MODELO DE CONTRATO ENTRE A INSTITUIÇÃO E O PARTICIPANTE – FPI/PMT
Anexo III.1
Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida Programa Xxxxxxxx xx Xxxxx
MODELO DE CONTRATO ENTRE A INSTITUIÇÃO E O PARTICIPANTE – FPI/PMT
[Designação oficial da instituição de envio] [Endereço oficial completo]
adiante designada por “a instituição”, representada, para efeitos de assinatura do presente contrato, por [Nome, apelido, e cargo]
como uma das partes, e
[Nome, apelido]
[Endereço oficial completo]
adiante designado por “o participante”, como a outra parte,
ACORDAM
As Condições e os Anexos abaixo identificados:
Anexo III.1.1 TRAINING AGREEMENT and QUALITY COMMITMENT XXXXXXXX XX XXXXX
PROGRAMME
Anexo III.2.2 Condições Gerais
são parte integrante do presente contrato (“o contrato”).
CONDIÇÕES
ARTIGO 1 – OBJECTO DA SUBVENÇÃO
1.1 A instituição atribuirá uma subvenção comunitária ao participante com vista à realização de Estágios de Formação Xxxxxxxx xx Xxxxx, no âmbito do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida.
1.2 O participante aceita a subvenção e compromete-se a realizar o Estágio de Formação tal como descrito no Anexo I, agindo por sua conta e responsabilidade.
1.3 O participante declara ter tomado conhecimento e aceitar os termos e as condições estabelecidos no presente contrato. Qualquer alteração ou suplemento ao contrato deverá ser feito por escrito.
ARTIGO 2 - DURAÇÃO
2.1 O contrato entra em vigor na data em que é assinado pela última das duas partes.
2.2 O Estágio de Formação terá início nunca antes de [..data..], e terminará nunca posteriormente a [..data..].
ARTIGO 3 – FINANCIAMENTO DO ESTÁGIO
3.1 O montante máximo da subvenção comunitária para co-financiamento do Estágio é de
€[…].
3.2 O montante final da subvenção será determinado através da multiplicação da duração efetiva do Estágio, em semanas/meses, pelo montante de €[…], por semana/mês. O participante terá de comprovar as datas reais de início e de fim do Estágio.
ARTIGO 4 – MODALIDADES DE PAGAMENTO
4.1 Até 30 dias da data de entrada em vigor do contrato (entre a AN e a instituição beneficiária) deverá ser feito um adiantamento no valor de €(…), correspondente a 80% do montante máximo da subvenção.
4.2 O pagamento do saldo final só poderá ser solicitado pelo participante mediante a apresentação do respectivo relatório final. A instituição dispõe de 30 dias para proceder ao pagamento do saldo final.
ARTIGO 5 – RELATÓRIO FINAL
O participante deverá submeter o relatório final na ferramenta informática Mobility Tool, até um máximo de 30 dias após a data de conclusão do Estágio.
ARTIGO 6 – CONTA BANCÁRIA
Os pagamentos serão creditados na conta bancária do participante, de acordo com os dados abaixo indicados:
Identificação do Banco: […] Endereço da Dependência: […] Titular da Conta: […]
Número da Conta (NIB):
ARTIGO 7 – LEI APLICÁVEL E FORO
A subvenção é regida pelos termos do presente contrato, pela legislação comunitária aplicável e, de forma subsidiária, pela legislação portuguesa relativa a subvenções.
O participante pode interpor procedimentos judiciais, junto dos tribunais, relativamente a decisões tomadas pela Instituição, no que respeita à aplicação do contrato e ao acordado para a sua implementação.
ASSINATURAS
Participante Instituição
[nome/apelido] [nome/apelido/Cargo]
[assinatura] [assinatura/carimbo]
Local e Data Local e Data
Contrato isento de imposto de selo, nos termos do artigo 7, n.º 1, alínea o), do Código do Imposto de Selo.
Anexo III.2.2 CONDIÇÕES GERAIS
Artigo 1: Responsabilidade
Cada parte contratante liberta a outra de qualquer responsabilidade civil relativa a danos ou prejuízos causados a si ou ao seu pessoal, resultantes ou de qualquer forma relacionados com as atividades que são objecto do presente contrato, desde que os referidos danos ou prejuízos não resultem de conduta grave e deliberada da outra parte ou do seu pessoal.
A Agência Nacional Portuguesa ou a Comissão Europeia ou o pessoal que as constitui não poderão, em caso algum, ou sob qualquer pretexto, ser responsabilizados por eventuais danos de qualquer natureza causados durante a execução do estágio. Consequentemente, a Agência Nacional Portuguesa e a Comissão Europeia ficam exoneradas do dever de indemnizar ou de reembolsar por danos, em razão dos pedidos ou reclamações apresentados.
Artigo 2: Resolução do Contrato
O não cumprimento, por parte do participante, de qualquer uma das obrigações decorrentes do presente contrato e respectivos anexos, e sem prejuízo das consequências previstas na Lei aplicável, confere à instituição plenos poderes para resolver ou cancelar o presente contrato, sem necessidade de recurso a demais diligências, se o participante não recorrer da decisão, no prazo de um mês após recepção da notificação, por carta registada com aviso de recepção ou equivalente.
Se o participante resolver o contrato antes do fim do período contratual ou no caso de não cumprir com o disposto nas suas regras obriga-se a proceder ao reembolso do montante total da subvenção já pago.
Se o participante resolver o contrato por motivos de ”força maior”, isto é, por qualquer situação ou acontecimento imprevisível ou excepcional, independente da sua vontade e não imputável a erro ou negligência da sua parte, terá direito a receber o montante da subvenção correspondente ao período de estágio efetivo. Quaisquer verbas remanescentes terão de ser reembolsadas.
Artigo 3: Proteção de Dados
Quaisquer dados pessoais contidos no contrato e anexos devem ser tratados em conformidade com o Regulamento (EC) N.º 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a proteção de indivíduos no que respeita ao processamento de dados pessoais pelas instituições e órgãos comunitários e na livre circulação dos mesmos. A Instituição, a Agência Nacional e a Comissão Europeia podem utilizar informações desta natureza quando diretamente relacionadas com a execução e o acompanhamento do presente Contrato e Anexos, sem prejuízo da possibilidade de facultar os dados aos organismos responsáveis pela inspeção e auditoria, de acordo com a legislação comunitária (Tribunal Europeu de Auditores ou Organismo Europeu de Luta Anti-Fraude (OLAF).
O participante pode, mediante solicitação, por escrito, ter acesso aos seus dados pessoais e corrigir qualquer informação que se encontre incorreta ou incompleta. Deve endereçar à instituição de envio e/ou à Agência Nacional quaisquer questões relativas ao processamento dos seus dados pessoais. O participante pode apresentar uma reclamação contra o processamento dos seus dados pessoais, junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, no que respeita à sua utilização pela instituição de envio ou pela AN, ou junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (European Data Protection Supervisor), no que respeita à utilização dos dados pela Comissão Europeia.
Artigo 4: Controlos e Auditorias
As partes contratantes comprometem-se a fornecer toda e qualquer informação detalhada, solicitada pela Comissão Europeia, pela Agência Nacional Portuguesa ou por qualquer outro órgão externo autorizado pela CE ou pela AN, com o objectivo de verificar se o estágio e os termos do contrato e anexos estão devidamente implementados.
Anexo III.1.1
LEARNING AGREEMENT and QUALITY COMMITMENT XXXXXXXX XX XXXXX PROGRAMME
I. DETAILS ON THE PARTICIPANT
Name of the participant:
Field of vocational education: Sending institution (name, address):
Contact person (name, function, e-mail, tel):
II. DETAILS OF THE PROPOSED TRAINING PROGRAMME ABROAD
Receiving organisation (name address): Contact Person (name, function, e-mail, tel):
Planned dates of start and end of the traineeship period:
Knowledge, skills and competences to be acquired: |
Detailed programme of the traineeship: |
Tasks of the trainee: |
Monitoring and Mentoring of the participant: |
Evaluation and Validation of the traineeship: |
III. COMMITMENT OF THE PARTIES INVOLVED
By signing this document, the participant, the sending institution and the receiving organisation (and the intermediary organisation if applicable)* confirm that they will abide by the principles of the Quality Commitment for Xxxxxxxx xx Xxxxx traineeships attached below.
*please add a box below for the signature of the intermediary organisation – if applicable
THE PARTICIPANT Participant’s signature ........................................................................... Date: …………………………………………………………….. |
THE SENDING INSTITUTION We confirm that this proposed training programme agreement is approved. On completion of the training programme the institution will issue […a Europass Mobility, other form of validation/recognition…] to the participant | |
Coordinator’s signature ............................................................................ | Date: ................................................................... |
THE RECEIVING ORGANISATION We confirm that this proposed training programme is approved. On completion of the training programme the organisation will issue […a Certificate …] to the participant | |
Coordinator’s signature .............................................................................. | Date: ................................................................... |
XXXXXXXX XX XXXXX MOBILITY QUALITY COMMITMENT TRAINEESHIPS
THE SENDING ORGANISATION UNDERTAKES TO:
Define | The learning outcomes of the traineeship in terms of the knowledge, skills and competencies to be acquired. |
Choose | the appropriate target country, host organisation, project duration and placement content to achieve these objectives. |
Select | participants on the basis of clearly defined and transparent criteria. |
Prepare | participants in collaboration with partner organisations for the practical, professional and cultural life of the host country, in particular through language training tailored to meet their occupational needs. |
Establish | a contract including a learning agreement whose outcomes are transparent for all parties involved. |
Manage | transport, accommodation, visa/work permit arrangements and social security cover and insurance. |
Evaluate | with each participant the personal and professional development as well as the knowledge, skills and competences achieved through participation in the Leonardo programme and recognize these as a part of the participant's studies. |
THE INTERMEDIARY ORGANISATION (WHERE APPROPRIATE) UNDERTAKES TO:
Select | suitable host organisations and ensure that they are able to provide a suitable environment for the learning outcomes to be acquired. |
Provide | contact details of all parties involved and ensure that final arrangements are in place prior to participants’ departure from their home country. |
THE SENDING AND HOST ORGANISATIONS JOINTLY UNDERTAKE TO:
Negotiate | a tailor-made training programme for each participant (if possible during preparatory visits). |
Agree | monitoring and mentoring arrangements. |
Implement | agreed assessment and validation procedures to ensure recognition of the knowledge, skills and competencies acquired. |
Establish | appropriate communication channels for all parties including participants. |
Evaluate | the progress of the project on an on-going basis and take appropriate action if required. |
THE HOST ORGANISATION UNDERTAKES TO:
Foster | understanding of the culture and mentality of the host country. |
Assign | to participants tasks and responsibilities to match their agreed learning outcomes ( knowledge, skills, competences) and training objectives and ensure that appropriate equipment and support is available. |
Identify | a tutor to monitor the participant’s training progress. |
Provide | practical support if required. |
Check | appropriate insurance cover for each participant. |
THE PARTICIPANT UNDERTAKES TO:
Comply | with all arrangements negotiated for his/her traineeship and to do his/her best to make the traineeship a success. |
Abide | by the rules and regulations of the host organisation, its normal working hours, code of conduct and rules of confidentiality. |
Communicate | with promoter/sending organisation about any problem or changes regarding the traineeship. |
Submit | a report in the specified format, together with requested supporting documentation in respect of costs, at the end of the traineeship . |