EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2013 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2014
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2013 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2014
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: E. P. SARAIVA - ME. CNPJ Contratado: 02.967.964/0001-39. Objeto:
Contratação de empresa especializada em licença de uso de software para gestão administrativa e acadêmica das escolas da rede municipal de ensino administradas pela SEMED que deverá ser destinado à Secretaria Municipal de Educação deste município de Castanhal/Pa, conforme especificações contidas no Processo de Inexigibilidade nº 005/2014. Vigência: 01/06/2014 a 31/12/2014. Valor Total: R$ 35.999,95 (Trinta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Prefeito Municipal.
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO
Por este termo, reconheço e ratifico o ato de inexigibilidade de licitação decorrente do processo nº 005/2014, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em licença de uso de software para gestão administrativa e acadêmica das escolas da rede municipal de ensino, destinado a Secretaria Municipal de Educação deste município de Castanhal/Pa. E. P. SARAIVA - ME, nos termos do art. 25, II da Lei nº 8.666/93 e conforme Parecer Jurídico constante deste processo. Castanhal (Pa), 19 de Maio de 2014.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001-84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, divorciado, Xxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade RG n° 37.774.543- 1/SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 280.857.522/04, residente e domiciliado na Xxxxxxx XX 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx 00, xxxx. 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, neste Município, doravante denominado LOCADOR.
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, nesta cidade, para funcionamento do Centro Cardiológico Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 06 (seis) meses, a contar de 01/06/2014 a 31/12/2014, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.6 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES Do LOCADOR
rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação do LOCADOR.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade: 0716 – Fundo Municipal de Saúde; Função: 10 – Saúde; Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Programa: 0029 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar; Atividade: 2045 – Manutenção das Atividades do Centro Cardiológico; Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 010100.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo
LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 21 de maio de 2014. Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
LOCADOR
1ª Testemunha 2ª Testemunha
As partes acima qualificadas resolvem de comum
7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, . .
acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou
RG. RG.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Habitação
EDITAL DE N° 026/2014
CNPJ/MF sob o nº 05.121.991/0001-84, neste município de Castanhal, e RIBEIRO E RUFINO ADVOGADOS ASSOCIADOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 194/2013, cujo processo foi vencedora a Firma MARTINS E OLIVEIRA LTDA –
ME. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de 2013.
Castanhal (Pa), 30 de dezembro de 2013. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Habitação
EDITAL DE N° 025/2014
A Secretária Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições e na forma da lei:
Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 1869/2013 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que o requerente XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG de nº 5736482 PC/PA e CPF de nº 000.000.000-00
solicita a emissão do TÍTULO DEFINITIVO do imóvel localizado à TRAVESSA XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Nº 450, Bairro: SAUDADE
I, medindo uma área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado frente 10,00m; 2° lado direito 30,00m; 3º lado fundos 10,00m; 4º e último lado esquerdo 30,00m; trecho compreendido entre a Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e a Rua Doutor Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, fundos com a Rua Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, confinando ao lado direito com o imóvel nº 662, ao lado esquerdo com o imóvel nº 449 e fundos com imóvel S/Nº, perfazendo uma área de 300,00m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 02 de junho de 2014.
A Secretária Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições e na forma da lei:
Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 2786/2013 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que a requerente XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG de nº 7077132 PC/PA e CPF de nº 000.000.000-00 solicita a emissão do TÍTULO DEFINITIVO do imóvel localizado à XXX XXXXXXX 00, X/X, Xxxxxx: JADERLÂNDIA, medindo uma área irregular de 08 (oito) lados: 1° lado frente 81,00m; 2° lado direito 20,00m; 3° lado 31,20m; 4° lado 20,00m; 5º lado fundos 19,50m; 6º lado 20,00m; 7º lado 30,00m; 8º e último lado esquerdo 20,00m; trecho compreendido entre a Rua Xxxxx Xxxxxx e a Rua Xxxxxxx Xxxxx, fundos com Travessa Dênis Nascimento, confinando ao lado direito com a Rua Xxxxx Xxxxxx, ao lado esquerdo com o Terreno Sem Denominação e parte dos fundos com a Travessa Dênis Nascimento, perfazendo uma área de 2.008,80m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 03 de junho de 2014. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Habitação
TERMO ADITIVO N.º 02/2014, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E RIBEIRO E RUFINO ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES, QUE TEM COMO OBJETO O SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E OS DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NESTE MUNICÍPIO NA RELAÇÃO COM O PODER LEGISLATIVO.
A PEREFITURA MUNICIPAL DE
CASTANHAL – Contratante, estabelecida à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrita no
SOCIEDADE SIMPLES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 17.512.585/0001-21, com sede à rua dos Mundurucus, 3100, sala 1406, Metropolitan Tower, CEP: 66040-033, Belém – PA, com escopo no que tange o Artigo 57, II e 65 da Lei Federal nº 8.666/93, neste Município de Castanhal Pará, resolvem celebrar o presente aditamento, o que fazem nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 19/03/2013, por se tratar de serviços de natureza continua, nos termos previstos em sua Cláusula Terceira do contrato, respaldado ainda pelo art. 57, II da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato até 3/11/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO TERMO ADITIVO
O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período de 11 (onze) meses, é de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA QUARTA: DA DESPESA
A despesa com este termo aditivo, no corrente exercício, sob a dotação orçamentária: órgão: 12 procuradoria geral do município; unidade: 1201 procuradoria geral do município; função: 04 administração; sub-função: 62 defesa do interesse público no processo judiciário: 003 essencial ao judiciário; atividade: 2102 manutenção das atividades da procuradoria do município; elemento de despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros pessoas jurídicas; fonte: 011900, prevista para atendimento dessa finalidade, referente à vigente Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUINTA: DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo aditivo e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II e artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas
testemunhas abaixo.
Castanhal (Pa), 02 de janeiro de 2014
CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL
CONTRATADA
XXXXXXX E XXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES
Testemunhas:
Nome: Nome:
C.P.F: C.P.F:
PORTARIA Nº 1.657/14, DE 16/05/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124 INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Elevar a gratificação de Dedicação Exclusiva de 50% (Cinquenta Por Cento), para 80% (Oitenta Por Cento) do servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, função Agente Administrativo, lotação Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 1º de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
16/05/2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.696/14, DE 27/05/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 107, § 2º, III DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (filho) de 180(Cento e Oitenta) dias, a funcionária Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, função Auxiliar de Administração, conforme documentação comprobatória constante no Processo nº 1181/2014, datado de 25/02/2014, no período de 21 de outubro de 2013 a 18 de abril de 2014, retorno dia 19 de abril de 2014, com 1/3 (um terço) dos seus vencimentos, lotação Secretaria Municipal de Educação (EMEF. Francisco Espinheiro Gomes).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 21 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
27/05/2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.711/14,DE 02/06/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, EM EXERCÍCIO NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido o Senhor
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, do
cargo comissionado de Auxiliar da Coordenadoria Cerimonial, com 70% (Setenta por Cento) de gratificação de Dedicação Exclusiva, lotação Chefia de Gabinete.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
02/06/2014.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA Nº1.712/14,DE 02/06/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, EM EXERCÍCIO NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art.1º- Exonerar o Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, ocupante do cargo comissionado de Secretário Adjunto, lotação Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º- Registre-se e Cumpra-se. Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
02/06/2014.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA Nº1.713/14,DE 03/06/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, EM EXERCÍCIO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, a servidora Genilce Xxxx Xxxxxxxx, função Técnico Pedagógico - Informática Educativa-ZU, lotação Secretaria Municipal de Educação (EMEF José João de Melo).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 16 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
03/06/2014.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA Nº1.715/14,DE 03/06/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, EM EXERCÍCIO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, a servidora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx,
função Servente- ZU, lotação Secretaria Municipal de Educação (EMEF Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 07 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
03/06/2014.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA Nº1.716/14,DE 03/06/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, EM EXERCÍCIO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, o servidor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx,
função Auxiliar de Administração, lotação Secretaria Municipal de Educação (EMEF Francisco Espinheiro Gomes).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 29 de abril de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
03/06/2014.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA Nº1.717/14,DE 03/06/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, EM EXERCÍCIO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, a servidora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx da
Cruz, função Servente- ZR, lotação Secretaria Municipal de Educação (EMEF Santo Agostinho).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 22 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
03/06/2014.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA Nº1.721/14,DE 04/06/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, EM EXERCÍCIO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, de acordo com o Processo nº 4091/2014, de 30/05/14, a servidora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, função Servente- ZR, lotação Secretaria Municipal de Educação (EMEF Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 12 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
04/06/2014.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA Nº 1.719/14, DE 04/06/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, EM EXERCÍCIO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 111 DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem vencimento ao servidor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, função Agente Administrativo, lotação Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 02 (Dois) anos, como início em 21 de fevereiro de 2014, término em 20 de fevereiro de 2016, com retorno dia 21 de fevereiro de 2016, conforme pedido formalizado através do Processo nº 1762/2014, datado de 24.03.2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 21 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
04/06/2014.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal em Exercício
Secretaria de
PORTARIA Nº 96/14, DE 21/05/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 10, § 1º, dos Atos das Disposições Constitucionais, Licença Paternidade de 05 (cinco) dias, ao servidor (000000) XXXXXX XX JESUS
XXXXX, anexo cópia da certidão de nascimento de seu descendente, datado de 09/05/2014, no período de 05/05/14 a 09/05/2014 com retorno no dia de 10 de Maio de 2014, função Professor, com lotação na SEMED(Distrito de Castelo Branco).
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante do Processo nº 311/2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir de 22 de Maio de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 22
dias do mês de Maio de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2014 PROCESSO DE ADESÃO Nº 001/2014
REGIME DIFERENCIADO DE COTRATAÇÃO Nº 09/2013c
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: Construtora Ferraz LTDA. CNPJ Contratado: 10.924.727/0001-19. Objeto: Construção de escola(s) do Programa ProInfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância C
– Metodologias Inovadoras, utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos, que são partes integrantes do presente, independente de suas transcrições, conforme especificações contidas no regime diferenciado de contratação nº 09/2013c. Vigência: 15/01/2014 a 15/01/2015. Valor Total: R$ 958.819,46 (novecentos e cinquenta e oito mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2014 PROCESSO DE ADESÃO Nº 001/2014
REGIME DIFERENCIADO DE COTRATAÇÃO Nº 09/2013c
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: Construtora Ferraz LTDA. CNPJ Contratado: 10.924.727/0001-19. Objeto:
Construção de escola(s) do Programa ProInfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância C – Metodologias Inovadoras, utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos, que são partes integrantes do presente, independente de suas transcrições, conforme especificações contidas no regime diferenciado de contratação nº 09/2013c. Vigência: 15/01/2014 a 15/01/2015. Valor Total: R$ 958.819,46 (novecentos e cinquenta e oito mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2014 PROCESSO DE ADESÃO Nº 001/2014
REGIME DIFERENCIADO DE COTRATAÇÃO Nº 09/2013c
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: Construtora Ferraz LTDA. CNPJ Contratado: 10.924.727/0001-19. Objeto:
Construção de escola(s) do Programa ProInfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância C – Metodologias Inovadoras, utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos, que são partes integrantes do presente, independente de suas transcrições, conforme especificações contidas no regime diferenciado de contratação nº 09/2013c. Vigência: 15/01/2014 a 15/01/2015. Valor Total: R$ 958.819,46 (novecentos e cinquenta e oito mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2014 PROCESSO DE ADESÃO Nº 001/2014
REGIME DIFERENCIADO DE COTRATAÇÃO Nº 09/2013c
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: Construtora Ferraz LTDA. CNPJ Contratado: 10.924.727/0001-19. Objeto:
Construção de escola(s) do Programa ProInfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância C – Metodologias Inovadoras, utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos, que são partes integrantes do presente, independente de suas transcrições, conforme especificações contidas no regime diferenciado de contratação nº 09/2013c. Vigência: 15/01/2014 a 15/01/2015. Valor Total: R$ 958.819,46 (novecentos e cinquenta e oito mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2014 PROCESSO DE ADESÃO Nº 001/2014
REGIME DIFERENCIADO DE COTRATAÇÃO Nº 09/2013b
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: Construtora Ferraz LTDA. CNPJ Contratado: 10.924.727/0001-19. Objeto:
Construção de escola(s) do Programa ProInfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras, utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos, que são partes integrantes do presente, independente de suas transcrições, conforme especificações contidas no regime diferenciado de contratação nº 09/2013b. Vigência: 15/01/2014 a 15/01/2015. Valor Total: R$ 1.788.848,90 (Um milhão setecentos e oitenta e oito mil oitocentos e quarenta e oito reais e noventa centavos).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2014
PROCESSO DE ADESÃO Nº 001/2014 REGIME DIFERENCIADO DE COTRATAÇÃO Nº 09/2013b
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: Construtora Ferraz LTDA. CNPJ Contratado: 10.924.727/0001-19. Objeto:
Construção de escola(s) do Programa ProInfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras, utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos, que são partes integrantes do presente, independente de suas transcrições, conforme especificações contidas no regime diferenciado de contratação nº 09/2013b. Vigência: 15/01/2014 a 15/01/2015. Valor
Total: R$ 1.787.411,99 (Um milhão setecentos e oitenta e sete mil quatrocentos e onze reais e noventa e nove centavos).
PORTARIA N°042/14, DE 05/06/2014
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL - IPMC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art.1°-Conceder Férias regulares ao servidor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX referente ao período aquisitivo de 01/02/2013 a 01/02/2014 no período de 06/06/2014 á 05/07/2014, devendo apresentar-se ao serviço no dia 06/07/2014.
Art.2º- Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos a partir desta data.
Art.3°-Dê-se Ciência e cumpra-se e publique-se
Gabinete da presidência do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, aos 05 dias de junho de 2014.
XXXXX XXXXXX
Presidente
PORTARIA Nº 1.700/14, DE 29/05/2014
TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO LDETERMINADO PELO EDITAL Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/14, DE 23.04.14.
O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para exercer o cargo de provimento efetivo por ter sido aprovado em Concurso Público os concursados abaixo relacionados, lotação Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Braçal
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx de
Oliveira
Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Da mesma forma que a posse dar-se-á após o cumprimento da determinação dos Artigos 31 e 36 da mesma Lei.
Art.3º- O servidor será avaliado permanentemente na conformidade do Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Caso não preencha os requisitos primordiais será exonerado na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 28 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se. PALÁCIO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
29/05/2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.701/14, DE 29/05/2014
TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO LDETERMINADO PELO EDITAL Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/14, DE 23.04.14.
O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para exercer o cargo de provimento efetivo por ter sido aprovado em Concurso Público a concursada XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, cargo Braçal, lotação Sub-Prefeitura do Apeú.
Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Da mesma forma que a posse dar-se-á após o cumprimento da determinação dos Artigos 31 e 36 da mesma Lei.
Art.3º- O servidor será avaliado permanentemente na conformidade do Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Caso não preencha os requisitos primordiais será exonerado na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 28 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se. PALÁCIO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
29/05/2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
Junta Administrativa de Recursos de
Infração
A Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI do município de Castanhal Analisou e julgou os recursos de infração de trânsito abaixo relacionados, proferindo a seguinte decisão:
“Por unanimidade de votos, os membros acordaram pelo conhecimento do presente recurso, Negando - provimento, tudo conforme voto do relator. É a decisão.”
Nº dos Recursos Recorrente 230/13 Xxxxx Xxxx X. xxx Xxxxxx 321/13 Xxxxx Xxxx X. xxx Xxxxxx 232/13 Xxxxx Xxxx X. xxx Xxxxxx 233/13 Xxxxx Xxxx X. xxx Xxxxxx 234/13 Xxxxx Xxxx X. xxx Xxxxxx 236/13 Xxxxx Xxxx X. xxx Xxxxxx 237/13 Xxxxx Xxxx X. xxx Xxxxxx 238/13 Xxxxx Xxxx X. xxx Xxxxxx 239/13 Xxxxx Xxxx X. xxx Xxxxxx 240/13 Xxxxx Xxxx X. xxx Xxxxxx 241/13 Xxxxx Xxxx X. xxx Xxxxxx 245/13 Xxxxx Xxxx X. xxx Xxxxxx 495/13 Xxxxxx Xxxx Brasil 498/13 Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 500/13 Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
529/13 Nazaré do Socorro C. Xxxxxx 533/13 Xxxx Xxxxxxx xx X. Xxxxx 536/13 Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx 538/13 Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
540/13 Xxxxxxx Xxxxxx de S. Sarmento 539/13 Nildete Xxxx Xxxxxxxx
541/13 Franciney do N. Xxxxxxx 542/13 Xxxxxxx Xxxxx X. xx Xxxxx 578/13 Xxxxx Xxxxxxxxx xx X. Xxxxx 582/13 Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 583/13 Xxx Xxxxx X. xx Xxxxx 594/13 Xxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx 596/13 Xxxxxx Xxxxxx X. Quaresma 605/13 Xxxx Xxxxxx X. Duardo 622/13 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx 626/13 Mario Honda
646/13 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx 647/13 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx 654/13 Xxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxxxx 655/13 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx 663/13 Heliane do Socorro S. Xxxxx 716/13 Xxxxxxxx xxx Xxxx Xxxxx 718/13 Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 719/13 Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 722/13 Xxxxx Xxxx L. N. Vieux 727/13 Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 729/13 Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
733/13 Rutilene do Socorro M. Viana 737/13 Elizangela N. Mota
738/13 Xxxxxxxxxx X. Mota 739/13 Xxxxxxxxxx X. Mota 740/13 Xxxxxxxxxx X. Mota
Junta Administrativa de Recursos de
Infração
A Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI do município de Castanhal julgou os recursos de infração de trânsito abaixo relacionados, proferindo a seguinte decisão:
“Por unanimidade de votos, os membros acordaram pelo conhecimento do presente recurso, dando-lhe provimento, tudo conforme voto do relator. É a decisão.”
Nº dos Recursos Recorrente 417/13 Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx 420/13 Xxxxxx Xxxxxxx xx X. Rayol 421/13 ¨ ¨ ¨ 461/13 Edilene Dutra Monteiro 463/13 Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxxxxx 464/13 ¨ ¨ 466/13 Xxxx xx Xxxxxxx X. Filho 467/13 ¨ ¨ ¨ 468/13 Xxxxxx Xxxx Xxxxx 469/13 Xxxxxxxx X. xx Xxxx 470/13 Xxxxxxxx X. Xxxx xx Xxxxx 471/13 Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 472/13 ¨ ¨ ¨ 000/00 Xxxxxxx Xxxxx X. Xxxxx
000/00 Xxxxxxx \Lopes da S. Xxxxx 490/13 Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 494/13 Xxxxx Xxxxx X. xx Xxxxx 496/13 Xxxxxx xx X. Neves 499/13 Xxxxxx Xxxxx de Sena 500/13 Xxxx Xxxxx Xxxxxxx 503/13 Rosilvia S. Moraes
511/13 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 512/13 Xxxxx xx Xxxxxx X. xx Xxxx 513/13 ¨ ¨ ¨ ¨
514/13 ¨ ¨ ¨ ¨ 552/13 Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
576/13 Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx 585/13 Xxxxxx Xxxxxx X. Costa
602/13 Xxx Xxxxx dos S. Xxxxxx 620/13 Xxxxxxx Xxxxxx X. Junior 625/13 Locável Serviço Ltda 651/13 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 062/2014, cujo processo foi vencedora a Firma CONFECÇÕES MODA LTDA.
Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/14, de 01 de Janeiro de 2014.
Castanhal (Pa), 06 de Maio de 2014.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2014
Dispensa de Licitação nº 002/2014. Objeto: locação de imóvel. Fundamento legal: art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93. Justificativa: atender aos interesses da Administração Municipal para funcionamento do Centro Cardiológico Municipal. Contratado: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx. CPF: 000.000.000-00. Ratificação em: 14/05/2014. Valor Total: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Prefeito Municipal.
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO
Por este termo, reconheço e ratifico o ato de dispensa de licitação, decorrente do processo n.º 002/2014, cujo objeto consiste na locação de imóvel de propriedade do Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX, cujo valor contratual total é de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), nos termos do art. 24, X da Lei nº 8.666/93 e conforme Parecer Jurídico constante deste processo.
Castanhal (Pa), 14 de Maio de 2014
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXX XXXX
Secretária Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA Nº 913/2014, DE 09/04/2014
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTANHAL, Srª XXXXX XXXXX XXXX, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
Considerando o resultado do exame médico, que atesta a inexistência de capacidade do(a) servidor(a) para exercer suas funções de A.C.S-Agente Comunitário de Saúde, que dentre as atribuições estão desenvolver ações para integrar as equipes de saúde juntamente com a população adscrita as Unidades Básicas, bem como orientar famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis e ainda promover ações educativas visando a promoção de saúde e prevenção de doenças:
RESOLVE:
Art. 1° - Readaptar por 150 (cento e cinquenta) dias a servidora OZINETE FROTA SODRÉ, matrícula 261-5/1, Posto de saúde do Ianetama, com a finalidade de desenvolver suas atividades internamente e sem agravamento de seu estado de saúde, no período compreendido entre 12/04/2014 a 08/09/2014, com retorno no dia imediato a este.
Art. 2º - A Coordenadoria de Gestão com Pessoas anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no processo n.º 186/2012.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 12 de abril de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° - Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, aos nove dias do mês de abril de 2014.
Xxxxx Xxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde de Castanhal Decreto nº 020/14, de 1º de abril de 2014. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Coord. de Gestão com Pessoas
Port. 197/13 de 14/01/2013
PORTARIA Nº 914/2014, DE 14/05/2014
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTANHAL, Srª XXXXX XXXXX XXXX, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
Considerando o resultado do exame médico, que atesta a inexistência de capacidade do(a) servidor(a) para exercer suas funções de A.C.S-Agente Comunitário de Saúde, que dentre as atribuições estão desenvolver ações para integrar as equipes de saúde juntamente com a população adscrita as Unidades Básicas, bem como orientar famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis e ainda promover ações educativas visando a promoção de saúde e prevenção de doenças:
RESOLVE:
Art. 1° - Readaptar por 150 (cento e cinquenta) dias a servidora GLEIBIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO
XXXXX, matrícula 110-4/1, Posto de saúde do Ianetama, com a finalidade de desenvolver suas atividades internamente e sem agravamento de seu estado de saúde, no período compreendido entre 19/05/2014 a 15/10/2014, com retorno no dia imediato a este.
Art. 2º - A Coordenadoria de Gestão com Pessoas anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no processo n.º 186/2012.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 14 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° - Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de maio de 2014.
Xxxxx Xxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde de Castanhal Decreto nº 020/14, de 1º de abril de 2014. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Coord. de Gestão com Pessoas
Port. 197/13 de 14/01/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA Nº 915/2014, DE 26/05/2014
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTANHAL, Srª XXXXX XXXXX XXXX, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
Considerando o resultado do exame médico, que atesta a inexistência de capacidade do(a) servidor(a) para exercer suas funções de A.C.S-Agente Comunitário de Saúde, que dentre as atribuições estão desenvolver ações para integrar as equipes de saúde juntamente com a população adscrita as Unidades Básicas, bem como orientar famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis e ainda promover ações educativas visando a promoção de saúde e prevenção de doenças:
RESOLVE:
Art. 1° - Readaptar por 120 (Cento e Vinte) dias a servidora XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 7379-2/1, Posto de saúde do Xxxxxxxx XX, com a finalidade de desenvolver suas atividades internamente e sem agravamento de seu estado de saúde, no período compreendido entre 01/06/2014 a 28/09/2014, com retorno no dia imediato a este.
Art. 2º - A Coordenadoria de Gestão com Pessoas anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no processo n.º 026/2014.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 26 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° - Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 26 de maio de 2014.
Xxxxx Xxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde de Castanhal Decreto nº 020/14, de 1º de abril de 2014. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Coord. de Gestão com Pessoas
Port. 197/13 de 14/01/2013
PORTARIA Nº 916/2014, DE 13/05/2014
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTANHAL, Srª XXXXX XXXXX XXXX, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
Considerando o resultado do exame médico, que atesta a inexistência de capacidade do(a) servidor(a) para exercer suas funções de A.C.S-Agente Comunitário de Saúde, que dentre as atribuições estão desenvolver ações para integrar as equipes de saúde juntamente com a população adscrita as Unidades Básicas, bem como orientar famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis e
ainda promover ações educativas visando a promoção de saúde e prevenção de doenças:
RESOLVE:
Art. 1° - Readaptar por 150 (Cento e Cinquenta) dias a servidora XXXX XXXXX E XXXXX XXXXX, matrícula 7684-8/1, Posto de saúde do Charlet I, com a finalidade de desenvolver suas atividades internamente e sem agravamento de seu estado de saúde, no período compreendido entre 21/05/2014 a 17/10/2014, com retorno no dia imediato a este.
Art. 2º - A Coordenadoria de Gestão com Pessoas anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no processo n.º 041/2014.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 13 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° - Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, aos treze dias do mês de maio de 2014.
Xxxxx Xxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde de Castanhal Decreto nº 020/14, de 1º de abril de 2014. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Coord. de Gestão com Pessoas
Port. 197/13 de 14/01/2013
PORTARIA Nº 1.131/2014, DE 30/05/2014
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXX XXXXX XXXX, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença Especial (Prêmio) de 90 (noventa) dias, com base a Lei Municipal n.º 003/99, de 04.02.99, artigo 114, a servidora: XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX,
função: Agente Comunitário de Saúde, matrícula n° 2178, lotada no PACS- Santa Helena II, nesta Secretaria Municipal de Saúde, no período de 02 de junho a 30 de agosto de 2014, com retorno no próximo dia útil imediato a este.
Art. 2º - A Coordenadoria de Gestão com Pessoas anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no processo n.º 061/14, anexo requerimento.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º- Registre-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, aos trinta dias do mês de maio de 2014.
Xxxxx Xxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde de Castanhal Decreto nº 020/14, de 1º de abril de 2014. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Coord. de Gestão com Pessoas
Port. 197/13 de 14/01/2013