CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO
CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AO SEU CARTÃO GRANA EXTRA
Este contrato regula as condições gerais aplicáveis ao cartão Grana Extra. Leia-o atentamente antes de desbloquear seu cartão. Em caso de dúvidas, ligue para a sua Central de Atendimento.
1. DEFINIÇÕES
a) Emissor – é a empresa que emite e administra seu cartão: Luizacred
S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (“Emissor”), CNPJ n. 02.206.577/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00, 0x xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, CEP: 02051-000, estado de São Paulo.
b) Encargos – são os juros e tributos devidos em caso de utilização do seu cartão.
c) Fatura – é o documento emitido mensalmente pelo Emissor, que informa o total dos gastos com o cartão, o pagamento mínimo, seu Limite de crédito, entre outras informações importantes.
d) Limite de crédito – é o valor máximo disponibilizado pelo Emissor para a utilização de seu cartão.
e) Magazine Luiza – é a empresa Magazine Xxxxx X.X., que, na qualidade de parceiro do Emissor, permite a você a realização de retirada de recursos e o pagamento das despesas relacionadas ao cartão em seus estabelecimentos comerciais (“lojas Magazine Luiza”).
2. ADESÃO AO CONTRATO
a) A sua adesão a este contrato poderá ocorrer de duas formas: (i) no momento em que você solicitar o desbloqueio de seu cartão na Central de Atendimento ou nos canais disponibilizados pelo Emissor; ou (ii) no momento em que você realizar a primeira retirada de recursos, por meio do cartão, para os casos em que o Emissor permita a utilização do seu cartão, mesmo antes do recebimento do plástico. Lembre-se: ao aderir, você estará concordando com as regras estabelecidas neste contrato.
3. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO GRANA EXTRA
a) O cartão poderá ser utilizado única e exclusivamente para a realização de retirada de recursos (em dinheiro), que configura a contratação de empréstimo com o Emissor (“Retirada de Recursos”).
b) O valor total da retirada de recursos deverá ser pago por meio do lançamento em fatura, na quantidade de parcelas por você escolhida no momento da contratação da operação, conforme opções disponibilizadas pelo Emissor.
c) Sobre o valor total da retirada de recursos serão devidos encargos desde a data da retirada até a data do pagamento, conforme disposto no item “Encargos” deste contrato.
d) A retirada de recursos poderá ser realizada apenas nas lojas Magazine Luiza, em território nacional, mediante a apresentação do cartão ou senha, acompanhado do CPF e RG do titular.
4. LIMITE DE CRÉDITO
a) Você poderá utilizar o seu cartão até o valor do seu limite de crédito disponível.
b) O limite de crédito de seu cartão será comprometido pelo valor total de todas as retiradas de recursos realizadas.
c) O limite de crédito será recomposto em até sete dias úteis após o pagamento da fatura, bem como de tarifas, juros, tributos e demais despesas devidas nos termos deste contrato.
d) O seu limite de crédito é informado na Fatura e tem validade de 30 dias, podendo ser reduzido, a critério do Emissor, mediante comunicação com 15 dias de antecedência.
e) O seu Limite de Xxxxxxx poderá também ser aumentado, sendo informado a você. Caso não concorde com o aumento do limite de crédito concedido, você deverá entrar em contato com a Central de Atendimento.
f) O uso do cartão, após as comunicações de aumento ou redução, significará sua concordância com o novo limite de crédito.
g) Você poderá consultar o seu limite de crédito disponível pela Central de Atendimento ou por outros meios disponibilizados pelo Emissor.
h) Acompanhe sempre o seu limite de crédito: o Emissor negará a utilização do seu cartão caso não haja limite de crédito disponível para aquela operação.
i) O limite de crédito será recomposto em até sete dias úteis após o pagamento da Fatura, para os casos de pagamento da fatura na data do vencimento ou em atraso (ressalvado o disposto na alínea “c” do item Atraso ou Falta de Pagamento”). Se o pagamento for realizado de forma antecipada, a recomposição do limite acontecerá em até cinco dias úteis após o vencimento da fatura.
5. USO CONSCIENTE DO CARTÃO E ORIENTAÇÃO FINANCEIRA
5.1. Uso consciente e readequação do limite de crédito
a) A utilização excessiva do seu limite de crédito ou do financiamento constante da fatura podem gerar dificuldade de pagamento de suas dívidas. Caso você tenha alguma dificuldade para realizar o pagamento de suas faturas ou de manter o controle financeiro do seu cartão, procure a Central de Atendimento. Atente também para as seguintes dicas:
• Não atrase o pagamento da fatura, pois serão cobrados encargos pelo atraso;
• Procure programar-se para sempre realizar o pagamento do total da fatura na data do vencimento, evitando acúmulo de encargos para o próximo período;
• Evite gastar além de suas condições de pagamento para evitar restritivos no seu nome e dificuldade de contratar outros créditos;
• Antes de realizar nova retirada de recursos, lembre-se das parcelas já existentes no seu cartão.
b) Se o Emissor identificar que a utilização do seu limite de crédito pode vir a dificultar o pagamento das suas dívidas, poderá alertá-lo, por meio de contato telefônico, SMS, correspondência ou outro meio disponível, fornecendo orientações financeiras
ou ofertando condições diferenciadas para pagamento mais adequadas à sua capacidade financeira.
c) Importante: caso você saia do controle na utilização do seu cartão e apresente risco de endividamento excessivo (por exemplo, contratação de outras operações de crédito, endividamento de outros produtos de crédito no Conglomerado Itaú Unibanco ou em outras instituições financeiras), o Emissor, com o objetivo de auxiliar o seu controle financeiro, poderá, realizadas previamente ações de orientação financeira e ofertadas condições diferenciadas de pagamento, reduzir ou cancelar o seu limite de crédito, independentemente da comunicação prévia prevista para a alteração do limite, o que pode implicar em limitação na utilização do seu cartão.
5.2. Condições de Renegociação
a) O Emissor, com o objetivo de preservar sua saúde financeira, poderá disponibilizar meios para readequação das condições de pagamento das operações de crédito contratadas. A oferta e a aprovação dependem do resultado da análise de crédito pelo Emissor.
b) As condições específicas da renegociação (condições de pagamento, encargos, CET, por exemplo) serão informadas previamente à contratação.
c) As renegociações aceitas por você representarão um aditamento às condições originalmente contratadas, sem intenção de renovar. O saldo devedor será trazido a valor presente e sobre ele incidirão IOF e juros remuneratórios capitalizados mensalmente.
d) As novas condições de pagamento poderão vencer antecipadamente e o valor total da dívida será exigível de imediato caso o cartão seja cancelado ou se você não cumprir as condições deste contrato.
e) Lembre-se de pagar as novas condições na data de vencimento: se ocorrer atraso no pagamento, serão devidos os encargos previstos no item “Encargos” deste contrato.
5.2.1. Renegociação em dia
a) Se disponível, você poderá renegociar o saldo devedor total, mesmo que se encontre em dia.
b) As parcelas da renegociação deverão ser pagas por meio do lançamento em fatura.
5.2.2. Renegociação em situações de atraso no pagamento
a) Você poderá parcelar o saldo devedor do cartão cancelado, cuja efetivação pode ser condicionada ao pagamento da primeira parcela da renegociação até a data de vencimento indicada na proposta de renegociação. Se você pagar as parcelas até a data de seus vencimentos, em razão da pontualidade, o Emissor poderá estabelecer um valor diferenciado para elas. Contudo, se a parcela não for paga no vencimento, poderá ser cobrado o valor regular, além dos encargos previstos no item “Encargos” deste contrato.
b) O Emissor poderá disponibilizar, a seu exclusivo critério, as condições descritas no item“b” acima, para renegociações de saldo devedor em dia.
c) O IOF será financiado, com incidência de juros remuneratórios, e fará parte do valor das parcelas.
d) As parcelas poderão ser pagas por meio de boleto bancário ou mediante débito em sua conta-corrente mantida junto ao Itaú Unibanco S.A., conforme disponibilidade.
6. FATURA E PAGAMENTO
a) O Emissor enviará a fatura mensalmente ao seu endereço de correspondência, informado no momento de seu cadastro, indicando, entre outras informações: (i) o valor dos gastos e das despesas decorrentes da utilização do cartão, assim como o valor das tarifas e dos encargos devidos; (ii) o valor de todos os pagamentos realizados e demais créditos que você tenha com o Emissor; (iii) a data de vencimento da fatura;
(iv) o valor do pagamento mínimo; (v) instruções para pagamento;
(vi) os percentuais das taxas de juros, tributos e o Custo Efetivo Total - CET;
(vii) o limite de crédito; e (viii) os valores cobrados, a título de encargos, pelas operações contratadas. A fatura ainda poderá ser utilizada para comunicação de (i) eventuais cobranças de novas tarifas ou aumento; (ii) alterações nas condições deste contrato; e (iii) outras informações de seu interesse.
b) Se disponível para o seu cartão, a fatura poderá ser disponibilizada por meio eletrônico. Nessa hipótese, não será enviada fatura pelo correio.
Importante: confira todas as despesas lançadas na sua fatura antes de qualquer pagamento. Caso não reconheça alguma operação lançada na fatura, contate o Emissor. Você deverá observar o prazo de 90 dias da data do vencimento da respectiva fatura para registro de sua reclamação. Você poderá solicitar cópia do comprovante de qualquer operação de crédito contratada com o cartão.
c) Na hipótese de questionamento, o Emissor poderá suspender, de imediato, a cobrança dos valores questionados, para análise. Se for apurado que os valores questionados são realmentedesuaresponsabilidade, esses serão lançados novamente na sua fatura.
d) O não recebimento da fatura não exclui sua obrigação de pagar os débitos até a data de vencimento. Se você não receber a fatura até três dias antes da data de vencimento, deverá obter o saldo devedor junto ao Emissor (no site, na Central de Atendimento ou nos caixas eletrônicos) e seguir as instruções de pagamento que lhe serão passadas.
e) O Emissor poderá não enviar a fatura mensal quando o montante a ser cobrado for pequeno ou quando houver saldo credor. Os valores devidos serão acumulados e cobrados posteriormente, sem a incidência de encargos. Nessa hipótese, o Emissor disponibilizará a informação sobre a composição do montante devido por você por meio de outros canais de atendimento, como, por exemplo, Central de Atendimento, internet e caixas eletrônicos do Itaú Unibanco.
f) Enquanto houver uma operação de retirada de recursos em vigor, não será permitida alteração na data de vencimento da fatura.
g) Você poderá pagar sua fatura: (i) em qualquer banco, até a data do vencimento, utilizando a ficha de compensação bancária anexada à fatura;
(ii) em qualquer agência bancária do conglomerado Itaú Unibanco; ou
(iii) por qualquer meio admitido pelo Emissor. Caso você tenha conta no Itaú Unibanco S.A. e essa funcionalidade esteja disponível, você poderá solicitar ao Itaú Unibanco que o pagamento seja realizado por meio de débito automático em sua conta.
6.1. Pagamento Antecipado
a) Você poderá pagar antecipadamente, no todo ou em parte, o saldo devedor das operações de crédito contratadas em decorrência deste contrato, com desconto proporcional dos juros, se houver, mediante prévia solicitação à Central de Atendimento do Emissor ou nas lojas Magazine Luiza. Nesse caso, o valor presente da operação será calculado mediante utilização da taxa de juros contratada.
7. ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO
a) Se você pagar uma quantia inferior ao pagamento mínimo ou não realizar o pagamento até a data do vencimento da fatura, você estará em atraso e deverá pagar os seguintes encargos na próxima fatura: juros (indicados no campo “Juros Contratuais Máximo” da fatura) e IOF sobre o valor não pago, acrescidos dos encargos de atraso: (i) multa de 2%; e (ii) juros moratórios de 1% ao mês, todos desde a data do vencimento da fatura anterior até seu pagamento total ou até a data de corte da próxima fatura, o que ocorrer primeiro.
b) Caso você realize o pagamento da sua fatura em atraso, você deve consultar, na Central de Atendimento, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Se você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, incidirão sobre a diferença os juros indicados na fatura no campo “Juros Contratuais Máximos”, conforme o item acima.
c) O atraso no pagamento de qualquer obrigação decorrente deste contrato poderá causar: (i) o bloqueio ou o cancelamento do seu cartão; (ii) o vencimento antecipado de suas obrigações futuras; (iii) inscrição de seu nome no SPC, na Serasa e nos demais órgãos de proteção ao crédito.
d) Caso o Emissor tenha que cobrar quaisquer valores em atraso devidos em decorrência deste contrato, você arcará com todas as despesas decorrentes da cobrança, judicial ou extrajudicial, desses valores, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, envio de SMS e inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito. Os valores das despesas de cobrança estão disponíveis no site do Emissor. Essas despesas não serão cobradas em caso de pagamento espontâneo, ou seja, sem que haja cobrança pelo Emissor. Você também poderá cobrar do Emissor o reembolso das despesas com a cobrança de qualquer obrigação do Emissor que não seja pontualmente cumprida.
e) Se seu cartão for cancelado por conta de atraso no pagamento da fatura, você autoriza que o valor do respectivo saldo devedor seja debitado de qualquer conta mantida por você no Itaú Unibanco S.A.
8. ENCARGOS
a) Sempre que você realizar uma retirada de recursos, serão devidos encargos sobre o valor total da retirada de recursos efetuada.
b) Os percentuais dos encargos aplicáveis em cada operação serão informados previamente na fatura ou nos demais meios de comunicação colocados à sua disposição. Os percentuais informados em cada Fatura têm validade de 30 dias.
c) Os encargos devidos serão aplicados diariamente sobre o saldo devedor total da retirada de recursos, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, de forma capitalizada, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 dias.
d) Os encargos aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da fatura. Se os encargos não forem pagos no vencimento, serão incorporados ao seu saldo devedor e comprometerão o seu limite de crédito.
9. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET)
a) O custo total de cada operação de retirada de recursos (Custo Efetivo Total – CET) será informado pelo Emissor nas faturas ou em outros meios de comunicação colocados à sua disposição, na forma de taxa percentual anual.
b) O cálculo do CET de cada operação de retirada de recursos levará em consideração todos os juros, tributos e outras despesas devidas, nos termos deste contrato, em cada operação, sendo que para o cálculo do CET da retirada de recursos, informado na fatura, será considerado o limite máximo para retirada de recursos e o prazo de 30 dias.
10. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
10.1. Medidas de segurança
a) Como medida de segurança, você deve: (i) guardar o seu cartão em local seguro, NUNCA permitindo o seu uso por terceiros; (ii) memorizar sua senha e mantê-la em sigilo, não a informando a terceiros; (iii) nunca anotar ou guardar a senha junto do cartão.
b) Ainda como medida de segurança, o Emissor poderá bloquear o seu cartão preventivamente, caso verifique operações: (i) fora do seu padrão de uso; (ii) realizadas em determinados locais e horários considerados de risco; e/ou (iii) não validadas por senha.
10.2. Perda, extravio e roubo do cartão
a) Em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua, no caso de perda, extravio, furto ou roubo do seu cartão, você deverá sempre comunicar imediatamente o fato à Central de Atendimento, para que o Emissor possa cancelar imediatamente o seu cartão.
b) SEMPRE QUE VOCÊ AGIR CONFORME O ITEM “a” ACIMA, o Emissor suspenderá a cobrança somente das operações efetuadas por terceiros sem sua autorização e não autenticadas por senha, EXCLUSIVAMENTE NOS CASOS DE perda, extravio, roubo e furto do cartão. A SUSPENSÃO DA COBRANÇA É LIMIT DA às operações realizadas no período de 48 (quarenta e oito) horas anteriores à comunicação e NÃO validadas por senha, sendo de sua responsabilidade as operações realizadas fora dessas condições.
c) CASO VOCÊ NÃO CUMPRA O SEU DEVER PREVISTO NO ITEM “a” ACIMA, VOCÊ SERÁ RESPONSÁVEL PELAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR TERCEIROS.
d) A suspensão da cobrança prevista no item “b” acima não se aplica a operações validadas por senha, que são de sua exclusiva responsabilidade.
11. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
a) O Emissor poderá alterar qualquer das condições deste contrato, comunicando você previamente, por escrito, por qualquer meio, inclusive mensagem na fatura. Caso você não concorde com as alterações, poderá imediatamente cancelar o cartão, rescindindo este contrato.
b) O não cancelamento ou o uso do cartão após comunicação da alteração implica sua aceitação às novas condições do contrato.
12. VIGÊNCIA E RESCISÃO
a) Este contrato terá início na data da sua adesão e vigerá por prazo indeterminado.
b) Este contrato poderá ser terminado e o cartão, cancelado, nas seguintes hipóteses:
b.1) Por você, mediante comunicação ao Emissor, a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos imediatos.
b.2) Xxxx Xxxxxxx, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito a você, com 15 dias de antecedência, sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o aviso prévio.
b.3) Pelo Emissor, com efeitos imediatos: (i) caso você viole qualquer uma das disposições previstas neste contrato; ou
(ii) caso você não utilize o cartão em um prazo de 12 meses consecutivos; ou (iii) ocorrendo falecimento do titular.
c) Este contrato será rescindido e o cartão, cancelado, na hipótese de falecimento do titular do cartão.
d) Em caso de término deste contrato, você deverá: (i) pagar ao Emissor a totalidade do seu saldo devedor, incluindo as parcelas futuras dos empréstimos, respeitando as datas de vencimento das faturas vincendas; e (ii) destruir o cartão.
e) Quando estiver próximo da data de vencimento do plástico de seu cartão, o Emissor poderá renovar automaticamente o plástico de seu cartão, mediante nova avaliação de crédito e atualização das suas informações cadastrais, e enviar um novo plástico para você. Caso você não atenda aos critérios de crédito e cadastro, o Emissor poderá cancelar o seu cartão, não emitindo um novo plástico.
13. TRATAMENTO DE DADOS
O Emissor e demais empresas do Conglomerado Itaú (“Itaú”) tratam dados pessoais de pessoas físicas (como clientes, representantes e sócios/acionistas de clientes pessoa jurídica) para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de nossas atividades. Neste item, resumimos as principais informações sobre como coletamos e usamos dados pessoais. Para maiores informações, inclusive sobre os seus direitos em relação aos seus dados pessoais (como de correção, acesso a dados e informações sobre o tratamento, eliminação, bloqueio, exclusão, oposição e portabilidade de dados pessoais), acesse a nossa Política de Privacidade, em nossos sites e aplicativos.
Dados coletados: os dados pessoais coletados e tratados pelo Itaú podem incluir dados cadastrais, financeiros, transacionais ou outros dados, que podem ser fornecidos diretamente por você ou obtidos em decorrência da prestação de serviços ou fornecimento de produtos pelo Itaú a você ou a você relacionados, bem como obtidos de outras fontes conforme permitido na
legislação aplicável, tais como fontes públicas, empresas do Conglomerado Itaú, outras instituições do sistema financeiro, parceiros ou fornecedores, bem como empresas e órgãos com os quais o Conglomerado Itaú tenha alguma relação contratual e com os quais você possua vínculo.
Finalidades de uso dos dados: poderemos usar os dados pessoais para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de nossas atividades, na forma prevista na Política de Privacidade, como, por exemplo: (i) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; (ii) execução de contrato e de etapas prévias ao contrato, incluindo a avaliação dos produtos e serviços mais adequados ao seu perfil, bem como atividades de crédito, financeiras, de investimento, cobrança e demais atividades do Conglomerado Itaú; (iii) cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
(iv) atendimento de requisições de autoridades administrativas e judiciais;
(v) exercício regular de direitos, inclusive em processos administrativos, judiciais e arbitrais; (vi) análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de crédito, fraude e segurança; (vii) verificação da sua identidade e de seus dados pessoais, inclusive dados biométricos, para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção a fraude; (viii) verificação, análise e tratamento de dados pessoais para fins de avaliação, manutenção e aprimoramento dos nossos serviços; (ix) hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e serviços do Conglomerado Itaú.
Dados biométricos: poderemos utilizar sua biometria facial e/ou digital em produtos e/ou serviços das empresas do Conglomerado Itaú para processos de identificação e/ou autenticação em sistemas eletrônicos próprios ou de terceiros para fins de segurança e prevenção a fraudes.
Compartilhamento dos dados: os seus dados pessoais poderão ser compartilhados para as finalidades previstas neste documento e na nossa Política de Privacidade, como, por exemplo, entre as empresas do Conglomerado Itaú, com prestadores de serviços e fornecedores localizados no Brasil ou no exterior, bureaus de crédito, de acordo com as regras aplicáveis a atividade, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais e, ainda, com parceiros estratégicos para possibilitar a oferta de produtos e serviços. Apenas compartilharemos dados na medida necessária, com segurança e de acordo com a legislação aplicável.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O Emissor não se responsabiliza pela eventual restrição de lojas Magazine Luiza para o uso do cartão, por qualidade, quantidade ou defeitos de bens ou serviços adquiridos por meio dos recursos retirados por meio do cartão ou por qualquer diferença de preço.
b) Você declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do cartão e do seu desbloqueio são verdadeiras. Você deverá manter o Emissor informado sobre alterações de dados cadastrais e atualizá-las sempre que o Emissor solicitar, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação.
c) A proposta de xxxxxx e as comunicações enviadas a você pelo Emissor, inclusive por meio da fatura, integram e integrarão este contrato.
d) Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao seu cartão serão divulgados separadamente.
e) Baseado na avaliação periódica do seu cadastro, que levará em conta restrições, tais como protestos e registros nos serviços
de proteção ao crédito, alteração nas informações cadastrais e de crédito, o Xxxxxxx poderá negar autorização para qualquer operação ou ainda bloquear o cartão, até o momento em que sua situação de crédito se enquadre novamente nas políticas do Emissor.
f) Você autoriza o Emissor a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito do cartão, em especial as destinadas a bloqueio ou desbloqueio do cartão ou prevenção de fraudes.
g) O Emissor comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria. Você autoriza, ainda, o Emissor a fornecer às autoridades monetárias e fiscais competentes qualquer informação relativa às operações em moeda estrangeira.
h) Você autoriza o Emissor e as sociedades pertencentes ao conglomerado Itaú Unibanco S.A., a qualquer tempo, mesmo após o cancelamento do cartão, a (i) fornecerem ao Banco Central do Brasil, para integrar o Sistema de Informações de Crédito (SCR), informações sobre o valor de suas dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias por você prestadas; e (ii) consultarem o SCR sobre eventuais informações a seu respeito nele existentes. Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Banco Central do Brasil. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo Emissor ou pela sociedade pertencente ao conglomerado Itaú Unibanco S.A., você poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação escrita e fundamentada ao Emissor.
i) Ao acessar sites de internet e/ou aplicativos relacionados a este contrato, disponibilizados pelo Emissor, consulte previamente os respectivos termos de uso e as políticas de privacidade.
Para solução de eventuais conflitos relacionados a este contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, você poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 726 1787; Serviço de Atendimento ao Consumidor Deficiente Auditivo ou de Fala: 0800 726 2038 (disponível 24 horas por dia, nos sete dias da semana). Se não solucionado o conflito, você poderá, ainda, recorrer à Ouvidoria: 0800 570 0011 (em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília). Caixa Postal 67.6000 – CEP: 03162-971.
CRD 1023970
Xxxxx Xxxxxx 0000 - 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX