CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024
Termo de Contrato que entre si celebram, a FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CAMPOS NOVOS - FUNDEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.366.366/0001-20, neste ato representado pelo Secretário da Fazenda e Administração Sr. XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 09.687.900/0002-04, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, CEP 89.204-250, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo Licitatório nº 88/2023, PE nº 40/2023 e com amparo na Lei nº 10.520, Decreto 5.144/05 e na Lei 8666/93 atualizada firmam o seguinte:
Cláusula Primeira – OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP, PARA USO DOS SERVIDORES, ATENDENDO A DEMANDA DA PREFEITURA, FUNDOS, FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS DO MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS/SC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Cláusula Segunda – DO SERVIÇO CONTRATADO
2.1. O Termo de Referência, constante no Anexo XI do edital de PE nº 40/2023, é o documento que condensa as principais informações sobre o serviço, objeto deste contrato.
2.2. O prazo de entrega dos cartões deverá ser no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a solicitação.
2.3. A empresa contratada deverá confeccionar e entregar a Contratante, os cartões eletrônicos individuais e nominais para cada servidor.
2.4. A primeira remessa dos cartões deve ser entregue bloqueada e deverá ser fornecido código eletrônico, secreto e individualizado para cada cartão em envelope lacrado.
2.5. Os créditos referentes ao valor do vale alimentação devem ser disponibilizados em até 03 dias após o recebimento das informações encaminhadas pelo Departamento de RH da Prefeitura de Campos Novos.
Cláusula Terceira – DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Pela execução do serviço, o Município de Campos Novos pagará a contratada o valor estimativo de R$ 12.720,00 (doze mil setecentos e vinte reais), conforme proposta apresentada e de acordo com o percentual de desconto de 1,01% (um virgula zero um por cento) oferecido pela Contratada.
Valor total mensal estimado | Valor total anual estimado |
R$ 1.060,00 (um mil e sessenta reais) | R$ 12.720,00 (doze mil setecentos e vinte reais) |
3.2. O valor poderá sofrer variação mensal/total devido a ocorrência de faltas ou alteração no quadro de funcionários.
3.3. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestou garantia em favor da Contratante na modalidade seguro garantia, apólice nº 017412024000107750125527, no valor de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste contrato, conforme previsto em Edital.
3.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
3.5. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Contratante. Após o cumprimento fiel e integral desta contratação e seu objeto recebido definitivamente, a garantia prestada será liberada ou restituída, caso não tenha sido utilizada conforme os casos apontados nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93.
3.6. O pagamento será realizado mensalmente pelo Município de Campos Novos, em até 10 (dez) dias úteis, após a liberação dos créditos mediante a apresentação de Nota Fiscal e boleto bancário, estando de acordo com o solicitado no edital.
3.7. Para liberação de qualquer pagamento a contratada deverá apresentar obrigatoriamente juntamente com a Nota Fiscal de Prestação de Serviço, as CND's (Certidão Negativa de Débitos) junto ao FGTS, a União, o Estado e o Município, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.8. A Contratada terá direito a receber apenas os créditos efetivamente utilizados mensalmente para execução do serviço.
3.9. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.10. A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com Autorização de Fornecimento indicar
o número da Autorização correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária da Contratada.
3.11. Fica expressamente estabelecido que no preço constante na proposta da CONTRATADA estavam inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto deste edital, constituindo-se na única remuneração devida.
Cláusula Quarta - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Orgão: | Fundação Municipal do Meio Ambiente - Fundema | |
Unidade: | Agricultura e Meio Ambiente | |
Proj/Ativ.: | Manutenção da Fundação Municipal do Meio Ambiente - Fundema | |
Desmembramento: | 3.3.90.46.01 | |
Despesa: | 04 | 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
Cláusula Quinta - DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
5.1. A vigência do contrato, resultante desse processo licitatório, Pregão eletrônico nº 40/2023, será de 12 (doze) meses, contados a partir de 04 de fevereiro de 2024, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos previsto no art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, caso haja interesse das partes e mediante termo aditivo.
5.2.O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, em tudo ali especificado, no que couber à natureza desta contratação, desde que haja interesse da contratante, juntando-se aos autos processuais todas as justificativas cabíveis.
5.3.O preço proposto pela licitante vencedora é fixo e irreajustável, durante toda a vigência do contrato, de acordo com a proposta apresentada durante a licitação.
5.4. O valor de face dos valores de alimentação poderá ser ajustado anualmente, em decorrência de Acordo Coletivo de Trabalho, que altere o valor do benefício alimentação pago aos servidores do município de Campos Novos/SC, ocorrendo no mês de abril de cada ano.
5.5. Caso ocorra o ajuste relatado no item 5.4., a empresa será comunicada formalmente através de ofício.
5.6. A revisão de preços será admitida, desde que comprovada a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro, através de documentação que evidencie alteração de
regulatório que implique majoração dos custos de administração e gerenciamento do serviço prestado, avaliados face às planilhas de composição de custos pertinentes ao objeto contratual e após ampla pesquisa de mercado.
Cláusula sexta – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Das Obrigações da Contratada:
6.1.1. Cumprir todas as exigências e executar os serviços de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada, edital e termo de referência;
6.1.2. Fornecer à Contratante, mensalmente, os valores mensais do benefício em cada cartão dos créditos Alimentação, de forma permanente e regular e nas quantidades requisitadas;
6.1.3. Efetuar o pagamento, pontualmente, aos estabelecimentos comerciais pelo valor dos cartões utilizados, durante o seu período de validade, independentemente da vigência do Contrato, ficando claro que a contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse reembolso, que é de inteira responsabilidade da Contratada;
6.1.4. Reembolsar a Contratante pelo preço equivalente ao valor de qualquer cartão que este venha a lhe devolver, por qualquer motivo, a qualquer tempo, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção do Contrato;
6.1.5. Ampliar a rede de estabelecimentos comerciais, incluindo outras, mediante solicitação da Contratante, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 20 (vinte) dias do recebimento do referido pedido;
6.1.6. Disponibilizar, flexibilizar e manter atualizada a relação dos estabelecimentos comerciais, filiados ao sistema e com os quais mantenha convênio, informando, periodicamente a Prefeitura Municipal as inclusões e/ou exclusões;
6.1.7. A Contratada deverá manter no mínimo 16 (dezesseis) estabelecimentos credenciados na cidade de Campos Novos/SC.
6.1.8. Manter nos estabelecimentos comerciais filiados à sua rede, em local bem visível e de fácil identificação de sua adesão ao sistema, objeto deste Contrato;
6.1.9. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
6.1.10. Fiscalizar os estabelecimentos integrantes de sua rede, no sentido de se obter um produto adequado, variado e higiênico, dentro dos padrões estabelecidos, descredenciando os que não apresentarem serviços satisfatórios;
6.1.11. Arcar com eventuais prejuízos causados a Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, conveniados ou prepostos, na execução dos serviços contratados;
6.1.12. Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e
posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do presente contrato, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade da Contratada, as despesas diretas ou indiretas tais como: salários, transporte, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos empregados da Contratada no desempenho dos serviços, objeto desta licitação, ficando a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
6.1.13. Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como com todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Licitação.
6.1.14. Prestar informações diretamente ao usuário do cartão alimentação através do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC.
6.1.15. Fornecer toda e qualquer informação e orientação técnica a Contratante para o bom emprego e utilização do produto vendido.
6.1.16. Não transferir a terceiros, em todo ou em parte, o objeto da presente licitação.
6.2. Das Obrigações da Contratante:
6.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2.2. Disponibilizar a Contratada, no momento do fechamento da folha, o número de dias trabalhados de cada servidor, para liberação do valor do vale alimentação no prazo máximo de 03 dias.
6.2.3. Emitir pedido mensalmente à Contratada informando a quantidade/valor do vale Alimentação a serem disponibilizados a cada servidor, sob forma de cartão eletrônico;
6.2.4. Informar a Contratada o valor do vale Alimentação que será de R$ 24,09 (vinte e quatro reais e nove centavos) por dia, para o Servidores da Prefeitura, Fundos e Fundação Hospitalar Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, e o valor de R$ 28,53 (vinte e oito reais e cinquenta e três centavos) por dia, para o servidores da SAMAE, bem como informar o número de dia trabalhados por cada funcionário.
6.2.5. Fornecer à Contratada todos os dados necessários à execução do objeto da licitação;
6.2.6. Efetuar o pagamento referente aos créditos disponibilizados nos cartões eletrônicos pela Contratada, na forma e condições estabelecidas neste Contrato.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
7.1. As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
7.2.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado.
7.2.2. MULTA, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
b) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA;
c) 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado;
d) 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
7.2.2.1.A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
7.2.2.2.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
0.0.0.0.Xx o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
7.2.2.4.Não tendo sido prestada a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
0.0.0.0.Xx multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.2.3. SUSPENSÃO, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Campos Novos/SC, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de:
a) Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
b) Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
c) Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
d) Não manter a proposta após a adjudicação;
e) Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
f) Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
7.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Campos Novos, que será concedida quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão.
7.3. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa.
7.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.6. A recusa do adjudicatório em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei.
7.7. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa.
7.8. A critério do Município de Campos Novos caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
a) Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo no valor
de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência;
b) Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
c) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município, ou;
d) Incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato será rescindido, independentemente de interpelação ou procedimento judicial:
a) No caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no Art. 79 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
b) No caso de xxxx, culpa, simulação ou fraude na execução do presente contrato.
c) Quando ficar evidenciada a incapacidade da contratada para dar execução ao contrato ou prosseguir na sua execução.
d) Se a contratada transferir o presente contrato, ou sua execução em todo ou em parte, sem prévia autorização do município.
Cláusula Nona - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato está vinculado ao processo licitatório nº 88/2023, Pregão Eletrônico nº 40/2023, obrigando-se a contratada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
Cláusula Décima - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como em normas de direito administrativos aplicáveis e subsidiariamente as normas de direito comum.
Cláusula Décima Primeira - DO FORO.
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos/SC, para dirimir as questões judiciárias relativas ou resultantes do presente.
11.2. E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar as disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmam o presente termo, assinado de
forma eletrônica de acordo com a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, para que produzam os devidos efeitos.
Campos Novos/SC, 16 de janeiro de 2024.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CAMPOS NOVOS – FUNDEMA CNPJ Nº 13.366.366/0001-20
XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE
__ _ _ _ _ _ _ _ PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA CNPJ Nº 09.687.900/0002-04
XXXX XXXXX RESENDE SÓCIO ADMINISTRADOR CONTRATADA
Testemunhas:
1º: _ _ _ _ 2º:_ _ _ _ _