MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO – MG UASG 984287
MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO – MG UASG 984287
EDITAL | |||
Pregão Eletrônico nº 079/2022 | Data de abertura: 24/08/2022 às 09 horas | ||
Processo n° 110/2022 | SRP? ☐ Sim ☒ Não | Exclusiva ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não | Reserva de quota ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não |
Objeto – Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Locação/Cessão Temporária de Uso de Software para Gestão Pública Municipal. | Decreto 7.174? ☐ Sim ☒ Não | Margem de preferência? ☐ Sim ☒ Não | |
Valor total estimado: R$ 837.800,00 (Oitocentos e trinta e sete mil Reais). | Vistoria? ☐ Obrigatória ☐ Facultativa ☒ Não se aplica | Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não | |
Prazo para envio da proposta/documentação: Até dia 24/08/2022 | Modo de Disputa: ☒ Aberto ☐ Aberto e Fechado | Regime Jurídico: ☐ Lei 14.133/2021 ☒ Lei 10.520/2002 | |
Pedidos de esclarecimentos Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | Impugnações Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
Documentação de habilitação | |||
Requisitos básicos Verificar Item 09 do Edital seção “Habilitação” | Requisitos específicos 1. Atestado de capacidade técnica | ||
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do Município de Carmo do Rio Claro pelo endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no COMPRASNET e também no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO – MG - UASG 984287
Pregão Eletrônico 079/2022 - Processo Administrativo Licitatório Nº 110/2022
SUMÁRIO
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 6
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11
8. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 14
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ADEQUADA AO LANCE VENCEDOR 25
11. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTO 26
14. FORNECIMENTO E RECEBIMENTO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 35
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONDIÇÕES PACTUAIS 36
18. DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO E CONTRATUAL 39
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 41
22. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM ESTE EDITAL: 44
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 45
XXXXX XX – PLANILHA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA 322
XXXXX XXX –MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL FINAL 325
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO 329
EDITAL DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO – MG UASG 984287
PREGÃO ELETRÔNICO 079/2022
(Processo Administrativo Licitatório Nº 110/2022)
TIPO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR GRUPO FORMA DE DISPUTA: ABERTO
PREÂMBULO
O Município de Carmo do Rio Claro/MG, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx nesta cidade, através do Departamento de Licitações e Cont ratos, Pregoeiro e Equipe de apoio, designados pela Portaria nº 001/2022, torna público que fará realizar procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Tipo: Menor Preço por Grupo, para o seguinte OBJETO:
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO/CESSÃO TEMPORÁRIA DE USO DE SOFTWARE PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL”
que obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 4.844 de 12 de abril de 2020, Decreto Municipal 4.750 de 07 de outubro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital e na Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor.
LOCAL E DATAS
Envio das Propostas e Documentos de Habilitação, a partir da publicação deste edital. Data de Realização: 24/08/2022
Horário: 09h00min. - Horário de Brasília (DF). Código UASG: 984287
Local: Portal de Compras do Governo Federal: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro designará uma nova data e horário a ser publicado no órgão oficial de imprensa e no site oficial do Município.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx 00, Xxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 Pregoeiro: Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxx
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
01 – Havendo divergência entre as especificações do item no sistema eletrônico e o descritivo do Termo de Referência, prevalecerá a especificação contida do Termo de Referência;
02 – Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos, prevalecerá as deste Edital;
03 – Para maiores informações sobre a plataforma eletrônica para a realização do pregão ou sobre o cadastramento da licitante no SICAF, os interessados deverão entrar em contato diretamente com a central de serviços do xxx.Xxxxxxx.xxx.xx através dos seguintes meios de contato:
- Plataforma de Atendimento: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/
- Atendimento telefônico gratuito: 0800 978 9001
04 – Não cabe ao Pregoeiro e a equipe de apoio prestar às licitantes quaisquer informações ou orientações sobre o cadastramento junto ao SICAF e às funcionalidades do sistema, uma vez que os canais indicados acima são os meios recomendados para estes fins e, ainda, pelo fato de que o pregoeiro e equipe de apoio não dispõem de acesso às ferramentas do sistema destinadas ao fornecedor.
1. OBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO/CESSÃO TEMPORÁRIA DE USO DE SOFTWARE PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 – O critério de julgamento adotado será o menor preço por Grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3 – A licitação será realizada em um único grupo, formado por 06 (seis) itens, conforme tabela constante da planilha de preços, Anexo II, DEVENDO, O LICITANTE, OFERECER PROPOSTA PARA TODOS OS ITENS QUE OS COMPÕEM.
1.4 – O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, caso não constarem neste edital, será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 – As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2022 na classificação abaixo.
FICHA: 56
UNIDADE: 020201 – GABINETE DO PREFEITO
FUNCIONAL: 04.122.0052.2068.0000 – GABINETE DO PREFEITO – XXXXX. ATIVIDADES
CATEC. ECON.: 3.3.90.40.09 – Serviços Técnicos Profissionais de TIC CENTRO DE CUSTO: GABINETE DO PREFEITO
2.2. Nos exercícios subsequentes, as despesas correrão por conta da dotação que for prevista para atender as obrigações de mesma natureza.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 – O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 – O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 – É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 – A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 – Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 – Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 – Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3 – Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 – Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 – Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3 – Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4 – Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5 – Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 – Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7 – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4 – Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 – Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1 – Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2 – Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido
previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2 – Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 – Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 – Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 – Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 – Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.4.7 – Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8 – que os bens são fornecidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5 – A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.6 – SERÁ CONCEDIDO TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS, na forma e nos limites previstos pela Lei Complementar nº 123/2006.
4.6.1 – Esta licitação NÃO SE DESTINA a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
5.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
5.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 – O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 – Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 – Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 – Valor unitário e total do item;
6.1.2 – Descrição detalhada do objeto, CONTENDO AS INFORMAÇÕES SIMILARES À ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA – A licitante não poderá se identificar neste campo (Descrição Detalhada do Objeto Ofertado), sob pena de desclassificação da proposta);
6.2 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.4 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 – A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete.
6.6 – Será considerado válido, para fins de proposta final, o preço negociado com o pregoeiro e aceito pelo licitante, conforme registro da negociação via chat.
6.7 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.8 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.9 – Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.9.1 – O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos
ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 – Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante no campo do sistema “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”
7.2.2 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 – O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 – – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 – Considerando os valores estimados para a aquisição dos itens, objeto do presente certame, para que evidencie a repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser: 01% (UM POR CENTO) sobre o VALOR TOTAL DE CADA ITEM.
DO MODO DE DISPUTA
7.9 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois minutos) e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 – Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada
somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 – O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 – Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, (quando for o caso), uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21 – Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada (empate ficto).
7.22 – A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23 – Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha
apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.26 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta, com a consequente convocação da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar para a realização da prova de conceito, conforme prevista no Termo de Referência – Anexo I deste edital.
8. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
8.1 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, considerados os prazos para a execução do contrato e/ou do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas neste edital e os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados.
8.2 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar PREÇO FINAL (após a fase de lances e negociação) superior ao preço estimado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais, ferramentas, softwares e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, conforme artigo 44, § 3º da Lei nº 8.666/93.
8.2.2 – Durante a disputa de lances, caso seja observado que determinado valor ofertado possui indícios de inexequibilidade, poderá o pregoeiro excluir o
lance e o sistema emitirá aviso informando o valor do lance excluído e, caso seu autor não concorde com a exclusão poderá ofertar novamente o lance.
8.2.3 – Caso o valor com indícios de inexequibilidade somente seja constatado após o encerramento da disputa de lances, o pregoeiro ofertará ao autor do lance a oportunidade de comprovar a exequibilidade da proposta.
8.2.3.1 – Caso o autor do lance considerado inexequível não comprovar a exequibilidade da proposta a mesma será DESCLASSIFICADA, não cabendo às licitantes solicitar qualquer alteração sob alegação de quaisquer erros ou falhas, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante dos seus próprios erros ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo, neste caso, apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.4.1 – O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.2 – É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, através do chat, ou de documento anexado no sistema eletrônico, antes de findo o prazo estabelecido.
8.4.3 – Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.4 – Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação
da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
8.4.5 – Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.4.6 – Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.4.7 – No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.4.8 – Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.4.9 – Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.4.10 – Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.4.11 – Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.4.12 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.5 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6 – Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat”
a nova data e horário para a sua continuidade.
8.7 – O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção
de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.7.1 – Caso considere conveniente e oportuno o pregoeiro encaminhará mensagem via sistema (chat) ao licitante e aguardará no mínimo 05 (cinco) minutos pela resposta, podendo a partir do final deste prazo, negociar com os próximos classificados a fim de se obter preço compatível com o valor de referência.
8.8 – Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10 – Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
DA PROVA DE CONCEITO (PoC):
8.11 – O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será convocado pelo pregoeiro, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data estabelecida para a sua realização, para realização de Prova de Conceito – PoC, em Carmo do Rio Claro/MG, visando aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades mínimas da solução tecnológica especificada no Termo de Referência;
8.12 – Entende-se por Prova de Conceito (PoC) o procedimento realizado durante o processo licitatório para verificação do atendimento dos requisitos e funcionalidades da solução tecnológica a ser disponibilizada para a prestação dos serviços de Software para Gestão Pública Municipal;
8.13 – A data e horário serão previamente designados pelo Departamento de Licitações e Contratos, que fará a divulgação aos interessados através do Chat do sistema eletrônico de Pregão do xxxxxxx.xxx.xx, bem como divulgação através do sítio eletrônico oficial do Município (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
8.14 – A prova de conceito deverá ser realizada presencialmente no Departamento de Licitações e Contratos, localizado Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Carmo do Rio Claro – MG, na data e horário designados, utilizando equipamentos e rede disponibilizados pela CONTRATANTE, com duração máxima de até dois dias úteis.
8.14.1 – O(s) representante(s) designado pela empresa que classificada provisoriamente em primeiro lugar que realizará(ão) a apresentação, deverá(ão) demonstrar possuir poderes para representar a empresa, acompanhada do documento de identificação do representante, do contrato social ou instrumento equivalente e da procuração, quando for o caso;
8.14.2 – A indicação de representantes da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar para a realização da apresentação da solução tecnológica ofertada, ficará limitada a no máximo 01 (um) técnico/representante por módulo a ser avaliado;
8.15 – A PoC será avaliada por equipe técnica designada, responsável pela aferição do atendimento dos itens descritos no Anexo I - Termo de Referência, e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes, mediante registro formal junto ao pregoeiro, com antecedência de até 1 (um) dia útil do seu início;
8.15.1 – As licitantes que desejarem se fazer representar perante à Comissão de Avaliação para o acompanhamento da Prova de Conceito deverão demonstrar possuir poderes para representar a empresa, acompanhada do documento de identificação do representante, do contrato social ou instrumento equivalente e da procuração, quando for o caso.
8.16 – O acompanhamento dos procedimentos de aferição ficará limitado à participação de até 2 (dois) representantes de cada licitante, sendo que durante a prova somente poderão se manifestar a equipe de avaliação do Município e o do Licitante Testado;
8.17 – Os demais interessados somente poderão se manifestar por escrito, durante a fase de recursos;
8.18 – Todas as despesas decorrentes de apresentação, participação ou acompanhamento da PoC são de responsabilidade de cada licitante;
8.19 – A equipe técnica elaborará relatório com o resultado da PoC, informando se a solução tecnológica apresentada pelo licitante classificado provisoriamente em
primeiro lugar está ou não de acordo com os requisitos e funcionalidades mínimas estabelecidas no Termo de Referência;
8.20 – Caso o relatório indique que a solução tecnológica está em conformidade com as especificações exigidas, o licitante será declarado vencedor do processo licitatório e, caso indique a não conformidade, o licitante será desclassificado do processo licitatório;
8.21 – Caso o relatório indique que a solução foi aprovada com ressalvas, as não conformidades serão listadas e o licitante terá prazo de 3 (três) dias úteis, não prorrogáveis, a contar da data de ciência do respectivo relatório, para proceder aos ajustes necessários na solução e disponibilizá-la, para a realização de testes
complementares, para aferição da correção ou não das inconformidades indicadas;
8.22 – Poderá ser considerada aprovada com ressalva a solução que, embora possua todas as funcionalidades previstas na PoC, venha a apresentar falha durante o teste;
8.23 – Caso o novo relatório indique a não conformidade da solução ajustada às especificações técnicas exigidas, a licitante será desclassificada do processo licitatório;
8.24 – Em caso de desclassificação do Proponente na Prova de Conceito, serão convocados os licitantes subsequentes, conforme a ordem de classificação. Em caso de empate, o critério de desempate será o sorteio, realizado pelo sistema eletrônico do Pregão.
8.25 – Após a declaração de conformidade da solução apresentada, pela comissão de avaliação e encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. HABILITAÇÃO
9.1 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao cadastro da licitante no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) - xxxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx
9.2 – Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1 – O interessado, para efeitos de habilitação mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 – É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 – O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, feita pelo Pregoeiro, conforme item 9.21, lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3 – Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 – Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 – Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 – Habilitação jurídica
9.8.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.8.2 – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
§ Único Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9 – Regularidade Fiscal
9.9.1 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.9.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.3 – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.9.4 – Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
9.9.4.1 – Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição
mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.5 – Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
9.9.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011).xxx.xxx.xxx.xx.
9.10 – Qualificação Econômico-Financeira
9.10.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.1.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.1.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social;
9.10.3 – Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4 – As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação.
9.10.5 – Certidão negativa de falência expedida pelo Cartório Distribuidor da pessoa jurídica.
9.10.6 – Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
9.10.7 – No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.8 – Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.
9.11 – Qualificação Técnica
9.11.1 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, com a indicação da prestação de serviços de instalação, migração de dados, integração com sistemas legados e treinamento, bem como a locação e/ou cessão de uso que permita identificar que o Sistema a ser implantado abarcou, no mínimo os módulos equivalentes a: Planejamento Institucional, Governamental; Controle Interno; Gestão de Compras e Contratações, Almoxarifado, Patrimônio, Frota, Gestão Tributária; Contabilidade Pública, Tesouraria; Gestão de Pessoal e Folha de Pagamentos, Protocolo, e, ainda, possuir indicação de desempenho acerca do atendimento às exigências do sistema informatizado de contas dos Município, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – SICOM – TCE/MG.
9.11.2 – Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação dos itens indicados no subitem acima.
9.12 – O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.13 – A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14 – A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15 – Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16 – A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17 – Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18 – Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18.1 – O pregoeiro, na busca pela verdade material, da ampla competitividade, da vantajosidade e do formalismo moderado, no julgamento
das propostas e da habilitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, convocando o licitante para apresentação de documento relativo à habilitação que não conste do cadastro da empresa no SICAF, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, desde que tenha como objetivo esclarecer condição que o licitante já dispunha, na data de abertura da licitação.
9.18.2 – A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993, não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro (Acórdão1211/2021-Plenário TCU).
9.18.3 – É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, através do chat, ou de documento anexado no sistema eletrônico, antes de findo o prazo estabelecido.
9.19 – Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.21 – A verificação pelo Município nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ADEQUADA AO LANCE VENCEDOR
10.1 – A planilha de composição de preços da proposta adequada ao último lance ofertado, , após a negociação (conforme modelo constante do Anexo III deste edital)
deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 – É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, através do chat, ou de documento anexado no sistema eletrônico, antes de findo o prazo estabelecido.
10.2 – A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.3 – A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.4 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei federal nº 8.666/93).
10.4.1 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos, no caso de divergência entre os preços apresentados na proposta e o último lance ofertado (ou o valor negociado), será considerado o menor valor entre esses.
10.5 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6 – A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTO
11.1 – Não serão conhecidas às impugnações, solicitações de esclarecimento e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não
habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.2 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
11.2.1 – A impugnação ou a solicitação de esclarecimento poderão ser realizadas por petição dirigida ao Departamento de Licitações e Contratos, de forma eletrônica, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolizada no endereço: .Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 62, Centro, Carmo do Rio Claro/MG, CEP: 37.150-000, aos cuidados do Departamento de Licitações e Contratos, contendo no anverso do envelope a menção ao número do Pregão Eletrônico e os dizeres “IMPUGNAÇÃO DE EDITAL”
11.2.2 – O documento deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, com assinatura do representante legal ou procurador com poderes para representar a empresa, acompanhada do documento de identificação do representante, do contrato social ou instrumento equivalente e da procuração, quando for o caso.
11.3 – O pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidirá sobre a impugnação, procedendo aos encaminhamentos necessários.
12. SANÇÕES
O Município de Carmo do Rio Claro realiza gestão e fiscalização contratual efetiva e procede abertura de processos administrativos para aplicação de penalidades por descumprimentos contratuais e legais, não havendo possibilidades de negociação ou aditamento de prazos/valores fora das possibilidades legais.
12.1 – Comete infração administrativa nos termos da Legislação aplicável, a CONTRATADA que:
12.1.1 – Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2 – Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4 – Comportar-se de modo inidôneo; ou
12.1.5 – Cometer fraude fiscal –
12.2 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração, através da Secretaria de Administração e Secretaria Governo – gestores do contrato – em conjunto ou isoladamente, podem aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1 – Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
12.2.2 – Multa de:
12.2.2.1 – 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias – Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
12.2.2.2 – 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
12.2.2.3 – 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
12.2.2.4 – 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 no subitem 12.4;
12.2.2.5 – 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento) – O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
12.2.2.6 – As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si –
12.2.3 – Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.4 – Sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos –
12.2.4.1 – A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 12.1 deste Termo de Referência –
12.2.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3 – As sanções previstas nos subitens 12.1.1, 12.1.3, 12.1.4 e 12.1.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados –
12.4 – Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais (por ocorrência) | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
PARA OS ITENS A SEGUIR: | ||
6 | Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens Contrato e Termo de Referência não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Deixar de indicar ou manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Termo de Referência/contrato; | 01 |
11 | Deixar de providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
12.5 – Também ficam sujeitas às penalidades do art – 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.5.1 – Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.5.2 – Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.5.3 – Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados –
12.6 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993;
12.7 – As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente –
12.7.1 – Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente –
12.8 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade –
12.9 – O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Município, em favor da licitante vencedora. Caso o seu valor seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
12.10 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.11 – O encaminhamento de Ofício de Notificação quanto à abertura de processo administrativo contra a licitante ou empresa contratada será efetuado pelo Gestor ou Fiscal do Contrato, ou, ainda, pelo Departamento de Licitações e Contratos, exclusivamente por meio de endereço eletrônico constante do cadastro da empresa no SICAF ou aquele informado nos termos deste Edital, ou por meio físico, para fins de garantir o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.12 – Levando em conta as inovações tecnológicas, o avanço das tecnologias de informação e o fato inegável de que, atualmente para participar de um processo licitatório todas as licitantes devem possuir acesso às redes mundiais de
computadores, todas as comunicações entre o Município de Carmo do Rio Claro e a licitante ou empresa contratada dar-se-ão por meio eletrônico, considerando-se o endereço eletrônico mencionado no subitem precedente, sendo de inteira responsabilidade da licitante mantê-lo permanentemente atualizado.
12.13 – Quando, por razões técnicas, for inviável o uso de meio eletrônico para o encaminhamento de Ofício de Notificação, esse ato poderá ser viabilizado segundo as regras ordinárias, sendo dever da licitante ou empresa contratada manter, junto à Administração, atualizados os dados de endereço, contato telefônico e do representante legal da empresa, não suprindo tal ônus a mera formalização da alteração do ato constitutivo ou do contrato social na Junta Comercial competente, no Cartório de Registro de Títulos ou outro ato solene que a lei determinar.
12.14 – O encaminhamento de Ofício de Notificação por meio eletrônico possui respaldo no art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988; e no princípio do formalismo moderado; e, subsidiariamente, cf. disciplina o art. 15, calca-se também na disposição do art. 270 do Código de Processo Civil de 2015, sendo hoje uma prática já consolidada no Poder Judiciário e que vem sendo implantada nos demais Poderes com a finalidade de otimizar custos, critérios de sustentabilidade e ritos processuais, primando pela eficiência no serviço público sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa de quaisquer das partes.
12.15 – Simultaneamente ao encaminhamento eletrônico, o Ofício de Notificação poderá ser disponibilizado também no portal do Município, sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o que poderá substituir a publicação da notificação em Diário Oficial ou caso não tenha sido possível localizar a licitante e/ou empresa contratada.
12.16 – As defesas/manifestações, quando em resposta ao Ofício de Notificação de que trata o subitem anterior, deverão ser encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico, segundo as orientações contidas no sítio supracitado, de modo a economizar custos, evitar a necessidade de deslocamentos e, ainda, otimizar o prazo para que o licitante e/ou empresa contratada elabore as peças que julgar convenientes à sua defesa/manifestação.
12.17 – Todo o recebimento eletrônico será protocolado por meio de uma resposta eletrônica, resguardando o licitante e/ou empresa contratada quanto à efetiva entrega de sua defesa ou manifestação.
12.18 – Quando a defesa/manifestação da licitante for enviada para atender a prazo processual, este passará a contar a partir da data do registro de recebimento da notificação ou do seu registro de protocolo, o que ocorrer primeiro, sendo considerada tempestiva a defesa/manifestação recebida até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
12.19 – Toda a operacionalidade por meio eletrônico mantém inalterados os prazos legais para as defesas/manifestações, bem como mantém conservado todo o direito ao contraditório e à ampla defesa em toda e qualquer fase do rito processual.
12.20 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município, por meio de Guia de Recolhimento, observando-se seu prazo de vencimento, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes, ou descontá-las dos valores remanescentes de pagamentos à empresa.
12.21 – Caso a Administração determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Administração.
12.22 – Decorrido o prazo sem que haja recurso ou manifestação da Adjudicatária, o ordenador de despesa adotará as medidas cabíveis visando à cobrança por via judicial.
12.23 – As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Município serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
12.24 – Valores inadimplidos perante a Administração serão inscritos administrativamente no Cadastro de dívida ativa junto ao Município.
12.25 – Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.26 – A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.27 – O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.28 – Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.29 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.30 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12.31 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.32 – Das sanções na forma dos itens anteriores, caberá recurso, na forma do art. 109 da Lei 8.666/93.
13. RECURSOS
13.1 – Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 – Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 – Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 – A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 – Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 – O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. FORNECIMENTO E RECEBIMENTO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 – Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização, bem como as obrigações da Contratante e Contratada estão previstos no Termo de Referência, anexo a este edital.
14.2 – O Município de Carmo do Rio Claro realiza gestão e fiscalização contratual efetiva e procede abertura de processos administrativos para aplicação de penalidades por descumprimentos contratuais e legais, não havendo possibilidades de negociação ou aditamento de prazos/valores fora das possibilidades legais.
15. PAGAMENTO
15.1 – As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
16. FISCALIZAÇÃO
16.1 – O Município de Carmo do Rio Claro, através dos servidores designados pelos setores solicitantes (vide Termo de Referência – Anexo 01) exercerá a fiscalização da execução do objeto deste certame e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
16.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Carmo do Rio Claro/MG em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne a execução do objeto do contrato.
16.3 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONDIÇÕES PACTUAIS
17.1 – O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2 – Após a fase recursal, à vista do relatório do pregoeiro, os autos do processo licitatório serão submetidos à consideração do Prefeito do Município para fins de homologação e, constatada a regularidade dos atos praticados, a referida autoridade competente homologará o procedimento licitatório
17.3 – Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.4 – O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.4.1 – Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá
encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.4.2 – O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.5 – A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
17.5.1 – A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.6 – O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos termos do inciso do art. 57, IV, da Lei 8.666/93.
17.6.1 – A contratada deverá manifestar-se oficialmente à CONTRATANTE, sobre o interesse em não dar continuidade a prestação dos serviços em questão, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias anteriores ao término da vigência do contrato.
17.7 – A contratada não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração
17.8 – Se a licitante vencedora, após regularmente convocada ou se negar a executar os serviços licitados, reservar-se-á ao Município de Carmo do Rio Claro/MG, o direito de convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital e na legislação competente.
17.9 – A associação da licitante vencedora com outrem, acessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da administração deste Município e desde que não afete a boa execução do Contrato.
17.10 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.11 – As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo 01.
17.12 – Caso a licitante vencedora, após a assinatura do contrato ou recebimento de instrumento equivalente, não entregar os produtos dentro dos prazos estipulados após regularmente autorizada, ou ainda, quando for o caso, deixar de apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual, ensejará a aplicação das SANÇÕES deste edital.
17.13 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.14 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.15 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.16 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.17 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes através do e-mail informado no cadastro do SICAF ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no mural de avisos no átrio da sede administrativa do Município e no site do Município na internet.
17.18 – A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital e seus anexos.
17.19 – A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
17.20 – As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, poderá haver a substituição do instrumento do contrato por Autorização de Compra, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
18. DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO E CONTRATUAL
18.1 – Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
19. REABERTURA DA SESSÃO
19.1 – A sessão pública poderá ser reaberta:
19.1.1 – Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
19.1.2 – Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
19.2 – Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
19.3 – A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), OU e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
19.4 – A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na proposta de preços ou no cadastro da licitante junto ao Sicaf/Comprasnet, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após a apresentação da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.2 – Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, tomar as providências a seguir discriminadas, sem que caiba às LICITANTES qualquer tipo de reclamação ou indenização:
20.2.1 – Alterar as condições deste edital, reabrindo e conferindo novo prazo para abertura da licitação, nos termos da legislação vigente comunicando sobre as modificações ocorridas;
20.2.2 – Adiar a data da abertura do certame, promovendo em consequência a divulgação para os interessados, da nova data.
20.3 – A apresentação de proposta não gera nenhum direito para a licitante perante o Município.
20.4 – O Pregoeiro ou autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase desta licitação e sempre que julgar necessário;
20.5 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
20.6 – A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.7 – A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
20.8 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
20.9 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.10 – Não cabe ao Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet – qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o Município, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
20.11 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração
20.12 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 08 às 11 e de 12:30 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura do Município de Carmo do Rio Claro, conforme preâmbulo deste edital, para melhores esclarecimentos.
20.13 – Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
20.14 – Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.15 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.16 – Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.17 – Havendo divergência entre as especificações dos itens no sistema quanto ao descritivo do Termo de Referência, prevalecerá a especificação do Termo de Referência.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
21.1 – Para maiores informações sobre a licitação, os interessados deverão dirigir-se ao Departamento de Licitações e Contratos, em dias úteis, no horário comercial, na Sede do Município, na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 62 – Centro, telefone (00) 0000-0000 e pelo e-mail constante no preâmbulo deste edital.
21.1.1 – Para maiores informações sobre a plataforma eletrônica para a realização do pregão, os interessados deverão entrar em contato diretamente
com o Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet) através dos seguintes meios de contato:
• Plataforma de Atendimento: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/
• Atendimento telefônico gratuito: 0800 978 9001
21.1.2 – A licitante é a única responsável, tanto por obter TODAS AS ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS para seu cadastramento junto ao SICAF, quanto sobre as
funcionalidades do sistema
xxx.xxxxxxx.xxx.xx, cabendo a ela,
eletrônico
DE MANEIRA
BASTANTE ANTECIPADA, dotar-se de todas as informações e capacitações necessárias para fins de atuar
no uso desta plataforma.
21.1.3 – Não cabe ao Pregoeiro e a equipe de apoio, nem mesmo ao Município prestar a licitante quaisquer informações ou orientações no tocante ao SICAF ou às funcionalidades do sistema, bem como buscar informações, esclarecimentos ou documentos junto ao provedor do sistema eletrônico, uma vez que os canais indicados no portal são os meios recomendados para estes fins e, ainda, pelo fato de que o pregoeiro e equipe de apoio não dispõem de acesso às ferramentas do sistema destinadas ao fornecedor.
21.1.4 – Caso a licitante possua QUALQUER TIPO DE DÚVIDA QUANTO À OPERACIONALIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO, o mesmo deverá buscar previamente auxílio junto ao Suporte Técnico do Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxxxxxx.xxx.xx (Atendimento a Fornecedores) por meio de um de seus canais de comunicação acima indicados.
21.2 – Durante a realização da Sessão do Pregão Eletrônico, a comunicação com o Pregoeiro dar-se-á EXCLUSIVAMENTE por meio de troca de mensagens, via chat do sistema eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx. NÃO SE ADMITIRÁ CONTATO POR TELEFONE OU QUALQUER OUTRO MEIO.
21.2.1 – Quando for o caso e o momento oportuno, a comunicação do licitante com o pregoeiro poderá se dar pelo endereço eletrônico indicado neste Edital.
21.3 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio e as questões relativas ao sistema, pela Administradora do Pregão Eletrônico, o Portal de Compras do Governo Federal: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
21.4 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, Departamento de Licitações e Contratos do Município, no endereço supracitado no subitem 19.1.
21.5 – A contratação será formalizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento, nos termos do art. 62 da Lei n. 8.666/93.
21.6 – Ressalvado o disposto no item 20.16, todas as partes deste edital são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em uma delas, considerar-se-á válido para todas as demais.
21.7 – Fica entendido, que as especificações técnicas contidas no Termo de Referência e toda a documentação deste Edital, são complementares entre si independentes de transcrição, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será válido.
21.8 – Os interessados deverão examinar todas as instruções, termos e especificações técnicas constantes do presente Edital e seus Anexos. O não fornecimento de todas as informações requeridas ou a apresentação de uma proposta em desacordo com a documentação solicitada no Edital, é de responsabilidade da licitante, podendo resultar na rejeição de sua proposta.
21.9 – As licitantes arcarão com todos os custos associados com a elaboração e apresentação de sua proposta. O Município de Carmo do Rio Claro/MG, em nenhum caso, será responsável ou sujeita a esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
21.10 – A participação na licitação objeto deste instrumento implicará a aceitação integral das condições nele estabelecidas, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
21.11 – Fica assegurado ao Município, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação, o direito de:
21.11.1 – Adiar a data de abertura da licitação, dando conhecimento aos interessados através de publicação no Diário Oficial do Município, sítio do Município na internet, Portal de Compras do Governo Federal, na mesma forma e condições em que houve a divulgação inicial.
21.11.2 – Revogar o processo licitatório por razões de interesse público decorrente de fato superveniente e pertinente, sem que caibam as licitantes o direito de reclamação ou indenização e/ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação do objeto desta licitação.
21.12 – O Foro privilegiado para dirimir eventuais questões oriundas do presente Edital, e não resolvidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Carmo do Rio Claro/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, na forma prevista pelo art. 109, I da Constituição Federal.
22. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM ESTE EDITAL:
Anexo I – Termo de Referência do Objeto
Anexo II – Planilha de Preços de Referência
Anexo III – Modelo de Proposta Reajustada ao Último Lance/Negociação
Anexo IV – Minuta de Contrato
Carmo do Rio Claro, 01º de agosto de 2022.
Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Portaria 001/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PARA O MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO/MG, ATENDENDO AOS 02 (DOIS) ÓRGÃOS DA ADMNISTRAÇÃO MUNICIAL CONTANTES DESTE EDITALCOMPREENDENDO: INSTALAÇÃO DE LICENÇAS DE USO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EVOLUTIVA COM SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO, COM SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM.
1. INTRODUÇÃO:
Esse Termo possui o objetivo de estabelecer o conjunto de definições, especificações, normas, padrões e critérios para a locação de sistema integrado de gestão da Administração Pública, visando a modernização dos procedimentos necessários e adequados para o melhor atendimento da população no MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO (MG) em cada um dos órgãos que compõem este edital em atendimento ao DECRETO FEDERAL nº 10.540 de 05/11/2020, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO
É de fundamental importância que a Administração Pública Municipal esteja preparada para dispor permanentemente de dados e informações básicas que permitam analisar a situação socioeconômica e seu processo de desenvolvimento no atendimento das necessidades da população e das organizações sociais.
Disso, decorre a necessidade de uma ampla e criteriosa reformulação para instalar, implantar e parametrizar o sistema de informações e dados, estabelecendo procedimentos eficazes.
O sistema integrado de gestão que se pretende contratar deve atender às necessidades institucionais do Município, identificando, de modo realista e abrangente, o perfil de profissionais exigidos por empresa e/ou organização que sejam ágeis, eficientes e produtivas.
As locações dos sistemas propostas neste Termo de Referência compõem o sistema básico de informatização de um modelo de gestão democrática integrada. Expansões futuras para informatização de outras funções de governo serão recomendadas em fases posteriores.
Nesse momento, os sistemas contemplados consistem em prioridades para a implantação.
Nesse sentido torna-se clara a importância do ambiente computacional em que se dará as consultas a banco de dados, as análises e a produção de informações com vistas à sustentação das tomadas de decisões em todos os campos de atuação do Poder Executivo Municipal. Esse ambiente será constituído do cabeamento da rede de comunicação de dados e voz, de computadores com as configurações mais adequadas, dos dispositivos de armazenamento e roteamento, além de todos os programas necessários ao funcionamento integrado.
Uma das características do sistema de informações a ser adquirido é o da utilização de um sistema de gerenciamento de Banco de Dados Relacional (SGBDR), implementado em um servidor. O volume de informações a ser tratado por este sistema é imenso, exigindo em matéria tanto de hardware quanto de software, soluções compatíveis com esta demanda. Portanto, a solução almejada foi proposta em função da disponibilidade e performance, devido a natureza segura e estável que estes sistemas deverão proporcionar.
2. DA MODALIDADE:
A modalidade indicada para a realização do certame será o Pregão eletrônico. Sugere-se seja adotada, para a presente contratação, a licitação modalidade Pregão Eletrônico, observando-se, pois, as regras dos Decretos Municipais nº. 4844/2020 e 4.345/2017 Lei n. 10.520/2002 e, subsidiariamente, Lei n. 8.666/93 e suas alterações, observando-se, pois, no que couberem, as disposições da Lei Complementar n. 123/2006 e outras normas aplicáveis à espécie
3. INVIABILIDADE TÉCNICA DE PARCELAMENTO DO OBJETO:
O objeto descrito neste Termo de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema de gestão pública, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global, ou seja, de todos os módulos e de todos os órgãos da administração municipal.
A motivação dessa decisão está no fato, de que no setor público, os benefícios trazidos pelo uso da tecnologia são refletidas para toda população, haja vista que a atuação dos órgãos governamentais costuma gerar efeitos de maior amplitude sobre o dia a dia das pessoas.
Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida.
Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – SICOM, SIOPE, entre outros. E que em razão disso necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização.
Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é deve ser único e atender a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas.
A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção.
Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em em um único sistema as informações de diversos setores. A segurança no acesso dos dados, no caso, é mantida com senhas e permissões específicas para cada usuário.
A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos.
Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação).
Um ponto forte é a integração entre os módulos, os monitores, as operações e a navegação dentro do sistema são de tais formas padronizadas que, à medida que o usuário se familiariza com um módulo, aprende mais facilmente e rapidamente os demais. O acesso às informações é realizado através de menus com utilização de senhas, permitindo que se controlem quais os utilizadores que tem acesso a que tipo de informações.
Uma mensagem ou transação eletrônica é um conjunto estruturado de informações trocado entre atores de diversos setores com a finalidade de solicitar uma operação ou informar um resultado.
Dentro dessa realidade o objetivo da utilização de um sistema único visa atingir a compatibilidade e interoperabilidade entre os diversos sistemas independentes, o que fatalmente gera redução substancial na manipulação e no tempo de processamento das informações. Assegurando também privacidade e segurança da informação.
4. OBJETIVOS
4.1. O objetivo geral a ser alcançado com a contratação prevista neste Termo de Referência é o fortalecimento da capacidade de gestão da MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO/MG.
4.2. Os objetivos específicos são os seguintes:
4.3. Implantação de um processo de gestão integrada do desenvolvimento econômico, social, ambiental com a consolidação do sistema municipal de planejamento;
4.4. Capacitação técnica de pessoal para o planejamento, execução, manutenção e expansão do ambiente computacional do MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO (MG);
4.5. Institucionalização da gestão democrática do território;
4.6. Otimização no processo de gestão de informações municipais;
5. OBJETO
5.1. O objeto do presente Termo de Referência é a locação de um sistema lógico composto de módulos de gestão para utilização integrada de dados, realização de consultas, produção de informações e análises.
5.2. O sistema deverá estar em conformidade com uma série de pré-requisitos de origem técnica e funcional, citadas nos demais itens deste Termo de Referência.
5.3. Constituem o presente objeto, além da locação de módulos, a migração/ conversão de dados e treinamentos e capacitações para todos os usuários dos módulos.
6. METODOLOGIA EMPREGADA
6.1. A fim de atingir os objetivos descritos neste Termo de Referência, a contratada deverá executar a migração/ conversão dos dados existentes em meio que for mais conveniente para a administração, com posterior conferência e consistência.
6.2. A contratada deverá atuar de forma direta no processo de implantação e capacitação, com o compromisso de garantir à equipe local a autonomia necessária para a manutenção e ampliação do uso da tecnologia na Prefeitura.
6.3. A implantação do sistema deverá ser realizada em 01 servidor físico (hardware) para utilização em aproximadamente 200 estações de trabalho (quantidade estimada).
6.4. Para a capacitação dos servidores municipais que utilizarão o sistema, estima-se a quantidade de aproximadamente 200 funcionários.
6.5. Os módulos a serem convertidos serão os módulos de: Gestão Orçamentária e Planejamento; Contabilidade Pública e Tesouraria; Controle Interno; Administração de Estoque/Almoxarifado; Compras, Licitações e Contratos; Gestão de Patrimônio; Administração de Transportes e Frotas; Recursos Humanos, Folha de Pagamento; Tributário/Gestão das Receitas; Gestão do Ponto Eletrônico; Gestão de Serviços Web.
6.6. Os dados que compõem as bases de informações atualmente existentes, conforme subitem anterior, deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame.
6.7. O Município não fornecerá as estruturas dos dados a serem convertidos. O licitante vencedor deverá realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atuais que são utilizadas. Esses dados serão disponibilizados imediatamente após a assinatura de contrato ou a critério da contratante.
7. PADRÃO DE QUALIDADE
7.1. A Contratada deverá executar os serviços, obedecendo:
a) As normas técnicas aplicáveis;
b) Xxxxxxxx identificação funcional individualizada de seus empregados para o controle de acesso interno das instalações da Prefeitura.
8 ETAPAS DE TRABALHO
8.1. 1ª etapa: Licenciamento do conjunto de sistemas contratados.
a) Imediato após a assinatura do contrato;
8.2. 2ª etapa: Conversão, migração e conferência total da base de dados para o novo sistema:
a) Conversão e migração total dos dados existentes para a base de dados do novo sistema, seguida de conferência e consistência dos dados, no período não superior a 90 (noventa) dias após a respectiva emissão da ordem de serviços;
b) Desenvolvimento da metodologia para a complementação da base de dados com novos elementos, constantes em documentos impressos, a serem disponibilizados pela equipe do MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO e digitados pela contratada;
c) Capacitação da equipe técnica da MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO para assimilar, de forma correta, o novo modelo de sistema a ser implantado e metodologia desenvolvida.
8.3. 3ª etapa: Instalação do Sistema de Administração Pública:
a) Instalação e configuração das versões Server dos sistemas nos servidores;
b) Instalação e configuração das versões cliente dos sistemas nas estações de trabalho;
c) Instalação e configuração do ambiente de trabalho do MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO, quanto ao sistema de Administração Pública.
8.3.1. Módulos a serem instalados por orgão da administração do MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO:
8.3.1.1. Prefeitura do MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO
1- Módulo de Almoxarifado:
2- Módulo de Aprovação de Projetos; 3- Módulo de Arrecadação Tributária;
4- Módulo de Atendimento ao Cidadão; 5- Módulo de Assistência Social;
6- Módulo de Bibliotecas; 7- Módulo de Xxxxxxxxxx; 8- Xxxxxx xx Xxxxxxx;
9- Módulo de Contabilidade e Tesouraria; 10- Módulo de Contratos e Convênios;
11- Módulo de Controle de Obras; 12- Módulo de Controle Interno; 13- Módulo de Educação;
14- Módulo de Processos Judiciais;
15- Módulo de Gestão da Saúde e Farmácia 16- Módulos de Gestão de Frotas;
17- Módulo de Licitações e Fornecedores
18- Módulo de Medicina e Segurança do Trabalho; 19- Módulo de Nota Fiscal Eletrônica;
20- Módulo de Patrimônio; 21- Módulo de Orçamento;
22- Módulo de Protocolo e Gestão de Documentos;
23- Módulo de Recursos Humanos, Folha de Pagamento e Gestão de ponto eletrônico 24- Módulo de Ouvidoria;
25- Módulo de Portal da Transparência; 26- Módulo de Fiscalização;
27- Módulo de Leis Municipais;
28- Módulo de Gestão de Gabinete;
29- Módulo de BI – Gestão Estrategica; 30- Módulo de Agricultura;
31- Módulo de Turismo;
32- Aplicativos para o Cidadão compátivel com o sistemas operacionais Android e Apple; 33- Aplicativos para os usuários de Sistema nas versões Android e Apple;
34- Módulo de backup/Restore.
35- Serviço de computação em nuvem.
36 - Módulo de geração de arquivos do SICOM
8.3.1.2. Câmara do MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO
1- Módulo de Almoxarifado:
2- Módulo de Atendimento ao Cidadão; 3- Módulo de Bibliotecas;
4- Módulo de Xxxxxxx;
5- Módulo de Contabilidade e Tesouraria; 6- Módulo de Contratos e Xxxxxxxxx;
7- Módulo de Controle Interno;
8- Módulos de Gestão de Frotas; 9- Módulo de Licitações;
10- Módulo de Medicina e Segurança do Trabalho; 11- Módulo de Patrimônio;
12- Módulo de Orçamento;
13- Módulo de Protocolo e Gestão de Documentos;
14- Módulo de Recursos Humanos e Folha de Pagamento; 15- Módulo de Ouvidoria;
16- Módulo de Portal da Transparência; 17- Módulo de Leis Municipais;
18- Módulo de Gestão de Gabinete;
19- Módulo de BI – Gestão Estrategica; 20- Módulo de Processo Legislativo;
21- Aplicativos para o Cidadão nas versões Android e Apple;
22- Aplicativos para os usuários de Sistema nas versões Android e Apple; 23- Módulo de backup/Restore.
24- Serviço de computação em nuvem.
8.4. 4ª etapa: Treinamento dos servidores do MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO no uso do software:
8.4.1. Os treinamentos e capacitações deverão ser reconhecidos como oficiais e apresentar resultados práticos dos conhecimentos adquiridos pelos servidores treinados, medido através de um teste de avaliação aplicado pela contratada com posterior certificação, cujo conteúdo ministrado será a correta utilização do sistema para a entrada de dados, consulta, processamento e emissão de relatórios;
8.4.2. O MUNICÍPIO DE CAMRO DO RIO CLARO entendendo ser necessário poderá aplicar
teste prático para avaliar os resultados dos treinamentos, garantido a participação e acompanhamento da contratada, podendo tomar as medidas sancionatorias constantes do Edital, caso os treinamentos não estejam atendendo os critérios e resultados pretendidos;
8.4.3. A quantidade estimada para treinamento é por órgão do MUNICÍPIO CARMO DO RIO CLARO será de:
8.4.3.1.Prefeitura do MUNICÍPIO NOM DO MUNICÍPIO – 250 usuários; 8.4.3.2.Câmara do MUNICÍPIO NOM DO MUNICÍPIO – 15 usuários;
8.4.4. Os treinamentos das equipes de servidores do Município de CARMO DO RIO CLARO deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe de implantação, abrangendo os níveis técnicos e funcionais;
b) A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para os Usuários Finais, abrangendo os níveis funcionais e gerenciais;
8.4.5. Os Planos de Treinamento deverão conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
b) Público alvo;
c) Conteúdo Programático;
d) Conjunto de Material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
e) Carga horária de cada módulo de treinamento;
f) Processo de Avaliação de aprendizado;
g) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, software, filmes, slides, livros, fotos, etc.).
8.4.6. Todos os treinamentos deverão ser realizados no município de CARMO DO RIO CLARO, em local e horário definido pelo contratante, salvo impossibilidade devidamente justificada que somente será aceita com a concordância do CONTRATANTE;
8.4.6.1.1. Nos casos em que os treinamentos forem realizados fora do local concedido pelo município, todas as despesas com o transporte dos servidores e locação de espaço deverão ser custeadas pela empresa contratada;
8.4.6.2. Caberá ao Contratante o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, bem como salas adequadas à realização dos treinamentos, quando os mesmos forem realizados nas
instalações concedidas pelo MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO.
8.4.6.2.1. O contratante deverá disponibilizar, no mínimo, um microcomputador para cada dois participantes e uma impressora para testes de relatórios, para cada sala de treinamento.
8.4.7. A realização dos treinamentos deverá obedecer às seguintes condições:
8.4.7.1. As datas para início do treinamento para cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma de Implantação, ou seja, o treinamento tem que ser concomitante à implantação dos módulos;
8.4.7.2. As turmas deverão ser dimensionadas por módulo, sendo que a quantidade de cada turma deverá ser estabelecida em acordo entre as partes, conforme a necessidade de usuários de cada módulo, limitado à 12 participantes;
8.4.7.3. Caso a CONTRATADA entendenda ser tecnicamente viável o treinamento a um número maior de participantes, deverá apresentar justificativa técnica, bem como fornecer os equipamentos necessários ao treinamento da quantidade que exceder ao mencionado no item anterior, caso o CONTRATANTE concorde com a justificativa;
8.4.7.4. O treinamento e o respectivo material didático, um por participante, deverão ser em idioma português, bem como toda a linguagem de operação do sistema;
8.4.7.5. O curso de utilização e operação dos módulos licitados deverá possuir carga horária mínima de 4 (quatro) horas por turma;
8.4.7.6. Os cursos de administração e suporte das aplicações para a formação de técnicos sobre a utilização das funções dos módulos deverão possuir carga horária mínima de 20 (vinte) horas por turma para capacitação e o perfeito conhecimento de aplicação, principalmente na sua parametrização e nos recursos oferecidos por funções.
8.4.7.6.1. O treinamento para o nível técnico deverá abranger todos os módulos implantados.
8.4.7.7. O MUNICÍPIO DE CAMRO DO RIO CLARO resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, a Contratada deverá ministrar reforço sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
8.4.7.8. Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a Contratada deverá providenciar adequações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
8.4.7.9. Após a conclusão do treinamento, cada servidor deverá preencher um formulário de avaliação do curso/capacitação onde constará o grau de satisfação do usuário com o treinamento,
com conteúdo, bem como informação se atendeu ou não as suas expectativas, servindo este documento para fins de avaliação do treinamento pelo MUNICÍPIO DE CAMRO DO RIO CLARO, sem prejuízo de outros critérios de avaliação que o Contratante possa adotar.
8.4.8. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como hospedagem, transporte, diária, etc., serão de responsabilidade da Contratada.
8.4.9. A contratada deverá fornecer Certificação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso e/ou treinamento/capacitação, contendo ainda no referido certificado a sua nota e aproveitamento obtidos nos testes e avaliações realizadas.
8.5. 5ª etapa: Manutenção do Sistema de Gestão Integrado com Serviços de Computação em Nuvem ou servidor físico do município:
a) Processamento dos novos dados implantados;
b) Operacionalização dos procedimentos do sistema;
c) Utilização do sistema para atender às rotinas e procedimentos de dados dos órgãos da administração.
8.5.1. O MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO deverá manter equipes tanto da área de tecnologia quanto da área de conhecimento das regras de negócio para acompanhar os procedimentos que serão realizados, estando os mesmos com o dever e autoridade de fiscalizar e exigir o cumprimento de todos os itens aqui mencionados.
8.5.2. A empresa contratada deverá dispor de equipe técnica especializada e devidamente capacitada para atender às demandas e chamadas.
9. PRODUTOS FINAIS
9.1. Sistemas Atuais e Conversão de Dados
9.1.1. O MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO possui alguns Sistemas em produção que estão relacionados a procedimentos internos de gestão e administração de diversos setores. Os dados que compõem esta base de informações deverão ser convertidos para a nova Estrutura de Dados proposta pelo licitante que seja o vencedor do certame. O MUNICÍPIO DO CARMO DO RIO CLARO disponibilizará o layout dos dados e a CONTRATADA deverá fazer a conversão de dados à partir do banco de dados fornecidos e seu respectivo layout. Caso necessário a CONTRADA deverá realizar engenharia reversa para descobrir a estrutura dos dados dos
sistemas utilizados, e realizar todo o processo de conversão de dados nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
9.1.2. O MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO deverá fornecer todos os dados a serem convertidos. Caso os dados fornecidos não estejam em meio digital, ou haja problemas na manipulação dos dados já existentes neste meio, a empresa contratada promoverá o processo de digitação das informações para o novo sistema a ser implantado.
9.1.3. No processo de migração dos dados nenhuma informação deverá ser descartada. Todas as informações já processadas deverão ter sua integridade preservada.
9.2. Serviços de suporte e disponibilidade:
9.2.1. Estabelece-se que os serviços deverão atender a um Acordo de Nível de Serviços – SLA (Service Level Agreement) de modo a oferecer disponibilidade por 24 (vinte e quatro) horas por dia, os 7 (sete) dias da semana, com garantia de funcionamento de 97,5% no mês.
9.2.2. Caso a disponibilidade mensal seja inferior a 97,5% a contratada deverá conceder descontos em caráter compensatório sobre o valor mensal devido pelo contratante, observadas as exceções, da seguinte fórmula:
VD = n.(VM / HM)
Onde:
VD = Valor do desconto em R$;
VM = Valor total mensal do serviço em R$; HM = Total de horas no mês;
n. = Número em horas inteiras excedentes ao garantido pela SLA;
9.2.2.1. Constituem exceções ao SLA:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos ou sistemas que não sejam de responsabilidade ou de controle direto da contratada;
c) Falha de equipamento ou de sistemas ocasionada pelo contratante;
d) Realização de testes, ajustes e manutenção necessários à prestação dos serviços desde que notificados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e que não ocorram em dias úteis, no horário das 09h00min às 18h00min;
e) Falhas decorrentes de atos ou omissões sobre as quais a contratada não tenha controle direto.
9.2.2.2. Os serviços de manutenção do sistema deverão ser executados exclusivamente pela contratada em suas próprias instalações.
9.2.2.2.1. A contratada deverá atender aos usuários da contratante sempre que necessário, por meio de internet, e-mail, chat, telefone, durante os dias úteis e em horário comercial, devendo-se respeitar os critérios de segurança e disponibilidade.
9.2.2.3. Os serviços de manutenção do sistema a serem contratados implicam os seguintes itens, a saber:
a) MANUTENÇÃO CORRETIVA – A primeira atividade de manutenção decorre porque não é razoável presumir que a atividade de testes descobrirá todos os erros latentes na implantação de um grande sistema de software. Durante o uso de qualquer sistema de grande porte é possível que surjam erros que deverão ser relatados ao desenvolvedor para que este realize o processo que inclui o diagnóstico e a correção de todos.
b) MANUTENÇÃO PREVENTIVA ou EVOLUTIVA – A segunda atividade de manutenção ocorre quando o sistema é modificado para melhorar a confiabilidade, ou novas funções, ou oferecer uma infraestrutura melhor para futuras ampliações, ou ainda para atendimento de novas normas ou alteração daquelas já existentes e exigidas pelos órgãos de fiscalização e controle.
c) ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO – Compreende itens de manutenção preventiva/ evolutiva ou adaptativa, lançadas pela contratada em novas versões do sistema.
9.2.2.3.1. As alterações decorrentes de modificações legais ou de erros do sistema serão realizadas sem ônus adicionais para os clientes da contratante, durante o período de vigência do contrato.
9.2.2.3.2. Adaptações de Software, não exigíveis por alterações na Legislação, que impliquem em novos relatórios, telas, funções, rotinas ou alterações nos arquivos, serão solicitadas formalmente pela contratante, e devem ser analisadas pela contratada que fará a análise e projeto da solução e enviará à contratante proposta para aprovação.
9.2.2.3.3. As condições para prestação dos serviços objeto desta licitação deverão ser compreendidas de acordo com a tabela abaixo:
Item | Natureza da Atualização | Estratégia Adotada | Prazo para Disponibilização |
1 | Corretiva; | Havendo comunicação formal com discriminação de ‘’erro’’ apresentado nos sistemas, será enviado retorno indicando o prazo para solução do mesmo; | Não superior a 01 (um) dia útil, 24 horas; |
2 | Evolutiva de ordem legal; | Havendo alterações na legislação que importem em alterações nos sistemas contratados a Contratante deverá formalizar os pedidos de alteração indicando os novos comportamentos pretendidos; | Não superior a 30 (trinta) dias corridos após a formalização do pedido; |
3 | Evolutiva de ordem tecnológica; | Havendo alterações evolutivas na tecnologia de produção dos sistemas contratados, durante toda a vigência do contrato, a Contratante terá direito a utilizá-las sem nenhum custo adicional; | Imediato na liberação de novas versões; |
4 | Evolutiva de ordem exclusiva. | Havendo solicitação oficial que importe em acréscimos e/ou alterações nas funcionalidades originalmente exigidas para os sistemas, será fornecida proposta adicional para avaliação por parte da Contratante, que se manifestará acerca da mesma. | Estará disponível na proposta apresentada. |
9.2.2.3.4. Os problemas apontados pelos usuários deverão ser solucionados conforme critério de prioridade definido pelo usuário:
• Prioridade baixa: 96 horas
• Prioridade normal: 48 horas
• Prioridade crítica: 24 horas
• Desenvolvimento de nova funcionalidade: Conforme cronograma definidos entre as partes após definições detalhada das funcionalidades desejadas e necessárias.
9.3. Prazos para a prestação dos serviços
9.3.1. Todos os sistemas contratados deverão estar devidamente instalados e funcionando perfeitamente em prazo não superior a 60 (sessenta) dias após a respectiva emissão da ordem de
serviços a ser expedida com o empenho competente e da assinatura do contrato a ser celebrado com o licitante vencedor do certame. Todos os documentos referidos serão disponibilizados concomitantemente.
9.3.1.1. Conversão e migração total dos dados existentes para a base de dados do novo sistema, seguida de conferência e consistência dos dados deverá ser realizada no período não superior a 90 (noventa) dias após a respectiva emissão da ordem de serviço.
9.3.2. Os serviços de conversão de dados, instalação dos sistemas e treinamento das equipes do funcionalismo municipal que estarão envolvidas no uso contínuo da solução, bem como, os demais serviços correlatos para a entrada em produção do sistema integrado que se contrata no presente certame deverão ocorrer paralelamente.
9.3.3. Os serviços aqui referidos deverão ser prestados no prazo mencionado no item 9.3.1 em virtude de representarem serviços de natureza essencial e, portanto, de uso permanente e urgente para a Prefeitura Municipal.
9.4. Contingência
9.4.1. O software não poderá ficar indisponível por mais de 8 (oito) horas;
9.4.1.1. Em caso de situações excepcionais onde houver a indisponibilidade do sistema acima do prazo previsto no item 9.4.1, a empresa contratada deverá apresentar justificativa ao gestor do contrato que poderá ou não aceitá-la, principalmente para fins de glosa do pagamento.
9.4.1.2. Em casos de paralisação do software a empresa deverá apresentar alternativas emergenciais para soluções dos problemas;
9.4.2. Não deverão ser realizadas alterações no software em horário de expediente, salvo autorização expressa do Município de Carmo do Rio Claro;
9.4.2.1. O MUNICÍPIO deverá estabelecer em conjunto com a empresa contratada, os horários em que serão realizadas as atualizações e/ ou manutenções do software.
9.4.2.2. Toda manutenção (inclusão, alteração, correção, etc.) deverá ser testada em ambiente de homologação, sendo que só será transferida para a área de produção mediante aceite do CONTRATANTE;
9.4.2.3. O sistema proposto deverá estar em conformidade com o parque computacional do MUNCÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO.
9.4.2.4. A Contratada deverá disponibilizar, ao fim do contrato, todos os dados e informações
que estiverem dentro do banco de dados do sistema de uma forma que outro sistema possa plugar e extrair todas as informações, viabilizando eventual migração total de dados caso seja necessário.
9.4.2.5. A contratada deverá fornecer uma forma de acesso de todas as informações e tabelas constantes no banco de dados do sistema de forma a viabilizar a migração de 100% dos dados para eventual novo sistema, devendo proceder dessa forma independete de qual for o motivo da finalização do contrato, seja pelo decurso do prazo contratual, distrato, rescisão por decisão da administração, ou qualquer outro motivo; incluindo encerramento das atividades por parte da contratada;
10. CONDIÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO
Quando da participação na licitação a empresa vencedora deverá realizar a demonstração dos módulos, apresentando no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) no momento da Avaliação Técnica, das características, requisitos e itens sorteados de cada módulo abaixo. Os 05% (cinco por cento) restantes deverão ser entregues em até 60 dias após a assinatura do contrato.
11. TESTE DE CONFORMIDADE
11.1. O critério de julgamento a ser adotado será o de menor preço global.
11.2. Após a etapa de lances, o licitante classificado em primeiro lugar deverá realizar a demonstração do “Sistema Proposto”, apresentando todas as funcionalidades requeridas no certame em estrita obediência ao TESTE DE CONFORMIDADE, devendo ser realizado no prazo de 05 dias corridos, contados .da convocação pelo pregoeiro, por meio do chat do sistema eletrônico do Pregão.
11.2.1. A apresentação deverá ser feita em ambiente simulado pelo proponente, contando com todos os equipamentos e conexões que o mesmo considerar necessárias, de modo a realizar EM TEMPO DE EXECUÇÃO, ou seja: cada funcionalidade deverá ser simulada contemplando inclusões de dados, exclusões de dados, alterações de dados, emissões de relatórios, gerações de consultas, produção de arquivos, enfim a realização efetiva de cada item constante em cada requisito exigido.
11.2.2. A fim de compor os autos do processo, como prova irrefutável das operações realizadas, conforme exigências da comissão julgadora designada através da Portaria nº 057, de 19/07/2022
e por amostragem, deverão ser impressos relatórios e logs das operações realizadas, durante a apresentação, podendo a administração ou o proponente interessado, como opção ao invés de imprimir os relatórios e log’s, gravar a sua própria apresentação, se obrigando, caso seja o pronente e entregar cópia integral das gravações ao MUNICÍPIO.
11.2.2.1. Xxxx, o proponente não consiga qualificar o seu produto nesta fase de apresentação, o mesmo deverá ser desclassificado e o proponente seguinte, conforme lista de classificados, deverá ser convocado para o mesmo processo de demonstração.
11.2.2.2. Esta etapa deverá ser realizada até que um proponente consiga atender ao quanto exigido no certame.
11.2.2.3. Caso nenhum proponente seja habilitado o MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO poderá encerrar o certame sem proceder à homologação do objeto a nenhum dos interessados, ou conceder prazo de até 60 dias para o primeiro colocado para adequações ao sistema, caso seja tecnicamente possivel e viavel a adequação do sistema às funcionalidades faltantes.
11.2.3. As apresentações dos licitantes deverão ser integralmente documentadas utilizando-se os métodos e recursos que se fizerem necessários.
11.2.3.1. Os arquivos gerados deverão ser juntados ao processo a fim de transmitir completa transparência e lisura ao mesmo, em relação a todos os atos praticados, demonstrando aos interessados, bem como, aos órgãos de fiscalização e controle a correção dos gestores e demais envolvidos no julgamento deste processo.
11.2.4. A apresentação a que se refere o item anterior deverá ocorrer nos prazos estipulados no edital.
11.2.5. A Proponente declarada vencedora do certame na fase de lances, deverá preparar uma amostra do ambiente real de uma Prefeitura afim de demonstrar as exigência da TESTE DE CONFORMIDADE deste termo de referência;
11.2.6. Todos os itens exigidos deverão ser integralmente demonstrados pelo Proponente à equipe de Avaliação nomeada pela Prefeitura, através da Portaria 057/2022, na forma e condições definidas no item 11 deste Edital.
11.2.7. A exposição ocorrerá em espaço físico determinado pela Prefeitura. Os projetores, computadores, impressoras, ativos de rede e outros materiais a serem utilizados na demonstração, deverão ser todos eles, de propriedade do proponente.
11.2.7.1. Caso o Proponente entenda que existem outros recursos necessários à exposição, o proponente deverá providenciá-los e trazê-los para sua apresentação.
11.2.7.2. Nenhuma falta será tolerada por alegação de desconhecimento ou despreparo por qualquer dos licitantes.
11.2.8. O MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO deverá designar equipe técnica para avaliar as demonstrações.
11.2.9. Cada item deverá ser demonstrado em prazo não superior a 15 (quinze) minutos a contar do início da sua apresentação. A tolerância para apresentação de um item será de no máximo 30 (trinta) minutos, salvo emissão de relatórios para os quais será admitida a possibilidade de geração do relatório e enquanto o mesmo é gerado a continuidade da apresentação em outro computador, tendo como prazo limite de 15 (quinze) minutos para a geração dos referidos relatórios.
11.2.9.1. No momento da apresentação deverá ocorrer o sorteio aleatório para definir os itens que deverão ser apresentados conforme a quantidade de itens especificados na tabela abaixo, resguardando o direito do MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO, por decisão motivada exija a apresentação de mais itens e o licitante classificado deverá apresentar, sob pena de desclassificação 95% (noventa e cinco por cento) dos itens sorteados e aqueles que forem exigidos para demonstração. Os itens de que trata a 19. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MÓDULOS, no seu sub-item 19.1 Requisitos Mínimos Exigidos deverão ser apresentados em sua totalidade, sendo obrigatória a demonstração de 100% (cem porcento) dos mesmos sob pena de desclassificação do licitante:
ITEM | MÓDULO DE SISTEMA | ITENS A SEREM SORTEADOS |
01 | Módulo de Almoxarifado | 10 itens |
02 | Módulo de Aprovação de Projetos | 05 itens |
03 | Módulo de Arrecadação Tributária | 35 itens |
04 | Módulo de Atendimento ao Cidadão | 10 itens |
05 | Módulo de Assistência Social | 20 itens |
06 | Módulo de Bibliotecas | 10 itens |
07 | Módulo de Cemitérios | 05 itens |
08 | Módulo de Compras | 30 itens |
09 | Módulo de Contabilidade e Tesouraria | 45 itens |
10 | Módulo de Contratos e Convênios | 10 itens |
11 | Módulo de Controle de Obras | 10 itens |
12 | Módulo de Controle Interno | 10 itens |
13 | Módulo de Educação | 45 itens |
14 | Módulo de Processos Judiciais | 10 itens |
15 | Módulo de Gestão da Saúde e Farmácia | 45 itens |
16 | Módulos de Gestão de Frotas | 10 itens |
17 | Módulo de Licitações | 15 itens |
18 | Módulo de Medicina e Segurança do Trabalho | 10 itens |
19 | Módulo de Nota Fiscal Eletrônica | 45 itens |
20 | Módulo de Patrimônio | 15 itens |
21 | Módulo de Orçamento | 10 itens |
22 | Módulo de Protocolo e Gestão de Documentos | 45 itens |
23 | Módulo de Recursos Humanos, Folha de Pagamento e Gestão de ponto eletrônico | 45 itens |
24 | Módulo de Ouvidoria | 10 itens |
25 | Módulo de Portal da Transparência | 20 itens |
26 | Módulo de Fiscalização | 20 itens |
27 | Módulo de Leis Municipais | 08 itens |
28 | Módulo de Gestão de Gabinete | 30 itens |
29 | Módulo de BI – Gestão Estratégica | 20 itens |
30 | Módulo de Agricultura | 10 itens |
31 | Módulo de Turismo | 07 itens |
32 | Módulo de Processo Legislativo | 10 itens |
33 | Aplicativos para o Cidadão nas versões Android e Apple | 20 itens |
34 | Aplicativos para os usuários de Sistema nas versões Android e Apple | 20 itens |
35 | Módulo de backup/Restore | 05 itens |
36 | Serviço de computação em nuvem | Declaração da empresa Data Center de que atende aos 36 itens de requisitos. |
37 | Módulo de Geração de Arquivo do SICOM | 05 itens |
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. DA CONTRATADA
12.1.1. Assinar o contrato com o Município, dentro do prazo de 02 dias úteis após a convocação feita pelo Município de CARMO DO RIO CLARO.
12.1.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o presente contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração Pública, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a contratada às penalidades estabelecidas no edital.
12.1.3. A contratada deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas no edital, devendo comunicar à contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção ou qualidade do contrato.
12.1.4. Escolher e contratar pessoal a ser fornecido em seu nome e sob sua responsabilidade, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora;
12.1.5. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho;
12.1.6. Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam incidir sobre os materiais e serviços contratados, inclusive o ISSQN, fazendo prova deles quando requerido e, responsabilizando-se, pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO em relação a tais encargos;
12.1.7. A contratada deverá custear, aos funcionários da contratante, todos os treinamentos, cursos e certificações reconhecidos como oficiais pelos fabricantes/desenvolvedores, pertinentes à manutenção, configuração e expansão do hardware e softwares constantes deste Termo de
Referência, seguindo cronograma e especificação fornecidos pelo Chefe da Sessão de Informática da contratante.
12.1.8. Responsabilizar-se única e exclusivamente perante a MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO e terceiros, por todo o objeto fornecido
12.1.9. É de inteira responsabilidade da contratada, a entrega, a configuração e testes necessários ao fiel e
perfeito funcionamento do (s) produtos (s) licitados.
12.1.10. A contratada deverá substituir, às suas expensas o(s) serviço(s) que esteja (m) em desacordo com o estabelecido no edital e anexos ou, nos quais se verifiquem distorções em relação às exigências e condições previamente fixadas.
12.1.11. A contratada deverá atender às solicitações de suporte e informações técnicas de utilização e manuseio dos sistemas, de acordo com a necessidade dos funcionários a serviço da contratante.
12.1.12. A contratada deverá manter um funcionário pago pela contratada, in loco para suporte técnico no período em que os órgãos estiverem em funcionamento.
12.1.13. A contratada deverá oferecer suporte técnico “in loco” após solicitação formalizada pela contratante, após a abertura do respectivo chamado de suporte.
12.1.14. Dispor de pessoal necessário à execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, greve, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, cabendo à contratada, por exigência da Administração, em caso de não atendimento das previsões deste edital e do contrato, substituir qualquer de seus funcionários num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
12.1.15. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danos ou defeitos dos bens do Município e/ou da contratada, de seus funcionários ou de terceiros, bem como arcar com todos os custos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais, tais como multas de trânsito.
12.1.16. Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.
12.1.17. Constatado o não atendimento às finalidades e/ou objetivo dos sistemas implantados de modo a não alcançar o conjunto de definições, especificações, normas, padrões e critérios estabelecidos neste Termo de Referência, a contratada, deverá adequá-los de modo a permitir a perfeita execução do objeto contratual nos prazos definidos, que poderá ser prorrogado a critério da contratante, desde que devidamente justificado. Caso tais modificações demandem conhecimentos específicos para a operação do sistema, a contratada deverá promover o treinamento aos funcionários da contratante.
12.1.18. A contratada deverá ajustar os sistemas às alterações trazidas pela legislação Federal, Estadual, Municipal e pelo Tribunal de Contas da União e do Estado de Minas Gerais ou ainda outras às quais a contratante se submeta.
12.1.19. Ao final do contrato, a contratada deverá transferir à contratante o SGBDR- Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional, sem nenhum ônus adicional.
12.1.20. Permitir e facilitar à Fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
12.1.21. Guardar sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas da Prefeitura e, bem assim, daquelas por si levantadas e de outras das quais venha a conhecer durante execução dos serviços, as quais não poderão ser por ela utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidades outras que não a do cumprimento deste objeto.
12.1.22. Cuidar para que os elementos utilizados na execução dos serviços contratualmente previstos tenham tratamento reservado, por si ou por quaisquer de seus profissionais envolvidos no contrato, inclusive obrigando-se a não reproduzi-los ou cedê-los, sem a prévia e expressa autorização por escrito.
12.1.23. O objeto desta contratação deverá ser entregue, de acordo com o cronograma proposto, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 17:00 horas, devendo a manutenção que possa comprometer o andamento dos serviços ser feita após o expediente ou no final de semana.
12.1.24. Demonstrar à Contratante, sempre que solicitado, o modo de execução dos serviços, bem como prestar informações sobre a metodologia empregada e o andamento dos trabalhos.
12.1.25. Comprometer-se pela integridade e sigilo dos materiais e informações prestadas pela Prefeitura Municipal para execução dos serviços.
12.1.26. Fazer contatos, sempre que necessário, com a equipe técnica do Município.
12.1.27. Controlar todas as atividades necessárias ao desenvolvimento e implantação do projeto.
12.1.28. Estabelecer e acompanhar o cronograma de atividades do projeto.
12.1.29. Devolver ao Município todo o material de sua propriedade, utilizado durante a execução do serviço.
12.1.30. Fornecer manual (is) de utilização do(s) produto(s), em linguagem acessível ao usuário final.
12.1.31. Identificar as necessidades de cada setor usuário do sistema, indicando as ações pertinentes a serem tomadas, conforme o novo modelo implantado.
12.1.32. Caso os dados fornecidos para os sistemas não estejam em meio digital, ou caso haja problemas na manipulação dos dados já existentes nesse meio, a empresa contratada promoverá a digitação das informações para o novo sistema a ser implantado.
12.1.33. O fornecimento do material didático, assim como os equipamentos necessários à capacitação e instrução dos treinandos, bem como os instrutores/ professores serão de responsabilidade exclusiva da empresa Contratada.
12.1.34. A contratada não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações sem justificativas.
12.2. DO MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO
12.2.1. Emitir o Termo de Recebimento quando da implantação ou desenvolvimento definitivo de cada etapa dos sistemas para liberação dos respectivos pagamentos.
12.2.2. Assegurar o livre acesso dos técnicos da contratada a todos os locais onde se fizerem necessários para a execução do objeto contratado, desde que estejam devidamente credenciados, portanto crachá de identificação e exclusivamente para execução dos serviços.
12.2.3. Prover as condições para a realização das ações demandadas, desde que não constituam obrigações da contratada.
12.2.4. Prestar os esclarecimentos e disponibilizar informações e ambientes que se fizerem necessários para o bom andamento do projeto de implantação e desenvolvimento dos sistemas no que couber, dentro do escopo do objeto contratado.
12.2.5. Manter atualizados os documentos próprios dos registros de ocorrência e atendimentos que tenham sido realizados.
12.2.6. Fornecer dados, documentos, layouts, estruturas de arquivos, e demais itens que se fizerem necessários para a execução do contrato decorrente do presente processo licitatório, nos
termos do Edital.
12.2.7. Definir metodologia e modelos de documentos para o estabelecimento de comunicação formal com o licitante vencedor no âmbito do contrato que será firmado entre as partes.
12.2.8. A contratante deverá notificar a contratada, fixando-lhe prazo para proceder à correção do(s) serviço (s) que, dentro do prazo da garantia apresentar (em) defeitos e/ou irregularidades, devendo os mesmos ser (em) refeitos (s), com as mesmas características e qualificações exigidas no edital convocatório.
12.2.9. A contratante deverá expedir através da Seção de Informática ou da Secretaria Municipal de Administração, atestado de inspeção dos serviços quando de sua entrega, que servirá de instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais.
12.2.10. Efetuar o pagamento na forma pactuada neste contrato.
12.2.11. Designar equipe técnica e servidores do quadro local para participar dos trabalhos e assimilar a metodologia da execução dos serviços.
12.2.12. Autorizar, juntamente com o responsável da Contratada, qualquer mudança no escopo ou no cronograma deste projeto desde que a mesma não signifique alteração de prazos e seja devidamente justificada.
12.2.13. Preparar e executar procedimentos (testes) para a validação do(s) serviço(s).
13. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.1. Apresentação de atestados de capacidade técnica ou declaração, emitido por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou do Distrito Federal, comprovando a aptidão da licitante para o fornecimento de objeto pertinente e compatível com o requerido nesta licitação.
13.1.1. Será considerado pertinente e compatível o(s) atestado(s) que demonstre(m) que a licitante prestou serviço similar ao ora licitado, do Município de CARMO DO RIO CLARO, sendo considerado para tanto, que a empresa tenha prestado serviços a empresas públicas.
13.1.2. No caso do órgão público emissor do atestado de capacidade técnica não tratar-se de Município, o atestado deverá demonstrar que a empresa já implantou todos os módulos identificados neste edital.
13.1.3. Esta Administração poderá diligenciar junto aos órgãos indicados no atestado de capacidade técnica, visando comprovar as informações contidas no documento e/ou obter
informações sobre o serviço prestado.
14. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:
14.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, entregue no original, se houver determinação nesse sentido, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão do pregão, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedades civis, certidão negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica
14.1.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do último Exercício Social, já exigíveis e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação econômica- financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, devendo ser apresentada a respectiva memória de cálculo:
14.1.2.1. SOCIEDADES ANÔNIMAS: Balanço Patrimonial, Demonstrações do Resultado do Exercício e Notas Explicativas, de acordo com a Lei nº 6.404, de 15/12/76, devidamente publicados;
14.1.2.2. SOCIEDADES POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LTDA.: Balanço Patrimonial, Demonstrações do Resultado do Exercício, de acordo com a legislação pertinente. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações do Resultado do Exercício deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do contador ou de outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
14.1.2.3. SOCIEDADES SUJEITAS AOS REGIMES ESTABELECIDOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006, MODIFICADA PELA LC 147/2014 – LEI DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – “SIMPLES” E NAS LEIS Nº 8.541, DE 23/12/92 E Nº 8.981, DE 20/01/95 – TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO: Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício, acompanhado de documento que comprove a opção pelo SIMPLES ou ao LUCRO PRESUMIDO. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações do Resultado do Exercício deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do contador ou de outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
14.1.2.4. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
14.1.2.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação.
14.2. Os índices serão calculados com duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
14.3. AS FÓRMULAS DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE APLICADAS EM MEMORIAL DE CÁLCULO JUNTADO AO BALANÇO E, SE NECESSÁRIA À ATUALIZAÇÃO DO BALANÇO, DEVERÁ SER APRESENTADA JUNTAMENTE COM O MEMORIAL DE CÁLCULO CORRESPONDENTE.
14.4. DEVERÁ SER APRESENTADO O BALANÇO PATRIMONIAL E O DEMONSTRATIVO DO RESULTADO DO EXERCICIO.
15. DA GARANTIA
15.1. A empresa contratada deverá prestar em favor da contratante e antes da assinatura do contrato, garantia de cumprimento das obrigações principais e acessórias, equivalente a 2% (dois por cento) do valor do bem, com duração mínima de 12 meses em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
15.2. Se o instrumento de garantia escolhido for seguro-garantia e fiança bancária, nele deverão constar as seguintes condicionantes:
a) Que seja fornecida por instituição financeira com solidez reconhecida no mercado ou lastreada em títulos idôneos e líquidos;
b) Todos os custos da garantia, seja fiança, seguro ou caução deverão correr à conta do contratado;
c) Que o Município figure como entidade segurada/beneficiária da indenização constituída pela fiança/apólice/caução;
d) Deverá existir cláusula equivalente que estabeleça que a indenização seja paga ao beneficiário/segurado mesmo que o instituidor da caução/indenização/fiança não cumpra todas as condições estabelecidas;
e) Referência ao número do contrato a que se refere o instrumento de garantia;
f) Prazo de validade dos instrumentos de fiança/seguro/caução definido como: “até a extinção
das obrigações do tomador/instituidor, no âmbito do referido contrato”;
g) A não realização pela empresa contratada das obrigações assumidas deverá ser estabelecida como causa suficiente para pagamento da fiança/caução/seguro;
15.3. Caso o valor da garantia seja usado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data em que for efetivamente notificado pela contratante
15.4. A contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como, nos casos decorrentes de inadimplemento contratual e de indenização por danos causados ao patrimônio do Município ou a terceiros, quando da execução dos serviços.
15.5. A garantia deverá ter validade até o fim da vigência contratual, somente sendo liberada ante a comprovação de que não haja inadimplemento das obrigações contratuais e também das multas que venham a ser impostas à contratada.
15.6. Em caso de aplicação de multa, se o valor desta for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.7. A Prefeitura de CARMO DO RIO CLARO não pagará juros, nem correção monetária, sobre a garantia apresentada, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme parágrafo 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
15.8. Tratando-se de Fiança Bancária deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos no art. 827 e 835 do Código Civil.
15.9. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme preceitua o artigo 82, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
15.10. A garantia será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4° do artigo 56 da lei nº 8.666, de 21 de junho 1993.
15.11. Na hipótese de a contratada não apresentar a garantia exigida, sem pertinente justificativa, tal conduta será considerada como descumprimento de cláusula contratual, prevista no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
16. DO PAGAMENTO E REAJUSTE
16.1. Para fins de pagamento das Etapas de Trabalho descritas nos itens Conversão; Instalação e Treinamento deste Termo de Referência, a Secretaria de Administração deverá emitir “TERMO DE ACEITE” para recebimento oficial destes serviços.
16.1.1. A contratada somente estará autorizada a emitir as notas fiscais quando do recebimento oficial dos serviços de Licenciamento do conjunto de sistemas contratados., Conversão, migração e conferência total da base de dados para o novo sistema e Instalação do Sistema de Administração Pública.
16.2. Os pagamentos dos itens Licenciamento do conjunto de sistemas contratados., Conversão, migração e conferência total da base de dados para o novo sistema e Instalação do Sistema de Administração Pública, referentes às etapas de serviço, deverão ser realizados da seguinte forma:
16.2.1. 1ª ETAPA- LICENCIAMENTO DO CONJUNTO DE SISTEMAS: o pagamento deverá ser efetuado em 01(uma) parcela após a emissão do “termo de aceite” correspondente a 100% (cem por cento) do valor total dos serviços em até 30 dias do recebimento oficial do serviço.
16.3. 2ª ETAPA- CONVERSAO/ PARAMETRIZACAO: parcela única, no máximo 30 dias,
conforme Art. 40, XIV, alína “a” Da Lei 8.666/93.
16.4. 3ª ETAPA - INSTALAÇÃO: parcela única, no máximo 30 dias, conforme Art. 40, XIV, alína
“a” Da Lei 8.666/93.
16.4.1. o pagamento deverá ser efetuado em 2 (duas) parcelas após a emissão do “termo de aceite para os serviços prestados” pela Seção de Informática, sendo:
16.4.1.1.1. 1ª. Parcela: correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor total dos serviços em até 30 dias do recebimento oficial do serviço;
16.4.1.1.2. 2ª Parcela: correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total dos serviços em até 45 dias do recebimento oficial do serviço.
16.4.2. 4ª ETAPA - TREINAMENTO: o pagamento deverá ser efetuado em 1 (uma) parcela após a emissão do “termo de aceite para os serviços prestados” após a medição, de cada treinamento efetivamente ministrado, pela Seção de Informática, em até 30 dias do recebimento oficial do serviço;
16.4.3. 5ª ETAPA – MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADO COM SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM: o pagamento referente ao serviço de locação dos módulos deverá ser efetuado em parcelas mensais durante a vigência contratual, devendo a primeira parcela ser paga a partir do recebimento oficial da instalação dos módulos, conforme “TERMO DE ACEITE” emitido pela Seção de Informática para tal finalidade.
16.4.4. Deverá constar do Documento Fiscal o número do contrato, o número do empenho emitido para o contrato em referência e o número da parcela em cobrança. Sem esta informação o mesmo será devolvido para adequações necessárias.
16.4.5. A MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO reserva-se ao direito de descontar, de pagamentos devidos ao licitante vencedor os valores correspondentes às multas que, eventualmente, forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais.
16.4.6. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso haja prorrogação do Contrato, o valor deste poderá ser reajustado, aplicando-se a variação do índice INPC do IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que o substitua em caso de extinção.
17. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1. O contrato decorrente do presente certame vigorará inicialmente pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado até o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, conforme art. 57. inc. IV da Lei 8.666/93.
18. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
18.1. A Gestão do Contrato resultante da licitação dos serviços objetos do presente Termo de Referência deverá ser de responsabilidade de cada órgão da Administração que poderá adotar as providências contratuais e legalmente previstas visando a sua perfeita execução.
18.2. A fiscalização da execução dos módulos deverá ser exercida por servidor (es) do Município, formalmente designado (s), conforme termo de aceite a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício deste mister, nas especificações dos serviços a serem executados.
18.2.1. Devido à complexidade e singularidade do objeto contratual e a fim de auxiliar a sua perfeita execução, cada secretaria que possuir um módulo específico vinculado à prestação dos serviços contratados, deverá designar formalmente um servidor acompanhar e fiscalizar a implementação e a execução de cada módulo de sistema contratado.
19. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MÓDULOS
19.1. Requisitos Mínimos Exigidos.
Os sistemas deverão atender 100% (cem por cento) das caracteristicas a seguir especificados neste item 19.1 sob pena de desclassificação do licitante, sendo elas:
ITENS OBRIGATÓRIOS PARA OS SISTEMAS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | O Sistema poderá ser fornecido por meio de sistema único, ou por meio de módulos, ou por meio de funcionalidades de sistemas interoperáveis desde que cumpra todos os requisitos de integração e disponibilidade de funções, para as diversas áreas DO MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO que utilizarão o SISTEMA, e em estrita obediência ao requerido no presente edital e seus anexos, e em especial, em rigorosa obediência ao que disciplina este presente termo de referência com todas as funcionalidades e seus requisitos. Devendo o sistema ter a opção em todos as suas funcionalidades que emitão documento que necessite de assinatura, possibilitar |
que seja feito de forma digital via sistema. | |
2 | O Banco de Dados/Base de Dados deverá ser único(a) e estar residente num servidor de dados e todos os usuários do sistema deverão inserir e extrair dados deste banco de dados de modo on-line. Ou seja, após uma inclusão, alteração ou exclusão de um registro qualquer, instantaneamente, qualquer outro usuário ao acessar o mesmo registro deverá ter a possibilidade de visualizá-lo com a modificação ocorrida. Os dados não poderão ser replicados em mais de uma tabela, mas cada registro deverá ser ÚNICO, e cada área/módulo que demande o mesmo registro deverá utilizá-lo a partir das tabelas que já os contenham. A única excessão permitida é quanto ao banco de dados do Sisema de Nota Fiscal Eletrônica que obrigatoriamente deverá estar hospedado em data center com garatia de operação 24x7x365. As informações deste banco de dados hospedado em data center necessárias ao perfeito funcionamento dos demais demais que compoem este Termo de Referência, deverão ser sincronizadas de maneira automática e em intervalos não superiores a 30 minutos; |
3 | Usuários deverão ter acesso on-line às informações do Banco de Dados podendo ser a partir somente da aplicação ou somente do sistema; |
4 | A segurança dos dados deverá ser implementada via sistema aplicativo, dispensando o uso de ferramentas do banco para controle de acesso; |
5 | Poderá ser ofertado sistema híbrido, ou seja: Parte do sistema poderá ser desktop e parte poderá ser Web, desde que a base de dados utilizada seja exatamente a mesma. Não se admite, neste caso, sincronização de dados em ambientes diferentes. A única exceção a esta regra se dará para o Módulo de EMISSÃO DE NFS-e e seus respectivos controles, considerando a exigência de que esta esteja hospedada em “datacenter”, em virtude da altíssima disponibilidade demandada para este serviço todas as demais funções a serem contratados, sejam eles web ou desktop, deverão utilizar a mesmíssima “base de dados” a ser disponibilizada nas dependências da Prefeitura. |
6 | Deverá haver padronização das interfaces de usuário final, permitindo que haja diferença entre elas apenas para o tipo de tecnologia utilizada (WEB e Desktop), excetuando-se interfaces de eventuais funcionalidades de configurações de ambientes ou do próprio sistema. Contudo, no mínimo quanto à tela de acesso principal do sistema, posição dos botões que representem interação com o banco de dados e funcionalidades de navegação deverá haver padronização para o sistema seja qual for o modelo ofertados. Quando existirem ambientes híbridos deverá existir padronização para cada um dos ambientes quanto à tela de acesso principal do sistema, posição dos botões que representem interação com o banco de dados e funcionalidades de navegação. |
7 | Quando for ofertados sistemas híbridos, os sistemas na tecnologia desktop deverão obrigatoriamente serem acessados à partir de navegadores disponíveis no mínimo em Firefox, Google Chrome e Internet Edge, à partir do acesso aos sistemas WEB através de acesso RDP, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE; |
8 | O sistema deverá ser executado em ambiente multiusuário, ou seja: Permitir a utilização simultânea por vários usuários, sem limitação de quantidade simultaneamente. |
9 | O sistema deverá ser multiexercícios, ou seja, permitir que um usuário acesse as informações de exercícios diferentes. Esta funcionalidade deve permitir o acesso a dados de quaisquer exercícios sem a necessidade de sair do sistema, sendo vetada a utilização, de mais de um arquivo executável por módulo de sistema, quando este existir. |
10 | O sistema deverá permitir a criação de favoritos para quaisquer tarefas e telas que o usuário desejar, visando reduzir navegação nos menus das aplicações ofertadas. |
11 | O sistema deverá permitir a possibilidade da emissão de relatórios e documentos com opção de campos para assinatura eletrônica com certificado no final, definidos pelo usuário. |
12 | O sistema deverá permitir a emissão de relatórios e documentos com a possibilidade de personalização de layout (customização e inserção de timbre, cabeçalho, rodapé, brasões/simbolos/imagens) definidos pelo usuário. |
13 | O sistema deverá possibilitar geração de todos os relatórios para impressão a laser e/ou jato de tinta, arquivo para transporte (emissão em outro local) e em tela. |
14 | O sistema deverá permitir que os relatórios sejam salvos, no mínimo nos formatos RTF, CSV, PDF, HTML e XML. |
15 | O sistema deverá permitir que os relatórios tenham recurso de encaminhamento, via e- mail e aplicativo de conversas (whatsapp) diretamente a partir da tela de visualização ou de geração dos mesmos. |
16 | O sistema deverá permitir que os relatórios tenham recurso de acesso ao gerador (designer) por parte dos usuários de forma que os mesmos possam realizar mudanças conforme o seu interesse. Também deverá ser possível restaurar modelos padrões em caso de necessidade do usuário, bem como deve ser possível o registro de modelos de documentos que tenham padrão, a critério do usuário, possibilitando a rápida confecção de documentos que tenham a mesma base, sendo inserido somente as informações particulares de cada um. |
17 | O sistema deverá possuir histórico (log) de todas as operações efetuadas por usuário (alterações, exclusões, visualizações) permitindo sua consulta e impressão, para auditoria. |
18 | O sistema deverá possuir um conjunto de manuais de orientação indicando a funcionalidade e modo de operação dos diversos módulos e telas. Tais manuais podem ser fornecidos através de arquivos escritos, interfaces de ajuda ou videoaulas. |
19 | O sistema deverá ter a possibilidade de ser operado por qualquer quantidade simultânea de usuários, ou seja, a quantidade de usuários deverá ilimitada. |
20 | O sistema não poderá apresentar limitação quanto ao número de usuários simultâneos ainda que na realização de uma mesma tarefa, ou seja, utilizando a mesma tela de operações com registros distintos, mantendo total integridade dos dados. |
21 | O sistema deverá ser acessado com uma única senha por usuário, ou seja, ao cadastrar um usuário, seja qual for o modelo ofertado pelo proponente, este registro deverá permitir acesso a quaisquer funcionalidades do sistema a que o usuário tenha direito conforme seu grau de autorização. |
22 | O sistema deverá permitir que as senhas de acesso sejam solicitadas pelos usuários em interface específica e os gestores deverão ter uma interface de monitoramento em que possam liberar estes acessos. O mecanismo de comunicação, além do próprio sistema e respectivas interfaces, deverá permitir o encaminhamento de e-mails e/ou mensagem para aplicativo de conversa (whatsapp) para os usuários solicitantes indicando as liberações conforme ocorram, e de acordo com os e-mails e/ou número de telefone cadastrados para cada usuário. |
23 | O sistema deverá possuir interface para a criação de grupos de usuários com perfis específicos, permitindo o envio de mensagens para cada grupo ou conjunto de grupo selecionaveis de |
acordo com o interesse do usuário, devendo permitir o envio de mala direta por e-mail e aplicativo de conversa (whatsapp). | |
24 | O sistema deve possibilitar o cadastramento e criação de grupos de usuários, que possuam atribuições e direitos semelhantes. |
25 | O sistema deverá permitir que na criação de um grupo de usuários seja possível incluir diversas funcionalidades, de quaisquer áreas da Prefeitura que utilizarão o sistema, bem com para aqueles de acesso pelo cidadão, e os respectivos acessos desejados para cada usuário, e ainda, ao nível de comandos possíveis no banco de dados: alterações, exclusões e visualizações. |
26 | No cadastramento de um usuário, deverá ser possível associá-lo a um grupo existente, herdando todas as características de segurança definidas para o grupo. |
27 | Deverá ser possível especializar os direitos de acesso de um usuário, ainda que esteja vinculado a qualquer grupo, devendo ser possível ampliar ou restringir os direitos de acesso individualmente ou conceder direitos gerais de acesso. Devendo ainda ser possível alterar esses direitos a qualquer momento pelos usuários que tiverem essa atribuição. |
28 | O sistema deverá prever a inclusão de usuários sem a prévia determinação de senha de acesso, nas hipotesses autorizadas em que a mesma seja definida pelo próprio usuário, quando for acessar o sistema pela primeira vez. |
29 | Sempre que se optar por utilização de um ambiente de rede Windows, com um Domínio estabelecido, o acesso ao sistema desktop deverá possuir parametrização de modo que seja possível assumir os mesmos parâmetros de entrada no domínio, dispensando a necessidade de nova digitação de usuário e senha. |
30 | Deverá ser possível a um usuário trocar a senha de acesso aos sistemas sem depender de interferência de usuário com autorização superior. Mesmo com a troca deverá ser mantido os históricos de acesso, que devem ser baseados no usuário e não na senha. |
31 | O sistema deverá permitir o cadastramento de todos os usuários desejados, possibilitando a indicação de direito de acesso a cada funcionalidade disponível. |
32 | Permitir a definição de acessos de usuários às funcionalidades do sistema ao nível de comandos possíveis no banco de dados: alterações, exclusões e visualizações. |
33 | O sistema deverá possuir um gerador de consultas que obedeça ao padrão SQL, próprio do sistema, para processos de pesquisas (exclusivamente consultas, nenhum tipo de permissão para alterações no Banco de Dados): no servidor de aplicações, obrigatoriamente e, nas estações de trabalho, opcionalmente. |
34 | O sistema deverá possuir um gerador de consultas e relatórios, de forma que possa ser utilizado para geração de resultados específicos, ou seja: novas consultas e relatórios não contratados pelo presente certame. |
35 | O sistema deverá permitir a busca de registros constantes nas tabelas da base de dados que se referem à auditoria, no mínimo por palavra, por intervalo de datas e por usuário. |
36 | Permitir a visualização estatística de todas as operações de inclusão, alteração, exclusão, consultas realizadas e relatórios impressos, efetuadas na base de dados, pela utilização dos sistemas, para auditar os procedimentos dos usuários. |
37 | O sistema deverá possuir ferramenta que permita, no mínimo, medir o seu nível de utilização quanto a quantidade de interações de inclusões, alterações, exclusões, consultas e relatórios impressos. Esta medição deverá ser possível, no mínimo, para as seguintes condições: Operações por usuário; Operações por sistema; Operações por lotações; Operações por tipo de operação, ou seja; inclusões, alterações, exclusões, consultas e relatórios impressos. |
38 | O sistema deverá operar com banco de dados compatível com o padrão SQL-ANSI (Structured Query Language – American National Standards Institute), devendo ser demonstrados em um mínimo de dois bancos de dados distintos, que obedeçam ao padrão exigido. Note-se que o sistema deverá ser executado em qualquer dos bancos de dados, o que permitirá ao MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO em algum momento futuro, optar por outros Bancos de Dados, se assim o desejar, mantendo, contudo, o padrão SQL da ANSI, que melhor lhe convier. |
39 | Permitir que a ferramenta de realização e restauração de backup tenha opção para restaurações totais ou parciais, ou seja, permitir a inclusão de quaisquer tabelas para procedimentos de recuperação de backup. |
40 | O sistema deverá conter ferramenta própria para a realização de backup e restauração de dados, em formato próprio, permitindo a conversão natural de plataformas de banco de dados, independentemente das ferramentas próprias do banco de dados. Para este item específico a demonstração deverá ser: Realização de um backup de qualquer uma das tabelas do SGBDR utilizado na demonstração com funcionalidade do próprio sistema proposto, e a mesma tabela |
deverá ser restaurada em outro banco de dados diferente do primeiro fabricante. | |
41 | Permitir o armazenamento de backups em ambiente web (nuvem), ou também em (ou sistema físico – desktop)a partir de configurações no sistema, de modo que os backups sejam realizados a partir de configurações que automatizem tanto o processo de realização dos backups quanto o processo de transmissão dos mesmos para algum datacenter escolhido, sendo que o licitante deverá arcar com o ônus de manutenção de backups compactados da Prefeitura Municipal, em ambiente que o licitante julgar conveniente e seguro; |
42 | Visando reduzir o tamanho dos backups armazenados em nuvem, após o envio de um backup inicial e completo para o datacenter, o sistema deverá possuir recurso de envio de novos backups com apenas a diferença entre os dados já armazenados e os novos dados gerados em cada nova remessa, Ou seja: Os backups realizados pelo sistema, a partir do inicial, deverão ser produzidos com o conceito INCREMENTAL (Um backup full (completo) é realizado inicialmente e nos backups subsequentes são copiados apenas os dados alterados ou criados). |
43 | Possuir ferramenta para a definição de calendário do MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO a ser definido pelos usuários do sistema de forma que possam ser incluídos diversos eventos para cada dia. |
44 | Permitir a emissão de relatórios com o calendário utilizado pela Prefeitura em que constem todos os eventos lançados para as respectivas datas. |
45 | Permitir a emissão de relatórios com os registros de operações dos sistemas com vistas à realização de auditorias. |
46 | Permitir a emissão de relatórios relativos aos acessos permitidos aos usuários, no mínimo com as alternativas abaixo: • Usuários com acesso a uma determinada tela e as tarefas que lhe estão disponíveis; • Conjunto de todos os acessos permitidos a um usuário em determinada área; • Conjunto de todos os acessos permitidos a um perfil de usuários. |
47 | Possuir ferramenta que permita a abertura de chamados de suporte técnico a partir da interface do sistema, por parte dos usuários, de modo que os mesmos possam descrever os problemas existentes e os responsáveis possam acompanhar, em cada caso, as soluções para cada problema, além da abertura de chamado via Telefone, Skype, Wahstapp, etc. |
48 | Permitir monitorar todas as etapas de resolução de um chamado de suporte técnico desde a sua abertura, cada resposta apresentada até o “de acordo” final por parte do usuário que realizou a abertura do chamado. |
49 | Permitir a emissão de relatórios estatísticos dos chamados criados pelos usuários do sistema contendo, no mínimo, a quantidade de chamados abertos, fechados e pendentes, bem como tempo médio de resposta e solução antre a abertura do chamado e seu encerramento. |
50 | Todo o Sistema deve ser integrado, bem como cada usuário cadastrado, seja servidor ou cidadão, tenha um único cadastro, único indentificador e único histórico de acesso, possibilitando, por exemplo, que o Setor de Recursos Humanos ao incluir usuário para acessar o sistema: se o usuário for servidor públic municipal, o mesmo deverá ser associado a partir de sua matrícula e suas informações já cadastradas no setor; se o usuário alguém que já tinha acesso como cidadão e passou a ser servidor público municipal, o mesmo também será incluindo utilizando os dados já cadastrados, acrescentando apensa as informações necessárias e alterando as respectivas permissões de acesso . |
51 | O Sistema A integração menionada no item 50, também deve permitir, por exemplo, que o setor de Recursos umanos deverá est Humanos tenha acesssso ao Sistema de Orçamento de modo que seja possível associar contas de receitas e desp despesas, orçamentárias e extraorçamentárias, a eventos (proventos e retenções) de FOPAG’s |
52 | A integração menionada no item 50, também deve permitir, por exemplo, que o setor Recursos humanos tenha acesso ao setor de Compras a fim de que na realização de qualquer solicitação de despesa por um usuário neste Sistema de Compras seja possível vincular a despesa à matrícula funcional do solicitante; |
53 | A integração menionada no item 50, também deve permitir, por exemplo, que o setor Recursos humanos tenha acesso ao setor de Almoxarifado a fim de que na realização de qualquer retirada de material por um usuário neste Sistema de Almoxarifado seja possível vincular a retirada na |
matrícula/cadastro funcional do usuário; Os itesn 50, 51, 52, 53 54 e 55 deverão estar integrados especialmente com o sistema de ponto eletrônico. | |
54 | A integração menionada no item 50, também deve permitir, por exemplo, que o setor de Contabilidade tenha acesso ao setor de Orçamento de modo que o orçamento, após sua aprovação pelo Poder Legislativo, possa ser incorporado e executado no Sistema de Contabilidade; |
55 | Este item e os demais intens a seguir são exemplos da necessidade de integração total entre os sistemas. O Sistema de Contabilidade deverá estar integrado ao Sistema de Tributos de modo que toda receita própria do município possa ser contabilizada automaticamente, ou seja: Na baixa de arquivos bancários que indiquem contribuintes que pagaram seus tributos, é possível contemplar lançamentos correspondentes nas contas-correntes contábeis da receita, de modo que as receitas contábeis, orçamentárias e extraorçamentárias sejam devidamente movimentadas; |
56 | O Sistema de Contabilidade deverá estar integrado com o Sistema de Tributos de modo que na TENTATIVA da realização de pagamentos a um determinado fornecedor que esteja em débito com o município o Sistema de Contabilidade receba mensagem indicando a existência deste(s) débito(s); |
57 | O Sistema de Contabilidade deverá estar integrado com o Sistema de Tributos de modo que no pagamento de credores sejam contribuintes do Fisco Municipal, a retenção do ISSQN, implique na geração de guia de lançamento correspondente no Sistema de Tributos; |
58 | O Sistema de Contabilidade deverá estar integrado com o Sistema de Compras de modo que no cadastro de um Empenho seja possível associá-lo a Autorização de Compra (ou pedido, ou autorização de fornecimento, ou ordens de fornecimento, ou equivalentes) e que nesta associação de dados mínimos de: Histórico de Empenho, Dotação Orçamentária, Valor do Empenho e Fornecedor estejam vinculados de forma automática ao mesmo; |
59 | O Sistema de Contabilidade deverá estar integrado ao Sistema de Licitação de modo que seja possível a realização de Reservas Orçamentárias no Sistema de Contabilidade a partir da inclusão de processos no Sistema de Licitação; |
60 | O Sistema de Contabilidade deverá estar integrado com o Sistema de Contratos de modo que convênios e contratos ao serem cadastrados pelo município sejam vinculados as respectivas fontes de recurso e correspondentes códigos de aplicação disponíveis no Sistema de |
Contabilidade; | |
61 | O Sistema de Contabilidade deverá estar integrado com o Sistema de Almoxarifado de modo que seja possível identificar que determinado Empenho teve origem a partir de uma solicitação de mercadorias no Sistema de Almoxarifado; |
62 | O cadastro de credores/fornecedores pessoas físicas ou jurídicas deverá ser Cadastro único para todos os módulos/sistema que dependam destes registros. |
63 | O Sistema de Compras deverá estar integrado com o Sistema de Almoxarifado de modo que materiais de consumo sejam cadastrados no Sistema de Almoxarifado e estejam disponíveis com os mesmos códigos, para serem utilizados em processos de compra, bem como seja possibilitado que o setor de almoxarifado emita alerta de necessidade de compras quando seja alcançada determinada quantidade mínima de estoque, devendo ser possível encaminhar esse alerta a usuários e setores previamente determinados e ainda que sejam indicados no momento do disparo do alerta. |
64 | O Sistema de Licitação deverá estar integrado com o Sistema de Almoxarifado de modo que materiais de consumo sejam cadastrados no Sistema de Almoxarifado e estejam disponíveis, com os mesmos códigos, para serem utilizados em processos de compra que sejam realizados nas diversas modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações; 10520/02 e 14.133/21 e posteriores alterações; |
65 | O Sistema de Compras deverá estar integrado no Sistema de Patrimônio de modo que os bens patrimoniáveis sejam cadastrados no Sistema de Patrimônio e estejam disponíveis, com os mesmos códigos, para serem utilizados em processo de compra; |
66 | O Sistema de Licitação deverá estar integrado com o Sistema de Patrimônio de modo que bens patrimoniáveis sejam cadastrados no Sistema de Patrimônio e estejam disponíveis, com os mesmos códigos, para serem utilizados em processo de compra que sejam realizados nas diversas modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações; 10520/02 e 14.133/21 e posteriores alterações; |
67 | O Sistema de Compras deverá estar integrado com o Sistema de Licitação de modo que os processos de compras cadastrados que devam ser licitados sejam associados de forma automatizada a um determinado processo licitatório; |
68 | O Sistema de Patrimônio deverá estar integrado com o Sistema de Frotas de modo que máquinas e veículos utilizados pela Prefeitura estejam sempre vinculados ao código patrimonial; |
69 | O Sistema de patrimônio deverá estar integrado com o Sistema de Arrecadação Tributária de modo que no cadastro de bens imóveis de propriedade do Município de Carmo do Rio Claro no Sistema de Patrimônio, seja possível associar o código imobiliário do mesmo imóvel disponível no Sistema de Tributos; |
70 | O Sistema de Obras deverá estar integrado com o Sistema de Almoxarifado de modo que materiais de consumo a serem utilizados em obras estejam disponíveis conforme cadastros realizados no sistema de Almoxarifado; |
71 | O Sistema de Obras deverá estar integrado com o Sistema de Licitação e Sistema de Compras de modo que um processo licitatório ou de Compra possa ser vinculado a uma determinada obra; |
72 | O Sistema de Obras deverá estar integrado com o Sistema de Recursos Humanos de modo que funcionários do município cadastrados no Sistema de Recursos Humanos sejam vinculados a execução de obras no Sistema de Obras a partir de suas matrículas, possibilitando relatorio de produção de cada servidor cadastrado; |
73 | O Sistema de Contratos deverá estar integrado com o Sistema de Contabilidade de modo que no controle da execução de um contrato seja possível verificar os percentuais já empenhados, liquidados e pagos, relativos a um determinado contrato; |
74 | O Sistema de contratos deverá estar integrado com o Sistema de Compras de modo que um processo de compra com seus respectivos pedidos ou ordens de compra correspondentes sejam associados ao contrato firmado entre o Município de Carmo do Rio Claro e o fornecedor contratado; |
75 | O Sistema de Máquinas e Veículos deverá estar integrado com o Sistema de Recursos Humanos de modo que os motoristas que dirijam veículos e máquinas do patrimônio municipal estejam associados à matrícula correspondente aos mesmos no Sistema de Recurso Humanos; |
76 | O Sistema de Protocolo deverá estar integrado com o Sistema de Recursos Humanos de modo que processos protocolizados tramitem pelos diversos setores do Governo Municipal, associados às matrículas do funcionalismo municipal |
77 | O Sistema de Protocolo deverá estar integrado com o Sistema de Recursos Humanos de modo que a definição de trâmites de um processo possa utilizar os setores administrativos da Prefeitura Municipal, determinados por meio do Organograma do Município e cadastrados no Sistema de Recursos Humanos sem a replicação de dados, obedecendo assim o conceito de cadastro único para estrutura administrativa do Governo Municipal; |
78 | O Sistema de execução deverá estar integrado com o Sistema de Tributos de modo que após o encerramento de cada ano-exercício da dívida ativa inscrita através do Sistema de Tributos possa ser executada a partir do Sistema de Execução que contém ferramenta própria para acompanhamento do trâmite do processo de execução no judiciário desde sua abertura até seu encerramento; |
79 | O Sistema de Cemitério deverá estar integrado com o Sistema de Tributos de modo que na emissão de quaisquer guias relativas a taxas relacionadas a sepultamentos as mesmas serão emitidas diretamente a partir do Sistema de Cemitérios com correspondente reflexo do Sistema de Tributos; |
80 | O Sistema de Protocolo deverá estar integrado com o Sistema de Tributos de modo que na emissão de quaisquer guias relativas as taxas relacionadas a protocolos as mesmas serão emitidas diretamente a partir do Sistema de Protocolo com correspondente reflexo no Sistema de Tributos; |
81 | O cumprimento das exigências da Lei de Transparência e Serviços via Internet para os Cidadãos deverá estar integrado com todas as funcionalidades dos Sistemas contratados neste certame, de forma que dados incluídos na base de dados única, possam ser disponibilizados online na internet. |
82 | O cadastro de pessoas físicas e jurídicas deverá ser um Cadastro Único para todos que dependam destes registros. Na fase de testes, deverá ser demonstrado, no mínimo, que os Módulos de: Contabilidade e Tesouraria, Compras, Almoxarifado, Licitações, Frotas/ Veículos, Patrimônio, Recursos Humanos/Folha de Pagamentos, Arrecadação Tributária e Protocolo e Gestão de Documentos, bem como qualquer outro módolo que o CONTRATANTE quiser testar, utilizam os mesmos registros cadastrados, bem como. Neste item, um novo cadastro deverá ser inserido, na base de pessoas, e então, cada dos Módulos acima deverá acessar este novo registro |
83 | Todos os endereços cadastrados para pessoas físicas e jurídicas deverão estar conectados às bases disponíveis no “Aplicativo Google Maps”, ou outro que lhe seja equivalente (mas, também, de distribuição e acesso gratuito) de forma que da própria tela do sistema, na respectiva funcionalidade de endereço utilizada, seja possível a visualização da localização do referido endereço tanto nos mapas disponibilizados como também através das imagens captadas por satélites e distribuídas pelo aplicativo. E ainda, que possibilite que seja traçado rota do local onde o servidor público usuário do sistema esteja até o endereço cadastrado onde algum expediente deva ser realizado. |
84 | O Sistema deverá possuir funcionalidade de forma que por meio do SITE da PREFEITURA MUNICIPAL, e de forma “online”, e “via Internet”, e a partir do Banco de Dados onde o Sistema armazena os registros, seja possível a disponibilização de serviços diversos, entre os quais deverão ser demonstrados, no mínimo: (1) emissão de certidões negativas junto à Fazenda Pública Municipal, (2) emissão de contracheques para o funcionalismo público, (3) emissão de cópia do resultados de exames realizados pelos diversos setores da saúde pública do município, (4) emissão de boletins escolares correspondentes ao desempenho e frequencia dos estudantes da rede municipal de ensino, (5) emissão de extratos para fornecedores relativos aos pagamentos que lhes foram realizados e dos débitos porventura ainda existentes, (6) emissão de editais de licitação que estejam sendo promovidos pela Prefeitura, (7) emissão de extratos de empenhos realizados para fornecedores diversos, (8) extratos de andamentos de processos protocolizados junto à Prefeitura Municipal em que constem os diversos trâmites já ocorridos |
85 | Todos os relatório devem possibilitar sua leitura por meio de graficos. Deverá ser demonstrado no mínimo 50 (cinquenta) gráficos em diferentes módulos do sistema que demonstrem uma visão gerencial dos dados movimentados. |
86 | Permitir a integração com plataforma OpenSource, que deverá ser acessado pelo Sistemas ofertados para monitoração das informações relacionadas ao ambiente de TI, afim de visualizar e analisar métricas por meio de gráficos através de dados de séries temporais da Secretaria Municipal de Assistência Social, em tempo real, no mínimo com: • Uso de CPU • Uso de memória RAM • Uso de SWAP |
• Carga do Sistema em CPU • Espaço de Disco em uso • Tráfego de rede | |
87 | O Sistema Educacional deverá oferecer a possibilidade de controle das notas de alunos e frequência dos mesmos à rede pública municipal de ensino e, sendo capaz de controlar, simultaneamente, quantos exercícios se queira. A solução de gestão escolar deverá contemplar os seguintes módulos/áreas da Secretaria Municipal de Educação: Controle Pedagógico; Transporte Escolar; Acervo de Biblioteca; Alimentação Escolar; Portal do Professor com Aplicativo móvel compatível no mínimo com Android 5.0 e IOs 11; Lista de Espera para Vagas na Educação Infantil tempo integral. Ainda o módolo de transporte escolar deve ter o campo dedidaco ao controle e fiscalização da execução do transporte escolar tercerizado, devendo ser possivél o cadastramento das rotas e km respectivos para o transporte de cada aluno da zona rural, devendo ser cruzado a informação de execução da quantidade de km rodados em cada dia à frequencia dos alunos na zona rural. (Com aluno ausente, deve ser possivel o corte automático da distancia em km que levaria para busca-lo, caso seja cadastro como km fora da rota normal. |
88 | O sistema deverá possuir integração com a JUCEMG através de WEBservice, de tal maneira que seja possível receber as solicitações de abertura de empresas para análise por parte da Prefeitura Municipal. Ao validar a solicitação de abertura o sistema deverá: • Validar o endereço do local de atividade da empresa em anlise integrado com a base de dados do Cadastro Técnico imobiliário; • Informação a JUCEMG através de sistema que existe ou não a viabilidade de abertura desta empresa no local informado; Informar o grau de risco da empresa na validação dos dados da viabilidade. |
ITENS OBRIGATÓRIOS PARA SISTEMAS DESKTOP | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | O sistema deverá ser desenvolvido em linguagem compilada sem runtime; |
02 | Deverá haver padronização das interfaces no mínimo quanto à tela de acesso principal, posição dos botões que representem interação com o banco de dados e funcionalidades de navegação, possibiltando a personalização do layout com os simbolos oficiais do Município; |
03 | Possuir arquitetura cliente-servidor em, no mínimo, duas camadas (Two-layers); |
04 | Deverão trafegar pela rede somente dados selecionados, durante a execução de qualquer dos sistemas; |
05 | Possuir aplicações processadas nas estações clientes. O mesmo deve ser acessado através dos próprios mecanismos de acesso que estejam vinculados ao software, mas necessariamente, estes mecanismos deverão ser incluídos na barra de tarefas do Windows ou Linux, exibindo os acessos disponíveis a partir do ícone associado à aplicação ofertada, ou através do menu iniciar ou equivalente; |
06 | Possuir no sistema ofertado ferramentas próprias que permitam gerenciar remotamente as sessões ativas no banco de dados apresentando no mínimo: o usuário conectado, o sistema utilizado, o tempo de conexão da sessão aberta, a estação de trabalho conectada e a(s) tarefa(s) que esteja(m) sendo executada(s) num dado instante em que se realizar a consulta; |
07 | Possuir ferramentas próprias de atualização automática para os sistemas instalados, nas estações de trabalho, com a previsão de manter sempre atuais os arquivos executáveis dispensando qualquer intervenção manual de usuários, ou seja: a atualização deverá ocorrer por controle automatizado de comparação entre as versões instaladas no servidor de aplicações e aquelas a serem executadas nas estações clientes, no momento em que o usuário acessar um determinado sistema, evitando o tráfego de dados desnecessário na rede de dados; |
08 | Os sistemas deverão ser executados em, pelo menos, dois Bancos de Dados que permitam manipulações de dados e modelos através da linguagem SQL (Structured Query Language) da ANSI (American National Standards Institute). Note-se que os sistemas deverão ser executados em qualquer um dos bancos de dados a partir dos mesmos programas aplicativos, o que permitirá ao Município de Carmo do Rio Claro, em qualquer momento futuro, optar por outro Banco de Dados, se assim o desejar, mantendo, contudo o padrão SQL ANSI, que melhor lhe convier. |
09 | Os sistemas deverão possuir configuração para gerar atalhos para as principais tarefas definidas pelos usuários, executando de uma única tela o acesso para as diversas tarefas utilizadas, visando evitar navegação em vários menus em caso de consultas múltiplas, ou seja, disponibilizar a criação de um conjunto de menus como o “Meus Favoritos” presente em várias |
aplicações; | |
10 | Permitir processos de pesquisa, sendo exclusivamente para consultas, não permitindo nenhum tipo de alteração no Banco de Dados através de comandos SQL interativos, no servidor de aplicações, obrigatoriamente e, nas estações de trabalho, opcionalmente; |
11 | Os sistemas devem ser integralmente compatíveis com as plataformas Windows de 32 e 64 bits; |
12 | Os sistemas deverão permitir sua execução em Sistema Operacional Linux tendo como plataforma o ambiente visual X, tanto para estações de trabalho quanto para servidores de aplicação e de Banco de Dados; |
13 | Os sistemas devem possuir um gerador de consultas e relatórios, de forma que possa ser utilizado para geração de resultados específicos, ou seja, novas consultas e relatórios não contratados pelo presente certame; |
14 | O sistema deverá permitir associar imagem de interesse de gestores municipais para que esta imagem seja a imagem da tela principal de acesso ao sistema ofertado, bem como a imagem do icone do sistema também deve ser personalizada de acordo com a determinação do Contratante; |
15 | Os relatórios devem possuir recurso de encaminhamento, via email e por meio de aplicativo de mansagem (whatsapp), diretamente a partir da tela de visualização dos mesmos; |
16 | Os sistemas devem permitir a personalização dos nível de autorização, possibilitando, por exemplo que um usuário sem nível de gerência no ambiente computacional da PREFEITURA acesse apenas seu registro de operações realizadas e de nenhum outro usuário, ou seja, o usuário poderá somente visualizar as suas inclusões, alterações e exclusões efetuadas sem possibilidade de alteração deste registro de operações; |
17 | Os sistemas deverão ser executados com a filosofia de processamento distribuído, ou seja, cada estação deverá executar o processamento da operação que for disparada por ela, de modo que o servidor de banco de dados apenas forneça as informações requisitadas, ou seja, uma forma de Processamento que evitará tráfego excessivo de informações na rede assim como processamento desnecessário no servidor de banco dados, entregando para a estação |
requisitante somente as informações necessárias para tramitar a sessão solicitada; | |
18 | Permitir a visualização estatística de todas as operações de inclusão, alteração, exclusão, consultas realizadas e relatórios impressos, efetuadas na base de dados, pela utilização dos sistemas, para auditar os procedimentos dos usuários; |
19 | Possuir ferramenta própria de instalação automática para os sistemas licitados, a partir do servidor de aplicações de modo que possam escolher os módulos que deverão ser instalados em cada estação de trabalho via acesso por internet. Este procedimento de instalação deverá ser suficiente para que os usuários possam ter os sistemas instalados em seus computadores, dispensando o deslocamento de técnicos, para os locais onde os mesmos se encontram, com finalidade de executar operações específicas de instalação em cada Computador; |
20 | Possuir ferramenta que permitam a escolha de sistemas a serem instalados automaticamente ou não, nas estações de trabalho sempre que uma destas estações seja autenticada no domínio da PREFEITURA Municipal, conforme interesse dos gestores da área do setor responsável da PREFEITURA; |
21 | Possuir ferramenta que permita a abertura de chamados a partir de cada módulo/sistema licitado, por parte dos usuários, de modo que os mesmos possam descrever os problemas existentes e os responsáveis possam acompanhar, em cada caso, as soluções para cada problema. Deverá ser possível monitorar todas as etapas de resolução do problema desde a abertura do chamado, cada resposta apresentada até o “de acordo” final por parte da pessoa que realizou a abertura do chamado; |
22 | Quando da criação de usuário pelo próprio usuário do sistema o mesmo deverá permitir; Cadastro obrigatório do Administrador no módulo de folha de pagamentos, utilizando-se a matrícula do funcionário na folha de pagamento para o para cadastro do usuário; Geração de senha para o usuário; Permitir que as senhas sejam enviados para o email ou número de telefone (via whatsapp) |
cadastrado do usuário; Permitir o envio via email ou número de telefone (via whatsapp) ao usuário cadastrado, de termo de responsabilidade padronizado pela Administração; Permitir o reenvio de formulário de autorização; Permitir zerar a senha para uma senha padrão; Caso o usuário não seja funcionário do Contratante, e sim de uma empresa contratada, deverá ser possivel colocar obrigatória a vinculação no momento de cadastro deste usuário do número do contrato. Este número deverá existir no módulo de Contratos, possibilitando a emissão do termo de responsabilidade específico para empresa contratada, constando o nome do funcionário e o da empresa. | |
23 | O sistema deverá permitir a configuração para que seja utilizada a mesma senha de login do domínio da PREFEITURA, sendo desnecessário que o usuário precise colocar os seus dados para acessar o sistema, caso esteja logado no domínio e o seu nome de usuário seja o mesmo para acesso no sistema; |
24 | Os sistemas deverão ser multiexercícios, ou seja, permitir que o usuário acesse as informações de exercícios financeiros diferentes. Esta funcionalidade deve permitir o acesso a dados de quaisquer exercícios financeiro sem a necessidade de sair do sistema; |
25 | Os relatórios devem possuir recursos para serem salvos,no mínimo nos formatos TXT, RTF e PDF; |
ITENS OBRIGATÓRIOS PARA SISTEMAS WEB | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | O sistema deverá ser acessado por navegadores (browsers) atuais de mercado. No mínimo: Microsoft Edge, Mozilla-Firefox, Google Chrome. Não serão admitidos simuladores ou quaisquer outros meios que não seja a utilização padrão e direta dos navegadores de mercado existentes; |
02 | Os sistemas devem obrigatoriamente utilizar a tecnologia OpenSource como ambiente de implantação; |
03 | O sistema deverá ser desenvolvido em linguagem interpretada. |
04 | Deverá haver padronização das interfaces no mínimo quanto à tela de acesso principal, posição dos botões que representem interação com o banco de dados e funcionalidades de navegação; |
05 | Possuir arquitetura cliente-servidor em, no mínimo, três camadas; |
06 | Os sistemas deverão ser executados com a filosofia de processamento distribuído no núcleo de servidores, ou seja, cada requisição de processamento deverá ser executada nos servidores onde estarão hospedadas a aplicação; |
07 | Os relatórios devem possuir recurso de armazenamento temporal a critério do usuário, podendo ser acessado depois de gerado através de um menu de rápido acesso; |
08 | Os sistemas WEB deverão ser acessados com um único login de acesso a partir do qual todos os módulos liberados para um determinado usuário estejam disponíveis no navegador; |
09 | Os sistemas deverão ser executados em Banco de Dados que permitam manipulações de dados e modelos através da linguagem SQL (Structured Query Language) da ANSI (American National Standards Institute). No caso de proposta que contemple banco de dados que deverá ser comprado a proponente deverá arcar com todos os custos de licenças, suporte e treinamento ministrado pelo fabricante do banco ofertado para os profissionais de resposável da PREFEITURA; |
10 | Os sistemas deverão ser executados com a filosofia de processamento distribuído no núcleo de servidores, ou seja, cada requisição de processamento deverá ser executada nos servidores da rede da PREFEITURA; |
11 | Possuir ferramenta que permita a abertura de chamados a partir de cada módulo/sistema licitado, por parte dos usuários, de modo que os mesmos possam descrever os problemas existentes e os responsáveis possam acompanhar, em cada caso, as soluções para cada problema. Deverá ser possível monitorar todas as etapas de resolução do problema desde a abertura do chamado, cada resposta apresentada até o “de acordo” final por parte da pessoa que realizou a abertura do chamado; |
12 | O sistema deverá automaticamente desconectar o usuário que não executar nenhuma interação com o mesmo num períodoestipulado pelo contratante, retornando o navegador para a tela de login do sistema; |
13 | O sistema deverá permitir processos de pesquisa, através de comandos SQL sendo exclusivamente para consultas, não permitindo nenhum tipo de alteração no Banco de Dados através destes comandos. Para acessar esta funcionalidade o usuário deverá se identificar com usuário e senha; |
14 | Os sistemas devem possuir um gerador de consultas e relatórios, de forma que possa ser utilizado para geração de resultados específicos, ou seja, novas consultas e relatórios não contratados pelo presente certame. Deverá ser possível ordenar o resultado pela própria interface do sistema. Deverá ser possível a exportação dos dados gerados no mínimo para os formados: PDF, XLS, RTF e HTML; |
15 | Permitir que usuários que não estejam cadastrados possam solicitar o seu cadastro com a identificação de “Primeiro Acesso”. Para a validação deste cadastro deverá ser possível personalizar as informações mínimas, como pode exemplo: Número da Matrícula Funcional, CPF e data de nascimento. O sistema deverá ter a opção de encaminhar e-mail e/ou mensagem via aplicativo whtaspp com a senha de acesso para o usuário cadastrado após a validação dos dados exigidos no momento da solicitação de cadastro. |
16 | O sistema deverá disponibilizar CHAT para comunicação dos usuários cadastrados e logados; |
17 | O sistema deverá gerar notificações para os usuários, conforme ocorram trâmites internos e que demandem alguma ação por parte dos usuários; |
18 | O sistema deverá possibilitar que a Contratante permita ao usuário a alteração de sua senha de acesso sem a necessidade de intervenção por parte da equipe da PREFEITURA; |
19 | Os editores de textos utilizados nas interações com os sistemas e em especial com o modulo de Protocolo, Fluxo e Documentos para a Gestão Eletrônica de Documentos, deverão ser construídos, necessariamente, a partir de linguagens de desenvolvimento de código aberto; |
20 | O sistema deverá eleger automaticamente as telas mais utilizadas por cada usuário de modo que as mesmas sejam exibidas na página inicial dos mesmos de forma automática; |
21 | A interface inicial de cada usuário deverá ser construída em formato de painel de instrumentos (dashboard) contendo no mínimo: Gráfico demonstrativo de utilização do sistema por parte do usuário, agenda de atividades do usuário, atalhos para as telas mais utilizadas pelo usuário; |
22 | Os relatórios devem possuir recurso de encaminhamento, via email e mensagem via aplicativo whatsapp, diretamente a partir da tela de visualização ou de geração dos mesmos; |
19.2. Requisitos Exigidos de cada Módulo do Sistema
Os requisitos exigidos para cada módulo de sistema deverão ser atendidos no momento de instalação dos sistemas em 90% (noventa porcento) dos itens, e em até 60 dias após a assinatura do contrato em sua totalidade, ou seja 100% dos itens deverão estar disponíveis em cada um dos módulos do sistema contratado.
19.3. MÓDULO DE ALMOXARIFADO:
O Módulo de Almoxarifado ou similar deverá ser configurável para tornar-se compatível com as exigências de controle de estoque dos almoxarifados da PREFEITURA DE CARMO DO RIO CLARO, bem como, monitorar as entradas e saídas de mercadorias destes, permitindo a criação/partição de quantos almoxarifados se desejar e, ainda, sendo capaz de controlar, simultaneamente, quantos exercícios se queira. Devendo atender os seguintes requisitos adicionais:
ITEM | DESCRIÇÃO DO REQUISITO |
1 | Permitir o cadastramento de unidades de mercadorias e de embalagens de mercadorias. |
2 | Permitir o cadastramento de unidades de almoxarifado possibilitando a definição do responsável por cada unidade cadastrada. |
3 | Permitir definição de permissão acesso dos usuários às unidades de almoxarifado que lhes sejam pertinentes. |
4 | Permitir vinculação entre unidades de almoxarifado já cadastradas e novas unidades, com a opção de estabelecer subordinação entre as mesmas. |
5 | Permitir o cadastro de locais de entrega para vinculação dos mesmos às requisições de material cadastradas pelos usuários, ou seja: o almoxarife, conforme interesse da administração, deverá ter condição de definir os possíveis locais de entrega dos materiais de modo que no momento do cadastro de uma requisição o requisitante possa optar pelo local de retirada que melhor lhe convier. |
6 | Permitir cadastro de mercadorias em um mínimo de 3 (três) níveis, delimitando o formato de unidade e embalagem com sua quantidade de unidades por embalagem. Deverá haver a funcionalidade de definição das unidades de almoxarifado que poderão movimentar estas mercadorias, e também, a definição de quantidades: mínima, média, máxima e o ponto de reposição para cada mercadoria cadastrada |
7 | Permitir que os estoques iniciais nos almoxarifados possam ser incluídos na base de dados, com as seguintes informações mínimas: quantidade e valor para efeitos contábeis. |
8 | Permitir que o fornecimento de materiais de consumo seja realizado através de requisições, e que estas sejam autorizadas on-line por responsáveis, visando um melhor controle de saídas de mercadorias. |
9 | Permitir que ao realizar o cadastro de uma requisição exista a possibilidade de se informar o valor estimado de cada item requisitado, a especificação de cada item, o local de entrega da requisição, o nome do requerente, a lotação de origem do requerente e a justificativa da requisição, possibilitando no momento da autorização desta requisição uma visão mais ampla da necessidade do usuário. Da análise da requisição, deverá ser possível dar autorização para o analista (quem vai dar autorização à requisição) acessar o cadastro de usuário do requesitante. |
10 | Permitir que ao realizar o cadastro de uma requisição de material seja possível informar a dotação orçamentária a ser onerada em eventual processo de compra dos itens constantes da requisição. |
11 | Permitir a autorização ou veto, total ou parcial dos itens de requisições realizadas, pelo usuário responsável. Para avaliação do mesmo, no momento da autorização, deverão estar disponíveis as seguintes informações mínimas: nome do requerente, origem da requisição, justificativa para a requisição, data da requisição, itens e quantidades requisitados e saldos da mercadoria em estoque antes da autorização e se a autorização for dada. |
12 | Permitir que um usuário responsável possa determinar substitutos para autorização ou veto de requisições geradas por seus subordinados, durante períodos determinados. |
13 | Permitir que possa ser controlado o que os usuários subordinados tenham acesso. |
14 | Permitir que o(s) almoxarife(s) tenha(m) ao seu alcance um monitoramento de todas requisições autorizadas, para proceder(em) o atendimento das mesmas, com emissão de relatório da quantidade de requisições com autorização concedida, pendente e atendida, incluindo relatório estatistico de tempo de atendimento/entrega das mercadorias requeridas e/ou relatório sobre |
tempo de análise das requisições, bem como possibilitar que tais relatórios tenham a possibilidade de emitir a informação estatistica sobre setor e usuário, ou seja, o tempo que cada setor e/ou usuário leva para analizar uma requisição e emitir autorização ou negativa de cada um, por exemplo. | |
15 | Permitir que no monitoramento de requisições sejam visualizados no mínimo: os itens requeridos (quantidade requerida, quantidade em estoque, quantidade que ficará em estoque caso a requisição seja autorizada, porcemtagem relacionada ao limite do estoque, porcentagem de alerta para o sistema disparar notificação para que seja necessário nova compra ou novo pedido ao fornecedor), o nome do requerente, a data da requisição, a data de autorização, o local de entrega e data limite que o requerente precisa daquilo que foi solicitado. |
16 | Possibilitar que seja permitido a um usuário tenha informações a respeito de suas requisições com visualização e acompanhamento do trâmite das mesmas. |
17 | Permitir que unidades de almoxarifado responsáveis por outras unidades de almoxarifado gerem solicitações de compras para atender pendências entre as mesmas. |
18 | Permitir monitoramento de requisições entre almoxarifados possibilitando a visualização dos itens requeridos, o nome do requerente, a justificativa da requisição, a data da requisição e as unidades de almoxarifado envolvidas. |
19 | Permitir o cancelamento total ou parcial de requisições geradas entre unidades de almoxarifado com uma justificativa para o cancelamento. |
20 | Permitir a entrada de mercadorias a partir de um pedido ou ordem de fornecimento cadastrado e também para casos especiais sem um pedido de compra correspondente. |
21 | Permitir que, nos casos de entrada(s) parcial(is) de pedidos realizados, os saldos remanescentes permaneçam pendentes para entradas futuras. |
22 | Permitir a saída de mercadorias do estoque a partir de requisições entre unidades de almoxarifado, com opção de saídas, total ou parcial, até que todos os itens sejam atendidos. |
23 | Permitir a retirada de mercadorias do estoque, a partir de requisições geradas por usuários desde que, devidamente autorizadas, com opção de saídas, total ou parcial, até que todos os itens sejam atendidos. |
24 | Permitir transferência de mercadorias entre unidades de almoxarifado. |
25 | Permitir saída de mercadorias do estoque, através de baixas, informando a justificativa correspondente. |
26 | Permitir consulta de movimentação de mercadorias, por períodos e por unidades de almoxarifado listando todas as entradas e saídas. |
27 | Permitir a visualização de um processo de despesa gerado a partir de uma requisição de material de modo que seja possível identificar no mínimo: solicitação de compra, processo de compra instaurado, empenho de despesa correspondente e pedido de compra emitido. |
28 | Permitir encerramento de exercício, bloqueando a movimentação de um exercício encerrado. |
29 | Permitir emissão de relatório de unidades de almoxarifado cadastradas, com as seguintes informações mínimas: número da unidade, descrição da unidade, unidades relacionadas, data da criação da unidade e o tipo da unidade |
30 | Permitir emissão de relatório de unidades e embalagens de mercadorias, com as seguintes informações: abreviação e descrição. |
31 | Permitir emissão de relatório de materiais cadastrados. |
32 | Permitir emissão de etiquetas dos materiais cadastrados. |
33 | Permitir emissão de relatório de entradas de materiais contendo, no mínimo, as seguintes informações: número do pedido (ordem de fornecimento), processo que originário (compras ou licitação) número da requisição de materiais, fornecedor da mercadoria, descrição dos materiais incluídos no processo, quantidade de itens da entrada por mercadoria, valor unitário de cada mercadoria e valor total da entrada. |
34 | Permitir emissão de relatório com relação mensal ou anual de entradas realizadas, contendo na impressão os materiais de consumo e quantidades. |
35 | Permitir emissão de relatório de entradas de materiais realizadas sem ordem de fornecimento. Disponibilizar a emissão com opções de selecionar por intervalo de data e intervalo de código de entrada, contendo, no mínimo, as seguintes informações: código, descrição, quantidade, valor unitário, valor total e histórico da entrada. |
36 | Permitir emissão de relatório com a relação de notas fiscais de entrada por ordem de fornecimento, contendo o número da nota fiscal, data da nota fiscal e data da entrada. |
37 | Permitir emissão de relatório com a relação de saídas realizadas a partir de requisições do almoxarifado. Disponibilizar a emissão com opções de selecionar por um período, contendo, no mínimo: número da requisição, nome do requerente, data da saída, quantidade, valor unitário e valor total. |
38 | Permitir emissão de relatório com a relação de saídas de cada requisição. Disponibilizar a emissão com opções de selecionar por um intervalo de requisições, contendo: número da requisição, nome do requerente, local de entrega, código e descrição do material, quantidade e valor. |
39 | Permitir emissão de relatório com relação mensal ou anual de saídas realizadas, contendo na impressão os materiais de consumo e quantidades. |
40 | Permitir emissão de relatório com relação de saídas agrupadas por local de entrega. Disponibilizar a emissão com opções de selecionar por um intervalo de requisições, local de entrega e período, contendo na impressão, no mínimo: número da requisição, nome do requerente, código do material, descrição, quantidade, valor unitário e valor total. |
41 | Permitir emissão de relatório com relação de saídas por baixa no estoque. Disponibilizar a emissão com opções de selecionar por intervalo de data e intervalo de código de mercadoria contendo, no mínimo, na impressão: código da mercadoria, descrição, data da baixa, quantidade, valor unitário e valor total. |
42 | Permitir emissão de relatório de requisições, de modo que os usuários subordinados, tenham acesso apenas àquelas requisições que geraram, contendo na impressão, no mínimo: número da requisição, data da requisição, unidade de almoxarifado envolvida, nome do requerente, justificativa e os itens com descrição e quantidade. |
43 | Permitir emissão de relatório com a relação de requisições. Disponibilizar a emissão com opções de selecionar por intervalos de requisições, intervalos de data, local de entrega, usuário requisitante e setor requisitante contendo na impressão: número da requisição, data, requerente, justificativa, local de entrega, código do item, descrição, quantidade requisitada, quantidade atendida e quantidade em estoque. |
44 | Permitir emissão de relatório com as requisições agrupadas por lotações. |
45 | Permitir emissão de relatório com a relação de requisições pendentes. |
46 | Permitir emissão de protocolo de recebimento de materiais com as seguintes informações: número da requisição, data da requisição, nome do requerente, justificativa, código do item, descrição, quantidade requisitada, quantidade atendida, valor total, data do recebimento, personalizavel para outras informações. |
47 | Permitir emissão de relatório com a relação de transferências de mercadorias entre almoxarifados. |
48 | Permitir emissão de extrato da movimentação de materiais com as seguintes informações: data da movimentação, quantidade de entradas, quantidade de saídas, valor unitário, valor total, tipo de movimentação e resumo com quantidade do estoque inicial, quantidade total de entradas, quantidade total de saídas, valor total de entradas, valor total de saídas e estoque final, personalizavel para inserir outras informações. |
49 | Permitir emissão de relatório de inventário anual analítico de estoque, com opções de selecionar por código de mercadoria, podendo ser listados apenas materiais com saldo em estoque e com as seguintes informações: descrição do material, quantidades e valores iniciais, quantidades e valores de entradas, quantidades e valores de saídas, quantidades e valores do saldo final e totalização de todos estes valores em resumo no final do relatório. |
50 | Possibilitar que seja permitido a entrada dos itens sem necessitar do número da Nota Fiscal. |
51 | Permitir emissão de relatório com a totalização de entradas e saídas de mercadorias analítico. |
52 | Permitir emissão de relatório com a totalização de entradas e saídas de mercadorias sintético. |
53 | Possuir integração entre todos os Módulos/sistemas, em especial de Contabilidade, Compras e Licitações visando consolidar os dados exigidos para as devidas prestações de contas ao TCE- MG, relativas aos contratos firmados por órgão. |
54 | Permitir geração de arquivos de transferência nos padrões determinados pelo TCE-MG, se for o caso, em conformidade com as Instruções Normativas e demais regulamentos por ele fixados. |
55 | Permitir a emissão de um mínimo de 5 (cinco) gráficos do Módulo de Estoque que permitam uma visão gerencial do mesmo. |
56 | Permitir a geração de relatórios gerenciais de estoques, compras, consumo por materiais, |
57 | Permitir a personalização de emissão de notificações de alerta que sejam destinadas a setores e/ou usuários determinaveis, sobre consumo atípico de materiais, solicitação atípica de quantidade de materiais, solicitação de setores que por padrão não usam determinado produto, bem como emitir notificação de aviso para setores e/ou usuários determináveis quando o nível de estoque de determinado material esteja em determinado nível, possibilitando controle |