ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência tem como finalidade definir e discriminar os critérios acerca de contratação de empresa para locação de 02 (dois) caminhões-pipa, abastecidos com água, equipados com tanque da espécie bombeiros e com bomba de incêndio, para utilização na área primária da Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa para locação de 02 (dois) caminhões-pipa, abastecidos com água, equipados com tanque da espécie bombeiros com bomba de incêndio, para utilização na área primária da Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, nos termos abaixo descrito:
Item | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE / MESES |
01 | Locação de 02 (dois) caminhões-pipa, sem condutor, modelo a partir do ano de 2012, com tanque d’água com capacidade útil 12.000 litros cada, abastecidos com água, registrados na ANTT, para ficar à disposição da DOCAS/PB 24 hs por dia, 07 (sete) dias por semana. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: De formato elíptico com tampos cônicos para neutralizar os impactos causados no balanço da carga líquida, construído em chapa de aço, com chassi e berços totalmente construídos em chapas de aço, pintado interno e externamente com tinta anti-corrosiva, equipados com tanque da espécie bombeiros com bomba de incêndio, do tipo veicular, centrífuga, projetada, fabricada e instalada, conforme norma NBR 14096/98 da ABNT, acionada pela árvore de transmissão do veículo (cardã) ou pela tomada de força, e com expedições de “2 ¹/²” de diâmetro, com adaptação para 38mm (1 ¹/²) de diâmetro, bem como de acordo com os demais especificações no subitem 4.4 do | MÊS | 12 |
presente Termo de Referência. |
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A presente contratação se justifica pela necessidade de disponibilização de 02 (dois) caminhões-pipa, para o combate a eventuais focos de incêndio, na área primária do Porto de Cabedelo, conforme exigência do Corpo de Bombeiros da Paraíba que identificou, por meio de vistoria, inconformidades na rede de hidrantes desta Companhia Docas/PB.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
4.1. Caminhões-pipa equipados com tanques da espécie bombeiro com bomba de incêndio, com capacidade mínima de 12.000 (doze mil litros) cada um, abastecidos com água, aptos ao combate de eventuais focos de incêndio, em perfeito estado de conservação e uso, caraterizado com o símbolo, logotipo e/ou denominação “COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA”;
4.2. Os veículos deverão ser equipados com bomba de incêndio do tipo veicular, centrífuga, projetada, fabricada e instalada, conforme norma NBR 14096/98 da ABNT, acionada pela árvore de transmissão do veículo (cardã) ou pela tomada de força, e com expedições de “2 ¹/²” de diâmetro, com adaptação para 38mm (1 ¹/²) de diâmetro;
4.3. O cumprimento dos itens 4.1 e 4.2 serão verificados por representantes da DOCAS/PB e do Corpo de Bombeiros da Paraíba que atestarão, previamente à celebração de contrato, que os veículos estão “em conformidade” com as especificações do presente Termo de Referência.
4.4 Especificação dos caminhões-pipa equipado com carretel de mangotinho, barra irrigadora, caixa bomba e escovador utilizado para combater incêndios:
a) Modelo a partir do ano 2012;
b) Motor a diesel, potência mínima de motor de 156 cv a 2.300 rpm, torque mínimo de 56,1 kgfm até 1.600 rpm;
c) Sistema de injeção eletrônica de 4 (quatro) cilindros em linha;
d) Caixa de mudanças com 5 (cinco) marcha a frente e 1 (uma) a ré;
e) Direção hidráulica;
e) Freios de serviço a ar comprimido de dois circuitos, nas rodas dianteiras e traseiras;
f) Embreagem com acionamento hidráulico;
g) Tanque de combustível com capacidade de 150 litros;
h) Carga útil + Carroceria: 15000kg ou mais, garantia de um ano, sem limite de quilometragem;
i) Tanque d’água Capacidade útil 12.000 Litros formato elíptico com tampos cônicos para neutralizar os impactos causados no balanço da carga líquida, construído em chapa de aço, com chassi e berços totalmente construídos em chapas de aço, pintado interno e externamente com tinta anti-corrosiva;
j) Escada lateral de acesso ao bocal de expansão, corrimão tubular e degraus antiderrapantes, degrau traseiro construído com chapa de aço antiderrapante.
l) Bomba Engrenada: Pressão Max. 80 MCA, Altura sucção: 6 MCA, sucção e recalque: 3” Sua vazão média é de 1.250 litros minuto, 75 m³/h - pressão de 6 a 10 kg Acionamento: Acionada pelo PTO (Tomada de Força) do câmbio do veículo por caixa de transmissão multiplicadora de rotação e torque.
5. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. Dos serviços
5.1.1. A CONTRATANTE deverá disponibilizar, com exclusividade, os veículos equipados com a devida proporcionalidade e especificações constantes neste Termo de Referência.
5.1.2. Os veículos equipados deverão ser entregues na DOCAS/PB, onde serão vistoriados por um fiscal do contrato, para que sejam verificadas as condições de uso e conservação.
5.1.3. Os veículos equipados ficarão à disposição da DOCAS/PB durante todo o período contratual da prestação do serviço, em local a ser determinado pela CONTRATANTE.
6. DOS PRAZOS
6.1. DO PRAZO DE ENTREGA DOS BENS
6.1.1. Os bens a serem locados deverão ser entregues a DOCAS/PB, no local e forma que restarem determinados por esta última, e no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da emissão da respectiva Ordem de Serviços.
7. DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1. Prestar os serviços aos quais se vincula e conforme descrito nos termos do presente Termo de Referência.
7.1.2. Efetuar as devidas manutenções dos bens objetos deste instrumento, bem como a repará-los e corrigi-los, conforme necessidades, permanecendo à disposição da Contratada para atendimento e em qualquer horário que se fizer necessário;
7.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelos caminhões objeto deste instrumento, nas formas legais, quanto à quitação de licenciamento dos veículos, acionamento e pagamento de seguros, sinistros, franquias, despesas com oficinas;
7.1.4. Cumprir todos os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, inclusive aqueles voltados especificamente ao seu âmbito de atuação, quanto aos cadastros, inspeções e ou autorizações de funcionamento;
7.1.5. Relatar à DOCAS/PB toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços a serem contratados;
7.1.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7. Não transferir para terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada em face deste contrato;
7.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;
7.1.9. Fornecer os bens, descritos no início do presente documento, de acordo com o especificado neste Termo de Referência;
7.1.10. Prestar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos durante toda a vigência do contrato que vier a ser firmado;
7.1.11. Promover a substituição no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas, no caso de defeito nos veículos ou equipamentos, a contar da notificação.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Previamente a assinatura do contrato, com base em laudo do Corpo de Bombeiros, declarar a conformidade ou não do cumprimento do contido na Cláusula Quarta;
8.1.2. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, e especialmente deste Termo de Referência;
8.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, através do fiscal do contrato especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.1.6. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da aquisição dos equipamentos e da prestação dos serviços, na forma do contrato;
8.1.7. Zelar pelos bens alugados durante toda a vigência do contrato, não se responsabilizando pelo desgaste natural dos aludidos bens nem por sua manutenção;
8.1.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por tantos períodos que a legislação permitir e caso haja interesse da CONTRATANTE.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Os serviços serão fiscalizados pelo fiscal do contrato, especialmente designado pela DOCAS/PB, e com Portaria publicada no Diário Oficial do Estado, sendo responsável pelo acompanhamento da execução de tais serviços, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
11. DO PREÇO
11.1. No preço, a ser contratado, estarão incluídos todos os custos e despesas decorrentes da manutenção obrigatória que ficará a cargo da CONTRATADA.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. A DOCAS/PB pagará à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura/nota fiscal, através de depósito em conta-corrente bancária, observada a ordem cronológica de apresentação das faturas aptas ao pagamento, o valor dos serviços de locação, sendo que as faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com os documentos abaixo relacionados:
12.1.1. Atesto da prestação dos serviços pelo Fiscal do Contrato;
12.1.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
12.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio da contratada;
12.1.4. As empresas sediadas fora do Território Paraibano deverão apresentar, com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado da Paraíba;
12.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
12.1.6. Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao ISS) do(s) município(s) onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados.
12.2. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação de cada fatura, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a DOCAS/PB, após a mesma, em juros simples de mora de 1% (um por cento) ao ano, aplicando-se a pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Contratada.
12.3. Caso a Nota Fiscal / Fatura apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da mesma.
12.4. Caso não haja expediente na DOCAS/PB no dia do vencimento da Nota Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subsequente.
12.5. Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porte ou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do artigo 7º da Lei Estadual nº. 10.128/2013.
13. DAS SANÇÕES
13.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a DOCAS/PB aplicará à Contratada as penalidades cabíveis, garantida a prévia defesa e sem prejuízo das demais
penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e subsidiariamente o previsto na Lei 8.666/93.
13.2. A empresa que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa e do contraditório, ficará suspensa e impedida de licitar e contratar com a DOCAS/PB, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em contrato e das demais cominações legais.
13.3. Ao autor de ilícito administrativo, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas no Artº 83, Lei Federal nº 13.303/16.
13.4. Na hipótese prevista no item anterior, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e às expensas daquele que as indicou.
13.5. Concluída a instrução processual, a comissão designada, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
13.6. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas na Lei nº 13.303/2016, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
13.6.1. De 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
13.6.2. De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa da obra não cumprida;
13.6.3. De 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa da obra não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
13.7. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela DOCAS/PB ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
13.8. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a DOCAS/PB serão graduados pelos seguintes prazos:
13.8.1. De 06 (seis) meses, nos casos de:
13.8.1.1. Aplicação de duas penas de advertência, no decorrer do contrato, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela DOCAS/PB;
13.8.1.2. Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria/serviço fornecido.
13.8.2. De 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
13.8.3. De 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
13.8.3.1 Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
13.8.3.2. Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à DOCAS/PB;
13.8.3.3. Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
13.8.3.4. Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
13.9. A prática de qualquer das infrações previstas no item 13.8.3 sujeitará o CONTRATADO à declaração de inidoneidade, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida à DOCAS/PB dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
13.10. Todas as penalidades previstas neste Contrato e na legislação de regência serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
Cabedelo/PB, 27 de outubro de 2020.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Supervisor de Segurança Mat. 0289
Ratificado em / /
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora Presidente