CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 017/2018 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 017/2018 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 011.926208/2018
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA –
COREN/SC, Autarquia Federal nos termos da Lei n.º 5.905/73, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.308.106/0001-56, com sede Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Mauro Ramos, 6º, 7º e 8º andares, Centro, Florianópolis/SC, neste ato representado por sua Presidente, Enfa. Msc. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG n.° 6R1211232 - SSP/SC e do CPF/MF n.° 000.000.000-00.
FORNECEDOR: BIOSEGURE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n.º 11.838.284/0001-06 com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 88015-200, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, portador do RG n.º 39226140, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
PREPOSTO: Xxxxx Xxxx, Administrador, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, telefone (000) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
FISCAL DE CONTRATO: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx da Xxxx, Xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000 – ramal 224, e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
Tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 013/2018, Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho, bem como a classificação obtida no certame, formulamos e homologamos o presente CONTRATO, de acordo com as especificações, quantitativos e preços ofertados pela empresa classificada no Processo Licitatório n.º 011.926208/2018.
Cláusula 1ª DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho, a fim de elaborar, implantar e gerenciar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), encaminhamento para pericias do INSS, e dispor de acesso a sistema informatizado da integrado com o E-Social, na Sede e nas Subseções do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.
Cláusula 2ª DO VALOR CONTRATO
2.1 O presente Contrato obedece aos seguintes valores:
Item | Objeto | Quantidade | Custo Unitário (R$) | Custo Total (R$) |
01 | Elaboração, implantação e gerenciamento dos programas PPRA, PCMSO, LTCAT e PPP na Sede e em todas as Subseções (Blumenau, Caçador, Chapecó, Criciúma, Joinville, Lages) do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina. | 01 | R$ 13.200,00 | R$ 13.200,00 |
02 | Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO na sede e todas as subseções (Blumenau, Caçador, Chapecó, Criciúma, Joinville, Lages) | Aproximadamente 100 | R$ 47,80 | R$ 4.780,00 |
Custo Total Estimado.......................................................................................................... | R$ 17.980,00 |
Cláusula 3ª DO PAGAMENTO
3.1 Os pagamentos deste contrato ocorre de duas formas:
3.1.1 Em até 07 (sete) dias após o recebimento da nota fiscal referente a entrega dos relatórios, laudos impressos dos Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e Perfil Profissiográfico Profissional (PPP).
3.1.2 Em 07 (sete) dias após o recebimento da nota fiscal referentes aos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) emitidos no mês anterior:
3.2 Os pagamentos será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Contratante.
3.3 O pagamento será feito por meio de depósito na conta corrente da Contratada ou boleto bancário, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal do fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato.
3.4 Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, CNPJ nº 75.308.106/0001-56, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da Contratada, e a descrição clara e sucinta do objeto.
3.5 Sobre o valor da nota fiscal, a Contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012.
3.6 A Contratada deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação.
3.7 Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal.
3.8 Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada qualquer penalidade.
Cláusula 4ª DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1 A Contratada, para a prestação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, deverá elaborar, implementar e executar:
4.1.1 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA para identificar a ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho;
4.1.2 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO para controle da saúde ocupacional dos empregados do Coren/SC, de acordo com os riscos a que tiverem expostos no ambiente de trabalho;
4.1.3 Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT para identificar trabalho exercido sob condições perigosas ou insalubres;
4.1.4 Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP que se constitui em documento histórico- laboral do empregado;
4.1.5 Homologação de Atestados Médicos.
4.1.6 Encaminhamentos para perícias do INSS.
4.1.7 Acesso a sistema informatizado da Contratada que seja integrado com o E-Social a fim de possibilitar o envio das informações de saúde ocupacional exigidas pelo Governo Federal.
4.2 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCSMO: consiste na promoção e preservação da saúde dos empregados com base nos riscos à saúde dos empregados, especialmente os identificados nas avaliações previstas na Norma Reguladora nº07 (NR-7). O exame médico ocupacional contemplará:
4.2.1 Exame admissional: exame físico e mental, e exame complementar de avaliação psiquiátrica, que deve ser realizada por todos os empregados no momento de sua admissão, antes de assumir suas atividades no Coren/SC. A contratada deverá avaliar a existência de patologias ou condições predisponentes que venham a se agravar com o exercício da atividade pretendida;
4.2.2 Exames periódicos: avaliação clínica ocupacional com o objetivo de avaliar a saúde do empregado e, identificar precocemente patologias, devendo ser: (a) anual: quando maiores de quarenta e cinco anos de idade; (b) bienal: para os empregados entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade;
4.2.3 Exames demissionais: avaliação clínica ocupacional realizada conforme a legislação vigente;
4.2.4 Avaliação de retorno ao trabalho: avaliação clínica ocupacional realizada obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho, se a ausência do empregado for por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, seja por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou não, ou parto;
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4.2.5 Avaliação para mudança de função: avaliação clínica ocupacional realizada obrigatoriamente antes da data da mudança, desde que a mudança implique na exposição do empregado a risco diferente daquele a que estava exposto anteriormente à mudança;
4.2.6 Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO: a cada realização da avaliação médica realizada nos termos do item 4.2, será emitido pelo médico encarregado do exame o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
4.2.7 Relatório Anual: a contratada deverá elaborar o relatório anual, com as ações de saúde a serem executadas, conforme modelo indicado no Quadro III da NR nº 7;
4.2.8 A Contratada deverá realizar o planejamento na elaboração e implantação do PCMSO, em observância às normas discriminadas na NR-7;
4.2.9 A Contratada deverá disponibilizar um e-mail e/ou telefone para agendamento dos exames nos termos do item 4.2. A Contratada deverá realizar a consulta de emissão dos ASO em até 48 horas (úteis) após o contato do RH do Coren/SC.
4.3 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA: visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
4.3.1 Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador;
4.3.2 O PPRA deve ser desenvolvido pela empresa contratada no âmbito de cada área do Coren/SC, terá validade de 12 (doze) meses e sempre que necessário deve ser feita uma nova avaliação para ajustes;
4.3.3 O PPRA deverá incluir as seguintes etapas:
⮚ Antecipação e reconhecimento dos riscos;
⮚ Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
⮚ Avaliação dos riscos e da exposição dos empregados;
⮚ Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
⮚ Monitoramento da exposição aos riscos;
⮚ Registro e divulgação dos dados;
⮚ Elaboração de Documento Base – PPRA, com o planejamento anual, prioridades, peridiocidade e cronograma;
⮚ Revisão e atualização do PPRA a cada 12 (meses).
4.4 Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT: para identificar trabalho exercido sob condições perigosas ou insalubres.
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4.4.1 O LTCAT deve ser expedido por médico do trabalho da empresa contratada, após a execução do PPRA e PCMSO.
4.4.2 Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP: constitui-se em documento histórico-laboral do empregado.
4.4.3 A contratada deverá realizar o Perfil Profissiográfico Previdenciário e sua atualização, conforme os normativos vigentes.
4.5 Especificação dos demais serviços de obrigação da empresa contratada:
4.5.1 Elaborar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir da assinatura do contrato, o PPRA em cumprimento da NR nº 9, observando as atividades e os riscos a que estão expostos seus empregados e o LTCAT em cumprimento da NR nº 15 e NR nº16, baseado nos riscos ambientais. Os relatórios, em comento, devem ser entregues em meio impresso a contratante;
4.5.2 A prestação dos exames ocupacionais e dos demais itens que compõem o objeto deste Termo se dará a partir da assinatura do contrato;
4.5.3 Emitir relatórios gerenciais, mensalmente, de controle dos exames médicos ocupacionais;
4.5.4 Responsabilizar-se tecnicamente perante os órgãos fiscalizadores;
4.5.5 Realizar a implantação do que está descrito no objeto;
4.5.6 Apresentar relatório completo ao final da contratação;
4.5.7 Elaborar e apresentar os documentos-base do PCMSO e PPRA;
4.5.8 Prestar assessoria ao Coren/SC sobre segurança do trabalho;
4.5.9 Para grupos de 10 (dez) ou mais exames, quando solicitado, a contratada deverá realizar os exames periódicos na Sede do Coren/SC. Preferencialmente, os exames serão agendados com todos os funcionários para uma mesma data/semana.
4.6 A Contratada deverá disponibilizar acesso a sistema informatizado da Contratada que seja integrado com o E-Social a fim de possibilitar: o envio das informações de saúde ocupacional exigidas pelo Governo Federal. Este sistema informatizado deverá, no mínimo:
4.6.1 Realizar a gestão dos exames ocupacionais de todos os empregados e estagiários do Coren/SC;
4.6.2 Possibilitar o envio automático das informações exigidas pelo E-Social voltadas a Segurança do Trabalhador, sendo elas: S-1060; S-2200; S2210; S2230; S-2240; S- 2241; 2299, através de arquivos .XML;
4.6.3 Realizar a comunicação, integração, importação e exportação dos dados cadastrais dos empregados do Coren/SC diretamente do sistema de RH utilizado atualmente pelo Coren/SC, seja ele, Sistema de Gestão de Pessoas – Módulo Adm. Pessoal (Rubi) – Sênior;
4.6.4 A Contratada deverá realizar treinamento ao Departamento de Administração de Gestão de Pessoas do Coren/SC do uso deste sistema informatizado;
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4.6.5 Durante toda a vigência do Contrato realizar as atualizações tecnológicas que se fizerem necessárias ao sistema;
4.6.6 Prestar assessoria imediata, por e-mail e telefone, auxiliando o uso e resolvendo possíveis erros no envio dos dados pelo sistema da Contratada.
Cláusula 5ª DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 Para a prestação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, a contratada deverá realizar os serviços descritos neste objeto na Sede e em todas as Subseções do Coren/SC localizadas nos endereços abaixo:
⮚ Sede Florianópolis: Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX. XXX 00.000-000.
⮚ Subseção Blumenau: Rua XV de Novembro, nº 1336, Xx. Xxxxxxxx, xxxx 00, Xxxxxx. Xxxxxxxx/XX. XXX 00.000-000.
⮚ Subseção Caçador: Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xx. Xxxxxxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. XXX 00.000-000.
⮚ Subseção Chapecó: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 X, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. XXX 00.000-000.
⮚ Subseção Criciúma: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 440, Xxxxxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. XXX 00.000-000.
⮚ Subseção Joinville: Rua Dona Francisca, nº 260, Ed. Xxxxxxx, 0x andar, salas 910 / 911, Centro, Joinville/SC. XXX 00.000-000.
⮚ Subseção Lages: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 28, Ed. Executivo Cepar, sala 100, Lages/SC. XXX 00.000-000.
5.2 Para a elaboração dos relatórios descritos neste objeto será necessário que a Contratada realize visitas em todos os endereços descritos acima, para uma melhor análise e confecção dos documentos.
5.3 No primeiro ano de contrato será necessário a realização dos exames periódico de todos os empregados do Coren/SC.
5.4 Os exames médicos ocupacionais serão realizados a qualquer tempo e sem limites, sendo os pagamentos realizados através de nota fiscal especifica encaminhada ao fiscal do contrato mensalmente.
5.5 A realização de exames médicos ocupacionais e complementares deverá ocorrer nas cidades onde se situam as Subseções e a Sede do Coren/SC, em conformidade com o PCMSO, e com a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
5.6 A Contratada deverá possuir consultório próprio na região central de Florianópolis para atendimento dos empregados do Coren/SC nos exames médicos ocupacionais.
5.7 Emitir relatórios gerenciais, apresentados mensalmente e/ou quando solicitados, constando: nome do funcionário, função, idade, data dos exames ocupacionais realizados, data do próximo exame periódico e demais informações pertinentes.
5.8 Emitir relatório mensal de controle dos vencimentos dos exames médicos.
5.9 Os profissionais selecionados pela Contratada, para a prestação dos serviços, deverão atender as demandas do Coren/SC, avaliando todas as unidades elencadas neste contrato, para fins de elaboração do PPRA e PCMSO.
5.10 A realização de todos os exames complementares exigíveis ficará por conta da Contratante.
5.11 A contratada deve executar este contrato em conformidade com legislação do SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as normas regulamentadoras do MTE, inclusive quanto à inclusão de novas obrigações que porventura venham a ser incluídos na legislação que regulamenta o tema.
Cláusula 6ª DO QUADRO FUNCIONAL
6.1 A tabela de cargos e quantidades de empregados por unidades tem como base os dados preenchidos no mês de junho de 2016. Este quadro de funcionários não é fixo, podendo a qualquer tempo sofrer alterações.
Cargos | Sede/Fpolis | Blumenau | Caçador | Chapecó | Criciúma | Joinville | Lages | Total |
Auxiliar Administrativo | 14 | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 22 |
Advogado | 3 | 3 | ||||||
Secretária | 1 | 1 | ||||||
Analista de Sistema | 1 | 1 | ||||||
Contador | 2 | 2 | ||||||
Assessor Jurídico | 1 | 1 | ||||||
Chefe de Gabinete | 1 | 1 | ||||||
Estagiário | 10 | 2 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 14 |
Enfermeiro Fiscal | 6 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 18 |
Administrador | 2 | 2 | ||||||
Técnico Esp. Informática | 4 | 4 | ||||||
Assessor Executivo | 1 | 1 | ||||||
Controlador | 1 | 1 | ||||||
Assessora de Imprensa | 1 | 1 | ||||||
Total de Funcionários | 72 |
6.2 A quantitativo de funcionários por sexo e por faixa de idade esta descrito na tabela abaixo:
Funcionários | Homens | Mulheres |
Menores de 18 anos e maiores de 45 anos | 3 | 8 |
Maiores de 18 anos e menores de 45 anos | 16 | 45 |
Total | 19 | 53 |
Cláusula 7ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Caberá à Contratada, a partir da assinatura do Contrato, o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência e no Edital e, também, das seguintes:
7.1.1 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Coren/SC;
7.1.2 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Coren/SC, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo Coren/SC;
7.1.3 Ressarcir a Contratante quando a Contratada, através de seus empregados, durante a execução dos serviços, provocar danos ao patrimônio da Contratante por imperícia, imprudência e/ou má fé;
7.1.4 Comunicar ao Coren/SC qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
7.1.5 Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6 Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual;
7.1.7 Informar à Contratante, sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
7.1.8 Dar continuidade durante a vigência contratual ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO ainda que ocorra alteração/substituição do médico responsável por sua elaboração;
7.1.9 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
7.1.10 A Contratada deverá assumir a responsabilidade por:
⮚ Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes desta contratação.
⮚ Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren/SC.
⮚ Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato ou Ata, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
⮚ Custos da mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários à execução do contrato, inclusive quando houver necessidade de reposição ou substituição.
⮚ Transporte e deslocamento interno e externo de todo o material e equipamentos necessários à execução do contrato.
⮚ Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação.
⮚ Entregar o objeto em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
7.1.11 Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto deste Termo de Referência, bem como por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
7.1.12 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto contratado, sem que disso decorra qualquer ônus para a Contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da contratante, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
7.1.13 Efetuar as correções nas falhas detectadas pelo fiscal da Contratante nos serviços, objeto deste termo de referência;
7.1.14 Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas este Termo de Referência e no Contrato porventura resultante deste;
7.1.15 Executar os trabalhos de forma a proporcionar os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e a satisfação da Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos;
7.1.16 Executar os serviços contratados com o sigilo necessário;
7.1.17 Assumir quaisquer danos causados diretamente ao Coren/SC ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços ou causados por seus representantes ou prepostos;
7.1.18 Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições;
7.1.19 Entregar os objetos contratados, em conformidade com este termo de referência e as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula 8ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
8.1 Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências do Coren/SC e indicar local adequado para a entrega dos itens;
8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
8.3 Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas especialmente designadas;
8.4 Indicar, formalmente, o Fiscal para acompanhamento da execução contratual;
8.5 Solicitar a retificação/substituição dos serviços prestados inadequadamente ou que não atenderem às especificações do objeto constantes no Termo de Referência;
8.6 Solicitar a substituição de pessoas não qualificadas ou entendidas como inadequadas para a prestação dos serviços;
8.7 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada de acordo com as cláusulas deste Instrumento;
8.8 Registrar, em sistema próprio, os prazos de atendimento e todas as demais ocorrências relacionadas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas;
8.9 Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos objetos entregues nos prazos e condições estabelecidos.
Cláusula 9ª DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
9.1 Os recursos para a execução do objeto são próprios do Coren/SC – Orçamento Programa 2018 e 2019, e correrá sob a seguinte rubrica orçamentária:
9.1.1 Rubrica: 6.2.2.1.1.33.90.39.002.029 – Serv. Médicos, Hospitalares, Odontológicos e Farm..
Cláusula 10ª DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57 da Lei 8.666/93.
10.2 Ocorrendo prorrogação do contrato, o valor será reajustado a cada 12 (doze) meses pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulado dos últimos doze meses .
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Cláusula 11ª DAS REPACTUAÇÃO
11.1 Será permitido, a critério da administração, a repactuação para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro, desde que comprovado através de planilha de variação de custos e documentos comprobatórios
11.2 Os reajustes, repactuações e reequilíbrios, ocorrerão por provocação/solicitação da Contratada.
Cláusula 12ª DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela empregada Xxxxxx Xxxxxxxxxxx da Xxxx, Xxxxxxxxx e responsável pelo Setor de Recursos Humanos.
12.2 O fiscal do contrato terá autoridade para:
12.2.1 Exigir o cumprimento de todos os itens desta especificação;
12.2.2 Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do local da execução dos serviços.
12.3 A existência desse acompanhamento não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatados.
12.4 Nenhuma modificação poderá ser feita no objeto durante a execução deste Contrato, sem autorização expressa dos fiscais do Coren/SC.
12.5 O(s) instrumento(s) de controle da execução contratual a ser(em) utilizado(s) pelo Fiscal do Coren/SC deverá(ão) compreender a mensuração dos seguintes aspectos:
12.5.1 Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada;
12.5.2 A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
12.5.3 A adequação do objeto fornecido às especificações e exigências da contratação;
12.5.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes deste Contrato e do Edital de Licitação;
12.5.5 A satisfação do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.
Cláusula 13ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
13.1.1 Apresentar documentação ou declaração falsa;
13.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 Falhar na execução do Contrato;
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13.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 Cometer fraude fiscal.
13.2 Para os fins do item 13.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
13.3 O Contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93.
13.4 A Contratante ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a Contratada e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
Cláusula 14ª DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
14.2 A rescisão do Contrato poderá ser:
14.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado da Contratante, frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato;
14.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante;
14.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado.
14.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
14.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
14.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente:
14.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão;
14.6.2 Pagamento do custo de desmobilização.
Cláusula 15ª DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Fica autorizada a subcontratação parcial do objeto, restringindo-se aos exames ASO ocupacionais (admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho), somente das subseções do Coren/SC. Nos ASO ocupacionais da Sede (Florianópolis) estes devem ocorrer em consultório próprio da Contratada, não permitido a subcontratação.
15.2 Não é permitida a subcontratação de profissional não registrado na Contratada ou empresa para realização para as visitas técnicas nos locais de trabalho da sede ou subseções.
15.3 Na hipótese da subcontratação de parte do objeto, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com o Coren/SC, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas.
Cláusula 16ª DO FORO
16.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Florianópolis/SC, 27 de setembro de 2018
CONTRATANTE: ................................................................................................
Msc. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do Coren/SC
CONTRATANTE: ................................................................................................
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Coren/SC
CONTRATADO: ................................................................................................
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Biosegure Assessoria e Consultoria
Testemunhas:
1) _ _ 2) _
Nome: CPF:
Nome: CPF: