CAPITULO I - DO SINDICATO E SEUS FINS
CAPITULO I - DO SINDICATO E SEUS FINS
ART. 1º
0 Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Agricultura e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco SINTAPE, com sede e foro em Recife-PE, constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria profissional dos trabalhadores públicos da agricultura e meio ambiente do Estado de Pernambuco, visando a melhoria nas condições de vida e trabalho de seus representantes, a independência e autonomia sindical e manutenção das instituições democráticas da sociedade brasileira, e sendo sua duração por tempo indeterminado.
ART. 2º
São prerrogativas do Sindicato:
I - Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses individuais de natureza trabalhista e coletiva de seus associados;
II - Celebrar acordo, convenções coletivas ou suscitar dissídios coletivos;
III - Eleger representantes da categoria, na forma deste estatuto;
IV - Defender a unidade dos trabalhadores da cidade e do campo, apoiando todas as iniciativas populares que visem à melhoria das condições de vida para o povo brasileiro;
V - Estabelecer mensalidades para o associado e contribuições excepcionais para a categoria, de acordo com decisões tomadas em Assembléia;
VI - Representar a categoria nos congressos, conferências e encontros de qualquer âmbito;
VII - Colaborar como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com sua categoria;
ART. 3 º
São deveres do Sindicato:
I - Manter relações com toda e qualquer instituição que direta ou indiretamente, se proponha a defender os seus interesses e os da classe trabalhadora;
II - Lutar contra as formas de opressão e exploração e pela defesa das liberdades individuais e coletivas e prestar irrestrita solidariedade à luta dos trabalhadores;
III - Estabelecer negociação com o governo ou qualquer instituição que se faça necessária, visando à obtenção da justa remuneração e melhores condições de trabalho para a categoria;
IV - Zelar pelo cumprimento de legislação, acordo, convenções coletivas de trabalho, sentenças normativas e similares que assegurem direito à categoria;
V - Lutar pelo fortalecimento da consciência e organização sindicais;
VI - Estimular a organização da categoria nos locais de trabalho;
VII - Implementar formação política e sindical da categoria;
VIII - Promover congressos, seminários, assembléias e outros eventos ra aumentar o nível de organização e conscientização da categoria,assim como participar de eventos intersindicais e de outros fóruns;
IX - Incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional do conjunto dos trabalhadores de base;
X - Promover a mobilização dos associados na defesa de uma política agrícola e da reforma agrária que atenda os interesses da classe trabalhadora e da preservação do meio ambiente.
CAPITULO II - DOS ASSOCIADOS
Art. 4º
Terá garantido o direito de se associar ao SINTAPE, todo trabalha dor que, por vinculo empregatício, integre a categoria dos trabalhadores públicos celetistas e estatutários da Agricultura e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco, inclusive os aposentados.
Art. 5º
São direitos dos associados:
I - Votar e ser votado nas eleições das representações do Sindicato respeitadas as determinações deste estatuto;
II - Participar de todas as reuniões e atividades convocadas pela entidade;
III - Gozar das vantagens e serviços oferecidos,pela entidade;
IV - Requerer à diretoria do Sindicato a convocação de assembléias, congressos extraordinários, mediante a apresentação de abaixo assinado com 5% do quadro associativo;
V - Recorrer a todas as instâncias da entidade, preferencialmente por escrito, solicitando qualquer medida que entenda apropriada, tanto em relação à conduta como à postura dos diretores do Sindicato;
VI - Requerer todos os benefícios e direitos gerados por este Estatuto;
Art. 6º
São deveres dos associados:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II - Votar nas eleições convocadas pelo Sindicato;
III - Comparecer a todas as reuniões, órgãos e instâncias do Sindicato e acatar suas decisões;
IV - Pagar mensalidade bem como as contribuições fixadas em Assembléia Geral;
V - Dar conhecimento, preferencialmente por escrito, à diretoria do Sindicato de toda e qualquer ocorrência que possa prejudicar a entidade, zelando pelo seu patrimônio, seus serviços e pelo bom nome do sindicato;
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO
Art. 7º
São instâncias de deliberação do SINTAPE:
I - Congresso
II - Assembléia Geral
III - Diretoria
IV - Conselho Fiscal
V - Conselho de Delegados Sindicais.
SEÇÃO I
DO CONGRESSO DA CATEGORIA
Art. 8º
0 Congresso é o fórum máximo de deliberação do Sindicato, dele participando os delegados escolhidos pelos trabalhadores da categoria nos locais de trabalho, de acordo com o regimento do congresso e na proporção do número de trabalhadores na base, além da diretoria e dos convidados.
Art. 9º
0 regimento interno do congresso, que não poderá se contrapor ao presente estatuto, será discutido e votado em Assembléia da categoria especialmente convocada para essa finalidade, que elegerá também uma comissão para auxiliar a diretoria na organização e nos encaminhamentos necessários.
Art. 10º
A comissão eleita em conformidade com o regimento do Congresso deverá enviar a lista e as atas das eleições com os nomes dos eleitos para a secretaria do Sindicato, através de um ofício com 15 dias de antecedência do congresso.
Art. 11º
Compete ao Congresso da Categoria:
I - Eleger a mesa diretora dos trabalhos entre os seus participantes;
II – Avaliar a realidade da categoria e a situação política, econômica e social do país, definir a ação do sindicato, bem como as suas relações intersindicais e fixar o seu plano de lutas;
III – Apreciar e votar todas as propostas de alterações estatutárias apresentadas;
IV – Definir a carta de princípios da entidade e alterá-las sempre que se fizer necessário;
Art. 12º
0 Congresso da categoria deverá se reunir a cada 3 anos, em da ta e local determinados pela diretoria da entidade.
Art. 13
0 Congresso da categoria deverá votar, por decisão de metade mais um dos delegados presentes, assuntos que não constem da ordem do dia para a qual foi convocado.
SEÇAO II
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14º
A Assembléia Geral é soberana em todas as suas decisões, desde que não contrarie o presente estatuto e as deliberações do Congresso da categoria.
Art. 15º
Compete à Assembléia Geral da categoria:
I - Analisar e aprovar todos os planos de desenvolvimento das campanhas e das políticas definidas pelo Congresso da categoria;
II - Apreciar e aprovar todos os planos e campanhas de reivindicações estabelecidas pela entidade;
III - Apreciar e votar os atos e decisões tomadas pela Diretoria, pelo Conselho de Delegados Sindicais e pelo Conselho Fiscal;
IV - Aprovar a pauta de reivindicações e determinar o plano de ação das campanhas salariais, sejam elas em datas base ou fora delas;
V - Eleger os delegados da entidade para todos os congressos inter-sindicais e profissionais que a categoria decida participar;
ART. 16º
As assembléias gerais poderão ser de caráter ordinárias ou extraordinário.
1º - A Assembléia Geral Ordinária ocorrerá 01 (uma) vez por ano, e as extraordinárias sempre que se fizerem necessárias;
2º - 0 quórum para instalação de assembléias gerais é, no mínimo, de 50% + 1 dos associados, em 1ª convocação e em segunda, meia hora depois com qualquer número de presentes.
3º - A Assembléia Geral será convocada por Edital publicado em jornal de grande circulação no Estado e/ou veículo de comunicação própria do Sindicato, no prazo mínimo de 48 horas, garantindo se que sejam informa dos todos os locais de trabalho.
ART. 17º
A Assembléia Geral Ordinária será convocada pela Diretoria do Sindicato, através do Presidente ou de Diretor credenciado para esse fim para tratar dos seguintes assuntos:
I - prestação de contas;
II - previsão orçamentária;
III - aprovação de relatório de atividades e plano de trabalho do Sindicato;
ART. 18
A Assembléia Geral Extraordinária será convocada por decisão da maioria da Diretoria ou ainda, por abaixo assinado de 5% dos associados, em dia com suas obrigações sociais.
Parágrafo único - A Assembléia Geral Extraordinária só poderá tratar dos assuntos que motivarem sua convocação.
ART. 19
A direção do SINTAPE providenciará, no prazo de até 3 (três)meses antes da celebração da data base da categoria, deflagração do Processo Preparatório da campanha salarial, adotando os seguintes procedimentos:
I - Levantamento das perdas da categoria desde a última data base;
II – Relatório do cumprimento ou descumprimento das cláusulas firmadas pela categoria com os órgãos e empresas empregadoras no último Acordo Coletivo ou sentença normativa;
III - Minuta de cláusula de reivindicações da categoria e procedimentos negociáveis necessários;
IV - Proposta de cronograma de negociação/campanha salarial;
V - Convocação de assembléias e reuniões do Sindicato para continuidade das discussões e elaboração de propostas;
ART. 20
A direção do Sindicato no prazo de até 1 (um) mês antes da celebração da data base, convocará Assembléia Geral Extraordinária para deliberar sobre:
I - Pauta de Reivindicação da categoria;
II - Eleger Comissão de Negociação com 6rgãos e empresas empregadoras;
III - Autorizar o Sindicato e as comissões de negociações, a representar e substituir processualmente a categoria, em entendimento e ajuizamento de Dissídio Coletivo de trabalho, junto à justiça competente;
IV - Estabelecer parâmetros, procedimentos e cronograma da Campanha Salarial.
ART. 21
Frustradas as possibilidades de negociação, segundo avaliação da Direção do Sindicato e da Comissão de Negociação, poderá a categoria , em Assembléia Geral Extraordinária, instalada conforme quórum firmado no Artigo 16 S 2Q deste Estatuto, deflagrar Greve por tempo determina do ou indeterminado.
ART. 22
0 contrato ou Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o Sindicato e as Empresas empregadoras só terá validade após homologação da Assembléia Geral da Categoria convocada para este fim.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
ART. 23
0 Sindicato será administrado por uma Diretoria eleita na forma prevista neste Estatuto, juntamente com igual número de suplentes para cumprir função executiva das decisões da categoria.
ART. 24
Diretoria é composta de 09 membros.
ART. 25
Compõe a Diretoria do Sindicato:
* Presidente
* Vice Presidente
* Secretário
* Diretor Financeiro
* Diretor de Formação e Assuntos Sindicais e Intersindicais
* Diretor de Divulgação e Imprensa
* Diretor de Filiação e Patrimônio
* Diretor de Assuntos Jurídicos
* Diretor Sócio-Esportivo e Cultural
Art. 26
0 mandato dos membros da diretoria será de 3 (três) nos, sendo permitida a reeleição para qualquer cargo.
Art. 27
São atribuições da diretoria do Sindicato:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II - Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria tomadas em todas as suas instâncias;
III - Representar os trabalhadores da base e defender os seus interesses perante os poderes públicos e todas as entidades do setor;
IV - Representar o Sindicato no estabelecimento de negociações coletivas e dissídios;
V - Convocar a participar de todas as reuniões do Conselho de Delegados Sindicais;
VI - Estudar e aprovar as propostas de filiação e desfiliações, bem como as exclusões de associados, encaminhando se às Assembléias em caso de recursos;
VII - Propor plano de ação para o Sindicato em consonância com as decisões tomadas pelas suas instâncias deliberativas;
VIII - Propor orçamento e planos de despesas e aquisições de materiais permanentes e de consumo, de uso da entidade, com posterior aprovação do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;
IX - Elaborar o orçamento anual da entidade e submetê lo à votação do Conselho Fiscal e da Assembléia convocada especialmente para finalidade;
XI - efetuar despesas, com posterior aprovação do Conselho Fiscal da entidade, em valores de até 10 (dez) Pisos Nacionais de Salários vigentes na data da aquisição do bem necessário, desde que não previstos no orçamento anual do Sindicato;
XII - Convocar, durante o período da sua gestão, o Congresso dos Trabalhadores de base do Sindicato;
XIII - Realizar seminários, simpósios, encontros de base.da entidade ou regionalizados sobre assuntos de interesse dos trabalhadores da categoria;
XIV - Interpretar e resolver os casos omissos neste Estatuto submetendo o a Assembléia Geral Ordinária;
XV - Apresentar à Assembléia Geral Ordinária, prestação de contas e relatório com todas as suas atividades políticas, sindicais e financeiras, que deverá ser discutido e aprovado pela categoria;
XVI - Submeter semestralmente ao Conselho Fiscal para estudos, exames e posterior aprovação, as contas da entidade;
XVII - Criar órgãos, departamentos e assessorias técnicas, que se façam necessárias para o bom desempenho das atividades da entidade;
XVIII - Convocar, de.forma ordinária e extraordinária, o Congresso da categoria, as Assembléias Gerais, o Conselho de Delegados Sindicais e o Conselho Fiscal.
Art. 28
São atribuições do Presidente do Sindicato:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II - Representar o Sindicato em atividades políticas e sindicais, podendo, no seu impedimento, indicar quem o represente;
III - Representar a categoria nas negociações salariais;
IV - Representar o Sindicato pelos seus atos pessoais e pelos da sua diretoria, em juízo e fora dele, podendo inclusive delegar poderes e subscrever procurações judiciais;
V- -Presidir todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Delegados Sindicais, da Diretoria, das Assembléias e outros eventos que venha a participar, dentro das normas previstas por estes estatutos;
VI - Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais, desde que aprovadas pela diretoria;
VII - Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro cheques e outros títulos;
VIII - Autorizar,pagamentos e recebimento;
IX - Ser sempre fiel às resoluções da categoria, tomadas em suas instâncias democráticas de decisão;
X – Designar representantes e comissões para representar o sindicato perante os órgãos de classe, repartições públicas, instituições privadas, bem como para todas as entidades que venham necessárias, desde que não conflitem com os princípios previstos neste estatuto;
XI - Admitir e demitir funcionários da entidade, após decisão da diretoria do Sindicato;
XII - Solicitar ao Conselho Fiscal, sempre que necessário, a emissão de pareceres sobre matéria contábil e financeira da entidade;
Art. 29
São atribuições do Vice Presidente:
I - Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
II - Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
III - Auxiliar o Presidente em todas as suas atividades e nas que for designado;
IV - Executar todas as atribuições que lhes foram outorgadas pela diretoria.
Art. 30
São atribuições do Secretário:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II – Supervisionar e dirigir todos os trabalhos e serviços da secretária;
III - Zelar pela boa ordem e contribuir para administração do Sindicato;
IV - Apresentar à diretoria relatório anual das atividades sindicais da entidade;
V - Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas da diretoria;
VI - Manter em dia toda a correspondência;
VII - Coordenar as delegacias sindicais, sempre em conformidade com as linhas gerais definidas pela entidade;
VIII - Promover campanhas para ampliação do quadro social;
IX - Assinar as atas das reuniões que secretariar, manter o livro de Ata em dia, apresentando o nas reuniões da diretoria;
X - Substituir provisoriamente o Vice Presidente;
Art. 31
I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II - Administrar e zelar pelos fundos da entidade;
III - Efetuar todas as despesas autorizadas pela diretoria, bem como as previstas no orçamento anual da entidade;
IV - Organizar e responsabilizar se pela contabilidade sindical;
V - Apresentar à diretoria proposta de orçamento, planos de despesas, relatórios, para efeitos de estudos e posterior aprovação;
VI - Assinar, com o Presidente, cheques e outros títulos;
VII - Ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os valores, numerários, documentos contábeis, livro de escrituração, contratos e convênios, atinentes a sua área de ação e adotar todas as providências necessárias para que seja evitada a depreciação das finanças da entidade,ten do em vista as constantes altas inflacionárias;
VIII - Apresentar trimestralmente, à Diretoria, na primeira sessão ordinária, o balancete do trimestre anterior e, anualmente, o Balanço Geral;
Art. 32
São atribuições do Diretor de Formação e Assuntos Sindicais:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II - Implementar o Departamento de Formação Sindical;
III - Propor a realização e coordenar a organização de seminários, cursos, palestras, encontros de área, dentro dos interesses mais gerais dos trabalhadores da base e nos princípios fixados por este estatuto;
IV - Propor planos de ação do Sindicato, específicos para a sua Diretoria, sempre que em consonância com as deliberações da categoria;
V - Realizar estudos, pesquisas e análises, sobre a situação da categoria profissional que o Sindicato representa, procurando sempre dar a mais ampla divulgação dessas atividades, bem como dos seus resultados;
VI - Formar dirigentes sindicais, delegados e representantes Sindicais organizando cursos de sindicalismo e de capacitação política;
VII - Executar todas as atribuições que lhe foram outorgadas pela diretoria;
VIII - Incrementar as relações intersindicais da entidade com outros sindicatos e associações, em todos os níveis;
IX - Promover encontros de solidariedade às lutas dos trabalhadores e de outras categorias profissionais;
X - Promover atividades de caráter sindical, respeitando os.princípios fixados por estes estatutos.
Art. 33
São atribuições do Diretor de Divulgação e Imprensa:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II Implementar o Departamento de Imprensa e Comunicação do Sindicato;
III manter o jornal e os boletins do Sindicato, divulgando sempre as notícias de interesse da categoria e de interesse geral;
IV Ddivulgar amplamente as atividades da entidade;
V Manter contato com os órgãos de comunicação de massa;
VI Ter sob o seu comando e sob a sua responsabilidade os setores de propaganda e marketing, arte, publicidade e a gráfica da entidade.
Art. 34
São atribuições do Diretor de Patrimônio:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II - Zelar pelo patrimônio do Sindicato, bem como propor, sempre que possível, a sua ampliação;
III Auiliar a diretoria, particularmente o Presidente, o Secretário, diretor financeiro nas tarefas de Administração da entidade;
IV - Ter sob sua responsabilidade o patrimônio da entidade;
V - Elaborar o balanço patrimonial da entidade.
Art. 35
São atribuições do Diretor Sócio-Esportivo e Cultural:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II - Implementar o Departamento de Esportes e lazer do Sindicato;
III - Estabelecer um calendário de atividades em conjunto com a diretoria;
IV - Promover e organizar, em conjunto com a diretoria, atividades esportivas, sociais e culturais de âmbito mais geral, que procurem congregar os associados da entidade.
Art. 36
São atribuições do Diretor de Assuntos Jurídicos:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II - Implementar e ter sob sua responsabilidade o Departamento Jurídico;
III - Desenvolver estudos jurídicos que visem a adequação da entidade à vida constitucional do pais;
IV - Acompanhar todos os processos individuais e coletivos sob a responsabilidade do Departamento Jurídico;
V - Representar o Sindicato, em conjunto com os seus advogados, em todas as audiências, sessões judiciais e outros fóruns a que a entidade tenha sido convocada a participar.
Art. 37
São atribuições dos suplentes da Diretoria:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II - Responder, sempre que for convocado pelo Presidente, nas ausências ou impedimentos dos titulares, por qualquer dos cargos da Diretoria, exceto Presidente e Vice-Presidente, obedecida a forma prevista nestes Estatutos.
ART. 38
A Diretoria se reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada por metade mais um dos seus diretores.
ART. 39
Quando ocorrer renúncia ou destituição de membros da Diretoria será obedecido o seguinte processo:
a) No caso do Presidente, assumirá o Vice Presidente;
b) No caso do Presidente e do Vice Presidente simultaneamente, será realizada nova eleição para preenchimento dos cargos vagos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo os mesmos, durante este período, serem ocupados, interinamente, pelo Secretário suplente.
c) No caso de qualquer outro membro da Diretoria, será realizada nova eleição para preenchimento do cargo vago no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o mesmo durante este período, ser ocupado interinamente pelo suplente.
SEÇAO IV
DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS
ART. 40
0 Conselho de Delegados Sindicais é um órgão constituído pelos delegados sindicais de base, visando o encaminhamento das atividades sindicais nos locais de trabalho, devendo ser periodicamente convocado e acionado pela Diretoria do Sindicato.
ART. 41
Serão eleitos 58 (cinqüenta e oito) delegados sindicais de base, através de voto secreto, até 60 (sessenta) dias, após a posse da Direto ria, sendo 5 (cinco) por cada região e 8 (oito) para Recife, correspondente a 2 (dois) para cada órgão da base sindical.
Parágrafo Primeiro - Os delegados sindicais serão eleitos pelos associa dos daquela cidade ou local de trabalho.
Parágrafo Segundo – Somente os associados do sindicato poderão candidatar-se, de acordo com o local de trabalho a que eles pertencem.
Parágrafo Terceiro - O mandato do delegado sindical terá duração de 3 (três) anos podendo ser renovado.
Parágrafo Quarto - Havendo renúncia, impedimento ou destituição do Delegado, realizar se ão novas eleições para escolha do substituto.
Parágrafo Quinto - Serão os seguintes os municípios sede dos delegados sindicais: Limoeiro, Palmares, Caruaru, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Salgueiro, Petrolina, Araripina, Garanhuns, Serra Talhada e Recife.
ART. 42
Ao Delegado Sindical compete:
I - Representar o Sindicato no local de trabalho;
II Levantar os problemas e reivindicações dos associados na localidade, solucionando os ou, não conseguindo, encaminhá los à Diretoria do Sindicato;
III Distribuir os materiais de informação do Sindicato;
IV Propiciar meios para filiação de associados em seu local de trabalho;
V - Participar da reunião da Diretoria do Sindicato, quando convocado.
ART. 43
0 delegado sindical poderá ser destituído por maioria simples da base que o elegeu, em Assembléia local.
ART. 44
Os delegados sindicais gozarão das mesmas prerrogativas que os membros da Diretoria gozarem para o exercício de sua representação, conforme a legislação vigente.
SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL
ART. 45
O Conselho Fiscal do Sindicato será integrado por 3 (três) membros titulares e igual número de suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, através de chapas inscritas previamente por ocasião da realização das eleições gerais para a escolha da diretoria.
Parágrafo Primeiro - 0 mandato do Conselho Fiscal será de 3 (três)anos, coincidindo com o tempo de mandato da diretoria.
Parágrafo Segundo - Poderão se candidatar ao Conselho Fiscal todos os trabalhadores que tenham 6 (seis) meses de associados à entidade,antes da realização das eleições.
ART. 46
Ao Conselho Fiscal compete:
I - Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
II - reunir se para examinar os livros, registros e todos os documentos de escrituração contábil do Sindicato;
III - analisar e aprovar os balanços e balancetes mensais apresentados pela diretoria para encaminhamento e posterior aprovação da Assembléia Geral;
IV - fiscalizar a aplicação das verbas do Sindicato utilizadas pela diretoria;
V - emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer atividades econômica, financeira e contábil da entidade, sempre que solicitada pela diretoria;
VI - requerer a convocação de Assembléias, do Conselho de Delegados Sindicais e da diretoria da entidade, sempre que forem constatadas irregularidades em assuntos relacionados com a sua área de atuação,de acordo com as normas e as condições previstas pelos presentes estatutos;
VII - avaliar e aprovar o orçamento anual elaborado pela diretoria que será posteriormente submetido à Assembléia;
VIII - aprovar reforços de valores solicitados pela diretoria que forem necessários para as boas atividades da entidade.
ART. 47
Na hipótese de renúncia coletiva ou de 50 % (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos membros titulares do Conselho Fiscal e na falta dos seus suplentes legais assumirem o mandato, será considerado destituído o Conselho Fiscal da entidade.
Parágrafo único - Na ocorrência da hipótese prevista no caput deste artigo, a diretoria do Sindicato convocará uma Assembléia Geral Extraordinária que elegerá os novos membros para concluírem os mandatos dos renunciantes.
CAPITULO IV - DAS ELEIÇOES SINDICAIS
ART. 48
A Diretoria do Sindicato e o Conselho Fiscal serão eleitos trabalhadores maiores de 18 anos que se associarem até 6 meses, antes das eleições e que estejam em dia com suas obrigações na entidade sindical.
ART. 49
Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos pelo voto direto e secreto dos associados e em chapas completas, com a participação de todos os que estejam quites com os seus direitos sindicais.
ART. 50
Concorrendo apenas 2 (duas) chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver a maioria simples dos votos.
Parágrafo Primeiro - Havendo 3 (três) ou mais chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos que votaram no pleito. Caso isso ocorra, serão realizadas novas eleições num prazo máximo de 3 (três) semanas, onde participarão apenas as 2 (duas) mais votadas no primeiro escrutínio, sendo vitorioso que obtiver maioria simples dos votos.
ART. 51
As eleições para renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, serão realizados dentro do prazo máximo de 60 dias e no mínimo de 30 (trinta) dias do término dos mandatos vigentes.
ART. 52
As eleições deverão ser convocadas num prazo de pelo menos 03 (três) meses antes do término do mandato da Diretoria, encerrando se o prazo de inscrição de chapas 15 (quinze) dias após a convocação. Devendo ser divulgada pela Diretoria a lista dos candidatos inscritos até 10 (dez) dias após o término das inscrições de chapas.
ART. 53
Terminando o prazo de inscrição das chapas, no mesmo dia, a Diretoria, cujo mandato finda, deverá formar a Comissão Eleitoral que terá plenos poderes para gerir as eleições inclusive o de realizar apuração dos votos. A Comissão Eleitoral terá a seguinte composição: 02 (dois) representantes de cada chapa, 03 (três) sócios quites convidados a participar, não integrante de qualquer chapa concorrente ou da Diretoria.
Art. 54
Qualquer candidatura somente será homologada pé o são Eleitoral após serem comprovadas as exigências estabelecidas pelo artigo anterior.
Parágrafo Único
- qualquer trabalhador associado à entidade e em dia com os seus direitos poderá solicitar a impugnação de candidaturas ou chapas. o pedido será julgado pela Comissão Eleitoral, tendo como base as condições previstas neste estatuto, cabendo recurso às instâncias deliberativas da entidade.
Art. 55
A Comissão Eleitoral elaborará o seu próprio regimento de trabalho sendo que o mesmo deverá prever, pelo menos, os seguintes critérios;
I - Garantia de acesso de representantes fiscais das chapas em todas as mesas coletoras e apuradoras de votos;
II - Acesso às listagens atualizadas dos associados aptos a votar;
III - Garantia do uso das dependências do Sindicato Pelas chapas concorrentes.
Art. 56
s candidatos serão registrados através de chapas que conterão os nomes de todos os concorrentes, efetivos e suplentes, estes em número não inferior a 2/3 dos cargos a preencher.
Art. 57
Não poderá se candidatar o Associado que:
a) Exercer cargo de confiança é função gratificada nos âmbitos do Governo Federal, Estadual ou Municipal;
b) Houver lesado o patrimônio de qualquer entidade;
c) Não estiver no gozo dos direitos sociais conferidos por este Estatuto;
d) Xxxxxx, na data da eleição, com menos de seis meses de inscrição no quadro social do sindicato.
Art. 58
As questões pendentes e não resolvidas pela Comissão Eleitoral serão remetidas à Assembléia Geral especialmente convocada para essa finalidade, no prazo máximo de 72 horas antes das eleições.
Art. 59
O orçamento do Sindicato deverá prever uma verba especial para a manutenção de um Fundo Eleitoral. Seus recursos serão distribuídos de forma igualitária entre todas as chapas que concorrerem ao pleito.
Parágrafo único - 0 percentual de que trata o caput deste artigo será definido pelos trabalhadores em Assembléia Geral.
Art. 60
Após eleita, a Comissão Eleitoral apresentará à Assembléia Geral dos Associados, o regimento eleitoral, no qual estejam definidas normas regulamentares às eleições.
Art. 61
Findo o processo de votação, as urnas serão transportadas para a sede do Sindicato onde dar se á a apuração dos votos em Assembléia Geral. Após a apuração do último voto a Comissão Eleitoral proclamará os eleitos.
Art. 62
A posse dos eleitos ocorrerá na data do término do mandato da administração anterior.
CAPITULO V - DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA
Art. 63
Constituem se patrimônio do Sindicato:
I – Os bens móveis e imóveis;
II - Os legados e as doações de qualquer natureza;
Art. 64
Constituem se receitas do Sindicato:
I - As contribuições mensais dos associados;
II – A contribuição sindical prevista em Lei;
III – A taxa assistencial aprovada por ocasião dos acordos coletivos da categoria;
IV - As rendas decorrentes da utilização dos bens e valores do Sindicato;
V - As multas decorrentes do não cumprimento, pelos patrões, das cláusulas dos acordos coletivos e sentenças normativas de dissídio coletivo e outros acordos.
VI - Os direitos patrimoniais da celebração de contratos;
VII - Honorários sindicais;
Art. 65
A contribuição mensal será estipulada, sempre, por deliberação da Assembléia Geral.
Art. 66
As mensalidades vigorarão a partir do mês em que o trabalhador se associe ao Sindicato.
Art. 67
Os descontos das mensalidades serão feitas em folha de Pagamento por todas as empresas da base do Sindicato
Parágrafo Primeiro - Excepcionalmente, o Sindicato poderá receber a mensalidade diretamente na sua tesouraria;
Parágrafo Segundo A receita e as despesas para cada exercício financeiro constarão do orçamento elaborado pela diretoria, o qual será aprovado pelo Conselho Fiscal e pela Assembléia Geral.
Art. 68
A taxa assistencial será descontada dos trabalhadores da base do Sindicato no mês subseqüente ao recebimento dos ganhos acordos salariais ou sentenças decorrentes de Dissídio Coletivo.
CAPITULO VI - DAS PENALIDADES DOS SÓCIOS
Art. 69
São as seguintes as penalidades aplicáveis aos associados do SINTAPE:
I - Advertência por escrito;
II - Suspensão de até 30 dias;
III - Exclusão do quadro social;
Parágrafo Primeiro - As penalidades tipificadas no "caput" deste Artigo serão aplicadas pelo Presidente da entidade, ouvida a Diretoria, em cumprimento ao Estatuto do SINTAPE, garantindo se amplo direito de defesa ao acusado.
Parágrafo Segundo - De todas as decisões da Diretoria cabem recursos à Assembléia Geral.
Parágrafo Terceiro - O reingresso do associado excluído poderá ocorrer depois de 01 (um) ano, mediante proposta à Diretoria e desde que estase manifeste favoravelmente. Sendo negado este direito, o associado poderá recorrer à Assembléia Geral.
Art. 70
Constituem se faltas que podem determinar a punição do associa do da entidade:
I - Agir, por qualquer meio e forma, de má fé, indisciplinar ou indevidamente;
II - Não cumprir com as suas obrigações financeiras junto ao SINTAPE;
III - Infligir as disposições destes estatutos;
IV - Dilapidar o patrimônio do SINTAPE.
Parágrafo Primeiro - A apreciação da falta cometida pelo associado deverá ser feita pela Assembléia Geral convocada especialmente para essa finalidade, na qual será garantido amplo direito de defesa ao punido. Se a Assembléia julgar necessário, poderá ser nomeada uma Comissão de Ética para apreciar o caso.
Art. 71
Caberá à diretoria determinar penas que serão aplicadas em conformidade com sua gravidade, excetuando se o caso das exclusões de que trata o artigo.
Art. 72
No caso tipificado no inciso II, do artigo 70, não se aplica a exclusão por 1 (um) ano, mas somente será exigido o pagamento das mensalidades atrasadas em valor atualizado, que poderá ser parcelado,a critério da Diretoria do SINTAPE.
Art. 73
Extingue se o mandato dos membros da diretoria:
I - Por morte;
II - Por renúncia;
III - Por término da gestão;
IV - E nas hipóteses previstas no artigo 74.
VI - Faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa ou a 5 (cinco) reuniões alternadas da Diretoria durante cada ano de sua gestão sindical.
Art. 74
0 membro da diretoria perderá o seu mandato quando:
I - Praticar violações dos presentes estatutos;
II - Dilapidar o patrimônio do Sindicato;
III - Abandonar o cargo de diretor sem justificativas;
IV - Aceitar ou solicitar transferências que importe no afastamento do exercício do cargo;
V – Assumir cargo comissionado, ou função gratificada, no âmbito municipal, estadual ou federal;
VI Faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa ou a 5 (cinco) reuniões alternadas da Diretoria durante cada ano de sua gestão sindical.
Parágrafo único - As justificativas deverão ser encaminhadas por escrito, à Diretoria do Sindicato, no prazo máximo de 8 (oito) dias após a reunião.
Art. 75
A perda do mandato será declarada em Assembléia Geral, dando-se ciência ao interessado, cabendo recurso e garantindo se sempre,amplo direito de defesa ao punido.
Parágrafo único - Caberá recurso da decisão tomada, mediante convocação da Assembléia Geral, requerida à Diretoria, apos apresentação de abaixo assinado com 2/3 dos sócios quites.
CAPITULO VII - DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 76
A modificação destes estatutos poderá ocorrer por proposição da Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para esta finalidade.
Art. 77
A dissolução da entidade, bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembléia Geral extraordinária especialmente convocada para essa finalidade, e sua instalação dependerá de um quórum qualificado de 2/3 dos associados quites.
Parágrafo único - A referida proposta de dissolução deve ser aprovada com um quorum qualificado pelo voto direto e secreto de 2/3 dos presentes à Assembléia. No caso de aprovada a dissolução, o patrimônio do Sindicato será destinado a outra entidade sindical ou filantrópica.
Art. 78
Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela Assembléia Geral da categoria.
ART. 79
0 presente estatuto passará a vigorar na data de sua publicação pelo Diário Oficial do Estado e, posteriormente, será registrado nos órgãos competentes.
ART. 80
Os sócios, não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo SINTAPE.
ART. 81
As presentes disposições estatutárias serão complementadas por regimento interno, instruções e portarias que vierem a ser baixada pela Diretoria.
ART. 82
0 mandato da atual Diretoria expirará em 16 de fevereiro de 1993, quando tomará posse a nova Diretoria eleita.
Recife, 24 de novembro, de 1992
Xxx Xxxxxx do Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente - SINTAPE CPF: 113.662.704-10
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Advogada OAB/PE 11.970
CPF: 124.360.704 15
Relação Nominal da Diretoria e Sócios Fundadores do Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Agricultura e Meio AMbiente do Estado de Pernambuco - SINTAPE
01. XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXX Presidente Brasileiro, casado, CPF: 113.662.904 10, Médico Veterinário, End. Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx,000, Xxxxxxxx - Xxxxxx/XX
02. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX Vice Presidente Brasileiro, casado, CPF: 065.446.144 91 Agrônomo - End. Rua Gal. San Martin, 1371, Bongi - Recife/PE.
03. XXXXX XX XXXXXXX XX.B. XXXXX Secretária Geral Brasileira, viúva, CPF: 244.835.324 72, Aux. Adm. - End. R. Gal. San Martin, 1371, Bongi - Recife/PE.
04. XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx Brasileira, casada,CPF: 192.783.574 72, Psicóloga - End. Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx - Xxxxxx/XX.
05.XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX Diretor Financeiro Brasileiro casado,CPF: 135.552.784 87 - Téc. Contabilidade - End. Rua Gal. San Martin, 1371, Bongi - Recife/PE.
06.XXXX XXXXXXX XXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, casado, CPF: 1J4.547.574 87 - Assistente Adm. End. Rua Gal. San Martin, 1371, Bongi - Recife/PE.
07.XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX Dir. Divulgação e Imprenssa, Brasileira, Solteira, CPF: 168.472.964 53, Relações Públicas - End. R. Dr. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx - Xxxxxx/XX.
08. XXXX XXXXXXX XX XXXXX Suplente Brasileiro, Casado, CPF: 138044054 87 - Operador A. Visuais - End. R. Dr. Xxxx Xxxxxxx, Cordeiro - Recife/PE.
09.JACIARA CORREIA CERVINO Dir. Filiação e Xxxxxxxxxx, Brasileira, casada - CPF: 090.108.154 04 - Téc. em Contabilidade - End. R. Dr. Xxxx Xxxxxxx, Cordeiro - Recife/PE.
10.VALDEREDES M. XX XXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, casado, Zootecnista CPF: 114.124.374 15 - End. R. Gal. San Martin, 1371, Bongi Recife/PE.
11. XXXXXXX XXXXX X. GALINDO Dir. Form. Rel. Xxxxxxxx, Brasileiro, casado, CPF: 128.386.164 04 - End. Av. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx - Xxxxxx/XX.
12.DIVANILDO S. DA SILVA Suplente Brasileiro, Casado, CPF: 076.590.834 49 - End. R. Dr. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx - Xxxxxx/XX.
13.XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Dir. Assuntos Jurídicos, Brasileira, solteira - CPF: 124.360.704 15 AdvogadaOAB/PE 11.970 - End. R. Dr. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx - Xxxxxx/XX.
Conselho Fiscal
1. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX Brasileira, Solteira, CPF: 004.186.254 68 ,? Assist. Social - End. R. Dr. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx - Xxxxxx/XX.
2. XXXXXX XXXXXXX X. XXXXXXX Xxxxxxxxxx, casado, CPF: 054.029.304 06, Pesquisador, End. R. Gal. San.Xxxxxx, 1371, Bongi - Recife/PE.
3. XXXXX XX XXXXXXX X. X. xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, casada, Agente Adm., CPF: 327.572.804 06 - End. Av. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx - Xxxxxx/XX.
4. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxxxx, casado, CPF: 069.619.834 72, Agrônomo, End. R. Gal. Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx - Xxxxxx/XX.
5. XXXXX X. X. XXXXXXXXXXX Xxxxxxxxxx, solteiro, CPF: 095.078.504 06, Assist. Adm. - End. R. Dr. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx - Xxxxxx/XX.
6. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Brasileira, solteira, CPF: 004.653.644 20, Socióloga - End. R. Dr. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx - Xxxxxx/XX.
7. JUDITE DA XXXX XXXXXXX Sócia Fundadora Brasileira, Solteira, Assistente Social, CPF 000.980.514 15 - End. Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx - Xxxxxx/XX.
8. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Xxxxx Xxxxxxxx Brasileiro, casado, Sociólogo, CPF: 022.309.924 49, End. R. Dr. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx - Xxxxxx/XX.