CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0279/2020-SME
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0279/2020-SME
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA MEGA - COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA & PAPELARIA EIRELI, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA, localizado na Xxx Xxxxx X/Xx, inscrita no CGC/MF sob o nº 28.493.247/0001-06, neste ato representado através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sr.º XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF sob o Nº 639.359.610-00 e da Carteira de Identidade nº 231343 SSP/TO, de ora em diante denominados simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MEGA - COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA & PAPELARIA EIRELI,
inscrita no CNPJ nº 28.734.781/0001-67, com sede à XXX XXXXXX XXXXXX, 000 – Xxxxx Xxxxx – XXX xx 00.000-000 – Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, tendo para contato o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e Fone (000) 00000-0000, neste ato representado pela Sra XXXXXXXX XXXXX XXX XXXX, portador da carteira nacional de habilitação (CNH): nº 05686304813 expedida por DETRAN/TO em 26/09/2017 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Paraiso do Tocantins - TO, de ora em diante denominada simplesmente “CONTRATADA”, objeto do Processo Administrativo 000054/2020 – Pregão Presencial n° 000036/2020-SME, em observância ao que prescreve a Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, e suas alterações, bem como em conformidade com a justificativa e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato administrativo: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em observância ao detalhado no quadro do anexo I em conformidade com o preço constante na proposta de preços devidamente reformulada pós- lances, e de acordo com os ditames da Lei Federal nº 8.666/93, instrumentos estes que são parte integrantes do presente contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - Do valor
2.1.1 O valor total do presente contratado é de R$ 30.200,00 (TRINTA MIL E DUZENTOS REAIS).
Objeto do fornecimento do veículo descrito na cláusula primeira.
2.2 - Do Pagamento
2.2.1 O pagamento concernente às despesas de fornecimento dos produtos descritos no subitem
1.1 da cláusula primeira será efetuado pela Tesouraria do Município, através depósito bancário ou (TED) em nome da Contratada, a vista no ato do recebimento do veículo mediante nota fiscal/ fatura devidamente empenhada, e acompanhada da respectiva ordem de compra.
2.2.2 Não será efetuado qualquer pagamento a Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Conta à ser creditada
Banco: Banco do Brasil | Agência: 0804-4 | Conta Corrente: 45.936-4 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO
Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
12. 122.0002.2035.0000- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME 4.4.90.52.34 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$ 30.200,00
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
4.1 Este contrato terá validade a contar da data da sua assinatura, e encerrar-se-á no dia
31/12/2020.
4.2 O presente contrato administrativo poderá ser prorrogado por iniciativa exclusiva do Contratante em conformidade com o prescrito no art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 O Contratante se obriga a proporcionar a Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
6.2 Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do veículo, diligenciando nos casos que exigem providências de reparos técnicos dentro da vigência da garantia, isentando neste caso qualquer despesa decorrente, ao Contratante.
6.3 Providenciar o pagamento a Contratada no prazo pactuado na cláusula segunda, subitem 2.2.1, mediante nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de compra/fornecimento emitida por servidor do Município devidamente credenciado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada se compromete a realizar a entrega dos produtos descritos na cláusula primeira, in loco (sede do Município) no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da ordem de compra, em observância ao que prescreve o instrumento convocatório/edital, o anexo I – Termo de Referência, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação pertinente dentre elas o Código de Defesa do Consumidor, e de acordo com o valor vencido em ata e descrito na proposta de preços reformulada pós-lances, instrumentos estes que fazem parte deste contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
7.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, em decorrência do fornecimento/ entrega dos produtos ora contratados.
7.3 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, eventuais peças em que se verificarem defeitos, vícios, declínio na qualidade, observado qual seja o prazo de garantia, conforme detalhado no subitem 7.4.
7.4 Dar garantia dos produtos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, em conformidade com o fabricante, avocando para si eventuais custas decorrentes de substituição de peças e ou mão de obra decorrente.
7.5 Objetivando celeridade na disponibilização do veículo para atendimento dos serviços públicos, bem como objetivando minimizar custo ao Erário de deslocamento do veículo para fins revisão de garantia, a Contratada se compromete a realizar os procedimentos de revisão de garantia através de empresa devidamente credenciada, com suas instalações, localizada em um raio de distância máxima de 500 km a contar da sede do Município de Montalvânia, sob pena de incorrer em penalidades legais descritas na cláusula décima segunda.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 Fica acordado entre as partes que não se aplica na presente avença qualquer pretensa de realinhamento de preços.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
9.2 Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização sobre o fornecimento/recebimento dos produtos da presente licitação, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2 A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.3 O Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o veículo, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOVAÇÃO
11.1 Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Licitação, erros ou atrasos na entrega dos materiais e quaisquer outras irregularidades, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplica a adjudicatária as seguintes sanções:
a) advertência.
b) multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor do contrato administrativo, em decorrência de eventual fato superveniente que eventualmente cause prejuízo ao erário, sem prejuízo da rescisão contratual quando for o caso, salvo se por motivo de força maior definido em lei, e reconhecido pela Autoridade Máxima Municipal.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme prescreve o art 7° da lei 10.520/2002.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
12.2 A sanção de advertência de que trata a alínea “a” será aplicada pela Autoridade Máxima Municipal e poderá ser aplicada no caso de descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no veículo ou descumprimento de qualquer avença deste contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 O Município se responsabilizará pela publicação do extrato do presente contrato administrativo, junto ao veículo de publicações de atos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Ourilândia do Norte-Pa, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Ourilândia do Norte – Pará, aos 20 dias do mês de Julho de 2020.
XXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:63935961200
-03'00'
XXXXX:63935961200 Dados: 2020.07.22 09:00:07
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Secretária Municipal de Educação Contratante | MEGA - COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA & PAPELARIA EIRELI CNPJ nº 28.734.781/0001-67 Contratada |
MEGA COMERCIO Assinado de forma digital
EQUIPAMEN:2873
VAREJISTA E ATACADISTA DE
por MEGA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE EQUIPAMEN:2873478100016 7
Dados: 2020.07.21 16:08:13
4781000167
-03'00'
Anexo I
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTE | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
7 | BEBEDOURO INDUSTRIAL 3 OU 4 TORNEIRAS 200 LITROS ESPECIFICAÇÃO: CAPACIDADE 200 LITROS, GABINETE E RESERVATÓRIO EM AÇO INOX, ACOMPANHA FILTRO IND. VAZÃO 400L/H, COM REFIL DE CARVÃO MINERAL ATIVADO, COMPRESSOR DE 1,5CV, VOLTAGEM 110/200V, DIMENSÕES (AXLXP) 1,40X,1, 00X0,040M.(V500) | KARINA BEBEDOUROS K200 | 4 | UN | R$ 3.700,00 | R$ 14.800,00 |
11 | CONDICIONADOR DE AR 30.00 BTU'S COM MAIS DE UM CORPO ESPECIFICAÇÕES: CENTRAL SPLIT SYSTEM, CICLO SYSTEM, CICLO FRIO CONTROLE REMOTO, FUNÇÃO DORMIR (MODO SLEEP), FUNÇÃO SWING, FILTRO LAVAVEL, ENTRADA SUPERIOR DE AR, VAZÃO DE AR 1200(M3/H), 220V 60HZ, CLASSE "A" EM CONSUMO DE ENERGIA, POTENCIA 3396W, EFICIENCIA EER 10.09 BTU/WH, FILTRO HEPA: RETEM ATÉ 99% DAS BACTERIAS, FUNGOS E ACAROS DO AR, 220V.(MARCA AGRATTO OU SIMILAR) | AGRATTO ON OFF | 2 | UN | R$ 5.300,00 | R$ 10.600,00 |
14 | FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS S/FORNO, QDG 40X40 ESPECIFICAÇÃO: PORTA PANELAS, GRELHAS E QUEIMADORES EM FERRO FUNDIDO, BANDEJA COLETORA DE RESIDUOS, 6 QUEIMADORES DUPLOS GIGANTES, ESTRUTURA DE AÇO, REGISTRO CROMADO, COR GRAFITE. | TRON 6BOCAS | 3 | UN | R$ 1.600,00 | R$ 4.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 30.200,00 |