Produto 3
Plano Estratégico Vitória da Conquista 2020
Etapa I – Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano e Agência Reguladora Municipal
Produto 3
Tomo V – Relatório Preliminar do Termo de Referência do Plano Municipal de Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Secretaria de Infraestrutura Urbana
Contrato no 019-35/2018
Plano Estratégico Vitória da Conquista 2020
Etapa I – Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano e Agência Reguladora Municipal
Produto 3
Tomo V – Relatório Preliminar do Termo de Referência do Plano Municipal de Meio Ambiente
Salvador – Outubro/2018
Apoio Técnico
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
FUNDAÇÃO ESCOLA POLITÉCNICA DA BAHIA – FEP
Prof. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral
EQUIPE TÉCNICA
Eng. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Coordenador Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx – Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Engenheiro Civil Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Arquiteto Urbanista Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxxxxx – Arquiteta Urbanista Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Engenheira Sanitarista e Ambiental Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Economista
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Geólogo Xxxxxx Xxxxxxx – Matemática Estatística
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Urbanista Xxxxxx Xxxxxx Ferrari Bulhões - Arquiteta Urbanista Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Assistente Social
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx’Xxxx – Advogada
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Engenheiro Civil e Economista Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Engenheiro Civil Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Engenheiro Sanitarista e Ambiental Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Gestora Ambiental e Mobilizadora Social
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Estagiária de Eng. Sanitária e Ambiental Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Estagiária de Direito
RELATÓRIO PRELIMINAR DO TERMO DE REFERÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PMVC-PMMA-RT-001-R0
Revisão | Data | Assunto | Visto CQ |
R0 | 03/10/2018 | Emissão inicial | |
ORGANIZAÇÃO DOS VOLUMES DO PRODUTO 03
Tomos | Número | Título do Relatório |
Tomo I | PMVC-PDDU-RT-001-R0 | Relatório Parcial 01 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano |
Tomo II | PMVC-PDAP-RT-001-R0 | Relatório Parcial 01 do Plano Diretor do Distrito Aeroportuário |
Tomo III | PMVC-AGER-RT-001-R0 | Relatório Parcial 01 da Agência Reguladora Municipal |
Tomo IV | PMVC-PMSB-RT-001-R0 | Relatório Preliminar do Termo de Referência do Plano Municipal de Saneamento Básico |
Tomo V | PMVC-PMMA-RT-001-R0 | Relatório Preliminar do Termo de Referência do Plano Municipal de Meio Ambiente |
Tomo VI | PMVC-PMMI-RT-001-R0 | Relatório Preliminar do Termo de Referência do Plano Municipal de Mineração |
Tomo VII | PMVC-PMMU-RT-001-R0 | Relatório Preliminar do Termo de Referência do Plano Municipal de Mobilidade Urbana |
SUMÁRIO
2.1. ASPECTOS GERAIS DO MUNICÍPIO 2
2.2. ASPECTOS GERAIS DO MUNICÍPIO 4
2.3. O CONTEXTO ATUAL DA GESTÃO AMBIENTAL 8
3. DIRETRIZES LEGAIS E ESTRATÉGICAS PARA O PMMA 10
3.2. O PRAGRAMA ESTADUAL DE GESTÃO AMBIENTAL COMPARTILHADA - GAC 16
3.3. O CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 20
4. DOCUMENTO DE REFERÊNCIA: O PLANO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 23
5. DO OBJETO E DAS RESPONSABILIDADES 26
5.1. RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL 26
5.2. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 27
7. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS 31
7.1. PLANO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL 31
7.3.1. Zoneamento Geoambiental 37
7.3.2. Zoneamento Ecológico-Econômico 37
7.3.3. Qualificação de Potencialidades e Restrições Ambientais 39
7.4. DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DO PMMA 40
7.5. PROPOSIÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL 41
7.6. ESTRUTURAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL 41
7.7. RELATÓRIO FINAL DO PMMA 43
8. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E FINAIS 46
10. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA 48
11. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO 49
11.1. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS 49
11.2. BANCOS DE DADOS E MEMÓRIAS DE CÁLCULOS 50
11.4. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 51
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Rede urbana de Vitória da Conquista 8
Quadro 2 - Síntese da legislação federal aplicável 12
Quadro 3 - Síntese da legislação federal aplicável - continuação 13
Quadro 4 - Síntese da legislação estadual aplicável 14
Quadro 5 - Síntese da legislação estadual aplicável - continuação 15
Quadro 6 - Síntese da legislação estadual aplicável - continuação 16
Quadro 7 - Produtos parciais e finais do PMMA 46
SIGLAS E ABREVIATURAS
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas ANA – Agência Nacional de Águas
COMMAM – Conselho Municipal de Meio Ambiente CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente
Contratada – Empresa responsável pela elaboração do PMMA Contratante – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
EC – Estatuto da Cidade
GAC – Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDH – Índice de Desenvolvimento Humano INEMA – Instituto Estadual do Meio Ambiente LOM – Lei Orgânica Municipal
MP – Ministério Público
ONG – Organização Não Governamental
PDDU – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano PMMA – Plano Municipal de Meio Ambiente
Plano – Plano Municipal de Meio Ambiente PMMA – Plano Municipal de Meio Ambiente
PMVC – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
SEIA – Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos SEMA – Secretaria Estadual de Meio Ambiente
SIG – Sistema de Informações Geográficas ou Sistema de Informações Georeferenciadas SIMMA – Sistema Municipal do Meio Ambiente
SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação TR – Termo de Referência
ZEE – Zoneamento Ecológico-Econômico.
1. APRESENTAÇÃO
Este documento apresenta o Termo de Referência para a contratação de Consultoria para elaboração do Plano Municipal de Meio Ambiente – PMMA do município de Vitória da Conquista, detalhando os requisitos legais, as estratégias e diretrizes, as especificações técnicas, os produtos a serem gerados e as condições de execução, na perspectiva da obtenção de um instrumento de Governo de alta qualidade técnica e atendendo aos requisitos das novas políticas públicas para o setor da Gestão Ambiental.
O Plano Municipal de Meio Ambiente tem como objetivo realizar um diagnóstico abrangente das características, das susceptibilidades e da qualidade dos compartimentos geoambientais em todo o território municipal e o consequente planejamento para o desenvolvimento sustentado das atividades antrópicas, considerando as diretrizes legais, os interesses econômicos e sociais e a Gestão Municipal.
O arcabouço legal que rege a gestão ambiental outorga ao Município os poderes de gestão, licenciamento e fiscalização das atividades de impacto local, cabendo aos Estados, e, eventualmente, à União, os mesmos poderes para as atividades de impactos regionais e estaduais. No entanto, são os municípios os entes federados principalmente afetados pelas atividades antrópicas, cabendo-lhes o direito de participar como interveniente nos processos estaduais e federais, com o direito de verificar a pertinência das atividades com os usos do solo, cuja gestão cabe ao Município.
O município de Vitória da Conquista já dispõe de um avançado sistema de Gestão Ambiental, sob a responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, responsável pelo desenvolvimento e implementação da política municipal do Meio Ambiente, a fim de garantir qualidade de vida à população. Todas as ações e os programas da Secretaria do Meio Ambiente estão voltados para difundir práticas sociais e econômicas não prejudiciais à natureza.
No período de 1997–2000, diante da situação da salubridade ambiental da sede do município e das localidades rurais, a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista promoveu a elaboração do Plano de Saneamento Ambiental para Vitória da Conquista, voltado para a gestão dos serviços de Saneamento Básico e das suas interfaces ambientais.
No ano de 2007, através da Lei Complementar no 1.410/2007, foi promulgado o Código do Meio Ambiente do Município de Vitória da Conquista, tendo como objetivo estabelecer as bases normativas para a Política Municipal do Meio Ambiente e criar o Sistema Municipal do
Meio Ambiente - SIMMA, para a administração da qualidade ambiental, a proteção, o controle, o desenvolvimento e o uso adequado dos recursos naturais do Município.
Em decorrência do explosivo crescimento do município, com suas consequentes pressões antrópicas, e das recentes inovações na legislação ambiental, tanto a nível federal (novo Código Florestal), como no âmbito estadual (nova Política Estadual de Meio Ambiente e Programa de Gestão Ambiental Compartilhada), objetiva-se a elaboração do Plano Municipal de Meio Ambiente, articulado com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU e com as demais políticas municipais, atualizando, detalhando e normatizando os elementos pertinentes à gestão do desenvolvimento ambientalmente sustentado do município.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
Visando à contextualização do processo de elaboração do PMMA, apresenta-se a seguir uma visão geral do município de Vitória da Conquista e da situação atual das atividades voltadas à gestão ambiental.
2.1. ASPECTOS GERAIS DO MUNICÍPIO
O município de Vitória da Conquista está situado na porção centro-sul do Estado da Bahia e representa o pólo regional aglutinador de uma área que abrange oitenta municípios na Bahia e dezesseis no norte de Minas Gerais.
A sede municipal de Vitória a Conquista está localizada nas coordenadas geográficas 14°51'57"Sul e 40°50'20" Oeste, distando 510 km de Salvador, através das Rodovias BR 324 e BR 116 – Rio-Bahia. O município possui uma extensão territorial de 3.204,3 km2 e faz limites com os municípios de Anagé, Barra do Choça, Xxxxxxx Xxxxx, Itambé, Encruzilhada, Ribeirão do Largo, Planalto e Belo Campo.
O município faz parte do Território de Identidade 20 – Vitória da Conquista, que abrange 19 municípios da região centro-sul do Estado: Anagé, Aracatu, Barra do Choça, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Xxxxxxx Xxxxx, Caraíbas, Condeúba, Guajeru, Jacaraci, Maetinga, Mirante, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Xxxxx Xxxxxxx, Tremedal e Vitória da Conquista.
O município de Vitória da Conquista apresentava em 2010 uma população de 306.374 habitantes, o que a torna a terceira maior cidade do estado e do interior do Nordeste juntamente com Caruaru. Trata-se de um município eminentemente urbano, com quase 90% da população vivendo em áreas urbanas, da sede municipal e de mais dez Distritos. Apresenta densidade demográfica de 95,6 hab/km2, quase quatro vezes maior que a média estadual, que é de da ordem de 25 hab/km2.
A sede municipal está localizada em um extenso altiplano, integrante da unidade geomorfológica do Planalto de Conquista, com altitudes variando entre 900 a 1.000 metros.
O município apresenta clima semiárido, com temperaturas médias anuais variando de 15°C a 24°C com a média das médias próxima a 20°C. É um município situado em região com risco de seca considerado de médio a alto.
A geologia é constituída de depósitos aluvionares e coluvionares, quartzo-feldspático, gnaisses, metatexitos, granitóides, pelitos, metassiltitos e micaxistos. O relevo de altiplano é integrado pelo Planalto dos Geraizinhos, Patamares do Médio Rio das Contas, Paramento Oriental do Planalto de Vitória da Conquista e Pediplano Sertanejo. O município conta com expressivas ocorrências minerais, destacando-se as águas marinhas, berilo, cianita, cristal-de- rocha, feldspato, mica e talco.
Os solos da região, em especial no município de Vitória da Conquista, estão classificados em Latossolo Vermelho-Amarelo Álico, Podzólico Vermelho-Amarelo Eutrófico e Latossolo Vermelho-Escuro Eutrófico. A cobertura vegetal predominante é a Caatinga, com bolsões ligeiramente úmidos, onde se desenvolve a floresta decidual, estacional, ombrófila, densa.
Em termos de recursos hídricos, o município encontra-se localizado na região dos divisores de água das bacias hidrográficas do rio Pardo e do rio de Contas, estando a totalidade do município na bacia do Pardo. O sistema hidrográfico municipal é constituído pelo rio Agua Fria, atual manancial para o abastecimento da cidade, afluente do rio Catolé, tributário da margem esquerda do rio Pardo. A área urbana é drenada pelo rio Verruga, que se encontra bastante degradado pelas pressões urbanas.
O município encontra-se inerido em uma região com vocação agropecuária, destacando-se a produção de café e os rebanhos de bovinos, ovinos, suínos e caprinos. O setor industrial é bastante desenvolvido e o município se constitui em um importante polo regional de comércio e serviços.
O desenvolvimento do município é atestado pelos índices econômicos e sociais, sendo que o Índice de Desenvolvimento Econômico subiu do 11º lugar no ranking baiano, em 1996, para 9º, em 2000, enquanto o Índice de Desenvolvimento Social deu um salto, subindo do 24º para o 6º lugar. Por outro lado, o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH também saltou do 30º lugar em 1991 para 18º em 2000. Dos 20 melhores IDHs baianos, Vitória da Conquista foi o que mais melhorou.
Encontra-se atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia o Projeto de Lei 101/2011, que cria a Região Metropolita de Vitória da Conquista, com a possível denominação de Região Metropolitana do Sudoeste da Bahia, englobando 39 municípios da região.
2.2. ASPECTOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Em decorrência da sua função de polo regional, de comércio, indústrias e serviços essenciais à rede de cidades/municípios sob sua área de influência, a cidade de Vitória da Conquista vem experimentando nos últimos decênios um permanente e explosivo processo de crescimento da sua área urbana, como pode ser visualizado nas figuras a seguir (Veiga, 2010).
Evolução da área urbana de Vitória da Conquista
1950
1920 |
1960
1970 |
1990
2010 | |
Atualmente a área urbana da cidade ocupa uma extensão aproximada de 27.000 hectares, o que, considerando a população urbana de 260.000 habitantes em 2010 lhe confere uma densidade demográfica da ordem de 10 hab/ha. A sede municipal se encontra sob influência de novos e intensos vetores de expansão, destacando-se o novo Aeroporto, empreendimentos imobiliários de grande porte e dezenas de parcelamentos do solo.
O Município de Vitória da Conquista é cortado por quatro importantes eixos rodoviários: a rodovia federal BR-116 – Rio-Bahia e as rodovias estaduais XX-000, XX-000 x XX-000. Todas estas rodovias se transformaram em vetores de expansão urbana, considerando os seus trechos, em áreas urbanas, delimitadas pela Lei de Perímetro Urbano vigente.
Neste contexto pode-se destacar a BA-265, em direção à Barra do Choça, onde estão se alocando empreendimentos de grande porte, notadamente loteamentos e condomínios com uso residencial. Como exemplo, pode-se citar o Loteamento Terras Alphaville, entre outros. O mesmo ocorre no trecho urbano da BA-263, no sentido de Itapetinga, a exemplo do empreendimento Reserva Imperial. Por sua vez, inúmeros usos diversificados estão se alocando com diferentes portes ao longo do corredor da BR-116, sentidos Salvador e Rio de Janeiro, a exemplo do Haras Residence (da Prisma Incorporadora) e o Campos Vivant (da Módulo Empreendimentos), equipamentos que atraem investimentos privados, geram emprego e renda para a população e ganho social para toda a comunidade e aquecem a economia local, mas com impactos urbanísticos a serem considerados no PDDU.
No sentido da BR-116, do trecho urbano em direção à cidade de Xxxxxxx Xxxxx, mais precisamente no Povoado de Pé de Galinha, a 7 km do centro da cidade, está sendo implantado o novo Aeroporto de Vitória da Conquista. Seu processo licitatório foi autorizado pelo Ministério da Aviação Civil em setembro de 2013, sendo que este empreendimento, de altíssima atratividade para o desenvolvimento urbano, econômico e social do Município e Região, já se encontra em fase de execução pelo Governo do Estado da Bahia através do DERBA – Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia. Tal equipamento terá uma pista de pouso com 2.100 metros de comprimento e 45 metros de largura, o que vai possibilitar a aterrissagem de aeronaves do modelo Boeing 737-800, utilizadas pelas grandes companhias aéreas do país. O investimento inicial que está sendo empregado é da ordem de 60 milhões de reais. A previsão de investimento total para a construção é de R$ 86 milhões, sendo que R$ 57 milhões são oriundos do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (PROFAA).
Também nesse trecho, empreendimentos diversos e parques logísticos (no caso o “Parque Logístico do Sudoeste – da Prates Bomfim, Gráfico e Kubo), surgem a partir da influência do
novo aeroporto, assim como da tradição e do desenvolvimento do comércio atacadista e varejista existente e em ascensão no município. Logo, devido ao contínuo crescimento econômico e investimentos do setor público na estruturação da cidade, Vitória da Conquista se tornou um dos municípios mais atrativos para investimentos.
Outra obra estruturante não só para o Município de Vitória da Conquista, como também para toda região lindeira, é a construção da Barragem de Inhobim, localizada no Rio Pardo. Este empreendimento encontra-se atualmente em fase de elaboração de projeto executivo na PMVC (o projeto básico já está concluído pela IBI Engenharia Consultiva S/S), com recursos oriundos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
Trata-se de uma barragem de uso misto com segurança de abastecimento de água para o município de Vitória da Conquista e limítrofes por no mínimo 30 anos, aproveitamento para energia hidráulica, irrigação e piscicultura. O eixo do barramento está localizado nos municípios
de Vitória da Conquista e Ribeirão do Largo, sendo que a bacia de acumulação contempla também o Município de Encruzilhada, podendo beneficiar também o município de Itambé, localizado à jusante, todos situados na região do semi-árido baiano. O investimento total para a viabilização da referida Barragem ultrapassa os 500 milhões de reais, estando o Município buscando recursos provenientes de parcerias com o Governo Federal para execução das obras, tanto da barragem como do sistema adutor.
Internamente ao anel viário, cinturão que por muito tempo limitou fisicamente o crescimento urbano da cidade, observa-se uma grande tendência de crescimento do vetor Sul/Sudeste, compreendendo os bairros Boa Vista, Felícia e parte do Candeias, áreas antes reservada para expansão pelo PDDU vigente, instituído pela Lei nº 1385/2006. Pode-se também destacar o vetor noroeste, compreendendo os bairros do Zabelê, Bateias e São Pedro, recentemente com investimentos públicos já empregados ou em andamento referentes ao sistema de rede de água potável e rede de águas pluviais, além de esgotamento sanitário e pavimentação asfáltica.
No que se refere aos vetores de crescimento significativos às vias intraurbanas, destacam-se a Av. Xxxxxx Xxxxxx (trecho entre a Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e o Campus da UESB), a Av. Brumado (recentemente duplicada), a Av. Xxxxxx Xxxxx (Bairro Campinhos), recentemente urbanizada e pavimentada, além das avenidas Gilenilda Alves e Xxxxx Xxxxx (Bairro Boa Vista), vias que estão recebendo incremento construtivo significante e com forte tendência de consolidação enquanto corredores de usos diversificados de média e alta intensidade.
Evidencia-se a construção recente do Boulevard Shopping, na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, uma realização do Grupo Xxxxxxxx Xxxx (formado por empresários conquistenses).
Além da sede municipal, o município de Vitória da Conquista conta com uma ampla rede de 10 Distritos com áreas urbanas consolidadas, que deverão fazer parte integrante do escopo dos estudos do PMMA, nos aspectos relacionados com os impactos socioeconômicos e ambientais da urbanização. O Quadro abaixo mostra o contexto demográfico geral do município.
Quadro 1 - Rede urbana de Vitória da Conquista
N | Distritos | População | ||
Urbana | Rural | Total | ||
01 | Vitória da Conquista - Sede | 215.182 | 8.741 | 223.923 |
02 | Bate Pé | 1.095 | 4.892 | 5.987 |
03 | Cabeceira da Jibóia | 415 | 2.644 | 3.059 |
04 | Cercadinho | 723 | 1.944 | 2.667 |
05 | Dantelândia | 645 | 793 | 1.438 |
06 | Iguá | 700 | 3.083 | 3.783 |
07 | Inhobim | 1.889 | 3.351 | 5.2400 |
08 | Xxxx Xxxxxxxxx | 1.613 | 5.547 | 7.160 |
09 | Pradoso | 1.088 | 1.637 | 2.725 |
10 | São Sebastião | 1.389 | 1.363 | 2.752 |
11 | Veredinha | 806 | 2.954 | 3.760 |
Total Município | 225.545 | 36.949 | 262.494 |
Fonte: IBGE, 2000
2.3. O CONTEXTO ATUAL DA GESTÃO AMBIENTAL
Desde o ano de 2007, o município de Vitória da Conquista dispõe de uma Política Municipal de Meio Ambiente, consubstanciados na Lei Municipal no 1.410/2007, que institui o Código do Meio Ambiente do município.
Através dessa Lei, foi instituído o Sistema Municipal do Meio Ambiente, integrado pelas seguintes instituições:
I. O Conselho Municipal do Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal nº 1.085, de 28 de dezembro de 2001;
II. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, criada pela Lei Municipal 691, de 23 de dezembro de 1992;
III. Os Órgãos Setoriais da Administração Municipal.
O município está integrado ao Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC), estando autorizado, desde 04/12/2009, para o licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto local até a Categoria 3.
(Incluir texto com dados atuais da SEMA: quantidade de processos de licenças, e de autos de infração, tipos de impactos mais frequentes, etc.)
3. DIRETRIZES LEGAIS E ESTRATÉGICAS PARA O PMMA
O processo de elaboração do PMMA visa à construção de um instrumento de política pública tecnicamente fundamentado, politicamente sustentado e socialmente legitimado - sobre as ações necessárias à gestão do meio ambiente no Município. Como um processo social, esse planejamento deve ser entendido como uma oportunidade para fortalecer a construção de um projeto da sociedade local, que mobilize os atores sociais e organize as ações convergentes dos diversos agentes, de modo a implementar as transformações na realidade que conduzam ao futuro desejado.
Pela sua concentrada escala territorial e populacional, o planejamento municipal tende a ter uma grande proximidade do cidadão e dos seus problemas e uma grande aderência aos instrumentos institucionais de gestão e intervenção. Esta proximidade dos problemas e do cidadão permite que o planejamento local e municipal possa implementar amplos mecanismos de participação da população e dos atores sociais, comprometendo as comunidades com as decisões e com as iniciativas e prioridades, viabilizando a mobilização das forças sociais.
Nessa perspectiva, o processo de elaboração do PMMA deve ser construído com base nos seguintes fatores condicionantes, explicitados na sequencia:
• os requisitos legais;
• o Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada – GAC;
• o Código Municipal de Meio Ambiente;
• o controle social da gestão do meio ambiente.
3.1. REQUISITOS LEGAIS
Os estudos e as atividades para elaboração do PMMA deverão ser desenvolvidos de acordo com as diretrizes e condicionantes das políticas nacionais e estaduais para a gestão ambiental, cujos principais requisitos estão apresentados a seguir.
3.1.1. Legislação Federal
Os Quadros 01 e 02, a seguir, apresentam uma síntese dos principais dispositivos legais, no âmbito federal, aplicáveis à gestão ambiental municipal, incluindo-se neste contexto, as diretrizes e os instrumentos de gestão urbana instituídos pela Lei Federal no 10.257 de 10/07/2001 – Estatuto da Cidade.
Quadro 2 - Síntese da legislação federal aplicável
Instrumentos legais | Principais disposições |
Constituição Federal de 1988 | ▪ Estabelece os princípios fundamentais, os direitos e deveres para com o meio ambiente. ▪ Define o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e estabelece os princípios para sua defesa e preservação. ▪ Estabelece a competência comum da União, dos Estados e dos Municípios para a proteção ao meio ambiente, o combate à poluição e a preservação das florestas, da fauna e da flora. ▪ Outorga ao Município o direito de suplementar as legislações federais e estaduais, no que couber. ▪ Outorga ao Município o direito de promover o adequado ordenamento territorial por meio de planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo. ▪ Outorga ao Município o direito de legislar sobre assuntos de interesse local. |
Decreto Federal no 24.643, de 10/7/1934 – Código de Águas | Consubstancia a legislação básica de águas no Brasil e fundamenta todo o quadro legal atual da gestão das águas, na legislação federal e estadual. |
Lei Federal no 4.771 de 15/09/1965 – Código Florestal | Trata das florestas e demais formas de vegetação de preservação permanente. Define que as florestas, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum, e limita o direito de propriedade nessas áreas. Define as áreas de preservação permanente ao longo dos rios, lagos, reservatórios e nascentes. Estabelece que nas terras de propriedade privada onde seja necessário o reflorestamento de preservação permanente, o Poder Público poderá fazê-lo, sem desapropriá-las, se não o fizer o proprietário. |
Lei Federal no 6.938 de 31/8/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente | Institui a Política Nacional do Meio Ambiente, tendo como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando a assegurar, no País, condições para o desenvolvimento socioeconômico, os interesses da segurança nacional e a proteção da dignidade da vida humana. |
Lei Federal no 9.433 de 08/01/1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos | Instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e regulamenta o inciso XIX do artigo 21 da Constituição Federal, construindo o arcabouço legal básico para a efetiva implementação da gestão das águas em todo o território nacional. Estabelece como fundamentos da gestão: a água é um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; em situações de escassez, o uso prioritário é o consumo humano; a bacia hidrográfica é a base para gestão; a gestão deve proporcionar o uso múltiplo das águas e ser descentralizada e participativa. |
Lei Federal nº 9.605, de 12/02/1998 | Também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. |
Quadro 3 - Síntese da legislação federal aplicável - continuação
Instrumentos legais | Principais disposições |
Lei Federal no 9.985, de 18/07/2000 | Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. |
Lei Federal no 10.257 de 10/07/2001 – Estatuto da Cidade | ▪ Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem e definem a Política Urbana Nacional. ▪ Estabelece que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes. ▪ O Art. 4o, inciso III, cria os instrumentos de planejamento municipal: Plano Diretor; disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; zoneamento ambiental; plano plurianual; diretrizes orçamentárias e orçamento anual; gestão orçamentária participativa; planos, programas e projetos setoriais; planos de desenvolvimento econômico e social. ▪ O Art. 4o, inciso VI, cria o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e o estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). |
Novo Código Florestal - Lei Federal nº 12.651, de 25/05/2012 | Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. |
Decreto Federal no 7.830/2012 | Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, e dá outras providências. |
Resolução CONAMA 237/97 Delega a Estados e Municípios responsabilidades pelo Licenciamento Ambiental | ▪ Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente. ▪ Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA). Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual. ▪ Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. |
3.1.2. Legislação Estadual
Os Quadros 03 e 04, a seguir, apresentam uma síntese dos principais dispositivos legais, no âmbito estadual, aplicáveis à gestão ambiental municipal.
Quadro 4 - Síntese da legislação estadual aplicável
Instrumentos legais | Principais disposições |
Lei Estadual no 10.431 de 20/12/2006 – Política Estadual de Meio Ambiente e Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia | Instituiu a Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade, visando assegurar o desenvolvimento sustentável e a manutenção do ambiente propício à vida, em todas as suas formas, a ser implementada de forma descentralizada, integrada e participativa. Dentre as diretrizes gerais para a implementação da Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade, destaca: - a orientação do processo de ordenamento territorial, respeitando as formas tradicionais de organização social, suas técnicas de manejo ambiental, bem como as áreas de vulnerabilidade ambiental e a necessidade de racionalização do uso dos recursos naturais; - a articulação e a integração entre as diversas esferas de governo, bem como entre os diversos órgãos da estrutura administrativa do Estado, de modo a garantir a eficiência, eficácia, economicidade, transparência e qualidade dos serviços prestados à população; - o estabelecimento de mecanismos de prevenção de danos ambientais e de responsabilidade socioambiental pelos empreendedores, públicos ou privados, e o fortalecimento do autocontrole nos empreendimentos e atividades com potencial de impacto sobre o meio ambiente; - o estímulo à integração da gestão ambiental nas três esferas de Governo e o apoio ao fortalecimento da gestão ambiental municipal; - o fortalecimento do processo de educação ambiental. Define os instrumentos da Política Ambiental: o Plano Estadual de Meio Ambiente; o Sistema Estadual de Informações Ambientais; a Educação Ambiental; a avaliação da qualidade ambiental; o Zoneamento Territorial Ambiental; a criação de Unidades de Conservação e outros Espaços Especialmente Protegidos; as normas e padrões de emissão e de qualidade ambiental e de emissão de efluentes líquidos e gasosos, de resíduos sólidos, bem como de ruído e vibração; o autocontrole ambiental; a avaliação de impactos ambientais; as Licenças e as Autorizações; a fiscalização ambiental; os Instrumentos econômicos e tributários de gestão ambiental e de estímulo às atividades produtivas e socioculturais; a cobrança pelo uso dos recursos ambientais; a Compensação Ambiental e a Conferência Estadual de Meio Ambiente. Atribui ao Estado e aos Municípios a competência para instituir, implantar e administrar espaços territoriais protegidos, com vistas a manter e utilizar racionalmente o patrimônio natural de seu território. Nas áreas de preservação permanente situadas em áreas com ocupações antrópicas de caráter permanente, já consolidadas, o órgão competente deverá realizar estudos de forma a delimitar a área degradada, avaliar a viabilidade da sua recomposição e definir critérios técnicos para sanar as irregularidades existentes. Esgotadas as possibilidades de reversão da área ocupada à sua condição original, deverão ser previstas medidas compensatórias e de controle ambiental. |
Principais disposições | |
Lei Estadual no 10.431 de 20/12/2006 – Política Estadual de Meio Ambiente e Proteção à Biodiversidade (cont.) | A Lei estabelece expressamente que as florestas existentes no território estadual e as demais formas de vegetação reconhecidas de utilidade às atividades humanas, às terras que revestem, à biodiversidade, à qualidade e à regularidade de vazão das águas, à paisagem, ao clima e aos demais elementos do ambiente, são bens de interesse comum a todos, exercendo-se o direito de propriedade com as limitações estabelecidas pela legislação. |
Lei Estadual no 11.612/09 de 08/10/2009 - Política Estadual de Recursos Hídricos | Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Define que o gerenciamento do uso das águas deve ser descentralizado, com a participação do Poder Público, dos usuários e de organizações da sociedade civil, e que a bacia hidrográfica é a unidade territorial para o planejamento e o gerenciamento dos recursos hídricos. Define os instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos: o Plano Estadual de Recursos Hídricos; os Planos de Bacias Hidrográficas; o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo seus usos preponderantes; a outorga de direito de uso de recursos hídricos; a cobrança pela utilização de recursos hídricos; o Sistema Estadual de Informações de Recursos Hídricos. Estabelece o enquadramento dos corpos d’água em classes, segundo seus usos preponderantes, o qual deverá ser feito de forma a: I - estabelecer os níveis de qualidade a serem mantidos ou alcançados em compatibilidade com os usos mais exigentes; II - ser exeqüível frente à capacidade de mobilização de recursos financeiros; III - reduzir os níveis de poluição das águas através de ações preventivas permanentes. |
Lei Estadual nº 12.377 de 28/12/2011 | Altera a Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade, a Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e a Lei nº 11.051, de 06 de junho de 2008, que Reestrutura o Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação. Cria o Plano Estadual de Proteção da Biodiversidade – PEPB, que tem por fundamento a prevenção e combate às causas da redução ou perda da diversidade biológica, observando, prioritariamente, a conservação da diversidade biológica dos ecossistemas e dos habitats naturais, bem como a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies no seu meio natural. |
Principais disposições | |
Resolução CEPRAM nº 4.327, de 31/10/2013 | Esta Resolução dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos Municípios, fixa normas gerais de cooperação federativa nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente e ao combate da poluição em qualquer de suas formas, conforme previsto na Lei Complementar n° 140/2011, e dá outras providências. Art. 1º - Fica definido, para fins desta Resolução, como impacto ambiental de âmbito local qualquer alteração direta das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, que afetem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e a qualidade dos recursos ambientais, dentro dos limites territoriais do Município. §1º - Ficam estabelecidos, através do Anexo Único, os empreendimentos e atividades considerados como de impacto local, para efeito de licenciamento ambiental. §2º - O licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto ambiental local é dividido em 03 (três) níveis correspondentes, em ordem crescente à complexidade ambiental, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade, as características do ecossistema e a capacidade de suporte dos recursos ambientais envolvidos. |
Portaria Sema nº 33 de 10/052013 | Esta Portaria torna pública a planilha contendo o enquadramento dos Municípios do Estado da Bahia nos portes estabelecidos previamente pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEPRAM, para fins de Licenciamento Ambiental, nos termos da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, e dá outras providências. Através desta Portaria, o município de Vitória da Conquista ficou autorizado, desde 04/12/2009, para o licenciamento ambiental de empreendimentos até a Categoria 3. |
3.2. O PRAGRAMA ESTADUAL DE GESTÃO AMBIENTAL COMPARTILHADA - GAC
A Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema), por meio da Superintendência de Políticas e Planejamento Ambiental (SPA), implementou o Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC), que atende à diretriz do Governo do Estado de apoio à descentralização da gestão pública do meio ambiente e tem como principal objetivo apoiar os municípios baianos, individualmente ou através de consórcios territoriais de desenvolvimento
sustentável, para a adequação de suas estruturas municipais de meio ambiente tendo em vista Resolução Cepram nº 4.327/13. Uma síntese desse Programa é apresentada a seguir.
Objetivo geral
O Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC) tem como principal objetivo apoiar o processo de organização e ampliação da capacidade dos municípios para a gestão ambiental, tendo em vista a estruturação e efetivação do Sistema de Meio Ambiente (Sisema). A gestão ambiental municipal está em crescimento, e apresentam dificuldades localizadas na estrutura, recursos técnicos, financeiros, capacitação e nas práticas participativas dos conselhos ambientais.
Objetivos específicos
• Promover o desenvolvimento da gestão ambiental compartilhada, de forma integrada e adequada às competências de cada ente federado;
• Estabelecer uma política de capacitação e treinamento dos membros de conselhos, gestores e técnicos municipais de meio ambiente, tendo em vista a estruturação dos órgãos municipais de meio ambiente e a necessidade de desenvolver a capacidade para o planejamento da gestão;
• Integrar os municípios aos sistemas de informação ambiental do Estado, a exemplo do Sistema Estadual de Informação Ambiental (SEIA) e do Sistema Nacional de Informações Ambientais (SINIMA), de forma a garantir maior eficiência, transparência e qualidade da gestão ambiental;
• Viabilizar a criação e estruturação dos organismos municipais de meio ambiente em todos os municípios do estado da Bahia;
• Apoiar a gestão ambiental através de convênios com consórcios públicos de desenvolvimento sustentável.
Projetos prioritários
O Programa de Formação da Sema busca a qualificação dos gestores municipais para o exercício da Gestão Ambiental principalmente às atividades de licenciamento e fiscalização
ambiental. Representantes dos conselhos municipais de meio ambiente também serão capacitados para efetivo exercício de suas atividades no colegiado.
Programa de Formação - Descentralização da gestão ambiental
O Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada recomenda aos municípios a estruturação de um conjunto de organismos voltados ao processo de gestão Ambiental. Em sua origem é reconhecido o princípio da responsabilidade originária do município para a gestão ambiental das atividades de impacto local.
O Art. 4º da Resolução de criação do GAC sugere que o município, ao fazer a sua adesão ao Pacto de Gestão Ambiental Compartilhada, tenha organizadas as seguintes estruturas:
• Ter implementado o Conselho Municipal de Meio Ambiente, com caráter deliberativo, tripartite e com paridade entre as instituições governamentais e não governamentais, respeitando a proporcionalidade entre governo, organizações da sociedade civil, considerando o setor social, ambientalistas, associações de moradores, etc e setor econômico, sendo empresarial e de trabalhadores;
• Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
• Criação de órgão municipal de gestão ambiental com capacidade administrativa e técnica de acordo com o nível de complexidade de sua opção;
• Plano municipal de meio ambiente, elaborado participativamente e aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente ou pela Câmara de Vereadores;
• Plano Diretor Municipal;
• Decreto regulamentando o licenciamento municipal e o respectivo nível de complexidade das atividades a serem licenciadas pelo município.
• A definição dessa proposta de tipologia considerou os seguintes aspectos orientadores da Política Nacional de Fortalecimento do Sisnama:
- A definição da competência para o licenciamento ambiental deve basear-se na abrangência do impacto ambiental, na titularidade do bem afetado e no tipo de atividade ou empreendimento a ser licenciado;
- A capacidade instalada ou a ser instalada no município para o exercício de sua competência.
Projeto de descentralização do Seia
O Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos (Seia) é uma ferramenta fundamentada nas novas políticas Estaduais de Meio Ambiente e de Recursos hídricos, que disponibiliza serviços on-line ao cidadão. Os processos ambientais poderão ser formados via internet a partir da prestação das informações solicitadas e Upload dos documentos oficiais e obrigatórios. Os processos contemplarão todos os atos necessários para a regularização ambiental do empreendimento, gerando apenas um número para que o cidadão possa acompanhar on-line o andamento do processo desde o requerimento até o parecer final. O objetivo primordial do Seia é proporcionar agilidade no atendimento ao cidadão e permitir uma gestão eficiente dos processos ambientais da Bahia.
O sistema proposto apresenta características que possibilitam o controle e o acompanhamento de todo fluxo de Cadastro, abertura de Requerimentos. Este sistema estará disponível para os municípios como instrumento de apoio às atividades relativas à gestão ambiental municipal.
Núcleo permanente de apoio aos Sistemas locais
Em função da extensão territorial do Estado e de sua grande quantidade de Municípios, a rede de estruturas locais de gestão ambiental necessária para lhe dar uma cobertura significativa, constituirá um grande sistema cuja dimensão implicará na permanente necessidade de ajustes, reparos e aprimoramentos.
Neste sentido, a Sema deverá manter um núcleo central, para dar suporte técnico e jurídico permanente aos municípios e consórcios em relação, especificamente, ao correto funcionamento das respectivas estruturas implantadas. Além deste Núcleo, as unidades regionais do Inema também darão apoio aos municípios quanto às atividades pertinentes.
Apoio aos consórcios públicos intermunicipais
A Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) apoiará e fomentará o fortalecimento dos consórcios públicos intermunicipais através da celebração de um convênio. Este projeto visa atingir ganho de escala para as atividades de licenciamento ambiental, fiscalização ambiental e aprovação da reserva legal das propriedades/posses rurais dos municípios consorciados através da celebração de convênios. Serão disponibilizados equipamentos para essas através
de termo de cessão de uso. Será dado apoio técnico para a elaboração da legislação ambiental de cada município ou ajustes nas existentes de acordo com a exigência da legislação federal. A Sema também financiará a contratação de uma equipe técnica de nível superior, capacitando-a para realizar as atividades além da operacionalização do Seia.
3.3. O CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
O processo de elaboração do PMMA deverá ser construído em perfeita consonância com os requisitos da Política Municipal de Meio Ambiente, consubstanciados na Lei Municipal no 1.410/2007, que institui o Código do Meio Ambiente do município de Vitória da Conquista. Os principais dispositivos relacionados com o Plano são destacados a seguir.
Normas gerais
Art. 1º. Esta Lei Complementar estabelece as bases normativas para a Política Municipal do Meio Ambiente, cria o Sistema Municipal do Meio Ambiente - SIMMA, para a administração da qualidade ambiental, a proteção, o controle, o desenvolvimento e o uso adequado dos recursos naturais do Município de Vitória da Conquista.
Art. 2º. A Política Municipal do Meio Ambiente tem como objetivos gerais manter ecologicamente equilibrado o meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público Municipal o dever de protegê-lo, defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para as gerações presentes e futuras.
Art. 3º. O Município tem competência legislativa, na forma prevista na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, em relação ao meio ambiente, à gestão ambiental, à criação de espaços protegidos, ao licenciamento e à imposição de penalidades a infrações ambientais de interesse local, observadas as competências da União e do Estado.
Sistema Municipal de Meio Ambiente
Art. 11. Fica instituído, no Município de Vitória da Conquista, o Sistema Municipal do Meio Ambiente – SIMMA, constituído do conjunto de instituições públicas e privadas para a execução da Política Municipal do Meio Ambiente, com integração no Sistema Nacional de Meio-ambiente - SISNAMA.
§ 1º - O Sistema Municipal do Meio Ambiente – SIMMA atuará com o objetivo de organizar, coordenar e integrar as ações dos diferentes órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, observados os princípios e as normas gerais desta Lei e demais legislações pertinentes.
§ 2º - O Sistema Municipal do Meio Ambiente será organizado e funcionará com base nos princípios do planejamento integrado, da coordenação intersetorial e da participação das entidades representativas da sociedade civil, cujas atividades estejam associadas à conservação e à melhoria do meio ambiente, conforme disposto nesta Lei.
Art. 12. Integram a estrutura institucional do Sistema Municipal do Meio Ambiente:
I. O Conselho Municipal do Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal nº 1.085, de 28 de dezembro de 2001;
II. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, criada pela Lei Municipal 691, de 23 de dezembro de 1992;
III. Os Órgãos Setoriais da Administração Municipal.
Órgãos setoriais
Art. 17. Os órgãos setoriais do Sistema Municipal do Meio Ambiente – SIMMA, correspondem aos órgãos centralizados e descentralizados da Administração Municipal, cujas atividades estejam, total ou parcialmente, vinculadas às de conservação, proteção e melhoria do meio ambiente.
Art. 18. Compete aos órgãos setoriais da administração direta e indireta, sem prejuízo de outras atribuições legais dispostas em lei específica, contribuir para a execução da política ambiental do Município, através dos planos, programas, projetos e atividades que tenham repercussão no ambiente e, ainda:
I. Contribuir para a elaboração de pareceres técnico ambientais;
II. Contribuir com informações para a manutenção do Sistema Municipal de Informações Municipais;
III. Colaborar com os programas de educação sanitária e ambiental;
IV. Executar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - Os órgãos da Administração Municipal deverão, em articulação com o COMMAM, compatibilizar suas ações, para que os seus planos, programas, projetos e atividades estejam de acordo com as diretrizes de proteção ambiental.
Instrumentos
Art. 19. São instrumentos da Política Municipal do Meio Ambiente, dentre outros:
I. O planejamento ambiental;
II. A legislação municipal do meio ambiente;
Planejamento ambiental
Art. 20. O Planejamento Ambiental deverá basear-se em diagnóstico da qualidade e disponibilidade dos recursos naturais, tendo em vista a adoção de normas legais e de tecnologias e alternativas para a proteção do meio ambiente.
Parágrafo único. O Poder Público levará em conta peculiaridades e demandas locais, tendo em vista a preservação do patrimônio cultural e práticas tradicionais, observando-se as diretrizes do Plano Diretor Urbano, as deliberações da Agenda 21 e o Plano de Saneamento Ambiental.
3.4 O CONTROLE SOCIAL DO PMMA
O Controle Social está situado entre os princípios fundamentais que sustentam as diretrizes nacionais para as políticas públicas e para a prestação de serviços públicos, nos seus três âmbitos de atuação: federal, estadual e municipal. Enquanto princípio de política pública, a legislação em vigor assume o controle social como um conjunto de mecanismos e procedimentos que buscam garantir à sociedade o direito à informação e à participação em processos decisórios de formulação de políticas, implementação, acompanhamento e avaliação da prestação dos serviços públicos.
No contexto das atuais políticas públicas nacionais, a participação social é concebida como uma oportunidade de formação de lideranças e representações da sociedade civil, tendo em vista capacitá-las tecnicamente para a tomada de decisão e o exercício do controle social; como uma forma de elaboração e disseminação das políticas públicas, e como um mecanismo de legitimação das medidas acordadas, responsabilizando socialmente seus autores.
Ao assumir o desafio de concretizar tal proposta, em meio às diversas situações estruturais e conjunturais existentes no município de Vitória da Conquista, o processo da elaboração do PMMAI requer, além do conhecimento técnico específico, clareza de propósito, objetividade e compreensão para adaptar cada etapa dos trabalhos aos condicionamentos da realidade local e aos anseios e expectativas dos agentes sociais locais.
Nesse sentido, este TR incorpora as diretrizes e os requisitos a serem considerados no processo de elaboração do PMMA, visando à efetiva implementação do controle social da gestão municipal do Meio Ambiente.
4. DOCUMENTO DE REFERÊNCIA: O PLANO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
A situação de salubridade ambiental da sede do município e das localidades rurais induziu a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, no período de 1997–2000, a destacar o saneamento ambiental como prioridade de governo, motivo por que envidou esforços para retomar o planejamento das ações e dos serviços de saneamento ambiental. Exercia, assim, seu poder concedente, uma vez que, no Brasil, o município é o responsável pela organização e pela prestação dos serviços a seus cidadãos. Para realizar tal tarefa, a Prefeitura buscou parceria com a Universidade Federal da Bahia e a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, para conjuntamente elaborarem o Plano de Saneamento Ambiental para Vitória da Conquista (Xxxxxx e Castro, 2000).
O objetivo desse Plano foi definir estratégias para a realização de ações integradas para o saneamento ambiental, superando, dessa forma, a tradicional e limitada abordagem fragmentada das ações. Além disso, o Plano visou ordenar atividades, identificar serviços necessários e estabelecer prioridades. Como resultado dos estudos, foram produzidos dois documentos:
− O Plano de Saneamento Ambiental para Vitória da Conquista, propriamente dito, contemplando os princípios, as diretrizes, as metas e a proposta de um Sistema Municipal de Saneamento Ambiental, envolvendo os componentes abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e de resíduos sólidos;
− O Projeto Local de Saneamento Ambiental de dez localidades da área rural do município, envolvendo ações de abastecimento de água, disposição de excretas humanos/esgotos sanitários e manejo de resíduos sólidos.
O Plano de Saneamento Ambiental estabeleceu diversos objetivos e metas, abaixo elencados, que deverão ser avaliadas pela Contratada visando avaliar a sua pertinencia e convergência com os atuais objetivos do PMMA.
Metas de curto prazo (À época do Plano)
- Acompanhamento e fiscalização do Contrato de Concessão para a exploração dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da sede municipal;
- Apresentação, discussão e aprovação do Projeto de Lei proposto pelo Plano que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Ambiental;
- Criação e instauração do Conselho Municipal de Saneamento Ambiental;
- Realização de estudos de disponibilidade hídrica visando ao suprimento a médio e longo prazos do sistema de abastecimento de água da sede municipal;
- Inclusão e normatização do item saneamento no processo de análise, avaliação e aprovação de empreendimentos, para fins de licenciamento;
- Integração no planejamento, na execução e na avaliação das ações de saneamento ambiental (manejo de resíduos sólidos, manejo de águas pluviais, abastecimento de água e esgotamento sanitário) da sede municipal e demais localidades do município;
- Ampliação do quadro funcional, promoção da capacitação e formação de recursos humanos, capazes de atuar nas áreas urbanas e rurais do município;
- Consolidação pela PMVC do exercício enquanto Poder Concedente dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da sede municipal, por meio de:
- Revisão do programa de intervenções, estabelecendo prioridades comuns à PMVC e à Embasa;
- Revisão da forma de relacionamento entre Poder Público e comunidade;
- Revisão da política tarifária;
- Realização de seminários objetivando a integração das ações de saneamento da PMVC e da Embasa;
- Elaboração e implementação do Código Municipal de Saneamento, complementando caderno de encargos e especificações gerais dos serviços;
- Implantação de base de custos para as obras e os serviços de saneamento no âmbito municipal;
- Implantação de uma sistemática de diagnóstico de saneamento consubstanciada em pesquisa de campo;
- Implementação de um sistema de avaliação permanente dos dispositivos de saneamento que se pretendam implementar em escala no município, a exemplo de audiências públicas;
- Elaboração, programação e avaliação das demandas financeiras relativas aos Programas do Plano;
- Definição das competências institucionais que devem ser assumidas pelas diversas entidades do poder público municipal na área de saneamento ambiental;
- Apresentação de uma sistemática permanente de monitorização da implementação, da reavaliação e da reprogramação do Plano;
- Implementação do Sistema Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da sede municipal;
- Apresentação, discussão e aprovação do Projeto de Lei proposto pelo Plano, que dispõe sobre o Serviço de Limpeza Pública;
- Realização de estudos visando conhecer e avaliar as bacias hidrográficas do Município de Vitória da Conquista, de forma a contribuir para a definição de diretrizes de uso e preservação dos recursos hídricos.
Metas de médio prazo
- Implantação de um sistema de informações em saneamento ambiental, incluindo um cadastro geral dos serviços e das redes existentes;
- Desenvolvimento e implantação de critérios para o estabelecimento de prioridades de intervenções por sub-bacias hidrográficas na Cidade de Vitória da Conquista;
- Implantação de um banco de projetos na Prefeitura, objetivando a viabilização de captação de recursos para as ações de saneamento ambiental;
- Atualização permanente dos planos, dos programas e dos projetos de saneamento ambiental.
5. DO OBJETO E DAS RESPONSABILIDADES
O presente documento explicita o escopo técnico para contratação de serviços de consultoria especializados voltados para a elaboração do Plano Municipal de Meio Ambiente de Vitória da Conquista. Entende-se que a participação da equipe técnica da Prefeitura e dos agentes sociais e representantes de diferentes segmentos, são peças importantes para o planejamento e para a gestão das atividades no Município. Deste modo, são definidas a seguir as funções e responsabilidades inerentes aos diversos atores envolvidos na elaboração do PMMA.
5.1. RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL
Serão de responsabilidade da Administração Municipal as seguintes atividades:
a) Designar, através de Decreto, o Grupo de Coordenação e o Grupo Executivo do PMMA;
b) definir a equipe técnica municipal responsável pelo acompanhamento direto na elaboração do PMMA, bem como especificar o âmbito de vinculação da mesma na coordenação política local, para interagir com a equipe do Plano, através de ato formal do executivo;
c) destinar espaço físico adequado às tarefas e reuniões de coordenação do Plano, com fácil acesso público;
d) fornecer para a Contratada a cartografia básica disponível da cidade e município, incluindo cartas temáticas e eventuais estudos existentes;
e) disponibilizar os dados e indicadores do município, incluindo legislação urbana, ambiental, orçamentária e tributária vigentes;
f) reunir e disponibilizar dados e informações relacionadas a programas, projetos e estudos de natureza social, econômica, institucional e ou físico territorial (em andamento ou previstos);
g) indicar os projetos implantados e a serem implantados no município e na região, com impacto direto ou indireto nas atividades de gestão do Meio Ambiente;
h) arrolar os Distritos, núcleos e/ou bairros cuja identidade territorial possam exigir atenção especial no processo de participação na elaboração do Plano;
i) identificar as instituições com potencial de participação enquanto representações relevantes (civis e políticas) para contribuírem no processo de elaboração do Plano;
j) envolver o quadro técnico em todo o processo de deflagração e elaboração do PMMA, convocando-o para as reuniões, debates, consultas, oficinas e audiências públicas, de modo a fortalecer a interação com os agentes locais, políticos e sociais;
k) promover a comunicação e mobilização social para o processo de elaboração do PMMA;
l) custear a logística para a realização do eventos públicos do PMMA.
5.2. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Serão de responsabilidade da Contratada as seguintes atividades:
a) Elaborar e submeter à prévia aprovação da Contratante o Plano de Mobilização Social para o PMMA, contemplando, no mínimo:
- definição da metodologia do Controle Social e das etapas e procedimentos que assegurem a mobilização e a participação da comunidade no processo;
- plano de mídia sob a supervisão e aprovação da equipe municipal, a ser utilizado na divulgação dos trabalhos, a partir de sua deflagração;
- mobilização, sensibilização e capacitação dos agentes sociais, de modo a fortalecer a representatividade nas reuniões, debates, consultas e oficinas para discussão do novo Plano;
- definição de oficinas de capacitação para os Comitês de Coordenação e Executivo, equipes de apoio local e grupos sociais representativos.
b) Elaborar os estudos para elaboração do PMMA, voltados para um horizonte de até 20 (vinte) anos, definindo formalmente as projeções que sejam requeridas.
c) avaliar tecnicamente o Código Municipal de Meio Ambiente e Plano de Saneamento Ambiental existentes, e a legislação pertinente ou relacionada com as atividades de gestão do Meio Ambiente, de modo a atualizar o escopo do novo PMMA, indicando as modificações de acordo com os estudos pertinentes ora indicados;
d) definir os instrumentos de gestão, administrativos e operacionais da Gestão Municipal do Meio Ambiente que deverão ser implementados e regulamentados no PMMA e em leis específicas, sempre com base nos princípios e nos requisitos estabelecidos na legislação federal, estadual e municipal, garantindo, sobretudo, o direito ao ambiente saudável, à cidade e à inclusão social;
e) complementar, atualizar e sintetizar a cartografia básica existente, relacionada com a gestão do Meio Ambiente;
f) elaborar cartas temáticas referentes aos componentes da Gestão Ambiental, em termos de Diagnósticos, Prognósticos e Propostas;
g) definir a concepção, a estruturação e as estratégias para a readequação do Sistema Municipal de Meio Ambiente.
h) dar publicidade aos documentos e informações produzidos ao longo das etapas, permitindo o acesso aos documentos e informações, sempre que tecnicamente finalizados e autorizados pela Prefeitura.
6. ESCOPO DOS SERVIÇOS
O Plano Municipal de Meio Ambiente deve ser fundamentado na constituição de uma base de dados digital, com a integração de um grande conjunto de informações, dando prioridade às fontes de dados oficiais. A gestão eficaz do Meio Ambiente se baseia essencialmente no zoneamento geoambiental do território municipal e na localização geográfica dos empreendimentos potencialmente poluidores e dos polígonos legalmente estabelecidos das áreas de proteção ambiental, além dos outros aspectos previstos no Código Municipal de Meio Ambiente e na legislação ambiental.
Em todas as fases de elaboração do PMMA deverá ser adotada a tecnologia dos sistemas de informações georreferenciadas (SIG), de forma que os diagnósticos, as proposições e os programas e projetos do Plano possam ser dinamicamente revistos, atualizados e adaptados ao longo do horizonte de planejamento de 20 (vinte) anos.
Para o alcance dos objetivos do PMMA, prevê-se o desenvolvimento do seguinte escopo de estudos:
• Elaboração de diagnóstico multidisciplinar do município, em seus aspectos físicos, bióticos, econômicos, socioambientais e institucionais.
• Zoneamento ecológico-econômico do município, através da compartimentação do meio físico do território municipal segundo as potencialidades, susceptibilidades e restrições para as diversas atividades antrópicas, fundamentada na análise integrada dos aspectos fisiográficos, ambientais, socioeconômicos e legais
• Definição das diretrizes técnicas e administrativas, para planejamento, desenvolvimento, gerenciamento e monitoramento das atividades de gestão do Meio Ambiente no Município.
• Definição dos parâmetros básicos do licenciamento ambiental, de acordo com as aptidões e restrições dos compartimentos geoambientais e do zoneamento ecológico- econômico.
• Definição, concepção, estruturação, elaboração da minuta da Lei e proposição das estratégias para a requalificação do Sistema Municipal de Meio Ambiente.
Para o desenvolvimento da sua metodologia, a Contratada deverá incorporar os seguintes procedimentos:
• A capacitação de servidores dos setores da Prefeitura, participantes e integrantes dos processos de gestão do Meio Ambiente e da elaboração e implementação do PMMA, de modo a internalizar o processo de planejamento e gestão ambiental na PMVC.
• Mecanismos para incorporação da participação popular e dos diversos agentes envolvidos nas atividades pertinentes ao PMMA.
• Mecanismos de acompanhamento, monitoramento e controle na execução e no alcance dos programas e projetos do PMMA.
A Figura a seguir apresenta o roteiro conceitual básico para o processo de elaboração do PMMA, que deverá ser avaliado e adaptado pela Contratada à sua proposta metodológica.
Óstico
ROTEIRO BÁSICO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PMMA
Fase I - Estruturação do Projeto
⮚ Consolidação do Plano de Trabalho
⮚ Formação do Grupo Técnico do PMMA na PMVC
⮚ Plano de Mobilização Social
⮚ Instalação dos Comitês de Coordenação e Executivo
Fase II – Diagnóstico Municipal
⮚ Meio Físico
⮚ Meio Biótico
⮚ Recursos Hídricos
⮚ Recursos Minerais
⮚ Socioeconomia
⮚ Meio Ambiente
⮚ Institucional
Fase III – Zoneamento Ambiental
⮚ Zoneamento Geoambiental
⮚ Zoneamento Ecológico- Econômico
⮚ Qualificação de Potencialidades e Restrições Ambientais
Fase IV – Formulação do PMMA
⮚ Diretrizes e Proposições do PMMAI
⮚ Revisão do Código Ambiental
⮚ Sistema de Gestão do Meio Ambiente
7. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
Para atendimento aos objetivos do PMMA, a Contratada deverá desenvolver as atividades detalhadas na sequência.
7.1. PLANO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL
A estratégia metodológica a ser aplicada para o processo de elaboração do PMMA deverá estar pautada na ampla participação da comunidade em todas as etapas do trabalho, de modo a garantir o Controle Social, conforme preconizado na legislação. Para atendimento a este requisito legal e metodológico, a Contratada deverá elaborar o Plano de Mobilização Social, primeiro produto do Contrato, a ser previamente aprovado pela Contratante.
O Plano de Mobilização Social deverá contemplar, no mínimo, os seguintes conteúdos:
- Antecedentes: retrospecto e avaliação crítica dos processos de mobilização realizados em momentos anteriores no Município quando da elaboração de outros instrumentos de Gestão Municipal, principalmente o Plano de Saneamento Ambiental;
- Definição dos objetivos, estratégias e diretrizes para a mobilização;
- Definição e caracterização dos diversos públicos e segmentos sociais a serem mobilizados;
- Formulação dos métodos e formas da comunicação e mobilização social adequadas a cada público;
- Elaboração dos materiais e instrumentos de mobilização;
- Programação e detalhamento programático dos Eventos Públicos;
- Definição da logística e da produção dos Eventos Públicos.
Para a formulação do Plano de Mobilização deverão ser considerados, no mínimo, os seguintes Eventos Públicos:
a – Reunião de Comprometimento da Administração Municipal
O primeiro evento de mobilização tem como objetivo comprometer a Administração Municipal, em todas as suas instâncias, no processo de elaboração do Plano. Nesse sentido, deverá ser
realizada uma reunião prévia, reunindo os responsáveis de todas as Secretarias e órgãos municipais envolvidos no processo, com duração prevista de 04 horas, com a seguinte agenda:
1. Apresentação, pela Contratada, de uma visão geral das informações político- institucionais, legais e técnicas pertinentes ao processo de elaboração do PMMA;
2. Apresentação do Plano de Trabalho e Cronograma;
3. Formulação das diretrizes para o Plano de Mobilização Social;
4. Apresentação, discussão e comprometimento das atividades a cargo da Prefeitura;
5. Formação do grupo interno da PMVC para supervisão e acompanhamento do PMMA.
b – Formação do Grupo Técnico do PMMA no âmbito da PMVC
A partir das deliberações da Reunião de Comprometimento, será formalmente instalado, no âmbito da PMVC, através de Decreto Municipal, o Grupo Técnico do PMMA, formado por representantes das Secretarias envolvidas no processo. Esse Grupo tem a responsabilidade de promover as ações a cargo da Prefeitura e coordenar internamente todo o processo de elaboração do PMMA.
c – Reuniões preparatórias
Antes da realização da Conferência Municipal, que representa o primeiro Evento Público do PMMA, a Contratada, com apoio da PMVC, deverá realizar reuniões preparatórias, tendo como objetivo promover a ampla divulgação do processo de elaboração do Plano junto a públicos qualificados, como professores, líderes comunitários, Câmara Municipal, organizações sociais e não governamentais e outros. Nessa fase, será promovida a mobilização para a Conferência Municipal do PMMA. As reuniões serão realizadas de acordo com os diversos públicos definidos no Plano de Mobilização.
d – Conferência Municipal do PMMA
A Conferência Municipal representa o primeiro Evento Público do PMMA e tem como objetivos a apresentação da metodologia de trabalho e a realização dos atos públicos de formação do Grupo de Coordenação e do Grupo Executivo do PMMA.
O Grupo de Coordenação é a instância consultiva e deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela condução da elaboração do PMMA. Deverá ser formado por representantes das instituições do poder público municipal, estadual e federal relacionadas com a Gestão Ambiental e com a Gestão Urbana, bem como por representantes de organizações da sociedade civil (entidades profissionais, empresariais, movimentos sociais, ONGs e outros). É recomendada a inclusão de representantes dos conselhos municipais, Câmara de Vereadores, Ministério Público e outros. As atribuições do Comitê de Coordenação são as seguintes:
• Coordenação geral do processo de elaboração do PMMA;
• Articulação das diversas instâncias envolvidas;
• Discussão e aprovação dos trabalhos produzidos pelo Grupo Executivo;
• Condução dos Eventos Públicos;
• Aprovação final dos produtos do PMMA.
O Grupo Executivo é a instância responsável pela operacionalização do processo de elaboração do Plano. Deverá ser formado por equipe multidisciplinar e incluir técnicos dos órgãos e entidades municipais, contando com a participação de representantes dos Conselhos e das organizações da Sociedade Civil. As atribuições do Grupo Executivo são as seguintes:
• Acompanhar a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho;
• Promover a comunicação e mobilização social para os Eventos Públicos;
• Acompanhar os prazos indicados no cronograma de execução;
• Aprovar os produtos elaborados.
e – Oficina de Capacitação para o PMMA
Esta Oficina constitui o primeiro passo concreto para implementação do processo de elaboração do PMMA e tem como objetivo promover a capacitação dos membros dos Grupos de Coordenação e Executivo e do Grupo Técnico Municipal envolvidos na elaboração do Plano. A Contratada deverá submeter à prévia aprovação da Contratante o planejamento dessa Oficina.
f – Oficinas dos Produtos
Representa um conjunto de atividades em Oficinas voltadas para a discussão dos produtos intermediários e finais a serem elaborados pela Contratada:
1. Oficina do Diagnóstico;
2. Oficina dos Estudos de Zoneamento;
3. Oficina dos Programas e Projetos do PMMA e do Sistema de Gestão Ambiental.
g – Consulta Pública
Após a conclusão dos estudos e das proposições pertinentes ao PMMA será elaborada uma versão preliminar do Plano, a qual será disponibilizada para Consulta Pública. O documento será colocado em locais de acesso público para apreciação, consultas e proposição de sugestões pelos interessados. Os documentos deverão ser disponibilizados em vias impressas, na sede da Prefeitura, na Câmara de Vereadores e nas principais Secretarias Municipais, e em meio eletrônico na página oficial da PMVC.
h – Audiência Pública
Ao final do prazo de Consulta Pública, será realizada a Audiência Pública do PMMA, em obediência aos requisitos legais. Para esta atividade, deverá ser desenvolvido um amplo processo de mobilização, conforme detalhamento elaborado no Plano de Mobilização.
MATERIAL DE COMUNICAÇÃO
Todo o processo de comunicação e mobilização deverá ser instrumentalizado através de materiais de comunicação, a serem produzidos e impressos pela Contratada, após aprovação pela Contratante, devidamente formatados para a disseminação e o acesso às informações sobre o PMMA, sobre o processo de elaboração e sobre os Eventos Públicos previstos. Deverão ser produzidos, no mínimo, os seguintes elementos:
N | Discriminação | Quantidade |
1 | Folder informativo do PMMA, em policromia, papel couchê 120 g, 04 páginas tamanho A5 (formato A4 dobrado), | 2.000 |
2 | Cartaz, em policromia, tamanho A2, papel couchê 170 g | 200 |
3 | Panfleto de convite para os Eventos Públicos, monocromia, papel comum, tamanho A5 | 5.000 |
4 | Spot para rádio – 30 segundos | 01 |
5 | Spot para televisão – 30 Segundos | 01 |
7.2. DIAGNÓSTICO MUNICIPAL
Esta atividade, de caráter prévio e instrumental, tem como objetivo a obtenção de uma visão geral do município, envolvendo a sede municipal, distritos e localidades rurais e compreende a elaboração de um diagnóstico integrado e participativo, contemplando a elaboração, análise e integração dos estudos temáticos – meios físico e biótico, socioeconomia, meio ambiente e quadro legal-institucional, enfocando as interfaces com a gestão ambiental e envolvendo o aprofundamento das questões específicas na perspectiva do PMMA.
O Diagnóstico deve adotar uma abordagem sistêmica, cruzando informações físicas, socioeconômicas, ambientais e institucionais, de modo a caracterizar e registrar, com a maior precisão possível, a situação ambiental do município antes da implementação do Plano. A etapa do Diagnóstico envolve as seguintes atividades:
Bases cartográficas - A definição da base cartográfica abrangerá a identificação e análise dos mapas cartográficos disponíveis sobre o território do município para representação dos dados espaciais de interesse do PMMA (mapa-base georreferenciado) e imagens de satélite de alta resolução disponíveis na website ou nos organismos estatais.
Meio físico - Esta etapa compreende a caracterização detalhada e mapeamento dos componentes do meio físico do município - geologia, geomorfologia, relevo, hidrografia, hidrogeologia, solos e clima, ocorrências de bens minerais e seu potencial.
Meio biótico - Esta etapa compreende a caracterização detalhada e mapeamento do meio biótico do município – cobertura vegetal e fauna terrestre e aquática.
Recursos hídricos superficiais – Caracterização das bacias hidrográficas e dos recursos hídricos superficiais, disponibilidades hídricas, usos atuais e cadastro dos usuários das águas, atendendo aos requisitos da ANA e do INEMA, qualidade das águas.
Recursos hídricos subterrâneos – Caracterização dos sistemas aquíferos e dos recursos hídricos subterrâneos, disponibilidades hídricas, usos atuais e cadastro dos poços tubulares, atendendo aos requisitos da ANA e do INEMA, qualidade das águas.
Recursos minerais - A caracterização do potencial mineral e das atuais atividades das minerações operantes no município. Caso disponível, poderá ser utilizado o levantamento do Plano Diretor de Mineração.
Socioeconomia - Demografia, malha urbana, estrutura fundiária, atividades econômicas, usos do solo, infraestrutura e serviços públicos, aspectos sociais e desenvolvimento humano.
Meio ambiente - Elaboração de mapa fito-ecológico do município. Caracterização das atividades impactantes e da qualidade ambiental dos ecossistemas. Avaliação das potencialidades e restrições ambientais. Áreas de proteção ambiental.
Quadro institucional – Levantamento e análise da legislação, organização administrativa municipal, programas e projetos governamentais, organização social, com foco na Gestão Ambiental. Análise aprofundada da Secretaria de Meio Ambiente.
Inserção regional - Caracterização do município de Vitória da Conquista com referência à sua importância e posição estratégica e de destaque como o centro indutor do Território de Identidade e de toda a região do sudoeste baiano e norte mineiro.
Diagnóstico integrado preliminar - Esta atividade tem como objetivo o tratamento e a consolidação dos diagnósticos setoriais realizados, visando a elaboração de Diagnóstico Municipal do PMMA, de forma preliminar, para servir de base para os trabalhos da Oficina de Diagnóstico. Deverá incluir o mapeamento georeferenciado e a consolidação cartográfica das informações socioeconômicas, físico-territoriais e ambientais sobre o município.
7.3. ZONEAMENTO AMBIENTAL
Esta etapa final do processo de caracterização e análise do território compreende a integração e consolidação dos diagnósticos e a consequente proposição do zoneamento ambiental, como base para o planejamento e para a gestão do Meio Ambiente no município. Nessa perspectiva, a proposta do zoneamento deverá ser construída com base em três níveis de aprofundamento e análise:
⮚ Zoneamento geoambiental;
⮚ Zoneamento ecológico-econômico;
⮚ Qualificação das potencialidades e restrições ambientais.
7.3.1. Zoneamento Geoambiental
O Zoneamento Geoambiental representa um dos principais instrumentos técnicos para o planejamento ambiental, proporcionando uma base integrada e parâmetros de referência para a implementação e monitoramento/reavaliação permanente dos processos de gestão ambiental do território. Para a sua implementação, a Contratada deverá construir todo o diagnóstico integrado em um Sistema de Informações Geográficas (SIG), o que possibilitará a superposição e análise de todos os fatores condicionantes do meio ambiente.
O Zoneamento Geoambiental deverá ser construído a partir do cruzamento dos mapas de caracterização do meio físico – geologia, geomorfologia, relevo e solos, com o mapa de regiões fito-ecológicas, agregando-se informações de hidrografia, clima, e uso e ocupação das terras. Da análise integrada desses elementos, deverá ser proposta a primeira versão do Mapa de Zoneamento Geoambiental, caracterizando, pelo menos, três níveis de espacialização: ecossistemas, geofácies e unidades geoambientais.
Para cada unidade mapeada, deverão ser desenvolvidos estudos de caracterização da ecodinâmica do ambiente, classificando-o e analisando-o quanto à sua susceptibilidade ambiental e sustentabilidade para as diversas atividades antrópicas. Esta análise deverá destacar, com maior aprofundamento as características quanto as potencialidades e limitações de cada unidade geoambiental, quanto às potencialidades e as limitações dos usos dos recursos naturais renováveis.
Tendo em vista os objetivos do PMMA, a Contratada deverá apresentar em sua Proposta a metodologia detalhada para o zoneamento geoambiental, com a definição e caracterização dos respectivos produtos a serem gerados.
7.3.2. Zoneamento Ecológico-Econômico
O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, definido no inciso II do artigo 9º da Lei n.º 6.938/1981, sendo também incorporado à Política Estadual de Meio Ambiente, através da Lei Estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006).
O ZEE é regulamentado pelo Decreto Federal nº 4.297/2002, que diz:
Art. 2º O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e
padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
Art. 3º O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.
Parágrafo único. O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais.
O Zoneamento Ecológico-Econômico tem como objetivo a construção do desenvolvimento sustentável, a parti da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a conservação ambiental. Como instrumento de gestão ambiental, o ZEE consiste na delimitação de zonas ambientais a na atribuição de usos e atividades compatíveis, segundo as potencialidades e restrições de cada zona, tendo em vista o objetivo estratégico do uso sustentável dos recursos naturais e o equilíbrio dos ecossistemas existentes.
No âmbito do PMMA, a construção do ZEE deverá ser desenvolvida com base na análise detalhada e integrada de cada uma das unidades geoambientais definidas, considerando os impactos decorrentes das atividades antrópicas e da capacidade de suporte do ambiente. A partir dessa análise, deverão ser propostas diretrizes específicas para cada unidade, definindo ainda as necessidades de ações voltadas á mitigação ou correção de impactos ambientais já observados.
Ao incorporar as características econômicas, sociais e culturais de cada unidade mapeada, e suas distintas vulnerabilidades e potencialidades, o ZEE servirá de base, também, para o planejamento do desenvolvimento econômico do município, estabelecendo alternativas de usos que oportunizam as vantagens competitivas do território. ,
O Zoneamento Ecológico-Econômico é de competência compartilhada das três esferas de Governo: União, Estados e Municípios. A Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas para a cooperação entre estes entes no exercício da competência comum relativa ao meio ambiente (artigo 23 da Constituição Federal), define que constitui ação administrativa da União a
elaboração do ZEE de âmbito nacional e regional, dos Estados elaborar o ZEE de âmbito estadual, e dos Municípios a elaboração dos planos municipais, observando os ZEEs existentes nas demais esferas.
O novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) estabelece um prazo de cinco anos (art. 13, §2º) para que todos os Estados elaborem e aprovem seus ZEEs, segundo metodologia unificada estabelecida em norma federal.
Considerando a necessidade de uma maior articulação institucional, o Estado da Bahia, através do Decreto nº 9.091, de 04 de maio de 2004, instituiu a Comissão Especial do ZEE composta por 16 Secretarias para integrar suas políticas.
Segundo informações da SEMA, os produtos finais do ZEE/BA deverão propiciar aspectos diferenciais em relação aos demais instrumentos de gestão ambiental já elaborados ou previstos pela legislação vigente, os quais deverão ser considerados na construção do PMMA de Vitória da Conquista, tais como:
• O ZEE será instrumento de apoio à elaboração e de balizamento da interpretação de diversos estudos ambientais, tais como: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), Análise de Impactos Ambientais (AIA), etc.
• O ZEE contribuirá para o enriquecimento da base de dados ambientais do município, aderindo-se ao Sistema Estadual de Informações Ambientais.
• Prevê-se que a aplicação do conhecimento gerado a partir do ZEE, bem como a utilização do mesmo agilizará a tomada da decisão técnica e a deliberação acerca dos processos de licenciamento ambiental.
• O ZEE favorecerá a integração de procedimentos de interesse ambiental entre as diversas esferas de governo, fortalecendo a Gestão Ambiental Compartilhada (GAC).
7.3.3. Qualificação de Potencialidades e Restrições Ambientais
Os resultados dos estudos do ZEE deverão ser consolidados em uma primeira proposta de zoneamento do território municipal, a qual deverá ser inserida em uma matriz de interação com as diretrizes de uso do solo de Vitória da Conquista, com as áreas de urbanização contínua e de expansão urbana, potencial de turismo e lazer, áreas industriais, áreas de mananciais, áreas verdes, áreas especiais de conservação e outras.
A partir dos resultados dessa matriz, a Contratada deverá consolidar a proposta do zoneamento, explicitando a metodologia para a quantificação dos indicadores e parâmetros relativos às potencialidades e limitações aos diversos usos.
Para cada uma das zonas discriminadas, deverão ser estabelecidos os principiais procedimentos, parâmetros e critérios gerais para licenciamento ambiental dos empreendimentos e para monitoramento e controle dos usos futuro das áreas.
Além da elaboração do correspondente relatório, a Contratada deverá elaborar uma primeira versão sintética das propostas do Zoneamento Geoambiental, do Zoneamento Ecológico- Econômico e dos parâmetros de gestão, a qual deverá ser apresentada para discussão nos Eventos Públicos do PMMA.
7.4. DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DO PMMA
A partir das propostas e das conclusões do Diagnóstico e do Zoneamento, deverão ser estabelecidas as diretrizes e proposições para o Plano Municipal de Meio Ambiente, tendo como objetivos estratégicos fundamentar e orientar as políticas municipais para a gestão do meio ambiente, buscando a preservação do patrimônio natural; para a regulamentação, o licenciamento e a fiscalização das atividades econômicas potencialmente impactantes; para a adequação da legislação ambiental e para o promoção de incentivos à busca de novos patamares tecnológicos no uso dos recursos naturais do município.
Com base nessa visão estratégica, e a partir da apresentação e discussão pública das propostas de Zoneamento, deverão ser formuladas as diretrizes e proposições do PMMA, abrangendo as seguintes questões:
Proposta de compartimentação do município em termos de áreas potencialmente aptas e áreas não aptas ao desenvolvimento das diversas atividades econômicas.
• Definição das potencialidades e restrições ambientais para cada uma das Zonas.
• Definição dos parâmetros básicos para licenciamento dos empreendimentos e controle ambiental dos usos.
• Caracterização de diretrizes técnicas e gerenciais para disciplinamento e aprimoramento tecnológico das principais atividades potencialmente impactantes sobre o meio ambiente.
• Definição das prioridades e diretrizes técnicas e administrativas para a gestão ambiental no município em cenário de curto, médio e longo prazo envolvendo: planejamento, desenvolvimento, gerenciamento e monitoramento das atividades antrópicas.
De acordo com a metodologia do Plano de Mobilização Social, durante o desenvolvimento desta etapa do PMMA deverão ser realizadas reuniões e palestras para divulgação e discussão dos dados e resultados obtidos, para todos os públicos interessados, visando ao aperfeiçoamento do Plano em elaboração.
7.5. PROPOSIÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL
Em decorrência da diversidade dos sistemas decisórios envolvidos nas questões pertinentes à gestão ambiental no âmbito municipal, deverão ser formuladas as proposições pertinentes à estruturação e implementação do Sistema Municipal de Gestão Ambiental, envolvendo, dentre outras, as seguintes medidas:
a) Elaboração da minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Meio Ambiente, a ser encaminhado à Câmara Municipal pelo Poder Executivo.
b) Proposição do Sistema Municipal de Ambiental, envolvendo o exame das alternativas institucionais para o exercício das atividades de planejamento, regulação, fiscalização e controle social, definindo os órgãos municipais e suas competências, estratégias para a sua criação ou reformulação dos existentes.
c) Proposta de revisão e atualização do Código Municipal de Meio Ambiente, face às novas proposições do PMMA.
7.6. ESTRUTURAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL
A partir das proposições do PMMA, a Contratada deverá elaborar as Minutas dos instrumentos de gestão ambiental definidos no artigo 19º do atual Código Municipal de Meio Ambiente, abaixo elencados.
Art. 19. São instrumentos da Política Municipal do Meio Ambiente, dentre outros:
▪ O planejamento ambiental;
▪ A legislação municipal do meio ambiente;
▪ A instituição de espaços protegidos;
▪ O tombamento de bens de valor histórico, arqueológico, etnológico e cultural;
▪ O licenciamento e revisão de licenciamento de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou que causem ou possam causar impactos ambientais;
▪ Os termos de referência para elaboração de relatórios e pareceres técnicos;
▪ Os Pareceres Técnicos Ambientais;
▪ Os Estudos de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA;
▪ Os Estudos de Impacto de Vizinhança;
▪ A realização de consultas e audiências públicas;
▪ Os incentivos à produção e instalação de equipamentos antipoluidores e à criação ou absorção de tecnologias que promovam a recuperação, a preservação, a conservação e a melhoria do meio ambiente;
▪ O Relatório de Qualidade Ambiental;
▪ A Educação Ambiental;
▪ A participação popular;
▪ A fiscalização ambiental;
▪ O monitoramento e automonitoramento de atividades potencialmente poluentes ou degradadoras do meio ambiente;
▪ O Sistema Municipal de Informações Ambientais, o qual se constituirá um subsistema do Sistema de Informações do Município;
▪ O Fundo Municipal de Meio Ambiente.
7.7. RELATÓRIO FINAL DO PMMA
O produto final dos estudos deverá ser consubstanciado no Plano Municipal de Meio Ambiente, (PMMA), incluindo a totalidade dos estudos e produtos elaborados, além de mapas temáticos, na escala 1:50.000, de suporte ao planejamento, desenvolvimento, gerenciamento e monitoramento das atividades de Gestão Ambiental no município.
Deverão ser apresentados em destaque os resultados finais do Zoneamento Geoambiental e do Zoneamento Ecológico-Econômico, com a delimitação das zonas no território do município, incluindo uma síntese relativa a cada zona.
Para o desenvolvimento dos estudos e apresentação das proposições do PMMA deverá ser adotada tecnologia de cartografia digital, associada a uma estrutura de SIG, possibilitando a manipulação dos dados em diversas escalas, a geração de modelos digitais de terreno e o cruzamento de informações espaciais para a obtenção de produtos derivados, o que é particularmente útil no estabelecimento do zoneamento e no tratamento das questões ambientais e de conflitos com entre as diversas alternativas de usos do solo.
Deverá ser apresentada a documentação cartográfica do Sistema de Informações Georeferenciadas – SIG, contendo, no mínimo, os seguintes mapas temáticos:
• Mapa base do município;
• Mapas de geologia, geomorfologia e relevo;
• Mapa fitoecológico;
• Mapa de bacias hidrográficas, sistemas aquíferos e recursos hídricos;
• Mapa de uso e ocupação dos solos;
• Mapa de zoneamento geoambiental;
• Mapa de Zoneamento Ecológico-Econômico, indicando as características e parâmetros para o gerenciamento ambiental.
A escala de representação cartográfica é influenciada pela complexidade das informações a serem apresentadas e pelo grau de detalhamento com que se pretende evidenciar determinados aspectos de interesse para o PMMA. Para as cartas básicas, deverá ser considerada a escala 1:50.000. Escalas de maior detalhe (por exemplo: 1:10.000 ou 1:25.000) poderão ser adotadas em áreas específicas onde se exijam ações de planejamento mais específicas - casos da delimitação de áreas de preservação, áreas degradadas, com reservas
minerais consideradas mais relevantes ou com ocorrência de situações conflituosas nos usos dos recursos naturais. A Contratada deverá indicar em sua Metodologia as escalas adotadas.
Forma de Apresentação dos Programas e Projetos
Para cada um dos programas, projetos, intervenções e ações a serem inseridos no PMMA deverá ser elaborada uma Ficha-resumo, conforme modelo apresentado a seguir.
Deverá ser apresentada o cronograma para implementação das ações do Plano, programadas para um horizonte final de 20 anos, considerando a definição de metas de:
• curto prazo: até 4 anos;
• médio prazo: entre 4 e 8 anos;
• longo prazo: entre 8 e 20 anos.
Plano Municipal de Meio Ambiente |
Ficha-Resumo de Programas e Projetos |
Identificação do Programa, Projeto ou Ação |
1 – Situação-problema e justificativa |
2 – Objetivos e metas |
3 – Diretrizes |
4 – Linhas de Ação |
5 – Previsão de investimentos |
6 – Instituições envolvidas |
7 – Observações |
8. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E FINAIS
Os resultados dos estudos deverão ser apresentados em 07 produtos parciais e finais, discriminados no Quadro 06, os quais servirão de base para o pagamento dos serviços.
Quadro 7 - Produtos parciais e finais do PMMA
N | Produtos | Conteúdo |
1 | Plano de Mobilização Social | Estudos do Item 7.1, incluindo o fornecimento do material de comunicação. |
2 | Relatório de Diagnóstico Municipal | Estudos do Item 7.2 |
3 | Relatório de Zoneamento Ambiental | Estudos do Item 7.3 |
4 | Relatório do PMMA – Versão preliminar | Resultados totais dos estudos, incluindo os itens 7.4, 7.5 e 7.6. Será apresentado em versão preliminar para utilização na Consulta Pública e na Audiência Pública, contendo a totalidade dos estudos e produtos do PMMA. Poderá ser estruturado em um volume principal com Anexos. |
5 | Relatório Final do PMMA | Edição final do PMMA, incluindo resultados da Consulta Pública e da Audiência Pública, após aprovação final da PMVC. |
6 | Documento Síntese do PMMA | Documento sintético para divulgação pública do PMMA, com um máximo de 50 páginas, capaz de comunicar o essencial do Plano, sem a necessidade de incluir todos os estudos. Pode remeter o leitor para os Volumes Anexos com os conteúdos aprofundados, assegurando o acesso a quem se interessar pelos detalhes, como: diagnósticos, prognósticos, metodologias, cálculos, etc. |
7 | Vídeo institucional | Elaboração de audiovisual sobre todo o processo de elaboração do PMMA, com duração de 15 minutos. |
9. CRONOGRAMA EXECUTIVO
Os trabalhos serão realizados no prazo de 18 (dezoito) meses. A critério da Contratada a distribuição das atividades previstas no escopo poderá ser reestruturada dentro desse período. A eventual prorrogação, se for o caso, depende de anuência da Contratante em comum acordo, com aditivos formalmente reconhecidos palas partes envolvidas. O cronograma executivo deverá considerar as etapas abaixo indicadas.
N | Atividades | M e s e s | |||||
03 | 06 | 09 | 12 | 15 | 18 | ||
1 | Plano de Mobilização e Conferência Municipal do PMMA | xxxxxxxx | |||||
2 | Diagnóstico Municipal | xxxxxxxx | xxxxxxxx | ||||
3 | Proposta de Zoneamento Ecológico- Econômico | xxxxxxxx | xxxxxxxx | ||||
4 | Relatório Preliminar do PMMA | xxxxxxxx | xxxxxxxx | ||||
5 | Relatório Final do PMMA | xxxxxxxx |
10. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
A Contratada deverá mobilizar a Equipe Técnica abaixo qualificada.
Q | Discriminação | Qualificação | Responsabilidade |
01 | Engenheiro Civil ou Ambiental Sênior | 10 anos de experiência | Coordenação Geral do Projeto |
01 | Engenheiro Civil ou Ambiental Sênior | 10 anos de experiência | Estudos ambientais |
01 | Administrador Sênior | Especialista em Gestão Pública | Consultor em Gestão Pública |
01 | Engenheiro Civil ou Ambiental Médio | 05 anos de experiência | Estudos de Diagnóstico e Planejamento |
01 | Engenheiro Civil ou Ambiental Júnior | 02 anos de experiência | Estudos de Diagnóstico |
01 | Geólogo Médio | 05 anos de experiência | Estudos de Diagnóstico |
01 | Geógrafo Médio | 05 anos de experiência | Estudos de Diagnóstico |
01 | Eng. Xxxxxxxxx ou Biólogo Médio | 05 anos de experiência | Estudos de Diagnóstico |
01 | Economista Sênior | Graduação e/ou Especialização | Estudos econômicos |
01 | Administrador Sênior | Graduação e/ou Especialização | Estudos institucionais |
01 | Sociólogo | Graduação e/ou Especialização, inc. em Ciências Sociais | Estudos sociais |
01 | Advogado | Graduação e/ou Especialização | Estudos jurídicos e institucionais |
01 | Engenheiro, Geólogo ou Geógrafo | Atuação em SIG | Sistema de Informações Geográficas |
11. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
Além das condições técnicas e contratuais, a Contratada deverá considerar as condições gerais de execução dos trabalhos, explicitadas nos itens a seguir.
11.1. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
A Contratada deverá exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas, tanto nos dados como no texto. O referido controle deve ser orientado para clareza, objetividade, consistência das informações e justificativa de resultados. O texto deve estar isento de erros de português e/ou de digitação.
Em todos os trabalhos de natureza técnica e na elaboração e apresentação dos produtos deverão ser observados padrões técnicos reconhecidos pela comunidade científica, preferencialmente, as normas da ABNT.
Os documentos serão apresentados nos seguintes formatos e quantidades:
a) Relatórios Parciais (Produtos 1 a 3): 03 (três) vias impressas, com encadernação em espiral, e 02 (duas) vias em formato digital.
b) Relatório Preliminar do PMMA (Produto 4): 06 (seis) vias impressas, com encadernação em espiral, e mais 06 (seis) vias em formato digital.
c) Relatório Final do PMMA (Produto 5): 06 (seis) vias impressas, com encadernação em capa dura e lombada e mais 06 (seis) vias em formato digital.
d) Documento Síntese (Produto 6): 50 (cinquenta) vias em formato impresso com encadernação em capa dura e lombada.
e) Audiovisual (produto 7): 05 (cinco) vias em formato digital.
11.2. BANCOS DE DADOS E MEMÓRIAS DE CÁLCULOS
Juntamente com a versão final do PMMA, a Contratada deverá apresentar todas as memórias de cálculos utilizadas, bem como os bancos de dados e produtos intermediários dos estudos, a critério da Contratante.
Todos os programas especiais de computação utilizados na elaboração dos trabalhos deverão ser apresentados de modo sistemático e completo, contendo entre outras, no mínimo, as seguintes informações: nome do programa; descrição; modelo matemático utilizado; fluxograma; comentários sobre os resultados; linguagem e programação fonte, de forma acertada com o Contratante e compatível com os seus equipamentos.
Os arquivos originais de todos os produtos dos serviços serão apresentados em discos CD- ROM, sem compactação, e com os seguintes softwares:
- Texto: Microsoft Word para ambiente Windows;
- Tabelas e gráficos: Microsoft Excel para ambiente Windows;
- Demais sofwares a serem discutidos com a Contratante.
11.3. DOS EVENTOS PÚBLICOS
A Contratada será responsável pela apresentação dos estudos e produtos do PMMA em todos os Eventos Públicos e Oficinas previstos no Plano de Mobilização Social. A Contratante será responsável pela disponibilização de local com instalações apropriadas para a realização dos eventos programados.
A Contratada ficará responsável pela avaliação e resposta de todas as emendas apresentadas ao PMMA durante o período de consulta pública. A consulta pública será disciplinada por meio de Portaria do Prefeito, sendo que a Contratada acompanhará e desenvolverá todas as tarefas que lhe forem incumbidas durante o processo.
11.4. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A. COMUNICAÇÕES
A.1 Toda a comunicação entre a Contratante e a Contratada deverá ser feita por escrito: as comunicações via telefone devem ser confirmadas, posteriormente, por escrito, sendo admitida a forma eletrônica.
A.2 O representante da Contratante pode também contactar a Contratada diretamente para solicitar informação adicional relativa a qualquer aspecto da consultoria. A Contratada deve satisfazer tais requisitos prontamente.
B. PLANO DE TRABALHO
B.1 No início do desenvolvimento dos serviços, até o décimo dia após a Ordem de Serviços, a Contratada deverá apresentar o Programa de Trabalho detalhado, estabelecendo as diretrizes a serem seguidas para implementação dos trabalhos nas diversas áreas de atuação, de forma adequada ao controle. Nesse Plano, deverá ser configurado todo o planejamento dos trabalhos, contextualização dos estudos necessários, indicação das equipes, seu perfil, a descrição das atividades com sua organização, o organograma para os trabalhos, fluxograma e cronograma detalhando o desenvolvimento e acompanhamento dos estudos.
B.2 A Contratada terá ampla liberdade de subdividir os trabalhos em diversos grupos de atividades que sejam harmonizados num planejamento integrado. Toda a sua experiência deverá ser empenhada nesse planejamento.
B.3 O Programa de Trabalho e os cronogramas e fluxogramas referidos deverão ser atualizados mensalmente, ou quando se fizer necessário, durante a execução dos trabalhos. Para tanto, deve ser utilizado um "software" que permita uma fácil atualização do planejamento.
B.4 Deverá ser apresentado um fluxograma para todo o período de execução dos serviços, indicando claramente todas as precedências, interdependências e inter-relações das atividades, possibilitando assim, a análise do fluxo contínuo das ações.
B.5 O Fluxograma deverá também indicar:
a) Número da tarefa;
b) Nome da tarefa;
c) Dias corridos para a realização;
d) Previsão de prazos para conclusão das tarefas;
e) Prazos para análise, pela Contratante dos relatórios;
f) Data das reuniões;
g) Tempos intermediários, julgados necessários e justificados pela experiência da Contratada para as atividades diretas ou indiretas, relativas ao(s) contrato(s) que estejam vinculados ao trabalho.
B.6 Com relação aos Cronogramas Físico e Financeiro:
a) Xxxxxxx ser revistos e ajustados quando da ocasião da assinatura do contrato, aprovados pelas partes e anexados ao contrato;
c) O Cronograma Físico deverá conter as datas previstas para o término de cada atividade dos trabalhos, relacionando-as com as datas e valores dos pagamentos parciais (Cronograma Financeiro);
c) Eventuais alterações dos cronogramas, mesmo quando aprovadas pelo Contratante, não constituirão motivo para a prorrogação da vigência do contrato. As modificações nos prazos parciais não poderão acarretar mudanças no prazo final estabelecido.
C. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
C.1 Deverão estar previstos no cronograma os prazos para análise, pelo Contratante, dos relatórios e documentos apresentados. Esses prazos serão de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao recebimento desses documentos. A Contratada deverá considerar este fato de tal forma que os serviços não sofram perda de continuidade.
C.2 Os relatórios e documentos não aprovados serão devolvidos para as correções e modificações necessárias, de acordo com as análises a serem encaminhadas à Contratada. A Contratada executará o trabalho necessário sem custo adicional para o Contratante.
C.3 Somente após a aprovação dos documentos pelo Contratante, serão pagas as parcelas das faturas pertinentes.
D. REUNIÕES
D.1 Durante o desenvolvimento dos trabalhos haverá, entre a Contratada e o Contratante, a necessária comunicação, a fim de facilitar o acompanhamento e a execução do contrato. Para este fim, o Contratante convocará, por sua iniciativa ou da Contratada, quantas reuniões estimar convenientes. A princípio, fica estabelecido que serão realizadas reuniões mensais de supervisão e acompanhamento, a serem realizadas na sede do Contratante.
D.2 Nessas reuniões, a serem mantidas conforme agenda pré-estabelecida e registrada mediante ata formalizada, serão discutidos os problemas surgidos no desenvolvimento dos trabalhos, sendo que:
a) A Contratada fará exposições complementares e específicas sobre o desenvolvimento dos serviços no que diz respeito aos temas previstos, inclusive acerca de suas propostas sobre alternativas envolvidas no prosseguimento dos trabalhos, bem como sobre os seus requerimentos de orientação;
b) O Contratante comunicará à Contratada as orientações necessárias para o desenvolvimento normal dos serviços no que se refere às matérias contidas na agenda da reunião, preferivelmente no decurso desta ou dentro do prazo nela estabelecido;
c) As reuniões mensais deverão estar previstas no cronograma a ser apresentado e deverão ser realizadas após a entrega dos relatórios e do respectivo prazo de análise dos mesmos pelo Contratante;
E. FISCALIZAÇÃO
E.1 A Contratante nomeará uma Equipe de Fiscalização para acompanhar e avaliar a execução dos serviços, que atuará sob a responsabilidade de um Coordenador, sendo que lhe caberá, de acordo com a Contratada, estabelecer os procedimentos detalhados de fiscalização do contrato, conforme os presentes Termos de Referência.
E.2 Fica assegurado ao Contratante e às empresas especializadas a mando do Contratante, o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela Contratada, com livre acesso aos locais de trabalho para a obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos.
E.3 A Equipe de Fiscalização terá plenos poderes para agir e decidir perante a Contratada, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Equipe de Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
E.4 Cabe à Equipe de Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Equipe de Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários.
E.5 A Equipe de Fiscalização, (outras Entidades, se houver) envolvidos, buscarão auxiliar a Empresa Contratada onde for possível, no acesso às instituições e informações necessárias à execução dos trabalhos
E.6 A ação ou omissão, total ou parcial, da Equipe de Fiscalização não eximirá a Contratada de integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
F. COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS PELA CONTRATADA
F.1 A Contratada deverá manter no local dos serviços, equipes condizentes com a formação e a experiência necessária para o desenvolvimento dos trabalhos.
F.2 Com relação à coordenação dos trabalhos, a Contratada fica obrigada a designar um responsável pela chefia dos trabalhos, com capacidade para responder pelas partes técnica e administrativa do contrato, bem como para assumir a representação da Contratada perante o Contratante em todos os assuntos relativos à execução dos serviços. Esse Coordenador dos trabalhos por parte da Contratada deverá ser por ela designado e desempenhar as suas funções até o encerramento do contrato.
G. COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PÚBICO DOS TRABALHOS
Conforme previsto no Plano de Mobilização Social, independentemente da relação contratual entre a Contratante e a Contratada, serão formalmente instalados, através de Decreto do Executivo Municipal, os Comitês de Coordenação e Executivo para acompanhamento do processo de elaboração do PMA, com as seguintes atribuições:
Comitê de Coordenação – Instância pública consultiva formalmente institucionalizada, responsável pela coordenação, orientação geral e acompanhamento da elaboração do Plano.
Comitê Executivo – Instância colegiada e institucionalizada responsável pelo acompanhamento e operacionalização do processo de elaboração do Plano.
Independente da Fiscalização da Contratante, esses Comitês deverão apreciar e aprovar os estudos e produtos do PMMA.
12. REFERÊNCIAS
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Disponível em:
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx Acesso Dezembro, 2013.
BAHIA. SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA. Programa Estadual de
Gestão Ambiental Compartilhada - GAC. Disponível em xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Acesso Agosto/2014.
XXXXX, X. X.. Sustentabilidade urbana, avaliação e indicadores: Um estudo de caso sobre Vitória da Conquista – BA. Tese de Doutorado. PPGAU/FAUFBA, 2010.