DO FISCAL Cláusulas Exemplificativas
DO FISCAL. 6.1 – A CONTRATANTE designará o servidor responsável pela fiscalização do presente instrumento, que se encarregará da fiscalização, comunicação, intervenções e solicitações junto a CONTRATADA.
6.1.1 – Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto que a representará perante a CONTRATANTE, devidamente capacitado, com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
6.2 – Todas as irregularidades e ocorrências serão registradas em um relatório, que deverá ser rubricado pelo fiscal designado pela CONTRATANTE e arquivado em pasta própria.
6.3 – A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as recomendações da CONTRATANTE.
6.4 – A CONTRATANTE, por meio do fiscal, comunicará por escrito as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo a CONTRATADA fazer sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.5 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em ser co-responsável ou responsável pelo contrato, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, por danos que possam ser causados à CONTRATANTE ou à terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução deste contrato.
6.6 – A CONTRATADA submeter-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
6.7 – O fiscal da CONTRATANTE, dentre outras atribuições que lhe são inerentes, acompanhará os resultados alcançados em relação a CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução, qualidade demandada e adequação dos serviços.
6.8 – A CONTRATADA poderá realizar vistorias e inspeções periódicas nos equipamento e instalações, desde que previamente agendado com o Fiscal do contrato, com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas.
DO FISCAL. 13.2.1. Todos os produtos adquiridos pela Municipalidade serão fiscalizados por servidores do Município de Sapucaia do Sul, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome do Município toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, afins do objeto contratado.
13.2.2. A fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa contratada, a substituição dos produtos, equipamentos e materiais julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas no termo de referência do objeto contratado, cabendo ao contratado providenciar a troca dos mesmos, no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de vigência do contrato.
13.2.3. Fiscal, nomeado do contrato /20 conforme quadro abaixo: Secretaria Nome Cargo Matricula
DO FISCAL. 14.2.1. Todos os serviços contratados pelo Município serão fiscalizados por servidores do Município de Sapucaia do Sul, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome do Município toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, afins do objeto contratado.
14.2.2. A fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa contratada, a correção dos serviços julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas no projeto básico, memorial descritivo, planilha orçamentária ou termo de referência do objeto contratado, cabendo ao contratado providenciar a troca dos mesmos, no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
14.2.3. Fiscal, nomeado do contrato /20 conforme quadro abaixo: Secretaria Nome Cargo Matricula SMGP Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx DIRETOR DE TI 7199
DO FISCAL. 10.1 – A CONTRATANTE designará o servidor responsável pela fiscalização do presente instrumento, que se encarregará da fiscalização, comunicação, intervenções e solicitações junto a CONTRATADA.
10.1.1 – Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto que a representará perante a CONTRATANTE, devidamente capacitado, com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
10.2 – Todas as irregularidades e ocorrências serão registradas em um relatório, que deverá ser rubricado pelo fiscal designado pela CONTRATANTE e arquivado em pasta própria.
10.3 – A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as recomendações da CONTRATANTE.
10.4 – A CONTRATANTE, por meio do fiscal, comunicará por escrito as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo a CONTRATADA fazer sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.5 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em ser co-responsável ou responsável pelo contrato, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, por danos que possam ser causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução deste contrato.
10.6 – A CONTRATADA submeter-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE quanto a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
10.7 – A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos destinados a execução dos serviços e verificar o cumprimento das normas contratuais.
10.8 – À CONTRATANTE é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos equipamentos que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
10.8.1 – As eventuais substituições deverão ser feitas por equipamentos no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
10.9 – O fiscal da CONTRATANTE, dentre outras atribuições que lhe são inerentes, acompanhará os resultados alcançados em relação a CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução e qualidade demandada, adequação dos serviços prestados à rotina de execução e satisfação dos usuários.
DO FISCAL. O LOCATÁRIO nomeia através da Portaria n° 02 de 10 de janeiro de 2023, o servidor OCRÊNIO XXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 41978, para função de Fiscal do Contrato para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.
DO FISCAL. 9.1 A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Srª. Roseleni Teresinha Bolfe Drews, Oficial Administrativo - Matrícula 43-4, designado fiscal atraves da Portaria n° 8.500/2017.
DO FISCAL. Fica nomeado como FISCAL deste Contrato o(a) Sr(a) , portador do RG n° , inscrito no CPF sob o n° , nomeado pelo decreto nº , a quem caberá à fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme dispõe o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
DO FISCAL. 12.1 A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Sra. Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, Matrícula 433-2, designada pela Portaria 9.402 de 26 de agosto de 2019.
DO FISCAL. 13.1. O fiscal designado para acompanhamento e fiscalização dos futuros contratos, será o servidor, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula: 0300849, Diretor do Departamento de T.I., responsável pelas seguintes atividades:
13.1.1 Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a prestação dos serviços;
DO FISCAL. Ficara responsável pela fiscalização do Contratoa funcionária pública municipal da Prefeitura Municipal de Jaciara, Sra. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX,designada como FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo através da Portaria nº 211/2018, de 01/08/2018, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.