PROCESSO SELETIVO Nº 02/2020 EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2020
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
A Prefeitura Municipal de Mongaguá, Estado de São Paulo, representada pelo Sr. Prefeito Xxxxxx Xxxx Xxxxx, torna público, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis, para contratação temporária, constante na tabela do item 1.2, todos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT e demais legislação vigente.
O Processo Seletivo nº 02/2020 será regido pelas instruções especiais constantes do presente edital, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal, Estadual e Municipal, vigentes e pertinentes, e em especial a Lei Municipal nº 1362/91.
O prazo de validade do Processo Seletivo, será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
A organização, a aplicação e a correção das provas do Processo Seletivo serão de responsabilidade da empresa CONSCAM, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.960.258/0001-32, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – CEP: 18.683-214 – Lençóis Paulista – SP, cuja definição das regras são as seguintes:
I – DAS FUNÇÕES
1.1 O Processo Seletivo destina-se à contratação temporária para demandas eventuais de servidores, conforme item 1.2 deste edital, observada as necessidades de contratação e ordem de classificação que ficarão sujeitos à normatização emitida pela Prefeitura Municipal.
1.2 As funções, vagas, carga horária, salários, requisitos de escolaridade estão estabelecidos na tabela que segue:
Ensino Fundamental
Funções | Vagas | Carga Horária | Salário Base | Requisitos | Taxa de Inscrição |
Motorista Socorrista | 12 | Regime de plantão 24x72 | R$ 1.771,77 + insalubridade | Ensino Fundamental Completo, certificado de APH ou especialização e CNH categoria “D” | R$ 45,00 |
Ensino Médio
Funções | Vagas | Carga Horária | Salário Base | Requisitos | Taxa de Inscrição |
Técnico de Enfermagem Condutor de Motolância | 06 | Regime de plantão 24x72 | R$ 1.908.06 + insalubridade | Técnico em Enfermagem Completo, inscrição no COREN e certificado de APH ou especialização e CNH categoria “A” | R$ 55,00 |
Técnico de Enfermagem Resgatista | 12 | Regime de Plantão 24x72 | R$ 1.635,48 + insalubridade | Técnico em Enfermagem Completo, inscrição no COREN e certificado de APH ou especialização | R$ 55,00 |
Visitador | 05 | 40 hrs semanais | R$ 1.068,15 | Ensino Médio Completo | R$ 55,00 |
Ensino Superior
Funções | Vagas | Carga Horária | Salário Base | Requisitos | Taxa de Inscrição |
Enfermeiro Intervencionista | 04 | Regime de plantão 24x72 | R$ 2.589,51 + insalubridade | Superior Completo em Enfermagem, inscrição no COREN e certificado de APH ou especialização | R$ 65,00 |
Médico Intervencionista | 07 | Regime de Plantão 24 hrs semanais | R$ 10.903,20 | Superior Completo em Medicina, inscrição no CRM e Certificado de APH ou especialização | R$ 65,00 |
Legenda
* Inscrições para candidatos com deficiência observar o item III deste edital.
1.3 Os salários das funções têm como base o mês de Agosto de 2020.
1.4 As atribuições dos cargos constam no Anexo I do presente edital.
1.5 A jornada semanal de trabalho para cada cargo é a prevista no quadro do subitem
1.2 e os horários de trabalho serão definidos a critério da Prefeitura Municipal, em função da natureza do cargo, atividades, plantões, escalas, atendendo as necessidades da Administração e o interesse público.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas
para a realização do Processo Seletivo, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo Seletivo.
2.2 A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas do dia 17/09/2020 às 16 horas do dia 05/10/2020 (período em que a 2ª via do boleto estará disponível), exclusivamente pela internet nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2.1 O candidato que não tiver acesso à rede mundial de computadores (internet), no período previsto no item acima, poderá realizar as inscrições na sede da Biblioteca Municipal Mongaguá /SP, Biblioteca Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, situada no Shopping Mongaguá , 3º andar, sala 35, na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h.
2.2.2 No ato da inscrição o candidato deverá indicar a função pretendida, devendo observar o item 4.8.
2.2.3 Após a efetivação da inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a troca da função pretendida.
2.2.4 Os candidatos poderão fazer mais de uma inscrição para as funções, conforme quadro abaixo:
1 º Período | 2º Período |
Todos as funções, exceto Técnico de Enfermagem Condutor de Motolância. | Técnico de Enfermagem Condutor de Motolância. |
2.2.5 Em hipótese alguma o candidato poderá realizar mais de 1 (uma) prova no mesmo horário.
2.2.6 Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
2.3 O candidato, ao se inscrever, deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, comprovando-os na data da convocação:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e não ter atingido, na data da posse, a idade para aposentadoria compulsória;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) estar no gozo dos direitos políticos;
e) possuir o nível de escolaridade exigida para a função pública e, quando for o caso, habilitação profissional formal para o desenvolvimento das atribuições inerentes à função;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada em avaliação médica.
g) ter sido habilitado previamente neste Processo Seletivo;
h) apresentar outros documentos exigidos por lei.
2.4 O pagamento do boleto de inscrição deverá ser feito em qualquer agência bancária até o dia 06/10/2020.
2.4.1 Se, por qualquer razão, o cheque usado para pagamento do boleto de inscrição for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
2.4.2 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pela ECT (correios), fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou fora do período de inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
2.4.2.1 O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrições.
2.4.3 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
2.4.4 Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição e pago até a data de seu vencimento.
2.4.5 A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.
2.4.5.1 Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá solicitar a correção através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção fale conosco → assunto: correção de cadastro do candidato e preencher os campos obrigatórios.
2.4.6 Quando do preenchimento dos dados para inscrição, se o candidato não informar seu e-mail, não receberá as informações referentes ao andamento do Processo Seletivo pelo mesmo.
2.4.7 O acompanhamento das publicações e divulgações referentes ao presente processo seletivo são de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.5 É recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a função e aplicação das provas.
2.5.1 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga de acordo com o estabelecido no item 2.4 deste Capítulo.
2.6 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
2.7 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Mongaguá o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.8 No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 2.3, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo.
2.8.1 Não deverá ser enviada à Prefeitura Municipal de Mongaguá ou à CONSCAM qualquer cópia de documento, exceto os documentos de deficiente, conforme previsto neste edital.
2.8.2 Não haverá devolução de importância paga, ainda que pago fora do período de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto se o Processo Seletivo não se realizar ou pagamento em duplicidade.
2.9 Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das inscrições:
a) acessar o site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) localizar no site o “link” correlato ao Processo Seletivo;
c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
d) transmitir os dados da inscrição;
e) imprimir o boleto bancário;
f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição de acordo com o item 2.4 deste Capítulo.
2.10 A Prefeitura Municipal de Mongaguá reserva-se no direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente.
2.10.1 Caso alguma das informações seja inverídica, a Prefeitura Municipal de Mongaguá indeferirá o pedido, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
2.10.2 As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura Municipal de Mongaguá utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.11 Às 16 horas (horário de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário, inclusive 2ª via, não estarão mais disponíveis no site.
2.12 O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.
2.13 A Prefeitura Municipal de Mongaguá e a CONSCAM não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.14 O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar por SEDEX à CONSCAM solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização da(s) prova(s), indicando, no envelope, o Processo Seletivo para o qual está inscrito.
2.14.1 O candidato que não o fizer, durante o período das inscrições e conforme o estabelecido no Capítulo III, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.
2.14.2 O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito à análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.
2.15 Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
2.16 O candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.
III – DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
3.2 Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e pessoa com visão monocular, conforme Súmula 377/2009 do STJ e Lei Estadual nº 14.481/11.
3.3 Em obediência ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, observando a compatibilidade da deficiência com as atividades essenciais da função pública.
3.3.1 No caso do percentual de que trata o “caput” deste artigo, se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número será desprezado, não se reservando vagas para pessoas com deficiência e se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas com deficiência seja igual ao número inteiro subsequente.
3.4 Não havendo candidatos com deficiência, aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.
3.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 9.508/2018, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida para os demais candidatos. Os benefícios deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições.
3.6 O candidato com deficiência, no período de inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item II deste Edital, deverá enviar envelope pela ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) via SEDEX, conforme modelo abaixo constante na letra “b” deste item, com as seguintes informações:
a) relatório médico (emitido a menos de 01 (um) ano) original ou cópia autenticada atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência e, caso necessário, informar a necessidade especial para realização da prova, conforme item 2.14.
b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF constantes no relatório médico.
Modelo do envelope (via sedex)
À CONSCAM
Processo Seletivo nº 001/2020. Prefeitura Municipal de Mongaguá-SP Função:
Participação de Candidato Portador de Deficiência
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 340 – Vila Santa Cecília – CEP: 18.683-214 – Lençóis Paulista – SP
3.6.1 Para efeito do prazo estipulado no item 3.6, será considerada a data de postagem na ECT.
3.6.2 O tempo para a realização da(s) prova(s) a que os candidatos deficientes serão submetidos, desde que requerido justificadamente, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.
3.7 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado no item 3.6, não será considerado portador de deficiência.
3.8 O candidato convocado inscrito como deficiente que atender ao disposto neste edital, será convocado pela Prefeitura Municipal, em época oportuna, para perícia médica a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência.
3.9 Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos com deficiência será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.
3.10 Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função, mesmo que submetidos e habilitados em quaisquer das etapas do Processo Seletivo.
3.11 A condição de deficiente após a contratação não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.
3.12 Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
IV – DAS PROVAS
4.1 O Processo Seletivo realizar-se-á através de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todas as funções e prova prática para os cargos de Motorista Socorrista e Técnico de Enfermagem Condutor de Motolância.
4.2 O candidato que se inscrever para mais de 01 (uma) função deverá observar o disposto no subitem 2.2.4.
4.3 A divulgação do local e horário das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser disponibilizado no Mural da Prefeitura Municipal de Mongaguá e nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.3.1 Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar na Lista de Inscrito para as provas, esse deverá entrar com recurso conforme previsto no item 8.2 deste edital.
4.3.2 Ocorrendo o caso constante do item 4.3.1, poderá o candidato participar do Processo Seletivo e realizar a(s) prova(s) se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da(s) prova(s), formulário específico.
4.3.3 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
4.3.4 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.4 O candidato somente poderá realizar a(s) prova(s) na data, horário e local definido, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.5 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá solicitar através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, escolher a opção fale conosco correção de cadastro do candidato e preencher os dados obrigatórios.
4.5.1 O candidato que não atender aos termos do item 4.5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
4.6 São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue para a realização das provas.
4.7 No dia da realização da prova, caso o candidato queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.
4.8 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) não comparecer as provas, conforme convocação divulgada no Mural da Prefeitura Municipal de Mongaguá e nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 4.13;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova (s) sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver, durante a aplicação da(s) prova(s), fazendo uso de calculadora, relógio com calculadora e/ou agenda eletrônica ou similar;
f) estiver, no local de prova(s), portando qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação, ligados;
g) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;
h) lançar meios ilícitos para a realização das provas;
i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas;
j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
k) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
n) retirar-se do local de prova(s) antes de decorrido o tempo mínimo de permanência.
Da Prova Objetiva
4.9 A prova objetiva, para todas as funções, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função.
4.10 A prova objetiva, PROVAVELMENTE, será realizada no dia 06/12/2020, a partir das 09h00min, para o 1º período e a partir das 14h00 min para o 2º período, horário em que serão fechados os portões.
4.10.1 A convocação e confirmação da data e local de realização da Prova será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Mongaguá e nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme Cronograma deste Processo Seletivo – Xxxxx XXX.
4.10.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados. O acompanhamento da divulgação da data da prova é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.11 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 alternativas cada uma, e será elaborada de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II, conforme quadro abaixo:
Função | Prova | Quantidade de Questões |
Português | 10 | |
Todas as Funções | Matemática | 05 |
Conhecimentos Específicos | 10 |
4.12 A duração da prova objetiva será de 02 (duas) horas.
4.13 O candidato deverá comparecer ao local designado para a(s) prova(s), constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido de:
a) caneta esferográfica de material transparente de tinta de cor azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e;
b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
4.13.1 Somente será admitido na sala ou local de prova(s) o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 4.13 deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação.
4.13.2 O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item
4.13 deste Capítulo, não fará a(s) prova(s), sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
4.13.3 Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
4.14 Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido para realização da(s) prova(s).
4.15 Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
4.16 Durante a(s) prova(s) objetiva(s), não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela CONSCAM, de relógio, telefone celular
ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
4.17 O telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico, deverá ser desligado antes de entrar no prédio de aplicação e, durante a aplicação das provas, deverão permanecer desligados no chão ou dentro da bolsa até a saída da sala, sob pena de eliminação do candidato.
4.17.1 Será imediatamente desclassificado o candidato que for identificado portando celular durante o período de aplicação da prova.
4.18 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecidos.
4.19 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.
4.20 Em caso de necessidade de amamentação durante as provas objetivas a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.
4.20.1 Para tanto, a candidata deverá solicitar antecipadamente através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, inserir no assunto: Solicitação – Amamentação – Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Mongaguá.
4.20.2 A CONSCAM não se responsabiliza pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar a sua eliminação do processo.
4.20.3 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.
4.20.3.1 A candidata, neste momento, deverá fechar seu caderno de prova, se for o caso, e deixá-lo sobre a carteira.
4.20.3.2 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
4.20.4 Excetuada a situação prevista no item 4.20 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo.
4.21 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.
4.22 É reservado à CONSCAM e à Prefeitura Municipal de Mongaguá, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais durante a aplicação das provas.
4.23 O horário de início da(s) prova(s) será (ão) definido(s) em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
4.24 Para a realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva.
4.25 É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de respostas e no caderno de questões da prova objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.26 A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção.
4.26.1 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de material transparente de tinta de cor azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
4.26.2 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
4.26.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
4.26.4 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
4.27 O candidato que tenha solicitado fiscal transcritor, provas em braile ou ampliada, deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.
4.28 O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da(s) prova(s) objetiva depois de transcorrido 01 (uma) hora de duração, levando consigo somente o caderno de prova.
4.28.1 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão da prova objetiva ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
4.29 Ao final da prova o candidato deverá entregar, devidamente assinada, a folha de reposta ao fiscal da sala, sob pena de desclassificação.
4.30 Os 03 (três) últimos candidatos presentes nas salas de aplicação da(s) prova(s) deverão aguardar o fechamento dos envelopes das provas e demais documentos e assiná-los.
4.31 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no Mural da Prefeitura Municipal de Mongaguá e nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme Anexo III – Cronograma do Processo Seletivo.
4.32 Para realização da prova deverá ser observado, também, o Capítulo V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA HABILITAÇÃO.
Da prova prática de motorista e Técnico de Enfermagem Condutor de Motolância
4.33 A prova prática será realizada para os 15 (quinze) primeiros candidatos aprovados na prova objetiva para os cargos de Motorista Socorrista e Técnico de Enfermagem Condutor de Motolância.
4.33.1 A convocação para realização da prova prática será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Mongaguá e nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme Cronograma deste Concurso Público – Anexo III.
4.34 Os candidatos não receberão convocações individuais via ECT (Correio), portanto, é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações realizadas conforme item anterior.
4.35 Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realização de Prova Prática em data, horário ou local diferente do estabelecido na Convocação.
4.35.1 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.
4.35.2 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas práticas em virtude de afastamento do candidato do local de prova.
4.36 Os candidatos convocados para a Prova Prática deverão apresentar-se na data, local e horário definido no Edital de Convocação da referida prova portando a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97) na categoria exigida para o cargo.
4.36.1 O candidato convocado para prova prática deve comparecer ao local designado no dia e horário previamente estabelecidos, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência. Após o horário estabelecido na convocação, não será aceito retardatário em hipótese alguma.
4.37 Durante a realização da Prova Prática os candidatos ficarão terminantemente proibidos de utilizar qualquer tipo de aparelho eletrônico (calculadoras, bips/pagers, câmeras fotográficas, filmadoras, telefones celulares, smartphones, tablets, relógios do tipo data-bank, walkmans, MP3 players, fones de ouvido, agendas eletrônicas, notebooks, palmtops ou qualquer outro tipo de computador portátil, receptores ou gravadores) seja na sala de prova, sanitários, pátios ou qualquer outra dependência do local de prova. Caso o candidato seja flagrado fazendo a utilização destes materiais,
será caracterizado como tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.
4.38 Serão desclassificados os candidatos que:
a) não se apresentarem para a realização da Prova Prática;
b) não apresentar a CNH na categoria exigida para o cargo;
c) não puderem realizar a prova por qualquer que seja o motivo;
d) retirar-se do local de prova sem autorização expressa do responsável pela aplicação;
e) não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova prática.
4.39 Os materiais e equipamentos para realização das provas práticas serão fornecidos pela Prefeitura Municipal e, quando do encerramento da prova, deverão ser devolvidos pelo candidato e entregues ao avaliador.
4.40 A Prova Prática visará avaliar por meio de demonstração prática os conhecimentos e as habilidades do candidato no desempenho das atividades inerentes a função de acordo com Conteúdo Programático – Anexo II do Edital.
4.40.1 Para realização da Prova Prática para o cargo de Motorista Socorrista e Técnico de Enfermagem Condutor de Motolância será utilizado uma ambulância USA – Mercedes, Sprinter, Rondam – 2018 ou USB – Citroen Jumper Ambulância – 2015 e uma Yamaha Lamder XTZ 250 - 2008. Os critérios de avaliação serão feitos através do manuseio feito pelo candidato.
4.40.2 A aplicação da prova prática será aplicada através de faltas cometidas conforme descrição abaixo:
I - FALTAS ELIMINATORIAS (55 PONTOS)
Desobedecer a sinalização semafórica e de parada obrigatória; Avançar sobre o meio-fio;
Não colocar o veículo na área balizada em, no Máximo, três tentativas, no tempo estabelecido;
Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;
Transitar em contramão de direção;
Não completar a realização de todas as etapas do exame; Avançar a via preferencial;
Provocar acidente durante a realização do exame; Exceder velocidade regulamentada para a via;
Cometer qualquer outra inflação de transito de natureza gravíssima; II – FALTAS GRAVES (30 PONTOS)
Desobedecer a sinalização da via ou ao agente de autoridade de trânsito;
Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o processo do exame ou parte dele;
Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; Não usar devidamente o cinto de segurança;
Perder o controle da direção do veículo em movimento; Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave; III – FALTAS MÉDIAS (20 PONTOS)
Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar com freio de mão inteiramente livre;
Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo ou do clima;
Interromper o funcionamento do veículo, sem justa razão, após o início do exame; Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
Fazer conversão incorretamente; Desengrenar o veículo nos declives;
Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; Entrar nas curvas com engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso; Cometer qualquer outra inflação de trânsito de natureza media;
IV – FALTAS LEVES (10 PONTOS)
Provocar movimentos irregulares no veículo sem motivo justificado; Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor; Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
Apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado ou em movimento; Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.
V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
5.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
5.1.2 A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NP = NA x 100 TQ
Onde:
NP = Nota da prova
NA = Número de acertos
TQ = Total de questões da prova
5.1.3 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, exceto para os cargos de Motorista Socorrista e Técnico de
Enfermagem Condutor de Motolância, que serão convocados os 15 primeiros classificados na prova objetiva para a realização da prova prática.
5.1.4 O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo, exceto para os cargos Motorista Socorrista e Técnico de Enfermagem Condutor de Motolância, que serão eliminados os não convocados para a prova prática.
VI – DA PONTUAÇÃO FINAL
6.1 A pontuação final dos candidatos aprovados será a nota obtida na prova objetiva.
VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
7.2 Em caso de igualdade da pontuação final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) com maior idade;
b) que obtiver maior pontuação nas questões específicas;
c) que obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;
d) que obtiver maior pontuação nas questões de matemática.
e) maior quantidade de participação em júri.
7.2.1 Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
7.3 Os candidatos classificados serão enumerados, por função, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (candidatos deficientes aprovados), se for o caso.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 O prazo para interposição de recurso será nos prazos previstos no Anexo III deste Edital.
8.2 Em caso de interposição de recurso, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx → fale conosco → escolher assunto: “Recurso” e:
8.2.1 Escolher o tipo de recurso:
a) Da Publicação do Edital;
b) Da Divulgação da Lista de Inscritos;
c) Da divulgação dos gabaritos e caderno de prova;
d) Da divulgação da Classificação / Notas.
8.2.2 Preencher os dados obrigatórios e enviar. Do envio, será emitido recibo eletrônico.
8.2.3 Os recursos são enviados e recebidos eletronicamente, portanto, serão analisados somente os preenchidos corretamente.
8.2.4 O recurso especificado no “caput” deste item não será aceito por meio de fac- símile, e-mail, protocolado, pessoalmente ou por qualquer outro meio, exceto o previsto neste Capítulo.
8.3 Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
8.3.1 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
8.3.2 A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas do Processo Seletivo será publicada no Mural da Prefeitura Municipal Mongaguá – SP e nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. e xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
8.3.3 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
8.4 A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova.
8.5 No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Processo Seletivo, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
8.6 A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.7 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes no item 8.2.
8.8 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
8.9 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
8.10 A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo.
IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada no Mural da Prefeitura Municipal Mongaguá – SP e nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos os atos decorrentes da sua inscrição.
10.3 A CONSCAM e a Prefeitura Municipal de Mongaguá não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo.
10.4 O candidato que necessitar atualizar seus dados pessoais e / ou endereço residencial, poderá fazê-lo conforme item 2.4.5.1 deste edital, até a data de publicação da homologação dos resultados, e após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Mongaguá, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 67, Centro, ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
10.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações será comunicada no Mural da Prefeitura Municipal Mongaguá – SP e nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Processo Seletivo, conjuntamente com a CONSCAM.
10.7 A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
10.8 Caberá a Prefeitura Municipal de Mongaguá a homologação deste Processo Seletivo.
10.9 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações, posteriores não serão objetos de avaliação da(s) prova(s) neste Processo Seletivo.
10.10 As informações sobre o presente Processo Seletivo serão prestadas pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx (colocar no assunto: Processo Seletivo nº 02/2020 da Prefeitura Municipal de Mongaguá), sendo que após a homologação as informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mongaguá.
10.11 A Prefeitura Municipal de Mongaguá e a CONSCAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Processo Seletivo e de documentos/objetos esquecido ou danificados no local ou sala de prova(s).
10.12 A Prefeitura Municipal de Mongaguá e a CONSCAM não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
10.13 A Prefeitura Municipal de Mongaguá e a CONSCAM não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo, sendo a própria publicação documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
10.14 Todas as convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo serão divulgados no Mural da Prefeitura Municipal Mongaguá – SP e nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
10.15 Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
10.16 Após o ato de Homologação do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão encaminhadas a Prefeitura Municipal, devendo ser arquivadas, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.17 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Mongaguá poderá anular a inscrição, prova(s) ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
10.18 O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
10.19 Salvo as exceções previstas no presente edital, durante a realização de qualquer prova e/ou fase deste Processo Seletivo não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova e/ou fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.
10.20 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua convocação, cabendo a Prefeitura Municipal o direito de preencher somente o número de vagas, de acordo com as necessidades da Administração, disponibilidade financeira e obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Mongaguá, 01 de Setembro de 2020.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA
Trabalhar como Enfermeiro intervencionista aquele que atua na Base e na Unidade Móvel e se desloca para efetuar o atendimento de enfermagem ao usuário, após a regulação. Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; Executar prescrições médicas. Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Obedecer à Lei do Exercício Profissional e ao Código de Ética de Enfermagem; Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; Realizar check-list diário no início de seu turno de trabalho, deixando a unidade móvel em relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização assim como preservando o asseio e limpeza da unidade, devendo relatar qualquer ocorrência imediatamente à chefia imediata; Xxxxxx e respeitar as rotinas estabelecidas;
MÉDICO INTERVENCIONISTA
Responsável pelo atendimento direto ou indireto ao usuário, aplicando técnicas e conhecimentos para manter o paciente com vida e também diminuir o risco de seqüelas; Responsável pela triagem no atendimento direto ou indireto ao usuário, através das solicitações telefônicas, e determinando as medidas para prevenção da saúde, aplicando técnicas e conhecimentos para manter o paciente com vida e também diminuir o risca de seqüelas; Deverá comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; Realizar check-list diário no início de seu turno de trabalho, deixando a unidade móvel em relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização assim como preservando o asseio e limpeza da unidade, devendo relatar qualquer ocorrência imediatamente à chefia imediata. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
MOTORISTA SOCORRISTA
Trabalhar no SAMU como motorista de viatura de resgate, sendo parte da equipe no atendimento a vítima, sob orientação e fiscalização da equipe de enfermagem; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde
integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; Realizar medidas reanimações cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Participar da troca imediata das unidades móveis caso venha apresentar pane mecânica e/ou elétrica, retirar todo e qualquer material, contribuir para montagem ou conserto; Realizar o check list do veículo e testar todos os equipamentos, no que diz respeito à sua manutenção básica, combustível, sistema de ignição, óleo de motor, calibragem dos pneus, etc.; Realizar a limpeza da viatura, seus matérias e equipamentos de acordo com os protocolos estabelecidos; Zelar pelos equipamentos existentes nas unidades móveis, bem como auxiliar a limpeza dos matérias; Zelar pela limpeza das viaturas, interna e externa, considerando aspectos básicos de higiene e biossegurança;
Dirigir-se imediatamente ao local do chamado, quando acionado, guiando ambulância com segurança, respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas especificas para trânsito de ambulâncias, assim como direção defensiva; Entregar na presença de uma testemunha, pertences do paciente na unidade de destino, fazendo identificar o receptor por seu nome, cargo ou função; Realizar transporte de pacientes em macas, pranchas e similares, segundo técnicas específicas, do local da ocorrência para dentro de ambulâncias e destas para os estabelecimentos de saúde de referência; Apresentar-se no horário, devidamente uniformizado e pronto para o serviço; Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com no mínimo de quinze minutos de antecedência; Tratar com respeito o coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente, congressos da área assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos na unidade móvel; Acatar e respeitar as rotinas, protocolos, fluxos, regimentos e normas estabelecidas; Participar de reuniões convocadas pela Coordenação Técnica; Acatar as deliberações da Coordenação Técnica; Executar outras atividades. Respeitadas a competência do Setor e do profissional responsável dentro da unidade base; Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;
TÉCNICO DE ENFERMAGEM CONDUTOR DE MOTOLÂNCIA
Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis e realizar manutenção básica dos mesmos; Realizar check-list, diário dos materiais e equipamentos, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a estrutura de saúde local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; 8) Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau
uso; Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; Atuar, sempre que se fizer necessário na unidade de suporte básico junto à equipe realizando assim, a sua função de técnico de enfermagem, independente da condução de motolância. Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção do mesmo; 15) Atender as determinações do Médico Regulador; Conhecer a malha viária local; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade a fim de auxiliar a equipe de saúde; Participar da troca imediata das unidades móveis caso venha apresentar pane mecânica e/ou elétrica, retirar todo e qualquer material, contribuir para montagem e desmontagem da unidade quando estas forem enviadas para manutenção ou conserto; Realizar check list da motolância e testar todos os equipamentos, no que diz respeito à sua manutenção básica, combustível, sistema de ignição, óleo de motos, calibragem dos pneus, etc.; Realizar a limpeza da motolância, seus matérias e equipamentos de acordo com os protocolos estabelecidos; Zelar pelo equipamento existentes nas unidades móveis, bem como auxiliar a limpeza dos matérias; Zelar pela limpeza das viaturas motolâncias; Dirigir-se imediatamente ao local chamado, quando acionado, guiando a motolância com segurança, respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas para trânsito de moto, assim como na direção defensiva; Entregar, na presença de uma testemunha, pertences do paciente na unidade de destino, fazendo identificar o receptor por seu nome, cargo ou função; Ajudar a colocar pacientes em macas, pranchas e similares, segundo técnicas específicas, do local da ocorrência para dentro de ambulâncias e destas para os estabelecimentos de saúde de referência; Apresentar-se no horário, devidamente uniformizado e pronto para o serviço; Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente, congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da unidade móvel; Acatar e respeitar as rotinas, protocolos, fluxos, regimentos e normas estabelecidas; Participar de reuniões convocadas pela Coordenação; Participar das comissões de estudos de trabalho quando requisitado pela Coordenação Técnica; Acatar as deliberações da Coordenação Técnica; Executar outras atividades, respeitadas a competência do Setor e do profissional responsável dentro da unidade base; Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM RESGATISTA
Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; Conhecer integralmente todos os equipamentos e materiais disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; Realizar check-list diário dos materiais e equipamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a estrutura de saúde local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar
até a chegada do seu substituto; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas.
VISITADOR
Realizar as visitas junto às famílias;
Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das visitas;
Participar das reuniões semanais de supervisão e planejamento das visitas, sob a coordenação do supervisor;
Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário;
Acolher, registrar, identificar e relatar ao supervisor situações que requeiram acompanhamento pelo CRAS ou encaminhamento para a rede de serviços de saúde, educação ou ainda acionar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS
Funções de Ensino Fundamental
Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Significado das palavras. Identificação de vogais e consoantes. Escritas corretas.
Matemática: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Juros simples. Sistema métrico decimal: unidades de medida (comprimento, massa e capacidade); transformações de unidades. Razão e proporção.
Funções de Ensino Médio
Língua Portuguesa: Fonema. Sílaba. Ortografia. Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo. Acentuação. Concordância nominal. Concordância Verbal. Sinais de Pontuação. Uso da Crase. Colocação dos pronomes nas frases. Análise Sintática Período Simples e Composto. Figuras de Linguagem. Interpretação de Textos.
Matemática: Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores. Razão e Proporção. Porcentagem. Juros Simples. Conjunto de números reais. Fatoração de expressão algébrica. Expressão algébrica – operações. Expressões algébricas fracionárias – operações – simplificação. MDC e MMC. Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume: unidades de medida; transformações de unidades. Estatística: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Noções de probabilidade e análise combinatória.
Funções de Ensino Superior
Língua Portuguesa: Fonema. Sílaba. Ortografia. Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo. Acentuação. Concordância nominal. Concordância Verbal. Sinais de Pontuação. Uso da Crase. Colocação dos pronomes nas frases. Análise Sintática Período Simples e Composto. Figuras de Linguagem. Interpretação de Textos.
Matemática: Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores. Razão e Proporção. Porcentagem. Juros Simples. Conjunto de números reais. Fatoração de expressão algébrica. Expressão algébrica – operações. Expressões algébricas fracionárias – operações – simplificação. MDC e MMC. Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume: unidades de medida; transformações de unidades. Estatística: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Noções de probabilidade e análise combinatória.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA
Fundamentos da prática de Enfermagem: bases teóricas do cuidado de enfermagem; sinais vitais; avaliação de saúde e exame físico; sistematização da Assistência de Enfermagem; prevenção e controle de infecção; administração de medicamentos e preparo de soluções; integridade da pele e cuidados de feridas; Enfermagem na Atenção Primária em Saúde; conhecimentos e princípios que fundamentam a Estratégia de Saúde da Família; conceitos básicos de epidemiologia; indicadores de saúde; metas de desenvolvimento do milênio; educação em saúde; vigilância em saúde; sistemas de Informação em saúde; doenças e agravos não transmissíveis; doenças transmissíveis; enfermagem em psiquiatria; saúde mental; política nacional de saúde mental; exercício profissional de enfermagem: história da enfermagem, legislação aplicada à enfermagem; ética e bioética; Programa Nacional de Imunização; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; saúde do trabalhador; biossegurança; saúde do adulto; saúde da mulher; saúde do homem; saúde da criança; saúde do adolescente e do jovem; saúde do idoso; práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde; pessoas com necessidades especiais; Política Nacional de Humanização; Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB). Ações de enfermagem na Atenção Básica Diabetes, Hipertensão Arterial, Prevenção de Câncer de Mama e Cérvico- Uterino. Atenção para matéria específica para todos os profissionais da saúde.
Referências Bibliográficas
- BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar. Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde. 2.ª ed. Brasília, 1994. 50 p.
-BRÊTAS, A.C.P; XXXXX, M.A. Enfermagem e Saúde do Adulto – Série Enfermagem. Xxxxxxx, SP: Manole, 2006.
- XXXXXXXXXX, X.X.; XXXXXX, X.X.X.; XXXXXXX, E.C. Enfermagem psiquiátrica em suas dimensões assistenciais – Série Enfermagem. Barueri, SP: Manole, 2008.
- Brunner & Suddarth, tratado de enfermagem médico-cirúrgica / [editores] Xxxxxxx
C. Xxxxxxxx... [et al.] ; [revisão técnica Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx ; tradução Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx]. – [Reimpr.]. – Rio de Janeiro : Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2014.
- XXXXXX, Xxxxxxxx X.; XXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Fundamentos de Enfermagem. 7.ª ed. Elsevier, 2009.
- XXXXXXXXX, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx. SAE – Sistematização da Assistência de Enfermagem: guia prático. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
- DOENGES, M.D.; XXXXXXXXX, M.F.; XXXX, A.C. Diagnósticos de
Enfermagem: intervenções, prioridades, fundamentos. 12.ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara. Koogan, 2011.
- Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
- Cadernos de Atenção Básica xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação- Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em
Saúde: [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia e Serviços. – 1. ed. atual. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016. 773 p.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas da função.
MÉDICO INTERVENCIONISTA
Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Hipertensão Arterial; Arritmias cardíacas; Doenças coronarianas; Embolia pulmonar; Asma brônquica; Hemorragia digestiva; Úlceras e gastrites; Hepatites; Obstrução intestinal; Isquemia mesentérica; Pancreatites; Diarreias; Parasitoses; Doenças inflamatórias intestinais; Anemias; Neoplasias malignas mais prevalentes; cefaleias e enxaquecas; Convulsões; Acidente vascular encefálico; Infecção urinária; Cólica renal; Infecção das vias aéreas superiores; Pneumonia adquirida na Comunidade; Diabetes tipo I e Tipo II; Obesidade; Artrites; Lombalgia; AIDS; Síndrome Gripal e Doença Respiratória Aguda Grave; Dengue; Tabagismo; Etilismo. Atenção para matéria específica para todos os profissionais da saúde.
Referências Bibliográficas
- XXX XXXXXX, X. XXXXX, XXXXXXXX, XXXXX INÊS e XXXXXXXXX, R. J. XXXX, x
Colaboradores Medicina Ambulatorial
- Conduta clínica em Atenção Primária, Ed. Artes Médicas, 1996. - TRATADO DE CLÍNICA MÉDICA, A. C. Xxxxx & V. Xxxxx Xxxx, Editora Roca, 2006.
- CODIGO DE ÉTICA MÉDICA-CRM/CFM Xxxxx Tratado de Medicina Interna – 22ª Ed. 2 Vol. Autor: Goldman, Ausiello Editora: Elsevier ROQUAYROL, Zélia e Xxxxxxx Xxxxx
- Epidemiologia & Saúde 7ª edição-2013.
- Way, LW et al. – Cirurgia – Diagnóstico e Tratamento 11ª Ed. Guanabara Xxxxxx, 2004. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas da função.
MOTORISTA SOCORRISTA
Técnicas de Primeiros Socorros; - Instrumentos e ferramentas; - Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; - Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados; - Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc; - Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; - Lubrificação e conservação do veículo; - Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; - Resoluções do CONTRAN.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas da função.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM CONDUTOR DE MOTOLÂNCIA
Processo de Trabalho em Enfermagem. Ética e Legislação em Enfermagem. Registros de Enfermagem. Fundamentos básicos do cuidado em Enfermagem:
Preparo e administração de medicamentos e suas legislações; Interações medicamentosas; Nebulização, oxigenioterapia e aspiração das vias aéreas superiores; Cuidados com cateterismo vesical; Cuidados com sondas nasogástrica e nasoenteral; Cuidados com drenos; Tratamento de feridas; Sinais vitais; Processamento de artigos hospitalares; Medidas de higiene e conforto; Manuseio de material estéril. Segurança no ambiente de trabalho: Controle de infecção hospitalar e normas de biossegurança; NR 32/2005 – Saúde e Segurança Ocupacional em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e suas atualizações; Riscos e acidentes ocupacionais e suas formas de prevenção; Ergonomia; Medidas de proteção à saúde do trabalhador; Organização do ambiente e da unidade hospitalar; Programa nacional de imunização. Cuidados de Enfermagem a clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrintestinais, geniturinários, endócrinos, metabólicos, hidreletrolíticos, ginecológicos, obstétricos e de locomoção. Concepções sobre o processo saúdedoença. Cuidados de Enfermagem em urgência e emergência. Cuidados de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Políticas de Saúde no Brasil. Cuidados de Enfermagem em Saúde Mental. Medidas de Educação em saúde. Noções de Epidemiologia geral e regional. Assistência à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do homem, do idoso e do trabalhador. Prevenção de doenças infectocontagiosas.
Técnicas de Primeiros Socorros; - Instrumentos e ferramentas; - Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; - Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados; - Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc; - Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; - Lubrificação e conservação do veículo; - Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; - Resoluções do CONTRAN.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas da função. Atenção para matéria específica para todos os profissionais da saúde. repetido
Referências Bibliográficas
- Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
- BOLICK, Xxxxxx e outros. Segurança e Controle de Infecção. Reichmann & Affonso Editores.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxx; FORTES, Xxxxx Xxxxx. Fundamentos de Enfermagem. EPU.
- LIMA, Xxxxxxxx Xxxxx de e outros. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Editora AB.
- XXXXX, X. X. X. Normas, rotinas e técnicas de enfermagem. Iátria.
- MUSSI, N.M. (et al.). Técnicas fundamentais de enfermagem.
- XXXXXXXX, Xxx. Saber Cuidar: Procedimentos Básicos em Enfermagem. Senac São Paulo.
- BRASIL. Portaria nº 2.616, de 12 de maio 1998. Dispõe sobre prevenção e controle das infecções hospitalares.
- Cadernos de Atenção Básica xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx
- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação- Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia e Serviços. – 1. ed. atual. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016. 773 p.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas da função.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM RESGATISTA
Processo de Trabalho em Enfermagem. Ética e Legislação em Enfermagem. Registros de Enfermagem. Fundamentos básicos do cuidado em Enfermagem: Preparo e administração de medicamentos e suas legislações; Interações medicamentosas; Nebulização, oxigenioterapia e aspiração das vias aéreas superiores; Cuidados com cateterismo vesical; Cuidados com sondas nasogástrica e nasoenteral; Cuidados com drenos; Tratamento de feridas; Sinais vitais; Processamento de artigos hospitalares; Medidas de higiene e conforto; Manuseio de material estéril. Segurança no ambiente de trabalho: Controle de infecção hospitalar e normas de biossegurança; NR 32/2005 – Saúde e Segurança Ocupacional em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e suas atualizações; Riscos e acidentes ocupacionais e suas formas de prevenção; Ergonomia; Medidas de proteção à saúde do trabalhador; Organização do ambiente e da unidade hospitalar; Programa nacional de imunização. Cuidados de Enfermagem a clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrintestinais, geniturinários, endócrinos, metabólicos, hidreletrolíticos, ginecológicos, obstétricos e de locomoção. Concepções sobre o processo saúdedoença. Cuidados de Enfermagem em urgência e emergência. Cuidados de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Políticas de Saúde no Brasil. Cuidados de Enfermagem em Saúde Mental. Medidas de Educação em saúde. Noções de Epidemiologia geral e regional. Assistência à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do homem, do idoso e do trabalhador. Prevenção de doenças infectocontagiosas. Atenção para matéria específica para todos os profissionais da saúde.
Referências Bibliográficas
- Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
- BOLICK, Xxxxxx e outros. Segurança e Controle de Infecção. Reichmann & Affonso Editores.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxx; FORTES, Xxxxx Xxxxx. Fundamentos de Enfermagem. EPU.
- LIMA, Xxxxxxxx Xxxxx de e outros. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Editora AB.
- XXXXX, X. X. X. Normas, rotinas e técnicas de enfermagem. Iátria.
- MUSSI, N.M. (et al.). Técnicas fundamentais de enfermagem.
- XXXXXXXX, Xxx. Saber Cuidar: Procedimentos Básicos em Enfermagem. Senac São Paulo.
- BRASIL. Portaria nº 2.616, de 12 de maio 1998. Dispõe sobre prevenção e controle das infecções hospitalares.
- Cadernos de Atenção Básica xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx
- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação- Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia e Serviços. – 1. ed. atual. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016. 773 p.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas da função.
VISITADOR
Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho; Manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho; Equipamentos de proteção individual; Noções de primeiros socorros; Qualidade no atendimento ao público; Relações humanas no trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas da função.
Conteúdo Específico para todos os profissionais da Saúde.
A Saúde Pública no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS). Redes de Atenção à Saúde. Modelos de Atenção à Saúde. Atenção Primária à Saúde. Protocolos do SUS. Gestão do SUS: diretrizes para a gestão do SUS; Descentralização; Regionalização; Financiamento; Regulação; Participação Popular; Responsabilidade sanitária das instâncias gestoras do SUS; Planejamento e Programação; Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria. Política Nacional da Atenção Básica. Vigilância em Saúde. Políticas e Sistemas de Saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária. Promoção à saúde. Controle social: conselhos e conferências municipais de saúde. Estratégia de Saúde da Família. Determinantes Sociais em Saúde.
Referências sugeridas
- BRASIL. Lei 8.142 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
- BRASIL. Portaria nº 2.761 de 19 de novembro de 2013. Institui a Politica Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. (PNEPS- SUS).
- BRASIL. Resolução nº 588 de julho de 2018. Institui a Política nacional de Vigilância em Saúde.
- BRASIL. Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012. Define diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.
- -BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação- Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: volume único/Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. – 2. Ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2017.
- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão/Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. – Brasília.
- BRASIL. Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016. Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.
- BRASIL. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com as Emendas Constitucionais – (Da Saúde).
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: Documento base para gestores e trabalhadores do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – 4. ed. 4. reimp. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2010.
- Calendário Nacional de Vacinação 2020.
- Imunização: tudo o que você sempre quis saber / Organização Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx. – Rio de Janeiro: RMCOM, 2016.
Norma Operacional Básica – NOB SUS 1991, 1992, 1993 e 1996.
- NOAS - SUS – 2001 e 2002.
- Redes de Atenção a Saúde.
- Política Nacional de Promoção à Saúde.
- Política Nacional da Pessoa Idosa.
- Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde.
- Sistemas Nacionais de Informações em Saúde.
ANEXO III CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO | DATAS |
Publicação do Edital | 02/09/2020 |
Período de inscrições e disponibilização do boleto bancário, inclusive 2ª via | Das 10h00min do dia 17/09/2020 às 16h00min do dia 05/10/2020 |
Data limite para pagamento das inscrições | 06/10/2020 |
Divulgação da relação de candidatos inscritos | 13/10/2020 |
Prazo de Recursos com relação aos candidatos Inscritos | 14, 15 e 16/10/2020 |
Divulgação da retificação da relação dos candidatos inscritos (se houver) e convocação com a indicação do local e horário da realização da prova objetiva | 09/11/2020 |
Realização das Provas Objetivas | 06/12/2020 |
Divulgação de Gabarito das Provas. | 07/12/2020 |
Prazo de Recursos em relação ao Gabarito das Provas Objetivas | 08, 09 e 10/12/2020 |
Homologação da nota da prova objetiva e de e convocação para realização da prova prática | 15/12/2020 |
Realização da prova prática | 20/12/2020 |
Divulgação da nota da prova prática | 23/12/2020 |
Prazo de Recurso da nota da prova prática | 28, 29 e 30/12/2020 |
Divulgação do Julgamento dos Recursos. | 06/01/2021 |
Divulgação da Retificação e Homologação do Gabarito (se houver) e Divulgação da Nota da Prova Prática. | 13/01/2021 |
Prazo de Recursos em relação às Notas da prova prática | 14, 15 e 18/01/2021 |
Publicação da retificação e/ou homologação do resultado final e Publicação da homologação do Processo Seletivo. | 25/01/2021 |
* As datas acima poderão sofrer alterações com prévia divulgação.
** Todas as divulgações referentes ao Processo Seletivo serão realizadas no Mural do Município de Mongaguá – SP e nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx. As publicações também serão realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Município.