CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 149/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 149/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, MUNICÍPIO DE ARAÇÁS E, DO OUTRO, BEC COMERCIAL EIRELLI
Termo de contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇÁS, ESTADO DA BAHIA, com sede na Xxxxx xx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o N.º. 16.131.088/0001-10, neste ato representado aqui pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, de agora em diante denominado CONTRATANTE, e do outro lado o BEC COMERCIAL EIRELLI, com sede na XXX XXXX XXXXX, 0000, XXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX-XX, XXX 00.000-000. Inscrito no CNPJ/MF sob nº
05.427.162/0001-24, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, através de seu representante legal o senhor Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito sob o CPF:04.775.727-23, ao final assinado vem celebrar o presente Contrato que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Destinam-se este Contrato a propiciar amparo legal na relação de Prestação de Serviços entre os contratantes acima mencionados, afim de que a empresa ELISSON DE XXXXX XXXXXX 07650040542 realize a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE KIT DE EPI (TOUCA, CALÇA, CAMISA, AVENTAL), DESTINADOS ÀS MERENDEIRAS LOTADAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ARAÇÁS-BA., em conformidade com o Processo Administrativo nº 181/2023, Dispensa de Licitação nº 048/2023 e especificações do Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. – A CONTRATADA se obriga a:
a) Disponibilizar os serviços descritos no Anexo deste contrato, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado;
b) As quantidades descritas no quadro do Anexo deste contrato estão estimadas para entrega imediata, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da respectiva solicitação, sendo que, o consumo será estimado e empenhado, mediante as dotações de cada exercício financeiro.
c) Assegurar a boa qualidade do serviço;
d) As providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
e) Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
f) Não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
g) Prestar os serviços nos prazos previstos no presente Contrato;
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente dispensa de licitação;
j) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficará a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. – O CONTRATANTE se obriga a:
a) Efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
b) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação das novas faturas corretas;
c) Notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
d) Declarar os serviços efetivamente prestados.
e) A fiscalização do serviço será exercida por um representante do Setor de Gestor de Contrato.
f) A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada por quaisquer irregularidades, ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas e na ocorrência dessas, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
g) A PMA se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços efetuados, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da empresa Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. – O valor do presente contrato é de 8.560,00 (oito mil quinhentos e sessenta reais) constante da proposta integrante da Dispensa nº 048/2023, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a prestação total dos serviços, objeto deste instrumento.
4.2. – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo fiscalizador competente.
4.3. – Os pagamentos serão efetuados após atesto do setor competente e, dentro do cronograma de pagamento financeiro. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CRF de FGTS, da CNDT e das certidões de regularidade com as fazendas estadual, federal (conjunta com Dívida Ativa e Seguridade Social) e municipal, sob pena de não pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxx pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
4.4. – O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
CLÁUSULA QUINTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
5.1. – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata caducidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA/PRAZOS
06.1. O referido contrato terá vigência do dia da sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, começando a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SETIMA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS
7.1. – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
0000 | 00.00.00 | 0.0000.000 |
CLÁUSULA OITAVA– DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratado direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de fornecimento”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos fornecimentos efetivamente aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n.º 8.666/93, alterada pela lei n.º 8.883/94.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1. – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do contrato, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1- Pelo atraso injustificado na prestação do serviço objeto deste contrato se sujeita o CONTRATADO às penalidades previstas no CAPUT do art. 86 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.2 - Pela inexecução total ou parcial e descumprimento de quaisquer cláusulas, alíneas e itens deste contrato, a administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas nos artigos 81 a 88 da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, além de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor especificado na cláusula quarta, item 4.1.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO E VINCULAÇÃO
11.1. – O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial no prazo máximo de vinte (20) vinte dias, contados da data de sua assinatura.
11.2. – Este contrato fica vinculado no seu todo e, principalmente, nos casos omissos, a Lei nº 10.520/02, subsidiada a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. – As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Alagoinhas, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, a fim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
Araçás, 08 de agosto de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
BEC COMERCIAL EIRELLI
Contratado
TESTEMUNHA 1:
CPF: _
TESTEMUNHA 2: CPF:
ANEXO I CONTRATO Nº. 149/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE KIT DE EPI (TOUCA, CALÇA, CAMISA, AVENTAL), DESTINADOS ÀS MERENDEIRAS LOTADAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ARAÇÁS-BA
CONTRATADA: BEC COMERCIAL EIRELLI, inscrito no CNPJ Nº 05.427.162/0001-24, com sede na XXX XXXX XXXXX, 0000, XXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX-XX, XXX 00.000-000, cujo valor global será de R$
8.560,00 (oito mil quinhentos e sessenta reais)
ITEM | NOME PADRONIZADO/DESCRIGAO | UF | QTDE. | VL. UNIT | TOTAL |
1 | CALÇA COM ELÁSTICO, TECIDO DEVE SER TIPO SARJA 6.1 OU BRIM LEVE - COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO GRAMATURA: 194G/M2 (+/- 5%) ENCOLHIMENTO: +/_ 3%, NA COR AZUL MARINHO. TAMANHOS: PP, P, M, G, GG. | Unidades | 40 | R$ 71,00 | R$ 2.840,00 |
2 | CAMISETA EM MALHA PV - NA COR BRANCA, DECOTE CARECA, MANGA CURTA. NA FRENTE DO LADO ESQUERDO SUPERIOR: BRASÃO + PREFEITURA DA (CORES PADRÃO). TAMANHOS VARIADOS (P.M.G E GG) CONFORME A NECESSIDADE. | Unidades | 100 | R$ 26,00 | R$ 2.600,00 |
3 | AVENTAL EM TECIDO OXFORD, COM 02 BOLSOS LATERAIS, BORDADO AO CENTRO EM LETRA LEGÍVEL O NOME "ALIMENTAÇÃO ESCOLAR" E LOGO DO MUNICÍPIO. TAMANHO DE 1,20 DE COMPRIMENTO POR 0,70 DE LARGURA, NA COR BRANCA. | Unidades | 100 | R$ 24,00 | R$ 2.400,00 |
4 | TOUCA DE TECIDO: NA COR BRANCA COM ABA DE MALHA AZUL MARINHO, COM ELÁSTICO PARA REGULAGEM, BORDADO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇÁS AO CENTRO DA ABA DA FRENTE. COR: BRANCA. | Unidades | 40 | R$ 18,00 | R$ 720,00 |
VALOR TOTAL | R$ 8.560,00 |