PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 As faturas serão pagas dentro de trinta (30) dias a partir da data de aceite do PNUD. O PNUD fará todo o esforço para aceitar uma fatura original ou avisar à CONTRATADA do não-aceite, dentro de um prazo razoável a partir do recebimento da mesma.
PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. 10.5.1 O CARREGADOR pagará os valores indicados em cada DOCUMENTO DE COBRANÇA até o 21º (vigésimo primeiro) dia do mês da data da emissão do DOCUMENTO DE COBRANÇA. Caso o DOCUMENTO DE COBRANÇA seja enviado ao CARREGADOR após o quinto DIA ÚTIL do mês, em decorrência de motivo exclusivamente imputável ao Transportador, o CARREGADOR efetuará o pagamento até o 20º (vigésimo) Dia após a data do recebimento do respectivo DOCUMENTO DE COBRANÇA.
PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. I. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação dos serviços relativos ao mês da competência da prestação dos serviços mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato e demais exigências contidas nos art. 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021;
PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento deverá ser realizado conforme estipulado nos Preços e Condições Contratuais.
PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. Os pagamentos far-se-ão por meio de crédito em conta corrente bancária da CONTRATADA, conforme Cronograma físico-financeiro apresentado pela mesma e de acordo com a verificação mensal realizada “in loco” pelos técnicos do Município de Calmon e pelos profissionais da Caixa Econômica Federal, de acordo com a necessidade estipulada em contratos de Nível I (Regime Simplificado – art. 65 à 67 da Portaria Interministerial nº 424/2016). – O Boletim de Medição emitido pelo Município deverá ser assinado pelo Fiscal da Obra e pelo responsável técnico apresentado pela CONTRATADA. – A emissão da Nota Fiscal será feita após a liberação dos recursos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, conforme Boletim de Medição emitido e aprovado pelos técnicos do Município de Calmon e pela fiscalização da Caixa Econômica Federal. – Os pagamentos ocorrerão somente com a autorização/liberação dos recursos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal. – As operações de pagamento serão realizadas por meio do SICONV, utilizando a ordem bancária de transferência voluntária OBTV. – Os pagamentos somente serão realizados considerando o integral cumprimento de cada etapa prevista no Cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA. – Os pagamentos serão efetuados após o recebimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura, com: I - Emissão dos respectivos documentos fiscais; II - Aceitação dos serviços, pelo órgão do Município de Calmon encarregado da fiscalização; III - Cópias autenticadas da folha de pagamento e da GRPS, relativas aos segurados colocados à disposição da CONTRATADA, quando for o caso; IV - Retenção do ISS sobre os serviços prestados que tenham por local da prestação o território do Município de Calmon; V - Apresentação das certidões negativas de tributos Federais, Estaduais, Municipais, FGTS e CNDT; VI – Diário de Obra. – Tratando-se de prestação de serviços, a CONTRATADA deverá cumprir todos os encargos e obrigações trabalhistas. O Município de Calmon somente efetuará o pagamento para a CONTRATADA mediante comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, em especial o pagamento de salários, recolhimento de FGTS e de Contribuição Previdenciária dos Trabalhadores. – A CONTRATADA deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. – Como condição para pagamento deve...
PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. 18.1 - Até 30 dias após o aceite da nota fiscal pelo setor competente, através de depósito bancário.
PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Câmara Municipal de Governador Valadares, em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, tendo sido atestado pela Diretoria do Departamento de Informática
PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. Até 30 dias após o aceite da nota fiscal. Dotação orçamentária: 04.131.0007.2168.0000 - 3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica Neste documento são definidas as inserções, incluindo o período em que estará no ar a publicação, dentro das necessidades do Município e do tipo de informação/campanha que se deseja veicular. CREDENCIAMENTO nº 002/2019 - SECOM PROCESSO nº 03181/2019 ANEXO II - DOS VALORES BANNER TOPO MENSAL FIXO.
PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. 11.1 – O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto e da apresentação da nota fiscal na Diretoria desta Autarquia, com o fornecimento devidamente atestado no verso pelo Setor requisitante.
PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 - O prazo para pagamento será efetuado, em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, sendo a 1ª (primeira) parcela no ato da entrega/instalação dos produtos, mediante o protocolo da Nota Fiscal do objeto entregue e sua conseqüente liquidação pelo Departamento competente. A 2ª (segunda) parcela com 30 (trinta) dias e a 3ª (terceira) parcela com 60 (sessenta) dias, contados da data de Protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato. Através do presente, credenciamos o(a) Sr (a) , portador (a) da Cédula de Identidade com RG nº. , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Piracanjuba/GO, na modalidade de Pregão Presencial nº xx/xxxx, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº. , bem como formular propostas e praticar todos os atos inerentes ao certame.