ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ORGÃO REQUISITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX/ES.
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 9°, inciso I da IN 58/2022).
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE*
O presente projeto tem como objetivo a aquisição de mobiliário em geral, para suprir as necessidades dos diversos setores desta Câmara Municipal, estando incluso todos os encargos sociais e tributos, bem como todas e quaisquer despesas, sejam estas diretas ou indiretas, necessárias para que o processo em questão seja executado de maneira correta.
Considerando que a Sede da Câmara Municipal foi ampliada recentemente, sendo assim tornasse indispensável a aquisição de mobiliário para a execução das atividades administrativas, sem os quais não é possível a acomodação dos servidores no local e atendimento ao público em geral e a aquisição de móveis planejados por profissional capacitado é a medida que atenderá de maneira mais eficiente.
Diante disso, conclui-se a necessidade da aquisição desta natureza após levantamento feito entre servidores, que relataram a dificuldade em exercer suas funções mediante a ausência de alguns mobiliários.
Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 9°, inciso IX da IN 58/2022).
2 – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
AINDA EM ANDAMENTO.
Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e Art. 9°, inciso II da IN 58/2022).
3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratada deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, previstos na Lei nº 14133/2021.
Quais os requisitos necessários ao atendimento da necessidade?
Os móveis serão planejados, portando, fabricados sob medida para cada setor, atendendo assim, a necessidade e peculiaridade de cada ambiente.
O presente tem por objeto a contratação de pessoa física ou jurídica especializada no fornecimento de móveis planejados, com completo serviço de: fabricação, instalação e retirada dos móveis antigos, quais sejam:
- Fabricação e instalação completa de:
- MÓVEIS:
• 08 (oito) armários com portas e gavetas, em tamanhos diversos;
• 02 (dois) armários com portas e gavetas, com mesa acoplada, em tamanhos diversos;
• 04 (quatro) mesas com gavetas (com chaves) e nichos;
• 05 (cinco) mesas com gavetas e nichos;
• 01 (uma) mesa (simples, sem gaveta e sem nicho);
• 01 (uma) mesa retangular (para reunião);
• 01 (uma) mesa do tipo balcão com gavetas (com chave) e nicho.
- CORES:
Setor Presidência: cinza amadeirado, com apresentação do mostruário de cor, para devida aprovação.
Demais Setores: cinza, com apresentação do mostruário de cor, para devida aprovação.
- MATERIAIS A SEREM USADOS:
− Dobradiça (material): metal com amortecedor
− Puxador perfil alumínio
− MDF: 18mm
A Contratada deverá:
a) Vistoriar os locais de instalação, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, para conferência da medição dos móveis a serem fabricados, bem como, reconhecimento do ambiente, com todo detalhamento necessário;
b) No serviço deverá está incluso todos os custos de deslocamento dos funcionários e materiais e serviços de instalação e montagem e retirada dos móveis que se faça necessário;
c) Retirar os móveis existentes no local para instalação dos novos, somente os móveis que forem indicados pela contratante, fazendo o devido descarte, visando sempre não ocasionar impactos ambientais, assim como limpeza do local onde será efetuado o serviço, não deixando de forma alguma sujeira ou entulhos oriundos da instalação dos
novos móveis, bem como materiais, equipamentos e sobras não utilizadas de materiais descartadas na instalação.
d) O prazo de garantia do produto será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento (instalação) definitivo de todos os móveis.
e) Preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal e técnica e econômico- financeira, previstos na Lei Nº 14.133/2021.
f) A entrega e instalação deverá ser feita total, em até 45 (Quarenta e cinco dias) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento/Execução ou da assinatura do instrumento do contrato ser for o caso.
A duração do contrato está adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, iniciando sua vigência a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento/Execução ou da assinatura do mesmo até o término do exercício corrente.
Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e Art. 9°, inciso V da IN 58/2022).
4 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES*
A estimativa do número de itens e serviços, a serem contratados foi feita baseado na necessidade e peculiaridade de cada setor, da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES.
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | UNID | SETOR: PRESIDÊNCIA 01 armário, medindo: A: 75cm L: 300cm P: 50 6 portas de 50cm cada 1 (uma) prateleira em todo o móvel |
02 | 01 | UNID | SETOR: PRESIDÊNCIA Mesa A: 75cm L: 180cm P: 60cm 3 gavetas, com chave: L: 40cm A: 15cm |
03 | 01 | UNID | SETOR: PRESIDÊNCIA Mesa L: 160cm A: 75cm P: 90cm |
04 | 01 | UNID | SETOR: ALMOXARIFADO/PATRIMÔNIO Armário com mesa acoplada, sendo: Armário A: 75cm L: 200cm P: 50cm — 2 (três) portas de 40 cm de largura cada (com 1 prateleira em toda extensão das portas) — 2 (dois) nichos de 40 cm de largura, sendo o de cima com 35 cm de altura e o de baixo com 40 cm de altura — 3 (três) gavetas, sendo: L: 40cm 2 com altura de 20cm 1 com altura de 35cm 1ª gaveta com chave — 1 (uma) porta de 40 cm de largura cada (com 1 prateleira em toda extensão da porta) Mesa acoplada: A: 75cm P: 60cm L: 100cm |
05 | 01 | UNID | SETOR: ALMOXARIFADO/PATRIMÔNIO Mesa A: 75cm P: 60cm |
L: 120cm 2 Gavetas, sendo : A: 10cm L: 40cm 1ª gaveta com chave 1 Nicho: 40cm L: 40cm | |||
06 | 01 | UNID | SETOR: ALMOXARIFADO/PATRIMÔNIO 01 Armário: A: 75cm L: 50cm P: 50cm Gavetas: 2 com A: 20cm 1 com A: 35cm |
07 | 05 | UNID | SETOR: GABINETES Mesas A: 75cm P: 60cm L: 120cm 2 Gavetas L:40cm A: 10cm Nicho: A: 55cm L: 40cm |
08 | 01 | UNID | SETOR: PROCURADORIA Armário A: 75cm L: 300cm P: 50cm 6 (seis) portas de 50cm de largura cada (com 1 prateleira em toda extensão do móvel) |
09 | 02 | UNID | SETOR: PROCURADORIA Mesa A: 75cm P: 60cm L: 120cm 2 Gavetas: L: 40cm A: 10cm 1ª gaveta com chave Nicho: A: 55cm L: 40cm |
10 | 01 | UNID | SETOR: PROCURADORIA Armário A: 75cm L: 50cm P: 50cm Gavetas: 2 com A: 20cm 1 com A: 35cm |
11 | 01 | UNID | SETOR: SALA DE REUNIÕES Armário A: 150cm L: 500cm P: 50cm Sendo: 12 (doze) portas na esquerda, COM CHAVES, nas medidas: A: 50cm L: 40cm 03 (três) portas no centro com: A: 120cm L: 60cm 03 (três) gavetas no centro, parte inferior com: |
A: 30cm L: 60 cm 12 (doze) portas na direita, COM CHAVES, nas medidas: A: 50cm L: 40cm | |||
12 | 01 | UNID | SETOR: SECRETARIA Armário A: 75cm L: 394cm P: 60cm Sendo: 4 gavetas, com chave, nas medidas: A: 18cm L: 65cm 2 portas, com: L: 75cm Com uma prateleira no meio 3 gavetas: A: 25cm L: 65cm 3 gavetas: 2 com A: 18 cm de cada 1 com A: 39cm L: 65cm 3 gavetas, sendo: 2 com: A: de 21 cm cada L: 45cm 1 gaveta com trilho (para armazenar pastas suspensas): A: 33cm L: 45cm a gaveta e Trilho: L: 39cm |
13 | 01 | UNID | SETOR: TI Armário com mesa acoplada: L: 198 cm A:75 P: 50cm Sendo, no armário: 3 nichos: 1 com A: 25cm 1 com A: 15cm 1 com A: 35cm L: 55cm 3 gavetas: 2 com A: 18cm 1 com A: 39cm (com chave) L: 46,5 1 porta:(com prateleira no meio) L: 46,5 Mesa: L: 170cm P: 50cm |
14 | 01 | UNID | SETOR: TI Mesa A: 75cm P: 60cm L: 100cm |
15 | 01 | UNID | SETOR: DIRETORIA Armário A: 75cm L: 170cm P: 60cm Sendo: 4 gavetas, com: (1ª e 2ª com chave) A: 18cm L: 50cm |
2 portas, com: L: 35cm cada Com uma prateleira no meio 4 gavetas: A: 18cm L: 50cm | |||
16 | 01 | UNID | SETOR: CONTABILIDADE Armário A: 75cm L: 170cm P: 60cm Sendo: 2 portas, com: L: 35cm cada Com uma prateleira no meio 4 gavetas, com: A: 18cm L: 50cm (todas com chave) 4 gavetas, com: A: 18cm L: 50cm |
17 | 01 | UNID | SETOR: RECEPÇÃO Mesa (Em formato de L) L: 150cm x 150cm A: 75cm P: 50cm Sendo: Lado esquerdo 2 gavetas: (com chave) L: 40cm A: 18cm 1 nicho: L: 40cm A: 39cm |
Lado direito 2 gavetas: L: 40cm A: 18cm 1 nicho: L: 40cm A: 39cm 1 divisória para o balcão, em toda extensão da mesa (como mostrado no desenho) A: 25cm |
Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e Art. 9°, inciso III da IN 58/2022).
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
O objeto de contratação é a aquisição de móveis planejados (fornecimento e instalação completa), caracterizados como: bens de natureza comum.
De acordo com a Lei Nº 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos de Administração Pública, a aquisição desses itens é feita por meio de compra, onde a aquisição é remunerada para fornecimento parceladamente ou de uma única vez.
A fim de buscar no mercado estimativas de preço com a melhor alternativa para a aquisição dos móveis planejados, foi solicitados estimativa de orçamento de diversas empresas que prestam este serviço no município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES.
Ao fazer essa seleção, foram analisados: a empresa ter sede no município e atender ao prazo determinado para entrega do serviço. Buscamos levar em considerações a eficiência e a efetividade da contratação. Ou seja, o desenho do Termo de Referência teve como objetivo buscar os mínimo de investimento e o máximo de resultado.
ANÁLISE DE SOLUÇÕES POSSÍVEIS:
SOLUÇÃO 1: Aquisição de móveis convencionais em lojas comerciais – esse tipo de aquisição não atenderia as necessidades e peculiaridades de cada setor da Câmara Municipal.
SOLUÇÃO 2: Aquisição de móveis planejados – esse tipo de contratação atenderá de maneira eficiente as necessidades dos mais diversos setores da Câmara Municipal, tendo em vista, que devido a medida e disposição de cada setor, os móveis planejados se apresentam como melhor solução. CONFIGURANDO-SE COMO A OPÇÃO RECOMENDADA.
Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21 e Art. 9°, inciso VI da IN 58/2022).
6 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO*
Para realizar a estimativa do valor da contratação, foram seguidas as orientações da Instrução Normativa 65/2021, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e serviços em geral. Foi utilizado o inciso IV de forma não combinada aos demais, haja vista, a busca de celeridade do projeto em questão, vejamos o que dispõe o referido dispositivo:
“Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização
dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
[...]
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou”
Dito isto, as cotações de preços encontram-se anexas ao presente ETP, devidamente discriminada por item, quantidade e preço unitário, quantidade e preço total do item, bem como, o preço global da demanda, sendo que em resumo, se deu o preço médio da seguinte maneira:
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX CPNJ 11.439.070/0001-67 | XXXXXXX XXXXXX CPNJ 26.935.633/0001-85 | XXXXX MÓVEIS PLANEJADOS CPNJ 34.283.547/0001-63 |
Valor total: R$ 52.360,00 | Valor total: R$ 50.208,00 | Valor total: R$ 42.649,00 |
PREÇO MÉDIO: R$ 48.405,66 (Quarenta e oito mil quatrocentos e cinco reais e sessenta e seis centavos) |
Insta destacar que quando se trata de dispensa, a estimativa de preços será realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa. Nos temos
da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021 em seu
artigo 7º, § 4º.
6.1 – JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DAS EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE ORÇAMENTO
Ressalta-se, neste contexto, que a escolha das empresas para fornecimento do orçamento se deu da seguinte forma:
A pesquisa de mercado foi enviada para pessoas jurídicas e pessoas físicas, com sede no município de Xxxxxx Xxxxxxx em razão da preferência de que o serviço seja prestado no referido município, visando otimizar a entrega do produto e fomentar a economia em nosso município.
Visando também a otimização da instalação dos móveis e possíveis reparos/manutenções, caso necessário, após término da instalação.
Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e Art. 9°, inciso IV da IN 58/2022)
7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Considerando que o objeto deste Estudo Técnico Preliminar (ETP) trata-se de bens de natureza comum na forma do Art. 6º, XIII da Lei Nº 14.133/2021, visto que pode ser objetivamente definido por especificações descrita neste ETP, no Item 4, e considerando que a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, precisa adquirir esses móveis com certa agilidade, devido a reforma e ampliação da Câmara tornar necessária tal aquisição, proporcionando assim, condições para que os servidores e vereadores, executem suas tarefas de maneira confortável e proveitosa. Portanto, a solução escolhida foi adquirir móveis planejados, por meio de contratação direta nos moldes do artigo 75, II da referida Lei, hipótese com maior vantajosidade para a Administração.
Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e Art. 9°, inciso VII da IN 58/2022)
8 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO*
Será em Lote único, para melhor execução dos serviços, controle e fiscalização, bem como, padronização dos móveis a serem adquiridos. Trata-se de contratação direta nos moldes do artigo 75, II da Lei 14.133/2021. Prazo de Execução de Contratação: em até 45 (quarenta e cinco) dias.
Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e Art. 9°, inciso X da IN 58/2022)
9 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável; (Art. 7°, inciso X da IN 40/2020)
Almeja-se que a aquisição esteja de acordo com as especificações, quantidades e qualidades estimadas e se mostre vantajoso para a administração pública garantindo o menor preço, privilegiando a transparência, a economicidade, a livre concorrência e a otimização dos procedimentos e de execução das despesas.
Podendo assim, promover as condições adequadas de trabalho, visando alcançar a: eficiência, eficácia, conforto, economicidade, segurança, sustentabilidade, além de prezar pelas condições de melhoria da qualidade dos serviços exercidos pelos: Vereadores, servidores e atendimento à população em geral.
Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e Art. 9°, inciso XI da IN 58/2022).
10 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
A aquisição de Mobiliários em geral, objeto que trata este Estudo, não exige que a Administração execute nenhum tipo de intervenção ou ajustes, muito menos capacitação de servidores.
Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. Art. 9°, inciso VIII da IN 58/2022).
11 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Após análise de contratações e/ou processos ativos, certifica-se que não há nenhum contrato vigente com mesma natureza do objeto em questão neste ETP.
12 – IMPACTOS AMBIENTAIS
Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas
mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e Art. 9°, inciso XII da IN 58/2022).
Em regra, não observa-se impactos ambientais decorrentes da contratação, tendo em vista que os itens serão adquiridos de empresas especializadas no tipo de serviço e que serão confeccionados na sede da empresa, onde ela faz o devido descarte dos materiais não utilizados.
Devemos levar em consideração também, que por se tratar de aquisição de bens comuns (mobiliário), não serão ocasionados impactos ambientais, já que de acordo com o Item 03
deste ETP, os móveis descartados por esta Câmara deverão ser recolhidos pela empresa vencedora e descartados de maneira a respeitar a preservação da natureza.
Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e Art. 9°, inciso XIII da IN 58/2022).
13 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO*
De acordo com toda análise feita, a contratação apresenta-se viável e necessária, levando em consideração a necessidade desta Casa de Leis.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, 11 de julho de 2023.
RIKELY POLYANA SALES DA CONCEIÇÃO TOZI
Membro CPL e Equipe de Apoio