PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. 10.5.1 O CARREGADOR pagará os valores indicados em cada DOCUMENTO DE COBRANÇA até o 21º (vigésimo primeiro) dia do mês da data da emissão do DOCUMENTO DE COBRANÇA. Caso o DOCUMENTO DE COBRANÇA seja enviado ao CARREGADOR após o quinto DIA ÚTIL do mês, em decorrência de motivo exclusivamente imputável ao Transportador, o CARREGADOR efetuará o pagamento até o 20º (vigésimo) Dia após a data do recebimento do respectivo DOCUMENTO DE COBRANÇA.
10.5.2 O pagamento será realizado pelo CARREGADOR por meio de transferência ou depósito de fundos, com disponibilidade imediata, em conta de titularidade do TRANSPORTADOR, em instituição financeira situada em território nacional, indicada no DOCUMENTO DE COBRANÇA.
10.5.3 Se o vencimento do DOCUMENTO DE COBRANÇA ocorrer em um DIA no qual a instituição financeira indicada pelo TRANSPORTADOR não esteja aberta, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro DIA ÚTIL em que o referido banco esteja aberto, após a data de vencimento.
PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 As faturas serão pagas dentro de trinta (30) dias a partir da data de aceite do PNUD. O PNUD fará todo o esforço para aceitar uma fatura original ou avisar à CONTRATADA do não-aceite, dentro de um prazo razoável a partir do recebimento da mesma.
7.2 Onde os Serviços são prestados, além da fatura, a CONTRATADA deverá enviar ao PNUD um relatório descrevendo com detalhes os Serviços prestados de acordo com o Contrato durante o período a que cada relatório se refere. Todos os relatórios devem ser escritos em inglês.
PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados após o recebimento definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e/ou fiscal do Contrato.
PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. Os pagamentos far-se-ão por meio de crédito em conta corrente bancária da CONTRATADA, conforme Cronograma físico-financeiro apresentado pela mesma e de acordo com a verificação mensal realizada “in loco” pelos técnicos do Município de Calmon e pelos profissionais da Caixa Econômica Federal, de acordo com a necessidade estipulada em contratos de Nível I (Regime Simplificado – art. 65 à 67 da Portaria Interministerial nº 424/2016). – O Boletim de Medição emitido pelo Município deverá ser assinado pelo Fiscal da Obra e pelo responsável técnico apresentado pela CONTRATADA. – A emissão da Nota Fiscal será feita após a liberação dos recursos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, conforme Boletim de Medição emitido e aprovado pelos técnicos do Município de Calmon e pela fiscalização da Caixa Econômica Federal. – Os pagamentos ocorrerão somente com a autorização/liberação dos recursos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal. – As operações de pagamento serão realizadas por meio do SICONV, utilizando a ordem bancária de transferência voluntária OBTV. – Os pagamentos somente serão realizados considerando o integral cumprimento de cada etapa prevista no Cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA. – Os pagamentos serão efetuados após o recebimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura, com: I - Emissão dos respectivos documentos fiscais; II - Aceitação dos serviços, pelo órgão do Município de Calmon encarregado da fiscalização; III - Cópias autenticadas da folha de pagamento e da GRPS, relativas aos segurados colocados à disposição da CONTRATADA, quando for o caso; IV - Retenção do ISS sobre os serviços prestados que tenham por local da prestação o território do Município de Calmon; V - Apresentação das certidões negativas de tributos Federais, Estaduais, Municipais, FGTS e CNDT; VI – Diário de Obra. – Tratando-se de prestação de serviços, a CONTRATADA deverá cumprir todos os encargos e obrigações trabalhistas. O Município de Calmon somente efetuará o pagamento para a CONTRATADA mediante comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, em especial o pagamento de salários, recolhimento de FGTS e de Contribuição Previdenciária dos Trabalhadores. – A CONTRATADA deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. – Como condição para pagamento deve...
PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. aplicável. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. O pagamento da oferta vencedora do certame deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após a Adjudicação.
11.1. Fica obrigado o concessionário requisitar a emissão da guia (DAM) junto ao departamento de Tributação deste Município, para pagamento na rede bancária.
PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. Até 30 dias após o aceite da nota fiscal pelo setor competente, através de depósito bancário.
PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. As faturas serão pagas dentro de trinta (30) dias a partir da data de aceite do PNUD. O PNUD fará todo o esforço para aceitar uma fatura original ou avisar à CONTRATADA do não- aceite, dentro de um prazo razoável a partir do recebimento da mesma.
PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. O CARREGADOR pagará os valores indicados em cada DOCUMENTO DE COBRANÇA até o 21º (vigésimo primeiro) dia do mês da data da emissão do DOCUMENTO DE COBRANÇA. Caso o DOCUMENTO DE COBRANÇA seja enviado ao CARREGADOR após o sétimo DIA ÚTIL do mês, em decorrência de motivo exclusivamente imputável ao TRANSPORTADOR, o CARREGADOR efetuará o pagamento até o 20º (vigésimo) DIA após a data do recebimento do respectivo DOCUMENTO DE COBRANÇA.
PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. 16.1.1 - A empresa deverá emitir a nota fiscal após autorização no Laudo de Liberação; sendo que os pagamentos deverão ser realizados em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e demais documentos vinculantes as medições.
16.1.2 - O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
16.1.3 - Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.1.4 - A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, e se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias.
16.1.5 - A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br.
16.1.6 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
16.1.7 - A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
16.1.8 - Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente
16.1.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à...