QUINTO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CNMP/MPMG, DE 5 DE MARÇO DE 2022
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
QUINTO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CNMP/MPMG, DE 5 DE MARÇO DE 2022
Quinto Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, firmado originalmente em 15 de março de 2016, para parceria em projetos da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP,
doravante denominado CNMP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.439.520/0001-11, com sede no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Xxxxxx 0, Xxxx 0, xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu PRESIDENTE, DR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 130-A, § 2º, da Constituição da República de 1988, e ainda, o art. 11 e 12, inciso XXIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante
denominado MPMG, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 20.971.057/0001-45, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representado neste ato por seu Procurador-Geral, DR. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, considerando o disposto no Processo CNMP nº 19.00.4006.0001374/2018-32, CELEBRAM o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos termos das cláusulas e condições a seguir descritas e com sujeição das partes, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666, de 21/6/1993, e no Decreto n.º 6.170, de 25/7/2007 e suas atualizações.
Cláusula Primeira
Do Objeto
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica CNMP/MPMG, por mais 2 (dois) anos, compreendendo o período entre 15/03/2022 e 15/03/2024, nos termos previstos na Cláusula Quinta do instrumento original, com o objetivo de promover a continuidade do desenvolvimento de projetos interinstitucionais e em parceria com os instituições e organismos internacionais, visando ao aprimoramento da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais, conforme Plano de Trabalho para o período.
Cláusula Segunda
Dos Custos
2. O presente Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica não contempla repasse de recursos financeiros de uma ou outra parte, devendo cada um dos partícipes arcar com as despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações com dotação orçamentária própria.
Cláusula Terceira
Da Vigência
3. O presente Termo Aditivo entrará em vigor a partir de sua assinatura, ficando sua eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, nos termos da legislação vigente, vigorando por 2 (dois) anos, a partir da data de assinatura.
Cláusula Quarta
Da Publicidade e da Publicação
4. Caberá ao CNMP providenciar a publicação de extrato deste Termo no Diário Oficial da União, observado o prazo legal correspondente, e a cada Parte Cooperante dar publicidade do presente instrumento no âmbito de sua atuação.
Cláusula Quinta
Da Lei Geral de Proteção de Dados
5. Para os fins dispostos na Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e na Lei nº 12.965/14 – Marco Civil da Internet, os partícipes, em comum acordo, se comprometem a manter política de conformidade junto ao seu quadro de servidores/empregados, notadamente em relação àqueles que terão acesso a dados pessoais gerais e dados pessoais sensíveis de terceiros que são ou que venham a ser custodiados, em razão do desempenho das atribuições a serem executadas por força do presente Acordo de Cooperação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
5.1 – Os partícipes se obrigam a manter a confidencialidade sobre os dados e informações sigilosas (assim consideradas as protegidas por sigilo legal e cuja restrição de acesso esteja prevista nos termos da Lei nº 12.527/11 e da Lei nº 13.709/18 – LGPD), eventualmente compartilhadas na vigência do Acordo de Cooperação, vedada sua comunicação a terceiros, seja direta ou indiretamente, sob pena de responsabilização por violação de sigilo legal, conforme normas aplicáveis.
5.2 – É vedado o uso das informações, dados e/ou base de dados a que se tenha acesso em função do presente instrumento para fins distintos ao cumprimento de seu objeto, ressalvados o cumprimento de ordens ou requisições de órgãos de controle, de decisões judiciais ou de outras obrigações legais, bem como as hipóteses de exclusão da aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
5.3 – Os dados pessoais obtidos a partir do acordo/termo de cooperação serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no art. 16 da Lei nº 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD”).
5.4 – Os Partícipes ficam obrigados a comunicar, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
5.5 – Os partícipes, nos termos do inciso III, art. 23, Lei nº 13.709/2018, comprometem-se a informar um ao outro o respectivo Encarregado de Dados (DPO), que atuará como canal de
comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Cláusula Sexta
Da Vigência e da Inalterabilidade
6. O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura, permanecendo inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do instrumento inicial que não colidirem com o disposto neste instrumento.
E, por estarem justos e acordados, os signatários firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os legais efeitos.
Brasília, 10 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 14/03/2022, às 13:46, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Aras, Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, em 14/03/2022, às 13:53, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0599700 e o código CRC 68468319.
ANEXO
PLANO DE TRABALHO
QUINTO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1. OBJETO
O presente Plano de Trabalho tem por objeto o desenvolvimento de projetos interinstitucionais e em parceria com as instituições e organismos internacionais, visando ao aprimoramento da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais.
2. JUSTIFICATIVA
A Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) foi criada em 27 de junho de 2012, através da Emenda Regimental nº 06 de 2012, com o objetivo de ser referência do Ministério Público brasileiro no estímulo ao exercício das atribuições institucionais atinentes à defesa dos direitos fundamentais. Nesse sentido, há atualmente, no âmbito da CDDF, 6 Grupos de Trabalho, 1 Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Violência Doméstica e um Comitê referente ao Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público - SINALID, todos vinculados aos resultados institucionais do Mapa Estratégico Nacional do Ministério Público e suas Ações Nacionais, no sentido de induzir, fomentar, integrar, sistematizar e acompanhar a eficiência da atuação do Ministério Público na concretização desses direitos fundamentais.
Nos últimos anos de existência desta Comissão, essa cooperação com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais foi bastante profícua em decorrência do trabalho diário de sua servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, que possui experiência ampla e rara nessa área, período de intensa dinamização dos instrumentos institucionais de participação social e da relação entre Estado e sociedade. Seus conhecimentos e habilidades adquiridos se revelaram especialmente produtivos em seu trabalho nesta Comissão, uma vez que colaborou para que houvesse, nas reuniões e eventos deste órgão, o apoio e a participação de membros do MP brasileiro nas cinco regiões, na difusão e concretização das Ações Nacionais e seus projetos.
Em outras palavras, a fiscalização da coisa pública pela sociedade contribuiu com a própria missão deste Conselho, no controle administrativo, financeiro e disciplinar desse importante órgão de função essencial à justiça, para uma atuação responsável e socialmente efetiva.
Considerando esses resultados e com a confiança de que essa parceria contribuirá ainda mais para a ampliação da transparência, da efetividade e da legitimidade deste Conselho, tendo por consequência o fortalecimento do MP na proteção de grupos vulneráveis e concretização de direitos difusos e coletivos, há interesse em firmar o Acordo de Cooperação Técnica, conforme minuta apresentada.
Em conformidade com o art. 116, §1º, da Lei nº 8.666/1993, o Acordo de Cooperação Técnica entre Conselho Nacional do Ministério Público e Ministério Público do Estado de Minas Gerais será executado da seguinte forma:
Etapas ou fases de execução: por ano, a CDDF realiza reuniões semestrais dos Grupos de trabalho, eventos internacional e nacionais, audiências públicas, cursos, além das participações nos eventos dos parceiros.
3. METAS A SEREM ATINGIDAS
O Acordo de Cooperação tem como meta a articulação para que os eventos da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais tenham quórum mínimo de presença de membros do MP de diversas regiões do país. O quórum mínimo será definido no documento de convocação ou convite para o evento.
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
- Exercício de 2022: até 30 (trinta) passagens completas (totalizando 30 trechos de ida e 30 trechos de retorno) e até 10 (dez) diárias por mês (variável conforme datas e horários dos eventos), observada a disponibilidade orçamentária do CNMP, salvo motivo excepcional e devidamente justificado.
- Exercício de 2023: até 30 (trinta) passagens completas (totalizando 30 trechos de ida e 30 trechos de retorno) e até 10 (dez) diárias por mês (variável conforme datas e horários dos eventos), observada a disponibilidade orçamentária do CNMP, salvo motivo excepcional e devidamente justificado.
- Exercício de 2024: até 30 (trinta) passagens completas (totalizando 30 trechos de ida e 30 trechos de retorno) e até 10 (dez) diárias por mês (variável conforme datas e horários dos eventos), observada a disponibilidade orçamentária do CNMP, salvo motivo excepcional e devidamente justificado.
Os custos serão arcados pelo orçamento da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, nos limites previstos no Plano de Gestão de cada ano.
5. ETAPAS DE EXECUÇÃO
Por ano, a CDDF realiza dos Grupos de trabalho, eventos internacional e nacionais, audiências públicas, cursos, além das participações nos eventos dos parceiros.
Atividades/etapas | Início | Término | Responsável |
Disponibilização das informações Acordo de Cooperação no DOU. | Assinatura do Acordo de Cooperação | Publicação do Acordo de Cooperação no DOU. | CNMP |
Indicação do nome de servidor para cooperar com o CNMP nos termos do objeto. | Publicação do Acordo de Cooperação no DOU. | Término da vigência do termo. | MP/MG |
Organização do cronograma de eventos previstos ao ano | Publicação do Acordo de Cooperação no DOU. | Término da vigência do termo. | CNMP/CDDF |
Participação de servidor na organização dos 30 eventos dos GTs e Comitês da CDDF. | Publicação do Acordo de Cooperação no DOU. | Término da vigência do termo. | CNMP/CDDF |
Organização e participação na audiência pública sobre direitos fundamentais do 1º semestre de cada ano. | Publicação do Acordo de Cooperação no DOU. | Final do 1º semestre de cada ano. | CNMP/CDDF |
Organização e participação na audiência pública sobre direitos fundamentais do 2º semestre de cada ano. | Início do 2º semestre de cada ano. | Final do 2º semestre de cada ano. | CNMP/CDDF |
Organização e participação em evento de final de ano de prestação de contas das atividades da CDDF | Dezembro de cada ano | Dezembro de cada ano | CNMP/CDDF |