DA PERDA DO MANDATO Cláusulas Exemplificativas

DA PERDA DO MANDATO. Art. 132º - Os Diretores e Conselheiros Fiscais perderão seus mandatos, na ocorrência das seguintes hipóteses:
DA PERDA DO MANDATO. Artigo 32 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu mandato nos seguintes casos:
DA PERDA DO MANDATO. Artigo 87 - Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
DA PERDA DO MANDATO. Artigo 81. Os membros dos cargos eletivos do Sindicato perderão o seu mandato nos seguintes casos:
DA PERDA DO MANDATO. Art. 23 - Perde o mandato o Vereador:
DA PERDA DO MANDATO. Art. 70 - Perderá o mandato o Prefeito que:
DA PERDA DO MANDATO. (art. 23) 12
DA PERDA DO MANDATO. Art. 53º - Constitui-se motivo de perda de mandato para os membros da Diretoria Executiva e Operacional, Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo:
DA PERDA DO MANDATO. Art. 145 - Perderá o mandato:

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  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.