ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO a) Caso você não efetue qualquer pagamento até a data de vencimento, ou ainda, pague um valor inferior ao Pagamento Mínimo, você estará em atraso. Neste caso, serão cobrados: (i) juros remuneratórios (cujo valor é indicado no campo “Juros Máximos de Financiamento ao Mês” em sua Fatura); (ii) Caso você tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior e tenha contratado parcelamentos para pagar a sua fatura através dos campos “Parcelas Fixas” ou “Pagamento Mínimo”, sobre o valor da parcela, os juros remuneratórios de cada uma das operações, (iii) IOF, multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês sobre o valor não pago. Atenção: Os Encargos incidem diariamente, de forma capitalizada, sobre o saldo remanescente da Fatura vigente, desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) o seu pagamento integral ou (ii) o pagamento de valor equivalente ao Pagamento Mínimo, se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima Fatura. A multa e os Encargos serão lançados na próxima Fatura, calculados desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) a data do seu pagamento integral ou a data do último pagamento cujo valor, somado aos anteriores, resulte no Pagamento Mínimo (se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima), ou (ii) a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura). Eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente. b) Caso você realize o pagamento da sua Fatura em atraso, você deve consultar, na Central de Atendimento, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Se você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, incidirão, sobre a diferença, os juros remuneratórios cujo valor máximo é indicado na Fatura no campo “Juros Máximos de Financiamento ao Mês”, conforme item acima. c) O atraso no pagamento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato poderá causar (i) o bloqueio ou o cancelamento do seu Cartão; (ii) o vencimento antecipado de suas obrigações futuras; (iii) inscrição de seu nome nos demais órgãos de proteção ao crédito. d) Quando você comprovar o pagamento de débito em atraso decorrente deste Contrato, o Emissor entrará em contato com os órgãos de proteção ao crédito, para que estes possam providenciar o cancelamento do respectivo registo em seus cadastros, sendo que as quitações realizadas mediante uso de cheque, boleto bancário,...
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. 4.8.1. Caso, em qualquer mês, Você não efetue a quitação de, pelo menos, o Pagamento Mínimo, até a data de vencimento da Fatura, Você estará em atraso. Para realizar o pagamento da Fatura em atraso, Você deve consultar, via aplicativo ou nos canais de atendimento da Soudi, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Este valor será composto por: (a) valor total dos lançamentos em aberto; (b) juros remuneratórios correspondentes aos juros da modalidade "rotativo" e/ou "parcelamento", conforme saldo aplicável; (c) juros moratórios de 1% (um por cento); (d) tributos/impostos; e (e) multa de 2% (dois por cento). Se Você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado e acima do Pagamento Mínimo, a diferença será financiada pela Soudi agindo como mandatária nos termos da Cláusula 4.7 acima. 4.8.2. O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste Contrato poderá ocasionar o bloqueio ou mesmo o cancelamento do Cartão, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade. Em caso de atraso, Você poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e suas obrigações futuras poderão vencer antecipadamente. 4.8.3. Você desde já reconhece que o valor das despesas lançadas em sua Fatura constitui dívida líquida, certa e exigível e que este Contrato, acompanhado do extrato de conta, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente Contrato.
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. 19.1. Qualquer quantia devida pelo USUÁRIO, vencida e não paga, será considerada em mora de pleno direito e o débito ficará sujeito, desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento dos ENCARGOS, capitalizados mensalmente, conforme abaixo descrito, além das seguintes penalidades e tributos aplicáveis: (a) Multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total do saldo devedor; (b) Juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre o saldo devedor; (c) Juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração do saldo devedor; 19.1.1. ALÉM DOS ACRÉSCIMOS ACIMA DESCRITOS, O ATRASO NO PAGAMENTO PODERÁ OCAISONAR AO USUÁRIO: (a) O BLOQUEIO DO CARTÃO E, POSTERIORMENTE, O SEU CANCELAMENTO, INCLUSIVE A FUNÇÃO DÉBITO NO CASO DO CARTÃO DIGIO ONE; e/ou (b) AÇÃO DE COBRANÇA; e/ou (c) O REGISTRO DO NOME DO USUÁRIO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MEDIANTE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DA ENTIDADE ADMINISTRADORA DO BANCO DE DADOS. 19.2. O USUÁRIO TEM CONHECIMENTO QUE NA HIPÓTESE DE OCORRER A FALTA OU ATRASO NO PAGAMENTO, O EMISSOR COMUNICARÁ O FATO AOS ÓRGÃOS ENCARREGADOS DE CADASTRAR ATRASOS DE PAGAMENTO E DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. Caso, em qualquer mês, Você não efetue a quitação de, pelo menos, o Pagamento Mínimo, até a data de vencimento da Fatura, Você estará em atraso. Para realizar o pagamento da Fatura em atraso, Você deve consultar um dos canais de atendimento do Emissor, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Este valor será composto por: (i) valor total dos lançamentos em aberto; (ii) juros remuneratórios correspondentes aos juros da modalidade "rotativo" e/ou "parcelamento", conforme saldo aplicável; (iii) juros moratórios de 1%; (iv) tributos/impostos; e (v) multa de 2%. Se Você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado e acima do Pagamento Mínimo, a diferença será financiada pelo Emissor nos termos descritos na cláusula acima.
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. 5.1. Em caso de falta de pagamento no vencimento das parcelas da contraprestação pelos 5.2. Os valores (ou percentuais) de desconto eventualmente concedidos deixarão de ser aplicados caso o contratante não efetue pagamento até o vencimento da(s) parcela(s). 5.3. O atraso no pagamento dos valores das parcelas permitirá que a CONTRATADA inicie os procedimentos de cobrança extrajudiciais ou judiciais, inclusive mediante prestadora de serviços especializados, podendo, mas não se obrigando, a fazer uso de mensagens de texto, ligações, e- mails, correspondências, inscrições em cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa), protesto junto ao Cartório de Títulos e Documentos, e outros meios legítimos para satisfação do crédito, ficando os custos, emolumentos e honorários advocatícios, quando houver, a cargo do CONTRATANTE. 5.4. Configurada a inadimplência, poderá a CONTRATADA recusar-se a renovar a matrícula nos anos subsequentes, até que todo o débito seja devidamente quitado.
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. Caso o CLIENTE não efetue qualquer pagamento até a data de vencimento, ou ainda, pague um valor inferior ao Pagamento Mínimo, estará em atraso, sujeito ao bloqueio do CARTÃO para uso. Nessa situação, o CLIENTE deverá pagar: (a) juros remuneratórios (cujo valor máximo é indicado na Fatura); (b) IOF incidente sobre
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO a) Casovocênãoefetuequalquerpagamentoatéadatadevencimento ou, ainda, pague um valor inferior ao Pagamento Mínimo (ou inferior ao menor valor da Entrada para Financiamento, quando disponível), sem ter optado pelo Financiamento de Fatura, você estará em atraso e deverá pagar, além dos juros remuneratórios (cujo valor máximo é indicado no campo “Juros máximos do contratoda Fatura) e IOF sobre o valor não pago (saldo remanescente), os encargos de atraso: (i) multa de 2% sobre o valor não pago; e (ii) juros moratórios de 1% ao mês. Os Encargos incidem diariamente sobre o saldo remanescente da Fatura vigente, desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) o seu pagamento integral ou
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. Para evitar atraso, pague pelo menos o Pagamento Mínimo até a data do vencimento da sua Fatura. Em caso de atraso, você pagará juros e impostos, e poderá ter seu Cartão bloqueado ou cancelado, e seu nome inscrito no SPC e na Serasa.
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. 11.1. Caso, em qualquer mês, Você não efetue o pagamento de, pelo menos, o Pagamento Mínimo, até a data de vencimento da Fatura, Você estará em atraso/mora. Para realizar o pagamento da Fatura em atraso/mora, Você deve consultar, via aplicativo ou nos canais de atendimento do Emissor, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Este valor será composto por: (a) valor total dos lançamentos em aberto;

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  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • FOLHA DE PAGAMENTO 1. Deve permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (13º, férias, descontos legais, ATS, etc). 2. Deve permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo de forma que possam ser configuradas, ficando em conformidade, com o estatuto do órgão, tornando o cálculo da folha totalmente configurado e administrado pelo próprio usuário do sistema. 3. Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada regime de trabalho, impossibilitando que seja efetuado o lançamento de um vencimento ou desconto exclusivo de um regime em um outro. 4. Deve permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade. Exemplos: tabelas de INSS, IRRF, salário família, Instituto. 5. Disponibilizar emissão de relatórios para apontamento e conferência dos lançamentos de eventos referentes ao cálculo da folha de pagamento. 6. Deve permitir a inclusão de variáveis, as quais deverão ser geradas a partir de um gerador quando necessário, possibilitando inclusive fazer seleções por regime, cargo, secretarias, bancos. 7. Permitir o processamento das folhas de Pagamento Mensal, Rescisão, Férias, Adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário e Folhas Complementares ou de Diferenças Salariais; Inclusive de Pensão Judicial e Benefícios. 8. Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos. 9. Deve permitir realizar o lançamento de verbas de forma expressa, de modo a agilizar o processo de lançamento de variáveis mensais, comum a um grupo de funcionários, inserindo o lançamento na tela de observações do cadastro de funcionários. 10. Permitir o controle de consignações importadas de sistemas externos. 11. Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais de acordo com os padrões. 12. Os reajustes salariais devem ser realizados com no mínimo as opções: por percentual, valor acréscimo, valor estipulado com a opção de realizar arredondamento. 13. Realizar importação de planilhas no sistema de Folha de Pagamento diretamente para o Lançamento Mensal ou Lançamento Fixo, sem a necessidade de digitação das informações otimizando assim o tempo do usuário; 14. Gerar automaticamente informação para desconto do vale transporte em folha de pagamento após lançamento da entrega dos passes. 15. Calcular automaticamente os valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família e/ou abono família para efetivos. 16. Permitir o cálculo automático dos adicionais por tempo de serviço como o anuênio, decênio e quinquênio. 17. Calcular automaticamente as contribuições sindicais na época devida. 18. Processar relatórios com as informações dos valores relativos a contribuição individual e patronal para o RGPS (INSS) e RPPS (Instituto), de acordo com o regime previdenciário do servidor. 19. Permitir recalcular um único funcionário pós cálculo da folha geral, para evitar a necessidade de refazer todo o procedimento de geração e cálculo da folha. 20. Permitir recalcular uma folha de pagamento, realizando apenas alguns cálculos específicos, como: Cálculo de INSS, Cálculo de FGTS, Salário Família, ou ainda recalcular a folha apenas para um grupo de funcionários, de acordo com a seleção escolhida, sem a necessidade do cálculo geral da mesma. 21. Existir funcionalidade de comparativo de servidores entre duas competências. Podendo comparar apenas um Lançamento específico, comparar o valor líquido, comparar o valor bruto de cada servidor. 22. Além de realizar a comparação por cargo, secretaria, regime, banco, deve permitir estipular valores para tolerância para comparação. 23. Realizar o bloqueio das informações do cadastro de funcionários, para que não ocorra alterações indevidas no momento de conferência da folha de pagamento. 24. Realizar o bloqueio das informações da folha de pagamento, após a conferência da folha, para que não ocorra alterações como inclusões, alterações e exclusões na ficha financeira do servidor. 25. Possibilitar o registro e cálculo de autônomos no sistema de folha de pagamento com seus respectivos códigos de identificação de prestador de serviços. 26. Possuir cadastro de diárias e emissão de autorização das mesmas. 27. Manter histórico para cada servidor/funcionário com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios. 28. Emitir relatório de folha de pagamento completas com as opções de quebra por no mínimo: 29. -Banco 30. -Cargo 31. -Regime 32. -Secretarias 33. -Divisões 34. -Seções 35. Emitir relatório de folha de pagamento com no mínimo as seguintes informações: 36. -Base de valores; 37. -Datas de Xxxxxxxxxx; 38. -Datas de Demissão; 39. -Nº dependentes; 40. -Responsáveis para assinatura e 41. -Valores Patronais de Previdência. 42. Emitir folha líquida, contendo matrícula, nome, CPF e salário líquido do servidor, além de emitir por banco e agência. 43. Emitir listagem do servidor/funcionário por proventos ou descontos individuais ou grupais, com valores mensais, conforme desejado. 44. Emitir folha de assinatura para recebimento de contracheques contendo lotação, matrícula, nome e espaço para assinatura. 45. Emissão de contracheque (pré-impressão), permitindo a livre formatação do documento pelo usuário, conforme modelo padrão utilizado pela empresa. 46. Emitir contracheques de meses anteriores (segunda via). 47. Permitir a emissão de relatórios para apuração de valores das contribuições previdenciárias relativas à folha de pagamento, com opções de emissão analítica e sintética. 48. Permitir a emissão de relatório com informações referente ao movimento do vale transporte. 49. Permitir a emissão do RPA - Recibo de Pagamento dos Autônomos. 50. Emitir os informes de rendimentos para fins de declaração à Receita Federal em qualquer época do ano, inclusive de anos anteriores, nos padrões da legislação vigente. 51. Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente, CPF e valor líquido a ser creditado. 52. Permitir a geração de arquivo de retorno e margem consignável para as empresas responsáveis pelo controle das consignações dos servidores. 53. Possibilitar a exportação automática dos dados para contabilização automática da folha de pagamento integrando com a contabilidade. 54. Permitir a geração da GEFIP/SEFIP mensalmente, inclusive a Competência 13. 55. Permitir rotinas de comparação da base de dados da GEFIP/SEFIP com a folha de pagamento automaticamente através do software. 56. Permitir a geração de arquivos para crédito de benefícios, como Vale Alimentação e/ou Refeição. 57. Permitir a geração de arquivos para o CAGED. 58. Permitir a geração de arquivos para avaliação atuarial. 59. Exportar/Importar arquivos do PIS/PASEP, como cadastro de participantes, afins de lançar os valores dos abonos com pagamentos em folha na devida época solicitado pelo Banco do Brasil. 60. Permitir a geração de informações anuais como DIRF e RAIS, nos padrões da legislação vigente. 61. Disponibilizar informações em arquivos conforme pedido pela fiscalização da Receita ou Previdência. Ex.: MANAD. 62. Permitir a geração de arquivos para Tribunal de Contas Minas Gerais. (SICOM) 63. Realizar mensalmente o provisionamento do avo de Xxxxxx e 13º salário, juntamente com seus encargos. 64. Realizar a baixa do valor provisionado mediante a quitação do direito do servidor. 65. Emitir para a contabilidade, relatório para auxiliar o lançamento desses valores, contendo informações como: valor provisionado por mês, valor pago no Mês, valor de pagamento com provisão reconhecida, Valor de pagamento sem provisão reconhecida, adiantamento concedido e saldo atual podendo o relatório ser emitido por funcionário, regime previdenciário, secretaria, centro de Custo. tipo de provisão e tipo de valor de provisão. 66. Disponibilizar na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, atendendo a LAI. 67. Permitir realizar simulações parciais ou totais da folha de pagamento, sem afetar a sua base real não sendo possível gerar arquivos desta base de simulação.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1. Os serviços serão prestados, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.1.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.1.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.2. O pagamento será efetuado em até 30 dias após confirmado o recebimento a aceite da secretaria requisitante da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional. 7.2.1. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal está preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, endereço, nome da contratada, dados bancários na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto. 7.2.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus ao contratante. 7.2.3. Conforme decreto municipal 5.890/2023, e IN RFB nº 1.234/2012, a partir de 01/06/2023 TODAS AS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A DESTACAR O IMPOSTO DE RENDA nas notas fiscais emitidas. OBS: não estarão sujeitas à retenção de IR as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DATA DE PAGAMENTO A. O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia do mês seguinte ao vencido, sob pena de multa equivalente a 4% (quatro por cento) do salário normativo em vigor, devida por dia de atraso, a contar do dia em que for devido o salário, até o efetivo pagamento, revertida a favor do empregado prejudicado.