PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 2500/2024 - DISPENSA DE VALOR Nº 004/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I da Lei 14.133/2021
PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 2500/2024 - DISPENSA DE VALOR Nº 004/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I da Lei 14.133/2021
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO, doravante denominado ALEPE, CNPJ
nº. 11.426.103/0001-34, com sede à Xxx xx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo Nº 75, inciso I da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | DIA 05/04/2024, ÀS 14:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | |
LINK DO EDITAL: | |
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: | EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
1.0 - DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta dispensa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE FONTE RENOVÁVEL, POR MEIO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS, A FIM DE ATENDER À DEMANDA ENERGÉTICA DA ALEPE (ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO).
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1– ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.2.2– ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
1.2.3 – ANEXO III – PLANILHA ORÇAMENTARIA
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de recursos próprio da ALEPE, alocados na AÇÃO: 4012 - Adequação das Instalações Físicas da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE; SUBAÇÃO: 000.000; FONTE: 0500.000.000; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
3.0 – DO VALOR ESTIMADO:
3.1 - O valor global estimado para contratação será de R$ 32.686,17 (Trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos).
4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. A presente CHAMADA PÚBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, fazendo referência a DISPENSA DE VALOR Nº 004/2024.
4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços e Documentos de Habilitação: 05/04/2024 às 14:00h
4.2 Habilitação Jurídica e Fiscal:
4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
4.2.2 Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
4.2.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.2.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
4.2.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
4.2.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.2.8 Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG);
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.2.9. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
4.3 Proposta de Preço/Cotação:
4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
4.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
5.0 – DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
5.1. O Critério de Medição e Pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se previsto no Termo de Referência.
6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. O Município deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Recife - PE, 01 de abril de 2024.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Agente de contração
ANEXO - I
TERMO DE REFERÊNCIA N° 001/2023
1. DO OBJETO
O presente documento tem por finalidade estabelecer critérios e procedimentos para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE FONTE RENOVÁVEL, POR MEIO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS, A FIM DE ATENDER À DEMANDA ENERGÉTICA DA ALEPE (ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO).
2. DA JUSTIFICATIVA
Considerando que a geração de energia, através de painéis fotovoltaicos, vem aumentando consideravelmente pelo mundo, principalmente por ser uma energia gerada de forma limpa e ecologicamente correta, sendo um dos meios de geração com menor impacto de instalação e manutenção, com fonte renovável diária.
Considerando que a região Nordeste concentra condições climáticas bastante favoráveis para a geração de energia renovável fotovoltaica, com altos níveis de radiação solar e longos períodos de sol ao longo do ano.
Considerando que, segundo o Escritório Técnico de Estudos Econômicos do Nordeste (ETENE), área de pesquisa do Banco do Nordeste (BNB), a geração de energia solar cresce, em média, desde 2011, 112% ao ano no Brasil, respondendo o Nordeste atualmente pela maior parcela de geração de energia limpa do país, segundo dados do Operador Nacional do Sistema (ONS).
Considerando que a popularização e o avanço da tecnologia do sistema fotovoltaico nos últimos anos tem causado a diminuição dos custos de aquisição e instalação, tornando a adoção desse tipo de sistema ainda mais atrativo.
Considerando algumas das principais vantagens da geração de energia elétrica por meio de painéis fotovoltaicos:
⮚ Utilização de energia renovável para geração de eletricidade, sendo sua fonte, a energia solar, que é irrestrita e perene.
⮚ Alta vida útil do sistema, geralmente, superior a 20 anos;
⮚ Solução economicamente viável, cujo valor dos painéis solares vem diminuindo progressivamente;
⮚ Componentes em constante processo de modernização, tornando-se mais potentes e duradouros;
⮚ Facilidade de instalação;
⮚ Exige pouca manutenção ao longo dos anos;
⮚ Ambientalmente correto, não gerando impactos ao meio inserido;
⮚ Produção de energia limpa, sem efeitos poluentes;
⮚ Pode ser implantado em locais distantes através de sistemas isolados e autônomos, sem conexão com a rede convencional de abastecimento – os Sistemas Off-grid;
⮚ Segurança para sistemas que não podem sofrer interrupção de energia, garantindo a não interrupção do fornecimento de energia devido ao uso de baterias que armazenam parte do que foi capturado;
⮚ Permite economicidade relevante para as instituições que adotam o sistema, visto que geram sua própria energia e podem se tornar autossuficientes energeticamente;
Considerando que o fornecimento de energia elétrica pela concessionária local, além de um dos insumos mais importantes para o funcionamento adequado da ALEPE, consiste em um dos maiores custos anuais desta Casa Legislativa;
Considerando que, tal fornecimento também representa custo relevante operacional e de manutenção de diversos equipamentos que ALEPE dispõe, em virtude de constantes variações e quedas da energia fornecida.
Justifica-se então, diante do exposto, a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE FONTE RENOVÁVEL, POR MEIO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS, A FIM DE ATENDER À DEMANDA ENERGÉTICA DA ALEPE, com o
devido dimensionamento da usina geradora de energia elétrica, a partir dos respectivos consumos esperados por cada unidade/prédio da ALEPE, a fim de planejar da forma mais coerente tecnicamente viável, a adequação do sistema atual ao novo fornecimento, bem como dos equipamentos correlatos, sem perda da eficiência e eficácia almejadas.
3. DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO:
⮚ Levantamento dos Consumos de Energia Elétrica (kWh/mês) de cada unidade/prédio da ALEPE, através da análise das Faturas junto à Concessionária;
⮚ Análise e sugestão de possíveis melhorias em instalações e/ou equipamentos do sistema elétrico disponível na ALEPE atualmente;
⮚ Dimensionamento das quantidades de painéis fotovoltaicos, inversores, instalações e outros itens e/ou equipamentos necessários para o correto funcionamento do sistema, com base no resultado do levantamento dos consumos de energia elétrica (kWh/mês) de cada unidade/prédio da ALEPE;
⮚ Elaboração do Projeto Executivo de Geração de Energia Elétrica, com detalhamento dos diagramas unifilares, proteções, disposições dos conjuntos de painéis, instalações e/ou equipamentos necessários para o correto funcionamento do sistema;
⮚ Especificações de materiais a serem utilizados, conforme a NBR – 5410 – Instalações de Baixa Tensão;
⮚ Análise de classificação conforme as Resoluções e Normativos pertinentes ao objeto em questão;
4. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O custo global do objeto e o demonstrativo do valor orçado, por serviço e atividade, perfazem o total de: R$ 32.686,17 (trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos).
4.2. Os custos apresentados estão em conformidade com os preços praticados na localidade, por serviço e atividade, de acordo com a Tabela de Preços SINAPI AGOSTO 2023 ONERADA, com BDI de 27,44% (Vinte e sete virgula quarenta e quatro) de acordo como Tribunal de Contas da União
– TCU).
5. DA PRAZO DE EXECUÇAO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
⮚ O PRAZO DE EXECUÇÃO previsto para a realização dos serviços especificados neste Termo de Referência é de 3 (três) meses, a contar da data da emissão da Ordem de Serviço.
⮚ O PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
6. DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
⮚ O pagamento será efetuado, de acordo com os serviços efetivamente executados, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO e pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura (DEA) da ALEPE;
⮚ Para que os serviços sejam medidos e pagos é necessário que os mesmos estejam aprovados e/ou liberados, através da emissão de respectivo Parecer Técnico por parte da FISCALIZAÇÃO;
⮚ A CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização do contrato: boletim de medição dos serviços prestados do Contrato, os documentos comprobatórios da prestação de serviços, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da empresa, e a nota fiscal respectiva, em 03 vias impressas. Esses documentos serão analisados pela FISCALIZAÇÃO, e caso aprovados, será atestada a realização dos serviços, e será encaminhado para pagamento;
⮚ O boletim de medição de que trata o item anterior deverá conter, minimamente:
• Local de realização dos serviços;
• Data de início e data de conclusão;
• Planilha orçamentária completa, discriminando todas as quantidades e valores dos serviços e insumos usados na execução dos serviços;
⮚ A FISCALIZAÇÃO terá até 10 (dez) dias úteis para analisar os documentos que comprovem regularidade fiscal e trabalhista. Caso sejam encontradas irregularidades, a FISCALIZAÇÃO comunicará a CONTRATADA para que esta corrija as irregularidades, e apresente nova documentação. Após nova entrega dos documentos, conta-se novo prazo de 10 dias úteis para a análise pela FISCALIZAÇÃO;
⮚ Os documentos para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista são: certidões negativas de débito federal, estadual e municipal, certidão de Regularidade Fiscal estadual, certidão negativa na Justiça do Trabalho, certidão de regularidade do FGTS, guias e comprovantes de pagamento do INSS referentes ao pessoal empregado na execução dos serviços deste termo de referência;
⮚ Os empenhamentos de despesas e pagamentos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco só são realizados para credores cadastrados no sistema “E-Fisco”;
⮚ Cadastro no “E-Fisco” não é condição para habilitação ou apresentação de proposta de preços, mas condição para emissão de empenho e pagamento da despesa;
⮚ A não realização do cadastramento/atualização, a que se referem os subitens anteriores, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da homologação do certame, será considerado como desistência da proposta, sujeitando o licitante vencedor às sanções decorrentes deste comportamento.
7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1. O Objeto deste Termo de Referência será recebido:
• Provisoriamente, pela equipe responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, emitido pela CONTRATADA, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita da Contratada informando a conclusão do objeto;
• Definitivamente, pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura, mediante termo circunstanciado de aceitação definitiva, assinado pelas partes, após análise que comprove adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisório.
7.2. O recebimento dos serviços se dará na forma dos artigos 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3. Os serviços serão recebidos e atestados pela FISCALIZAÇÃO e GESTÃO DO CONTRATO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
7.4. A aceitação final dos serviços não acarretará, de modo algum, a exoneração da CONTRATADA da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução dos mesmos.
8. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução dos serviços será supervisionada e acompanhada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, por meio do Departamento de Engenharia e Arquitetura, sendo a fiscalização realizada por servidor designado para esse fim, que também apoiará a CONTRATADA no acesso a dados e informações necessários ao cumprimento das obrigações estipuladas neste Termos de Referência.
A CONTRATADA deverá manter esse representante informado de seus procedimentos e atividades durante todo o período de execução dos trabalhos, ficando obrigada a fornecer todos os elementos de seu conhecimento e competência que sejam necessários ao processo de acompanhamento e monitoramento por parte da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Executar o objeto contratual conforme especificações e exigências constantes de sua proposta e neste Termo de Referência;
• Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da prestação dos serviços de qualquer item subcontratado, se houver;
• Comunicar à FISCALIZAÇÃO, em tempo hábil e por escrito, a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada;
• Comprovar, sempre que solicitado, a regularidade fiscal com FGTS, INSS, certidões federal, estadual e municipal e ainda outras que a CONTRATANTE julgue necessárias.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual;
• Analisar os documentos relativos à comprovação do pagamento de todos os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes deste contrato;
• Supervisionar os serviços objeto deste contrato, exigindo presteza e qualidade na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
• Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo, para corrigir falhas e serviços insuficientes e/ou mal executados;
• Permitir livre acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA, de acordo com as normas de segurança adotadas pelo CONTRATANTE;
• Efetuar o pagamento conforme este Termo de Referência.
11. PENALIDADES
⮚ Se o proponente classificado se recusar a cumprir o oferecido na proposta, ou o fizer fora das especificações e/ou condições predeterminadas, adotar-se-ão as providências seguintes:
• Pela recusa em assinar o contrato, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado;
• Pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de prestação de serviços (quando exigível este), multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
• Pelo retardamento na entrega dos serviços, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor dos serviços em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas, conforme legislação vigente;
• Pela inexecução total, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao contrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata;
• Pela inexecução parcial, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parcela do objeto requisitado não-entregue; ou entregue em desacordo com as especificações técnicas;
• Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor do contrato.
⮚ A CONTRATADA que ensejar o retardamento na prestação do objeto da licitação; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a ALEPE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
12. DO TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Deverá ser entregue Termo de Sigilo e Confidencialidade, visando à preservação das informações que digam respeito à CONTRATANTE, com absoluta reserva em qualquer condição, impossibilitada sua divulgação ou seu conhecimento por terceiros não autorizados pela Superintendência Administrativa da ALEPE.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
⮚ A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) CONTRATADA(s);
⮚ A CONTRATANTE se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados;
⮚ As aprovações de estudos e/ou projetos por parte da FISCALIZAÇÃO, incluindo memoriais, especificações, memórias de cálculo, dentre outros, não eximem a responsabilidade técnica da CONTRATADA sobre os produtos de sua autoria, nem caracterizam responsabilidade técnica solidária;
⮚ As visitas, os levantamentos e as vistorias ao imóvel objeto deste Termo de Referência, serão realizados em datas e horários previamente acordadas com a FISCALIZAÇÃO.
⮚ Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais ou que esteja em desacordo com as normas técnicas.
⮚ Ficará a CONTRATADA obrigada a refazer os trabalhos impugnados logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.
⮚ A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações referentes ao objeto do contrato que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário conhecer ou analisar.
⮚ Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA, através de seu representante, deverá apresentar-se às convocações da FISCALIZAÇÃO, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência.
⮚ Cabe à FISCALIZAÇÃO, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão tratados, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não-atendimento da convocação.
⮚ As avaliações da CONTRATANTE serão feitas de forma a verificar a adequação às suas necessidades, em conformidade com as condições exigíveis estabelecidas no contrato, na legislação pertinente, nas normas técnicas brasileiras e nos documentos técnicos aceitos nas etapas anteriores ao projeto.
⮚ Os documentos técnicos (desenhos e textos) que forem rejeitados parcial ou totalmente devem ser revistos ou alterados apenas pela CONTRATADA e submetidos à nova avaliação.
⮚ A FISCALIZAÇÃO terá até 15 (quinze) dias úteis para análise dos documentos entregues pela CONTRATADA. A FISCALIZAÇÃO emitirá parecer que será encaminhado à CONTRATADA, e caso haja documentos reprovados, ou faltem documentos necessários, a CONTRATADA, terá prazo de até 10 (dez) dias úteis para sanar as falhas apontadas na execução do contrato e entregar novos documentos à FISCALIZAÇÃO, a qual terá 15 (quinze) dias úteis para realizar nova avaliação. Caso, a FISCALIZAÇÃO reprove novamente documentos entregues,
configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas, conforme legislação vigente.
⮚ É a CONTRATADA obrigada a obter as licenças e franquias necessárias à execução dos serviços técnicos profissionais especializados, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando todas as Leis, Regulamentos e posturas a eles referentes.
⮚ A observância de Leis, Regulamentos e posturas a que se refere o item precedente abrange também as exigências dos Conselhos Profissionais e outros Órgãos Governamentais, nas esferas Federal, Estadual (ou do Distrito Federal) e Municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros.
⮚ É a CONTRATADA obrigada ao pagamento das multas que sejam impostas pelas autoridades, em razão do descumprimento de Leis, Regulamentos e posturas referentes aos Serviços Contratados e à aprovação dos projetos de Engenharia.
⮚ O armazenamento e transporte de resíduos decorrentes das ações necessárias ao reparo das estruturas é de responsabilidade da CONTRATADA. Deverá atender o que preconiza a ABNT NBR 11174/1990; diretrizes do CONAMA; além de normas, decretos e leis estaduais e municipais.
Recife, 18 de dezembro de 2023.
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Arquiteto e Urbanista – Mat. 606
Chefe do Departamento de Engenharia e Arquitetura
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2024
CONTRATO QUE ENTRE SIM CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ sob o nº
11.426.103/0001-34, com sede na Xxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, doravante neste instrumento denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente Exmo. Sr. Deputado XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, portador de CPF nº 000.000.000-00 e de RG nº 2.137.708 SSP/PE, residente e domiciliado na cidade de Recife/PE, e pelo Primeiro-secretário Exmo. Sr. Deputado XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador de CPF nº. 046.653.644- 51 e de RG nº 6.403.825 SDS/PE, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado à empresa: XXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXX, neste ato Representada pelo Sr. XXXXXXXXX – inscrito no CPF nº XXXXXXXXXX e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Pernambuco, sob o nº XXXXX, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, acordados os termos deste contrato, sujeitando-se as partes a Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE FONTE RENOVÁVEL, POR MEIO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS, A FIM DE ATENDER À DEMANDA ENERGÉTICA DA ALEPE (ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO).
2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
2.1 - A CONTRATADA deverá promover e executar os serviços a que se refere este Contrato, no prazo máximo de 03 (Três) meses contados do recebimento da ordem de serviço.
2.2 - A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma do art. 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3. DO PREÇO E DOTAÇÃO
3.1 - O preço para a execução total do objeto deste Contrato é de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de recursos próprio da ALEPE, alocados na AÇÃO: 4012 - Adequação das Instalações Físicas da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE; SUBAÇÃO: 000.000; FONTE: 0500.000.000; NATUREZA DA
DESPESA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
3.2 - O preço retro referido é final, não se admitido qualquer acréscimo injustificado, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
3.3 - 2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de recursos próprio da ALEPE, alocados na AÇÃO: 4012 - Adequação das Instalações Físicas da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE; SUBAÇÃO: 000.000; FONTE: 0500.000.000; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Os serviços objeto deste Contrato serão pagos em até 30 (trinta) dias após aprovação do Setor de Engenharia da Prefeitura, mediante apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, protocolizada e aprovada pelo Departamento de Serviços Gerais e Manutenção Predial.
5. DA RESPONSABILIDADE
5.1. A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
6. DA RESCISÃO
6.1 O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação via Diário Oficial quando fracassados outros meios.
6.2 Os casos de rescisão contratual comprovada as hipóteses previstas art. 137 e 138 da Lei Federal 14.133/2021, serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
6.3 Havendo rescisão contratual em trânsito e julgado na esfera administrativa, a Contratante deverá liquidar todos as dividas com a Contratada, inclusive o pagamento de lucros cessante, independente da CONTRATANTE decidir impetrar medida na via judicial.
6.4 Rescisão contratual deverá ser considerada a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para a Administração Pública.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização deste Contrato ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais e Manutenção Predial, que tomará as providências cabíveis conquanto a sua correta execução.
8. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
8.1. Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
i) Efetuar, quando julgar necessário, inspeção e vistoria dos serviços prestados, ou já previamente em execução, colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições em perfeita concordância com a proposta e o Presente instrumento Contratual.
j) Efetuar o pagamento mensal devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
k) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
l) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
m) Xxxxx com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
n) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.
9. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
9.1 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Responsabilizar-se pelas despesas médicas e hospitalares com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho, bem como dos servidores e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação do objeto, não cabendo qualquer ônus para a administração;
f) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Termo de Referência, devendo orientar os empregados nesse sentido.
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
i) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
j) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
k) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
10. DAS PENALIDADES
10.1. Se o proponente classificado se recusar a cumprir o oferecido na proposta, ou o fizer fora das especificações e/ou condições predeterminadas, adotar-se-ão as providências seguintes:
a) Xxxx recusa em assinar o contrato, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado;
b) Xxxx recusa em retirar nota de xxxxxxx ou assinar contrato de prestação de serviços (quando exigível este), multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
c) Pelo retardamento na entrega dos serviços, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor dos serviços em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas, conforme legislação vigente;
d) Pela inexecução total, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao contrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata;
e) Pela inexecução parcial, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parcela do objeto requisitado não-entregue; ou entregue em desacordo com as especificações técnicas;
f) Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor do contrato.
10.2. A CONTRATADA que ensejar o retardamento na prestação do objeto da licitação; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a ALEPE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
11. DA PUBLICAÇÃO
11.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
12. DO FORO
12.1 Fica este instrumento vinculado ao edital e à proposta final acostada nos autos do processo;
12.2 Nos termos § 1º do art.92 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica designado o foro da Sede da Contratante para dirimir qualquer questão contratual, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
Recife, XX de XXXXXXX de 2024
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF nº XXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
CPF:
CPF:
III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA ORÇAMENTARIA | ||||||||
Contratação da empresa de engenharia para prestação de execução dos projetos para produção de energia elétrica, por fonte renovável, tipo painéis Fotovoltaicos atender aos Prédios da ALEPE (Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco). | ||||||||
TABELA REFERENCIA: SINAPI 08/2023 SEM DESONERAÇÃO | BDI: | 27,44% | ||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO SINAPI | CUSTO UNITÁRIO C/BDI | VALOR TOTAL COM BDI |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 32.686,17 | ||||||
1.1 | COMPOSIÇÃO | 1 | Contratação da empresa de engenharia para prestação execução dos projetos para produção de energia elétrica, por fonte renovável, tipo painéis Fotovoltaicos atender aos Prédios Públicos | UND | 1,00 | R$ 25.648,28 | R$ 32.686,17 | R$ 32.686,17 |
VALOR TOTAL: (TRINTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) | VALOR TOTAL: | R$ 32.686,17 |