ADESÃO AO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

ADESÃO AO CONTRATO a) A sua adesão a este Contrato poderá ocorrer de duas formas: (i) no momento em que você solicitar o desbloqueio de seu Cartão na central de atendimento ou nos canais disponibilizados pelo Emissor; ou (ii) no momento em que você realizar a “primeira compra”, para os casos em que sua proposta de adesão permitir a realização da compra antes do recebimento do plástico. Lembre-se: ao aderir você estará concordando com as regras estabelecidas neste Contrato.
ADESÃO AO CONTRATO. A adesão a este Contrato efetiva-se: a) para utilização nos ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS, mediante desbloqueio do CARTÃO pelo ASSOCIADO que pode ser realizado pela Central de Relacionamento; b) para utilização no SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG com a primeira utilização do CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, independentemente do desbloqueio para compras na rede bandeirada.
ADESÃO AO CONTRATO. 3.1. Ao aderir a este Contrato você estará aceitando os termos e condições deste Contrato.
ADESÃO AO CONTRATO. A adesão a este Contrato efetiva-se: a) para utilização nos ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS, mediante desbloqueio do CARTÃO pelo REPRESENTANTE LEGAL que pode ser realizado pela Central de Relacionamento; b) para utilização no SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG com a primeira utilização do CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO.
ADESÃO AO CONTRATO. O Estabelecimento manifesta sua vontade de aderir a este Contrato por meio da Proposta de Credenciamento e/ou realização de qualquer Transação e/ou uso dos Produtos. A adesão do Estabelecimento a este Contrato passa a produzir efeitos com a aceitação da Proposta de Credenciamento pela AQBank. A adesão do Estabelecimento ao Contrato implica a sua automática e irrevogável aceitação de pagar a Remuneração e os encargos definidos na Proposta de Credenciamento e no Contrato. A partir da aceitação do Estabelecimento pela AQBank serão gerados automaticamente (i) o número de identificação de cada Unidade Comercial do Estabelecimento e do Equipamento disponibilizado ao Estabelecimento; e (ii) a ordem de entrega/instalação ou homologação do Equipamento contratado.
ADESÃO AO CONTRATO. A.4.1. Para aderir ao Contrato, após conclusão da ordem de encomenda junto do Site do Comerciante, o Cliente deverá optar por uma das modalidades de reembolso do crédito possíveis, nomeadamente reembolso de três a quatro prestações, para o que deverá ativar (através de um “clique”) o botão Universo FLEX, existente no Site do Comerciante.
ADESÃO AO CONTRATO. Parágrafo Primeiro - Ao aderir a este Contrato o CLIENTE aceitará os seus termos e condições.
ADESÃO AO CONTRATO. 2.1. Pelo presente Termo de Adesão, o Investidor Privado declara-se ciente e adere, de forma incondicional, integral, irrevogável e irretratável, a todos os termos e condições do Contrato de Investimento, para todos os fins, obrigando-se a exercer e cumprir todos os direitos e obrigações decorrentes do Contrato Particular de Outorga de Opção de Subscrição de Participação Social em relação especificamente ao Investimento Privado, observada a Cláusula Nona.
ADESÃO AO CONTRATO. 1 - A adesão a um seguro de grupo contributivo em que o segurado seja pessoa singular considera-se efectuada nos termos propostos se, decorridos 30 dias após a recepção da proposta de adesão pelo tomador do seguro que seja simultaneamente mediador de seguros com poderes de representação, o segurador não tiver notificado o proponente da recusa ou da necessidade de recolher informações essenciais à avaliação do risco.
ADESÃO AO CONTRATO. 1 —— A adesão a um seguro de grupo contributivo em que o segurado seja pessoa singular considera-se efectuada nos termos propostos se, decorridos 30 dias após a recepção da proposta de adesão pelo tomador do seguro que seja simultaneamente mediador de seguros com poderes de representação, o segurador não tiver notificado o propo- nente da recusa ou da necessidade de recolher informações essenciais à avaliação do risco. 2 —— O disposto no número anterior é igualmente apli- cável no caso em que, tendo sido solicitadas informações essenciais à avaliação do risco, o segurador não notifique o proponente da recusa no prazo de 30 dias após a presta- ção dessas informações, independentemente de estas lhe serem prestadas directamente ou através do tomador do seguro que seja simultaneamente mediador de seguros com poderes de representação. 3 —— Para efeitos do disposto nos números anteriores, o segurador ou o tomador do seguro de grupo contributivo deve fornecer ao proponente cópia da respectiva proposta ou dos documentos em que sejam prestadas informações essenciais à avaliação do risco, nos quais esteja averbada indicação da data em que foram recebidos. 4 —— O tomador do seguro de grupo contributivo res- ponde perante o segurador pelos danos decorrentes da falta de entrega da proposta ou dos documentos em que sejam prestadas informações essenciais à avaliação do risco ou da respectiva entrega tardia.