CONTRATO Nº 155/2022
CONTRATO Nº 155/2022
Pregão Presencial Nº 002/2021
Ata de Registro de Preços Nº 182/2021
Contratação de empresa para execu- ção de Lama Asfáltica que será utiliza- da em diversos trechos (Urbanos e Rurais) de acordo com as necessida- des da Secretaria de Infraestrutura e Obras no Município de Lucas do Rio Verde MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde - MT, inscrito no CNPJ Nº 24.772.246/0001-40, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração Sr. Xxxx Xxxxx, portador do RG Nº 21074500 SSP/MT e CPF Nº 000.000.000-00, conforme atri- buições legais estabelecidas no Decreto Nº 5.561, de 08 de Setembro de 2021, e, do outro lado, doravante denominada “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa L Z CONS- TRUTORA E SERVIÇOS LTDA -ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.487.619/0001-99, com sede na Xxx Xxxx, 0000-X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, CEP: 00000-000, Telefone (65) 00000- 0000, neste ato representada pela sócia proprietária Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, solteira, portadora do RG Nº 2033410-9 SSP/MT e CPF Nº 000.000.000-00, resi- dente e domiciliada na Xxx Xxxx, 0000-X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, na cidade de Lucas do Rio Ver- de, Estado de Mato Grosso, doravante designada “CONTRATADA”, resolvem celebrar o presente Contrato para Contratação de empresa para execução de Lama Asfáltica que será utilizada em diversos trechos (Urbanos e Rurais) de acordo com as ne- cessidades da Secretaria de Infraestrutura e Obras no Município de Lucas do Rio Verde MT, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiaria - mente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis n. 8.883/94 e n. 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto Contratação de empresa para execução de
Lama Asfáltica que será utilizada em diversos trechos (Urbanos e Rurais) de acor- do com as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Obras no Município de Lucas do Rio Verde MT.
ITEM | QUANTIDADE | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001 | 380.641,38 | M² | EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO UTILIZANDO LAMA ASFÁLTICA 0,8 CM | R$ 1,65 | R$ 628.058,28 |
VALOR TOTAL | R$ 628.058,28 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, indepen- dentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA do PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021;
1.2.2. Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos produtos serão os estipulados na
proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo PRE- GÃO PRESENCIAL Nº 002/2021.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contra- tado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas pela Cláusula Décima Quarta deste instrumento.
2.4. O valor do presente contrato é de R$ 628.058,28 (seiscentos e vinte e oito mil e cin- quenta e oito reais e vinte e oito centavos).
2.5. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 628.058,28 (seiscentos e vinte e oito mil e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades
do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e au- torizadas pelo Departamento de Compras.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento ou execução feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao
fornecimento do objeto, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Departamen- to de Compras.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, e serão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de
30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, atestada pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apre- sentação das respectivas requisições expedidas e assinadas pelo Departamento responsá- vel.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes regularidades, acompanhado das no- tas fiscais:
4.5.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fa- zenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no municí- pio de Lucas do Rio Verde;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.5.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no 4.4, devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplên- cia, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para re- tificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem en- tre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.1. O presente contrato terá vigência de 405 (quatrocentos e cinco) dias a partir da pu-
blicação do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.
5.2. O prazo para a entrega do objeto será de até 165 (cento e sessenta e cinco) dias úteis após cada solicitação, sendo que a CONTRATADA só poderá executar ou entregar após re- cebimento da requisição autorizando.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos pró-
prios da:
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
05.500.15.451.0500.1067.4.4.90.51.00.1.500.0000000
05.500.15.451.0500.1067.4.4.90.51.00.1.755.0000000
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presen-
te contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumpri- mento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atesta- dos, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumpri- mento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.6. Aplicar as penalidades à CONTRATADA, quando for o caso;
7.7. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
7.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CON- TRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATA- DA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1. Entregar o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
8.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os objetos fornecidos;
8.2.3. Manter, durante a validade da ata, compatibilidade com as obrigações assumidas, in- clusive todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas na licitação;
8.2.4. Executar o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
8.2.5. Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem em desconformidade com o edital;
8.2.6. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Forneci- mento.
8.2.7. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que fo- rem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.2.8. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
8.2.9. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;
8.2.10. Demais Obrigações constantes no Anexo I – Termo de Referência;
8.2.11. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos ou materiais nas referidas especifica- ções e com a qualidade exigida, conforme prazo e forma estipulados neste termo de refe- rência.
8.2.12. Quando requisitado, entregar/executar em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
8.2.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais/serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da en- trega/execução do objeto desta Ata.
8.2.14. A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos materiais, bem como pela qualidade dos produtos usados na execução do serviço, no que diz respeito à obser- vância de normas vigentes.
8.2.15 A CONTRATADA deverá entregar aos empregados Equipamentos de Proteção Indi- vidual – EPI’s, orientá-los e cobrá-los quanto ao uso, sendo a CONTRATADA responsável pela entrega/execução dos materiais/serviços de acordo com as normas de segurança do trabalho, bem como pelo seguro contra riscos de acidente de trabalho.
8.2.16.A entrega deverá ser nos tanques da CONTRATANTE dentro do perímetro urbano de Lucas do Rio Verde MT, com frete e descarga por conta da empresa vencedora do certa- me;
8.2.17. Os materiais Betuminosos devem obedecer todas às normas técnicas e exigências pela Agência Nacional de Petróleo - ANP e INMETRO, em hipótese alguma deverá ser acei- to produtos adulterados ou fora das normas permitidas por Lei.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servi-
dor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades con- tratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO
10.1. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que
xxxxxx, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93.
10.2. Os objetos deverão ser entregues nos tanques da CONTRATANTE dentro do períme- tro urbano de Lucas do Rio Verde-MT, será indicado o local na emissão da ordem de forne- cimento, com frete e descarga por conta da empresa vencedora do certame, após passar pela pesagem do caminhão no ECOPONTO do Município, em até 05(cinco) dias úteis após emissão da ordem de fornecimento, a contar do recebimento da Nota de Empenho, O ho- rário para pesagem e descarga do produto será de segunda a sexta horário das 07:00 h as 10:00 h e 13:00 as 16:00 hs, (Horário de Mato Grosso-MT), em dias úteis. O telefone para contato é (00) 0000-0000.
10.3. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o seu acompa- nhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.4. O objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 30 dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Administração.
10.5. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
10.5.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do licitante/contrata-
do, cabendo à Administração escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
10.6. Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a lici- tante será notificada para saná-lo, no prazo máximo de 07 (sete) dias, ficando, nesse perío- do, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a
proposta, xxxxxx ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. O atraso injustificado na execução deste instrumento sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
11.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
11.3. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Administração poderá aplicar às seguintes sanções:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa Compensatória de:
11.3.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assiná-lo;
11.3.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
11.3.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
11.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por período não superior a 05 (cinco) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
11.4. A sanção de multa moratória prevista pelo item 11.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 11.3.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
11.5. As sanções previstas nos itens 11.3.1, 11.3.3, 11.3.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 11.2 e 11.3.2, garantida a defesa prévia do interessado.
11.6. A execução das sanções previstas pelos itens 11.2 e 11.3.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
11.6.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
11.6.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
11.6.3. Desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA e;
11.6.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
11.7. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3, reserva-se ao órgão CONTRATANTE o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
11.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
11.9. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado/detentor da ata.
11.10. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020
11.11. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por par-
te da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, me- diante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de re- cebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extra judicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscali- zação deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao des- cumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgota- mento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos servi- ços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no pro- cesso administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autori- dade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente
Contrato e à rescisão administrativa de que trata o art. 77 da Lei nº. 8.666/93, bem como as prerrogativas abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse pú- blico, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65,
da Lei nº 8.666/93.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorpo- ração da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
14.3. Do Reajuste.
14.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admiti- do o reajuste do valor, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí- los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
14.4. Da Repactuação (só prestação de serviços com intermediação de mão de obra).
14.4.1. Com fundamento no disposto pelo art. 40, IX da lei 8.666/93, será admitida a repac- tuação dos valores contratuais quando, por fator superveniente ao contrato, houver aumento significativo nos custos de mão de obra ou dos insumos que compõe a prestação dos servi- ços.
14.4.2. Na análise dos pedidos de repactuação referentes aos aumentos provenientes dos insumos utilizados para a prestação dos serviços, não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que in- viabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.4.3. Para que seja possível a repactuação de que trata o item anterior é necessário o preenchimento de todos os requisitos a seguir:
a) os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apresenta- dos em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactuação com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresen- tação do orçamento;
b) somente poderá ocorrer após transcorrido o lapso de 01 (um) ano contado da data do or- çamento a que a proposta se referir;
c) haja demonstração analítica e comprovação, pelo contratado, da variação dos preços dos itens da planilha de custos do contrato;
d) quando o pedido de repactuação fundar-se no aumento dos custos com mão de obra, a CONTRATADA deverá anexar ao seu requerimento a cópia do acordo coletivo e/ou conven- ção coletiva de trabalho (ou documento equivalente) que comprove o efetivo aumento de sua despesa com pessoal.
14.4.4. Na primeira repactuação, o prazo de 01 (um) ano deve ser contado a partir da data do respectivo orçamento, considerando-se, neste caso, a data do orçamento com a do acor- do, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
14.4.5. Nas repactuações sucessivas à primeira, contar-se-á a anualidade a partir da última repactuação.
14.4.6. O contratado deverá solicitar a repactuação até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo certo que, se não o fizer tempestivamente, haverá a preclusão do direi- to à repactuação de preços e à percepção dos seus efeitos financeiros;
14.5. O “reajuste de preços” e a “repactuação”, previstos pelos itens 14.3.2 e 14.4.1 respec- tivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo instrumento contra- tual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção do outro, tem a mesma matriz legal (artigo 40, inciso IX, da lei nº 8.666/1993) e objetivam o mesmo intento, a atuali- zação do valor contratual originalmente avençado.
14.6. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro;
14.6.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ain- da, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com docu- mentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
14.6.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela adminis- tração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor
competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
14.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicial- mente.
14.7. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
14.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimen- to da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
14.9. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio serão promovidos levando-se em conta ape- nas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma, para ampliação de margem de lucro.
14.10. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocor- rer em seus respectivos percentuais.
14.11 Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou re- queridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja
mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posterio- res.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de
seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.
17.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições con-
tidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020 e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriun-
das deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das teste- munhas abaixo.
Lucas do Rio Verde–MT, 05 de Julho de 2022.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal Governo e Administra- ção
L Z CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA -ME
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Sócia-proprietária
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Z. C. Orbolato CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 155/2022
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2021
A empresa L Z CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA -ME, pessoa jurídica de direi- to privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.487.619/0001-99, com sede na Xxx Xxxx, 0000-X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, CEP: 00000- 000, Telefone (00) 00000-0000, neste ato representada pela sócia proprietária Janaina Fer- reira Dos Santos, brasileira, solteira, portadora do RG Nº 2033410-9 SSP/MT e CPF Nº 000.000.000-00, declaramos que temos conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento as- sinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou for- necimento, serão:
Fiscal do Contrato: Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula nº 9645 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
Suplente: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 9432 – Secretaria Municipal de In- fraestrutura e Obras
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente decla- ração.
Lucas do Rio Verde – MT, 05 de Julho de 2022.