ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 63/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 63/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2023
Aos 04 dias de 04 do ano de 2024 , o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO/MG, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx XXX 00.000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 24.380.651/0001-12, neste ato representado pelo seu prefeito municipal Xxxxxxxx Xxxxxx de Barcelos, brasileiro, empresário, em conformidade com a Lei Federal Nº 8.666/1993 com as alterações introduzidas pelas Leis Nºs. 8.883/1994, 9.648/1998 e 9.854/1999 e Lei Federal Nº 10.520/2002, considerando o resultado da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônico, Nº 126/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Licitatório Nº 180/2023, registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto Municipal n.º 114/2021, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
BENEFICIÁRIO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx XXXXXX
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX - 00000000
CNPJ: 33230088 REPRESENTANTE LEGAL: xxxxx CPF: 00000000000
TELEFONE: (00)00000-0000
1 - OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, montagem, desmontagem de brinquedos infantis e serviços de recreação, incluindo acompanhamento de monitor por brinquedos nas comunidades e sede do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, do município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, do edital de Pregão nº 126/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2 - PREÇO REGISTRADO
2.1 - O valor estimado desta ata é de R$ 14.876,00 (quatorze mil e oitocentos e setenta e seis reais ) sendo o compromisso de entrega somente estará caracterizado mediante recebimento da Ordem de Fornecimento.
2.2 - Estima-se que as aquisições decorrentes desta ata poderão atingir os quantitativos abaixo, ficando a Promitente Fornecedora obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade.
Lote 1 | |||
ESCALADA INFLAVEL | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
ESCALADA INFLAVEL | 3,00 UN | R$ 1.485,0000 | R$ 4.455,0000 |
Marca: play park | Fabricante: play park | Modelo: play park | |
Total Lote 1 | x1 | R$ 4.455,0000 |
Lote 2 | |||
QUADRA DE FUTEBOL INFLAVEL | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
QUADRA DE FUTEBOL INFLAVEL | 1,00 UN | R$ 2.399,0000 | R$ 2.399,0000 |
Marca: play park | Fabricante: play park | Modelo: play park | |
Total Lote 2 | x1 | R$ 2.399,0000 |
Lote 4 | |||
TOURO MECANICO Touro mecanico, tamanho de 5m | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
TOURO MECANICO Touro mecanico, tamanho de 5m | 1,00 UN | R$ 2.190,0000 | R$ 2.190,0000 |
Marca: play park | Fabricante: play park | Modelo: play park | |
Total Lote 4 | x1 | R$ 2.190,0000 |
Lote 5 | |||
CAMA ELASTICA | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
CAMA ELASTICA | 4,00 UN | R$ 710,0000 | R$ 2.840,0000 |
Marca: play park | Fabricante: play park | Modelo: play park | |
Total Lote 5 | x1 | R$ 2.840,0000 |
Lote 6 | |||
BALAO PULA PULA Balao Pula Pula, modelo bolhao | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
BALAO PULA PULA Balao Pula Pula, modelo bolhao | 4,00 UN | R$ 748,0000 | R$ 2.992,0000 |
Marca: play park | Fabricante: play park | Modelo: play park | |
Total Lote 6 | x1 | R$ 2.992,0000 |
2.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência do serviço em igualdade de condições.
2.4 - Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões do Órgão para os serviços pelo período de 12 (doze) meses.
3 - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4 – PAGAMENTO
4.1 - Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria desta Prefeitura, conforme cronograma definido pela Secretaria de Fazenda, não sendo superior a 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura e o “aceite”, pela Secretaria Gestora.
4.2 - Os preços registrados devem considerar todos os custos durante o fornecimento dos serviços, inclusive o transporte, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.
4.3 - O valor a ser pago será feito pela aplicação do preço unitário registrado, que deverá remunerar todas operações.
4.4 - O faturamento será após cada serviço efetivamente realizada.
4.5 - O cumprimento do prazo de pagamento pela P.M.S.G.R.A. estará vinculado à observação pela contratada do prazo para entrega dos serviços.
4.6 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
4.7 - Verificadas quaisquer dúvidas ou incorreções nas faturas, a P.M.S.G.R.A. providenciará o pagamento da importância incontroversa, ficando para o pagamento subsequente, a efetivação do
acerto, corrigido e ajustado monetariamente.
5 - VIGÊNCIA
5.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de assinatura, não podendo ser prorrogada.
6 - REVISÃO E CANCELAME
6.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3 - O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.4.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.4.2 - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.6.1 - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.6.2 - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.6.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.6.4 - Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.7 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.6.1, 6.6.2 e 6.6.4 será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.8 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.8.1 - Por razão de interesse público; ou
6.8.2 - A pedido do fornecedor.
7 - PENALIDADES
7.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2 - As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto Municipal 114/20.
8 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1 - O acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro de Preços será(ão) realizado(s) pela(s) secretaria(s) municipal(is) requisitante, observado o disposto nos arts. 67 e 73 a 76 da Lei Federal Nº 8.666/1993.
8.2 - A P.M.S.G.R.A. exercerá, através do gerenciamento, o acompanhamento do serviço, podendo reter o pagamento no caso de inobservância das suas exigências.
8.3 - A ação da fiscalização não exonera a Fornecedora de suas responsabilidades e obrigações estabelecidas neste instrumento.
9 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da legislação, a Contratada que:
a) Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
i. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii. Multa:
(1) Moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias corridos;
(2) Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato ou de instrumento equivalente, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratada e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
(3) Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, no caso de inexecução total do objeto;
(4) Indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos para a Administração Pública superiores aos contratados.
iii. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.2. As sanções acima também são aplicáveis em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Edital.
9.3. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii” e “iv” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 86 da Lei 8.666/93, as empresas ou profissionais que:
9.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
9.7. A Contratante determinará o prazo em que a multa será recolhida, o qual se iniciará a partir da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.10. As penalidades poderão ser registradas no SICAF.
9.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no presente edital de licitação e na Lei Federal Nº 8.666/1993.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Ficam vinculados à esta ata independentemente de transcrição o termo de referência, demais anexos, proposta comercial, mapa de apuração e edital de licitação.
11 - FORO
11.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
11.2 - E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 04 de 04 de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx XXXXXX xxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx