CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE CONCRETO / ARGAMASSA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE CONCRETO / ARGAMASSA
Pelo presente instrumento particular, CONCRESERV CONCRETO S. A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.262.453/0001- 72, com sede na X. Xx. Xxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONCRESERV, prestará serviços ao CONTRATANTE, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
1. OBJETO
1.1. É objeto do presente instrumento a prestação, pela CONCRESERV ao CONTRATANTE, de serviços de fornecimento de concreto / argamassa, com ou sem bombeamento, consistente na dosagem, preparação e entrega de concreto / argamassa nas condições ora previstas.
1.2. O presente contrato terá início apenas após análise cadastral e aprovação do crédito do CONTRATANTE, que se obriga a fornecer todas as informações e documentos necessários para esse fim.
2. DO VOLUME
2.1 - O volume de concreto / argamassa a ser fornecido pela CONCRESERV é o requerido pelo CONTRATANTE e mencionado no campo de serviços com formulação, que poderá ser alterado, para cobrir necessidades da obra, conforme notas fiscais.
2.1.1. Eventuais pedidos complementares realizados, por telefone ou por e-mail ou por qualquer outro meio de comunicação atual, durante a obra serão faturados para pagamento na data da entrega, servindo o documento de simples remessa como comprovante do pedido e recebimento.
2.2. A aferição e solicitação do volume de concreto / argamassa à CONCRESERV é de responsabilidade do CONTRATANTE que deverá atender as orientações de responsável técnico de sua confiança.
2.3. O volume e especificação do concreto / argamassa eventualmente informado ao CONTRATANTE pela CONCRESERV é apenas indicativo auxiliar para elaboração de orçamento, devendo o CONTRANTE pautar-se por cálculo de responsável técnico pela obra.
2.4. O CONTRATANTE compromete-se a consumir todo o volume/valor de concreto / argamassa contratado, no período destacado como prazo de vigência contratual, facultada variação para menos de no máximo 10% (dez por cento), sob pena de pagamento de R$200,00 (duzentos reais) por metro cúbico não consumido.
2.4.1. Findo o prazo de vigência contratual ou em caso de rescisão antecipada por iniciativa do CONTRATANTE e se não consumido pelo menos 90% (noventa por cento) do volume/valor de concreto / argamassa contratado, a CONCRESERV poderá conceder um prazo para que o CONTRATANTE utilize o restante contratado em até 15 (quinze) dias com o respectivo pagamento. Escoado esse prazo sem o consumo será devida a multa prevista no item 2.4, que deverá ser paga através de boleto bancário, no prazo de 30 (trinta) dias contados do último dia de validade da avença.
3. DO PREÇO
3.1. O CONTRATANTE poderá pagar a CONCRESERV um valor adicional em relação ao valor devido pelos serviços originalmente contratados na forma a seguir descrita:
3.1.2. Adicional sobre o volume faltante: para entrega com volume de concreto / argamassa por caminhão inferior a quantidade prevista nos Preços e Condições Contratuais, será cobrado valor adicional por metro cúbico faltante para atingir o custo mínimo para o transporte.
3.1.3. Adicional de horário: na hipótese do serviço ser programado para ocorrer nos dias e horários previstos nos Preços e Condições Contratuais referentes a horas extras, haverá, um adicional sobre o valororiginal de acordo com a previsão.
3.1.4. Adicional aos domingos e feriados: na hipótese do serviço ser programado para ocorrer aos domingos e feriados, haverá um acréscimo em relação ao preço original, calculado sobre tal preço.
Adicional por tempo de permanência da betoneira na obra: o tempo máximo de permanência de cada caminhão betoneira na obra está previsto nos Preços e Condições Contratuais, contadas da chegada à saída do caminhão, constantes na Nota de Remessa, do local de entrega. Caso seja excedido o tempo máximo estabelecido o CONTRATANTE pagará à
CONCRESERV uma taxa calculada por minuto excedido, considerando a respectiva fração do valor da hora previsto nos Preços e Condições Contratuais.
3.1.5. Adicional de ZMRC: na hipótese do serviço ser programado para ocorrer em local e horário em que há a restrição de circulação e se houver a necessidade dos caminhões circularem por vias que estão contidas na zona máxima de restrição a veículos de cargas para chegarem até o local de entrega, haverá adicional, calculado sobre o valor original.
3.1.7 Retorno de concreto / argamassa: Será cobrada taxa de retorno de concreto / argamassa, conforme estipulado nos Preços e Condições Contratuais, que será destinado às empresas regulamentadas, atendendo à Resolução nº 307 de 05/07/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA – Resíduos da Construção Civil Classe A.
3.1.8. Adicional em caso de alteração da composição do concreto / argamassa: caso o CONTRATANTE solicite alteração da composição do concreto / argamassa, como FCK, brita ou slump, haverá um acréscimo no preço, de acordo com a alteração, conforme previsto nos termos adicionais do quadro de preços.
3.2. Reajuste: Verificando-se aumento no custo dos materiais e outros insumos dos serviços de fornecimento de concreto / argamassa, os valores contratados serão reajustados, valendo, como aditivo ao presente contrato, independentemente do pagamento, conforme observações abaixo:
a) Na hipótese de reajuste do valor do cimento, 50% do aumento será repassado ao CONTRATANTE automaticamente, diretamente ao preço de venda;
b) Na hipótese de reajuste de outros custos, 50% do aumento será repassado ao CONTRATANTE automaticamente, diretamente ao preço de venda.
4. PROGRAMAÇÃO E CANCELAMENTO
4.1. O CONTRATANTE obriga-se a programar os serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação ao dia desejado.
4.2. O CONTRATANTE deverá realizar a programação de forma a adequar-se a legislação local, no que tange ao horário de acesso, estacionamento, limites e níveis de ruído, legislação ambiental, etc., sob pena de pagamento das cargas já expedidas pela Usina e faturamento dos serviços com e sem formulação, conforme disposto abaixo.
4.3. O dia e horário de entrega é uma previsão e poderá sofrer alteração em decorrências de eventos não previsíveis, como por exemplo, congestionamento, enchente, etc.
4.3.1. O cancelamento da programação pelo CONTRATANTE, mesmo que parcial, deverá ser realizado com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência para os serviços com formulação e 48h (quarenta e oito horas) de antecedência para os serviços sem formulação, sob pena de pagamento:
a) Do valor total dos serviços com formulação (concreto / argamassa), se a carga já houver sido expedida;
b) 50% (cinquenta por cento) do valor dos serviços com formulação (concreto / argamassa) se a carga ainda não houver sido expedida em virtude dos custos pela ociosidade dos equipamentos.
c) Do valor total do faturamento mínimo dos serviços sem formulação.
4.3.2. Após informado o setor competente, o cancelamento deverá ser formalizado via e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx) E pelo telefone: 0000-0000 OU (00) 0000-0000.
4.3.3. É responsabilidade do CONTRATANTE formalizar, por telefone e e-mail, o pedido de cancelamento, sob pena de ter que cumprir as obrigações contratadas.
5. TRANSPORTE, DESCARGA E APLICAÇÃO
5.1. O CONTRATANTE deverá assegurar aos veículos, equipamentos e empregados da CONCRESERV a passagem segura e satisfatória no canteiro de obras e nas respectivas vias de acesso até o ponto de descarga do concreto / argamassa, sob risco de perda e consequente pagamento dos materiais/serviços.
5.2. Qualquer atraso ou perturbação no cumprimento da prestação do serviço, decorrente de acontecimentos fortuitos ou de força maior, designadamente causas naturais, desastres, interrupções de tráfego, cortes de energia, avarias de equipamento, greves e quaisquer perturbações de ordem pública não poderá ser imputado a CONCRESERV, não dando lugar ao pagamento de qualquer indenização, nem constituindo justa causa para rescisão contratual.
5.3. O CONTRATANTE deverá fornecer e ser responsável pela mão-de-obra para o lançamento, aplicação, adensamento, acabamento da argamassa / concreto e cura do concreto, bem como pelos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e segurança de seu pessoal.
5.4. Caso ocorra qualquer tipo de impedimento causado pelo CONTRATANTE para a descarga do produto (exemplos: falta de funcionários para recebimento do concreto / argamassa, obra não preparada para receber o material, falta de iluminação, falta de cancelamento da programação, cancelamento não feito em tempo hábil, impossibilidade de acesso à obra, problemas de escoramento da laje, etc), e em virtude de ser o concreto material perecível, por questões de segurança, a fim de evitar o endurecimento do produto dentro do caminhão ou a descarga em local inadequado, o que trará graves danos ambientais, o CONTRATANTE autoriza a CONCRESERV a descarregar o concreto na usina, em local adequado para tanto, caso em que a CONTRATANTE pagará o preço relativo aos serviços contratados.
6. DAS RESPONSABILIDADES DA CONCRESERV
6.1. Responder pelos serviços prestados, obedecendo às normas vigentes da ABNT (NBR 7212) aplicáveis ao concreto dosado em central.
6.2. A responsabilidade por prejuízos indiretos e/ou lucros cessantes, perante a CONTRATANTE ou terceiros serão efetivamente apurados e pagos mediante comprovada culpa (negligência, imprudência ou imperícia), limitados a 5% do valor total faturado no período de 30 dias anteriores ao último consumo.
6.2.1. Caso a CONTRATANTE entenda ser necessária uma garantia superior à estabelecida acima, deverá solicitar formalmente e previamente à CONCRESERV através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, e esta providenciará a contratação do seguro garantia bem como o repasse do custo à CONTRATANTE.
7. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. Registrar a competente Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra junto ao CREA.
7.2. Assinar, por si ou por seus prepostos, os documentos de remessa do concreto / argamassa e/ou prestação de serviço de bombeamento, que serão enviados à obra junto à betoneira e/ou bomba. Estes documentos após assinados são reconhecidos como válidos e representam a efetiva prestação dos serviços contratados.
7.3. Havendo dificuldade para acesso à obra (exemplos: rua de terra, declives, aclives, etc), o CONTRATANTE deverá informar com antecedência para que a carga seja enviada conforme volume mínimo estabelecido nos Preços e Condições Contratuais, hipótese em que também será cobrado o m³ faltante, nos termos da cláusula 3.1.2.
7.4. Responder por multas decorrentes da descarga ou estacionamento em locais determinados pelo CONTRATANTE em desacordo com a legislação local, bem como pelas multas por falta de indicação do condutor impostas a pessoa jurídica daquelas originadas.
7.5. O CONTRATANTE deverá indenizar e manter a CONCRESERV livre de quaisquer danos e perdas morais e/ou materiais, diretos e/ou indiretos, e de quaisquer ações administrativas e judiciais ajuizadas em função do não atendimento a legislação ambiental no local de fornecimento de concreto / argamassa.
7.6. Responder por danos resultantes do trabalho realizado pela mão-de-obra, e ainda por aqueles resultantes por não contratar profissional habilitado para orientá-lo sobre a utilização do concreto / argamassa, volume e/ou execução da obra.
7.7. Contratar responsável técnico para dar o suporte necessário para a execução da obra e correta utilização do concreto / argamassa.
7.8. Responsabilizar-se pela eventual adição de água ou outros elementos ao concreto / argamassa, que possam modificar os níveis de abatimento e resistência do concreto / argamassa, assinando o respectivo termo constante na nota fiscal de remessa.
7.9. Responder por eventuais defeitos ou acidentes que venham a ocorrer pelo mau escoramento, ou travamento
inadequado de formas, desformas indevidas, concreto mal lançado e falhas semelhantes.
7.10. Providenciar tapumes e todo material de proteção necessário no local da obra a fim de impedir que o concreto ou equipamentos atinjam pessoas ou bens próprios e de terceiros causando acidentes e prejuízos a outrem, respondendo por todas as consequências da falta da referida proteção.
7.10.1 Retirar todos os veículos próprios e de terceiros próximo ao local de entrega a fim de evitar que sejam atingidos por concreto / argamassa, sob pena de responsabilizar-se única e exclusivamente por todos os danos e prejuízos.
7.11. Fornecer local adequado, na obra, para limpeza dos equipamentos necessários à prestação de serviços e para descarga das sobras de concreto não utilizado na obra, sob pena de arcar com eventuais penalidades que a CONCRESERV venha a sofrer.
7.12. O CONTRATANTE declara expressamente ser o único responsável pelo volume e especificação do concreto / argamassa contratado.
7.13. Realizar a cura que consiste em molhar a superfície da peça concretada com água em abundância durante 7 (sete) dias, após 40 (quarenta) minutos da descarga do caminhão deixando uma lâmina de água (poça d'água) sobre a superfície do concreto.
7.14. Cumprir as orientações para o recebimento do concreto / argamassa, previstas no Anexo I e orientações para bombeamento, previstas no anexo II.
8. OBSERVAÇÕES
8.1. O concreto é um material permeável, portanto permite a passagem de água pela laje. Sendo assim, é necessária a utilização de telhado ou manta asfáltica (impermeabilização) para que não ocorram vazamentos.
8.2. A indicação de fibras e aditivos para controle de retração inicial e materiais para cura do concreto é uma necessidade básica para reduzir e até evitar fissuras na retração do concreto durante a secagem.
8.3. A CONCRESERV foi contratada apenas para fornecer e/ou bombear o concreto / argamassa, portanto, não é responsável pela execução, cálculos estruturais, de quantidade e tipo de concreto / argamassa e projeto da obra.
8.4. A cura é procedimento imprescindível e tem a finalidade de garantir a resistência do concreto e evitar trincas e fissuras.
9. BOMBEAMENTO
9.1. Quando contratado, a CONCRESERV enviará à obra equipamento de bombeamento conforme especificado no pedido e pessoal adequado para o serviço de bombeamento, podendo subcontratar terceiros para tanto.
9.2. Quando o equipamento não permitir a realização direta de bombeamento do concreto para as peças a serem concretadas, recorrer-se-á a instalação de tubulação, devendo o CONTRATANTE assegurar a sua instalação na obra e ainda a colaboração na sua montagem e desmontagem. É de responsabilidade do CONTRATANTE o escoramento sólido dessa tubulação.
9.2.1. O CONTRATANTE deverá informar previamente a metragem das mangueiras que serão necessárias para o bombeamento.
9.2.2. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que para o cálculo da quantidade de concreto necessário deve considerar a sobra do produto que fica na tubulação.
9.3. O CONTRATANTE deverá fornecer 2 (dois) sacos de cimento a cada 50m de linha para lubrificar a tubulação da bomba bem como água e local adequado para limpeza do equipamento e descarte dos resíduos.
9.3.1. É responsabilidade do CONTRATANTE a limpeza dos resíduos de concreto no local onde o equipamento ficou estacionado para a prestação do serviço.
9.4. Haverá acréscimo no valor se a alteração do concreto contratado acarretar a necessidade de mudança do tipo de bomba ou mangueira.
9.5 O CONTRATANTE está ciente que o concreto retido na tubulação, cocho de bombo e o retorno que sobra na(s) Betoneira(s), será considerado no total de volume de concreto adquirido.
9.6. Para cada desmobilização do equipamento de bombeamento e mobilização em outro local dentro da mesma obra será devido pagamento no valor de, no mínimo, o faturamento mínimo do serviço.
9.7. O cancelamento da programação do serviço de bombeamento pelo CONTRATANTE deverá ser realizado com no mínimo 48h (quarenta e oito horas) de antecedência, sob pena de pagamento do faturamento mínimo cobrado pelo serviço.
9.7.1. Depois de informado o setor competente, o cancelamento deverá ser formalizado via e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx) E tel: 0000-0000 OU (00) 0000-0000.
10. CONTROLE DA QUALIDADE
10.1. A CONCRESERV precede ao autocontrole da qualidade do concreto produzido, segundo previsto na Norma NBR 7212 e com atenção ao definido quanto ao controle dos materiais, controle dos equipamentos e controle dos processos e das propriedades do concreto, de acordo com os planos e periodicidades definidos nas Normas Brasileiras.
10.2. Quando, por requerimento do CONTRATANTE, o dosado em central for sujeito a ensaio de recepção na obra para verificação da conformidade da Classe de Resistência, a CONCRESERV procederá à coleta de amostra para moldagem, cura e armazenamento dos corpos de prova, para posterior ensaio de resistência à compressão, sendo efetuado nos laboratórios de que dispõe nas Centrais Dosadoras. O plano de amostragem para verificação da conformidade da Classe de Resistência do concreto, será estabelecido de acordo com a Norma NBR 7212, não se obrigando a CONCRESERV a adotar planos de amostragem de dimensão e número de amostras superiores às preconizadas pela referida Norma.
10.2.1. Quando, por solicitação do CONTRATANTE o concreto for sujeito a ensaio de resistência, será devido pelo CONTRATANTE o valor de R$50,00 (cinquenta reais) por corpo de prova rompido.
10.3. No caso da verificação da conformidade ser realizada com recurso de ensaios de resistência, rompimento à compressão ou outros efetuados em laboratórios externos à CONCRESERV constitui encargo da CONTRATANTE o custo dos respectivos ensaios.
10.4. Os resultados de ensaios efetuados por iniciativa da CONTRATANTE, só serão aceitos pela CONCRESERV desde que o processo da sua realização seja previamente acordado e desde que sejam efetuados em laboratório escolhido em consenso entre a CONTRATANTE e a CONCRESERV.
10.5 Poderá a CONTRATANTE, visando acompanhar e verificar a qualidade dos serviços prestados, contratar laboratórios acreditados pelo INMETRO para acompanhar e avaliar a especificidade do produto fornecido pela CONCRESERV, independentemente da obrigatoriedade legal da CONCRESERV em realizar esse tipo de procedimento.
10.5.1. Quando houver divergência entre as partes quanto ao resultado dos serviços de fornecimento de concreto ora contratados, será eleita, de forma comum e imparcial, empresa especializada acreditada pelo INMETRO para a realização de perícia, cujo resultado deverá ser acatado por ambas as partes.
10.5.2 A parte que der causa aos prejuízos suportados pela outra deverá arcar com as despesas de realização da perícia e, quando necessário, dos custos de reforço ou/e refazimento da peça comprometida.
11. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento deverá ser realizado conforme estipulado nos Preços e Condições Contratuais.
11.2. Os serviços ora contratados estão representados nos romaneios emitidos pela CONCRESERV, cujas duplicatas serão sacadas com vencimento conforme previsto nos Preços e Condições Contratuais.
11.3. Quando acordado que o pagamento pelos serviços contratados será realizado de forma parcelada, através de cheques ou boleto bancário, o não pagamento de uma das parcelas na data de vencimento ensejará a antecipação do vencimento das parcelas vincendas.
11.4 Caso o pagamento dos serviços seja realizado através de cartão de crédito, o CONTRATANTE autoriza a CONCRESERV a debitar da fatura do cartão de crédito informado a quantia expressa de acordo com a contratação, a qual reconhece e se compromete com o seu total pagamento.
12. DA MORA
12.1. Os valores informados e cobrados pelo serviço possuem 10% (dez por cento) de desconto para pagamento até a data de vencimento, já incluso no valor, ou seja, o desconto já está liquido no valor informado no item preços do contrato.
12.1.1. O pagamento realizado após a data de vencimento acarretará a perda do desconto de 10% (dez por cento) e a incidência de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 0,33% ao dia, além de 10% (dez por cento) de encargos caso seja realizada cobrança extrajudicial. No caso de cobrança judicial, além dos valores acima, o CONTRATANTE responderá também pelas custas e honorários advocatícios fixados desde já em 20% (vinte por cento) do valor total inadimplido.
12.2. A falta de pagamento pelos serviços nas datas de vencimento poderá sujeitar a não prestação dos serviços pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
12.3 Havendo inadimplência, a CONCRESERV poderá encaminhar o nome do CONTRATANTE e de seu CONTRATANTE SOLIDÁRIO para cadastro nos órgãos de proteção ao crédito bem como autorizar que a instituição bancária encarregada da cobrança leve a protesto o título de crédito correspondente à parcela inadimplida, obedecidas as determinações legais.
13. IMPOSTOS
13.1. O CONTRATANTE será responsável pela retenção e recolhimento tempestivo do Imposto sobre serviços – ISS - incidente sobre os serviços prestados (exceto em caso de prestação de serviço no Município onde se localiza a Matriz da CONCRESERV) devendo observar as condições e alíquotas determinadas pela nota fiscal e devendo fazê-lo mediante pagamento da respectiva guia de recolhimento ao município onde estiverem sendo prestados os serviços pela CONCRESERV.
13.1.2. De acordo com o informado na nota fiscal e previsão do inciso I, §2º do artigo 7º da Lei 116/03, o ISS é incidente apenas sobre o valor dos serviços, descontado o valor dos materiais. O recolhimento de valor maior que o retido, em desacordo com o aqui disposto, será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, que deverá arcar com a diferença.
13.2. Embora a retenção e o recolhimento do ISS incidentes sobre os serviços prestados em decorrência do presente contrato configurem obrigações exclusivamente da CONTRATANTE, caso a CONCRESERV seja compelida pelo Fisco a comprovar os respectivos pagamentos, no prazo estipulado pela municipalidade, compromete-se a CONTRATANTE ao fornecimento das informações competentes.
13.3. A retenção pelo CONTRATANTE dos valores referentes ao ISS incidente sobre os serviços prestados pela CONCRESERV e o consequente não recolhimento de tais valores ao município onde estiverem sendo prestados os serviços implicará tipificação do crime de apropriação indébita pelo CONTRATANTE, conforme artigo 168 do Código Penal.
13.4. O CONTRATANTE deverá indenizar e manter a CONCRESERV livre de quaisquer danos e perdas morais e/ou materiais, diretos e/ou indiretos, e de quaisquer ações administrativas e judiciais ajuizadas em função do não recolhimento do ISS ou do recolhimento intempestivo incidente sobre os serviços prestados pela CONCRESERV.
14. DA CESSÃO
14.1 A CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir direitos e obrigações, oriundos deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONCRESERV.
14.2 A CONCRESERV poderá ceder o contrato e os direitos e recebíveis dele decorrentes tais como faturas ou quaisquer outros títulos de crédito emitidos em razão da prestação de serviços à terceiros, incluindo mas não se limitando a instituições financeiras, creditícias e similares, sem que seja necessária qualquer anuência ou comunicação prévia ao CONTRATANTE.
15. DA RESCISÃO
15.1. A CONCRESERV poderá rescindir o presente contrato, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos em lei e sem que assista ao CONTRATANTE qualquer direito de retenção ou indenização, nos seguintes
casos:
a) O CONTRATANTE descumprir qualquer obrigação prevista neste contrato ou lei, especialmente a de pagar os preços dos serviços no vencimento;
b) Decretação de estado de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes ou decretação de falência e/ou insolvência;
c) Xxxxxx(em)-se insolvente(s) o(s) CONTRATANTE SOLIDÁRIO e a CONTRATANTE não lhe der substituto idôneo, a critério da CONCRESERV;
d) Caso o CONTRATANTE não cumpra as normas técnicas cabíveis de segurança do trabalho, aplicáveis aos equipamentos e pessoal da CONCRESERV.
e) Caso a CONTRATANTE suspenda, sem justificativa legal ou contratual, a prestação de serviços na totalidade ou emparte.
15.2 Em razão de descumprimento contratual pelo CONTRATANTE será devido multa equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, devidamente corrigida pelo IGPM-FGV, sem prejuízo e adicionalmente às demais penalidades previstas neste contrato.
15.3. Se a CONCRESERV for obrigada a acionar o CONTRATANTE em juízo, esse se obriga a reembolsar à CONCRESERV as despesas judiciais e extrajudiciais efetuadas e honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
16. CONTRATANTE SOLIDÁRIO
16.1. O CONTRATANTE SOLIDÁRIO assume as prerrogativas e obrigações do CONTRATANTE decorrentes deste contrato e da Lei, obrigando-se conjunta e solidariamente em todos os seus termos, sendo que suas responsabilidades somente cessarão no encerramento do pacto ora estabelecido, mediante o cumprimento das obrigações fixadas para as partes.
16.2. O CONTRATANTE SOLIDÁRIO assume, por si ou em solidariedade com o CONTRATANTE, todas as obrigações, encargos e cominações de natureza financeira, decorrentes do presente Contrato, arcando com as consequências da inadimplência.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O não exercício pela CONCRESERV de qualquer direito assegurado por esse Contrato, ou por disposição legal, assim como a tolerância quanto a eventuais infrações cometidas pelo CONTRATANTE não implicará em renúncia, novação ou qualquer modificação deste Contrato caracterizando apenas mera liberalidade.
17.2. O presente contrato obriga, além das partes, a seus herdeiros e sucessores, bem como o contratante solidário/executante, que se declara responsável pela integral quitação das obrigações contraídas por força deste.
17.3. Toda e qualquer comunicação que envolva responsabilidade contratual, por qualquer das partes, somente terá validade se efetuada por escrito e encaminhada, de forma inequívoca, ao representante com poderes de gestão sobre o presente contrato.
18. FORO
18.1. Fica eleito o Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo para dirimir todas as dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, de de .
CONCRESERV CONCRETO S.A
ANEXO I
ORIENTAÇÕES PARA O RECEBIMENTO DO CONCRETO
A cura é procedimento imprescindível e tem a finalidade de evitar trincas e fissuras, a perda de água da superfície ao meio ambiente e assegurar a resistência adequada.
ANTES DO FORNECIMENTO
01. Verificar se o escoramento da laje está firme e adequado para a estrutura;
02. Verificar se as formas e armaduras estão limpas;
03. Verificar se as formas estão bem vedadas para que não ocorra vazamento de concreto;
04. Molhar bem a laje e as formas até a sua saturação (encharcar);
05. Na concretagem de lajes, verificar o nivelamento a fim de evitar que empoce água;
06. Verificar se na obra existe água, energia elétrica, vibrador, ferramentas e equipe para realizar a mão-de-obra;
07. Se o concreto for bombeado, deixar 2 (dois) sacos de cimento à disposição da equipe para a lubrificação da bomba;
08. Verificar a acessibilidade do caminhão até a obra.
DURANTE O FORNECIMENTO
01. Antes do início da descarga verificar as informações constantes da nota fiscal e o lacre da betoneira. Caso o concreto não esteja em conformidade com o contrato e/ou a betoneira não esteja lacrada, não receba o concreto;
02. Não adicione água ao concreto. A adição poderá alterar a resistência do concreto e será de responsabilidade exclusiva do Contratante, que deverá assinar termo na nota fiscal;
03. Durante o lançamento o concreto deverá ser vibrado de modo a torna-lo o mais compacto possível. O adensamento (eliminação de vazios) deve ser feito com o uso de vibrador.
APÓS O FORNECIMENTO: CURA DO CONCRETO
01. Molhar a superfície concretada com água, 40 (quarenta) minutos após a concretagem;
02. Manter uma lâmina de água (poça d’água) sobre a superfície;
03. Realizar o procedimento por pelo menos 7 (sete) dias;
04. Cobrir a superfície com uma lona plástica para uma cura satisfatória.
ORIENTAÇÕES PARA O RECEBIMENTO DA ARGAMASSA
01. A argamassa deve ser descarregada em caixas estanques que devem estar em local plano para que fiquemniveladas.
02. A argamassa que não está sendo utilizada, deverá ficar protegida do sol em seu recipiente sob uma fina película de água.
03. Não utilizar a argamassa após a validade descrita em nota fiscal, mesmo que essa apresente aspecto fresco.
04. Utilizar somente de acordo com sua especificação, assentamento ou revestimento interno, externo ou múltiplo uso.
05. Nunca adicionar outros componentes a fim de melhorar a performa nce da argamassa.
06. Para uso em aplicações específicas o engenheiro especialista da obra deverá ser consultado.
07. Para a aplicação de revestimento, deve ser preparada a base com uso de chapisco adequado a cada tipo dematerial.
08. A execução deve atender às especificações da ABNT NBR 7200.
09. As espessuras devem atender às especificações da ABNT NBR 13749.
10. Não reaproveitar argamassa extraída no processo de sarrafeamento.
11. Não deve ser utilizada para emboço ou reboco de paredes externas que tenham revestimento cerâmico.
12. Para o uso em alvenaria estrutural deve ser informado ao departamento de engenharia e o contratante deve seguir às especificações das normas ABNT 15812, 15961 e 14974.
13. Para o uso em alvenaria estrutural o calculista deve ser especificar as resistências necessárias.
14. Nunca misturar argamassas de diferentes lotes.
OBSERVAÇÕES
01. A Concreserv foi contratada apenas para fornecer o concreto / argamassa, portanto, não é responsável pela execução, mão de obra, cálculos estruturais e projeto da obra.
02. A Concreserv apenas fornece o concreto / argamassa e o bombeamento (quando contratado), sendo assim, é responsável apenas pela qualidade do produto, ou seja, a resistência. O volume e especificações do concreto / argamassa devem ser informados por responsável técnico pela obra.
03. A cura é procedimento imprescindível e tem a finalidade de garantir a resistência do concreto e ajuda a evitar trincas e fissuras.
- Se as orientações acima não forem cumpridas poderão surgir: fissuras, trincas, corrosão das armaduras, etc.
Cuidados com os equipamentos locados ou cedidos conforme contrato de comodato
01. Sempre manter as caixas limpas após o uso;
02. Manter em local apropriado, protegido de ações climáticas.
03. Sempre manter na posição correta de descarga. Os reservatórios devem estar nivelados;
04. Não usar para transporte e estocagem de outros materiais.
05. Caso os recipientes estejam posicionados em lajes, verifique o peso do recipiente da argamassa e a capacidade portante da estrutura.
06. Carrinhos devem ser limpos e lubrificados.
07. Após o término da obra devem ser disponibilizados em perfeito estado de conservação conforme contrato especifico de locação ou cessão por comodato.
ANEXO II
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA BOMBEAMENTO
Explicação de itens de serviço sem formulação
✓ BOMBA DE BRITA 0 SLUMP>14 ATE 40M DE TUBULACAO
Tubulação de 3” e Mangote de 2.1/2” a 4”
Até 40m de distância na horizontal ou 10m na vertical Bombeia no máximo Brita 0 com Slump maior 140+/-20 mm
✓ BOMBA DE BRITA 0 OU 1 SLUMP>10 ATE 50M DE TUBULACAO
Até 50m de distância na horizontal ou 15m na vertical Tubulação, Brita e Slump (confome relação abaixo)
✓ BOMBA DE BRITA 0 OU 1 SLUMP>12 ATE 100M DE TUBULACAO
Até 100m de distância na horizontal ou 30m na vertical Tubulação, Brita e Slump (confome relação abaixo)
✓ BOMBA LANCA SLUMP>10 SEM TUBULACAO
No caso de tubulação na ponta deverá ser negociado um bombeamento especial, com Slump mínimo de 140+/- 20mm e Brita
✓ BOMBEAMENTO ESPECIAL - A SER DEFINIDO NA OBRA
Acima de 100m ou 30m na vertical ser definido na obra junto com a Fiscalização e negociado a cada concretagem
✓ LOCAÇÃO DE VIBRADOR 220V POR CONCRETAGEM 35MM
Locação por concretagem/dia.
Deverá ser disponibilizado extensão, energia elétrica 220v e operador para o equipamento.
É de responsabilidade do cliente devolver o equipamento na saída da ultima betoneira ou bomba da obra (bomba, se com logo da Concreserv).
OBSERVAÇÕES
Para cada montagem de tubulação ou patolagem da bomba, será cobrado o faturamento mínimo, se não atingido pelo o volume bombeado.
Para cada 4 horas de disponibilidade na obra (diferença entre chegada e saída), será cobrado o faturamento mínimo se não atingido pelo volume bombeado, exemplos: complementos não programados, obra que não estejam prontas e problemas relacionados a obra.
Relação de Tubulação, Brita e Slump
Tubulação de 3” ou/e 5” e Mangote de 3” na ponta
Até 50m de distância na horizontal ou até 15m na vertical Usar Brita 0 e 1, Slump 100+/-20 mm
De 50m a 75m de distância na horizontal ou de 15m a 25m na vertical Usar Brita 0 e 1 Slump 120+/-20 mm
De 75m a 100m de distância na horizontal ou de 25m a 30m na vertical Usar Brita 0 e 1, Slump 120+/-20 mm
Tubulação de 5” e Ponteira de 5” na ponta
Até 50m m de distância na horizontal ou ate 15m na vertical Usar Brita 1, Slump 100+/-20 mm
De 50m a 100m de distância na horizontal ou de 15m a 30m na vertical Usar Brita 1, Slump 120+/-20 mm
De 100m a 150m de distância na horizontal ou de 30m a 60m na vertical Usar Brita 0 e1, Slump 140+/-20 mm
* As distâncias máximas horizontais/verticais não podem ser obtidas simultaneamente.
• Utilizar apenas os traços a serem bombeados conforme tabela acima.
• Bombear apenas traços com Fck > 18 Mpa ou consumo de cimento > 250kg/m3
• A tubulação deverá ser escorada em estrutura rígida, por conta da obra, pois há muita vibração ao bombear.
• A obra deverá fornecer cimento para lubrificação da linha de bombeamento, mais ou menos 2 (dois) sacos de cimento para cada 40m de distância.
• Caso a linha de bombeamento tenha mais que 3 curvas de 90°, ou seja diferente em relação a tabela, informar ao programador no ato do pedido.
• Ajudantes necessários para movimentação do mangote.
Tipo de Mangote | Quantidade de Ajudante |
Mangote de 2.1/2” | 2 |
Mangote de 3" | 4 |
Ponteira 5" | 5 |
Seguir as recomendações acima, para que não haja perda de concreto / argamassa.