PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
FUNDATEC/GAB - Núcleo do Gabinete
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone:
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2024
PROCESSO Nº 8110.2023/0001674-2
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/FPETC/ 2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QU FIRMAM A FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA, A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO – ADESAMPA E OINSTITUTO BACARELLI, PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃ PROFISSIONAL E DE EMPREENDEDORISMO NO CEUS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SOB SUA GESTÃO.
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA - FUNDA, TinEsCcrita no CNPJ/MF sob nº
07.039800/0001-65 e CCM nº 3.517.908-2, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, CEP 01.009-000, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete, Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, doravante denominada FUNDAÇÃO, a AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO – ADE SAM,PApessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, interesse coletivo e utilidade pública, inscrita no CNPJ/MF sob nº21.154.061/0001-83, com sede na Av. São João, 473 – 5º andar, sala 2, nesta Capital do Estado de São Paulo, CEP 01.035-000, neste ato representada por seu Diretor Presidente Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx e seu Diretor Técnico de Desenvolvimento Local, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nos termos do artigo 26, inciso VII, do Estatuto Social, ratificado pelo Decreto municipal nº 54.661/2013, doravante denominada ADESAMPA, e a SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO - INSTITUTO BACCAR,EpLLeIssoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida, neste ato, como organização da sociedade civil, inscrita no CNPJ sob o nº 55.446.132/0001-33, situada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX: 04.232-000, neste ato representada pelo seu diretor executivo, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominada INSITUTO BACCAREL,LIreconhecendo a convergência da missão social expressa pelos partícipes e de seus objetivos institucionais resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica nos termos do despacho exarado sob nº 101718198 Retificado sob n°101833380 do Processo nº 8110.2023/0001674-2, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objeto estabelecer parceria visando ao desenvolvimento de ações educativas, especialmente de qualificação profissional, desenvolvidas pela FUNDATEC, e de empreendedorismo sob responsabilidade da ADE SAMPA, junto aos Centros Educacionais Unificados (CEUs) do Município de São Paulo geridos pelo INSTITUTO BACCARELI, a seguir relacionados:
a) CEU Xxxxxx Xxxxx (Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx);
b) CEU Barro Branco (Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx);
c) XXX Xxxxxx (Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx);
d) XXX Xxxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxxx X. do Nascimento - Dragão do Mar);
e) CEU Parque do Carmo (Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxx);
f) CEU São Miguel (Xxxx Xxxxxxx);
g) XXX Xxxxxxxxxxx (Xxxx Xxxx);
h) XXX Xxxxxx (Profª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx);
i) CEU Freguesia (Esperança Xxxxxx);
j) CEU Parque Novo Mundo (Xxxxxxxx xx Xxxxx); e,
k) CEU Tremembé (Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx).
1.2. As ações educativas têm a finalidade de permitir um aumento na quantidade de munícipes com acesso a diferentes qualificações profissionais, em diferentes temáticas, participando de experiências educativas e de qualificação profissional em espaços públicos inseridos nos diferentes territórios da Cidade de São Paulo.
1.3. Considerando a participação da ADESAMPA neste Acordo de Cooperação, constitui parte integrante das ações avençadas na cláusula segunda deste instrumento, a promoção do empreendedorismo, por meio de iniciativas destinadas a fomentar o espírito empreendedor entre os participantes, proporcionando-lhes conhecimentos práticos e teóricos relacionados à criação e gestão de negócios, visando assim ampliar as oportunidades de inserção no mercado de trabalho e fomentar a geração de renda local.
1.4. As ações não envolverão transferência de recursos entre os partícipes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS AÇÕES
2.1. O presente Acordo de Cooperação contempla a oferta de ações educativas, especialmente de qualificação profissional, bem como de
empreendedorismo, nas unidades de educação (CEUs) do Município de São Paulo geridas pelo INSTITUTO BACCARELLI, a depender do interesse dos partícipes e da adesão da comunidade, abrangendo as iniciativas correlacionada à qualificação social, trabalhabilidade, empregabilidade e acesso ao mercado de trabalho.
2.2. As ações educativas sob responsabilidade da FUNDATEC terão o intuito de potencializar a trabalhabilidade dos munícipes, elevando suas oportunidades de inserção no mundo do trabalho e geração de renda, sendo abordadas, em especial, as temáticas de gastronomia (Programa Municipal Cozinha Escola) e tecnologia (Programa AvançaTech).
2.3. A FUNDATEC é responsável pela execução do programa das ações educativas e de qualificação profissional, cujas aulas, teóricas e práticas, serão ministradas em turmas cuja lotação será estabelecida a depender do tema, espaço físico da sala de aula e capacidade de interação entre professor e aluno.
2.4. A ADE SAMPA é responsável pela execução de programas adicionais de empreendedorismo, que atendam às necessidades específicas da comunidade atendida, bem como por ofertar apoio logístico para a realização das ações de qualificação profissional, eventos, workshops ou atividades relacionadas ao empreendedorismo nos setores econômicos dos projetos e programas em desenvolvimento pelas partes.
2.5. A distribuição das ações educativas, cronogramas e número de vagas serão definidos conjuntamente entre a FUNDATEC e o INSTITUTO BACCARELLI.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Compete à FUNDATEC:
I – Executar as ações educativas e de qualificação profissional;
II – Contratar instituição para o desenvolvimento das ações educativas e/ou celebrar parcerias, com vistas à execução do objeto; III - Contratar serviços ou fazer aquisição necessárias para a realização das ações educativas conforme Planos de Curso;
IV - Contratar oficineiros e fazer gestão dos contratados para realização das oficinas de preparação para o mundo do trabalho; V - Disponibilizar informações detalhadas e atualizadas de todas as ações educativas a serem ofertados por meio dos CEUs;
VI - Dispor e coordenar equipe técnica apta e suficiente ao desenvolvimento das atividades programadas para o projeto de ações educativas, se responsabilizando por ela;
VII - Informar ao INSTITUTO BACCARELLI previamente sobre a impossibilidade de cumprir no todo, ou parte, com suas atribuições que lhe foram conferidas por este instrumento;
VIII - Assegurar acesso da INSTITUTO BACCARELLI a todas as atividades que em seu nome venham a ser definidas; IX - Disponibilizar informações detalhadas e atualizadas de todas as ações educativas a serem ofertados;
X - Veicular a marca institucional do INSTITUTO BACCARELLI nos materiais de comunicação, de acordo com diretrizes da instituição, quando for o caso; XI - Assegurar o cumprimento das disposições do presente Acordo de Cooperação;
XII - Publicar, às suas expensas, o extrato deste Acordo de Cooperação na imprensa oficial do Município.
3.2. Compete à INSTITUTO BACCARELLI:
I – Contribuir para a execução do objeto da parceria, descrito na cláusula primeira, visando ao desenvolvimento das ações estabelecidas na cláusula segunda, primando pela eficiência dos resultados e atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
II - Apoiar a realização das ações educativas desenvolvidas pela FUNDATEC nos CEUs do Município de São Paulo sob sua gestão, bem como o cumprimento;
III - Disponibilizar a infraestrutura dos CEUs do Município de São Paulo sob sua gestão, para oferta de ações educativas e de qualificação profissional e empreendedorismo;
IV - Creditar o oferecimento das ações educativas objetos do presente ajuste à FUNDATEC e de empreendorismo à ADESAMPA nas respectivas páginas em que estiverem disponíveis;
V - Divulgar as atividades previstas neste Acordo de Cooperação nas redes sociais e outros meios;
VI - Mobilizar público para as ações educativas e empreendedoras a serem realizadas pela FUNDATEC e XXX XXXXX;
VII - Realizar pré-inscrição dos alunos para a composição das turmas de ações educativas e empreendedoras a serem realizados nos CEUs sob a sua gestão e disponibilizar esses dados para a FUNDATEC;
VIII - Alinhar e fazer a gestão das atividades previstas neste Acordo de Cooperação junto à equipe de coordenação e operação da FUNDATEC e/ou da ADE SAMPA, quando for o caso;
IX - Informar previamente à FUNDATEC sobre a necessidade de qualquer alteração de cronograma ou carga horária dos cursos e oficinas ofertadas; X - Dar acesso à FUNDATEC a todas as atividades em que seu nome venha a ser definidas;
XI - Permitir o livre acesso de servidores designados pela FUNDATEC, a qualquer tempo, aos documentos e eventos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado;
XII - Veicular a marca institucional da FUNDATEC nos materiais de comunicação, de acordo com diretrizes da instituição;
XIII - Dispor e coordenar equipe técnica apta e suficiente ao desenvolvimento das atividades programadas para o objeto deste Acordo de Cooperação, bem como se responsabilizar por ela;
XIV – Supervisionar e acompanhar a execução das atividades, mediante a apreciação dos relatórios e análise dos dados das ações de qualificação, a serem oportunamente produzidos;
XV - Manter em perfeitas condições de uso os espaços, mobiliário, equipamentos e instrumentos que vier a disponibilizar para a realização do objeto pactuado, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
XVI – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Acordo de Cooperação, bem como aos locais de execução do objeto.
3.3. Compete à ADE SAMPA:
I – Responsabilizar-se pelo apoio à capacitação empreendedora, proporcionando conhecimentos sobre as possibilidades de empreendedorismo dentro do setor econômico abrangido, conforme especificado na Cláusula Segunda do Acordo de Cooperação.
II - Implementar a identidade visual do espaço compartilhado para as ações previstas na cláusula segunda deste acordo, em consonância com as diretrizes dos manuais técnicos dos projetos e programas de qualificação profissional em desenvolvimento pelas partes.
III – Desenvolver programas adicionais de empreendedorismo, que atendam às necessidades específicas da comunidade atendida, a serem executados nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) do Município de São Paulo geridos pelo INSTITUTO BACCARELLI.
IV – Oferecer apoio logístico para a realização das ações de qualificação profissional, bem como para a realização de eventos, workshops ou atividades relacionadas ao empreendedorismo nos setores econômicos dos projetos e programas em desenvolvimento pelas partes, contribuindo para a efetiva execução das ações avençadas.
V – Facilitar oportunidades de networking entre o mercado e os participantes dos cursos e oficinas de qualificação profissional, promovendo parcerias, mentorias e/ou encontros com profissionais e empresas do setor.
VI - Colaborar ativamente nas ações de divulgação dos cursos e oficinas de qualificação profissional e nas ações de empreendedorismo, visando alcançar um público mais amplo e diversificado, através de estratégias online e offline.
VII - Estabelecer parcerias locais adicionais que possam enriquecer as oportunidades oferecidas de acesso ao mercado de trabalho e à trabalhabilidade, como acordos com entidades e/ou empresas locais, associações de moradores, entre outros.
VIII - Implementar ações específicas para inclusão social em ações de empreendedorismo que vierem a ser desenvolvidas, como reservas de vagas para grupos vulneráveis, desenvolvendo estratégias para garantir que as ações descritas na cláusula segunda atinjam uma diversidade de participantes.
IX – Comprometer-se a não ceder, transferir ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, as áreas que vierem a ser compartilhadas no âmbito deste Acordo de Cooperação, utilizando-as para os fins estabelecidos neste instrumento, zelando pelo seu uso e comunicando imediatamente qualquer utilização indevida por terceiros.
X – Responder civil, jurídica e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem como por danos ou prejuízos causados por si, seus prepostos e empregados, na execução das ações avençadas.
XI - Reparar quaisquer danos ocorridos na área compartilhada, mesmo aqueles provenientes do uso, sob pena de, não fazendo, ver adotadas contra si as sanções administrativas e judiciais pertinentes, conforme descrito na Cláusula Segunda do mencionado Acordo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação terá 24 (vinte e quatro) meses de vigência a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período mediante celebração de termo aditivo, desde que não haja manifestação contrária entre as Partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias ao encerramento do prazo previamente definido.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
Este Acordo de Cooperação poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
6.1. A FUNDATEC promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
6.2. A FUNDATEC acompanhará a execução do objeto deste Acordo de Cooperação através de seu gestor, que tem por obrigações fiscalizar a execução da parceria e informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades, bem como de indícios de irregularidades, providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
6.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada pela FUNDATEC.
6.4. A FUNDATEC emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, para apreciação.
6.5. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. É facultado aos parceiros rescindir este Acordo de Cooperação, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
7.2. Nos casos de rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de execução, ainda que decorrentes de eventuais instrumentos específicos firmados com base neste Acordo de Cooperação Técnica, serão definidos e resolvidos por meio do Termo de Rescisão, no qual se definam e atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e das pendências dos trabalhos em andamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIZAÇÃO
8.1. O presente Acordo de Cooperação deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente instrumento não estabelece qualquer vínculo entre qualquer dos partícipes e os mantenedores, empregados e prepostos alocados por outro partícipe nas AÇÕES, objeto deste Acordo de Cooperação, sendo certo que cada partícipe deverá arcar com as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias eventualmente incidentes sobre o pagamento de seus respectivos funcionários ou servidores, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária a eventual inadimplência por qualquer dos partícipes em relação aos referidos pagamentos, os ônus incidentes sobre o objeto do acordo ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
9.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer demandas e ajustes necessários decorrentes da execução da parceria, estabelecendo obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
9.3. É livre o acesso dos agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
9.4. O presente Acordo de Cooperação será publicado pela FUNDATEC em forma de extrato no meio oficial de publicidade do Município, de acordo com o art. 38 da Lei nº 13.019/2014, e sua íntegra ficará disponível nos sites dos partícipes na internet, bem como em local visível na sede social da OSC e nos estabelecimentos em que exerça suas ações.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Acordo de Cooperação, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
São Paulo, 10 de Maio de 2024.
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO – ADE SAMPA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Presidente)/Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (Diretor de Desenvolvimento Local)
SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO INSTITUTO BACCARELLI
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Chefe de Gabinete
Em 10/05/2024, às 16:02.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx-Presidente
Em 10/05/2024, às 16:41.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx(a)
Em 10/05/2024, às 16:43.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Externo
Em 10/05/2024, às 17:25.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador102923930 e o código CRC
9DD34D08.
0.1.