DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO. 8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela licença de uso e execução do objeto contratual, nos termos das Cláusulas Segunda, Terceira, Quarta, Quinta e Sexta deste Contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal, os seguintes valores: 8.1.1. Referente ao processo de implantação: R$ 5.320,00 (Cinco mil, trezentos e vinte reais), em única parcela, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. 8.1.2. Referente à licença de uso e dos serviços de manutenção, atualização e suporte técnico: R$ 170,00 (Cento e setenta reais) mensais, por unidade da CONTRATANTE, faturado no final de cada mês, para pagamento até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. 8.1.3. Referente à disponibilidade de pontos de vendas: R$ 30,00 (Trinta reais) mensais, por PDV’s, faturado no final de cada mês, para pagamento até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. 8.2. O valor mensal referente aos subitens 8.1.2 e 8.1.3 somente serão computados após a conclusão do processo de implantação do software, sendo que o pagamento relativo ao período compreendido entre o início do período até o final do primeiro mês, bem como no término da vigência contratual, será efetuado proporcionalmente ao número de dias trabalhados. 8.3. O pagamento dos valores referidos nos subitens 8.1.2 e 8.1.3 ficará condicionado ao funcionamento da matriz, das filiais e dos PDV’s, sendo que, no caso de algum deles ser desativado, será cancelado o pagamento correspondente, bem como no caso de ampliação de suas quantidades, serão acrescidos os valores pertinentes. 8.4. O valor correspondente a realização de serviços adicionais será faturado no final de cada mês, após a conclusão dos mesmos, para pagamento até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada de relatório contendo os serviços realizados e conclusos, valor devido e assinatura da pessoa encarregada pelo setor requisitante. 8.5. As partes efetuarão o recolhimento dos tributos devidos, cada uma delas em conformidade com as suas responsabilidades definidas em lei. 8.5.1. Nas Notas Fiscais deverá ser destacado, para posterior retenção, se devido, o Imposto Sobre Serviços (ISSQN) em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 112, de 05 de junho de 2000.
DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1. Fica contratado o valor total de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), considerando o valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), sendo R$ 1.000,00 (um mil reais) pagos pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEJOAÇABA, e R$ 800,00 (oitocentos reais) pagos com o benefício recebido pelo paciente, ficando este pagamento sob responsabilidade do familiar e responsável anuente Xxxxxxx Xxxxxxxxx. A contratação será pelo período de 09 (nove) meses. 3.2. Os valores devidos serão pagos em parcelas mensais, no mês subsequente ao da prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal. 3.2.1. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária para o Banco Sicredi, agência 0109, conta corrente nº 81299-4 de titularidade da CONTRATADA. 3.3. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOAÇABA, CNPJ nº 10.594.533/0001-00, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 205, 1º andar, Ed. Olímpio Trevisan, Centro, Município de Joaçaba/SC, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório. 3.4. Os preços somente serão reajustados após 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, utilizando- se como base no INPC-IBGE apurado no período de referência ou, na falta deste, pelo índice legalmente permitido à época, mediante requerimento expresso.
DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1.Os valores contratados serão cobrados mensalmente, com base em medições das quantidades efetivamente executadas.
DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis subseqüente ao mês da prestação do serviço contratado, mediante apresentação de Nota Fiscal, os seguintes valores: 5.1.1. Para os serviços descritos no subitem 2.1 do presente contrato fica estabelecida a cobrança dos seguintes valores: 5.1.1.1. R$ 10,00 (dez reais) por cada tele-entrega realizada no(s) bairro(s) e localidade(s) descrita(s) na Região 01 do ANEXO I. 5.1.1.2. R$ 12,00 (doze reais) por cada tele-entrega realizada no(s) bairro(s) e localidade(s) indicada(s) na Região 02 do ANEXO I; 5.1.1.3. R$ 13,50 (treze reais e cinqüenta centavos) por cada tele-entrega realizada no(s) bairro(s) e localidade(s) descrita(s) na Região 03 do ANEXO I. 5.1.1.4. R$ 15,00 (quinze reais) por cada tele-entrega realizada no(s) bairro(s) e localidade(s) descrito(s) na Região 04 do ANEXO I. 5.1.1.5. R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por cada tele-entrega realizada no(s) bairro(s) e localidade(s) descrito(s) na 5.1.1.6. R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) por cada tele-entrega realizada no(s) bairro(s) e localidade(s) descrito(s) na Região 06 do ANEXO I. 5.1.1.7. R$ 60,00 (sessenta reais) por cada tele-entrega realizada no(s) bairro(s) e localidade(s) descrito(s) no 5.1.1.8. Caso haja tele-entrega em bairro/localidade que não esteja contemplada no ANEXO I, será acordado entre as partes valor correspondente à região a ser atendida. 5.1.2. Os valores pertinentes às tele-entregas de Pessoas Físicas e Jurídicas serão: 5.1.2.1. Custeados integralmente pela CONTRATANTE para compras iguais ou superiores a R$ 200,00 (Duzentos reais), quando as entregas ocorrerem nas Regiões 1, 2, 3 e 4. 5.1.2.2. Custeados integralmente pelos clientes da CONTRATANTE quando as compras forem inferiores a R$ 200,00 (Duzentos reais), salvo nos casos previstos no subitem 5.1.2.4. 5.1.2.3. Custeados integralmente pelos clientes da CONTRATANTE quando as entregas ocorrerem nas Regiões 5, 6 e 7, independentemente do valor total das compras, salvo nos casos previstos no subitem 5.1.2.4. 5.1.2.4. Os valores das tele entregas das chamadas com horário convencionado, descritas nas alíneas “a“ e “b” do item 2.1.2, serão custeados pela CONTRATANTE, independentemente do valor das compras ou da Região da entrega, desde que estas estejam dentro das condições estabelecidas no respectivo Instrumento de Convênio fixado com as empresas. 5.1.3. A CONTRATANTE repassará mensalmente à CONTRATADA os valores pertinentes as tele-entregas das pessoas fís...
DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO. Pelo objeto do presente instrumento a CONTRATADA pagará à FUNDAÇÃO, o valor de 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), até a data de 03 de setembro de 2018, via boleto bancário emitido pelo setor de Tributos da Prefeitura de Timbó.
DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, no prazo de 01 (um) dia útil subseqüente à prestação do serviço de levantamento do inventário de estoque, data estabelecida no item 2.4, mediante apresentação de Nota Fiscal, os seguintes valores: 6.1.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, no prazo estabelecido no item 6.1, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 6.2. As partes acordam em recolher os tributos devidos, cada uma delas de acordo com as suas responsabilidades definidas em lei. 6.2.1. Nas Notas Fiscais, deverá ser destacado, para posterior retenção, se devido, o Imposto Sobre Serviços (ISS) em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 112, de 05 de junho de 2000, que alterou o artigo 60 do Código Tributário Municipal. 6.3. Os preços contratados serão considerados completos e suficientes para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA
DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto do presente contratual, o valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), da seguinte forma: 7.1.1. Primeira parcela: O valor de R$ 2.900,00 será pago em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato; 7.1.2. Segunda parcela: O valor de R$ 2.500,00 será pago em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de 7.1.3. Terceira parcela: O valor de R$ 2.500,00 será pago em até 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo 7.2. Os pagamentos serão realizados somente mediante a apresentação das Notas Fiscais. 7.3. As partes efetuarão o recolhimento dos tributos devidos, cada uma delas em conformidade com as suas responsabilidades definidas em lei. 7.3.1. Nas Notas Fiscais deverá ser destacado, para posterior retenção, se devido, o Imposto Sobre Serviços (ISSQN) em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 112, de 05 de junho de 2000.
DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1. Pela execução dos serviços, objeto deste contrato, o Município de Campos Novos pagará a contratada o valor total de R$ 8.064,00 (oito mil sessenta e quatro reais). 3.2. O pagamento será realizado mensalmente pelo Município de Campos Novos, em até 30 (trinta) dias, após a liberação dos créditos mediante a apresentação de Nota Fiscal e boleto bancário, estando de acordo com a SF. 3.3. Para liberação de qualquer pagamento a licitante vencedora deverá apresentar obrigatoriamente juntamente com a Nota Fiscal de Prestação de Serviço, as CND's (Certidão Negativa de Débitos) junto ao FGTS, a União, o Estado e o Município, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 3.4. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado. 3.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com a Solicitação de Fornecimento indicar o número da mesma, bem como indicar os dados bancários da Contratada. 3.6. Fica expressamente estabelecido que no preço constante na proposta da CONTRATADA estavam inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto deste edital, constituindo-se na única remuneração devida.
DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO. Pelo objeto do presente instrumento a CONTRATADA pagará à FUNDAÇÃO, o valor de 3.300,00 (três mil e trezentos reais), até a data de 03 de setembro de 2018, via boleto bancário emitido pelo setor de Tributos da Prefeitura de Timbó.
DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. Os valores contratados serão cobrados mensalmente, com base em medições das quantidades efetivamente executadas. 5.2. O valor total contratado é de R$ ( ). 01 Planta Baixa 224.577,89 02 Vidros (s/risco) 9.192,21 03 Vidros (c/risco) 2.399,04