CONTRATO 006/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 19 Disponibilização: 28/01/2021
Publicação: 28/01/2021
Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER
CONTRATO 006/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MUDAS DE CAFÉ E CACAU CLONAL, N.º 006/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM, a ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO e o VIVEIRO DE MUDAS CAFÉ CONILON.
CONTRATANTE: Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/RO, autarquia estadual, modificada pela Lei Estadual n0 3.937 de 30 de novembro de 2016, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.888.813/0001-83, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 – Palácio Rio Madeira – Anexo Rio Jamari - Bairro Pedrinhas, em Porto Velho/RO, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente o Srº. XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Portador da Cédula de Identidade n° 560207 SSP/RO, e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua: Padre Chiquinho, n°. 779, Bairro: Pedrinhas em Porto Velho-RO.
CONTRATADA: VIVEIRO DE NUDAS CAFÉ CONILON, Inscrição Estadual nº 00000003775810, com
endereço na Linha P.34, KM 1,0, Zona Rural no Município de Alto Alegre dos Parecis-RO aqui representado por seu Proprietário o Sr. XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00 e RG nº 231481 SSP/RO, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada;
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece como originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no Processo Administrativo SEI n° 011.336276/2020-56 e SEI nº 0011.485480/2020-08, que deu origem à realização do Contrato, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Os Contratantes celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS/MATERIAIS/SERVIÇOS, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, licitado por meio do (Pregão Presencial nº 039/2020), vinculando-se aos termos do Processo Administrativo SEI n°011.336276/2020-56 e SEI nº 0011.485480/2020-08, e à proposta da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de mudas de café e cacau clonal, tem como finalidade promover o aperfeiçoamento contínuo dos produtores para acesso a pacotes tecnológicos que possibilitem maior produtividade e maiores ganhos, e também contribuir para a melhoria do processo produtivo primário da agricultura familiar e fomentar a atividade do setor produtivo primário, pelo período de 12 meses, conforme detalhamento do objeto, condições, quantitativos e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
I. Integram este Contrato além do Termo de Referência, as normas do (PREGÃO PRESENCIAL nº 039/2020),o disposto na proposta da CONTRATADA e demais elementos que sirvam à exata definição do
objeto descrito na cláusula primeira.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO/QUANTITATIVO/ PREÇO
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE PARA EMPENHO | VALOR UNITARIO | VALOR GLOBAL |
3 | MUDAS CLONAIS DE CAFÉ Região de Ji-Paraná | 157.500 | 1,09 | R$ 171.675,00 |
I. O valor da aquisição/contratação é de R$ 171.675,00 (cento e setenta e um mil setecentos e setenta e cinco reais), que corresponde à nota de empenho, a servir de lastro, para efetuar o pagamento dos materiais referidos na cláusula primeira, tudo depois de recebidos, testados e aprovados pela CONTRATANTE.
II. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO:
A execução será por meio de Execução indireta por Preço Unitário, nos termos do Art. 6º da Lei 8.666/93, com pagamentos de acordo com a execução do material.
As aquisições se darão de forma PARCIAL ao Registrado de acordo com a de demanda de solicitação da Gerência Técnica - GETEC e Gerencia de Contrato e Convênios – GCCON.
Salientamos que a EMATER-RO poderá emitir Notas de Empenhos com valor mínimos de R$ 50,00 (cinquenta) reais.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL/HORÁRIO, PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO MATERIAL
I. Local/Horário: As mudas devem ser produzidas em viveiros sediados no estado de Rondônia, devidamente aclimatadas e serem retiradas no viveiro. As mudas deverão ficar de posse do (s) viveiro (s) vencedor (es) do processo licitatório e serão retiradas e transportadas sob a responsabilidade dos agricultores beneficiados, acompanhado por um técnico da EMATER-RO, que esteja sediado/lotado no município de localização do viveiro com prévio agendamento. É de responsabilidade do viveirista o embarque das mudas e com a garantia da separação dos clones em cima do caminhão que deverão ser dispostos nos sentindo do comprimento da carroceria, com fins de facilitar o procedimento de retirada dos clones em igual proporção. As mudas deverão ser atestadas pelo técnico responsável pelo recebimento que posteriormente deverá ser assinar o termo de recebimento tanto pelo técnico responsável como pelo beneficiário.
II. Prazo de entrega dos materiais: As mudas deverão estar prontas preferencialmente para retirada no período de novembro de um ano a março do ano subsequente, obedecendo ao calendário de plantio
(período chuvoso) ou mediante a apresentação de laudo técnico atestando que o produtor rural tenha irrigação para receber as mudas fora do período chuvoso, no entanto a entrega deverá ser previamente agendada acompanhada com nota fiscal identificando a origem e destino das mudas.
III. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado ou adiado, somente mediante aprovação da instância máxima da contratante e se por motivação ou fato superveniente de relevada e comprovada significância.
IV. Em caso de prorrogação ou adiamento com tempo superior a (02) dois meses do início pactuado para a entrega/retirada, a mesma somente deverá ser feita no próximo período ou janela de plantio, mediante contrato de fornecimento.
a) solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de entrega dos bens.
b) comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do príncipe), ocorrido depois da apresentação de sua proposta, que tenha correlação direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso.
V. Não se admitirá prorrogação se:
a. o atraso ocorrer por culpa da contratada;
b. se não cumprir os requisitos do item anterior; ou
c. houver interesse público devidamente justificado nos autos que demonstre ser a escolha mais vantajosa para a administração.
VI. Ocorrendo recusa ou atraso na instalação total ou parcial dos equipamentos, o responsável pela fiscalização do contrato se obriga por força do Art. 4º da Lei Estadual nº. 2.414/11, a produzir parecer técnico e o encaminhará ao ordenador de despesas para instauração de procedimento administrativo, instrução dos autos para fins de penalização da contratada e inserção no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual”.
VII. Qualquer solicitação por parte da Contratada deverá ser dirigida ou entregue na, Av. Farquar, 2986 – Palácio Rio Madeira – Anexo Rio Jamari - Bairro Pedrinhas - Porto Velho-RO - Cep: 76801- 976 -, aos cuidados da Gerência de Adm de Materiais - Geama, de segunda à sexta-feira, no horário das 7h30min às 13h30min
VIII. Condições de Recebimento - O recebimento será nos seguintes termos:
a. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO (art. 73, II, “a”, da Lei 8.666/93), que consiste na mera contagem física das embalagens para posterior verificação da qualidade, quantidade e data de validade dos bens e conseqüente aceitação, será firmado pelos empregados autárquicos responsáveis em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis. O recebimento provisório será comprovado pelo carimbo de certifico aposto no verso da nota fiscal devidamente chancelado e identificado e Termo de Recebimento provisório devidamente assinado por ambas as partes.
b. O RECEBIMENTO DEFINITIVO (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade, quantidade e data de validade dos bens e de sua aceitação, será firmado pela EMATER- RO, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, liquidando a despesa.
c. . O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos bens.
d . O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO em face da eventual existência de vícios redibitórios.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão pela seguinte programação orçamentária.
Unidade Orçamentária | 19025 – Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia |
Programa de Trabalho | 19.025.20.606.2024-2019 |
Fonte de Recurso | 0100 - Indicação Parlamentar Deputado Xxxxx Xxxxxx |
Elemento de Despesa | 33.90.32 |
Nota de Empenho nº | 2020NE01288 |
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO: Conforme disposto no art. 6º do Decreto Estadual n.º 16.901 de 09 de julho de 2012, o pagamento se dará na seguinte forma:
I. até o 5º dia útil subseqüente à apresentação do documento de cobrança para despesas provenientes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite previsto no parágrafo único do artigo 3º do supracitado decreto;
II. em 30 dias corridos contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois da liquidação da despesa:
a. Nota fiscal;
b. Termo de Recebimento Definitivo do objeto;
c. Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014);
d. Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual;
e. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
f. Certificado de Regularidade do FGTS;
g. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011).
III. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento.
IV. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária - OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada.
V. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER/RO, CNPJ: 05.888.813/000-83 – Endereço: Av. Farquar, 2986 – Palácio Rio Madeira – Anexo Rio Jamari - Bairro Pedrinhas - Porto Velho-RO - Cep: 00000- 000 - Tel.: (00) 0000-0000.
VI. GEAMA - Gerência de Administração de Materiais terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura para aceitá-la ou rejeitá-la
VII. A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida à empresa vencedora do certame para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de sua reapresentação.
VIII. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa vencedora do certame suspenda quaisquer fornecimentos.
IX. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
X. Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas, por culpa da EMATER-RO, os seus valores serão corrigidos monetariamente, a partir da data de inicio do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente e, ainda, acrescido de multa de 1% (um por cento) e juros de 0,033% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor atualizado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA: É vedada a
subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO: Tendo
em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
I. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, por meio da união de esforços.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura Contratada, também se incluem os dispositivos a seguir:
I. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o art. 65, da Lei n°. 8.666/93, sendo os mesmos objeto de exame da Procuradoria Jurídica/PROJU da EMATER-RO.
II. Comunicar à CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Termo Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior.
III. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação formal.
IV. Entregar o objeto adjudicado no prazo correspondente ao período chuvoso, ou seja, no recebimento da nota de empenho será iniciado a contagem do prazo, considerando o tempo necessário para confecção de cada tipo de mudas, de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. O prazo poderá ser prorrogado, justificadamente e com comprovação documental, após analise e aprovação da EMATER-RO, desde que não cause prejuízos as metas estabelecidas.
V. Responsabilizar-se pelas despesas com manuseio, embalagem e transporte do objeto licitado, desde a fábrica até o local de entrega.
VI. Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive para fiscais) que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente aquisição.
VII. Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da entrega dos materiais.
VIII. Reparar, corrigir, remover, reconstituir às suas expensas no total ou em parte, o objeto da licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução ou de materiais empregados.
IX. Arcar com todas as despesas destinadas à cobertura de seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
X. Responsabilizar-se por danos causados diretamente a administração ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do contratante.
XI. A licitante se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
XII. Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos materiais/produtos com as devidas garantias inclusas, não podendo repassar nenhum dos itens desta licitação a outra empresa. Bem como, entregar os materiais dentro dos elevados padrões de qualidade, de acordo com as especificações dos fabricantes, normas técnicas e legislação vigente.
XIII. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
XIV. Caso a qualquer tempo, a CONTRATANTE ou a CONTRATADA sejam favorecidas com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão numa redução do preço.
XV. Na data da Assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá estar com os seguintes documentos dentro do período de validade ou então reapresentá-los: Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certidão Negativa de Falências e Concordata.
XVI. Oficialmente convocada pela Administração, com vistas à assinatura do Contrato é dado à adjudicatária o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência ao chamamento, pela Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER-RO, para no local indicado, retirar a Nota de Empenho ou firmar o instrumento Contratual. A recusa injustificada da LICITANTE vencedora, assinar o Contrato dentro do prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-se às penalidades previstas na Lei 10.520/2002 e subsidiariamente c/c Lei 8.666/93.
XVII. Não utilizar mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
XVIII. O Licitante Vencedor do Certame fica obrigado a realizar Cadastro de Usuários Externos do seu Representante Legal, no Sistema de Processos do Governo do Estado de Rondônia – S.E.I.
(xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx), para assinatura eletrônica dos documentos contratuais (Atas de Registro de Preços/Contratos).
XIX. Não transferir a outrem, no todo ou parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência do contratante.
XX. Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
XXI. Quando for o caso, comunicar imediatamente à contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
XXII. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais adquiridos.
XXIII. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações previstos na legislação decorrentes da prestação do aquisição do material.
XXIV. A contratada não terá acesso ao conteúdo acessado pela contratante. Esta será responsável exclusivo pelo qual, isentando a contratada de qualquer prejuízo que venha ocorrer, qualquer ato imoral ou criminoso decorrente do conteúdo acessado.
XXV. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
XXVI. Caso a qualquer tempo, a CONTRATANTE ou a CONTRATADA sejam favorecidas com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão numa redução do preço.
XXVII. Na elaboração da carta proposta é obrigatório a CONTRATADA indicar o contato telefônico, podendo ser fixo e/ou celular. Nos casos indicação de telefone celular, o mesmo NÃO poderá ser de uso/contato exclusivo pelo aplicativo whatsapp, uma vez que a EMATER-RO não possui telefones celulares institucionais.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinadas nas, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATANTE, também se incluem os dispositivos estabelecidos nos incisos abaixo do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente, se obrigará:
I. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
II. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
III. Notificar a DETENTORA/CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos da Ata;
IV. Efetuar o pagamento à(s) detentora (s), contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços.
V. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
VI. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.
VII. Efetuar a emissão do empenho/solicitação de fornecimento no prazo hábil para que a entrega ocorra no período adequado (novembro a março – período chuvoso), considerando o tempo necessário para confeccionar cada tipo mudas (café/cacau).
VIII. Para as mudas de Cacau Clonal, tendo em vista que são necessários cerca de (08) oito meses para que essas fiquem prontas para o plantio definitivo a NOTA DE EMPENHO - NE deverá ser entregue ao
fornecedor pelo menos (09) nove meses antes do período de plantio previsto para o início de novembro e se estende até o mês de março do ano subsequente.
IX. Para as mudas de Café Clonal, tendo em vista que são necessários cerca de (04) quatro meses para que essas fiquem prontas para o plantio definitivo a NOTA DE EMPENHO - NE deverá ser entregue ao fornecedor pelo menos (05) cinco meses antes do período de plantio previsto para o início de novembro e se estende até o mês de março do ano subsequente.
X. Da entrega/retirada - deverá acontecer de forma escalonada, em comum acordo com a contratante, distribuídas equitativamente ao longo dos meses de novembro de um ano a março do ano subsequente, atendendo às necessidades da administração pública.
XI. No caso de o viveirista vencedor do certame licitatório possuir mudas prontas para plantio dentro da janela de plantio, mesmo antes dos (08) oito meses para cacau e (04) meses para café, este poderár proceder a entrega, desde que devidamente acatada a proposta pela contratante e que não cause prejuízos para o produtor beneficiário nem tampouco para a administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
I. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
II. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato.
III. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados Distrito Federal e Municípios, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores dos Órgãos da Administração Pública e Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
IV. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a administração proceder à cobrança judicial da multa.
V. As multas previstas não eximem a adjudicatória ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Administração.
VI. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
VII. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
VIII. São exemplos de infração administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a. Inexecução total ou parcial do contrato;
b. Apresentação de documentação falsa;
c. Comportamento inidôneo;
d. Fraude fiscal;
e. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
IX. Sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
X. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 6 | 4,0% por dia |
2 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. | 6 | 4,0% por dia |
3 | Suspender, interromper ou recusar-se, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos produtos/serviços e nas condições estabelecidas, por dia e por unidade de atendimento; | 5 | 3,2% por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 5 | 3,2% por dia |
ITEM | Para os itens a seguir, deixar de: | GRAU | MULTA* |
1 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 3 | 0,8% por dia |
2 | Efetuar a entrega dos produtos/serviços nos prazos estabelecidos, observadas as condições estabelecidas por este Contrato, por ocorrência. | 2 | 0,4% por dia |
3 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, ou de seus prepostos. | 2 | 0,4% por dia |
4 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre a parcela inadimplida.
XI. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
XII. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
XIII. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei
XIV. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
XV. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
XVI. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
XVII. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO AJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
I. Os preços serão fixos e irreajustáveis, no prazo de vigência do Instrumento Contratual de até 01 (um) ano, de acordo com o Artigo 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001, podendo ser reajustado, após o referido período, mediante regulamentação aplicável à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
I . A vigência contratual, com vistas ao atendimento do objeto e à obtenção de preço e condições mais vantajosas para a Administração Pública, será a partir da Nota de Empenho, vigorando conforme consumo.
II. O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO OBJETO DESTE CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
I. A Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
II. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
III. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
I. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgar, reproduzir ou utilizar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PREÇO
I. O valor total da contratação é de R$ 171.675,00 (cento e setenta e um mil seiscentos e setenta e cinco reais) que corresponde à nota de empenho, a servir de lastro, para efetuar o pagamento dos material/serviços referidos na cláusula primeira, tudo depois de recebidos, testados e aprovados pela CONTRATANTE. Sob nenhuma hipótese o valor mencionado será reajustado;
II. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
I. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
II. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
III. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, conforme art. 65, § 2º, II da Lei nº 8.666, de 1993, poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
I. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
II. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a. Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b. Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c. Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d. Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e. No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos materiais/serviços adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f. No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO: A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS: Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 8.666/93, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
I. A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros.
II. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
III. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
IV. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na contratação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO: Após as assinaturas deste Contrato a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo de outras publicações que a CONTRATANTE tenha como necessárias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO: As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Porto Velho,
capital do Estado de Rondônia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES FINAIS:
I. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
II. Para firmeza e como prova do acordado, o presente Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria da EMATER-RO.
Porto Velho-RO, 27 de janeiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente
EMATER-RO
VIVEIRO DE MUDAS CAFÉ CONILON
Representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX CONTRATADO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Fabyana dos Anjos Ferro, Procurador(a), em 27/01/2021, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX, Presidente, em 27/01/2021, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 28/01/2021, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015895096 e o código CRC FC82705D.