ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO a) Caso você não efetue qualquer pagamento até a data de vencimento, ou ainda, pague um valor inferior ao Pagamento Mínimo, você estará em atraso. Neste caso, serão cobrados: (i) juros remuneratórios (cujo valor é indicado no campo “Juros Máximos de Financiamento ao Mês” em sua Fatura); (ii) Caso você tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior e tenha contratado parcelamentos para pagar a sua fatura através dos campos “Parcelas Fixas” ou “Pagamento Mínimo”, sobre o valor da parcela, os juros remuneratórios de cada uma das operações, (iii) IOF, multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês sobre o valor não pago. Atenção: Os Encargos incidem diariamente, de forma capitalizada, sobre o saldo remanescente da Fatura vigente, desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) o seu pagamento integral ou (ii) o pagamento de valor equivalente ao Pagamento Mínimo, se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima Fatura. A multa e os Encargos serão lançados na próxima Fatura, calculados desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) a data do seu pagamento integral ou a data do último pagamento cujo valor, somado aos anteriores, resulte no Pagamento Mínimo (se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima), ou (ii) a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura). Eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO a) Caso Você não efetue qualquer pagamento até a data de vencimento ou, ainda, pague um valor inferior ao Pagamento para Rotativo (ou inferior ao Pagamento Mínimo para Financiamento, quando disponível), você estará em atraso e deverá pagar, além dos juros remuneratórios (cujo valor máximo é indicado no campo “Juros máximos do contratoda Fatura) e IOF sobre o saldo restante, os encargos de atraso: (i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor não pago; e (ii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. 13.1. Caso você não efetue qualquer pagamento até a data de vencimento, ou ainda, pague um valor inferior ao Pagamento Mínimo, você estará em atraso e deverá pagar (a) juros remuneratórios (cujo valor máximo é indicado na Fatura); (b) IOF incidente sobre o valor não pago (saldo remanescente); (c) multa de 2% sobre o valor não pago; e (d) juros moratórios de 1% ao mês.
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. I - Caso, em qualquer mês, o Titular não efetue, pelo menos, o Pagamento Mínimo até a data do vencimento, o Titular estará em atraso e deverá pagar os seguintes encargos na próxima Fatura: (i) multa não indenizatória de 2% (dois por cento) calculada sobre o saldo devedor total da Fatura, acrescida de (ii) juros remuneratórios indicados na Fatura, mais juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês; e (iii) tributos devidos na forma da legislação em vigor.
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. Parágrafo Primeiro - Caso o CLIENTE não efetue qualquer pagamento até a data de vencimento, ou ainda, pague um valor inferior ao Pagamento Mínimo, estará em atraso, sujeito ao bloqueio do CARTÃO para uso. Nessa situação, o CLIENTE deverá pagar: (a) juros remuneratórios (cujo valor máximo é indicado na Fatura); (b) IOF incidente sobre
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. Para evitar atraso, pague pelo menos o Pagamento Mínimo até a data do vencimento da sua Fatura. Em caso de atraso, você pagará juros e impostos, e poderá ter seu Cartão bloqueado ou cancelado, e seu nome inscrito no SPC e na Serasa.
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. Caso, em qualquer mês, você não efetue até o vencimento da Fatura o pagamento de, pelo menos, o Pagamento Mínimo, você estará em atraso. Para você realizar o pagamento da sua Fatura em atraso, você deve consultar, na central de atendimento ou canais eletrônicos, qual o valor atualizado do seu saldo devedor (valor total da Fatura + juros + impostos) na data do pagamento. Se você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, a diferença será financiada pelo Emissor, estando sujeita à cobrança de juros de financiamento e impostos, nos termos descritos na Cláusula 8 acima. O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste Contrato poderá ocasionar o bloqueio ou o cancelamento do Cartão, independente de notificação ou qualquer outra formalidade. Em caso de atraso, você poderá ter seu nome inscrito no SPC, na Serasa e nos demais órgãos de proteção ao crédito e suas obrigações futuras poderão vencer antecipadamente. Você desde já reconhece que o valor das despesas lançadas na sua Fatura constitui dívida líquida, certa e exigível e que este Contrato, acompanhado do extrato de conta, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, ii, do código de processo civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente Contrato.
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO a) Casovocênãoefetuequalquerpagamentoatéadatadevencimento ou, ainda, pague um valor inferior ao Pagamento Mínimo (ou inferior ao menor valor da Entrada para Financiamento, quando disponível), sem ter optado pelo Financiamento de Fatura, você estará em atraso e deverá pagar, além dos juros remuneratórios (cujo valor máximo é indicado no campo “Juros máximos do contratoda Fatura) e IOF sobre o valor não pago (saldo remanescente), os encargos de atraso: (i) multa de 2% sobre o valor não pago; e (ii) juros moratórios de 1% ao mês. Os Encargos incidem diariamente sobre o saldo remanescente da Fatura vigente, desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) o seu pagamento integral ou
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. 4.8.1. Caso, em qualquer mês, Você não efetue a quitação de, pelo menos, o Pagamento Mínimo, até a data de vencimento da Fatura, Você estará em atraso. Para realizar o pagamento da Fatura em atraso, Você deve consultar, via aplicativo ou nos canais de atendimento da Soudi, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Este valor será composto por: (a) valor total dos lançamentos em aberto; (b) juros remuneratórios correspondentes aos juros da modalidade "rotativo" e/ou "parcelamento", conforme saldo aplicável; (c) juros moratórios de 1% (um por cento); (d) tributos/impostos; e (e) multa de 2% (dois por cento). Se Você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado e acima do Pagamento Mínimo, a diferença será financiada pela Soudi agindo como mandatária nos termos da Cláusula 4.7 acima.
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO a) Se você pagar uma quantia inferior ao pagamento mínimo ou não realizar o pagamento até a data do vencimento da fatura, você estará em atraso e deverá pagar os seguintes encargos na próxima fatura: juros (indicados no campo “Juros Contratuais Máximo” da fatura) e IOF sobre o valor não pago, acrescidos dos encargos de atraso: (i) multa de 2%; e (ii) juros moratórios de 1% ao mês, todos desde a data do vencimento da fatura anterior até seu pagamento total ou até a data de corte da próxima fatura, o que ocorrer primeiro.