DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.5.1- 01 (um) atestado de capacidade técnica da licitante, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove de maneira satisfatória ter a licitante aptidão para desempenho dos serviços objeto da presente licitação, devidamente reconhecido em cartório:
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.7.1- As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: Obs: Em caso de dúvida para comprovação do item 9.5 “b”, conforme disposto do §3°, do art. 43 da Lei 8.666/93, poderá ocorrer a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, com a solicitação das notas fiscais que comprovem a capacidade técnica do objeto a ser contratado.
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.7.1- As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 11.7.1. A licitante deverá apresentar comprovação dos requisitos técnicos mínimos para participação do processo mediante a apresentação dos documentos definidos a seguir:
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 11.7.1. Comprovação através de certidões e/ou atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto da licitação.
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 11.7.1. Ser oficialmente reconhecida como representante e/ou distribuidora da marca oferecida, tanto para os equipamentos quanto para os reagentes que deverão ser de uma mesma marca, o que deverá ser comprovado através de documentação adequada para os Lotes, sob pena de inabilitação.
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.1. Apresentação de atestados de capacidade técnica ou declaração, emitido por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou do Distrito Federal, comprovando a aptidão da licitante para o fornecimento de objeto pertinente e compatível com o requerido nesta licitação.
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.1. Apresentação de atestados de capacidade técnica ou declaração, emitido por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou do Distrito Federal, ou ainda por empresas privadas, comprovand o a aptidão da l icitante para o fornecimento de objeto pertinente e compatível com o requerido nesta l icitação.
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.1 Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação:
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.1. No mínimo, um atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência da empresa licitante e o satisfatório resultado em atividade compatível com o objeto licitado.