TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: prestação de serviços de manutenção, suporte de software e disponibilização de sistema de automação BNWEB, com armazenamento e backup de banco de dados.
1. INTRODUÇÃO
Este termo de referência tem por objetivo caracterizar o objeto a ser contratado; estabelecer normas, especificações e procedimentos que orientem a execução dos serviços e fornecimento dos materiais; estabelecer nível de qualidade desejado para os materiais e serviços com base nos elementos que constituem a contratação; estabelecer os critérios de medição e pagamento para os serviços que serão desenvolvidos durante o cumprimento e execução de cada objeto descrito em seu respectivo lote.
2. SETOR REQUISITANTE
Gerência de Informática em conjunto com a Escola Judicial Militar, que responde pela Biblioteca do TJMMG, com aprovação do CGTIC/TJMMG (Comitê de Gestão e Governança em Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) conforme Resolução n. 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Resolução n. 175/2016 do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
3. JUSTIFICATIVA
O TJMMG já utiliza o software BNWEB para gerenciamento de seu acervo bibliográfico há cerca de 10(dez) anos. Suas bases foram alimentadas ao longo do tempo com todas as informações necessárias à boa e eficaz utilização da aplicação.
Este software foi desenvolvido e é mantido pela empresa CTY INFORMÁTICA LTDA e está hospedado em infraestrutura de servidores da JMEMG.
A JMEMG garante a evolução e manutenções preventivas e corretivas do sistema com os serviços prestados pela empresa
citada.
Destacamos que a solução vem atendendo muito bem às necessidades institucionais e que o pretendido novo contrato com a
empresa CTY INFORMÁTICA LTDA irá proporcionar a continuidade do bom funcionamento da aplicação BNWEB, não somente com o suporte mas também com possíveis atualizações de versão.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E SUFICIENTES
4.1 O suporte e a manutenção, que poderão ser efetuados de forma remota, por telefone ou correio eletrônico, compreendem:
a) Correção de erros ou defeitos constatados por qualquer das partes. Requer acesso remoto ao servidor do Tribunal. b) Orientação para sanar dúvidas relacionadas ao uso operacional do SOFTWARE licenciado.
c) Apoio para identificação e verificação das causas dos possíveis erros ou mau funcionamento do SOFTWARE e orientação sobre soluções para tais erros ou mau funcionamento.
4.2. A manutenção inclui, ainda, o fornecimento, sem custo adicional, de novas versões, melhorias e aperfeiçoamento técnico feitos no SOFTWARE. Estas melhorias serão elaboradas e definidas exclusivamente pela Contratada. Caso sejam solicitadas melhorias e/ou adaptações específicas, será apresentado proposta específica com prazo e valor.
4.3. A disponibilização do sistema para pesquisa de acervo na internet será disponibilizado e instalado em servidor web do TRIBUNAL [datacenter do TRIBUNAL] tendo como base para consulta banco de dados armazenado nos equipamentos do TRIBUNAL, devendo continuar disponível aos usuários ininterruptamente, todos os dias. Para tanto, a CONTRATADA deverá prestar o devido suporte técnico ao TRIBUNAL para que a consulta ao portal na internet esteja sempre no ar, DEVIDAMENTE ATUALIZADA, 24 horas por dia, sete dias da semana.
4.4. O suporte técnico será prestado nos dias úteis, no horário de 8:30 às 17:30 horas.
4.5. Constatada a necessidade de manutenção, exceto emergencial, o fiscal do contrato comunicará, por escrito, por correio eletrônico ou por telefone, à CONTRATADA, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação, para se manifestar acerca do procedimento bem como do prazo necessário para a execução dos trabalhos.
4.6. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro do prazo mencionado no item anterior, fica instituído o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a execução dos trabalhos necessários à operação de manutenção, sob pena de se caracterizar inadimplência contratual, podendo o Tribunal aplicar as penalidades cabíveis.
4.7. A manutenção emergencial será feita por telefone e o seu atendimento deverá ser realizado imediatamente, não estando adstrito ao prazo mencionado nos itens anteriores, obedecendo ao horário de 08:30 às 17:30 horas, nos dias úteis.
4.8. A forma de envio do banco de dados do TRIBUNAL para a CONTRATADA deverá ser acertado pelas partes entre as respectivas áreas técnicas.
5. O PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E PAGAMENTO
1. O prazo de início dos serviços será imediatamente após a assinatura do contrato.
2. Os pagamentos se darão em parcelas mensais, conforme atestado da boa prestação de serviços pelo fiscal do contrato.
6. DA EVENTUAL VISITA TÉCNICA
Por se tratar de continuação de serviços anteriormente já prestados, estão dispensadas, por parte do contratante, as visitas técnicas.
7. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
Por se tratar de fornecedor único como descrito nos estudos de viabilidade, indica-se a inexigibilidade de licitação, com a contratação direta da empresa citada, a saber, CTY Informática Ltda.
8. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
8.1 DA CONTRATADA
1. Realizar a perfeita execução do objeto, cumprindo todas as condições e prazos fixados, assim como a legislação aplicável;
2. Prestar o devido suporte técnico, em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos;
3. Manter em caráter de alta disponibilidade o sistema de pesquisa disponibilizado na internet, mantendo e enviando backup da base de dados fornecida pelo TRIBUNAL;
4. Fornecer ao TRIBUNAL, sem ônus adicionais, as novas versões, melhorias e aperfeiçoamentos técnicos feitos no SOFTWARE BNWEB;
5. Fornecer ao TRIBUNAL, no caso de falência ou extinção da CONTRATADA, os códigos fonte;
6. Encaminhar ao TRIBUNAL, juntamente com a nota fiscal/fatura eletrônica, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na contratação, especialmente cópias das certidões de regularidade fiscal, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores por servidor do TRIBUNAL;
7. Responsabilizar-se pela adequada utilização e restituição, nas mesmas condições que lhe foram entregues, de todas as dependências, materiais, instalações, equipamentos, ferramentas e utensílios, disponibilizados pelo TRIBUNAL;
8. Responsabilizar-se, sem prejuízo da execução contratual, pela reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, dos danos (inclusive bens extraviados) causados por seus empregados, comprovadamente, ao TRIBUNAL ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais;
9. Providenciar a substituição ou a correção no prazo fixado pelo TRIBUNAL de objeto recusado por estar em desacordo com às especificações;
10. Selecionar, treinar e apresentar equipe de trabalho adequadamente qualificada e capacitada para desempenhar satisfatoriamente as atividades contratadas, e de acordo com o previsto neste contrato e no Termo de Referência;
11. Quando cabível, providenciar os equipamentos de segurança e de instalação necessários, bem como a devida identificação dos seus empregados designados para a execução do objeto contratual;
12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;
13. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
14. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE;
15. Assumir plena responsabilidade legal, técnica e administrativa pela execução e qualidade dos serviços;
16. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
17. Responsabilizar-se por qualquer atraso ou problemas na execução do serviço;
18. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando na execução do objeto contratual, devendo adotar as providências legais;
19. Aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos que se fizerem na aquisição, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade dos produtos previstos neste contrato, de acordo com o art. 65, §1º da Lei federal nº 8.666/93;
20. Comunicar imediatamente ao Tribunal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência;
21. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos produtos/prestação dos serviços, inclusive frete, seguro, cargas, descargas, mão de obra e materiais, desde a origem até a conclusão do objeto;
22. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato;
23. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
24. Afastar ou substituir qualquer empregado que, comprovadamente e por recomendação do CONTRATANTE, estiver impedido de comparecer ou causar embaraço à boa execução do serviço, obedecidas as circunstâncias e os prazos estabelecidos neste instrumento contratual;
25. Responsabilizar-se, em conformidade com as especificações constantes neste Contrato, por todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do Contrato, devendo estar incluídas nos preços propostos todas as despesas com materiais, custos diretos e indiretos e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;
26. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam no âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitário, bem como com as taxas, impostos, transporte, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços ora contratada;
27. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem o Tribunal o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA;
28. Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido neste Contrato ou pelo
CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional;
29. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos a Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
30. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
31. Os profissionais designados pela contratada para execução dos serviços deverão apresentar-se ao local de trabalho com equipamentos de segurança que os serviços exigirem e manter boa aparência. Tais profissionais deverão usar crachá de identificação da empresa contratada quando em serviço nas dependências do prédio do Tribunal;
32. Comprovar, quando solicitado, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados, bem como encargos decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
33. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado;
34. Exigir dos contratados, em casos de contratação de terceiros para execução parcial de serviços estipulados neste instrumento, no que couberem, as mesmas condições estabelecidas neste instrumento;
35. Obter licenças junto às repartições competentes, necessárias à prestação dos serviços, objeto deste contrato, se for o caso, respondendo pelas consequências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem;
36. Realizar os serviços somente se solicitados pelo gestor do contrato ou por quem por ele designado, sendo vedado o atendimento direto a quaisquer outros não autorizados;
37. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria, especialmente a indicada no contrato, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade do contratado;
38. Observar todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes, cumprindo suas obrigações de acordo com as normas técnicas e de segurança vigentes à época da execução do serviço, e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
39. Observar, no gerenciamento da empresa, os princípios contidos na legislação, precipuamente aqueles que visem à economia no consumo de água e energia, minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada aos que forem gerados, utilização, preferencialmente de mão de obra local e fomento a políticas sociais inclusivas;
40. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
41. Informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Diretoria Executiva de Finanças do TJMMG a realização dos depósitos pertinentes;
42. Atender às determinações da fiscalização do TJMMG;
43. Assegurar e facilitar o acompanhamento, bem como a fiscalização dos serviços objeto do contrato por parte da equipe do gestor/fiscal de contrato do CONTRATANTE, durante a sua execução;
44. Não contratar, durante a vigência do contrato, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal, nos termos da Resolução n. 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça;
45. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.2 DA CONTRATANTE
1 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
2 - Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
3 - Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados. 4 - Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
5 - Solicitar a correção dos serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6 - Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas. 7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8 - Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
9 - Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes. 10 - Disponibilizar condições adequadas para a realização do serviço.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades de advertência e multa, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto nos art. 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, podendo ser aplicadas as seguintes penalidades:
1.1. advertência, que será aplicada sempre por escrito;
1.2. multa;
1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e suas posteriores alterações;
1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição e não for procedido ao ressarcimento dos prejuízos decorrentes da inadimplência do fornecedor.
2. A CONTRATADA se responsabiliza a indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a pessoas, bens ou equipamentos, desde que comprovados, pela execução inadequada dos serviços, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar o valor correspondente dos
pagamentos devidos.
3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa:
3.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na prestação dos serviços, sobre o valor total do contrato, por ocorrência;
3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
3.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou dar causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o TRIBUNAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
4. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
5. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato.
6. As penalidades aplicáveis pela inadimplência a qualquer das obrigações assumidas neste instrumento são as previstas nos arts. 86, 87, 88 da Lei n.º 8.666, de 1993, e no art. 38 do Decreto Estadual 45.902, de 27/01/2012.
7. O pagamento da multa aplicada não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações a ela impostas por força deste contrato.
10. MINUTA CONTRATUAL
A minuta contratual encontra-se anexa no documento SEI 0189647
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Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Oficial Judiciário, em 28/10/2020, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, Assistente Judiciária, em 28/10/2020, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por LETÍCIA XXXXX XXXXX, Bibliotecária, em 28/10/2020, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0190974 e o código CRC B1CD4A7A.
20.0.000001318-9 0190974v32
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX