JULGAMENTO FINAL Cláusulas Exemplificativas

JULGAMENTO FINAL. 13.1 A classificação das propostas será feita de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos estabelecidos neste edital, mediante a aplicação da seguinte fórmula: Nota Final = (Nota técnica x 0,70) + (Nota de preços x 0,30)
JULGAMENTO FINAL. 8.1- Nota Final (NFin), sobre as notas técnicas e comercial será a somatória da Nota Técnica Final (NTFin) com a Nota da Proposta Comercial (NCom), aplicando- se a seguinte fórmula:
JULGAMENTO FINAL. A classificação das Propostas será feita a partir do cálculo da NOTA FINAL - NF das PROPONENTES, através da seguinte fórmula: Onde: NF = Nota Final NPT = Nota da PROPOSTA TÉCNICA NPP = Nota da PROPOSTA DE PREÇOS Para efeito da pontuação final adotar-se-á o resultado do cálculo, sem arredondamento, em sua segunda casa decimal. A classificação das Propostas far-se-á em ordem decrescente dos valores das notas finais, sendo classificada em primeiro lugar a PROPONENTE que obtiver a maior Nota Final. Para cada um dos Grupos em que forem classificadas, a Comissão Julgadora de Licitações analisará a composição da Equipe Técnica disponibilizada pela PROPONENTE para os Grupos em referência, nos termos do item 13.1.4. Na hipótese de a PROPONENTE vir a ser classificada em 1º (primeiro) lugar (maior NF) em um Grupo e, eventualmente, ter incluído nesse Grupo componentes da Equipe Técnica de outro Grupo no qual também tenha sido classificada em 1º (primeiro) lugar (maior NF), a escolha do Grupo a ser adjudicado à PROPONENTE será definida segundo os seguintes critérios, nessa ordem: Sendo declarado vencedor no Grupo escolhido pela COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO - CJL conforme os critérios estabelecidos no subitem anterior, o PROPONENTE será desclassificado nos demais Grupos em que tenha incluído componentes dessa mesma Equipe Técnica (exceto consultores). No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito por sorteio entre elas, em sessão pública em dia e hora a serem fixados na própria sessão ou por publicação no DOE, conforme dispõe a Lei. A COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO – CJL dará ciência dos resultados aos interessados em publicação no DOE.
JULGAMENTO FINAL. O Julgamento Final será realizado com base na classificação e habilitação do(a) LICITANTE, obtidas de acordo com o disposto neste Edital.
JULGAMENTO FINAL. 6.1 O critério de julgamento das propostas das licitantes habilitadas desta Licitação é o de técnica e preço, através de maior Nota Final (NF), de acordo com os seguintes pesos: Técnico 7 Preço 3

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  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DO JULGAMENTO 12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;