02 - IP - REDE LAN | ||||||||
Item | Código | Especificação | Métrica | Quantidade | Taxa de disponibiliza ção de Hardware e Software, Instalação, Configuraçã o e Testes (b) | Valor Mensal (c) | Valor Unitário 48 meses * (d) | Valor Total** |
9 | 15247510 | Switch Spine - 32 portas 100G QSFP28 com fonte redundante – Marca: HUAWEI / Modelo: CE8851- 32CQ8DQ | UND | 10 | 245.200,00 | 100,00 | 250.000,00 | 2.500.000,00 |
10 | 15247610 | Switch Leaf - 48 portas 10/25G SFP28 e 6 portas 100G QSFP28 com fonte redundante – Marca: HUAWEI / Modelo: 6863-48S6CQ | UND | 40 | 225.200,00 | 100,00 | 230.000,00 | 9.200.000,00 |
11 | 1525020 | Treinamento - Até 8 pessoas - 3 dias - LICITANTE HUAWEI - TREINAMENTO | UND | 1 | 15.000,00 | 15.000,00 | 15.000,00 | |
12 | 15247710 | Switch L2+ 24 portas 10G SFP+ e 6 portas 40 QSFP+ com fonte 100/240 VAC – Marca: HUAWEI / Modelo: S6730- H24X6C | UND | 20 | 29.520,00 | 10,00 | 30.000,00 | 600.000,00 |
13 | 15247810 | Switch L3 48 portas 10/100/1000BaseT PoE+ Empilhável, 4 portas 10 SFP+ com fonte 100/240 VAC – Marca: HUAWEI / Modelo: S5731-S48P4X | UND | 100 | 29.520,00 | 10,00 | 30.000,00 | 3.000.000,00 |
14 | 15247910 | Switch L3 48 portas 10/100/1000BaseT Empilhável, 4 portas 10 SFP+ com fonte 100/240 VAC – Marca: HUAWEI / Modelo: S5731-S48T4X | UND | 300 | 24.520,00 | 10,00 | 25.000,00 | 7.500.000,00 |
15 | 1524804 | Switch L3 24 portas 10/100/1000BaseT PoE+ Empilhável, 4 portas 10 SFP+ com fonte 100/240 VAC – Marca: HUAWEI / Modelo: S5731-S24P4X | UND | 300 | 12.520,00 | 10,00 | 13.000,00 | 3.900.000,00 |
16 | 1524814 | Switch L3 24 portas 10/100/1000BaseT Empilhável, 4 portas 10 SFP+ com fonte 100/240 VAC – Marca: HUAWEI / Modelo: S5731-S24T4X | UND | 800 | 14.520,00 | 10,00 | 15.000,00 | 00.000.000,00 |
00 | 0000000 | Switch L3 24 portas 100/1000 SFP Empilhável, , 4 portas 10G SFP+ com fonte100/240 VAC – Marca: HUAWEI / Modelo: S5731-S32ST4X | UND | 150 | 24.520,00 | 10,00 | 25.000,00 | 3.750.000,00 |
18 | 1524834 | Switch L2+ 24 portas 10/100/1000BaseT PoE+ 370W, 4 portas 1G SFP com fonte 100/240 VCA – Marca: HUAWEI / Modelo: S5735-L24P4S-A1 | UND | 500 | 10.520,00 | 10,00 | 11.000,00 | 5.500.000,00 |
19 | 1525106 | Switch L2+ 24 portas 10/100/1000BaseT, 4 portas 1G SFP com fonte 100/240 VCA – Marca: HUAWEI / Modelo: S5735-L24T4S-A1 | UND | 500 | 6.520,00 | 10,00 | 7.000,00 | 3.500.000,00 |
20 | 1525116 | Switch L2+ 8 portas 10/100/1000BaseT PoE+ 124W, 4 portas 1G SFP com fonte 100/240 VCA – Marca: HUAWEI / Modelo: S5735-L8P4S-A1 | UND | 1500 | 8.520,00 | 10,00 | 9.000,00 | 00.000.000,00 |
00 | 0000000 | Switch L2+ 8 portas 10/100/1000BaseT, 2 portas 1G SFP com fonte 100/240 VAC – Marca: HUAWEI / Modelo: S5735-L8T4S-A1 | UND | 500 | 6.020,00 | 10,00 | 6.500,00 | 3.250.000,00 |
22 | 1525136 | Switch L2+ 48 portas 10/100/1000BaseT PoE+ 370W, 4 portas 1G SFP com fonte 100/240 VCA – Marca: HUAWEI / Modelo: S5735-L48P4S-A1 | UND | 100 | 17.520,00 | 10,00 | 18.000,00 | 1.800.000,00 |
23 | 1525146 | Switch L2+ 48 portas 10/100/1000BaseT, 4 portas 1G SFP com fonte 100/240 VCA – Marca: HUAWEI / Modelo: S5735-L48T4S-A1 | UND | 100 | 12.800,00 | 10,00 | 13.280,00 | 1.328.000,00 |
24 | 1525030 | Sistema de gerenciamento de switch em nuvem – Marca: HUAWEI / Modelo: iMaster NCE Campus - Cloud | UND | 20 | 66.020,00 | 10,00 | 66.500,00 | 1.330.000,00 |
25 | 1525040 | Treinamento - Até 8 pessoas - 3 dias - LICITANTE HUAWEI - TREINAMENTO | UND | 50 | 15.000,00 | 15.000,00 | 750.000,00 | |
26 | 1525050 | Wifi 5 2x2 indoor Access Point – Marca: HUAWEI / Modelo: 5761-11 | UND | 5000 | 4.020,00 | 10,00 | 4.500,00 | 00.000.000,00 |
00 | 0000000 | Wifi 5 2x2 outdoor Access Point e Injetor PoE+ Marca: HUAWEI / Modelo: 5761R-11 | UND | 2000 | 5.520,00 | 10,00 | 6.000,00 | 00.000.000,00 |
00 | 0000000 | Wifi 6 2x2 indoor Access Point Marca: HUAWEI / Modelo: 5761-11 | UND | 2000 | 4.020,00 | 10,00 | 4.500,00 | 9.000.000,00 |
29 | 1525080 | Wifi 6 2x2 outdoor Access Point e Injetor PoE+ Marca: HUAWEI / Modelo: 5761R-11 | UND | 500 | 5.520,00 | 10,00 | 6.000,00 | 3.000.000,00 |
30 | 1525090 | Wifi 6 4x4 outdoor Access Point e Injetor PoE+ Marca: HUAWEI / Modelo: 6760R-51 | UND | 500 | 14.520,00 | 10,00 | 15.000,00 | 7.500.000,00 |
31 | 15254210 | Controller for 250 Aps and 4000 wireless devices Marca: HUAWEI / Modelo: AC6508 | UND | 20 | 36.000,00 | 100,00 | 40.800,00 | 816.000,00 |
32 | 15254310 | Controller for 6000 Aps and 65000 wireless devices Marca: HUAWEI / Modelo: AC6805 | UND | 2 | 390.000,00 | 500,00 | 414.000,00 | 828.000,00 |
Pág. 5 / 6
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX:79945201700
XXXXXX:7994520 Dados: 2022.07.05
1700 14:29:24 -03'00'
33 | 15254010 | Sistema de gerenciamento de ponto de acesso em nuvem Marca: HUAWEI / Modelo: iMaster NCE Campus - Cloud | UND | 15 | 50.000,00 | 100,00 | 54.800,00 | 822.000,00 |
34 | 15254110 | Treinamento - Até 8 pessoas - 3 dias LICITANTE HUAWEI - TREINAMENTO | UND | 10 | 13.000,00 | 13.000,00 | 130.000,00 | |
35 | 1524854 | Módulo Transceptor 100G QSFP28 LC 10KM (SMF) Marca: NETPLAN (ETU-LINK) / Modelo: EQ2xx10X-3LCD10 | UND | 520 | 20.000,00 | 1,00 | 20.048,00 | 00.000.000,00 |
00 | 0000000 | Módulo Transceptor 100G QSFP28 LC 80KM (SMF) Marca: NETPLAN (ETU-LINK) / Modelo: EQ2xx10X-3LCD80 | UND | 8 | 65.000,00 | 1,00 | 65.048,00 | 520.384,00 |
37 | 1524874 | Módulo Transceptor 40G QSFP+ LC 10 Km (SMF) Marca: NETPLAN (ETU-LINK) / Modelo: EQxx4X-3LCD10 | UND | 20 | 9.000,00 | 1,00 | 9.048,00 | 180.960,00 |
38 | 1524884 | Módulo Transceptor 10G 1310 nm SFP+ conector LC 10 Km (SMF) Marca: NETPLAN (ETU-LINK) / Modelo: ES31X-3LCD10 | UND | 4500 | 850,00 | 1,00 | 898,00 | 4.041.000,00 |
39 | 1524894 | Módulo Transceptor 10G 1550 nm SFP+ conector LC 40 Km (SMF) Marca: NETPLAN (ETU-LINK) / Modelo: ES55X-3LCD40 | UND | 40 | 7.200,00 | 1,00 | 7.248,00 | 289.920,00 |
40 | 1525305 | Módulo Transceptor 10G BaseT RJ45 Marca: NETPLAN (ETU-LINK) / Modelo: ES-T5-R | UND | 40 | 2.900,00 | 1,00 | 2.948,00 | 117.920,00 |
41 | 1525315 | Módulo Transceptor 1G 850 nm SFP LC 500 m (MMF) Marca: NETPLAN (ETU-LINK) / Modelo: ES8512-3LCD05 | UND | 1400 | 600,00 | 1,00 | 648,00 | 907.200,00 |
42 | 1525325 | Módulo Transceptor 1G 1310 nm SFP LC 10 Km (SMF) Marca: NETPLAN (ETU-LINK) / Modelo: ES3112-3LCD10 | UND | 5600 | 600,00 | 1,00 | 648,00 | 3.628.800,00 |
43 | 1525335 | Módulo Transceptor 1G 1310 nm SFP LC 40 Km (SMF) Marca: NETPLAN (ETU-LINK) / Modelo: ES3112-3LCD40 | UND | 80 | 900,00 | 1,00 | 948,00 | 75.840,00 |
44 | 1525345 | Módulo Transceptor 1G 1550 nm SFP LC 80 Km (SMF) Marca: NETPLAN (ETU-LINK) / Modelo: ES5512-3LCD80 | UND | 20 | 1.500,00 | 1,00 | 1.548,00 | 30.960,00 |
45 | 1525355 | Módulo Transceptor 1G Base-T RJ45 100m Marca: NETPLAN (ETU-LINK) / Modelo: ES-T1-R | UND | 120 | 900,00 | 1,00 | 948,00 | 113.760,00 |
46 | 1525365 | Cabo DAC 100G QSFP28 de 1 Metro. Marca: NETPLAN (ETU-LINK) / Modelo: EQ2DP10X-330CNxx | UND | 240 | 1.252,00 | 1,00 | 1.300,00 | 312.000,00 |
47 | 1525375 | Cabo DAC 100G QSFP28 de 3 Metros. Marca: NETPLAN (ETU-LINK) / Modelo: EQ2DP10X-330CNxx | UND | 80 | 1.452,00 | 1,00 | 1.500,00 | 120.000,00 |
48 | 1525385 | Cabo DAC 10G SFP+ de 1 Metro Marca: NETPLAN (ETU-LINK) / Modelo: ESDPX-330CNxx | UND | 740 | 652,00 | 1,00 | 700,00 | 518.000,00 |
49 | 1525395 | Cabo DAC 10G SFP+ de 3 Metros Marca: NETPLAN (ETU-LINK) / Modelo: ESDPX-330CNxx | UND | 120 | 752,00 | 1,00 | 800,00 | 96.000,00 |
* Valor unitário do item = b + (c x 48) | ||||||||
VALOR GRUPO 02: R$ 151.396.704,00 | ||||||||
VALOR TOTAL DA ATA: R$ 210.042.288,00 |
Observações:
1 Todos os equipamentos padrão rack 19” serão fornecidos juntamente com kit de suporte específico para montagem no rack;
2 O Item 23 será fornecido acompanhado do respectivo cabo para conexão ao PC (RJ45-to-DB9 Adapter Console Cable 3m), conforme requisito 32.1.4;
3 Os itens 26, 27 e 28 poderão ser montados em parede ou teto e serão fornecidos com os devidos kits de instalação;
4 Os itens 29 e 30 poderão ser montados em parede ou poste e serão fornecidos com os devidos kits de instalação;
5 Os pontos de acesso “Indoor” e “Outdoor” serão fornecidos do mesmo fabricante;
6 Os itens 26, 27, 28, 29 e 30 serão fornecidos com injetor PoE do mesmo fabricante do ponto de acesso;
7 Os itens 31 e 32 serão fornecidos juntamente com todos os cabos e acessórios, para a ligação e montagem em rack padrão 19” polegadas e serão licenciados de acordo com o número de APs adquiridos;
8 Todos os equipamentos, softwares e demais componentes serão fornecidos novos, sem uso e não recondicionados;
9 Os treinamentos (itens 8, 11, 25 e 34) serão realizados de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência de cada item;
Pág. 6 / 6
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:79945201700
XXXXXX:799452 Dados: 2022.07.05
01700
14:29:34 -03'00'