FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
(Contratação direta - fundamento nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 – R$ 33.000,00 e R$ 17.600,00).
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR | ||
NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO | 085 | |
NÚMERO DO PROCESSO DE DISPENSA (solicitação da compra) | 11374 | |
EXERCÍCIO FINANCEIRO | 2021 | |
SETOR SOLICITANTE | Gerência de Desenvolvimento Profissional | |
OBJETO | Contratação de empresa para fornecer, sob demanda, mestres de cerimônia com experiência na ferramenta Zoom, capacidade de conduzir lives e habilidades de interação com o público, com o objetivo de apresentarem até 15 eventos, como cafés com o contabilista, fóruns e seminários, durante o período de 12 meses. |
PE-002/AF 4/10/2018
Solicitação de compra/serviço
11374
Pedido de:
Serviço
Setor Requisitante: GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Emitido em:
28/04/2021
Responsável pela Demada: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Descrição resumida: Contratação mestre de cerimônias para 2021
Previsão de entrega ou início da execução do serviço: 20/05/2021
Justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico:
Considerando o Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, que incluiu, no escopo de atuação do Sistema CFC/CRCs, a educação profissional continuada, a qual se caracteriza como uma política de fiscalização preventiva que propicia o desenvolvimento do profissional da contabilidade. Conforme previsto no Plano de Trabalho do exercício de 2021, os cafés com o contabilista, os fóruns, e os seminários, tem a oportunidade de debater e refletir sobre os assuntos específicos, aprimorando os conhecimentos dos profissionais de contabilidade no exercício de suas atividades. Nesse contexto, a contratação de um mestre de cerimonias para os eventos do CRCMG, tem como objetivo conferir maior profissionalismos e, ao mesmo tempo, promover interação, empatia e maior satisfação entre os participantes e os palestrantes, durante o evento, proporcionando maior efetividade nas ações de capacitação.
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Contratação de empresa para fornecer, sob demanda, mestres de cerimônia com experiência na ferramenta Zoom, capacidade de conduzir lives e habilidades de interação com o público, com o objetivo de apresentarem até 15 eventos, como cafés com o contabilista, fóruns e seminários, durante o período de um ano, observando as condições estabelecidas no Termo de Referência anexo. | 1 |
Número do centro de custo: Número do projeto:
417
3013
CAFÉS COM OS CONTABILISTAS
PROMOVER A EDUCAÇÃO CONTINUADA - ENCONTROS / SEMINÁRIOS / FÓRUM /
JORNADAS
Conta contábil: Valor disponível: Valor estimado:
6.3.1.3.02.01.022
R$ 8.700,00
R$ 8.400,00
DEMAIS SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Somente para as contratações que forem formalizadas por instrumento de contrato:
Fiscal técnico do contrato:
Substituto do fiscal:
Matrícula | Responsável pela validação: | Data | Horário |
352 | DAVIDSON VOLPE JUNQUEIRA | 28/04/2021 | 14:48 |
233 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 29/04/2021 | 16:40 |
Autorizo a abertura do respectivo processo de compra/contratação, respeitando a legislação vigente e demais normas aplicáveis à espécie:
Assinado por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX (38454572600)
Data: 30/04/2021 17:44:47
COLETA DE PREÇOS
11374
DATA: 03/05/2021
Gerência/Assessoria solicitante
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Descrição resumida:
Contratação mestre de cerimônias para 2021
Fornecedor | Quantidade | Descrição | Preço | Total |
MUNDO DE IDEIAS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA ME Fone: (00) 0000-0000/86618413 Contato: NATALIA/CLÁUDIA Entrega: 07/05/2021 Data: 20/04/2021 | 1.00 | Contratação de empresa para fornecer, sob demanda, mestres de cerimônia com experiência na ferramenta Zoom, capacidade de conduzir lives e habilidades de interação com o público, com o objetivo de apresentarem até 15 eventos, como cafés com o contabilista, fóruns e seminários, durante o período de um ano, observando as condições estabelecidas no Termo de Referência anexo. | R$ 12.705,90 | R$ 12.705,90 |
TOTAL: | R$ 12.705,90 | |||
KEPLER VIAGENS, EVENTOS E TURISMO EIRELE - ME Fone: 31-3254 9991 Contato: JAQUELINE Entrega: 07/05/2021 Data: 19/04/2021 | 1.00 | Contratação de empresa para fornecer, sob demanda, mestres de cerimônia com experiência na ferramenta Zoom, capacidade de conduzir lives e habilidades de interação com o público, com o objetivo de apresentarem até 15 eventos, como cafés com o contabilista, fóruns e seminários, durante o período de um ano, observando as condições estabelecidas no Termo de Referência anexo. | R$ 8.400,00 | R$ 8.400,00 |
TOTAL: | R$ 8.400,00 | |||
ELÉTRONS - PESQUISA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EIRELI-ME Fone: (00) 0000-0000 Contato: XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx: 07/05/2021 Data: 15/04/2021 | 1.00 | Contratação de empresa para fornecer, sob demanda, mestres de cerimônia com experiência na ferramenta Zoom, capacidade de conduzir lives e habilidades de interação com o público, com o objetivo de apresentarem até 15 eventos, como cafés com o contabilista, fóruns e seminários, durante o período de um ano, observando as condições estabelecidas no Termo de Referência anexo. | R$ 27.000,00 | R$ 27.000,00 |
TOTAL: | R$ 27.000,00 |
Observação
FORNECEDOR SELECIONADO: KEPLER VIAGENS, EVENTOS E TURISMO EIRELE - ME
RESPONSÁVEL PELA COLETA: XXXXXXX XXXX XXXXXXXX em 03/05/2021
Assinatura do Gerente Administrativo e financeiro:
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 03/05/2021 15:01:54
PE-002/AF
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: KEPLER VIAGENS, EVENTOS E TURISMO EIRELI CNPJ: 07.132.995/0001-93
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 15:52:24 do dia 28/04/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 25/10/2021.
Código de controle da certidão: 0E41.F818.0029.5CAB
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
03/05/2021 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 07.132.995/0001-93
Razão Social:KEPLER VIAGENS EVENTOS E TURISMO EIRELI
Endereço: XX XXXXXX XXXX 0000 XXXX 0 XX X / XXXXX / XXXX XXXXXXXXX / XX / 30130-008
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:20/04/2021 a 17/08/2021
Certificação Número: 2021042001474443277830 Informação obtida em 03/05/2021 15:56:01
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: KEPLER VIAGENS, EVENTOS E TURISMO EIRELI (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 07.132.995/0001-93
Certidão nº: 14571712/2021 Expedição: 03/05/2021, às 15:56:42
Validade: 29/10/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que KEPLER VIAGENS, EVENTOS E TURISMO EIRELI (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.132.995/0001-93, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - MINAS GERAIS Data : 04.05.2021
Sistema de Controle Orçamentário
NOTA DE EMPENHO
Hora :
08:43
Nº Empenho | Data do Empenho | Tipo do Empenho | Processo | Nº. Reserva | Exercício |
402 | 04.05.2021 | GLOBAL | 11374 | 403 | 2021 |
Conta de Despesa | Descrição da Conta | Projeto | SubProjeto | ||
6.3.1.3.02.01.022 | DEMAIS SERVIÇOS PROFISSIONAIS | 3013 - PROMOVER A EDUCAÇÃO CONTINUADA - | - | ||
Número do Evento | Descrição do Evento | ||||
1146 | CONTRATAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS PROFISSIONAIS |
Dados da Modalidade ( Fundamentação Legal ) | |||
Modalidade | Complemento | Número | Núm. Controle |
Dispensa de Licitação | 11374 | 0 |
Favorecido | |||
Nome : KEPLER VIAGENS, EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME CNPJ / CPF : 07.132.995/0001-93 Endereço : XX XXXXXX XXXX, 0000- 00x XXXXX Bairro : SERRA CEP : 30130-008 Cidade : BELO HORIZONTE UF : MG Banco : SANTANDER Agência : 4200 Conta : 13001284-3 | |||
Histórico do Empenho | Qtde Parcelas | Valor Unitário | Valor Total Empenhado |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER, SOB DEMANDA, MESTRES DE CERIMONIA COM EXPERIÊNCIA NA FERRAMENTA ZOOM, CAPACIDADE DE CONDUZIR LIVES E HABILIDADES DE INTERAÇÃO COM O PÚBLICO, COM O OBJETIVO DE APRESENTAREM ATÉ 15 EVENTOS, COMO CAFÉS COM O CONTABILISTA, FÓRUNS E SEMINÁRIOS, DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME PROCESSO DE CONTRATAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO 11374. | 15 | 560,00 | 8.400,00 |
Valor por Extenso | |||
Oito Mil, Quatrocentos Reais | |||
Dotação Orçamentária | Empenhos Acumulados | Valor deste Empenho | Saldo Atual |
102.853,00 | 9.467,50 | 8.400,00 | 84.985,50 |
Belo Horizonte, 04 de Maio de 2021
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 04/05/2021 09:19:43
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 04/05/2021 09:36:39
Assinado por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX (38454572600)
Data: 04/05/2021 10:39:54
Parecer técnico nº 11374
Compra direta
Assunto: Processo de Dispensa de Licitação n.º 11374
Objeto: Contratação mestre de cerimônias para 2021
Fornecedor: KEPLER VIAGENS, EVENTOS E TURISMO EIRELE - ME Valor: R$ 8,400.00
Modalidade da contratação: Dispensa de Licitação, conforme artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Relatório:
O processo de dispensa de licitação em epígrafe possuí embasamento legal no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 / 1993, se encontra devidamente formalizado e justificado quanto aos aspectos de oportunidade e conveniência, em consonância com o Planejamento Estratégico do CRCMG. O custo pela aquisição do produto dar-se-á com o recurso previsto em dotação orçamentária própria, sob a rubrica
Conclusão:
Procedimento de dispensa regular, com base no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Responsável pela condução do processo: XXXXXXX XXXX XXXXXXXX Data: 04/05/2021
Responsável pelo Parecer
Belo Horizonte, 4 de maio de 2021
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 04/05/2021 11:29:55
PE-002/AF 21/07/2020
ORDEM DE COMPRA / SERVIÇO | 11374 | ||
Nome/Razão social: CPF/CNPJ: Contato: Telefone: E-mail: | Dados do fornecedor KEPLER VIAGENS, EVENTOS E TURISMO EIRELE - ME 07.132.995/0001-93 Jaqueline Girardi Reis 31-3254 9991 |
Quantidade | Descrição do material ou serviço | Valor unitário | Valor total |
1 | Contratação de empresa para fornecer, sob demanda, mestres de cerimônia com experiência na ferramenta Zoom, capacidade de conduzir lives e habilidades de interação com o público, com o objetivo de apresentarem até 15 eventos, como cafés com o contabilista, fóruns e seminários, durante o período de um ano, observando as condições estabelecidas no Termo de Referência anexo. | R$ 8.400,00 | R$ 8.400,00 |
DADOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA | TOTAL | |
Razão social: | Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais | |
Endereço: CNPJ: | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP: 30140-100 17.188.574/0001-38 | R$ 8.400,00 |
Inscrição estadual: | Isento |
CONDIÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO:
1 - O prazo de entrega dos itens constantes desta ordem de compra deverá ser cumprido rigorosamente dentro do estabelecido;
2 - O pagamento no valor acima será efetuado, de acordo com a condição de pagamento estabelecida na proposta, após a entrega do material/serviço mediante a nota fiscal;
3 - No preço deverão estar inclusas as despesas com transporte, tributos e demais encargos que incidirem sobre o objeto deste pedido;
4- O pagamento será efetuado exclusivamente para a empresa contratada, não sendo permitida a negociação do título emitido em nome do
CRCMG;
5- Na nota fiscal deverão constar as retenções dos impostos, conforme IN RFB 1.234/2012, a IN RFB 1.540/2015 sendo: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e no caso de prestação de serviço haverá também o ISSQN;
6 - A empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverá encaminhar declaração, anexa à nota fiscal, na forma do anexo VI do Art. 4º da IN RFB 1.234/2012, para fins de não retenção dos impostos federais;
7 - A empresa deve estar regular com as certidões do FGTS, INSS e Justiça Trabalhista na data do vencimento da nota fiscal, caso contrário o CRCMG reterá o pagamento até a regularização;
8 - Será cobrada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor deste pedido, caso não seja cumprido o prazo de entrega, constante da proposta apresentada a este Órgão;
9 - Reservamos o direito de recusar e devolver à custa do fornecedor, qualquer parcela do material recebido em quantidade superior àquela
autorizada no pedido, bem como todo o material rejeitado pelo nosso controle de qualidade.
OBSERVAÇÃO:
Fields!obs.Value
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 04/05/2021 11:47:47
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado, o
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS,
com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Savassi, inscrito no CNPJ/MF sob o número 17.188.574/0001-38, representado por seu presidente, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, de ora em diante denominado CRCMG, e, de outro, KEPLER VIAGENS, EVENTOS E TURISMO EIRELE – ME, com sede
na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 – loja 2/sobreloja – Funcionários – Belo Horizonte – MG – XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.132.995/0001-93, neste ato representado por seu representante legal, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, de ora em diante denominada CONTRATADA, sujeitando as partes contratantes às normas constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecer, sob demanda, serviço de mestre de cerimônia com experiência na ferramenta Zoom, capacidade de conduzir lives e habilidades de interação com o público, para realizar apresentações dos eventos do CRCMG, como cafés com o contabilista, fóruns e seminários, durante o período de 12 (doze) meses.
1.2 - Integra este contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Prestar os serviços, objeto deste contrato, cumprindo os prazos e atendendo integralmente a todas condições e especificações nele estabelecidas.
2.2. Entregar os serviços objeto deste contrato, obedecendo aos prazos estipulados na Cláusula 6, item 6.1 e 6.1.1.
2.3. Arcar com todos os custos necessários à execução dos serviços, objeto deste procedimento, tais como alimentação, transporte, hospedagem e quaisquer outros que forem pertinentes ao cumprimento do objeto.
2.4. Assumir e cumprir todas as obrigações trabalhistas previstas em legislação e normas específicas, responsabilizando-se, exclusivamente, pela remuneração, encargos sociais e previdenciários, benefícios e demais despesas referentes a seus profissionais, tendo em vista que não será estabelecido nenhum vínculo empregatício ou de responsabilidade entre os profissionais disponibilizados para a execução dos serviços contratados e o CRCMG.
2.5. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados.
2.6. Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais especializados, em conformidade com as condições deste Contrato.
2.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação, sem ônus par ao CRCMG.
2.8. Manter o profissional contratado nos horários predeterminados pelo CRCMG.
2.9. Os profissionais disponibilizados para a execução dos serviços deverão se apresentar adequadamente vestidos em traje social ou esporte fino. (Exemplo: quando for profissional do sexo masculino: terno completo ou camisa social, calça social e blazer; quando for profissional do sexo feminino: camisa social, calça ou saia e blazer ou vestido acompanhado de blazer).
2.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CRCMG, atendendo de imediato às solicitações de seus representantes.
2.11. Informar, de imediato, as alterações de endereço, de número de telefones e de e-mails.
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
2.12. Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por danos materiais ou pessoais causados ao CRCMG e/ou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato, decorrentes de dolo ou culpa.
2.13. Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
2.14. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando a prática da boa técnica e a legislação vigente.
2.15. Emitir as notas fiscais com as devidas deduções legais, devendo ser apresentada, juntamente, com as certidões de regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, além da Declaração de Optante pelo Simples Nacional, se for o caso.
2.16. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
2.17. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma da legislação vigente.
2.18. Submeter-se à fiscalização do CRCMG, na execução dos serviços, seguindo todas as orientações repassadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CRCMG
3.1. Proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços ora contratados, assim como prestar, prontamente, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
3.2. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
3.3. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do funcionário do CRCMG designado como Fiscal do Contrato.
3.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada.
3.5. Comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
3.6. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUARTA - DOS CUSTOS
4.1. Pela execução dos serviços objeto deste contrato o CRCMG pagará a CONTRATADA o valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), por apresentação, cujo desembolso dar-se-á com recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 6.3.1.3.02.01.022.
4.2. O valor total estimado para apresentação de 15 (quinze) eventos no período de 12 (doze) meses é de R$ 8.400,00 (oito mil quatrocentos reais).
4.3. Serão descontados sobre os pagamentos a serem realizados, as devidas retenções de tributos e contribuições, conforme determina a Instrução Normativa nº. 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal.
4.4. Os valores estipulados acima são fixos e irreajustáveis, não comportando qualquer correção no curso de vigência do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O CRCMG efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis após a execução dos serviços, mediante o recebimento da nota fiscal com as devidas deduções legais.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
5.3. A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4. Serão descontados sobre o pagamento a ser realizado, as devidas retenções de tributos e contribuições, conforme determina a Instrução Normativa nº. 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF ou Certidões Negativas de Débitos, para verificar a manutenção das condições de regularidades exigidas na contratação.
5.7. Constatando-se situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF ou não apresente as Certidões Negativas de Débitos.
5.9. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100) 365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% I = 0,00016438 |
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PREVISTO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU DE ENTREGA DO OBJETO
6.1. O CRCMG enviará para a contratada no prazo mínimo de 72 horas de antecedência de cada evento, ordem de serviço, formalizando a convocação para execução dos serviços de mestre de cerimônia;
6.1.1 - O mestre de cerimonias deverá comparecer ao local, com pelo menos 1h de antecedência do início do evento para o qual foi contratado, para alinhamento das informações;
6.2. As gravações ocorrerão na sede do CRCMG, na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 639, Savassi, Belo Horizonte/MG.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e será regido pela Lei nº 8.666/1993 e pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do artigo 10 do Decreto nº 9.507, de 2018.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
8.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste contrato e na proposta apresentada.
8.3. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.4. O representante do CRCMG deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.7. O Contrato será fiscalizado pelo Davidson Volpe Junqueira do CRCMG.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou descumprimento de obrigações, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
9.1.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
9.1.3. Multa de:
9.1.3.1. Não há previsão de multa moratória por atraso na entrega do objeto, devido ao fato dessa ocorrência invalidar a execução do serviço, anulando a efetividade da contratação e implicando na não aceitação do objeto, de forma a configurar, a inexecução parcial ou total da obrigação assumida e a consequente aplicação da multa correspondente, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis e da rescisão unilateral da avença;
9.1.3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.1.3.2.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.1.3.3. 3% (três por cento), 5% (cinco por cento) ou 10% (dez por cento), sobre o valor total da contratação, em caso de descumprimento de obrigações assumidas, por ocorrência, conforme a gradação estabelecida nos subitens e tabela abaixo.
9.2. Na aplicação das sanções, o CRCMG levará em consideração a efetiva gravidade da condutado infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o real dano causado ao Conselho. Sendo assim, as multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente, por conveniência administrativa.
9.2.1. As FALTAS LEVES serão puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multa, no percentual de 3% (três por cento), caracterizando-se pelo descumprimento parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aqueles que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada.
9.2.2. As FALTAS MÉDIAS serão puníveis com a aplicação das penalidades de multa no percentual de 5% (cinco porcento), caracterizando-se pela recorrência de quaisquer FALTAS LEVES ou pelo descumprimento
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
parcial ou total de obrigação que acarrete prejuízos aos objetivos da Administração, mas sem inviabilizar total ou parcialmente a execução dos serviços.
9.2.3. As FALTAS GRAVES serão puníveis com a aplicação da penalidade de multa no percentual de 10% (dez por cento), podendo ser aplicada cumulativamente a sanção de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, caracterizando-se pela recorrência de quaisquer FALTAS MÉDIAS ou pelo descumprimento parcial ou total da obrigação que acarrete prejuízos relevantes aos objetivos da Administração, inviabilizando a execução da contratação em decorrência de conduta culposa ou dolosa da contratada.
9.3. Afim de nortear na efetiva aplicabilidade das gradações que tratam nos subitens acima, será utilizada a seguinte classificação:
TIPO DE FALTA | GRAVIDADE |
Veicular qualquer tipo de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Conselho. | LEVE |
Abster-se de prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CRCMG, atendendo às solicitações nos prazos especificados. | LEVE |
Não disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, bem como, endereço comercial e telefone de contato. | MÉDIA |
Utilizar profissional sem qualificação para a execução dos serviços. | MÉDIA |
Utilizar as dependências do CRCMG ou do local indicado para execução dos serviços, para fins diversos do objeto do contrato. | MÉDIA |
Provocar, por meio de seus empregados e representantes, qualquer dano ou extravio de materiais e bens patrimoniais do CRCMG. | MÉDIA |
Não substituir, após solicitação do CRCMG, profissional que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | MÉDIA |
Prestar os serviços sem obedecer estritamente às condições estabelecidas neste contrato pactuado. | GRAVE |
Não cumprir os prazos de entrega e execução dos serviços estipulados neste neste contrato pactuado. | GRAVE |
Não providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo fiscal do Contrato, quanto à execução contratual. | GRAVE |
Deixar de manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, durante todo o período de vigência do Contrato. | GRAVE |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | GRAVE |
9.3.1. As faltas cometidas pela Contratada que não se enquadrarem em nenhuma das ocorrências previstas na tabela acima, serão avaliadas caso a caso, no âmbito do Processo Administrativo.
9.3.2. Durante a vigência do contrato, o acúmulo de condutas faltosas cometidas de forma reiterada, de mesma classificação ou não, bem como as reincidências, ensejará a aplicação, pela administração de penalidades relacionadas às faltas de maior gravidade, considerando que, o fato de a Administração relevar qualquer falta, não implicará em novação.
9.4. Reserva-se ao CRCMG o direito de reter e compensar, dos pagamentos da contratada, as multas referidas nos subitens anteriores, assegurado o contraditório e a apresentação de defesa prévia, nos termos da legislação vigente.
9.5. As sanções previstas nos subitens 9.1.1 e 9.1.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa.
9.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.7. As notificações e comunicações em geral, no âmbito do processo administrativo instaurado, serão realizadas por e-mail.
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
9.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9.10. Além das sanções acima previstas, o contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
11.1 - A Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709/2018, (LGPD), é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. O CRCMG seguindo as boas práticas de governança e compliance está comprometido com seus deveres de garantia da privacidade e de proteção de dados pessoais, e preza em todas as relações contratuais que os envolvidos adotem boas práticas de governança, visando sempre o interesse do respeito a legislação vigente.
11.2 - Neste sentido, a CONTRATADA declara estar ciente que a CONTRATANTE é uma entidade de fiscalização tendo como uma de suas atividades precípuas, o registro de categoria profissional, regida pelo princípio do acesso à informação normatizado pela Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Sendo assim, realiza o tratamento de dados para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais e cumprir as atribuições legais do serviço público, e, portanto, eventuais dados pessoais dos sócios, representantes legais, prepostos e demais envolvidos na relação do objeto do presente contrato, estarão disponíveis no Portal da Transparência, nos termos do art. 23 da LGPD.
11.3 - A CONTRATADA no ato da assinatura do presente instrumento, declara que se encontra em processo de adequação, ou já está adequada e capaz de garantir a devida proteção e manuseio dos dados pessoais que sejam tangíveis, ou que, pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, quaisquer empregados, clientes, agentes, usuários final, fornecedor, contatos, ou qualquer pessoa natural cujos dados pessoais sejam objeto de tratamento das respectivas instituições a quem pertencem os sócios quotistas incluindo suas filiais, subsidiárias, ou grupo econômico a que pertençam, em conformidade com a LGPD.
11.4 - O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
11.5 - As partes deverão adotar todas as políticas e medidas protetivas definitivas na LGPD, promovendo políticas de proteção de dados com adoção de ferramentas tecnológicas, jurídicas e humanas, para coleta e proteção de dados pessoais de pessoas naturais, no âmbito do desenvolvimento do objeto do presente contrato.
11.6- É vedado à CONTRATADA a subcontratação do processamento dos dados pessoais recebidos, bem como a transferência do processamento ou tratamento para qualquer empresa ou terceiro, inclusive no exterior, sem o consentimento prévio por escrito dos titulares dos dados, no âmbito do objeto deste contrato.
11.7 - A CONTRATADA se compromete a, na execução das suas atividades contratualmente previstas, não coletar dados pessoais de terceiros sem a observância dos pressupostos da LGPD, tampouco compartilhar ou enviar tais dados para a CONTRATANTE, quando seu tratamento estiver em desconformidade com a referida legislação, sob pena de caracterizar inadimplemento contratual, passível, inclusive, de motivar a rescisão prevista no presente instrumento.
11.8 - Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
11.9 - A CONTRATADA se compromete com a qualidade dos dados pessoais eventualmente fornecidos à CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, zelando pela entrega de dados corretos e atualizados, buscando sempre o melhor interesse dos titulares, respeitando os seus direitos e reforçando sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, nos termos do artigo 23 da LGPD.
11.10 - Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais, e os eliminará completamente com todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx, xxxxx quando a CONTRATADA tenha que mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD, sob pena de responsabilização administrativa, cível e penal.
11.11 - Em caso de eventual coleta de dados pessoais sensível, esta será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins.
11.12 - Eventualmente, as partes podem ajustar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes no item 10 acima.
11.13- A parte informará imediatamente a outra parte, caso o titular dos dados, a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou terceiros, solicitar informações sobre o tratamento de dados pessoais relacionados ao presente contrato ou mesmo determinar, legalmente amparada, a eliminação ou anonimização de dados compartilhados com a outra parte.
11.14- A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis de Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal - Seção Minas Gerais, para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2021.
ROSA MARIA ABREU
XXXXXX:38454572600
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX:38454572600 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=Renovacao Eletronica, ou=Certificado Digital, ou=Certificado PF A3, cn=XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX:38454572600
Dados: 2021.05.17 12:16:17 -03'00'
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
Contadora Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX:49736477649
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX:49736477649 Dados: 2021.05.13 11:35:54 -03'00'
KEPLER VIAGENS, EVENTOS E TURISMO EIRELE - ME
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Representante Legal
Andreza
Assinado de forma
VINICIUS TADEU Assinado de forma
digital por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx: 2021.05.13 | REZENDE XXXXX XXXXXXX | |
Assinatura: Bitarães 12:50:36 -03'00' | ROSA:08418408 ROSA:08418408650 Assinatura: 650 Dados: 2021.05.13 13:45:10 -03'00' | |
CPF: | CPF: |
digital por VINICIUS
WILLIAN
Visto Assessoria Jurídica do CRCMG FERNANDO DE
FREITAS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Dados: 2021.05.17 11:17:13
-03'00'
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXX:49736477649
XXXX:49736477649
Dados: 2021.05.13 11:36:47 -03'00'
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 94, quinta-feira, 20 de maio de 2021
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato. Contratante: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Contratada: Kepler Viagens, Eventos e Turismo Eirele - ME - CNPJ Nº 07.132.995/0001-93. Objeto: Contratação de empresa para fornecer, sob demanda, serviço de mestre de cerimônia com experiência na ferramenta Zoom, capacidade de conduzir lives e habilidades de interação com o público, para realizar apresentações dos eventos do CRCMG, como cafés com o contabilista, fóruns e seminários. Valor global estimado de R$ 8.400,00 (oito mil quatrocentos reais). Data da assinatura: 13/5/2021. Vigência: 12 (doze) meses. Modalidade: Dispensa de licitação 11374/2021. A contratação foi regida pela lei nº 8.666/1993.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 002/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2018; TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018;
CONTRATANTE: Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco - CRC/PE, Autarquia Federal Especial, estabelecida na Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX ,inscrita no CNPJ sob nº 10.979.565/0001-16, representada neste ato por sua Presidente, XXXXX XXXXXXXXXX ARRAES BARBARÁ; CONTRATADA: PREMIER CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO EM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: nº 08.750.243/0001-59, representada
legalmente neste ato por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX; OBJETO DO ADITIVO: Alteração quantitativa do contrato originário, com acréscimo contratual de valor correspondente a R$ 105.877,26 (cento e cinco mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos); BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. RECURSOS: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 6.3.2.1.01.01.001 - Obras e Instalações; DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2021.
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Extrato do Contrato de Prestação de Serviços do Processo Secom nº. 128/2020 - Tomada de Preços nº 004/2020. Contratante: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região Contratada: Quadritec Construções e Empreendimentos Ltda. Objeto: Contratação de empresa de engenharia civil/arquitetura para execução de obras, para remodelação geral da Delegacia Regional de Santos. Do Prazo do Contrato: Início em 24/05/2021 e encerramento em 04/03/2022. Valor do Contrato: R$ 1.352.723,39 (um milhão trezentos e cinquenta e dois mil setecentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos). Das Assinaturas: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços do Processo Secom nº. 0001/2020 - Pregão Eletrônico nº. 005/2020. Contratante: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região Contratada: Mapfre Vida S/A. Objeto: Serviços de seguro de vida em grupo - Alteração das cláusulas I - Do Objeto, II - Vigência e III - Preço. Data da Assinatura: 05/05/2021. Das Assinaturas: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxxxx.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2021 - UASG 389297
Nº Processo: 019/2021. Objeto: Aquisição de material para manutenção corretiva nas luminárias deste Conselho. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 20/05/2021 das 08h30 às 17h30. Endereço: Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 20/05/2021 às 08h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 01/06/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 19/05/2021) 389297-30131-2021NE000071
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2021
Modalidade: Dispensa de Licitação nº. 012/2021; Objeto: contratação de emissora de rádio, para tão somente divulgação de publicidade institucional, com o escopo de oportunizar a população em geral, em especial aos Profissionais de Educação Física, a visualização do trabalho que é desenvolvido em defesa da sociedade e em favor da valorização profissional. Vencedora: VISIONMAIS COMUNICACAO E EVENTOS LTDA., CNPJ 09.529.563/0001-46. Vigência: 19.05.2021 a 31.05.2021. Valor: R$ 10.119,20,00 (dez mil
cento e dezenove reais e vinte centavos). Dotação orçamentária: Código de despesa: - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - 6.2.2.1.01.01.063. Nota de empenho nº 225.
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2021
Nº Processo: Nº Processo: ADM 2020/000036. Contratante: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL, CNPJ: nº 27.446.441/0001-78. CNPJ
Contratado: 01.721.172/0001-17. Contratado: FONTAN IMÓVEIS LTDA. Objeto: Locação de um imóvel no município de Maceió - AL, para as instalações físicas do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF19/AL, atendendo, assim, sua demanda. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Art. 24, X. Vigência: 36 (trinta e seis) meses, contado da assinatura do termo de contrato. Total: R$ 104.400,00 (cento e quatro mil e quatrocentos reais), em pagamentos mensais de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). Fonte: 6.2.2.1.01.01.072. Data de Assinatura: 01/02/2021.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 1/2021
Nº do Convênio: 001/2021. Xxxxxxxx, que celebram entre si, o CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL, CNPJ: nº 27.446.441/0001-78 e a empresa IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA, CNPJ: nº
02.608.755/0001-07. Objeto: A viabilização e a regularização de um sistema de estágio, obrigatório ou não, de interesse curricular, conforme a Lei nº 11.788/2008, complementando o processo Ensino-Aprendizagem. Vigência: período de 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado, mediante termo aditivo, ou rescindido em qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito à outra parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Data da Assinatura: 16 de março de 2020.
EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2021
Termo de Cooperação Técnica nº 001/2021, firmado entre o CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL e o INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021052000154
154
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
CONSUMIDOR - PROCON-ARAPIRACA. Objeto: Atender à Política Nacional das Relações de Consumo prevista na Lei 8.078/90 e nas Normativas referentes ao Exercício da Profissão de
Educação Física, regulamentada pela lei 9696/98, bem como as obrigações das Empresas prestadoras de serviço de atividades físicas, desportivas e similares, nos parâmetros da Lei 6839/80. Vigência: da data de sua assinatura até 31 de dezembro 2024. Data da Assinatura: 05 de maio de 2021. Signatários: pelo CREF19/AL, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Presidente; pelo PROCON-ARAPIRACA, Yonne Moriá Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Coordenadora Executiva.
EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2/2015
Número do Contrato: 002/2015. Nº Processo: 0003/2014. Contratante: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL, CNPJ: nº 27.446.441/0001-
78. CNPJ Contratado: 19.609.199/0001-88. Contratado: GAMA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA-EPP. Objeto: a repactuação do contrato de acordo com a legislação vigente da empresa especializada para prestação dos regimes de empreita por preço unitário, para limpeza, conservação, higienização, manutenção e manejo nas instalações físicas e mobiliárias, bens móveis e imóveis e semoventes, bem como fornecimento dos equipamentos e materiais adequados à execução dos trabalhos a serem realizados nas dependências da Contratante, de acordo com a convenção coletiva 2020/2020 firmada entre o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS e o SINDINCATO DOS E DE E DE ASSSEIO E C E LIMP URBANA DO ESTADO DE ALAGOAS, no sentido de reajuste do valor mensal do contrato que passará para R$ 3.276,86 (três mil duzentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos). Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Data de Assinatura: 25/09/2020.
EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2/2015
Número do Contrato: 002/2015. Nº Processo: 0003/2014. Contratante: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL, CNPJ: nº 27.446.441/0001-
78. CNPJ Contratado: 19.609.199/0001-88. Contratado: GAMA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA-EPP. Objeto: a repactuação do contrato de acordo com a legislação vigente da empresa especializada para prestação dos regimes de empreita por preço unitário, para limpeza, conservação, higienização, manutenção e manejo nas instalações físicas e mobiliárias, bens móveis e imóveis e semoventes, bem como fornecimento dos equipamentos e materiais adequados à execução dos trabalhos a serem realizados nas dependências da Contratante, de acordo com a convenção coletiva 2020/2020 firmada entre o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS e o SINDINCATO DOS E DE E DE ASSSEIO E C E LIMP URBANA DO ESTADO DE ALAGOAS, no sentido de reajuste do valor mensal do contrato que passará para R$ 3.407,18 (três mil quatrocentos e sete reais e dezoito centavos). Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Data de Assinatura: 11/03/2021.
EXTRATO DO 13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1/2018
Nº do Contrato: 001/2018 Processo: 2018/000003. Contratante: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL, CNPJ: nº 27.446.441/0001-78. CNPJ
Contratado: 03.506.307/0001-57. Contratado: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto 7.892, Decreto 2.271, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, Decreto 8.538, Portaria nº 409. Objeto: Renovação do contrato 001/2018, em todos os seus termos, atendendo a Legislação vigente, que terá vigor de 17 de abril de 2021 a 16 de abril de 2022. Data de Assinatura: 24/03/2021.
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
AVISO DE DOAÇÃO
DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS ALIENAÇÃO Nº 012021
Processo nº 1706/21 - Objeto: Desfazimento de bens móveis inservíveis pertencentes ao Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP através de doação, conforme as condições do edital e relação de patrimônio constante no Anexo I. O edital de alienação estará disponível para consulta a partir do dia 20/05/2021 no site do CREF4/SP, através do endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx. As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas à Comissão Especial de Desfazimento até o dia 31 de maio de 2021, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente do CREF4
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo o resultado do procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico, sob nº. 08/2021, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, relativo ao Processo Administrativo n.º 023/2021, do COREN/AL, tendo por objeto o registro de preços para aquisição de resmas de papel A4 , sagrando-se vencedora a empresa: - ITEM 1: MIX PAPELARIA EIRELI, CNPJ/CPF: 24.180.611/0001-27, com o valor de R$ 16,20 (dezesseis reais e vinte centavos) a unidade da resma.
Maceió, 18 de Maio de 2021. RENNÉ COSMO DA COSTA
Presidente do COREN
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo o resultado do procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico, sob nº. 07/2021, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, relativo ao Processo Administrativo n.º 191/2021, do COREN/AL, tendo por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada nos serviços de medicina e segurança do trabalho , sagrando-se vencedora a empresa:- ITEM 1: SGI SOLUÇÕES INTELIGENTES, SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIAS TÉCNICAS LTDA, CNPJ/CPF: 33.628.630/0001-64, perfazendo
o valor total de R$ 19.200 (dezenove mil e duzentos reais).
Maceió, 18 de Maio de 2021. RENNÉ COSMO DA COSTA
Presidente do COREN
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo o resultado do procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico, sob nº. 06/2021, tipo MENOR PREÇO POR ITEM/GRUPO, relativo ao Processo Administrativo n.º 487/2020, do COREN/AL, tendo por objeto o registro de preços para contratação de empresa para fornecimento de material gráfico, sagrando-se vencedoras as empresas: - GRUPO 1: TEXGRAF EDITORA LTDA, CNPJ/CPF: 13.898.993/0001-02, perfazendo o valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). - GRUPO 2: FINALIZA EDITORA E INDUSTRIA GRÁFICA LTDA, CNPJ/CPF: 11.262.071/0001-64, perfazendo
o valor total de R$ 12.420,00 (doze mil e quatrocentos e vinte reais). - GRUPO 3: GRÁFICA EDITORA FORMULÁRIOS CONTINUOS E ETIQUETAS F & F, CNPJ/CPF: 11.114.463/0001-09, perfazendo o valor
total de R$ 78.575,60 (setenta e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos). - ITEM 18: DIGIFLEX GRÁFICA E ETIQUETAS EIRELI, CNPJ/CPF: 31.709.675/0001-38, perfazendo o valor
total de R$ 7.960,00 (sete mil, novecentos e sessenta reais). - ITEM 27: EDITORA E GRÁFICA 2020 LTDA, CNPJ/CPF: 15.261.163/0001-03, perfazendo o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Maceió, 19 de Maio de 2021. RENNÉ COSMO DA COSTA
Presidente COREN/AL
PORTARIA CRCMG N.º 030, DE 13 DE MAIO DE 2021.
Designa funcionários para executar as atividades de fiscal e de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa KEPLER VIAGENS, EVENTOS E
TURISMO EIRELE – ME, cujo objeto consiste na contratação de empresa para fornecer, sob demanda, serviço de mestre de cerimônia com experiência na ferramenta Zoom, capacidade de conduzir lives e habilidades de interação com o público, para realizar apresentações dos eventos do CRCMG, como cafés com o contabilista, fóruns e seminários, durante o período de 12 (doze) meses.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as exigências previstas no artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993, nos artigos 10 e 11 do Decreto n.º 9.507/2018 e na Instrução Normativa n.º 5/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o funcionário Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx para executar as atividades de fiscal técnico do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa KEPLER VIAGENS, EVENTOS E TURISMO EIRELE – ME, ficando responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, observando o fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
Art. 2º Designar o funcionário Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rosa para executar as atividades de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa KEPLER VIAGENS, EVENTOS E TURISMO EIRELE – ME, ficando responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e da formalização dos procedimentos referentes aos aspectos que envolvam a prorrogação, a alteração, o reequilíbrio, o pagamento, eventuais aplicações de sanções e extinção dos contratos, dentre outras ações.
Art. 3º Designar o funcionário Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx para executar as atividades de fiscal técnico substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa KEPLER VIAGENS, EVENTOS E TURISMO EIRELE – ME, ficando responsável por atuar na fiscalização técnica do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 4º Designar a funcionária Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx para executar as atividades de gestor substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa KEPLER VIAGENS, EVENTOS E TURISMO EIRELE – ME, ficando responsável
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
PG-001/AQ 25/10/2018
REV CIRC 125/2019
por atuar na gestão do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
§ 1º O fiscal técnico do contrato deverá registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, encaminhando-as ao gestor do contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993.
§ 2º O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo ficará a cargo do gestor do contrato.
§ 3º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal e do gestor do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá validade durante a vigência do contrato.
Contadora Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
Assinado por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX (38454572600)
Data: 13/05/2021 16:34:16
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
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