Controle da qualidade. 4.1. No caso de condenação total ou parcial dos campos de produção de sementes ou da não aprovação de um ou mais lotes já beneficiados, as sementes ou grãos deverão ser descartados, podendo ser destinados ao consumo industrial, cabendo ao IDR-Paraná o direito de fiscalizar essa operação.
4.2. Na ocorrência de qualquer avaria (climática, pragas e doenças) no campo, que cause perda, total ou parcial, da produção, o LICENCIADO deverá imediata e obrigatoriamente entrar em contato com o IDR-Paraná, para que o mesmo possa fazer uma avaliação dessa perda.
4.3. Na hipótese de ocorrência do disposto nos itens 4.1. e 4.2, o LICENCIADO deverá encaminhar ao IDR-Paraná um laudo assinado pelo Responsável Técnico em até 10 (dez) dias da constatação do fato. No caso de cultivar protegida pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC deverá encaminhar ainda as Notas Fiscais, “Mapas de Produção e Comercialização de Sementes” que foram entregues e aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e demais documentos que comprovem à destinação do montante descartado, cabendo ao IDR-Paranáo direito de requisitar tais documentos transcorrido o prazo citado acima.
4.4. No caso de descumprimento da entrega dos documentos no prazo estabelecido no item 4.3., o IDR-Paraná efetuará a cobrança da contribuição tecnológica, conforme estipulado na Cláusula 5ª, utilizando como base de cálculo o potencial médio produtivo apresentado nos VCUs da referida cultivar, a área solicitada para inscrição de campo e o valor monetário médio do Kg de sementes genéticas ou básicas da espécie, vendido pelo IDR-Paraná no ano em questão.
Controle da qualidade. 8.52.1. Os programas de Controle Interno da Qualidade (CIQ) e Controle Externo da Qualidade (CEQ) devem ser documentados, contemplando:
a) Lista de analitos;
Controle da qualidade. ✓ Exame visual ✓ Exame dimensional ✓ Vazamentos ✓ Teste de sensibilidade à acetona ✓ Apresentação de certificado de todas as matérias primas utilizadas na fabricação dos reservatórios.
Controle da qualidade. ✓ Exame visual ✓ Exame dimensional ✓ Vazamentos
Controle da qualidade. A página a seguir serve como amostra do conteúdo do curso.
Controle da qualidade a) Avaliação da qualidade da prestação do serviço
i. O desempenho da CONTRATADA será monitorado por software Gerenciador de Atendimento, sistema de acompanhamento, desenvolvido pela GETIN/CASAL, que possibilita o monitoramento em tempo real dos tempos de espera, atendimento no PA e de permanência no Posto de Atendimento dos clientes, separando por atendente.
ii. A CASAL realizará avaliação da qualidade do serviço prestado através dos índices de qualidade constantes no Anexo 1 deste Termo de Referência.
iii. O não cumprimento das metas estabelecidas neste Termo de Referência implicará na aplicação das penalidades previstas.
iv. A critério da CASAL os indicadores estabelecidos poderão sofrer alterações para melhor atender ao objeto do contrato, desde que a CONTRATADA seja notificada pelo Gestor do Contrato com 30 (trinta) dias de antecedência.
Controle da qualidade. Os materiais de controle da qualidade devem ser fornecidos em dois níveis de concentração para uso diário (uma ou mais de uma vez ao dia a critério do laboratório). Os calibradores necessários, devem ser fornecidos para o cumprimento das instruções do fabricante e para uso conforme os critérios do laboratório. O programa de Controle da Qualidade fornecido pelo equipamento deverá apresentar avaliação gráfica, (Gráfico de Xxxxx Xxxxxxxx) e ou regras de Westgard, bem como funções estatísticas afins tais como média, desvio padrão, coeficiente de variação.
Controle da qualidade. 5.1. A Contratada deverá, ainda, aplicar spray bactericida nas serpentinas dos fancoils, mensalmente, além de instalar e substituir, trimestralmente, filtros bactericidas em cada um dos fancoils.
5.2. Os procedimentos deverão atender às exigências das normas do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, da Associação Brasileira de Normas Técnicas e de quaisquer outras pertinentes à matéria.
Controle da qualidade. 4.1. Os produtos a serem adquiridos para a clientela da qual trata este TR, deverão atender ao disposto na legislação pertinente a cada produto,
4.2. Os produtos deverão obedecer o prazo de validade estipulado em seus rótulos, observado a partir da data de entrega dos mesmos, observado, prioritariamente, os prazos de validade para cada produto de acordo com o fabricante. 4.3Os produtos deverão ser da marca declarada pelo licitante em sua proposta e serão observados sua compatibilidade com as especificações, através de rótulos/embalagens, com referência à legislação e órgão fiscalizadores (INMETRO), cujo acompanhamento e controle será processado pela gestora do contrato desse TR.
Controle da qualidade. 6.1 Todos os materiais objeto deste Termo de Referência, estão sujeitos à realização de Controle de Qualidade pela Secretaria executiva de agricultura e pecuaria, Interessados, ou Instituições por eles indicadas, a qualquer tempo, durante a vigência do Registro de Preços e/ou dos Contratos firmados com o Município de Escada e/ou com os interessados, que consistirá na análise da conformidade técnica dos equipamentos com as especificações técnicas constantes deste Termo.