DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 11.7.1. Ser oficialmente reconhecida como representante e/ou distribuidora da marca oferecida, tanto para os equipamentos quanto para os reagentes que deverão ser de uma mesma marca, o que deverá ser comprovado através de documentação adequada para os Lotes, sob pena de inabilitação.
11.7.2. Declaração de que disponibilizará de Assistência Técnica e Assessoria Científica gratuita durante a vigência do contrato, com manutenção preventiva e corretiva do aparelho, incluindo os serviços, reparos e reposições de peças originais, sem ônus para a Secretaria, cujo atendimento deverá ocorrer em até 24 horas da comunicação do fato.
11.7.3. Comprovante de Assistência Técnica e Assessoria Cientifica autorizada pelo fabricante do equipamento na cidade do Recife ou Região Metropolitana, comprovando que estão aptos para darem treinamento e fazerem manutenção. Para comprovação da Assistência Técnica e Assessoria Cientifica local, deverá ser apresentada cópia autenticada da CTPS do funcionário da licitante, com comprovante de residência dos mesmos e regularidade profissional comprovada através do CREA/Órgão de Classe.
11.7.4. Certificado de Boas práticas de armazenagem e distribuição, emitido pela ANVISA.
11.7.5. Apresentar Registros no Ministério da Saúde – ANVISA, dos equipamentos e reagentes licitados.
11.7.6. Autorização para funcionamento da empresa expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
11.7.7. A empresa apresentará declaração que se vencedora, arcará com todas as despesas de interfaceamento de seus aparelhos com o sistema gerencial instalado no laboratório.
11.7.8. Comprovação através de certidões e/ou atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, cm o objeto da licitação;
11.7.9. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação;
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.5.1. Para efeito da qualificação técnica, devem ser apresentados pelo LICITANTE individual ou, no caso de CONSÓRCIO, por pelo menos um dos seus integrantes atestado(s) de capacidade técnico-operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, o(s) qual(is) comprove(m) a experiência do LICITANTE na administração/gestão ou controle operacional de equipamentos de embarque e desembarque de pessoas, de quaisquer modais de transporte, que tenha(m) recebido em um único dia no mínimo o número de pessoas indicado abaixo:
i. 11.000 (onze mil) pessoas para o BLOCO NOROESTE;
ii. 21.000 (vinte e um mil) pessoas para o BLOCO SUL;
iii. 19.000 (dezenove mil) pessoas para o BLOCO LESTE.
14.5.2. Para comprovação da exigência prevista no subitem 14.5.1 letra “14.5.1”, admite- se o somatório de atestados de mais de um empreendimento, desde que ao menos um dos atestados contemple pelo menos 50% (cinco por cento) do total da respectiva exigência editalícia.
14.5.3. Entende-se por experiência na administração/gestão de equipamentos de embarque e desembarque de pessoas de quaisquer modais de transporte a responsabilidade pela execução ou gerenciamento, dos serviços de limpeza, conservação, manutenção e vigilância.
14.5.4. Entende-se por experiência no controle operacional de equipamentos de embarque e desembarque de pessoas de quaisquer modais de transporte, a responsabilidade pela execução ou gerenciamento dos serviços de monitoramento e gestão do embarque e desembarque de pessoas de quaisquer modais de transporte.
14.5.5. Os atestados poderão referir-se a contratos em andamento desde que as características do empreendimento, já em operação, sejam compatíveis com o OBJETO desta LICITAÇÃO.
14.5.6. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados que comprovem de modo inequívoco a transferência definitiva de acervo técnico.
14.5.7. Para fins deste EDITAL, e em especial do subitem 14.5.1, considera-se pessoa jurídica de direito público qualquer entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; considera-se pessoa jurídica de direito privado aquelas listadas no art. 44 do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002).
14.5.8. Tratando-se de LICITANTES estrangeiros, o atendimento das exigências de habilitação indicadas no subitem 14.5.1 dar-se-á mediante a apresentação de documentos equiv...
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.5.1- 01 (um) atestado de capacidade técnica da licitante, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove de maneira satisfatória ter a licitante aptidão para desempenho dos serviços objeto da presente licitação, devidamente reconhecido em cartório:
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.5.1- Os licitantes deverão apresentar ao menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que atestem à qualidade técnico - operacional dos serviços – similares aos do objeto desta licitação – prestadas à declarante pela licitante, acompanhado de documentação necessária a comprovação da legitimidade do atestado ou cópia do contrato, publicação ou documento equivalente que deu suporte a contratação, endereço telefone da contratante e local onde foram prestados os serviços;
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.5.1. Certificado de Registro e regularidade da empresa (Certidão Pessoa Jurídica) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro do seu prazo de validade;
8.5.2. Certificado de Registro e regularidade do Responsável Técnico (Certidão Pessoa Física) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Para efeito da qualificação técnica, deverão ser comprovadas pela LICITANTE o cumprimento das seguintes condições:
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.5.1 - Declaração do licitante de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações para cumprimento das obrigações desta licitação e que a mesma cumprirá os serviços solicitados de acordo com este processo.
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.4.1. Definida no edital.
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. A licitante deverá apresentar
12.1. Prova de Registro da empresa no Conselho Regional em que a mesma está vinculada;
12.2. Apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou vem executando, de forma satisfatória, serviço compatível com o objeto desta licitação.
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.7.1- As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
10.7.1.1- Atestado de capacidade técnica da licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove de maneira satisfatória ter a licitante aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto da presente licitação.