Modalidades de pagamento Cláusulas Exemplificativas

Modalidades de pagamento. 1. O pagamento da fatura pode ser realizado presencialmente, junto de qualquer loja de atendimento a clientes da XxXxxxx; 2. A AdNorte disponibiliza ainda outras formas de pagamento que constam, atualizadas, em cada fatura e na página da internet da AdNorte. 1. O cliente entra em mora sempre que não proceda ao pagamento da fatura correspondente ao serviço prestado, num determinado período, dentro do prazo limite conferido na fatura respetiva, para pagamento voluntário; 2. A partir do dia seguinte à data limite de pagamento constante da fatura em causa, são devidos juros de mora diários, à taxa civil ou comercial, consoante se trate de clientes domésticos ou não-domésticos, até efetivo e integral pagamento; 3. Se o cliente não regularizar a quantia em dívida, será notificado através da comunicação “aviso de corte”; 4. Se o cliente não regularizar a quantia em dívida nos termos da notificação “aviso de corte”, o(s) serviço(s) será(ão) suspenso(s); 5. A partir da entrada em mora do cliente, nos termos do número 1. da presente cláusula, é promovida a cobrança coerciva do valor em dívida, cujos custos, taxas de justiça e demais encargos são da responsabilidade do cliente; 6. Em caso de corte ou interrupção do(s) serviço(s) na sequência de incumprimento contratual imputável ao cliente, a AdNorte pode exigir a prestação de caução para restabelecimento do serviço, além da tarifa correspondente, que é sempre devida pelo referido serviço de restabelecimento. 7. Em caso de corte ou interrupção do(s) serviço(s) na sequência de incumprimento contratual imputável ao cliente, o restabelecimento do(s) serviço(s) após regularização da situação pelo cliente, será realizado no prazo máximo de 5 dias úteis. Enquadramento legal relevante:
Modalidades de pagamento. 13.10.1. de todos os montantes devidos pelo Cliente ao Locador (com exceção do primeiro pagamento mensal, mais taxas de subscrição de prestações opcionais, e montantes que foram objeto de rejeição de débito direto): estes pagamentos são feitos por débito direto da conta bancária do Cliente por aplicação da autorização para o efeito, devidamente preenchida e assinada por este. Em caso de alteração dos dados bancários durante o Contrato, o Cliente é obrigado a informar o Locador com, pelo menos, 20 dias úteis de antecedência face à próxima mensalidade. O Locador confirmará por e-mail o correto recebimento e processamento desta informação. Quaisquer custos relacionados a esta mudança são da responsabilidade do Cliente. O Prestador de Serviços de Pagamento responsável pela gestão de débitos diretos está identificado na Cláusula 1 das presentes CGL. De acordo com os regulamentos aplicáveis sobre dados pessoais, o Locador não atua como responsável pelo tratamento dos dados bancários do Cliente utilizados para esta finalidade e não pode ser responsabilizada pelo tratamento de tais dados. 13.10.2. a primeira prestação mensal e os valores que não são feitos por débito direto: esses pagamentos são feitos por cartão de crédito no Site. Os cartões bancários aceites são os das redes Visa, Carte Bleue e Mastercard. O pagamento é feito através do servidor seguro do PSP. Isso implica que nenhuma informação bancária relativa ao Cliente passa pelo Site, o que garante o pagamento totalmente seguro. A entidade bancária do Cliente também pode solicitar a esse Cliente a introdução de um código de autenticação para verificar se é o titular do cartão bancário utilizado. Excepcionalmente, o pagamento da primeira mensalidade mais a taxa de inscrição também poderá ser efectuado por transferência bancária.
Modalidades de pagamento. As informações relativas aos métodos de pagamento aceites são disponibilizadas durante o processo de compra. Alguns métodos de pagamento poderão apenas estar disponíveis mediante condições ou taxas adicionais. Nesses casos, as informações relevantes poderão ser consultadas na respetiva secção deste serviço (este Website). Todos os pagamentos são processados de forma independente através de serviços de terceiros. Como tal, este Website não recolhe informações de pagamento – como informações de cartões de crédito – recebendo apenas uma notificação assim que o pagamento tiver sido concluído com sucesso. O Utilizador poderá consultar a política de privacidade deste serviço (este Website) para saber mais sobre o tratamento de dados e os direitos do Utilizador relativamente aos seus dados. O Proprietário não terá qualquer obrigação de satisfazer a nota de encomenda se um pagamento através dos métodos disponíveis falhar ou for recusado pelo prestador de serviços de pagamento. Se um pagamento falhar ou for recusado, o Proprietário reserva- se o direito de reclamar ao Utilizador quaisquer despesas ou danos associados.
Modalidades de pagamento. 4.1 No prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato por ambas as partes, e nunca depois da data de início do período de mobilidade ou aquando da receção da confirmação de chegada, será creditado na conta do participante, 90% do montante estabelecido no artigo 3º, no valor de EUR «Tranche1_Bolsa_Calculada_Mtool». Caso o participante não entregue os documentos justificativos nos prazos estabelecidos, de acordo com a planificação da instituição de envio, poder-se-á aceitar, com carater de exceção, a transferência tardia do pré-financiamento. 4.2 Se o valor mencionado no n.º 4.1. do Artigo 4º for inferior a 100% do valor da subvenção máxima, a submissão do relatório online do estudante será considerado como o pedido de pagamento do valor restante. A instituição tem 45 dias para efetuar o pagamento da diferença ou para solicitar qualquer reembolso necessário.
Modalidades de pagamento. 1. O pagamento da fatura pode ser realizado presencialmente, junto de qualquer loja/balcão da AdRA, em espécie; 2.A AdRA disponibiliza ainda outras formas de pagamento que constam, atualizadas, em cada fatura, e da página da internet da AdRA. 1. O cliente entra em mora sempre que não proceda ao pagamento da fatura correspondente ao serviço prestado, num determinado período, dentro do prazo limite conferido na fatura respetiva, para pagamento voluntário; 2.A partir do dia seguinte à data limite de pagamento constante da fatura em causa, são devidos juros de mora diários, à taxa civil ou comercial, consoante se trate de clientes domésticos ou não-domésticos, até efetivo e integral pagamento;
Modalidades de pagamento. 4.1. No prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato por ambas as partes, e nunca depois da data de início do período de mobilidade ou aquando da receção da confirmação de chegada, será creditado na conta do participante 100% do montante estabelecido no Artigo 3º. Caso o participante não entregue os documentos justificativos nos prazos estabelecidos, de acordo com a planificação da instituição de envio, poder-se-á aceitar, com carater de exceção, a transferência tardia do pré-financiamento. 4.2. Se o valor mencionado no n.º 4.1. do Artigo 4º for inferior a 100% do valor da subvenção máxima, a submissão do relatório online do estudante será considerada como o pedido de pagamento do valor restante. A instituição tem 45 dias para efetuar o pagamento da diferença ou para solicitar qualquer reembolso necessário. 4.3. Caso o período de mobilidade do Beneficiário não tenha aproveitamento, sem razões de força maior, a bolsa de mobilidade deverá ser devolvida na íntegra. 4.4. Para restantes situações decorrentes das obrigações emanadas do presente contrato, aplica-se o disposto no Artigo 2º, do Anexo II das Condições Gerais anexas a este Contrato.
Modalidades de pagamento o prémio será liquidado pelo Tomador do Seguro ao Segurador através de débito directo na conta do Tomador, ou através de outra forma prevista na lei e identificada nas Condições Particulares, nos prazos e com a periodicidade definida nas Condições Particulares. A anulação do débito equivale à falta de pagamento do prémio.
Modalidades de pagamento a) O prémio de seguro é obrigatoriamente pago, através do sistema de débitos diretos.
Modalidades de pagamento. 4.1 Até 30 dias da data de entrada em vigor do contrato (entre a AN e a instituição beneficiária) deverá ser feito um adiantamento no valor de €(…), correspondente a 80% do montante máximo da subvenção. 4.2 O pagamento do saldo final só poderá ser solicitado pelo participante mediante a apresentação do respectivo relatório final. A instituição dispõe de 30 dias para proceder ao pagamento do saldo final.
Modalidades de pagamento i. O prémio de seguro é obrigatoriamente pago, através do sistema de débitos diretos. ii. O pagamento por débito em conta fica subordinado à condição da não revogação posterior da autorização do débito por retratação do autor do pagamento no quadro de legislação especial que a permita.