BOMBEAMENTO Cláusulas Exemplificativas

BOMBEAMENTO. Bomba de engrenagem de 3'', acionada por motor hidráulico. • Com 3.600mm de comprimento, 36 válvulas eletropneumáticas. • Aplicação de material betuminoso incluindo emulsões polimerizadas através de bicos com acionamento pneumático de dois em dois bicos (200mm em 200mm) independente da posição até sua totalização de 3.600mm. • Recirculação plena de material betuminoso que mantém a barra na mesma temperatura do material aplicado. • Hidráulico. • Levante da barra através de 02 (dois) cilindros hidráulicos. • Correção transversal através de 01 cilindro hidráulico. • Abertura e fechamento de bico com acionamento pneumático diretamente no painel eletrônico. • Sistema pantográfico com regulagem de altura e ângulo de aplicação. • Correção de angulo para manter o material sempre em 90º em relação ao solo. • Sistema de limpeza de bomba de emulsão, tubulação, barra espargidora, filtro de emulsão e caneta aspersora através de óleo diesel pressurizado.
BOMBEAMENTO. Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 01 (contato auxiliar do QCM).
BOMBEAMENTO. 12.24.1.12 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 01 (contato auxiliar do QCM). 12.24.1.13 Transmissão da variável “estado do CMB 01” para a supervisão. Nova Passos 12.24.1.14 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 02 (contato auxiliar do QCM). 12.24.1.15 Transmissão da variável “estado do CMB 02” para a supervisão. Coimbra 12.24.1.16 Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM em função de nível mínimo e máximo do Reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo. 12.24.1.17 Comando de comutação “automático remoto/manual remoto” para a operação das moto-bombas, através do software supervisório. 12.24.1.18 Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM através do software supervisório. 12.24.1.19 Configurar no sistema a totalização de horas de todas as moto-bombas ligadas. 12.24.1.20 Monitoramento do estado de falha das moto-bombas. 12.24.1.21 Transmissão do estado de falha de todas as moto-bombas para o software supervisório. 12.24.1.22 Monitoramento de presença de tensão de alimentação na estação. 12.24.1.23 Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação na estação” para o software supervisório. 12.24.1.24 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch. 12.24.1.25 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão. 12.24.1.26 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída. 12.24.1.27 Disponibilizar para funções futuras (medições de corrente, tensão, vazão, pressão, estados, ajuste de dosadoras, comandos analógicos de dosadoras, etc.).
BOMBEAMENTO. 9.1. Quando contratado, as CONTRATADAS enviarão à obra equipamento de bombeamento conforme especificado no pedido e pessoal adequado para o serviço de bombeamento, podendo subcontratar terceiros para tanto. 9.2. Quando o equipamento não permitir a realização direta de bombeamento do concreto para as peças a serem concretadas, recorrer-se-á a instalação de tubulação, devendo a CONTRATANTE assegurar a sua instalação na obra e ainda a colaboração na sua montagem e desmontagem. É de responsabilidade da CONTRATANTE o escoramento sólido dessa tubulação. 9.2.1. A CONTRATANTE deverá informar previamente a metragem da tubulação que será necessária para o bombeamento, e declara ter ciência de que se for necessário comprimento da tubulação maior que aquele previamente programado em seu contrato, poderá haver a cobrança de valor adicional. 9.2.2. A CONTRATANTE declara ter plena ciência de que para o cálculo da quantidade de concreto deve considerar a perda relativa à sobra do concreto que fica retida na tubulação e no cocho de da bomba. 9.3. A CONTRATANTE deverá fornecer 2 (dois) sacos de cimento a cada 50m de linha para lubrificar a tubulação da bomba bem como água e local adequado para limpeza do equipamento e descarte dos resíduos. 9.3.1. É responsabilidade da CONTRATANTE a limpeza dos resíduos de concreto no local onde o equipamento ficou estacionado para a prestação do serviço e o fornecimento de caixa para armazenar o resíduo de concreto proveniente da limpeza das tubulações e cocho bem como o descarte adequado do mesmo. 9.4. Haverá acréscimo no valor se a alteração do concreto contratado acarretar a necessidade de mudança do tipo de bomba ou mangueira/tubulação.
BOMBEAMENTO. Quando a escavação atingir o lençol de água, fato que poderá criar obstáculos à perfeita execução da obra, dever-se-á ter o cuidado de manter o fundo da vala permanentemente drenado, impedindo-se que a água se acumule no interior da mesma. O bombeamento deve prolongar-se até que seja reaterrada a vala. Serão feitos no fundo da vala, valetas laterais junto ao escoramento, fora da área abrangida pela tubulação, para que a água seja coletada pelas bombas em pontos adequados. Os crivos das bombas deverão ser colocados em pequenos poços dentro das referidas valetas. Para evitar erosão, recobrir-se-ão os crivos com brita. A critério da Fiscalização, poderão ser substituídas as valetas por drenos de tubos perfurados. A água retirada deverá ser encaminhada para a galeria de águas pluviais ou vala mais próxima, por meio de calhas ou condutos, a fim de evitar o alagamento das superfícies vizinhas ao local de trabalho. Nos trechos em que as condições especiais da vala exigirem, deverão ser executados drenos em brita. As espessuras e granulometria dos drenos, serão determinadas pela Fiscalização devendo ser proporcionais às dimensões da vala e à extensão da frente de serviço, variando entre os extremos de 10 cm em solos arenosos e de 10 a 30 cm em solos argilosos. Poderão ainda ser utilizados outros tipos de drenagem, conforme as condições locais indiquem.
BOMBEAMENTO. 9.1. Quando contratado, a CONCRESERV enviará à obra equipamento de bombeamento conforme especificado no pedido e pessoal adequado para o serviço de bombeamento, podendo subcontratar terceiros para tanto. 9.2. Quando o equipamento não permitir a realização direta de bombeamento do concreto para as peças a serem concretadas, recorrer-se-á a instalação de tubulação, devendo o CONTRATANTE assegurar a sua instalação na obra e ainda a colaboração na sua montagem e desmontagem. É de responsabilidade do CONTRATANTE o escoramento sólido dessa tubulação. 9.2.1. O CONTRATANTE deverá informar previamente a metragem das mangueiras que serão necessárias para o bombeamento. 9.2.2. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que para o cálculo da quantidade de concreto necessário deve considerar a sobra do produto que fica na tubulação. 9.3. O CONTRATANTE deverá fornecer 2 (dois) sacos de cimento a cada 50m de linha para lubrificar a tubulação da bomba bem como água e local adequado para limpeza do equipamento e descarte dos resíduos. 9.3.1. É responsabilidade do CONTRATANTE a limpeza dos resíduos de concreto no local onde o equipamento ficou estacionado para a prestação do serviço. 9.4. Haverá acréscimo no valor se a alteração do concreto contratado acarretar a necessidade de mudança do tipo de bomba ou mangueira.

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  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • TREINAMENTO 6.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo; FL. | 19 Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 6.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 6.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. 6.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 6.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 6.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 6.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 6.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 6.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 6.3.10. A capacitação a ser contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Detalhamento Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder: a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão; b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora; f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.

  • Gerenciamento Permitir a configuração e gerenciamento diretos através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e SNMPv3, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados • Permitir gerenciamento através de plataformas de software que sigam padrões SNMPv2c e SNMPv3, ou TR-069 • Implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, das políticas de segurança, QoS, autenticação e monitoramento de RF • Permitir que sua configuração seja automaticamente realizada quando este for conectado no ambiente de rede do Controlador WLAN especificado neste documento • O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada 3 de rede OSI • O ponto de acesso deverá conectar-se ao controlador WLAN através de túnel seguro padrão IPsec ou através de protocolo de comunicação que ofereça controle total do equipamento • Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência de modo a otimizar o tamanho da célula de RF • Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado manualmente através da WEB ou FTP ou TFTP e automaticamente através do Controlador WLAN descrito neste documento • Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também endereçamento IP estático • Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q • Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs por ponto de acesso • Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID • Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão • Suportar, no mínimo, 200 (duzentos) usuários wireless simultâneos • Suportar, no mínimo, 15 (quinze) usuários de voz sobre wireless simultâneos • Deve suportar limitação de banda por grupo de usuário ou SSID • Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless: • Wired Equivalent Privacy (WEP) com chaves estáticas e dinâmicas (64 e 128 bits) • Wi-Fi Protected Access (WPA) com algoritmo de criptografia TKIP (Temporal Key Integrity Protocol) • Wi-Fi Protected Access2 (WPA2) com os seguintes algoritmos: • Advanced Encryption Standard (WPA2-AES) • IEEE 802.1x • IEEE 802.11i • Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático: • IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps • IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps • IEEE 802.11n: 6.5 Mbps – 173.4 Mbps com canalização de 20 MHz e 13.5 Mbps – 400 Mbps com canalização de 40MHz IEEE 802.11ac: 29,3 Mbps – 867 Mbps com canalização de 80Mhz • Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de transmissão • Deverá permitir a criação de filtros de MAC address de forma a restringir o acesso à rede wireless • Todas as especificações deste item devem ser comprovadas através de catálogos, folders, manuais do equipamento ou declaração fornecida pelo próprio fabricante.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • Treinamentos As empresas deverão realizar o treinamento admissional e periódico de seus empregados, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança, bem como observarem as medidas adequadas de proteção às condições de trabalho e de segurança do trabalhador.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.