ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 AGENDA EXECUTIVA COSTURADA COR PRETA UNIDADE 300 R$ 22,86 R$ 6.858,00 8 BANDEJA PARA ACONDICIONAR PAPEL/DOCUMENTO. TAMANHO OFÍCIO;FABRICADA EMACRÍLICO, NA COR FUMÊ UNIDADE 1050 R$ 22,66 R$...
CONTRATO Nº PP 001.001/2019
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº PP 001.001/2019, QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE VISEU, POR INTERMÉDIO DO (A) PREFEITURA MUNICIPAL DE VISEU E EMPRESA ESTAÇÃO COMÉRCIO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE EIRELI
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISEU, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx, S/N inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.873.618/0001-17, representado pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município, e de outro lado a firma ESTAÇÃO COMÉRCIO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 19.321.144/0001-78,
estabelecida à TV. WE 38– Cidade Nova- Ananindeua – Pará, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, portador do (a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 001/2019 SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Registro de Preços para aquisição de materiais de expediente para atender as necessidades da Prefeitura, Secretarias, fundos e Programas do município de Viseu-Pa.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | AGENDA EXECUTIVA COSTURADA COR PRETA | UNIDADE | 300 | R$ 22,86 | R$ 6.858,00 |
8 | BANDEJA PARA ACONDICIONAR PAPEL /DOCUMENTO. TAMANHO OFÍCIO;FABRICADA EM ACRÍLICO, NA COR FUMÊ | UNIDADE | 1050 | R$ 22,66 | R$ 23.793,00 |
12 | BLOCO DE RECADOS AUTO ADESIVOS,EMBALAGEM CONTENDO 1 BLOCO COM 100 FOLHAS CADA.MEDIDAS:38MMX50MM. COR: AMARELO | EMBALAGEM | 4200 | R$ 3,30 | R$ 13.860,00 |
13 | BLOCO DE RECADOS AUTO ADESIVOS,EMBALAGEM CONTENDO 1 BLOCO COM 100 FOLHAS CADA.MEDIDAS:76MMX102MM. COR: AMARELO. | EMBALAGEM | 5800 | R$ 3,00 | R$ 17.400,00 |
15 | BORRACHA DE 2 CORES (AZUL E VERMELHO) TAMANHO MÉDIO | UNIDADE | 5800 | R$ 0,35 | R$ 2.030,00 |
20 | CAIXA ARQUIVO DESMONTÁVEL, FABRICADA EM PLÁSTICO POLIONDA, COM ÁREAS PICOTADAS DE FÁCIL REMOÇÃO, ÁREAS DO LACRE E FECHAMENTO DA CAIXA DEMARCADOS; DIMENSÕES DE 36,5 CM X 25CM X 13,5CM CORES: VERMELHA,VERDE E CINZA (NA MESMA QUANTIDADE). | UNIDADE | 17500 | R$ 3,50 | R$ 61.250,00 |
22 | CALCULADORA MÉDIA,FUNCIONAMENTO COM PILHA AA E CÉLULA SOLAR, NUMEROS GRANDES VISOR LCD COM 8 DÍGITOS, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO | UNIDADE | 550 | R$ 9,90 | R$ 5.445,00 |
24 | CANETA CORRETIVA CORPO INTEIRIÇO, FABRICADO EM PLÁSTICO RESISTENTE; CARGA E TAMPA CONECTADAS AO CORPO POR ENCAIXE. | UNIDADE | 1900 | R$ 3,00 | R$ 5.700,00 |
28 | CANETA MARCADOR PERMANTE PARA CD COR PRETA ESCRITA FINA . CAIXA COM 12 UNIDADES CANETAS | CAIXA | 1550 | R$ 18,90 | R$ 29.295,00 |
29 | CAPA PARA ENCADERNAÇÃO EM PVC RÍGIDO TRANSPARENTE FORMATO A4 (210X297MM). EMBALAGEM COM 50 FOLHAS NO FORMATO A4 (210 X 297 MM) | PACOTE | 550 | R$ 19,70 | R$ 10.835,00 |
32 | CD-R COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 700 MB / 80 MIN | UNIDADE | 8000 | R$ 1,30 | R$ 10.400,00 |
34 | CLIPES 2/0 (PEQUENO) PARA PAPEL ; FABRICADO EM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM- GALVANIZADO.CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 6100 | R$ 2,10 | R$ 12.810,00 |
35 | CLIPES 4/0 (MEDIO ) PARA PQPEL FABRICADO EM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM- GALVANIZADO. CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA | 5900 | R$ 2,10 | R$ 12.390,00 |
36 | CLIPES 6/0 (GRADE) PARA PAPEL FABRICADO EM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM- GALVANIZADO CAIXA COM 25 UNIDADES | CAIXA | 5950 | R$ 2,35 | R$ 13.982,50 |
37 | CLIPES 8/0 (GRANDE) PARA PAPEL FABRICADO EM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM- GALVANIZADO.CAIXA COM 25 UNIDADES. | CAIXA | 10800 | R$ 2,20 | R$ 23.760,00 |
39 | COLA BRANCA LIQUIDA, LAVÁVEL, COM SECAGEM RÁPIDA NÃO TÓXICA 90 G CX C/ 12 UNID. | CAIXA | 100 | R$ 18,20 | R$ 1.820,00 |
40 | COLA COLORIDA (CAIXA C/ 12 UNID) | CAIXA | 150 | R$ 11,50 | R$ 1.725,00 |
41 | COLA GLITER (CORES DIVERSAS) – CX. C/ 6 | CAIXA | 1200 | R$ 7,20 | R$ 8.640,00 |
44 | CORRETIVO LIQUIDO, FORMULA A VASE DE AGUA SEM ODOR NÃO TOXICO E SEGURO PARA CRIANCAS, RECOMENDADO PARA USO ESCOLAR NÃO PREJUDICA O MEIO AMBIENTE, FRASCO COM 18 ML | UNIDADE | 5100 | R$ 1,30 | R$ 6.630,00 |
47 | ENVELOPE AMARELO P-M-G PACOTE C/ 50 | PACOTE | 500 | R$ 19,00 | R$9.500,00 |
49 | ENVELOPE PARDO P-M-G PACOTE C/ 50 | PACOTE | 500 | R$ 17,00 | R$8.500,00 |
61 | FITA CREPE 50X50 M | UNIDADE | 2100 | R$ 8,60 | R$18.060,00 |
67 | GRAMPEADOR DE PRESÃO | UNIDADE | 150 | R$ 34,00 | R$ 5.100,00 |
68 | GRAMPEADOR TAMANHO GRANDE PARA GRAMPO 26/6, COM CORPO FABRICADO EM AÇO, COR PRETA. DEPOSITO DE GRAMPOS DOTADO DE SISTEMA DE MOLA DE AÇO EM ESPIRAL COM AÇÃO POR COMPRESSÃO POSSIBILIDADE DE FIXAR O GRAMPO ABERTO OU FECHADO. BASE DOTADA DE PEÇA ANTIDERRAPANTE EM PLASTICO OU BORRACHA. CAPACIDADE DE GRAMPEAR ATÉ 20 FOLHAS DE PAPEL 75G/M2 | UNIDADE | 290 | R$ 12,00 | R$ 3.480,00 |
72 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR MODELO 26/6 EM AÇO GALVANIZADO-RESISTENTE A OXIDAÇÃO CAIXA COM 5.000 UNIDADES | CAIXA | 3800 | R$ 3,30 | R$ 12.540,00 |
73 | GRAMPO PARA PASTA EM CHAPA DE AÇO REVESTIDO / TIPO TRILHO COM 80MM (CX C/ 50 UNIDADES) | CAIXA | 1950 | R$ 8,20 | R$ 15.990,00 |
78 | LAPIS DE COR TAMANHO GRANDE CAIXA (12X1) 1ª QUALIDADE | CAIXA | 2950 | R$ 4,32 | R$ 12.744,00 |
81 | LIGA ELASTICA FABRICADA EM MATERIAL RESISTENTE CAIXA COM APROXIMADAMENTE 100 UNIDADES. | PACOTE | 2300 | R$ 2,50 | R$ 5.750,00 |
82 | LIVRO DE ATA CAPA DURA MEDINDO 297X210 MM C/ 100 FOLHAS | UNIDADE | 300 | R$ 10,00 | R$ 3.000,00 |
83 | LIVRO DE PONTO C/ 100 FOLHAS E CAPA DURA | UNIDADE | 300 | R$ 14,90 | R$ 4.470,00 |
84 | LIVRO DE PROTOCOLO CAPA DURA 1/4 100 FOLHAS | UNIDADE | 300 | R$ 7,80 | R$ 2.340,00 |
86 | MARCADOR PARA RETROPROJETOR | CAIXA | 30 | R$ 23,15 | R$ 694,50 |
90 | ORGANIZADOR DE MESA -PORTA CANETA, LEMBRETES, CLIPES FUMÊ POLIETILENO | UNIDADE | 200 | R$ 6,60 | R$ 1.320,00 |
94 | PAPEL CAMURÇA CORES DIVERSAS PCT C/ 100 | PACOTE | 350 | R$73,00 | R$ 25.550,00 |
98 | PAPEL CREPOM, DIMENSÕES 0,48M X 2M CORES DIVERSAS | UNIDADE | 8000 | R$ 0,87 | R$ 6.960,00 |
102 | PAPEL KRAFT – PC. C/50 | PACOTE | 2100 | R$ 33,00 | R$ 69.300,00 |
103 | PAPEL LAMINADO (CORES DIVERSAS) – PC.C/20 | PACOTE | 750 | R$ 15,70 | R$ 11.775,00 |
104 | PAPEL MADEIRA – FARDO CP250 | FARDO | 300 | R$ 170,00 | R$ 51.000,00 |
108 | PAPEL VERGÊ – PC. C/30 | PACOTE | 1300 | R$ 9,20 | R$ 11.960,00 |
111 | PASTA CLASSIFICADORA PLÁSTICA DUPLEX ABA ELÁSTICO CORES VARIADAS | UNIDADE | 200 | R$ 1,82 | R$ 364,00 |
112 | PASTA POLIONDA UNIV. 380X276X40 BRANCO TRANSLÚCIDO POLIONDA | UNIDADE | 9000 | R$ 4,53 | R$ 40.770,00 |
114 | PASTA SUSPENSA KRAFT HASTE PLÁSTICA C/ GRAMPO, 361X240 MM | UNIDADE | 15000 | R$ 1,46 | R$ 21.900,00 |
115 | PASTA TRANSPARENTE COM CANELETA(OFÍCIO) EM POLIPROPILENO | UNIDADE | 200 | R$ 2,00 | R$ 400,00 |
117 | PASTAS DE PLÁSTICO C/ FERRAGEM | UNIDADE | 8200 | R$ 1,70 | R$ 13.940,00 |
120 | PERFURADOR DE PAPEL PARA REALIZAR DOIS FUROS SIMULTANEOS. FABRICADO EM AÇO, DOTADO DE ALAVANCA E DEPOSITO PLASTICO PARA RESIDUOS DE PAPEL. CAPACIDADE PARA PERFURAR 20 FOLHAS DE PAPEL 75G/M | UNIDADE | 400 | R$ 18,76 | R$ 7.504,00 |
123 | PINCEL ATÔMICO 1100P, NAS CORES (AZUL/VERMELHO/PRETO), ESCRITA GROSSA, RECARREGÁVEL TINTA A BASE DE ÁLCOOL, CAIXA COM 12 UNIDADES. | UNIDADE | 1050 | R$ 18,12 | R$ 19.026,00 |
127 | PRANCHETA MANUAL TAMANHO OFÍCIO. CONFECCIONADA EM DURATEX, COM PREDENDOR METÁLICO. | UNIDADE | 1500 | R$ 3,70 | R$ 5.550,00 |
134 | TESOURA COMUM MÉDIA | UNIDADE | 120 | R$ 3,44 | R$ 412,80 |
137 | TINTA GUACLHE 15 ML (CX C/6 CORES ) | CAIXA | 3900 | R$ 2,76 | R$ 10.764,00 |
138 | TINTA P/CARIMBO E P/ AULTO ENTITADO 40ML CORES (PRETA/VERMELHO/AZUL) | UNIDADE | 1400 | R$ 5,50 | R$ 7.700,00 |
VALOR TOTAL | R$ 676.987,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 676.987,80 (Seiscentos e Setenta e Seis Mil, Novecentos e Oitenta e Sete Reais e Oitenta Centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 001/2019 SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 001/2019 SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 29 de janeiro de 2019 extinguindo-se em 28 de janeiro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa
ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 001/2019 SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem
poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 :
02002 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2.004 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO
339030 MATERIAL DE CONSUMO
05005 SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E GESTAO
04.122.0002.2.008 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
06006 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
04.123.0004.2.011 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE FINANCAS
339030 MATERIAL DE CONSUMO
07007 SECRETARIA DE GESTAO E PLANEJAMENTO
04.121.0002.2.012 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE GESTAO E PLANEJAMENTO
339030 MATERIAL DE CONSUMO
10010 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.122.0005.2.044 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.122.0006.2.045 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0012.2.048 MANUTENCAO DO PROGRAMA DE ATENCAO BASICA/PAB-UNIAO
10.301.0012.2.049 MANUTENCAO DO PROGRAMA DE ATENCAO BASICA DE SAUDE-ESTADO
10.301.0012.2.050 MANUTENCAO DO PROGRAMA DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA-NASF
10.301.0012.2.053 MANUTENCAO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA-SF
10.302.0012.2.057 MANUTENCAO DO SAMU
10.302.0013.2.055 MANUTENCAO DO PROGRAMA AIH/MACA
10.304.0015.2.058 MANUTENCAO DO PROGRAMA DE VIGILANCIA EM SAUDE
10.305.0015.2.060 MANUTENCAO DO PROGRAMA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
10.305.0015.2.061 CONTROLE E ERRADICACAO DE ENDEMIAS
339030 MATERIAL DE CONSUMO
16016 SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.122.0039.2.078 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.122.0039.2.079 MANUTENCAO DAS XXXX.XX FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0039.2.082 MANUTENCAO DO PROGRAMA DO CREAS
08.244.0039.2.083 MANUTENCAO DO PROGRAMA DO CRAS
08.244.0039.2.084 MANUTENCAO DO PROGRAMA DO CRAS VOLANTE
08.244.0039.2.088 PROGRAMA BOLSA FAMILIA
08.244.0039.2.089 MANUTENCAO DO PROGRAMA DO IGD SUAS
08.244.0039.2.092 MANUTENCAO DO PROGRAMA DE ATENCAO BASICA
09009 SECRETARIA DE EDUCACAO-FUNDEB
12.361.0019.2.033 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL ADMINISTRATIVO40%-ZONA URBANA
12.361.0019.2.035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL ADMINISTRATIVO 40%-ZONA RURAL
12.365.0022.2.037 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL ADMINISTRATIVO 40%-ZONA URBANA
12.365.0022.2.039 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL ADMINISTRATIVO 40%-ZONA RURAL
12.366.0023.2.041 MANUTENCAO PROGRAMA EDUCACAO JOVENS EADULTOS ADMINISTRATIVO-40%
339030 MATERIAL DE CONSUMO
08008 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO-SEMED
12.122.0018.2.015 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
12.122.0018.2.016 MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCACAO
12.122.0018.2.043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
12.361.0018.2.021 APOIO AO PROGRAMA SALÁRIO EDUCACAO-QSE
12.361.0018.2.027 APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL
12.362.0018.2.028 APOIO AO ENSINO MEDIO
12.365.0022.2.029 APOIO AO ENSINO INFANTIL
339030 MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do fornecedor no prazo de ate 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 65 c/c 57 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE VISEU, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 001/2019 SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de VISEU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VISEU - PA, 29 de Janeiro de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX:60434856215
-03'00'
NETO:60434856215 Dados: 2019.01.29 15:54:19
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISEU CONTRATANTE
ESTACAO COMERCIO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE EIRELI:19321144000178
Assinado de forma digital por ESTACAO COMERCIO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE EIRELI:19321144000178
Dados: 2019.01.29 11:43:00 -03'00'
ESTAÇÃO COMÉRCIO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE EIRELI CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.