Contract
CONTRATO 118/2022 PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇO DE ENGENHARIA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA E A EMPRESA FERCOL FERNANDES CONSTRUÇÕES LTDA. - ME, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CLÁUSULA I
DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DA CONTRATANTE: Município de Cambuquira, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o Nº 17.955.386/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Fabrício dos Santos Simoni, brasileiro, solteiro, técnico em enfermagem, portador da Carteira de Identidade n° MG 11358489 SSP/MG, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Rua XV de novembro, 470, Bairro Regina Coeli.
1.2 - DA CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXXX CONSTRUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ nº 01.702.114/0001-46, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 33A, bairro Vila Rio Grande, na cidade de Nepomuceno – MG, XXX 00.000-000, doravante denominada Contratada, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, engenheiro civil, casado, portador do RG nº M- 4.481.777 SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS: A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº 247/2022 - Tomada de Preços Nº 005/2022, e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLAUSULA II DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia, para construção do Cras (Centro de Referência de Assistência Social) na área urbana no município de Cambuquira Minas Gerais.
2.2 Fazem parte do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, o edital convocatório e seus anexos, como também a proposta comercial da Contratada, os quais esta se obriga a observar integralmente, independente de transcrição.
3.1 DO PRAZO
CLÁUSULA III
DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1.1 O prazo de duração do contrato é de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviços.
3.1.2 A Contratante assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência das obras que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra e instalações, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos pela Contratante ou terceiros.
3.1.3 Na ocorrência de tais fatos supervenientes, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados à Contratante 01 (um) dia após o evento, em comunicação por escrito, sobe pena de não ter aceitação.
3.1.4 Em se tratando de prorrogação do prazo final, os pedidos deverão ser encaminhados através de requerimento, 10 (dez) dias antes de findar o prazo original, com comprovação de fatos que justifiquem tal solicitação.
3.2 DO VALOR
3.2.1 O valor total do presente contrato é de R$ 193.866,77 (cento e noventa e três mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos).
3.2.2 Os preços propostos serão irreajustáveis, exceto nas situações em que visem a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que seja requerido pela CONTRATADA e instruído na forma legal com as peças contábeis-financeiras que demonstrem a real situação apresentada, como também de demonstrativos do comportamento de mercado, desde que se enquadrem nas hipóteses de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis ou de força maior, ou ainda outras condicionantes que configure málea econômica, e que possam impedir a regular execução contratual, através de termo aditivo e conforme previsto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
3.2.3 Correrão à conta da Contratada todos os encargos sociais e fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o contrato.
3.3 DO PAGAMENTO
3.3.1 Os pagamentos serão mensais, de acordo com o desenvolvimento das atividades, devidamente aprovadas pela Secretaria Municipal de Obras. O Município realizará as medições mensais, atestando a execução das obras, sendo que a Contratada apresentará até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da
execução das obras e dos serviços de engenharia, uma fatura correspondente aos valores a preços unitários do contrato.
3.3.2 As faturas deverão vir acompanhadas das guias de recolhimento de INSS e FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês anterior ao do faturamento.
3.3.3 Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal, Se cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato.
3.3.4 O pagamento correspondente à última medição só será realizado mediante a apresentação da CND do INSS e Termo de Recebimento Provisório referente à obra.
3.3.5 O Termo de Recebimento Definitivo será emitido 30 (trinta) dias após o recebimento provisório das obras, desde que o objeto tenha sido fielmente cumprido.
CLÁUSULA IV
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas resultantes deste contrato ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 268 – 4.4.90.51.00.00.00.00 268 Obras e instalações
275 - 4.4 90.51 .00.00.00.00 169 Obras e instalações
CLÁUSULA V
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da natureza do contrato:
5.1.1 Responsabilizar-se pela execução das obras objeto do presente contrato, obedecidos os prazos e condições fixados no Edital e seus respectivos anexos, no cronograma físico-financeiro, nas ordens de serviço e na proposta julgada vencedora.
5.1.2 Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
5.1.3 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
5.1.4 Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
5.1.5 Indicar responsável técnico pela execução da obra, devidamente habilitado e inscrito no CREA - MG
- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais ou CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
5.1.6 Efetuar o registro da obra junto ao INSS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovando o procedimento junto à Contratante.
5.1.7 Proceder à Anotação de Responsabilidade Técnica e enviá-la ao CREA – MG ou Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovando o procedimento junto à Contratante.
5.2 Poderá o Município exigir, em qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes à licitação, incluídos os que referirem à regularidade da empresa com as suas obrigações.
5.3 A Contratada providenciará às suas custas, o Seguro de Responsabilidade Civil, cujo certificado será apresentado à Contratante até 30 (trinta) dias da assinatura deste contrato, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo à Contratante qualquer obrigação decorrente de riscos de espécie.
5.4 A Contratada providenciará, às suas custas, a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes do projeto, bem como alvarás e licenças necessários à execução da obra, sendo que, qualquer exigência que implique em modificação do projeto, deverá ser obtida autorização por escrito da Contratante.
5.5 A contratada deverá manter na obra todos os equipamentos de proteção individual- E.P.I. - necessários à execução dos serviços, sendo estes em bom e perfeito estado de conservação, conforme previsto nas NR-06 E NR-18. Fica estabelecido ainda que a Administração CONTRATANTE não será responsabilizada por quaisquer acidentes ocorridos na execução da obra contratada.
5.6 Caso seja necessário o uso de algum equipamento que não seja de propriedade da empresa contratada, esta será obrigado a sublocá-lo imediatamente, visando não se observar atrasos na execução dos serviços.
5.7 Contratar mão de obra idônea, que tenha comportamento compatível com o ambiente de trabalho, mantendo bons hábitos de conduta. Não se admitirá a presença de funcionários em inequívoco estado de embriaguez, ainda que eventual, mesmo que seja por uma única vez.
5.8 Obter e entregar materiais de primeira qualidade.
5.9 Promover a capacitação de todos os trabalhadores alocados na execução dos serviços em saúde e segurança no trabalho, com ênfase na prevenção de acidentes, carga horária mínima de 02 horas mensais, a ser realizado dentro da jornada de trabalho, nos termos da Resolução nº 98/2012 do Conselho Superior de Justiça do Trabalho. A Documentação comprobatória da realização das capacitações exigidas deverá ser encaminhada ao departamento de engenharia até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da realização dos treinamentos.
5.9.1 Contratar mão-de-obra suficiente, impondo ritmo e produtividade adequada ao objetivo pretendido, para cumprimento do cronograma físico financeiro.
5.9.2 Obter e empregar somente materiais de primeira qualidade
5.10 Obedecer rigorosamente a NR – 18 Condições de Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.11 Refazer serviços e detalhes defeituosos ou errados, apontados pela fiscalização.
5.12 O recebimento da obra está condicionado a verificação do atendimento aos seguintes aspectos:
5.12.1 pleno atendimento ao projeto, às normas e especificações
5.12.2 limpeza da obra na entrega.
5.13 Executar os serviços rigorosamente de acordo com as Normas Brasileiras, com as recomendações fornecidas pelos fabricantes dos materiais e com os detalhes constantes neste edital.
5.14 Fornecer e conservar o equipamento mecânico, ferramentas e andaimes necessários a execução dos serviços. Os andaimes eventualmente utilizados pela contratada deverão atender às normas de segurança pertinente.
5.15 Observar todas as leis, regulamentos e posturas referentes a obra e segurança pública.
5.16 Prestar, após o recebimento provisório da obra e até seu recebimento definitivo, toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas nesse período, independente de sua responsabilidade civil.
CLÁUSULA VI
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 São obrigações da Contratante:
6.1.1 Efetuar pagamento à Contratada no prazo fixado neste contrato, após a entrega da Nota Fiscal, de conformidade com as autorizações expedidas.
6.1.2 Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA VII
DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) dos materiais objeto deste contrato poderá ser determinada pela Contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA VIII
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 Compete ao titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, em nome da Contratante, acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, através de seus técnicos ou órgãos que ela designar a quem caberá autorizar a emissão de faturas, alterações de projetos, substituição e materiais, bem como praticar todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução das obras contratadas.
8.2 A Contratada deverá manter no canteiro de obras um livro denominado "Diário de Obras", onde se anotarão os serviços em execução no dia, condições do tempo e quaisquer outras anotações julgadas oportunas pelo Construtor.
8.2.1 O documento hábil para aferição, comprovação e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o Diário de Obras, onde, tanto a Contratada quanto a fiscalização, deverão lançar a anotar tudo que julgarem conveniente, buscando a comprovação real do andamento das obras e execução dos termos do presente contrato, sendo visado, diariamente, por representante credenciado de ambas as partes.
8.2.2 Todas as comunicações e ordens de serviço, tanto do Construtor, quanto da Fiscalização, só serão levadas em consideração se contidas no "Diário de Obras".
8.2.3 A falta da abertura ou da regular manutenção do Diário de Obras será causa justificada para a retenção ou suspensão de pagamento até que seja sanada esta irregularidade.
CLÁUSULA IX DAS PENALIDADES
9.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1 Advertência;
9.1.2 Serão aplicadas multas pela CONTRATANTE, a serem apuradas na forma assim estabelecida:
9.1.2.1 de até 0,033% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico financeiro, por dia consecutivo que exceder a data prevista para sua conclusão
9.1.2.2 de até 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder a data prevista para a conclusão das obras e/ou serviços
9.1.2.3 de até 1% (um por cento) do valor contratual quando:
I a CONTRATADA mostrar se negligente para com as obrigações estipuladas neste instrumento;
II Não executar as obras e/ou serviços perfeitamente de acordo com os dados específicos que lhe forem fornecidos
III informar inexatamente a CONTRATANTE sobre serviços contratados
IV incorrer em qualquer outra omissão ou negligência não especificada nos itens anteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei nº 8.666/93.
9.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Cambuquira pelo prazo de 02 (dois) anos;
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
9.2 Na hipótese de a Contratada se recusar a assinar o contrato ou não executa-lo nas condições estabelecidas, se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
9.3 Pelo atraso injustificado para iniciar ou concluir a obra será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, bem como a multa prevista no item acima.
9.4 As multas lançadas pelo Município serão deduzidas diretamente dos créditos que a Contratada tiver em razão da presente licitação.
CLÁUSULA X DA RESCISÃO
10.1 A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1 determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII da Lei de Licitações.
10.1.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 judicial, nos termos da legislação.
10.2 No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à Contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XI DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Cambuquira para dirimir dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Cambuquira, 13 de setembro de 2022.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXX XXXXXXXXX CONSTRUÇÕES LTDA. - ME TESTEMUNHAS: 1
CPF:
2 CPF: