Finalidades de uso dos dados Cláusulas Exemplificativas

Finalidades de uso dos dados. Poderemos usar os dados pessoais para diversas finalidades relacionadas ao exercício de nossas atividades, na forma prevista na Política de Privacidade, como por exemplo: (i) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; (ii) execução de Contrato e de etapas prévias ao Contrato; (iii) avaliação do seu perfil e dos produtos, serviços e benefícios mais adequados para vc; (iv) atividades de crédito, financeiras, de investimento, cobrança e demais atividades do Grupo Itaú; (v) cumprimento de obrigações legais e regulatórias; (vi) atendimento de requisições de autoridades administrativas e judiciais; (vii) exercício regular de direitos, inclusive em contratos e processos administrativos, judiciais e arbitrais; (viii) análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de crédito, fraude e segurança; (ix) verificação da sua identidade e dados pessoais, inclusive dados biométricos, para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude; (x) verificação, análise e tratamento de dados pessoais para fins de avaliação, manutenção e aprimoramento dos nossos serviços; (xi) hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e serviços do Conglomerado Itaú.
Finalidades de uso dos dados. Poderemos usar os dados pessoais para diversas finalidades relacionadas ao exercício de nossas atividades, na forma prevista na Política de Privacidade, como por exemplo: (i) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; (ii) execução de contrato e de etapas prévias ao contrato; (iii) avaliação do seu perfil e dos produtos, serviços e benefícios mais adequados para vc; (iv) atividades de crédito, financeiras, de investimento, cobrança e demais atividades do Grupo Itaú;
Finalidades de uso dos dados. Poderemos usar os dados pessoais para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de nossas atividades, na forma prevista na Política de Privacidade, como por exemplo: oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; execução de contrato e de etapas prévias ao contrato, incluindo a avaliação dos produtos e serviços mais adequados ao perfil, bem como atividades de crédito, financeiras, de investimento, cobrança e demais atividades do Conglomerado Itaú; cumprimento de obrigações legais e regulatórias; atendimento de requisições de autoridades administrativas e judiciais; exercício regular de direitos, inclusive em processos administrativos, judiciais e arbitrais; análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de crédito, fraude e segurança; verificação de identidade e dados pessoais, inclusive dados biométricos, para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude; verificação, análise e tratamento de dados pessoais para fins de avaliação, manutenção e aprimoramento dos nossos serviços; hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e serviços do Conglomerado Itaú.
Finalidades de uso dos dados o Itaú poderá usar os dados pessoais para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de suas atividades, na forma prevista na Política de Privacidade, como por exemplo: (i) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; (ii) execução de contrato e de etapas prévias ao contrato, incluindo a avaliação dos produtos e serviços mais adequados ao perfil do Cliente, bem como atividades de crédito, financeiras, de investimento, cobrança e demais atividades do Itaú; (iii) cumprimento de obrigações legais e regulatórias; (iv) atendimento de requisições de autoridades administrativas e judiciais; (v) exercício regular de direitos, inclusive em processos administrativos, judiciais e arbitrais; (vi) análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de crédito, fraude e segurança;
Finalidades de uso dos dados. Poderemos usar os dados pessoais para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de nossas atividades, na forma prevista na Política de Privacidade, como por exemplo: (i) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; (ii) execução de contrato e de etapas prévias ao contrato, incluindo a avaliação dos produtos e serviços mais adequados ao perfil, bem como atividades de crédito, financeiras, de investimento, cobrança e demais atividades do Conglomerado Itaú; (iii) cumprimento de obrigações legais e regulatórias; (iv) atendimento de requisições de autoridades administrativas e judiciais; (v) exercício regular de direitos, inclusive em processos administrativos, judiciais e arbitrais; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx D Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx. yEas–teFdoorcmuamliezantçoãofoiCaosnstirnaatodso IetaleútrUonniicbaamneconte por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx D Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxx 10 Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx D Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx D Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx-xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e utilize o código B439-33C3-FBFA-BA03. (vi) análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de crédito, fraude e segurança; (vii) verificação de identidade e dados pessoais, inclusive dados biométricos, para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude; (viii) verificação, análise e tratamento de dados pessoais para fins de avaliação, manutenção e aprimoramento dos nossos serviços; (ix) hipóteses de legítimo interesse, como desen...
Finalidades de uso dos dados. Poderemos usar os dados pessoais para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de nossas atividades, na forma prevista na Polftica de Privacidade, como por exemplo: (i) oferta, divulga ao, presta ao de servi os e fornecimentode produtos; (ii) execu ao de contrato e de etapas previas ao contrato, incluindo a avalia ao dos produtos e servi os mais adequados ao seu perfil, bem como atividades de credito, financeiras, de investimento, cobran a e demais atividades do Conglomerado ltau; (iii) cumprimento de obriga 6es legais e regulat6rias; (iv) atendimento de requisi 6es de autoridades administrativas e judiciais; (v) exercfcio regular de direitos, inclusive em processos administrativos, judiciais e arbitrais; (vi) analise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de credito, fraude e segurança; (vii) verificaçao da sua identidade e dados pessoais, inclusive dados biometricos, para fins de autenticaçao, segurança e/ou prevençao a fraude; (viii) verificaçao, analise e tratamento de dados pessoais para fins de avaliaçao, manutençao e aprimoramento dos nossos servi os; (ix) hip6teses de legftimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e servi os do Conglomerado ltau.

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  • FINALIDADE O presente Projeto Básico tem por finalidade estabelecer os REQUISITOS MÍNIMOS e fixar condições a serem observadas para a contratação de empresa especializada para executar obras de construção civil, para atender à Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO), descrevendo e disciplinando todos os procedimentos e critérios que estabelecerão o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • RESULTADOS ESPERADOS Otimizar o marketing e o planejamento: "Mediante conhecimento do comportamento da demanda e dos corredores de via- gens; "Identificar oportunidades de rotas não atendidas para propor alianças estratégicas; com Cias aéreas; "Se preparar para mudanças eventuais nos corredores de vôos e na distribuição da malha aérea; "Reagir prontamente a mudanças súbitas; "Dados para subsidiar decisões e embasar solicitações diversas. Avaliação de desempenho: "Comparar o desempenho do destino em relação aos mercados de origem, com base no histórico passado e chegadas futuras; "Dispor de dados de chegadas de passageiros, que são indispensáveis no cálculo do fluxo total de turistas no Estado; "Dispor de dados de movimentação de aeronaves, que permitem o monitoramento das cias aéreas em assuntos que envolvem acordos de incentivo e contrapartidas; "Monitorar a participação do destino no mercado e em comparação com os concor- rentes. Público que será Impactado Com a utilização da ferramenta de inteligência de dados, as informações e relatórios gerados a partir espera-se impactar diversos públicos ligados ao turismo do Rio Grande do Norte, dentro e fora da instituição. Os outputs provenientes da ferramenta irão subsidiar o trabalho das equipes de Marketing da EMPROTUR e seus gestores, a SETUR-RN, e por, consequência todos que fazem parte de ambas estruturas governamentais, que considerem os dados e relatórios gerados pela plataforma relevantes para alguma finalidade. Espera-se também que com o compartilhamento dos relatórios com o trade turísti- co do RN e gestores públicos do turismo nos municípios, possa repercutir positiva- mente na definição e ajustes das suas estratégias. 18 Diário Oficial RIO GRANDE DO NORTE ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.795 06 DE NOVEMBRO DE 2020 VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto de atividade: 307401 - Implementação do observatório do turismo. Elemento de Despesa: 33.90.39.57 - Serviços de processamento de dados. Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28, §3º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações - RILCOP.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • Critérios de Elegibilidade São elegíveis todos os colaboradores e seus dependentes legais (cônjuge e companheiro (a), filhos (as) naturais e adotados legalmente até 18 anos desde que solteiros e filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade); - O colaborador ou seu dependente precisa apresentar laudo de seu médico assistente informando a patologia, seu histórico, evolução, intercorrências e medicamentos utilizados na ocasião e, receita médica contendo prescrição da medicação, apresentação e posologia, ambos recentes (máximo de 60 dias), que deverão ser renovados semestralmente para manutenção do benefício; - Só poderão participar desse benefício os colaboradores e seus dependentes que aderirem ao Programa de Vida Saudável, programa esse que também tem como objetivo orientar, acompanhar e facilitar o controle de sua doença crônica. Excetuam-se dessa regra: glaucoma, câncer, endocrinopatias, insuficiência renal e doenças neurológicas que permanecerão no Programa de Medicamentos de uso contínuo

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato. 9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público. 9.3 - Intervir no fornecimento do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público. 9.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA. 9.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato. 9.6 - Conferir, fiscalizar, vistoriar e aprovar o objeto entregue, conforme especificações técnicas contidas nos Anexos I e VII do Edital.